[W[W[w[wWw[][]]]]WwW]WwW>]>]]Www»———————
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 137/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 137/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa autorizar O Executivo Municipal a
doar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Campo Verde-MT (CONSEG). inscrito no CNPJ nº. 41.999.966/0001-61. que
deverá os destinar exclusivamente para a realização à execução da obra de construção da Delegacia
da Mulher, pertencente ao municipio de Campo Verde,
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade. elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo. valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e. por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM FAcersgormação
JVIDORIA CIDADA
ouvi
0800 647 2012
s6 3419-1244 |
PROJETO DE LEI Nº. 137,08 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber. que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
200.000,00 (duzentos mil reais), ao Conselho Comunitário de Segurança do Municipio de Campo
Verde-MT (CONSEG). inscrito no CNPJ nº. 41.999.966/0001-61, que deverá os destinar
exclusivamente para a realização à execução da obra de construção da Delegacia da Mulher.
pertencente ao município de Campo Verde.
Art. 2º, Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
tedo Prefeit
mg
em OS de dezembro de 2021. “
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
cem Prarsgormação
ur cube “(eIS2Ig ap eJoy a BIep) 6€:90:01 SE
“LOZ OP Ouquiozap ap ZZ Pp 'E98'| oU BAN BANCULO
E 02/50/64 SIP ou opnitu
ogânnsu] gjad openoidy
Lzozirorvi
CN MLSVOVD OYêVIUIS va viva a
VAILY
NELSvOrD Oy dv muis |
Ay SNOdSAM OAIVUIUIS DINA
c806-S596 (99)
WoD“IvNLOHBOINOLNVOLINOL |
= =—— o o o ESFEREM » man — OSINQUIINIOSdIHIONI
AW 3QuaA OdWvo ooNaunOT ooc-ops'eL
an! Olajdinow OLUISIGO! ENE «aa
a - = ça A
sst vINOQNOU
o oMBRNN | RE QUNOCUDON
poapid ossejDossy - 6-66€ |
IANIVNVO OYHUISIO 3 ODIOOO |
epeuiojui 02N
QUI SVO OYSIHISIA 3 ODIODO
WetONIHd vINQNODT
SIJC|DOS SONDI|P Op esojop op sogSeppospd
PEPIAlY - 00-8-0€'76
simao
31H04
=
| tZozIvO!rL
vunauaav aa viva
OVÔVNLIS 2 3 OVSIHISNI dA 3INVAOEdNOS
im o 1W- IQUIA OdWVO 30 OIdIDINNA OQ VINVENDAS AQ DIIVLINNNOS OHTISNOS
a ia cemçm me: m EanaRee = E NIVSIHANI INON
aVaLSVaVO ZIBLVIN
+9-1000/996'666'L7
Oyôisosn ao Ou3rINN
volajanr vossad va TVNOIDVN ON LSVA
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
Comarca de Campo Verde AMT”
CNPJ: 36.924.884/0001-/B |
Tabeliã He p big e Ofic jot do Redistia
CERTIDÃO
CERTIFICO, que Livro A-007, às folhas nº
1.509, em data de 14/04/2021, foi registrado,
Jica, à ATA DE FUNDAÇÃO E APROVAÇÃO DO
AÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO
DO MUNICÍPIO DE CAMPO
À 026, sob
Registro de
ESTATUTO,
de Campo Vera
com sede nesta
R$-46,70-.
campo Verdo - Mr, 14 de Abril (04) de 2021.
de
IZILDA ALVES FER ai
TABELIÃ DE NOTAS.
tro da
Poder Judiciario do Estudo de Mato Grosso - MT
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 180
BNE 88731 R$46,70
Consulta: ww tin Jusbimotou
=. segurança pt
APROVAÇÃO DO ESTATUTO, CRIAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
EXECUTIVA | E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, CONSEG-CAMPO VERDEIMT. 4
Aos tinta e ul dias do môs de março do ano de dois mito vinte C um (340 pas 1930m
(dozenove holes é trinta minutos) conforme publicado no Diino Olicial do Estado do Mato Grosso
n. 27954 pábiha 138 o Edital referente a fundação e cnação da Diretora do GONSE
COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA DE CAMPO VERDE, CONSEG/CAMPO VERDE -MT, para o
periodo de 2141-2024, em seu At 1º - A Fundação o eração dar-se à por votação ou por
aclamação a j r realizada por meio de APLICATIVO ZOOM CLUD ID, cumprindo as normas e
docretos da viylância sanitária da Secretaria Municipal o adual de Saúde dovido a Pandemia
do coronavir Onda será prasidida pela Comissão Eleitoral composta por membros da
Feconsoy M[|.| Assim sendo, conforme Edital, tendo como finalidada a fundação, cação O
eleição da chibissão, aprovação do Estatuto « filiação a FECONSEG MT, seguindo a Lo
Estadual 10.48]1/2019 fortalecendo os trabalhos da sociedado civil orgenizada, uma usnsociação
da direito prifddo sem fins lucrativos, sem cunho político partidário, com todos dovidamento
conectados apblaplicativo, dessa forma sondo declarada a abertura da reunião pela Prosidonte
da Feconseg MT Sr Danillo Correa de Moraes, no uso da palavra deu boas vindas o falou sobre
o relevante inkdresse coletivo « a importância social das obras dos Conselhos Comunitários de
Segurança — BPINSEG's e da Federação dos Conselhos Comunitários de Sogurança do Estado
de Mato Grobto — FECONSEG/MT. Dada a palavra a Sra, Flávia Porteta osta ressaltou a
importância bs Conselhos Comunitários de Segurança e parabenizou a iniciativa da
comunidade fiimpoverdense. Em seguida, com a palavra, o Sr. Luis Junqueira, Dirotor Jurídico
da CONFECOI e FECONSEG-MT, parabenizou a mesa diratora, enfatizando que jumos somos
mais fortes, além da importância de uma gestão pautada pela moralidade e transparência, Após
a explanação[cdho presidente da FECONSEG, por não haver uma chapa concorrente, foi eleito por
aclamação o|r. Antônio Aparecido Toneto como Presidente do CONSEG-Campo VerdelMI
Sendo assin] ja Diretoria Executiva aprovada o Presidente da FEGONSEG/MT declara
empossada iretoria e passa a palavra ao Senhor Presidente claito para mandato de quatro
anos nos exdibícios 2021 a 2024. O Sr. Antônio Aparecido Toneto agradeceu a confiança
hbs demais, ressaltou a importância do CONSEG-Campo VordeiMT o quo sua
ampro pautada em principios. O Sr. Antônio Aparecido Toneto realizou a leitura
da Lei 10,931//019: A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tando
em vista 0 qi dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova é O Govararior do Estado
sanciona a sdduinte Lei Att. 1º Esta Lei dispõe sobro o reconhacimento do relevante imtorossu
coletivo e a ilibortância social das obras dos Conselhos Comunitários de Seguranç Pública -
CONSEGs elda Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do istado de
Mato Grosso |-|FECONSEGIMT e seus filiados no âmbito do fistado de Mato Grosso. Art 2º Os
Conselhos Chiunitários de Segurança Pública - CONSEGs são entidades de direito privado,
que atuam nd hpoio aos órgãos da segurança publica do Estado de Mato Grosso, nas rolações
ia conjunta dos problemas sociais com base na filosofia de
segurança ebjwunitária, vinculados, por adesão, às diretrizes estratégicas cimanadas da
Secretaria Mafional de Segurança Pública - SENASP/MJ 5 1º Os CONSEGs sorão
representado pola Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de
Mato Grosso [-IFECONSEGIMT, que, inclusive, regulará a criação ou a extinção dos respectivos
conselhos. 8P| O Poder Executivo não poderá atuar nos processos de formação, coordenação
e avaliação db) CONSEGS. Art. 3º Os Conselhos Comunitários do Segurança - CONSEGs têm
por finaticade) | - criar meios que assoguren à popt ação o exercicio pleno do sua participação
e integração fd desenvolvimento económico, social. político, ambiontal e cultural e a construção
de sua cidadhiia: | - avaliar as políticas públicas. Il - colaborar no equacionamento q solução
de problemad rplacionados com a segurança pública, IV - buscar O bem social com a participação
dos Órgãos Húblicos, das entidades civis e comunidades; V - cumprir e fazer cumprir a logislação
federal, estalifal o municipal, VI - coordenar a execução e realizações de programas em
benefício à scdlciadade. Art. 4º Compote aos CONSEGS. | - sugerir prioridades na árga de
ica no âmbito do Estado; Il - (VETADO), Ill - acompanhar e avaliar os serviços de
YY data
Q Cd
E
segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos*.
e pala eficidrcia dos serviços de proteção do cidadão, IV - estimular o permanente e
relacionamenhd da comunidade com as forças de segurança pública, V - desenvolver campanhas 85
voltadas a nfd violência e pola paz; VI - estimular a cooparação ontre os bairros, distritos, >
municipios o ikmais localidades que compõem o território do Estado do Mato Grosso, tendo em“
vista as açõe)o os objetivos dos CONSEGs, e, VII - organizar oncontros, astudos, debates e
eventos quo | fermitam aproximar seus objetivos aos dos cidadãos. Art 5º Os CONSEGs
elaborarão sd Regimento Interno dispondo sobre sua organização, funcionamento clirotrizes
básicas de alulação nos termos desta Lei. Art 6º A declaração do utilidade pública do cada
CONSEG colnb entidade autônoma dotada de porsonalidade jurídica própria se fará por lei
especifica. Alt] 7º (VETADO). Arl. 8º A função de membro do CONSEG é considerada sorviço
público retevárite e não sorá remuncrada Art. 9º As reuniões do CONSEG serão públicas «
abertas, deverido realizar-se em local de fácil acosso à comunidade, preferoncialmento em
imóveis de u comunitário Art 10 Todo CONSEG deve | - indicar um ender para sede
administraçã remessa do correspondência e, se possivel, atendimento à
mantendo-o dthalizado, Il - adotar os seguintes livros de controle e de registro das c
decorrentes del suas atividades: a) tivro de atas cuniões da diretoria; 1») livro de registro de
ética e discipliha: c) livro do presenças às reuniões d) livro de prestação de contas All E!
(VETADO). 12 A FECONSEGI/MT fica autoriz ltementar diretrizes
ICONSEG e os CONSEC
recobor recursos oriundos de transaçõos judiciais, pena pecumánia, multas
ses o quaisquer outros recursos financeiros provoni6 s de órgãos públicos e
ada, podendo celabrar convênios, termos da cooperação técnica e afins. Art 14
Esta Lei serálrkgulamentada nos Lormos do art. 38-A da Constituição Fstadual, Art 15 Esta Lei
entra em vigek ha data de sua publicação Palácio Paraguás, em Cuigbá, 15 de agosto de 019
as) MAURO |MIENDES FERREIRA Governador do Estado. Após a leitura foi realizada a
deliberação gaja a aprovação do Estatuto e da constituição da diretoria executiva e consolho
fiscal Ato corltihuo, dada uma pausa foi indagado a todos os integrantes so aprovam o Estatuto,
onde for aprinlado por unanimidade a criação do Conselho Comunitário de Sogurança do
Município de [Ehmpo Verde/MT, bem como o sou Estatuto, ficando constituída após aprovação
a diretora exclzutiva com mandato nos exercici 2021 a 2024 com a seguinte formação:
PRESIDENTE: |JANTÔNIO APARECIDO TONETO, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG sob nº 34$(]992..5SSP/MT, CPF sob o nº 704.360 .299-87, domiciliado a Rua Rondônia n 255,
bairro São Ldulenço, Campo Verde-MT, DIRETOR EXECUTIVO ANDRÉ REGIS TAVARES,
brasileiro, sofidiro, profassor, portador do RG sob nº 18215904 SESPIMT e CPF sob o nº
018.248.341-Dl, domiciliado à Rua Juina C 680, Bairro Chácara das Uvas, Campo Verde-M T,
SECRETÁRI( [BERAL: LUIZ RICARDO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, professor, portador do
RG sob nº 1B)9917-8 SSPIMT, CPF sob nº 025.456 301-52, domiciliado a Rus Maranhão nº
100, bairro Sid Lourenço, Campo Verde-MT, DIRETOR ADMINISTRATIVO: VANIGE ESTER
WESZ BIRCH, |brasiloira, casada, empresária, portudora do RG sob nº 09405437 SESPIMT e E
CPE sob nº 9P4.191.301-30, domiciliada a Rodovia MT 344 Km 03, Zona Rural, Campo Verde- a
MT, DIRETOR FINANCEIRO: GERCILEI DE OLIVEIRA BORGES, brasiloiro, casado, contador, PRM Ã
portador do sob nº 0945532-9 SSPIMT, CPE sob nº 622.409,94 1-34, domiciliado a Rua João as
Pessoa nº 16P | Centro Campo Verde-MT, DIRETOR DE POLÍTICAS ANTIDROGAS: MARINA SA açe
BISCO PANI[E, brasileira, casada, veterinária e produtora rural, portadora do RG sob nº Ed
18825524 SSPIMT, CPF sob nº 020.468.691-17, domiciliada a Rua Tupi, s/n, bairro Vale do Sol, Q*
Campo Verdd-MT, DIRETOR SOCIAL E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS: ADILSO BARBIERI, as. ed
brasiloiro, cadaldo, Engenheiro Civil, portador do RG sob nº 3274105-7 SSP/MT, CPF sob nº 4
388.101.400-hd, domiciliada a Av. Brasil, 326, Centro, Campo Verdo-MT. COMISSÃO FISCAL “
JEFERSON HEJREJON, brasileiro, casado, bancário, portador do RG sob nº 81627665 SESP/PR,
CPE sob nº d3/.413 499-50, domiciliado a Rua Sem denominação, quadra 16 Loto 29, bairro
Buritis, Campp Verdo-M'T, COMISSÃO FISCAL. SIMONE GOMES DE RAUJO ROHENKOHL,
brasileira, cabdda. contadora, portadora do RG sob nº 1284436-º SSP/MT. CPF sob nº
954 540.801-H4, domiciliada a Rua Tupi 436, condomínio das Palmeiras, Vale do Sol, Campo
Verde-MT, S)PLENTES DA COMISSÃO FISCAL; DR. NICOMEDES LINDOLFO FREITAS
NETO, brasilkilo, casado, advogado, portador do RG sob nº 0992613-5 SSP/MT, CPF sob nº N
882 907.191-b1. domiciliado a Rua João Pessoa, esquina com a Rua Manoel Gentdo de Araújo
Campo Verda TE IZILDA ALVES FERNANDES, brasiloira, casada, tabeliã, por tadora do RG
sob nº 058.2) SSPIMT, CPE sob nº 141.607 221-72, domiciliada a Rua Manoel genitdo do
Araújo, nº 504, pairro Campo Real Il, Campo Verde-MT. Em seguida, com a palavra Presidenta
il
legitimados
doações, rep
da iniciativa p)
4
da FECONSH E. desejou uma boa gostão à Dretona e compromisso ju
sempre em phicoria com as forças de segurança, Poderes Judiciário, Fxecutiv
Ministério Púlhilco: A seguir 9 Senhor Presidente Antônio Aparecido Tonsto franqueou a palavras
aos demais Ihárticipes que parabenizaram a Diretoria eloita « ressaltaram à unportância dass
aluação da Shjiedado Civil, bem como «dos CGensalhos Comunitários em trabalhar juntamente?
com os órgaâbt competentes. Nada mais a sor discutido, o Sr. Damillo Moraes agradeceu a
presença e O hpoio de todos, parabenizando a Diretoria eleita am nome de seu Prosidante Eleito,
Antônio Aparblido Toneto. Deu-so por oncorrada a Assembloia Geral as 20:20hgraS. e eu
Viviana Berndriino Ferreira, secretária nomeada para o ato lavrei a presente Ata e após lida
e apreciada, filma o Presidente da Assombleia a voracidade da mesma. que Joi rovada pór
todos, sendo kb final, esta Ata aprovada pelos presentes na Assemblei de Constituição ónde
assinaram no vro de presença as rouniões, a folha 01 Ed
* DIRETOR EXECUTIVO
Í pd Pu ag obese / /
a ; / PALA AZ AS al Meye VAa Á
LUIZ RRSGRDPA A VÁNICE Esta, Ure Ad
SE, RETA) 6) y RAL ' DIRETOR ADMINIS RA TIVO
DE OLIVEIRA BORGE MARINA BISCO PANIGE
JR FINANCEIRO DIRETOR DE POLÍTICAS ANTIDROGAS
AM Soja”
TOS COMUNITÁRIOS
“É DE ASSUN
Cf ay
JEFER SIMONI GOMES DE AfAd O ROHENKOHI
CONSELHO VITULAR CONSELHO FISCAL TITULAR
. y » ,
LO ANE imp dito ido CARA]
NICONE;) ES INDOLFO FREITAS NETO IZU.DA ALVES FERNANDES
CONSELHO FISCAL SUPLENTE CONSELHO FISCAL SUPLENTE
1
, LIMA
VIVIANE BEÉRNARDINO FERREIRA
SECRETÁRIA NOMEADA PARA O ATO
Cou. Atos): 127,
BNE 88730 R$
ui .
a) livro nº/
etiini
e
gl
4 5
q Roburio Formandes
Ú
vabelião Subr
— NVASS vosIA Sro E
Be VAO aroma
DLELTOHO curam ve:
ANO 30 WY3 vLIGaNIE
DISN 013502 Ceci
VANS II SKIN OO CE EO 075
Vanane sovvataas 2300
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken | Er
Comarca de Campo Verde gi
CNPJ. 34.924 ,884/000 1-7
Yabelia de Motas à Oficial do Regk&tre
a y
brilda Alves Fermandedyã n
Ex
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 026V*
1.510, em data de 14/04/2021, foi registrado,
Pessoa Jurídica, o ESTATUTO SOCIAL, do CONSELHO
SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT CONSEG-
| com nda
|
| mo lumentos:
i
| a aÃ
|
)
|
| Campo Verde Mt, 14 de Abril (04) de
|
|
|
|
|
|
|
| Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT
Selo de Controle Digital RE
cod. Atos): 180 aa |
Ja 1
BNE 88733 R$ 46,70 EA |
Consulta: mw tjntjusbisalon 5 PÔ
DO | CONSELHO COMUNITÁRIO — DE
IO DE CAMPO VERDE -MT
ESTATUTO
DO MUNIC
DENOMINIHÇÃO, SEDE, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E FORO
Ar. 1.º ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DO MUNICÍ[HO DE CAMPO VERDE - MT constituído em 51 de março de 2021,
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida por este Estatuto c
ue lhe forem aplicáveis, com sede e foro situado à Rua Rondônia 255
00 com área de atuação abrangendo o municipio, com prazo de duração
eterminado e foro jurídico na cidade de Campo Verde, ostado de Mato
ado à Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança/MT
pela Lei estadual 10.93 1/2019
como pessoa
demais Leis
CEP 78.840-
por tempo in
Grosso e fi
regulamenta
único. O ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, poderá adotar logomarca
do também ser denominada por CONSEG.
Parágrafi
SEGURANÇ
própria, pode
ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
IO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG, tem por finalidade apoiar é
lações da sociedade, com todos os seginentos públic: ara a solução
problemas de Segurança Pública, visando prioritariamente desenvolver
fesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humar
Port. ao
DO MUNICÍ
fortalecer às
integrada do
ações para dk
O
g1.º
COMUNITÁ
CONSEG pol
visando
| =constitui
auscultará a
cidadão e da
H--congre
policiais, no
resultem na ll
institucional;
HI --propo
na área de a
IV —articulal
sociais a sal
Dara a consecução de suas finalidades, ESTATUTO DO CONSELHO
O DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT -
erá sugerir promover, colaborar, coordenar q executar aç e projetos
-se no canal privilegiado pelo qual o governo em todas suas esferas
bciedade, contribuindo para que os órgãos públicos operem em função do
omunidade;
ar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades
tentido de planejar e promo ações integradas de segurança. que
elhoria da qualidade de vida da comunidade e na valoriz o da missão
is autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública,
ação do CONSEG,
a comunidade visando a solução de problemas ambientais e de riscos
je e integridade dos cidadã promovendo ações à comunidade que
garantum a |jreseivação, defesa e con avação do meio ambiente, pron ção do
desenvolvim E
V -fortale
seus interes
garantia e
necessidado
dentre outras,
VI -pronw
ações para d
outros órgão:
colidam com
*conômica da comunidade, defendendo
s, junto a instituições sejam estas, públicas ou privadas, visando a
henção de atividades e serviços, principalmente no atendimento das
ásicas como segurança, saúde, educação, habitação, transporte e lazer
er parcoenas com pe
senvolvar e a zompan var os projetos, promove
3 Organizações que visem o bem-estar da comunidade:
disposto no presente
oas fisicas ou jurídicas de qualque
do inc
natureza €
desde que não
par efetivamente, mediante fiscalização, sugestões e criticas que visem
VII — partig ec
alidade dos serviços prestados pelos orgãos públicos de qualquer
melhorar a
natureza; 4
vil -desellvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliaçã:
dos serviços jhúblico prestados a comunidade, bem como reclamações, reivindicações
e sugestões |Ho público para que sejam levadas ao conhecimento das Secretarias
correspondeilfe ao serviço, a tim de que em conjunto busquem a solução do problema;
IX =prograjhar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com
sua polícia e |] valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes,
x -pronbver a geração de trabalho e renda comunitária, através do ensino e
execução de hráticas cooperativistas e associativistas de valor cultural e/ou econômico,
da capacitação profissional, do desenvolvimento econômico e social e do combate à
pobreza;
XI - apoid| e auxiliar ações dos órgãos públicos na comunidade viabilizando seu
trabalho no sintido de estreitar as relações entre os respectivos órgãos, com vistas ao
saneamento os problemas comunitários em suas circunscrições a fim de garantir a
manutenção a ordem Pública, fazendo valer os direitos constitucionais do cidadão e
da sociedade
XH — plandg
servidores pÚ
serviço prest
lar é executar programas motivacionais, visando maior produtividade dos
blicos da área, reforçando sua autoestima e contribuindo para melhoria do
lo;
over o direito das pessoas portadora de necessidades especiais, dos
lher, da criança, do adolescente e do idoso, dos direitos abelecidos,
novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar,
ver a ética, a paz, a cidadania, à prática do voluntanado. os direitos
bmocracia, dentre outros direitos universais
direitos da n
construção d
XIV --pror
humanos, a
S2.ºA pa
lei 9.608 de
cipação de qualquer um dos membros do CONSEG se dura na forma da
8 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário
Ar. 3.º À
execução dir
de recursos
intermediário
instituições d
afins, desde
individualida
edicação às atividades previstas no artigo 2.º concreliza-se mediante
a de projetos, programas, planos « ações correlatas, por melo du doação
Ísicos, humanos e financeiros ou ainda pela pre o de serviços
de apoio de outras organizações sem fins lucrativos, de autarquias ou
5 setores públicos, privados. não governamentais, que ucm em áreas
ue não fira os interesses sociais do CONSEG nem que este perca sua
» ou poder de decisão;
Art. 4.º Nd
dos principio:
da eficiôncia
caráter polític
tesenvolvimento de suas atividades o CONSEG atenderá à observância
cia legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, credo nem terá
-partidário
n CAPITULO Il
ÃO, DA CATEGORIA DOS MEMBROS SEUS DIREITOS E DEVERES,
DOS SÍMBOLOS E DA DENOMINAÇÃO
DA FORMA
Art. 6.º ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG,, será formado por pessoas da
comunidade m a qual possuam interesse em comum, independente de cor. raça,
credo religiosdb e ideologia política, dentro dos requisitos básicos do Art. 8º, deste
Estatuto
to
Art. 6.º À
Hi IO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG, será constituído por numero
ilimitado de |
À egrantes da soci
diretoria, pref
arão o serviço voluntário que trata o 8 2º do Artigo 2.º deste Estatuto
5 1.º A pidstação do serviço voluntário de que trata o caput deste artigo, prevista
ainda no $ |” do Artigo 2.º deste Estatuto, será instrumentada, obrigatoriamente,
através do ploenchimento e assinatura do termo de Adesão ao Serviço Voluntário,
previsto no Jipexo deste Estatuto, que deverá, ainda, ter firma reconhecida em cartorio
8 2.º Nasldargos previstos para a Diretoria a idade minima será de 18 anos, no dia
anterior à posse.
Art. 7.º OLLONSEG será formado pelas seguintes categorias de membros:
| — Sócid |Honorário: São as pessoas físicas ou jurídicas, não associadas que
venham a sdijhomenageadas pelo CONSEG, por um feito valioso,
1 -— Sócld Benemérito: São as pessoas fisicas ou jurídicas que contribuam
voluntariamdrte com as atividades do CONSEG na execução de seus objetivos,
In -Sócid Bontribuinte: São as pessoas fisicas, regularmente registradas em livros
e fichas de nhhtricula e que contribuam com apoio financeiro, material ou com serviços,
além de doaf a taxa de membros.
Parágrafbjúnico. Poderão votar e ser votados, todos os integrantes das cutegorias
da membros) Hesde que estejam em dia com suas obrigações
Art. 8.º Abjcondições para ser sécio contribuinte são
| - ser votuntário;
H — ter iddde mínima de 18 anos;
Un = nã registrar antecedentes criminais,
excepcionalhlante, mediante juslificativa fundamentada do P
favorável doglintegrantes da Diretoria Execuliva,
IV ser tbpbresentante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber
entidades abtociativas, clubes de serviços, imprensa, instituições religiosas ou de
ensino, orgahlzações de indústria, comércio ou de prestação de serviços
V — Ser flembro da comunidade, ainda que não representante de vrganização
prevista no ifdiso anterior;
VI -=- Firmh] compromisso de fiel observância às normas reguladoras do CONSEG,
nos termos dd artigo 8º deste Estatuto;
VII == Ter tênduta ilibada, no conceito da comunidade que integra
ando-se tal ex
esidente, COM parecer
Art. 9.º Alfliação deverá ser feita mediante a inscrição no livro e ficha de matricula,
onde o assobfado adquire os direitos « assume todas as responsabilidades e deve
previstos nekte Estatuto. Todos os integrantes receberão um cartão de identáfic:
que ocorrerá &m reunião solene, após prestar o seguinte compromisso.
"Incorpotdndo-me voluntariamente ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE
honra, trabélhar pelo progresso, harmonia e segurança em minha comunidade.
Recusarei alquer vantagem ou privilégio pessoal em razão da liderança que ora
exerço e clinprirei fielmente a legislação que regula este Conselho. Assim
procedendd, |contribuirei para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos
órgãos do 4dgurança Pública e de Detesa Social à sociedade e serei merecedor
do respeito [de minha famiítia, de minha comunidade e ce meus concidadãos"
|- Antes Hb compromisso, o Diretor Presidente exporá aos integrantes as
rasponsabilidaqdes comunitárias que assumem,
) ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
esdade civil, a partir de sua diretoria e todos, inclusive ass,
Il = o compjomisso será lido pelo Secretário, = .
Wll = Termibada a leitura, o membro efetivo respondera. Eu prometo”.
IV — após | compromisso, os membros serão saudados pelo Diretor Presidente
assinarão a di de reunião solene e receberão seus cartões de identificação
V-— o cartãb de identificação que trata este artigo terá ao modelo
da FECONSHG.MT.
Art. 40. Sáb direitos dos sócios contribuintes quites com o CONSEG
| fazer páfto das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos por elas
tratadas,
|l -votar elber votado para qualquer cargo ou função de administração, desde que
estejam quite com suas obrigações e atendam as disposições do Parágrafo único do
artigo 9º,
| -pedir djalquer informação sobre os negócios do CONSEG.
IV ter acdiso a toclos os livros de natureza contábil e financeira, bem como, a todos
os planos, reliltórios e prestações de contas, mediante solicitação a Diretoria Executiva;
V gozar dt todos os serviços prestados pelo CONSEG;
vi fazer Harte de comissões e grupos de trabalho quando designados para tais
funções;
VII — pedir|dlemissão.
Parágrafo júnico. A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta
dirigida ao Prijsidente da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja
com os seus Elompromissos quitacos.
Art. 11. St) deveres comuns dos sócios contribuinte
E -cumpridlo fazer cumprir o Estatuto, deliberações e resoluçõe
dos órgãos do
|| -compalécer às Assembleias;
W -contribhir com a taxa de sócio no valor correspondente ao estipulado em
Assembléia,
|V -cumprld pontualmente os compromissos que contrair junto ao CONSEG,
Vv -respeildr e acatar as deliberações tomadas pelo Conselho Diretor o pelas
Assembleias;
VI -coopeldr para o desenvolvimento, maior prestígio e zelo do nome « do patrimônio
do CONSEG| pem como atender e difundir seus objetivos e ações
8 1.º Condillera-se falta grave passível de punição que vai desde a suspensão de
direitos por tdihpo indeterminado, como boneficios adquiridos através do CONSEG, até
a exclusão dd associado que provocar ou causar dano moral ou material ao CONSEG
e au contraditório
52º Ao adgpociado excluído scrá garantido o direito de defe
$ 3º Os qúcios não respondem solidária ou subs
CONSEG aulelos atos praticados pelo Conselho Diretor
Art. 12. Sd simbolos do CONSEG: o logotipo, seu hino & O estandarte
Art. 13. Oklnomes “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA” é "CONSEG”,
bem como bus plurais, são de uso exclusivo da Federação dos Conselhos
Comunitáriok| de Segurança de Mato Grosso- FECONSEG, que facultará seu uso às
organizações! flefinidas no artigo 1º desto Estatuto
idiariamente pelos encargos do *
Art. 14. dida CONSEG terá a denominação da sua área geográfica (Município IVA s)
bairro ou bairtbs), escolhido tal nome em reunião ordinária e inserido no listel do logotipo SSES :
do respectiva [Ponselho. a EO
Art. 15. OLLONSEG será identificado publicamente por seu nome & logotipo, sendo
vedado:
| - associál o nome ou o logotipo do CONSEG a outras organizações, ou utilizá-los
com fins comirciais, sem autorização do presidente do CONSEG Local,
| — associh): o nome ou o logotipo do CONSEG a simbolos de uso exclusivo do poder
público, espekfialmente o Brasão das Policias do Estado de Mato Grosso
41 — facult o uso do nome ou do logotipo do CONSEG a quem não seja membro
efetivo do redpectivo Conselho, para que se apresente em público como seu integrante
sarada
Art. 16. uso indevido do nome CONSEG e de seus simbolos, ou a deli
tentativa de Udo de nome ou simbolo semelhante, no intuito de confundir autoridades ou
a comunidadil ensejará medidas legais contra os autores da infração
, CAPITULO Ult ,
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÕES
Art. 47. Aão órgãos do ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT —- CONSEG *
[- A Asselhfbicia Geral;
!! —- O Congelho Diretor;
1. Diretara Executiva;
». Conselho Fiscal,
3. Conselho Consultivo.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18. Al Assembleia Geral é o órgão supremo do CONSEG. É constituida pelos
sócios contriblintes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, com poderes para
| eleger dg integrantes da Diretoria Executiva e Conselho fiscal,
li-aprecia aprovar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercicio
anterior; o ortiimento e o Plano Anual de trabalho para o novo exercício,
1! —destitul qualquer diretor eleito que venha a ferir os princípios deste estatuto,
Iv -destituil a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, quando necessário
V-deliberdi] sobre exclusão dos associados,
vi —delibdrkar sobre todas as questões políticas, administrativas « organizalivas
quando colodadas à sua apreciação, R .
vit —delibdifar sobre os casos omissos e não previstos neste Estatuto q
Art. 20. AlAssembleia Geral acontecerá ordinariamente (01) uma vez por ano ate o
mês de abril phra exame dos relatórios das contas do exercicio anterior « aprovação do
Plano Anual did: Trabalho e Orçamento do novo exercício e extraordinariamente sempre
que necessáfid.
Art. 24. AN Assembleias Gerais Ordinárias serão primeiramente convocadas pelo”,
Diretor Presidpnte, representando o Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, ou por um
quinto (1/5) Hos membros quites, mediante edital de convocação publicado e ou
comunicação! escrita aos membros, distribuídas com antecedência minima de dez (10).4* «
dias, na qual Heverá constar a Ordem do Dia da Assembleia Geral a se realizar.
s
Art. 22. Pala votar e ser votado nas Assembleias os membros deverão estar quites
com suas obiilgações.
Art. 23. AH deliberações são tomadas pela maioria de votos, tendo cada membro
direito a um Voto que lhe é intransferivel
Art. 24. AjAssembleia Geral reunir-se-á extraordinanamento em qualquer tempo
quando, corNocada pelo Presidente da Diretoria Executiva do CONSEG e. no
descumprimaltito dessa obrigação:
!-- pelo Cqhselho Fiscal:
|| — por redjerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus associados ques com
as de sociais
único. As Assembleias Gerais extraordinárias acontecerão mediante
locação afixado na sede da entidade e ou utilizando-se os recursos de
comunicaçãa |lisponiveis, com antecedência minima de cinco (05) dias
Art. 25. Qltando convocadas as Assembleias Gerais deliberarão validamente
| em prirfeira convocação com a presença de metade mais um dos associados
quites com sijas obrigações sociais;
| -em sedinda e demais convocação, com a presença de no miniuno um terç
dos associadks quites com suas obrigações sociais
o (1/3)
Parágrafd júnico. As Assembleias especialmente convocadas para deliberar sobre
a destituição [ju afastamento de diretores só procederão validamente com voto favorável
de 2/3 (dois Ebrços) dos membros presentes e a convocação deverá ocorrer com no
minimo dez (110) dias de antecedência, através de edital afixado na sede da entidade e
ou utilizandojge os recursos de comunicação disponiveis
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 26.0 | onselho Diretor é o órgão administrador deliberativo do CONSEG, e terá
a seguinte cdfposição:
a) Dirgloria Executiva;
$ 1º A Indituição não remunera para uv exercício de suas funções os membros dos
cargos do Cdipselho Diretor e do Conselho Fiscal,
$ 2º Os flargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em
Assembleias kom mandato de (04) quatro anos
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27. À] Diretoria Executiva do CONSEG, eleita em Assembleia Geral, terá
mandato de D]! anos. A diratoria executiva se rounirá mensalmen
necessário eltprá a seguinte composição:
3 ou quando se fizer
|-Diretor (H) Presidente, Eyes
W “Diretor [h) Executivo (a). a ES
|! -Diretod ja) Administrativo (a); PS
IV —Diretod ja) Financeiro (a);
V -Diretor|ta) de Políticas Antidrogas,
VI -Diretol a) Social e de Assuntos Comunitários,
VII — Secrejário (a) Geral.
Art. 28. Cojnpete à Diretoria Executiva:
| =dingir e Eldministrar o CONSEG em todos os atos,
H -convotlar as Assembleias Geral. Ordinária e Extraordinária, presidir as
Assembleias Kberais com exceção daquelas que não for por ela convocada,
1 -estabditicer normas, controlar e orientar as atividades e serviços do CONSEG,
IV =elaboiklr o Plano Anual de Trabalho do CONSEG, submotendo-o a Assembleia
Geral:
V -prestail tonta de sua gestão,
VI -firmail termos de parcerias, convênios, projeto, contratos como órgãos dos
setores: públklo, privado, e não governamentais que atuem em áreas afins;
VIH -admilil. conceder demissão, eliminação ou exclusão, observando os artigos
constantes nphte Estatuto,
vIll -conthtar pessoas, fixando-lhes seus respective
obrigs H
IX -valoriddr, incentivar é promover a pratica do voluntariado e o exercicio cio bem
comum,
X “abrir ejhovimentar contas bancárias, ermilir
créditos, inclusive cheques, aplicações e ope financeiras, desdo que não
contrariem us objetivos sociais. Para tanto, serão necessarias assinaturas em
conjunto do Ibfretor Presidente com os Diretores Administrativo e/ou Financeiro;
XI —trans | ir. hipotecar, ou permutar bens patrimoniais, renunciar, desistir, faz
vencimentos, direitos €
aceitar, avaliar e endossar titulos de
acordos, rediper e dar quitação, firmar compromissos, contrair obrigações, faz
aplicações dk fecursos e adquirir bens móveis, imóveis e semoventes, corr autorização
da Assembleld Geral especialmente convocada para este fim,
xi =publibliy e divulgar na mídia, jornais e outros meios de comunicação, os
balancetes elthovimentações financeiras, noticias e atividades, tornando transparentes
os atos do CONSEG,
XII -propbl aos seus membros e à FECONSEG: reformas ou alterações do presente
Estatuto.
Parágrafbjúnico. É vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva ou qualquer
associado, piaticar atos de liberalidade à custa do CONSEG bem como alos
publicitários fjke não seju vinculado ao conselho comunitário,
Art. 29. Cbinpete ao Diretor (a) Presidente:
| -represeftar o CONSEG judicial e extrajudicialmente.
| -cumprif | fazer cumprir o presente Estatuto;
ill -convddar as reuniões da Diretora e as Assembleias Gerais Ordinária
Extraordinarihjnente;
Iv —presidil as Assembleias Gerais, com exceção daquelas que não for por ele
convocada;
V celebrity parcerias, projetos, realizar fiação do CONSEG junto a instituições ou
organizaçõed fue venham proporcionar melhoria para o CONSEG e seus membros,
sem ferir a fipqlidade social da mesma,
VI — admitbrje demitir pessoas, fixando-lhes seus respectivos vencimentos direitos E
obrigações,
VI -assing
pagamento e
VHL —assi
convênios,
administrativi
IX —-repres
do interesse
x zonvol
necessário,
XI -adauir
XII -coord
XII —-exer
neste Estatul
ações fortal
atividades om
mídias sociai
Art. 30. €
| -substitu
H “assumi
mandato;
WI -prestal
IV —provid
V -quan
conjuntamen
VI -coord
VII exerce
neste Estatut
Art. 31. Co
| --coorder
| --elabor:
HH -elabor
aprovação er
IV assina
contratos e tá
CONSEG;
Y -admini
VI -coorde
VIH —exere:
neste Estatul
Art. 32. Cd
| -arreca
donativos, m
Il -elaborl
CONSEG,
Hi —-pagar
IV assina
pagamento e
conjuntamente com o Diretor financeiro, cheques, endossos. ordens de
emiais documentos de valor financeiro e/ou contábil para o CONSEG, SA
ar conjuntamente com O Diretor Administrativo, acordos. parceiros, sig
ntratos e todos os documentos que importem responsabilidadçe”
para o CONSEG,
ntar o CONSEG em eventos. campanhas, reumõus e demais atividades
CONSEG:
r o Conselho Fiscul ou Conselho Consultivo sempre que julgar
bens móveis, imóveis e semoventes para o CONSEG,
nar sua equipe de trabalhos c delegar poderes a seus subordinados
br outras atribuições increntes ao cargo e não previstas expressamente
hinhar relatório e participar a FECONSEG ou representante regional das
endo as parcerias em ações preventivas dando transparência nas
e a FECONSEG auxiliará em publicidades nos meios de comunicação e
npete ao Diretor (a) Executivo
o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos,
O cargo de Diretor Presidente no caso de vacância, até o termino de seu
e modo Geral sua colaboração ao Diretor Presidente,
nciar os registros e publicações:
substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos, assinar
com o Diretor Administrativo e/ou financeiro todos os documentos
ar sua equipe de trabalho c delegar poderes a seus subordinados;
r outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente,
pete ao Diretor Administrativo
re dingir as atividades gerais e administrativas do CONSEG
e submeter aos sócios o Plano Anual de Trabalho,
r o Organograma Funcional do CONSEG e submeté-o « apreciação e
Assembleia Geral,
conjuntamente com o Diretor Presidente, acordos, parceiros, convênios,
Jos os documentos que impoitem responsabilidade admimistrativa para
rar os bens móveis, imóveis e semoventes adquiridos pelo CONSEG;
jar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados
r outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expre mente,
mpete ao Diretor (a) Financeiro: o
hr é contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios
tendo em dia toda a escrituração;
r, conjuntamente com o Conselho Diretor o Orçamento Anual do
s contas autorizadas pelo Diretor Presidente,
conjuntamente com o Diretor Presidente, cheques, endossos, ordens de
jemais documentos de valor financeiro e/ou contábil para o CONSEG,
r O serviço de caixa, zelando pela guarda do patrimônio social do
ar o sob sua guarda os livros contábeis « despachar o expediente;
(5
ia AS
vil --zelal bela fiel observância do Orçamento aprovado e autorizar as despesas “Ge Be
previstas nojmhesmo; ' Eee
VI -apr PP entar os relatórios & despesas sempre que for solicitado; RES
IX —apresk klitar ao Conselho Fiscal a escrituração do CONSEG, incluindo o relatçãô
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
x mantd ar sob sua guarda os documentos relativos a tesouraria,
XI -mantdl todo o numerário em estabelecimento de crédito;
xIl -encatrdinhar anualmente aos membros, relatório de atividades e demonstrativos
contábeis dhj despesas administrativas e de projetos e parcerias, bem como os
pareceres dq |Zonselho Fiscal sobre os balancetes c o balanço anual,
xill -coorfitnar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados,
XIV -exemneer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente
neste Estatu
Art. 33. Chjmpete ao Diretor (a) de Politicas Antidrogas
t-elaborar| conjuntamente com o Conselho Diretor o planejamento anual de ações
Il -planejál, promover projetos e ações que visem a redução de danos no âmbito
territorial do FIADNSEG em parceria com outros diretores;
HH -organkhar e dirigir os eventos desenvolvidos pelo CONSEG,;
Iv —“formarigrupos de trabalho para auxiliá-lo nos assuntos referentes às politicas
antidrogas ejeim ações educativas do CONSEG,
V -coordarar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados
Vi -exercb| outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente,
neste Estalu
| -elaboraf-l conjuntamente com o Conselho Diretor o planejamento anual de ações
ll —planej promover projetos de Ação Social,
Ill -coordérar e dirigir núcicos de trabalho e desenvolvimento social;
IV —publica) e divulgar na mídia, jornais e outros meios de comunicação, todos os
eventos realitidos pelo CONSEG;
V —-planejdrje coordenar a realização de eventos de saúde, educação e cultura,
VI -coordéihar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados;
VII -exercey outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente,
neste Estatutb
Art. 34. E ao Diretor (a) Social e de Ações Comunitárias
Art. 35. Chilnpete ao Secretário Geral
|-Secratatiar as reuniões das Assembleias do Conselho Diretor e redigir as Atas;
H -Mantertejm ordem os documentos e demais papéis que importem à Secretaria do
CONSEG:
| -cometerejm grave afronta aos principios do CONSEG especificado no presente no
presente estatuto;
H “abandonarem o cargo sem prévia comunicação,
!ll -malverbhção ou dilapidação do patrimônio do CONSEG
IV — Em cado de afastamento temporário ou definitivos de qualquer membro da
alquer membro do Conselho Diretor deveras
& 1.º Todd fafastamento temporário de qu i e
Ê ser considerado abandono, tendo como
ser notificadd a Secretaria, sob pena de
consequênct] a perda do mandato.
52º Cindd (05) faltas consecutivas não justificadas resultará automaticamente em
perda do majjdato
Art. 37. ONSEG não remuncrará seus dirigentes que atuem no Conselho Diretor
DO CONSELHO FISCAL
Art. 38. [| Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e contábil do
CONSEG, Imposto por (02) membros titulares o (02) membros suplentes, todos
pertencentes ho quadro de sócios « eleitos juntamente com a Diretoria Executiva
8 1.º O njândato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretora
Executiva 04 fanos
S 2.º Noldaso de vacância de um Conselheiro Titular, seu suplente assumirá O
mandato
Art. 39. mpete ao Conselho Fiscal
| -requiskthr do Diretor Financeiro, documentos comprobatórios das operações
econômicos fihanceiras realizadas pelo CONSEG;
| --dar parecer formal sobre os relatórios « demonstrações contábeis do CONSEG,
oferecendo ressalvas que julgar necessária,
tl =exambar livros, documentos e correspondências do CONSEG;
IV opinar sobre os balanços, relatórios « desempenhos financeiros, contábeis e
sobre as opdilações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres aos órgãos superiores
do CONSEG;
V -acompdnhar o trabalho do eventuais Auditores Externos independente
Vi -opinal |sempre que necessário, sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio
do CONSEG,;
VII -compirecer quando convocados. as Assembleias para esclarecer sobre seus
pareceres,
VHI -opinht quanto à dissolução ou liquidação do CONSEG
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art, 40. OJCONSEG terá um Conselho Consultivo, que será formado por autoridades
que compóepy o Sistema de Segurança Pública e de Defesa Social, convidadas pelo
Presidente dH Diretoria Executiva da entidade, para a orar o Co » Diretor
assuntos reladionados ao alcance dos seus fins,
Parágrafójúnico. Na impossibilidade da presença do titular, será reconhecido o seu
representantffillegal
Art. 41. Chinpete ao Conselho Consultivo
| -assesspbjar o Consolho Diretor,
H -manifdstar-se sobre planos e programas do Conselho Diretor, bem como outros
assuntos que Jhe for submetido;
Hi -encarfinhar o Conselho Diretor « a Assembleta Geral, manifestações sobre
questões que hulgar importante;
IV -aprecladr quando solicitado, as decisões do Conselho Diretor em grau de recurso,
relatando-as|duando for o caso, as Assembleias Gerais,
ST
PAGE E.
v -a pedifp do Conselho Diretor, opinar sobre questões omissas nas deliberações
das Assemblflias e/ou Estatuto.
DAS DIRETORIAS TERRITORIAIS OU REGIONAIS
Art. 42 Ad Diretorias Verritoriais serão criadas pela Diretoria Executiva, como órgãos
intermediáriok] e aglutinadores de determinado número de Conselhos Comunitários de
Segurança, dem vistas à implementação da política da FECONSEGIMT E CONSEG DE
CAMPO VERDEIMT, em proveito da segurança pública e da qualidade de vida do
cidadão
Art. 43 Chimpete às Diretorias Territoriais
| - zelar pfjo bom funcionamento e correta execução dos trabalhos representando o
Conselhos Chlmunitários de Segurança no seu território de atuação como diretor distrital:
|| - represfintar o Presidente o CONSEG no seu território, quando se fizer necessário,
desempenhaljdo as tarefas que lhe forem delegadas, mantendo sempre em sintonia e
harmonia cold a diretoria executiva:
Wi — resoNer os casos omissos e necessários dos Conselhos Comunitários de
Segurança -[FONSEG que lhe forem delegados,
IV = envidil ocorrências e relatórios mensais das alividades da Diretoria Territorial ao
Presidente db) CONSEG DE CAMPO VERDE/MT.
V Elabbyar Projetos da sua área distrital buscando recurso junto à diretoria
executiva pafh que seja aplicado na sua área de atuação.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 44. OlPatrimônio do CONSEG será constituido por
E -contribuibões de Membros,
1 -aquisiçiães e doações de bens móveis, imóveis e semoventes,
Hi -ações|de Titulos da dívida pública,
4 — recufbos oriundos de projetos encaminhados a órgãos públicos, privados,
Autarquias e Kjutras entidades não-governamentais,
V -“Contrilbliições de pessoas fisicas e/ou jurídicas de direito público ou privados
nacionais ou Kistrangeiras.
Parágrafd júnico. No caso de dissolução do CONSEG, o seu patrinômo será
destinado à deração dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado de
Mato Grossd|-- FECONSEG-MT ou qualquer entidade sem fins lucrativos indicado
pela diretorifllocal
CAPITULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 45 Osllecursos financeiros necessários à manutenção do CONSEG poderão se!
obtidos por:
| - termoslde parcerias, convênios e contratos, firmados como o Pocier público para
o financiameno de projetos na sua área de atuação;
W — conthitos e acordos firmados com empresas e agências, nacionais o
internacionais
| — rendildentos e aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes do
patrimônio sdlk sua administração,
IV — doaqdes, legados e heranças,
Y -Recelbijnento de direitos autorais
CAPITULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
restação de contas do CONSEG obedecerá
pios da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, |
E tidade, por meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, ao relatório
de atividaddy e das demonstrações financeiras do CONSEG. incluindo as certidões
negativas de fébito junto ao INSS e FGTS, colocando-os a disposição para o exame de
qualquer cidAná
Wl-—a reatdação de Auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for
o caso, da alicação de eventuais recursos objeto de termo de parceria,
IV — a prestação de Contas de todos os recursos € bens recebidos, de origem pública,
será feita coljorme determina o Parágrafo único do Art. 70. da Constituição Federal.
N CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES, MANDATO E PROCESSO ELEITORAL
Art. 4TA blsição para membros da Diretoria Executiva & Conselho Fi se realizará
a cada O4(quhtro anos) podendo reeleição por mais um mandato, sob a presidência
responsabilifibde solidária de uma Comissão Eleitoral composta por membros efetivos
do Conselhb) e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança
FECONSEA, Jocorrerá por votação direta e secreta, podendo dar-se do seguinte modo
|- Por ackjnação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar o pleito,
It - Por mdioria simples de votos dos membros efetivos presentes, quando houver
mais do uma |lhapa inscrita para disputar o pleito
uf — Emldaso de pandemias as eleições ocorrerão de forma remotas sempre
obedecendolds normativas da vigilância sanitária e os decretos de saúde municipais
Art. 48 Tifta (30) dias antes à data prevista da eleição, será eleita em Assembleia
uma comissplo especificamente para constituir o regimento da cleição, sendo esta
comissão, dibholvida logo após o processo cleitoral,
Art. 49 Aldleição deverá ocorrer até 1D(dez) dias antes do término do mandato do
Conselho retor, Conselho Fiscal c Conselho Consultivo, em Assembleia
especialme convocada para este fim;
Art. 50. SH) poderá se candidatar o sócio quite com suas obrigações sociais, com no
minimo seis ()6) meses de filiação, em pleno gozo de seus direitos, de acordo con as
disposições faste Estatuto e mediante a apresentação de atestado de antecedentes
criminais;
ITULO VIM
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. A presente estatuto só poderá ser reformado a qualquer tempo por decisão
da maioria alisoluta dos membros, em Assembleia Geral convocada pelo CONSESG,
especificamérle para este fim, é entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
o
único. O CONSEG adotará práticas de gestão administrativa,
» suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo Os
S
» não sendo realizadas eleições no prazo regulamentar, o Presidente da
AT, nomeará uma Diretoria Provisória por até seis meses de mandato
único. A Diretoria Provisória. depois de nomeada, deverá promover as
tabelecido no caput deste
FONSEG será dissolvido por decisão da Assembleia Geral extraordinária,
especialmenta convocada pela CONSEG pura este fim, quando se tornar impossivel a
continuação kks suas atividades. Fica CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PIO DE CAMPO VERDE - MT -- CONSEG como fiel depositário dos
pela Assembltia Geral em qualquer época, convocada pela FECONSEG
Campo Verde 31 de março de 2027.
po qa Sen NOTANAL, PESSOA JURÍDICA
Poder Judiciario do Estaklo de Muto Grosso - MT F i nor cm espia DIS E O NES
Solo de Controle Digita e e
God. Ato(s): 127 1:01:
BNE 88732 R$147,80 RREO
Consulta: wvomtintgus, brísolos |
)
Roborto far
Tabenbo Subs
ESA mendes
Anton