MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 138/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 138/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO À ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES
MARCIAIS - ASCAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa autorizar o Executivo Municipal a
doar o valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), à ASSOCIAÇÃO
E DE ARTES MARCIAIS - ASCAM, inscrita no CNPJ nº. 07.964.532/0001-
CAMPOVERDENS
98, que deverá os destinar exclusivamente para a finalização da obra de construção do Centro de
Treinamento de Artes Marciais.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, clucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração
em Fra sgormação
PROJETO DE LEI Nº. 138, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO À ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE
DE ARTES MARCIAIS - ASCAM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), à ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DI
ARTES MARCIAIS - ASCAM, inscrita no CNPJ nº. 07.964.532/0001-98, que deverá os destinar
exclusivamente para a finalização da obra de construção do Centro de Treinamento de Artes
Marciais
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprov ando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
—Siabinete do Prefe: lunicipal de Camp Nerde, E stado de Mato Grosso,
p ço
em 08 de da 2021.
Ea - )
PREFEITO MUNIC IPAL
0800 647 2012
COMPROVANTE DF INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
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E) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ERES PRE RS TOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [SL
7 964 Ss2inoor-98 palato as m4rzuos
[SUR TSE
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
ASSOCIACAO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
[ESCEST USERS TA ARA FEONTASEA PRETA E
85.99-5-99 - Outras atividades de onsino não especificadas anteriormento
BEXS SA RENAIS NR
399.0 - Associação Privada
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CAMPO VERDE nr
| ]
EE |
| | 166) 3419-3305 |
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018
Emitido no dia 09/12/2021 As 10:08:50 (data e hora de Brasilia) Pagina 41
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso. chque aqui
Passo 2 nas50 para o CNES Consultas CNPJ Estatisticas Pmreeiros Serviços CNPJ
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
Comarca de Campo Verde - MT”
CNPJ: 36.924.884/0001-)8”
Tabeliá de Notas e Oficial do Registro Civi
es, en Izilda Alves Fernandes;
CERTIFICO, que no Livro A-006, às folhas nº 082 À
085, sob nº 1.319, em data de 31/01/2019, foi registrado, neste
Registro de Pessoa Jurídica, a ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL e
averbado à margem do Registro Principal nº 163, folha 080, Livro
nº A-002, em data de 05/04/2006, DA ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE
ARTES MARCIAIS, com sede nesta Comerce je Campo Verde, Estado de
Mato Grosso. Emolumer
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso/
Selo de Controle Digital no
Cod. Ato(s): 18G
| BFM 12676 R dr.56-
PD
1R9RR SERVENTIA AR
ATA DE Nº 014: REUNIÃO GERAL PARA E ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA PARA GESTÃO DE 15
DE JANEIRO 2021 A 15 DE JANEIRO DE 2023, DA ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES
MARCIAIS. Aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um), nas
dependências do Projeto Caminho Suave situado na BR 070 anexo ao Parque de Exposições,
Campo Verde — MT, com presença dos associados conforme relação constada no livro de
presença, livro 001 a folhas 5v2 e folha 6. Devidamente assinada por todos os presentes, a
seção teve inicio as 19h00min (dezenove horas) para a Assembleia Geral Extraordinária
referente à reunião geral e eleição da nova diretoria para gestão de PARA GESTÃO DE 15 de
janeiro 2021 a 15 de janeiro de 2023, da associação Campoverdense de Artes Marciais, foro
nesta comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, para deliberação para seguinte ordem
do dia: 1) Eleição da nova diretoria para gestão de 15 de janeiro 2021 a 15 de janeiro de 2023,
da associação Campoverdense de Artes Marciais. A reunião tratou em sequencia da eleição da
nova mesa diretora da associação Campoverdense de artes Marciais (ASCAM), onde se teve
chapa única e com votos em aberto a associada Sr.2 Alba Regina Badoco, que foi eleita para o
novo mandato com 100% dos votos e a aprovação unânime de todos os associados presentes
na votação. Ficando assim os nomes que compõe a nova comissão da mesa diretora;
Presidente; Sr.2 Alba Regina Badoco, brasileira, casado, portador do RG de nº 4.188.173-9
SSP/PR, e CPF nº CPF: 421.775.451-53, ficando responsável perante os órgãos federais,
estaduais e municipais. Vice-presidente; Sr. Geovany Ambrósio Barreto Pereira, brasileiro,
solteiro, portador do RG de nº 1841947-0 SSP/MT e CPF de nº 023.389.111-05; 1º Tesoureiro;
Sr. Thiago Ribeiro da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 2037073-3 SSP/MT, CPF nº
044813511-60. 2º Tesoureiro; Sr. Israel Muniz França, brasileiro, solteiro, portador do RG
2320287-4 SSP/MT e CPF sob o nº 053.266.251-21. 1º secretario; Sr. Marcos Kutianski,
brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 2120718-6 SSP/MT, CPF nº 049.505.551-46, a quem
confere todos os poderes estipulados na lei 4.591 e inclusive as previstas em contrato, para
representar a associação em todos os atos necessário para o fiel cumprimento do presente
mandato 2º Secretario; Sr.º Jovair Muniz Sousa, brasileira, casado, portador do RG 2162919-6
SSP/MT e CPF sob o nº 033.79740128. 1º Conselheiro Fiscal; Sr. Claudiney Silva Bernardo,
brasileiro, casado, portador do RG de nº 1612495-2 SSP/MT e CPF de nº 018.141.321-39. 2º
Conselheiro Fiscal; Sr.º Leticia Ramos Rocha de Castro, brasileira, casada, portadora do RG
2882782-1 SSP/MT e CPF sob o nº 067.282.641-08. 3º Conselheiro Fiscal; Sr.? Betânia Elizabeth
Gonçalves de Oliveira Fonseca, brasileiro, casada, portador do RG 1120378-1 SSP/MT e CPF sob
o nº 843.888.701-53. 1º Suplente; Sr.? Roberta Mesquita de Oliveira, brasileira, casada,
portadora do RG de nº 1509064-7 SSP/MT e CPF de nº 027.261.361-41. 2º Suplente; Sr.
Adriano Dias de Sousa, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 1474746-4 SSP/MT e CPF de
nº 002.302.411-90. 3º Suplente; Sr. Arthur Brasilino da Silva Neto, brasileiro, solteiro, portador
do RG de nº 2070797-5 SSP/MT, CPF nº 022.987.641.23. Diretor de Esportes; Sr. Eduardo de
Oliveira, brasileiro, solteiro, portador do RG 1382066-4 SSP/MT e CPF sob o nº 732.071.951-72.
Diretor Jurídico; Sr. Flavio Luciano de Tarson Huergo Bauermeister, brasileiro, casado,
portador do RG de nº 308674 - SSP/MS e CPF de nº 367.861.951-72 e registro da OAB sob o nº
7328-B. Estiveram presentes os associados que assinaram O livro própçio para registrar as
presenças. Logo a seguir foi solicitado ao Sr. COS KUTIANSK rara os trabalhos.
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E a partir da presente data assume a diretoria da Associação Campoverdense de Artes Marciais
a nova diretoria tendo como presidente o Sr. Alba Regina Badoco, que fez uso da palavra e
agradeceu a confiança depositada em sua pessoa para ficar a frente dos serviços de associação
durante um mandato de dois anos. Encerrada a Assembleia, da qual eu Marcos kutianski lavrei
a presente ata, que vai assinada por mim, pelo Presidente. Campo Verde-MT, aos 15 (quinze)
dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).
VB dói
MARCOS KUTIANSKI
1º SECRETÁRIO
Poder Judiciario do Estado de Mato
Selo de Controle Digital
Cod. Atofs):127 128 4 o |
BLQ 66246 R$82,80 =
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Registrada sob n.º à :
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ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
ESTATUTO
TÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO e SEDE
Artigo 1º - A Associação Campoverdense de Artes Marciais, designada pela sigla ASCAM,
neste Estatuto denominado como ENTIDADE, fundada em 20 de Março de 2.006, nesta
Cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, onde tem seu foro e sede, com endereço à
Av. João Goulart quadra 09, lote nº 08 Bairro Cidade Alta 2, é uma organização civil sem fins
lucrativos, constituída por tempo indeterminado e com personalidade juridica distinta de
seus associados, praticantes de artes marciais, sendo regida por este Estatuto e pelos
Estatutos, Regulamentos e Normas das Federações as quais estiver filiada, de acordo com o
estabelecido na Lei nº 9.615/98, de 24/03/98, atualizada pelo Decreto Federal nº 2.574/98,
de 29.04.98, e pelo Código Civil em vigor, bem como pelas regras da prática desportiva
pertinente.
Parágrafo único — A Entidade, de acordo com as leis vigentes no País, deverá se filiar as
Federações de cada modalidade esportiva que praticar, devendo cumprir os Estatutos das
respectivas Federações.
Artigo 2º - A Entidade tem por finalidade:
a) Difundir e incentivar a prática das modalidades esportivas que vier a praticar;
b) Promover competições em suas dependências, cooperando com as Entidades Esportivas,
cumprindo as leis, regulamentos e decisões emanadas das Entidades Estadual e Nacional;
c) Participar das competições oficiais promovidas pelas Federações às quais estiver filiada.
d) Fazer o atendimento prioritário e gratuito a crianças e adolescentes.
e) Integração social da família, crianças e adolescentes.
f) Fazer convênios com órgãos públicos e privados para construção e manutenção de
estrutura física, humana e material para praticas de atividades sociais, esportivas,
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culturais e/ou outras modalidades ligadas 3 entidade. tes
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CAPÍTULO Il —- DA CO! TUIÇÃ S ASSOCIADOS
Artigo 3º — A Entidade é constituída de número ilimitado de sócios, os quais não respondem e
solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da Entidade, porém assumem a
responsabilidade por qualquer prejuízo que a ela derem causa.
Artigo 4º — A Entidade é composta das seguintes categorias de associados:
a) Contribuintes
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
b) Beneméritos
c) Atletas
d) Fundadores
Parágrafo único — A qualidade de associado é intransferível, não havendo hierarquia entre
as categorias de sócios.
Artigo 5º — Para ser admitido na categoria de Contribuinte deverá o candidato satisfazer as
seguintes condições:
a) Ser indicado por um associado em pleno gozo de seus direitos e preencher a proposta de
admissão;
b) Anexar a autorização do pai ou responsável se for menor de 18 (dezoito) anos;
Artigo 6º - Será considerado Benemérito aquele que obtiver este titulo da Assembléia Geral
mediante proposta assinada por um associado em pleno gozo dos seus direitos,
fundamentada de ter prestado relevantes serviços a Entidade.
Artigo 7º — Será considerado sócio Atleta aquele que se obrigar a defender a Entidade em
competições, campeonatos, torneios e outros certames, sempre que escalado para
representá-la, sendo isento do pagamento de qualquer taxa por parte da Entidade.
Artigo 8º — Será considerado sócio Fundador aquele que constar o seu nome na ata de
fundação da associação.
CAPÍTULO Ill — DOS DIREITOS E DEVERES DOS sÓCcIOS
Artigo 9º — São Direitos dos sócios:
a) frequentar as dependências da Entidade durante as aulas ministradas pelo Treinador ou
em suas reuniões sociais, desportivas, culturais e artísticas,
b) comparecer às Assembleias Gerais, desempenhando, sem qualquer interesse, Os Ee 2)
GE.
encargos e missões para as quais for nomeado pela Diretoria; lo 26 TE
EA
c) denunciar, por escrito, ações irregulares ou degradantes à moral desportiva OUgasif
IG
senai
vinculadas direta ou indiretamente à Entidade |
atentatória às normas técnicas do esporte, praticadas por outros associados ou por pessoas Y
Artigo 10º — São Deveres dos sócios:
a) abster-se de qualquer manifestação de ordem política, religiosa ou de classe, nas
dependências da Entidade;
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
b) Não participar de espetáculos, demonstrações ou competições, assim como de aulas
teóricas e práticas em Entidades não filiadas sem autorização expressa do Presidente ou
Diretor da Entidade, ou da Federação, se for o caso.
c) Zelar pelo patrimônio moral e material e o conceito da Entidade, indenizando-a pelos
prejuízos a ela causados;
d) Comunicar a mudança de residência ou de qualquer dado pessoal.
CAPÍTULO IV — DOS PODERES DIRETIVOS
Artigo 11º — São Poderes Diretivos:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Fiscal
c) Presidência
d) Diretoria
Artigo 12º —- Os Membros dos Poderes Diretivos da Entidade não farão jus a qualquer
espécie de remuneração pelo exercício do mandato.
Artigo 13º — Os Membros dos Poderes Diretivos não respondem pessoalmente pelas
obrigações que contrairem em nome da Entidade na prática regular de sua gestão, mas
assumem essa responsabilidade pelos prejuizos que causarem em virtude de infração da lei
ou deste Estatuto.
CAPÍTULO V — DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14º — A Assembléia Geral é o Poder Soberano da Entidade e é constituída pelos
sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários ou por representantes credenciados
pelos titulares, cuja representação é unipessoal.
58 1º — O representante credenciado só poderá representar um associado, não podendo
acumular nenhuma função na Entidade, devendo ser maior de 18 (dezoito) anos; A r%
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82º - Os sócios poderão votar e ser votados, com direito a um voto cada. po
Artigo 15º — Compete à Assembléia Geral: % a
a) Reunir-se, anualmente, na segunda quinzena de janeiro, para julgar as contas e =
relatórios do ano anterior;
b) Reunir-se, bienalmente, na segunda quinzena de janeiro, para eleger O Presidente;
c) Reunir-se, extraordinariamente, sempre que legalmente convocada;
Ane pa ge ES
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
d) Destituir de suas funções, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, o
Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Fiscal:
e) Deliberar sobre a proposta orçamentária;
f) Votar as propostas sobre a concessão de títulos de benemerência;
B) Decidir sobre a dissolução da Entidade por 2/3 (dois terços) dos sócios.
Artigo 16º — A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente através de Edital afixado na
Sede da Entidade e enviado a todos os associados ou por outro meio que garanta a ciência
dos convocados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo nas Assembléias Gerais
Extraordinárias cujo prazo será de, no minimo, OS (cinco) dias.
$ 1º — No Edital deverá constar, obrigatoriamente, a data, hora, o local e os assuntos que
deverão ser tratados;
5 2º — Para a Assembléia Geral Eletiva no Edital deverá constar, também, o prazo para
inscrição de chapas, nunca inferior a 10 (dez) dias da data marcada para a eleição.
Artigo 17º — Poderá solicitar a convocação da Assembléia Geral 1/5 (um quinto) dos
associados e a maioria do Conselho Fiscal, na forma prevista no Estatuto.
Artigo 18º — A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente ou seu substituto legal, e o
Diretor Secretário será incumbido de secretariar os trabalhos.
Parágrafo único — As Assembléias em que forem discutidos e decididos assuntos do
interesse do Presidente e os estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “d” do artigo 14, serão
presididas por um dos associados presentes sem perda do direito de voto.
Artigo 19º — As eleições para os Poderes Diretivos da Entidade serão feitas por escrutínio
secreto ou por aclamação, desde que não haja voto discordante
Artigo 20º — A Assembléia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, com a
presença de 2/3 (dois terços) dos presentes ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos
depois, com qualquer número, salvo nas Assembléias que são exigidos quoruns
determinados.
Artigo 21º — Dentro de 8 (oito) dias após sua eleição o Presidente comunicará, por meio de
aviso aos associados, os nomes que comporão a Diretoria por ele constituída. RE
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 22º — O Conselho Fiscal tem por finalidade acompanhar a gestão financeira e será
composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral
Parágrafo único - Os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão, entre si, O seu
Presidente, e disporão sempre sobre sua organização e funcionamento no Regimento
Interno que aprovarem.
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a
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
Artigo 23º — Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes da Entidade;
b) Apresentar à Assembléia Geral o Parecer Anual sobre o movimento financeiro,
econômico e administrativo da Entidade;
c) Fiscalizar o movimento financeiro da Entidade;
d) Emitir Parecer sobre assuntos financeiros sempre que solicitado; opinar sobre a
cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos disponiveis;
e) Examinar, na primeira quinzena de janeiro de cada ano, o Balanço da Tesouraria, O qual
deverá ser anexado ao relatório da Diretoria, emitindo o seu respectivo Parecer;
f) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave ou urgente;
g) Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos e financeiros ou qualquer violação
da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa,
em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora.
CAPÍTULO VII — DA PRESIDÊNCIA
Artigo 24º — A Presidência da Entidade é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente,
como Poder Executivo, com mandato de dois anos, permitida a recondução, ambos eleitos
na forma do Art. 15, alinea “b”.
$1º- O limite ao número de reconduções será de apenas Uma (01) o cargo de presidente,
bem como para cargos distintos, nos poderes da ASCAM
82º - A Presidência terá como Poder Complementar, a Diretoria.
83º - A Presidência ouvirá sempre o Diretor Jurídico em casos que envolverem matéria
jurídica.
Artigo 25º — Os afastamentos do Presidente ou do Vice-Presidente não poderão exceder de
90 (noventa) dias, salvo com consentimento em Assembléia Geral.
581º - Se o afastamento do Presidente ou do Vice-Presidente for superiores há 90 dias ou
180 dias intercalados, salvo com consentimento em Assembléia Geral, o Vice-Presidente
assumirá a Direção da Entidade convocando a Assembleia Geral para prover O cargo.
5 2º - Se o afastamento previsto no & 1º deste artigo ocorrer no último ano do mandato, o
vice-Presidente assumirá o cargo em definitivo, até o término do mesmo.
Artigo 26º — São atribuições do Presidente:
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
a) Administrar a Entidade e representá-la em juízo ou fora dele, ativa, passiva, judicial ou
extrajudicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto, Regulamentos, Códigos e decisões dos
Poderes Diretivos da Entidade;
c) Apresentar à Assembléia Geral, anualmente, na segunda quinzena de janeiro, o
relatório de seus trabalhos administrativos, financeiros, técnicos, e o Balanço Geral com o
Parecer do Conselho Fiscal;
d) Remeter o Relatório e o Balanço anual às Federações as quais estiver filiada,
acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal;
e) Convocar o Conselho Fiscal, a Assembléia Geral e a Diretoria;
f) Presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, exceto nos casos estipulados no
Art. 14, alineas “a”, “b” e “d”;
8) Nomear, demitir, conceder ou negar licença aos membros da Diretoria;
h) Despachar o expediente da Presidência, assinar Notas Oficiais e correspondências para
Entidades Superiores e as carteiras de associados;
i) Solicitar o devido registro de seus atletas na Federação respectiva;
j) Conceder, negar ou cassar inscrição de associados;
k) Assinar, com o Diretor Tesoureiro, os balancetes, o balanço anual e todos os documentos
da Receita e Despesa, inclusive cheques;
|) Adquirir titulos de renda e imóveis, com autorização da Assembleia Geral;
m) Aprovar, as inscrições de atletas para Torneios e campeonatos promovidos pelas
Federações as quais estiver filiada;
n) — Assinar solicitações de autorização às Federações para demonstração de qualquer tipo,
competições internas ou externas, ou outras atividades que dependam destas autorizações;
o) Propor à Assembléia Geral adoção de medidas convenientes sobre questões omissas
neste Estatuto.
Artigo 27º — São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Substituir o Presidente em caráter definitivo quando o afastamento deste se verificar
no último ano do mandato;
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
c) Colaborar no desenvolvimento das atividades esportivas com o Diretor de Esporte, a
quem caberá, entretanto, a responsabilidade da direção do respectivo Setor e das
resoluções técnicas.
CAPÍTULO VIII — DA DIRETORIA
Artigo 28º — A Diretoria é o Poder Complementar da Presidência, conforme o disposto no
Art. 23,
Parágrafo único - devendo os membros serem maiores de 18 (dezoito) anos.
Artigo 29º — As funções de Diretor são incompatíveis com o exercício de qualquer outra
função na Entidade e não serão, de nenhum modo, remuneradas.
Artigo 30º — Da decisão da Diretoria, que será tomada por maioria de votos, caberá recurso
à Assembléia Geral dentro de 8 (oito) dias da data em que a mesma for tornada pública.
Artigo 31º — Compete à Diretoria:
a) Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada
pelo Presidente;
b) Deliberar sobre a admissão de associados;
c) Propor à Assembléia Geral a concessão de Títulos de Benemerência e Honorários;
d) Votar o orçamento antes de ser iniciado o último mês do ano anterior de sua vigência e
submetê-lo, no prazo de 8 (oito) dias, à homologação da Assembléia Geral;
e) Opinar sobre qualquer alteração a ser feita neste Estatuto e sobre os demais assuntos
que lhe forem submetidos pela Presidência.
Artigo 32º — A Diretoria estará assim constituída:
fi Presidente
H. Vice-Presidente
Mo. 1º Secretário
Iv. 2º Secretário
V. 1º Tesoureiro
Vi. 2º Tesoureiro
Vil. Diretor Jurídico
VI. Diretor de Esporte
Artigo 33º - São atribuições do 1º Secretário:
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
a) Substituir O Vice-Presidente;
b) Secretariar e redigir as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Organizar e redigir os serviços da Secretaria, tendo sob seu controle o registro de
atividades dos atletas;
d) Redigir e assinar avisos e a correspondência interna, assim como as carteiras sociais,
quando autorizado pelo Presidente;
e) Encarregar-se da propaganda e publicidade, bem como dos espetáculos e competições
organizadas pela Entidade;
f) Propor ao Presidente contrato ou demissão de empregados;
g) Organizar e cumprir os dados estatísticos da Entidade
Artigo 34º — São atribuições do 1º Tesoureiro:
a) Superintender todos os serviços da Tesouraria, organizar balancetes mensais e
balanços anuais;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da Entidade, depositando no
Banco, em conta específica, as importâncias que ultrapassarem o valor de referência;
c) | Assinar com o Presidente os documentos financeiros;
d) Providenciar a cobrança das mensalidades dos associados;
e) Efetuar o pagamento das despesas previamente autorizadas pela Presidência, emitindo
cheques nominativos de contas bancárias especificas, salvo para despesas de pronto
pagamento e de importância inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente.
Artigo 35º — São atribuições do Diretor de Esporte:
a) Atender, coadjuvado pelo Vice-Presidente, aos interesses desportivos, sugerindo ao
Presidente as medidas julgadas necessárias;
b) Zelar pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos emanados das Federações, bem
assim das decisões destas;
c) Propor à Diretoria a indicação ou desligamento de associados e atletas;
d) Organizar e dirigir as competições em sua parte técnica;
e) Organizar a representação da Entidade para os certames oficiais promovidos pelas
Federações;
f) Responsabilizar-se pela direção do Setor Técnico bem como pelas resoluções técnicas;
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
8) Opinar sobre a Contratação de Estagiários, Auxiliares e Treinadores;
h
) Exercer controle sobre todo o material esportivo e instalações Para a prática dos
esportes existentes na Entidade;
i ;
) Indicar um Assistente responsável peio Departamento de cada modalidade esportiva
que a Entidade praticar.
Artigo 36º — São atribuições do Diretor Jurídico:
a) Assessorar o Presidente;
b) Defender os interesses da Entidade sempre que encerrem matéria jurídica
CAPÍTULO IX — DAS PENALIDADES
SAIO 1X — DAS PENALIDADES
Artigo 37º — o associado que infringir as disposições deste Estatuto ou do Regulamento
Interno da Entidade, fica sujeito, de acordo com a natureza da infração, às seguintes
penalidades;
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
Artigo 38º — A pena de Advertência será verbal ou escrita e aplicada pela Diretoria.
Artigo 39º — A pena de Suspensão será de, no máximo, 90 (noventa) dias, e será aplicada
pelo Presidente após aprovação da Diretoria e Parecer do Diretor Jurídico.
Artigo 40º — A pena de Eliminação será solicitada à Assembléia Geral mediante
representação da Diretoria, salvo nos casos de eliminação compulsória, na conformidade
deste Estatuto.
Artigo 41º - As penas de Suspensão e Eliminação serão sempre comunicadas aos
associados por escrito.
Artigo 42º — Das decisões que culminarem penas de Suspensão ou Eliminação compulsória .
caberá recurso à Assembléia Geral, dentro do prazo de 8 (oito) dias, contados da data em
que o associado receber a comunicação, e da Assembléia Geral da Entidade para a
Federação respectiva.
CAPÍTULO X — DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DA DESPESA
Dl
Artigo 43º - O Patrimônio Social será constituído pelos bens móveis e imóveis, veículos e
objetos em gecal, útulos de renda, doações e saldos apurados nos balanços anuais.
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
Artigo 44º — A Receita será constituída do seguinte:
a) Subvenções e doações de qualquer natureza;
b) Rendas de competições e titulos pertencentes à Entidade;
d) Demais receitas não especificadas.
Artigo 45º — A Despesa será constituída do seguinte:
a) Honorários de Treinadores e monitores;
b) Pagamentos de impostos, taxas, aluguéis, luz, água, telefone, assinaturas de jornais,
revistas e prêmios de seguros;
c) Salários de empregados, contribuições previdenciárias e assistenciais;
d) Aquisição de material de expediente e consumo;
e) Aquisição de conservação de material médico e desportivo;
f) Aquisição de prêmios para as competições organizadas pela Entidade;
g) Contribuições às Federações;
h) Custeio das competições organizadas pela Entidade e pelas federações;
[5] quaisquer gastos eventuais devidamente autorizados pela Presidência ou Assembléia
Geral.
Parágrafo único - Nenhum pagamento poderá ser feito sem o respectivo documento estar
devidamente processado e com o “pague-se” do Presidente da Entidade seguido de sua
assinatura ou rubrica legal.
Artigo 46º — A Receita e/ou Despesas serão distribuidas por verbas específicas em
orçamento anual submetido à Assembléia Geral, em sua primeira reunião ordinária de cada
ano, cabendo à mesma aprová-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo
Parágrafo único — A Assembléia Geral poderá autorizar à Diretoria administrar a Entidade
sem orçamento, desde que seja pedido e justificado pelo Presidente da mesma.
Artigo 47º — Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovante de recolhimento
ou pagamentos e a demonstração dos respectivos saldos. O Balanço Geral de cada exercício,
acompanhado de demonstração de Lucros e Perdas, registra Os resultados das contas
patrimoniais, financeiras e orçamentárias.
Artigo 48º - os movimentos financeiros, econômicos e orçamentários serão estruturados
em Livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, de conformidade
com as disposições legais.
Parágrafo único - a associação Campoverdense de artes marciais, mantera escrituração de
acordo com os principios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade.
E SAN À
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
CAPÍTULO XI — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 49º — A Entidade poderá introduzir a prática de qualquer modalidade esportiva
criando, através de decisão da Diretoria, por Ato Oficial, o Setor de cada modalidade criada,
sob supervisão geral do Diretor de Esporte.
Paragrafo Único - a prioridade de uso dos recursos disponíveis será da modalidade seja ela,
esportiva, cultural, educacional, ou em qualquer âmbito social, que tenha proporcionado à
origem do mesmo.
Artigo 50º - A Entidade reconhece as Federações dirigentes das modalidades esportivas que
praticar, reconhecendo-as e respeitando-as como as únicas dirigentes no Estado de Mato
Grosso, mantendo, em caráter permanente, um representante em cada uma delas.
Artigo 51º - A primeira Diretoria eleita em Assembléia Geral de Fundação da Entidade é
considerada DIRETORIA FUNDADORA e foi constituida dos seguintes membros:
b; Presidente: Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira
Ho. Vice-Presidente: Eduardo de Olivera
IR 1º Secretário: Ronaldo Adriano Szpacki
Iv. 2º Secretário: Ilma Cândida de Souza Rodrigues
V. 1º Tesoureiro: Simone Moreira de Jesus Mesquita
VI. 2º Tesoureiro: Andriele Machado de Lima
VII. Diretor Jurídico: Valdir Ariones Pimpinati Junior
Vit. Diretor de Esporte: Joami Bettin Cabeleira
Artigo 52º - Nas programações organizadas pelas Federações a Entidade agirá quando
solicitada pelas mesmas.
Artigo 53º — É proibida à Entidade qualquer demonstração de caráter público sem o
consentimento prévio da Federação respectiva
Artigo 54º — É proibida à Entidade qualquer manifestação de caráter político, religioso,
racial ou classista.
Artigo 55º - Perderá o mandato o Diretor ou membro do Conselho Fiscal que faltar a 3
(três) reuniões consecutivas sem causa justificada.
Artigo 56º - As vagas ocorridas no Conselho Fiscal serão, a qualquer tempo, preenchidas
pela Assembléia Geral para tal fim convocada.
Artigo 57º — Os casos omissos de natureza técnica serão resolvidos pelo Diretor Técnico e
ratificados pela Presidência e pela Diretoria.
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDE!
SE DE ARTES MARCIAIS
' Artigo 58º - Os que aplicarem capital de qualquer forma na Entidade não poderão reclamar
lucro restante da sua organização e funcionamento, nem usufruir quaisquer direitos
preferenciais pela aplicação.
Artigo 59º — A dissolução da Entidade só poderá ser resolvida por 2/3 (dois terços) dos
associados, em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim, a qual
determinará o destino do Patrimônio Social para uma Instituição Filantrópica, filiada ao
CNAS — Conselho Nacional de Assistência Social, e reconhecida pelo Estado como de
Utilidade Pública (Lei no. 8.742/93).
Artigo 60º - As leis do País serão obrigatoriamente adotadas e cumpridas pela Entidade,
bem assim as Resoluções do Poder Público e das Federações as quais estiver filiada, quando
expedidas no uso das atribuições que lhes são próprias.
Parágrafo único — a Associação Campoverdense de Artes Marciais tem também o
reconhecimento dos órgãos competentes, como uma Associação de Utilidade Publica
Municipal ( Lei nº 1172/2006), e também de Utilidade publica Estadual ( Lei nº 9.558/2011 ).
Artigo 61º — Este Estatuto poderá ser reformado ou revisado a qualquer tempo, em
Assembléia Geral com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos
seus direitos estatutários, de acordo com a legislação vigente, a fim de ser adaptado às
Resoluções que o alterem implicita ou explicitamente, revogando-se as disposições em
contrário.
Parágrafo único - Fica constando neste Estatuto que a Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 21 de Março de 2.006 aprovou a autorização para que a Entidade promova,
nos prazos que forem fixados, as futuras reformas ou revisões decorrentes de imposição
legal e das Entidades Superiores.
Artigo 62º — O presente Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pelos associados e
do indispensável registro no Cartório competente.
Campo Verde — MT, 30 de janeiro de 2019.
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2.º Serviço Notarial e ae Xegistro Civ! =Nesken,
com anexos do Tabeiisnaic, Registro das >essoas
surídicas e Protestos de (culcs viercantis
CNPJ(ME) 258 S24.884/7001-"B
AV. BRASIL, 724- - CENTRO - FONE: (0xx66) 419-:440 - Fax: (0xx66) 4149-2363 - CEP 78.840-000 - CAMPO VERDE - v7
CRRTIDRADO
folhas 080 à O8Báv.: ez data ae
Ara de Leitura e Aprovação
Artes Marciais, com ese q
mandes
Oficial do Registro de
Pessoa Jundica
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE
ARTES MARCIAIS
TÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
AÇ DURACÇ. X STITUIÇA:
Artigo 1º - A Associação Campoverdense de Artes Marciais, neste Estatuto denominada
como ENTIDADE, fundada em 20 de Março de 2 006, nesta Cidade de Campo Verde, Estado
de Mato Grosso, onde tem seu foro e sede, com endereço à Av do Trabalhadores s/nº Bairro
Recanto do Bosque, é uma organização civil sem fins lucrativos, constituida por tempo
indeterminado e com personalidade juridica distinta de seus ssociados, praticantes de artes
marciais, sendo regida por este Estatuto e pelos Estatutos, Regulamentos e Normas das
Federações às quais estiver filiada, de acordo com o estabelecido na Lei nº 9615/98. de
24/03/98, atualizada pelo Decreto Federal nº 2 574/98, de 29.04.98, e pelo Codigo Civil em
vigor, bem como pelas regras da prática desportiva pertinente
Parágrafo único - A Entidade, de acordo com as leis vigentes no País, deverá se filiar às
Federações de cada modalidade esportiva que praticar, devendo cumprir os Estatutos das
respectivas Federações
Artigo 2º - A Entidade tem por finalidade
a) Difundir c incentivar a prática das madalidades esportivas que vier a praticar
b+ Promover competições em suas dependências, cooperando com as Entidades
Esportivas, cumprindo as leis, regulamentos e decisões emanadas das Entidades Estadual e
Nacional,
, Participar das competições oficiais promovidas pelas Federações as quais estiver
Artigo 3º - A Entidade é constituida de número ilimitado de associados, os quais nã
respondem solidariamente pelas obrigações contraidas em nome da Entidade, porem assumeir
a responsabilidade por qualquer prejuizo que a ela derem causa
Artigo 4º - A Entidade é composta das seguintes categorias de associados
a) Contribuintes
b) Beneméritos
e) Atletas
d) Fundadores
1a entre as
Parágrafo único — A qualidade de associado é intransferivel. não havendo hiera
categorias de associados
Ev tico. nom denidido, ÃO a ntmnAr do Cantribinento a
a) ser indicado por um associado em pleno gozo de seus direitos e preencher a proposta
de admissão,
b) anexar a autorização do pai ou responsável se for menor de 18 (dezoito) anos.
Artigo 6º - Será considerado Benemérito aquele que obtiver este titulo da Assembleia Geral
mediante proposta assinada por um associado em pleno gozo dos seus direitos. fundamentada
de ter prestado relevantes serviços à Entidade
Artigo 7º — Será considerado associado Atleta aquele que se obrigar a defender a Entidade em
competições, campeonatos, torncios c outros certames, sempre que escalado para representá-
la, sendo isento do pagamento de qualquer taxa por parte da Entidade
Artigo 8º - Será considerado associado Fundador aquele que constar o seu nome na ata de
fundação da associação
EV! AS: IADOS
Artigo 9º — São Direitos dos associados
a) frequentar as dependências da Entidade durante as aulas ministradas pelo Treinador ou em
suas reuniões sociais, desportivas, culturais e artísticas,
b) comparecer às Assembléias Gerais, desempenhando, sem qualquer interesse, os encargos e
missões para as quais for nomeado pela Diretona,
c) denunciar, por escrito, ações irregulares ou degradantes à moral desportiva ou atentatória
às normas técnicas do esporte, praticadas por outros associados ou por pessoas vinculadas
direta ou indiretamente à Entidade
Artigo 1Dº — São Deveres dos associados:
ay abster-se de qualquer manifestação de ordem politica, rehgiosa ou de classe. nas
dependências da Entidade,
b) não participar de espetáculos, demonstrações ou competições, assim como de aulas
teóricas e práticas em Entidades não filiadas sem autorização expressa do Presidente ou
Diretor da Entidade, ou da Federação, se for o caso
cy zelar pelo patrimônio moral e material e o conceito da Entidade, indenizando-a pelos
prejuízos a ela causados,
d) comunicar a mudança de residência ou de qualquer dado pessoal
Artigo 11º — São Poderes Diretivos:
a) Assembléia Geral
bj Conselho Fiscal
c) Presidência
d) Diretona
Artigo 12º - Os Membros dos Poderes Diretivos da Entidade não farão jus a qualgue:s especie
de remuneração pelo exercicio do mandato
Artigo 13º - Os Membros dos Poderes Diretivos não respondem pessoalmente pelas
obrigações que contrairem em nome da Entidade na prática regular de sua gestão mas
assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da lei ou
deste Estatuto.
CAPÍTULO V — DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14º — A Assembléia Geral é o Poder Soberano da Entidade e é constituida pelos
associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários ou por representantes credenciados
pelos titulares, cuja representação é unipessoal
8 1º — O representante credenciado só poderá representar um associado, não podendo
acumular nenhuma função na Entidade, devendo ser maior de 18 (dezoito) anos.
$ 2º - Os associados poderão votar e ser votados. com direito a um voto cada
Artigo 15º — Compete à Assembléia Geral:
a) Reunir-se, anualmente, na segunda quinzena de janeiro. para julgar as contas € relatórios
do ano anterior,
by Reunir-se, trienalmente, na segunda quinzena de janeiro, para eleger o Prestce
c) Reunir-se. extraordinariamente, sempre que legalmente convocada,
dy Destituir de suas funções, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, à
Presidente, o Vice-Presidente c o Conselho Fiscal,
e) Deliberar sobre a proposta orçamentária,
fy Votar as propostas sobre a concessão de titutos de benemerência,
e) Decidir sobre a dissolução da Entidade por 2/3 tdois terços) dos associados
Artigo 16º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente atraves de Edital atixado na
Sede da Entidade e enviado a todos os associados ou por outro meio que garanta à ciência dos
convocados, com antecedência minima de 18 (quinze) dias, salvo nas Ass
Extraordinárias cujo prazo será de, no minimo, OS (cinco) dias
mbleias Gerais
io Edital deverá constar. obrigatoriamente a data, Bora o loca!
verão ser tratados,
untos que
s 2º — Para a Assembléia Geral Eletiva no Edital devera constar, tambem, e prazo pa
inscrição de chapas. nunca inferior a 10 (dez) dias da data marcada para a clesção
Artigo 17º — Poderá solicitar a convocação da Assembleia Geral 1/5 cum quinto) dos
associados e à maioria do Conselho Fiscal, na forma prevista no Estatuto
Artigo 18º — À Assembleia Gera
sera pros
Parágrafo único — As Assembléias em que forem discutidos e decididos assuntos do interesse
do Presidente e os estabelecidos nas alíneas * “ed” de artigo 14, serão presididas por
um dos associados presentes sem perda do direito de voto
Artigo 19º — As eleições para os Poderes Diretivos da Entidade serão feitas por escrutinio
secreto ou por aclamação, desde que não haja voto discordante
Artigo 20º — A Assembléia Geral podera funcionar, em primetra convocação, com a presença
de 2/3 (dois terços) dos presentes ou, segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois. com
qualquer número, salvo nas Assembléias que são exigidos quoruns determinados
Artigo 21º — Dentro de 8 (oito) dias após sua eleição o Presidente comunicara. por meio de
aviso aos associados, os nomes que comporão a Diretoria por ele constituida
CAPÍTULO VL- DO CONSELHO FISCAL
Artigo 22º — O Conselho al tem por finalidade acompanhar a gestão financeira e será
composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Gera!
Parágrafo único — Os membros efetivos do Consci
Presidente, e disporão sempre sobre sua organização e funcionames
que aprovarem
scolhesão, entic si O seu
o no Regimento interno
Artigo 23º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes da Entidade.
b) Apresentar à Assembléia Geral o Parecer Anual sobre o movimento financeiro. econômico
e administrativo da Entidade,
ce» Fiscalizar Q movimento financeiro da Entidade,
d) Emitir Parecer sobre assuntos financeiros sempre que solicitado, opinar sobre a cobertura
de creditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos disponíveis,
«à Examinar, na primeira quinzena de janeiro de cada ano. o Balanço da Tesoutiania o qua
deverá ser anexado ao relatório da Diretora, emitindo o seu respectivo Parecer.
à Convocar a Assembléia Geral quando ccorrer motivo grave ou urgente,
g) Denunciar à Assembléia Geral etros administaisos e financeiros ou qualquer colação da
lei ou deste atuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive pari que possa, em
cada caso. exercer plenamente sua função fiscalizadora
CAPÍTULO VH DA PRESIDÊNCIA Lo
Artigo 24º — A Presidência da Entidade é exercida pelo Presidente c pelo Vice-Presidente
como Poder Executivo, ambos eleitos na forma do Art 14, alinca “b”
$ 1º - A Presidência terá, como Poder Complementar. a Diretoria
g2º - A Presidência ouvirá sempre o Diretor Juridico em casos que envolverem matéria
jurídica
Artigo 25º — Não poderá ser superior a 3 (três) meses O afastamento do Presidente
5 4º — Se o afastamento do Presidente for superior a 3 (três) meses consecutivos ou & (seis)
intercalados, o Vice-Presidente assumirá a Direção da Entidade convocando a Assembléia
Geral para prover o cargo
$ 2º - Se o afastamento previsto no $ 1º deste artigo ocorrer no ultimo ano de mandato, o
Vice-Presidente assumirá o cargo em definitivo, até o término do mesmo
| Artigo 26º — São atribuições do Presidente:
a) Administrar a Entidade e representá-la em juizo ou fora dele, ativa, passiva, judicial ou
extrajudicialmente,
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamentos, Codigos c decisões dos
Poderes Diretivos da Entidade,
c) Apresentar à Assembléia Geral, anualmente, na segunda quinzena de janeiro O relatório de
seus trabalhos administrativos, financeiros, técnicos e o Balanço Geral com o Parecer di
Conselho Fiscal,
d) Remeter o Relatório e o Balanço anual às Federações as quais estiver fiada. acompanhado
do Parecer do Conselho Fiscal,
e) Convocar o Conselho Fiscal, a Assembléia Geral e a Diretoria
f) Presidir as sessões da Diretoria e da Assembleia Geral, exceto nos casos estipulados no
Art. 14, alíneas “a”, “b” e vd”,
£) Nomear, demitir, conceder ou negar licença aos membros da Diretoria,
h) Despachar o expediente da Presidência, assinar Notas Oficiais e correspondências para
Entidades Superiores e as carteiras de associados.
1) Solicitar o devido registro de seus atletas na Federação respectiva,
i) Conceder, negar ou cassar inscrição de associados,
k) Assinar, com o Diretor Tesoureiro, os balancetes, o balanço anual € todos os documentos
da Receita e Despesa, inclusive cheques:
1) Adquirir titulos de renda e imóveis, com autorização da Assembléia Geral
m) Aprovar, as inscrições de atletas para Torneios e campeonatos promovidos pelz
Federações às quais estiver filiada,
n) Assinar solicitações de autorização às Federações para demonstração de qualquer tipo.
competições internas ou externas, ou outras atividades que dependam destas autorizações
A
o) Propor à Assembléia Geral adoção de medidas convenientes sobre questões omissas neste
Estatuto j ps
A DA
io io indo
Artigo 27º — São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Substituir o Presidente em caráter definitivo quando o afastamento deste se verificar no
último ano do mandato,
c) Colaborar no desenvolvimento das atividades esportivas com o Diretor de Esporte, a quem
caberá, entretanto. a responsabilidade da direção do respectivo Setor e das resoluções técnicas
CAPÍTULO VII -. DA DIRETORIA
Artigo 28º — A Diretoria é o Poder Complementar da Presidência. conforme o disposto no An
p F
23, 8 1º, devendo os membros serem maiores de 18 (dezoito) anos
Artigo 29º — As funções de Diretor são incompatíveis com o exercicio de qualquer outra
i função na Entidade e não serão, de nenhum modo, remuneradas
Artigo 30º — Da decisão da Diretoria, que scrá tomada por maioria de votos, caberá recurso à
Assembléia Geral dentro de 8 (oito) dias da data em que à mesma for tornada pública
Artigo 31º — Compete à Diretoria:
a) Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês. e extraordinariamente quando convocada
pelo Presidente.
b) Deliberar sobre a admissão de associados,
c) Propor à Assembléia Geral a concessão de Titulos de Henemerência c Honorários.
d) Votar o orçamento antes de ser iniciado o ultimo mês do ano anterior de sua vigência c
submetê-lo, no prazo de 8 (vito) dias, à homologação da Assembléia Geral,
e) Opinar sobre qualquer alteração a ser feita neste Estatuto e sobre os demais assuntos que
the forem submetidos pela Presidência
Artigo 32º - A Diretoria estará assim constituída:
1. Presidente
NH Vice-Presidente
m 1º Secretário
Pv 2º Secretário
v 1º Tesoureiro
| há! 2º Tesoureiro
Vil. Diretor Jurídico
Diretor de Esporte
Artigo 33º - São atribuições do 1º Secretário:
a) Substituir o Vice-Presidente,
b) Secretariar e redigir as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral,
c)' Organizar e redigir os serviços da Secretana, tendo sob seu controle o registro de
atividades dos atletas,
d) Redigir e assinar avisos e a correspondência interna, assim como as carteiras sociais,
quando autorizado pelo Presidente,
e) Encarregar-se da propaganda e publicidade, bem como dos espetáculos e competições
organizadas pela Entidade,
f) Propor ao Presidente contrato ou demissão de empregados,
2) Organizar e cumprir os dados estatísticos da Entidade
Artigo 34º — São atribuições do 1º Tesoureiro:
a) Superintender todos os serviços da Tesouraria, organizar balancetes mensais e balanços
anuais;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da Entidade, depositando no
Banco, em conta especifica. as importâncias que ultrapassarem o valor de referência
c) Assinar com o Presidente os documentos financeiros,
dy Providenciar a cobrança das mensalidades das associados,
e) Efetuar o pagamento das despesas previamente autorizadas pela Presidência, emitindo
cheques nominativos de contas bancárias especificas, salvo para despesas de pronto
pagamento e de importância inferior a 10% (dez por cento) do salario minimo vigente
Artigo 35º - São atribuições do Diretor de Esporte:
a) Atender, coadjuvado pelo Vice-Presidente, aos interesses desportivos, sugerndo ac
Presidente as medidas julgadas necessárias,
b) Zelar pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos emanados das Federações, bem assim
das decisões destas.
c) Propor à Diretoria a indicação ou desligamento de associados e atletas,
d) Organizar e dirigir as competições em sua parte técnica,
e) Organizar a representação da Entidade para os certames oficiais promovidos pelas
Federações,
f) Responsabilizar-se pela direção do Setor Técnico bem como pelas resoluções técnicas,
=) Opinar sobre a contratação de Estagiários, Auxiliares e Ireinadores,
h) Exercer controle sobre todo o material esponivo e instalações para a prática dos esportes
existentes na Entidade,
i) Indicar um Assistente responsável pelo Departamento de cada modalidáde
Entidade praticar k
Artigo 36º — São atribuições do Diretor Jurídico:
a) Assessorar o Presidente,
b)' Defender os interesses da Entidade sempre que encerrem materia juridica
CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES
Artigo 37º — O associado que infringir as disposições deste Estatuto ou do Regulamento
Interno da Entidade, fica sujeito, de acordo com a natureza da infração, as seguintes
penalidades,
a) Advertência:
b) Suspensão,
c) Eliminação
Artigo 38º — A pena de Advertência sera verbal ou escrita e aplicada pela Diretoria
Artigo 39º — A pena de Suspensão será de, no máximo, 90 (noventa) dias, e sera aplicada pelo
Presidente após aprovação da Diretoria e Parecer do Diretor Juridico
Artigo 40” — A pena de Eliminação será solicitada a Assembleia Geral mediante
representação da Diretoria, salvo nos casos de eliminação compulsória, na conformidade deste
Estatuto
Artigo 41º - As penas de Suspensão ec Eliminação serão sempre comunicadas aos
associados por escrito
Artigo 42º — Das decisões que culminarem penas de Suspensão ou Eliminação compulsória
caberá recurso à Assembléia Geral, dentro do prazo de & (oito) dias, contados da data em que
o associado receber a comunicação, e da Assembléia Geral ds Entidade para a Federação
respectiva
í - P I DA RECEITA E DA DESPESA
Artigo 43º - O Patrimônio Social será constituido pelos bens móveis e imoveis, veiculos €
objetos em geral, titulos de renda, doações e saldos apurados nos balanços anuais
Artigo 44º — A Receita será constituída do seguinte:
a) Subvenções e doações de qualquer natureza,
b) Rendas de competições e titulos pertencentes 2 Entidade
d) Demais receitas não especificadas
Artigo 45º — A Despesa será constituída do seguinte:
a) Honorários de Treinadores e monitores,
b) Pagamentos de impostos, taxas, aluguéis, luz, água, telefone, assinaturas de jornais,
revistas e prêmios de seguros,
c) Salários de empregados, contribuições previdenciárias e assistenciais
d) Aquisição de material de expediente e consumo,
e) Aquisição de conservação de material médico € desportivo,
f) Aquisição de prêmios para as competições organizadas pela Entidade.
£)' Contribuições às Federações,
h) Custeio das competições organizadas pela Entidade e pelas federações.
i) Quaisquer gastos eventuais devidamente autorizados pela Presidência ou Assembléia
Geral
Parágrafo único - Nenhum pagamento poderá ser ferro sem o respectivo documento estar
devidamente processado e com o “pague-se” do Presidente da Entidade seguido de sua
assinatura ou rubrica legal
Artigo 46º — A Receita e/ou Despesas serão distribuidas por verbas específicas em orçamento
anual submetido à Assembléia Geral, em sua primeira reunião ordinaria de cada ano, cabendo
à mesma aprová-lo, modificá-lo ou rejeita-lo
Parágrafo único — A Assembléia Geral poderá autorizar à Diretoria administrar a Entidade
sem orçamento, desde que seja pedido e justificado pelo Presidente da mesma
Artigo 47º — Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou
pagamentos e a demonstração dos respectivos saldos. O Balanço Geral de cada exercicio
acompanhado de demonstração de Lucros e Perdas, registra os resultados das contas
patrimoniais, financeiras e orçamentárias
Artigo 48º - Os movimentos financeiros, econômicos e orçamentários serão estruturados em
Livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, de conformidade com
as disposições legais
Artigo 49º — A Entidade poderá introduzir a prática de qualquer modalidade esportiva enando,
através de decisão da Diretoria, por Ato Oficial, o Setor de cada modaticade criada: sob
supervisão geral do Diretor de Esporte
ps SS o
Artigo 50º - A linudade reconis s ve AÇÕES de E caviiê Secar
| . praticar, reconhecendo-as e respeitando-as como as Únicas dingentes no je
Grosso, mantendo, em caráter permanente, um representante em cada uma del:
Artigo SIº - A primeira Diretoria eleita em Assembleia Gera! de Fundação da Entidade e
considerada DIRETORIA FUNDA DORA c toi constituída dos seguintes membros
Ss Presidente: Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira
Th, Vice-Presidente: Eduardo de Olivera
HE. 1º Secretário: Ronaldo Adriano Szpacki
Iv. 2º Secretário: Ilma Cândida de Souza Rodrigues
v. 1º Tesoureiro: Simone Moreira de Jesus Mesquita
RAS 2º Tesoureiro: Andriele Machado de Lima
VI. Diretor Jurídico: Valdir Ariones Pimpinati Junior
VIIL Diretor de Esporte: Joami Bettin Cabeleira
Artigo 52º - Nas programações or gamzadas pelas Federações a Entida
solicitada pelas mesmas
Artigo 83º — E proibida à Entidade qualquer demonstração de carater bt sem
consentimento prévio da Federação respectiva
Artigo S4º — É proibida à Entidade qualquer manifestação
ou classista
Artigo 5Sº - Perderá o mandato o Diretor ou membro do Conselho
reuniões consecutivas sem causa justificada
Artigo 56º - As vagas ocorridas no Conselho Fiscal se
Assembléia Geral para tal fim convocada
Artigo 57º — Os casos omissos de natureza técnica serão
ratificados pela Presidência e pela Diretoria
Artigo 58º - Os que aplicarem capital de qualquer forma
lucro restante da sua organização e funcionamento,
preferenciais pela aplicação
Artigo 59º — A dissolução da Entidade só podera ser resolvida por >
associados, em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim
o destino do Patrimônio Social para uma instituição Filantrópica, filiada ao (
religioso, racial
Fiscal que faltar a 3 (três)
qualquer tempo, preenchidas pela
resolvidos pelo Diretor Técmco e
na Entidade não poderão reclamar
nem usufruir quaisquer direitos
3 (dois terços) dos
a qual detegminará
"NAS - Cqhselho.
Nacional de Assistência Social, e reconhecida pe
"8 742/93) [
Estado como de Unlidade Publica (L.er n
Artigo 60º - As leis do Pais serão obrigatonamente adotadas e cumpridas pela Ent
assim as Resoluções do Poder Público e das Federações as quais estiver fil
expedidas no uso das atribuições que lhes são próprias
e. bem
ada, quando
Artigo 61º — Este Estatuto poderá ser reformado ou revisado a qualquer
Assembléia Geral com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus
direitos estatutários, de acordo com a legislação vigente, a fim de adaptado as Resoluções
que o alterem implícita ou explicitamente, revogando-se as disposições em contrê
npo, em
Parágrafo único - Fica constando neste Estatut: Assembléia Gera! Esxtraordinaria
realizada em 21 de Março de 2.006 aprovou a autom para que jade
romova
nos prazos que forem fixados. as futuras reforrr
e das Entidades Superiores
Artigo 62º —- O presente Estatuto entrara em vigor apos
respectivas e do indispensável registro no Cartóno competente
2006
Campo Verde — MT, 21 de Março d
Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliveira Valdir Ariones Pimpinatú Junior
Presidente Diretor Juridico
OAB/MT 6145-B