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materia nº 128/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDispõe sobre a transferência de recurso ao conselho comunitário de segurança do Município de Campo Verde –MT, e dá outras providências.
native_id4446

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CSP Comissão de Segurança Pública, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-12-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-12-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T13:34:56.511475-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 26

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 128/2021
SENHOR PRES$
ILUSTRES LE
IDENTE,
"ISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
le Lei nº. 128/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
HA DE RECURSO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
) DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Leis o Projeto
TRANSFERÊN
DO MUNICÍPI
A presente proposta legislativa visa autorizar o Executivo Municipal a
doar o valor de |R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Conselho Comunitário de
Segurança do mfnicípio de Campo Verde-MT, para que seja viabilizada à execução da obra de
instalação da cobertura na Unidade Operacional Serra de São Vicente da Polícia Rodoviária
Federal, localizalla às margens da BR 364, quilômetro 18, pertencente ao municipio de Campo
Verde-MT.
Ressalta-se que este projeto tem como principal escopo contribuir para
com a salubridade no dia-a-dia dos agentes de polícia desta circunscrição.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, eljcidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-nte da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pards, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
a e cá
“ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yarerspornação
OUVIDORIA CIDADA
0800 647 2012
“ 3419-1244. |
| SABINETi
DO PREFEITO
JEI Nº. 128, 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
PROJETO DE
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado dg Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que à Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto fle Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
250.000,00 (duzqntos e cinquenta mil reais), ao Conselho Comunitário de Segurança do Município
de Campo Verde-MT (CONSEG), inscrito no CNPJ nº. 41.999,966/0001-61. que deverá os
destinar exclusivhmente para a realização à execução da obra de cobertura da Unidade Operacional
Serra de São Vicpnte da Polícia Rodoviária Federal, localizada às margens da BR 364, quilômetro
18, pertencente do município de Campo Verde.
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (ndventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário
e 5 re mao?
“ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIR?
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE
OUVIDORIA CIDADA
56 3419-1244 0800 647 2012
Oficio nº 222/4021-SIASP Campo Verde/MT, 22 de novembro de 2021.
EXMO SR.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Extelentíssimo Prefeito;
Aphs cumprimentá-lo cordialmente, venho por este instrumento solicitar, conforme
acertado anterjormente, que seja remetido Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores
solicitando auforização para Abertura de Crédito Especial e o repasse da quantia de R$
250.000,00 (dyzentos e cinquenta mil reais) para o Conselho Comunitário de Segurança de
Campo Verde-[FONSEG, a ser utilizado na obra de cobertura da Unidade Operacional Serra de
São Vicente, pertencente ao Município de Campo Verde, visando contribuir para a efetiva
atuação da PRF em nossa circunscrição
Nepse sentido, solicitamos ainda que seja providenciado instrumento jurídico de
convênio entrejo Município de Campo Verde/Secretaria Municipal de Apoio a Segurança e o
Conselho Comhnitário de Segurança pra o objetivo acima informado.
Atênciosamente;
erreira
Agoio
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NÇA PUBLICA
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ane pormardino E
; M Integrad de
NO piRREM)
R
Portaria 572/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo; 5711/2021
Data: 23/11/2021 09:30
Interessado: (P) VIVIANE BERNARDINO FE...
Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...

EPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Signos”
CADASTRAL |
| [ROMERO DE SGA
| | 41.999,966/0001-61
[MATRIZ
pe
|
NOME EMPRESARIAL
«MT
Não informada
|
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZÁ JU
399-9 - Associação Privada
fLOGRADOURO RO COMPLEMENTO
| RRONDONIA [255 | iss
À Asma nm l A a
78.840-000 | SAP LOURENCO | CAMPO VERDE MT
| (66) 9655-9083
| siTUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇ
|
|
||
|
A SITUAÇÃO ESPECIA,
Aprovado pela Instrução Nhrmativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/05/2021 às 10:06:39 (data e hora de Brasília). Página: 14
À 026, sob n
VERDE - MT
2º Serviço Notarial es
e Registral Nesken à
Comarca de rage! Verde :
CNPJ: 36.924.884/0001-)B
Tabetiá de Notas e Oficial do Redistra; CR
kzildo Alves Fernandes N
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CERTIDÃO
que no Livro A-007, às folhas nº 024Vº | |
? 1.509, em data de 14/04/2021, foi registrado, neste | |
idick, a ATA DE FUNDAÇÃO E APROVAÇÃO DO |
ESTATUTO, CRIAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO
FISCAL, do € HO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
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IZILDA UL, LVES RA am |
TABELIÃ ae NOTAS. |
Poder Judiciario do Estudo de Mato Grosso - MT
Selo de Controle Digital
e: Cod. Ato(s): 180
j BNE 88731 R$ 46,70
Consulta: www tjmJus.br/salos
46 spa e
Ãos tr dias do més de março do ano de dois mil o vir
(dozer nta my contorme public
n 27954 pi 38 o Edital reterente a fu K
COMUNITARIO SEGURANÇA DE CAMPO VERDE
periodo de 20
aclamação a sé
m seu At 1º): A Fundação q cnação dar ap
tr realizada por meio de APLICATIVO ZOOM CLUD ID, cump
adual de Saúde de
oitoral composta por mer
mo finalidada a f À
» do Estatuto e ! o a FECONSEG MI
31/2019 fortalecendo os trabalhos sedado civil organizada, uma as
do sem fins lucrativos, gem cunho político partidário, com todos devidamento
aplicativo, dessa forma sendo declarada à abertura da reunião pola Prosidonte
tire
do coronavirus da
Onde será presidida pela Co
Feconseg MI |
Assim sendo, conforme Edit
da so
stadual 10.4
de direito priva
conectados ao)
da Feconseg MT Sr Danilo Correa de Moraes, no usa da palavra deu boas vindas o falou sc
o relevante intdresse coletivo e a imporiância social das obras dos Conselhos Comunitár
Segurança -— C) SEG's e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado
de Mato Grosto -- FECONSEG/MT. Dada a palavra a Sra, Flávia Portela costa ressaltou a
importância dps Conselhos Comunitários de Segurança e p enizou a iniciativa da
comunidade Clirmpoverdense Em ida, com a palavra, o 8º Luis Junqueira, Dirotor Jurídic
da CONFECOIMN e FECONSEG-MT. parabenizou a mesa direto fatizando que junte
mais fortes, aléjn da importância de uma gestão pautada pela moralidade e transpars:
a explanação ch presidente da SONSEG, por não haver uma chapa concorrente, foi
aclamação o Sr. António Aparecido Tuneto como Presidente do CONSEG-Campo Verde/M
Sendo assim ja Diretoria Ex
utiva aprovada o Presidente da FECONSEGIMT declara
empossada a Iirctoria e passa a palavra ao Senhor Presidente eleito para mandato de
Na
quatro
anos nos exemrícios 2021 à 2024. O S&r. Antônio Aparecido Toneto agradeceu à confiança
) que sua
ra, &
cia, Após
atuação dampre pautada em princípios. O Sr. Antônio Aparecido Toneto realizo:
da Lei 1 019 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROS
em vista o qua dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Gor ador do Estado G
sanciona a seguinte Ler Art, 1º Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento do relevante interesse e
cial das obras dos Conselhos Comunitários de Segurança P
ão dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de &
FECONSEG/MT e seus filiados no âmbito do Estado de Mato Grosso Art 2º Os [o EN4 E
Segurança Pública - CONSEGs são entidades de direito privado nv Us
quiança pública do Estado de Mato Grosso, nas re q RES
mta dos blemas sociais com bas Qs ”
segurançã copunit vinculados, por ad diratrzes esiratégics às da «s
Secretária Najional Segurança Pública - SENASPIMJ &8 1º Os CONSEGs sarão €
repres
Mato €
conselhy tuar nos processos de formação, coordenação
Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs tém
por finalidade poputação o exercicio pleno de sua participação À
e integração nm cial. político, ambiental e cultural e a construção NY A
de sua cidadaiia: || - avaliar as politicas públicas. Il - colaborar no equacionamento a solução 4
de prob tonados com à seguranç o bem social com a participação
dos É rgãos Públicos, das entidades civis e comunidades, V - cumprir e fazer cumprir a leg lação A “A
em
federal, estadital e municipal. Vt - coordenar a execução e realizações de programa
Compete aos CONSEGs: | - sugenr prioridades na area de É
companhar e avaliar 08 servitos de
Vi
W
speito aos diretos humanos
segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo re
e pela eficiêrcia dos serviços de proteção do cidadão, IV estimular o permanente
relacionamentd da comunidade com as forças de segurança pública, V - desenvolver campanhas
voltadas a nãd violência e pela paz, VI - estimular a cooporação entro os bairros, distritos
mun mais locali s que compõem o território do Estado de Mato Gro: tendo em'
vista é ontros, estudo
avento )
14 Regimento emo dispondo sobre sua orgar
básicas dação nos termos desta Lei. Art 6º À & ração
je autónoma dotada de porsonalidade
º As reuniões do c CONSE Si serão pel
abertas
imóveis
administr
10 Todo CONS
sporicdência
a. bb) livro de fe
ação de cont
reumões da direto
2 do presenças as
FECONSEG/MT
4 d) livro de
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legitimados a
doaçãos ropajs
1ás, em Cuiabá 45 ce agosto de
ERA Após a leitura foi real
delberaçá aac c “statuto 0 da const 3 da direte
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a diretoria exe
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ampo Verde/MT, bem como c
Futiva € mandato nos ex
PRESIDENTE JANTÔNIO APARECIDO TONE TO br do empra porl
RG sob nº 345]992.5SSP/MT, CPF sob b nº 704 360 29 sihado a Rua Rondé
bairro São Loufenço, Campo Verde-MT. DIRETOR EXECUTIVO. ANDRÉ REGIS TAVARES
brasileiro, solteiro, professor. portador do RG sob n” aa 5904 SESPIMT e CPF sab o nº
018.248. 341-0d. domiciliado a Rua Juína € 680, Bairro Ct À
SECRETÁRIO [GERAL LUIZ RICARDO DE SOUZA, t
024 com a
q empresária
CPF sob nº so 1 domiciliada a R
MT, DIRETOR EIRO: GERCILEI DE
portador do RCfsob nº ( 2-9 SSPIMT, CPF sob nº 622 409,941-34, domiciliado : a Rua João
Pessoa nº 162] Centro C Vorde-MT, DIRETOR DE POLÍTICAS ANTIDROGAS: MARINA
BISCO PANICE. brasi Ja, veterinária e produtora rural, portadora do RG sob nº a
18825524 SSPIMT. CPF sob nº 020.468,691-17, domiciliada a Rua Tupi, s/n, bairro Vale do Soi
Campo Verde-MT, DIRETOR SOCIAL E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS ADILSO BARBIERI,
brasileiro dio, Er nro Civil, po SSPIMT. CPF bp nº
388. 101.400-44, domiciii : Brasil ;
JEFERSON PEREJON, brasil rasgado Gê
7 413 499-50, domicihado a Ro a Sem denominação ci dra 1
erde-MT. COMISSÃO FISCAL. SIMONE GOMES DE ARAUJO ROHE NKOHL
brasileira, casdda contadora. portadora do RG sob nº 1284436-5 SSPIMI, CPF
954.540.801-44, domicih a Rua Tupi 435, condominio das Palm . Vale do Sol
Verde-MT. SUPLENTES DA COMISSÃO FISCAL: DR NICOMEDES LINDOLFO FREITAS
NE ie brasileifo, casado, advogado, portador do RG sob nº 0992613-5 SSP/MT, GPF sob nº
domicitiado a Rua João Pessoa, esquina com a Rua | Genildo de /
y Mr EIZILDA ALVES FERNANDES, brasiloira, casado tadore
sob nº 058 227 SSP/MT, CPF sob nº 141 607.221.7 miciiada
Araújo, nº 505, bairro Campo Real Il, Campo Verde-MT. Em seguida, com a palavra q/Preside
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ANDRE REGIS AAVARIS
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2º Serviço Notarial
e Registral Nesken Et
Comarca de Campo Nac de x po
CNPJ: 36.924,884/0001 É Nas
Tabelia de Motos e Oficial do Regkitro Civis
lzildo Alves Fernande
CERTIDÃO
JFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 026Vº |
1.510, em data de 14/04/2021, foi registracio, |
Figo Jurídiça, | ESTATUTO SOCIAL, do CONSELHO
COMUNITARIO Lh SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT CONSEG,
Emolumentos:
] |
IZILDA ALVES FERNANDES |
TABELIA DE |
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j , Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT |
fá Selo de Controle Digital ms |
ER ; Cod. Ato(s): 180 &
| w | BNE 88733 R$46,70 ES |
N É / Consuíta: wyvetimt jus. brisalos e ay A
f ess P, a Em pi: ad
ESTATUTO | DO CONSELHO COMUNITÁRIO — DE
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT
AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E FORO
DENOMINAÇÃO, SEDE, AREA E
Art. 4º €d ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DO MUNICÍFIO DE CAMPO VERDE - MT constituído em 31 de março de 2021
como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida por este Estatuto €
demais Leis due lhe forem aplicáveis, com sede e foro situado a Rua Rom
CEP 78 840-]00 com área de atuação abrangendo o municipio, com prazo de duração
por tempo indeterminado e foro jurídico na cidade de Campo Verde, estado de Mato
Gro e fillado à Federação dos hos Comunitários de ança/iMT
Parágrafo| único. O ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE -MT, poderá adotar logomarca
própria, podeijdo também ser denominada por CONSEG.
Art. 2º € ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SE
DO MUNICÍFIO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG, tem por finalida
fortalecer às rplações da sociedade, com todos os ginentos públicos p
integrada dosl problemas de Segurança Publica, visando prioritariamente desenvo
ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano
GURANÇA
3€
41º Para a consecução de suas finalidades ESTATUTO DO CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT -
CONSEG poderá sugerir promover, colaborar, coordenar e e a: 18 e projetos
visando
| -constituif-se no canal privilegiado pelo qual o governo em todas suas esferas
rã a iedade, contribuindo para que os órgãos públicos operem em função do
cidadão e da fomunidade;
Il-congreghr as lideranças comupitárias da area, conjuntamente com é ades
policiais, no gentido de planejar € promo ações integradas de sc que
resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão
institucional;
ill --propor hs autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública,
na área de atdação do CONSEG; s
IV artículos à comunidade visando a solução de problemas ambientais é de riscos O 4
sociais à saúde e integridade dos cidadãos, promovendo ações à co e
garantam a greserv biente
desenvolvimento sustentável
V fortalecdr a organização politica, social e econômic
seus interessps, junto a instituições sejam estas, públicas ou privac
- defesa & conservação do meio air
da comunidac
garantia e oljenção de atividades e serviços, principalmente no atendim
necessidades ásicas como segurança, saúde, educação, habitação, transporte e ki
dentre outras, ”
ualquer nat
VI -promoder parcerias com pessoas fisicas ou jurídicas q
açe acompanh os promovendo inclusiv
Quiro: s que|v am-estar da comunidade, des
VII - particlpar efetivamente, mediante fiscalização, sugestoes e críticas que visem DA 9
melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos de qualquer as na
natureza; ss
vil -deserlvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avalia ão
dos serviços público prestados a comunidade, bem como reclamações, reivindicações
e sugestões [lo público para que sejam levadas ao conhecimento das Secretarias
correspondente ao serviço, a fim de que em conjunto busquem a solução do problema,
IX -programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com
sua policia e d valor da integração de esforços na pre ão de infrações e acidentes,
X -prompver a geração de trabalho e renda comunitária através do ensino é
sociativistas de valor cultural e/ou econômico,
execução de práticas cooperativistas e ass
da capacitação profissional, do desenvolvimento econômico e social e do combate à
pobroza;
Xi = apoial e auxiliar ações dos Orgãos públicos na comunidade viabilizando seu
trabalho no sqntido de estreitar as relações entre os respectivos órgãos, com vistas ao
saneamento dos problemas comunitários em suas circunscrições a fim de garantir a
manutenção da ordem Pública, fazendo valer os direitos constitucionais do cidadão e
da sociedade!
XI — planejar e executar programas motivacionais, visando maior produtividade dos
servidores públicos da área, reforçando sua autoestima e contribuindo para melhoria do
serviço prestaflo,
te é do idoso, dos direitos estabelecidos
eitos € assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar
-prompbver a ética, a paz, a cidadania, a prática do voluntariado, os direitos
humanos, a dbmocracia, dentre outrgs direitos universais
$2ºA parlcipação de qualquer um dos membros do CONSEG se dara na forma da
Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que Ge sobre o serviço voluntário
Art. 3.º À dedicação às atividades previstas no artigo 2.º concreliza-se mediante a
execução direta de projetos, programts, planos e ações correlatas, por meio da doa
de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços
intermediários) de apoio de outras olganizações sem fins lucrativos, de autarquias ou
instituições dejs setores públicos, privados, não governamentais, que atuem em áreas
afins, desde due não fira os interesses sociais do CONSEG nem que este perca sua
individualidade ou poder de decisão,
Art. 4.º No Hesenvolvimento de suas atividades o CONSEG atenderá à observância
dos principios|da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
da eficiência p não fara qualquer discriminação de raça, cor, sexo, credo nem tera
caráter politicd-partidário
CAPITULO H
DA FORMAÇÃO, DA CATEGORIA DOS MEMBROS SEUS DIREITOS F DE
DOS SÍMBOLOS E DA DENOMINAÇÃO
Art. 5.º C] ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA Pad |
comunidade
credo religios
Estatuto
Art. 6º ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DO MUNICÍRIO DE CAMPO VERDE - MT - CONSEG, será constituido por número
ilimitado de integrantes da sociedade civil, a partir de sua diretoria e todos inclusive ass
diretoria, prestarão o serviço voluntário que trata O 8 2º do Artigo 2.º deste Estatuto SS
g 1º A prastação do serviço voluntário de que trata o caput deste artigo, prevista
ainda no 4 4º do Artigo 2.º deste Estatuto, será instrumentada, obrigatonamente,
através do pfcenchimento e assinatura do termo de Adesão ao Serviço Voluntário,
previsto no Apexo deste Estatuto, que deverá, ainda, ter firma reconhecida em canano
82º Nos dargos previstos para a Diretoria à idade minima será de 18 anos, no dia
anterior à po
Art. 7.º O GONSEG será formado pelas seguintes categorias de membros
| -. Sócio |Honorário: São as pessoas físicas ou jurídicas. não associadas que
venham a ser|homenageadas pelo CONSEG. por um feito valioso:
Il - Sócid Benemérito: São às pessoas físicas ou jurídicas que contribuam
voluntariamente com as atividades do CONSEG na execução de seus objetivos
ll -Sócio bontribuinte: São as pessoas físicas, regularmente registradas em livros
e fichas de mhtrícula e que contribuam com apoio financeiro, material ou com serviços,
além de doar fa taxa de membros
Parágrafojúnico. Poderão votar e ser votados, todos os integrantes das categonas
de membros, Hesde que estejam em dia com suas obrigações
criminais, dispensando-se tal exigencia,
peionalmpnte, mediante justifiçal fundamentada do Presidente, com parecer
favorável dos integrantes da Diretora utiva;
IV — ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber
entidades astociativas, clubes de| serviços, imprensa, instituições religiosas ou de
ensino, organjzações de industria, comercio ou de prestação de serviços,
v - Ser nembro da comunidatis, ainda que não representante de organização
prevista no indiso anterior;
vi = Firmal compromisso de fiel observância às normas reguladoras do CONSEG,
nos termos dd artigo 8º deste Estatuto,
VII = Ter cânduta ilibada, no conceito da comunidade que integra
nãd registrar antecedeni
Art. 9.º A fliação deverá ser feita mediante a inscrição no livro e ficha de matric ula
onde o assocfado adquire os direitós e assume todas ponsabilidades e dev
previstos neste Estatuto. Todos os integrantes receberão um cartão de identificação,
que ocorrerá qm reunião solene, após prestar o seguinte compromisso )
“Incorporândo-me — voluntariamente ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE MT- CONSEG, prometo, pela minha
honra, trabalhar pelo progresso, harmonia e segurança em minha comunidade,
Recusarei qualquer vantagem ou privilégio pessoal em razão da liderança que ora
exerço e culnprirei fielmente à legislação que regula este Conselho. Assim
procedendo, |contribuirei para O aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos
órgãos de Sdgurança Pública e de Defesa Social à sociedade e serei merecedor
do respeito minha família, de minha comunidade e de meus concidadãos”,
|= Antes db compromisso, o Diretor Presidente exporá aos integrantes as
responsabilidqdes comunitárias que assumem,
|l- o compfomisso será lido pelo Secretário
Il = Terminada a leitura, o membro efetivo responderá: "Eu prometo”
o. os membros serão saudados pelo Diretor Presidente
assinarão a afa de reunião solene e te us cartões de identificação,
Vo cartáb de identificação que trata este artigo terá ao modelo
da FECONSHG.MT.
Art. 10. Sáb direitos dos sócios contribuintes quites com o CONSEG
| -fazer pato das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos por e
tratadas
|| -votar e her votado para qualquer cargo ou função de administração, de
astejam quiteg com suas obrigações e atendam as disposições do Parágrafo único do
artigo 9º
Hi -pedir qu
e que
alquer informação sobre os negócios do CONSEG
IV ter acetso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como, à todus
os planos, relatórios e prestações de contas, mediante solicitação a Diretoria Executiva,
| V -gozar dp todos os serviços prestados pelo CONSEG
fazer parte de comissões e grupos de trabalho quando designados para tais
;008
VII — pedir demissão
Paragrafo Jjúnico. À demissão dar-se-á a pedido do associado, media
dirigida ao Presidente da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja
com os seus dompromissos quitados
e cana
Art. 11. Sab deveres comuns dos sócios contribuintes
| -cumprir fo fazer cumprir o Estatuto, deliberações e resoluções dos órgãos do
CONSEG,
| -compargcer às Assembleias;
HI =contribhir com a taxa de sócio no valor correspondente ao
Assembléia;
|V =cumpril pontualmente os compromissos que contrair junto ao CONSEG,
V -respeithr e acatar as delibarações tomadas pelo Conselho Diretor e pelas
embleias,
VI-cooperdr para o desenvolvimento, maior prestígio e zelo do nome é do patrimônio
do CONSEG, bem como atender e difundir seus objetivos e ações.
tipulado em
A
$ 1.º Consilera-se falta grave passível de punição que vai desde a suspensão de
direitos por terhpo indeterminado, como benefícios adquiridos atrav do CONSEG, até
a exclusão dofassociado que provocar ou causar dano moral ou material ao CONSEG
82º Ao aspociade excluído será garantido o direito de defesa e ao contraditório
Art. 13. Os|nomes “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA” é “CONSEG'. A
| bem como sbus plurais, são de| uso exclusivo da Federação dos Conselhos
Comunitários de Segurança de Mato Grosso- FECONSEG, que facultará seu uso às
organizações |lefinidas no artigo 1º deste Estatuto
área geográfica (Municipio
Ar. 14. Cida CONSEG terá a denomir
bairro ou bairrps), escolhido tal nome em reunião ordinária e insendo no listel do togotipo
o
do respectivo [Lonselho AS
E
sendo
Art. 15. O FONSEG à identificado publicamente por seu nome e logotip
vedacio
- associal o nome ou o logotipo do CONSEG a outras organizações, ou utilize
com fins comdrciais, sem autorização do presidente do CONSEG Local,
|- associa) o nome ou o logotipo to CONSEG a simbolos de uso exclusivo do poder
público. espedialmente o Brasão das Policias do Estado de Mato Grosso
| = facultk o uso do nome ou do logotipo do CONSEG a quem não seja membro
efetivo do resgectivo Conselho, para que se apresente em público como seu integrante
Art. 16. O luso indevido do nome CONSEG e de seus símbolos, ou a deliberada
tentativa de udo de nome ou simbolo semelhante, no intuito de confundir autoridades ou
a comunidadel ensejará medidas legais contra os autores da infração.
CAPITULO UU .
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÕES
Art. 17. dão órgãos do ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT — CONSEG
|- A Assenjbleia Geral,
Hi- O Consblho Diretor
t. Diretora Executiva,
p. Conselho Fiscal;
Conselho Consultivo
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18. À Assembleia Geral é o órgão supremo do CONSEG É constituída pelos
sócios contribfiintes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, com poderes para
deliberar sobré todos os negócios sociais, aprovar, retificar ou ratificar todos os atos que
interessem aoJCONSEG
Art. 19. Colnpete a Assembleia Geral.
| -cleger og integrantes da Diretoria Executiva e Conselho fiscal,
il-apreciar É aprovar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercicio
anterior, o orçhmento e o Plano Anual de trabalho para o novo exercício
HH =destituil qualquer diretor eleito que venha a fenr os píincipios deste es atuto;
IV -destituil a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, quando necessário,
V-deliberail sobre exclusão dos associados,
VI -deliberkir sobre todas as questões políticas, administrativas e organizativas
quando colocadas à sua apreciação; Es
VII -deliberhar sobre os casos omissos e não previstos neste Estatuto
Art. 20. A Assembleia Geral acontecerá ordinariamente (01) uma vez por ano ate o
mês de abril phra exame dos relatórios das contas do exercicio anterior e aprovação do
Plano Anual dt: Trabalho e Orçamento do novo exercicio e extraordinariamen
que necessart
Art. 21. Ad Assembleias Gerais Ordinárias serão primeiramente convocadas pelo »
Diretor Presidênte, representando o Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, ou por um
quinto (1/5) dos membros quites, mediante edital de convocação publicado e ou
comunicação Escrita aos membros, distribuídas com antecedência minima de dez (10
dias, na qual deverá constar a Ordem do Dia da Assembleia Geral a se realizar.
Art. 22. Pala votar e ser votado nas Assembleias os membros deverão estar quites
com suas obrigações.
a membro
Art. 23. Ad deliberações são tomadas pela maioria de votos, tendo «
direito a um veto que lhe é intransferível
ariamente em qualquer tempo
sutiva do CONSEG e. no
Art. 24, AJAssembleia Geral reunir-se-a extraordine
quando, conjocada pelo Presidente da Diretoria E
descumprimento dessa obrigação
|-- pelo Cofselho Fiscal;
H — por requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus associados quites com
as obrigações
SOCIAIS
o mediante
recursos de
Parágrafo único As Assembleiys Gerais extraordinárias aconte
edital de convocação afixado na sede da entidade e ou utilizando
Art. 25. Quando convocadas as Assembleias Gerais deliberarão validamente:
| -em primeira convocação com a presença de metade mais um dos
quites com sufas obrigações sociais;
ll -em segênda e demais convocação, com a presença de no minimo um terço (1/3)
dos associadgs quites com suas obrigações sociais
Parágrafo júnico. As Assembleias especialmente convocadas para deliberar sobre
a destituição du afastamento de diretores sá procederão validamente com voto favorável
de 2/3 (dois terços) dos membros presentes e a convocação deverá ocorrer com no
minimo dez (10) dias de antecedência, através de edital afixado na sede da entidade e
ou utilizando-fe os recursos de comunicação disponiveis
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 26,0
a seguinte composição
a) Direjoria Executiva,
b) Confelho Fiscal;
c) Conpelho Consultivo
ponselho Diretor é o órgão administrador deliberativo do CONSEG, e terá
$ 1.º A Insfluição não remunera para o exercicio de suas funções os membros dos
cargos do Compselho Diretor e do Conselho Fiscal;
82º Os dargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em
Assembleias dom mandato de (04) quatro anos
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27. Al Diretoria Executiva do CONSEG, eleita em Assembleia Geral, terá
mandato de OR anos. A diretoria executiva se reunirá mensalmente ou quando se fizer
necessário e trá a seguinte composição
|-Diretor (d) Presidente,
HH -Diretor (fa) Executivo (a) SAS
HW! =Diretor [a) Administrativo (a) ss di
ota). +
3 Antidrogas
IV —Diretor a) Financ
V Diretor (a) de Politic
ecutiva
n todos os atos,
sembleias Geral Ordinária e Extraordinária, presitir as
ão daquelas que não for por ela convocada,
beer normas, controlar € orientar as atividades e serviços do CONSEG.
Iv
Geral,
V -prestai É
VI -firmar ftermos de parcerias, tonvêntos, projeto, contratos como órgãos dos
V
setores. públido, privado. e não governamentais que atuem em áreas afins.
VI -admiti o, eliminação ou exclusão, observando os ar
VHL -contihtar pessoas, fixando-lhes seus respeclivos vencimentos, cirentos
obrigações;
comum,
X -abrir é movimentar contas bandgárias, emitir,
créditos, inclusive cheques. aplicações e opera
contrariem seus objetivos sociais. Para tanto, serão necessárias assinaturas em
conjunto do Diretor Presidente com os Diretores Administrativo e/ou Finar U,
*| transfefir. hipotecar, ou permutar bens patrimoniais, renunciar, « t
acordos, receber e dar quitação, firmar compromissos, contrair obrigações, lazer
aplicações de fecursos e adquirir bens móveis, imóveis e semoventes, com autorização
da Assembleid Geral especialmente convocada para este fim,
Xi -publichr e divulgar na midia. jornais e outros meios de comunicação, os
balancetes e movimentações financeiras. notícias e atividades, tornando transparentes
os atos do CONSEG,
XI -propof aos seus membros e à FECONSEG: reformas ou alterações do p
Estatuto
ar titulos de
isde que não
tr. fazer
3
sente
Parágrafojúnico. E vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva ou qualquer
atos de liberalidade à custa do CONSEG bem como atos
VII -assinaf conjuntamente com o Diretor financeiro, cheques, endossos, ordens de
pagamento e demais documentos de valor financeiro e/ou contábil para o CONSEG;
VHI assinar conjuntamente com o Diretor Administrativo, acordos, parceiros, «s
convênios. cêntratos e todos os| documentos que importem responsabiidage”
administrativa para o CONSEG
IX «representar o CONSEG em eventos
do interesse db CONSEG;
X -convogar o Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo sempre que julgar
necessário.
Xi adquiri bens móveis, imóveis € semoventes para o CONSEG,
Xl -coordenar sua equipe de trabalhos e delegar poderes a seus subor
XII! -exercpr outras atnibuições inerentes ao cargo e não previstas e
neste Estatuto);
XIY- Encarfinhar relatório e participar a FECONSEG ou representante regional das
ações fortalegendo as parcerias em ações preventivas dando transparência nas
atividades onde a FECONSEG auxiliará em publicidades nos meios de comunicação e
midias sociais
impanhas, reunices e demais atividades
inacos
essamente
Art. 30. Cojnpete ao Diretor (a) Executivo
| -substitun] o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Il -assumiro cargo de Diretor Presidente no caso de vacância, até o termino de seu
mandato;
Hi -prestarfde modo Geral sua colaboração ao Diretor Presidente;
IV providenciar os registros e publicações
V -quando substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos, assinar
comuntamentg com o Diretor Administrativo e/ou financeiro todos os documentos
VI -coordepar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados
VIl -exercgr outras atribuições inefentes ao cargo e não previstas expressamente,
neste Estatut
Art. 31. Colnpete ao Diretor Administrativo
!-coordendr e dirigir as atividades gerais e administrativas do CONSEG,
laborage submeter aos sócios 0 Plano Anual de Trabalho;
Hi -elaborgr o Organograma Funcional do CONSEG e submeté-lo a apreciação e
aprovação em Assembleia Geral,
IV -assinaif conjuntamente com o Diretor Presidente, acordos, parceiros, convênios,
contratos e toflos os documentos que importem responsabilidade administrativa para
CONSEG;
V -adminisjrar os bens móveis, imoveis e semoventes adquiridos pelo CONSEG,
VI -coordepar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados:
Vil -exeregr outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente,
neste Estatut
Art. 32. Colnpete ao Diretor (a) Financeiro;
| -arrecadhr e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e
donativos, maltendo em dia toda a esgrituração;
Il -elaborgr, conjuntamente com o Conselho Diretor o Orçamento Anual do
CONSEG
ll -pagar ds contas autorizadas pelo Diretor Presidente,
IV -assinaijconjuntamente com o Diretor Presidente, cheques. endossos, ordens de
pagamento e demais documentos de valor financeiro e/ou contábil para o CONSEG
V controlar o serviço de caixa, relando pela guarda do patrimônio social do
CONSEG,
Vi -conserfar o sob sua guarda os livros contábeis e despachar o expediente;
VII -
previstas no mesmo
VII -aprespntar os relatórios e despesas sempre que for solicitado; Ri
IX -apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do CONSEG, incluindo o relatgro
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas
X -consendar sob sua guarda os documentos relativos a tesouraria;
XI -mantetodo o numerário em estabelecimento de crédito;
| XIl -encantinhar anualmente aos membros, relatório de atividades e demonstrativos
| contábeis daf despesas administrativas e de projetos e parcerias, bem como os
pareceres do Lonselho Fiscal sobre os balancetes e o balanço anual,
nar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados;
ipete ao Diretor (a) de Politicas Antidrogas
!-elaborar| conjuntamente com o Conselho Diretor o planejamento anual de ações:
! -planejal, promover projetos e ações que visem a redução de danos no âmbito
teritorial do CONSEG em parceria com outros diretores:
H -organizhr e dirigir os eventos desenvolvidos pelo CONSEG
IV -formarlgrupos de trabalho para auxiliá-lo nos assuntos referentes às políticas
antidrogas e é&m ações educativas do CONSEG,
V -coorderar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordina
Vi -exerce] outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expre
neste Estalutc
amente,
Art. 34. Colnpete ao Diretor (a) Social é de Ações Comunitárias
| «elaborar | conjuntamente com o Conselho Diretor O planejamento anual de ações,
Hi -planejar] promover projetos de Ação Social:
Hi -coorderar e dirigir núcleos de trabalho e desenvolvimento social:
IV -publicaf e divulgar na mídia, jornais e outros meios de comunicação, todos os
eventos realizádos pelo CONSEG,;
ão de eventos de saúde, educação e cultura
ar sua equipe de trabalho e delegar poderes a seus subordinados:
ixercer outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expre mente,
statuto)
VI -coorder
Vi
neste E
-Secretarihr as reuniões das Assembleias do Conselho Diretor e redigir as Atas
li-Manter qm ordem os documentos e demais papéis que importem à Secretaria do
CONSEG;
l -Exercerl outras atribuições inerentes ao cargo e não previstas expressamente,
neste Estatuto
Art. 36. Os [nembros da Diretoria Executiva perderão o mandato quando
-cometerejn grave afronta aos princípios do CONSEG especificado no presente no
presente estatito: !
Hl -abandonkrem o cargo sem prévia comunicação;
ll -malverskição ou dilapidação do patrimônio do CONSEG ii
V — Em cago de afastamento temporário ou definitivos de qualquer membro da
diretoria os caifjos serão preenchidos escalonado.
sob pena de ser considerado abandono, tendo como SE
perda do marjdato
Art. 37. O LONSEG não remunerará seus dirigentes que atuem no Conselho Diretor
DO CONSELHO FISCAL
Art, 38. €] Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e contábil do
CONSEG, composto por (02) membros titulares e (02) membros suplentes, todos
pertencentes po quadro de sócios e eleitos juntamente com a Diretoria Executiva
81º O mindato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria
Executiva 04 hnos
8 2º No daso de vacância de um Conselheiro Titular, seu suplente assumiá O
mandato
e 39. Cdmpete ao Conselho Fiscal
=tequisithr do Diretor Financeito, documentos comprobatórios das operações
econômicas fhanceiras realizadas pelo CONSEG;
Il -dar parpeer formal sobre os relatórios e demonstrações contábeis do CONSEG,
oferecendo aj ressalvas que julgar necessária;
Hi -examintar livros, documentos e corre spondências do CONSEG;
IV opinar sobre os balanços, relatórios é desempenhos financeiros, contábeis e
sobre as opeições patrimoniais realizadas, emitindo pareceres aos órgãos superiores
do CONSEG;
V -acomps
Vi opinar,
do CONSEG;
aventuais Auditores Exte
Sano sobre qualquer maté
nhar o trabalho d
sempre que nec
os independentes
ra que envolva o patrimônio
) CONSE
CONSUL]
Art. 40.0 FONSEG terá um Cor
que compóenl
Pre
elho Consultivo, que será dida por ara
o Sistema de Segurança Pública e de Dk OG
ente da Diretoria Executiva da entidade, para assess
ionados ao alcance dos seus fins
Parágrafo único: Na impossibilidade da presença do titular, será reconhecido o seu
representantd legal!
sujar o Conselho Diretor:
H “manifestar-se sobre planos e programas do Conselho Diretor, ben como outros
assuntos que he for submetido;
HW -encamfnhar o Conselho Diretor e a Assembleta Geral, manifestações sobre
questões que Julgar importante,
IV -aprecidr quando solicitado, as decisões do Conselho Diretor em grau de recurso,
relatando-as quando for o caso, as Assembleias Gerais
V -a pedido do Conselho Diretor, opinar sobre questões omissas nas
das Assembldias e/ou Estatuto
DAS DIRETORIAS TERRITORIAIS OU REGIONAIS
Art. 42 As Diretorias Territoriais serão criadas pela Diretoria Executiva, como órgãos
iermediáriog e aglutinadores de determinado número de Conselhos Comunitários de
Segurança, cm vistas à implementação da politica da FECONSEG/MT E CONSEG DE
CAMPO VERDE/MT, em proveito da segurança pública e da qualidade de vida do
cidadão
Art. 43 Campete às Diretorias Territoriais
|- zelar pejo bom funcionamento é corre execução dos trabalhos representando o
Conselhos Cojnunitários de Segurança no seu território de atuação coma diretor distrital,
Hl - representar o Presidente o CONSEG no seu território, quando se fizer necessário
desempenharldo as tarefas que lhe forem del gadas, mantendo sempre er sintonia e
harmonia com a diretoria executiva;
Hl — resoer os casos omissos e necessários dos Cons
Segurança - CONSEG que lhe forem de gados
IV — enviagocorrências e relatórios mensais das atividades da Diretoria Territorial à0
Presidente do CONSEG DE CAMPO VERDE/MT.
V — Elaborar Projetos da sua área distrital buscando recurso junto a diretoria
executiva park que seja aplicado na sua área de atuação
de
CAPITULO IV
RIMÔNIO
Art. 44. O Patrimônio do CONSEG será constituido por
|-contribuibões de Membros
Il «aquisições e doações de bens móveis, imóveis e semovent
Hi “ações de Titulos da dívida pública;
IV — recurbos oriundos de projetos encaminhados a órgãos públicos, privados
Autarquias é dutras entidades não-governamentais
Y -Contribhições soas fisicas e/ou jurídicas de direito público ou privados
Parágrafo júnico No caso de dissolução do CONSEG, o seu patrimônio será
destinado à Fhderação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado de
Mato Grosso|- FECONSEG-MT ou qualquer entidade sem tins lucrativos indicado e
pela diretoriajlocal
Art. 45 Os fecursos financeiros nei derão ser
obtidos por;
|- termos de parcerias, convênios é contratos firmados como o Poder público para
de atuação
9 financiamento de projetos na sua área
s com empresas e ugêne
H contrhtos firmad,
internacionais
HE condi Ses do geus
patrimônio solj sua adiministração,
nacionais
ativos financeiros e outros pertin
IV - doaçães, legados e heranças
rebijnento de direitos autorais
CAPITULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art, 46 A Hrestação de contas da CONSEG obedecerá:
Los princlpios da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidac
H -a Publiidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, so relatório
de atividadeg e das demonstrações financeiras do CONSEG, incluindo as certidões
negativas de lébito junto ao INSS e FGTS, colocando-os a disposição para o exame de
qualquer cidallão;
Hi —a realização de Auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for
o caso, da apficação de eventuais recursos objeto de termo de parceria;
IV —a prestação de Contas de todos os recursos e bens recebidos, de ongem pública,
será feita conforme determina o Parágrafo único do Art. 70. da Constituição Federal.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES. MANDATO E PROCESSO ELEITORAL
se realizará
Art. 47A eleição para membros da Diretoria Executiva e Conselho Fisc,
a cada O4(quhtro anos) podendo reeleição por mais ur mandato, sob a presidência
responsabilidade solidária de uma Comissão Eleitoral composta por membros efetivos
do Conselho) e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança -
FECONSEG ocorrerá por votação direta e secreta, podendo dar-se do seguinte modo:
|- Pora nação, caso haja apenas uma chapa inscnta para disputar o pleito
H- Por maioria simples de votos dos membros efetivos presentes, quando houver
mais de uma |ihapa inscrita para disputar o pleito
HW - Em gaso de pandemias as eleições ocorrerão de forma remotas sempre
obedecendo às normativas da vigilância sanitária e os decretos de saúde municipais
Art. 48 Tripta (30) dias antes à data prevista da eleição, será eleita em Assembleia
uma comissão especificamente para constituir O regimento da eleição. sendo esta
comissão, disbolvida logo após o prot eleitoral,
Art. 49 À dlex devera ocorrer ate 10(dez) dias antes do término do mandato do
Conselho Dyetor, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, em Assembleia
especialmente convocada para este fim,
MAIS, COM DO
rdo com as
antecedentes
Art. 50. Sá poder se candidatar q sócio quite com suas obrigações s
minimo seis (D6) meses de filiação, em pleno gozo de seus direitos, de
disposiçõ
criminais;
DAS DISPOSIÇ
único, O CONSEG adotará práticas de gestão administrativa,
: suficientes a coibir a obter
o, de forma individual ou coletiva, de
&
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo 3
EC|sÓrio od
Art. 53. Erh não sendo realizadas eleições no prazo regulamentar, o Presidente da
FECONSEG-JT, nomeara uma Diretoria Provisória por até seis meses de mandato
Parágrafojúnico. 4 Diretoria Provisória depois de nomeada, deverá promover as
eleições da eitidade, nos termos deste Estatuto o no prazo estabelecido no cz
artigo
iput deste
Art. 54. O FONSEG será dissolvido por decisão da Assembleia Geral extraordinária
especialmente convocada pela CONSEG para este fim, quando se tornar impossivel a
continuação ck suas atividades. Fica CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT — CONSEG como fiel depositário dos
patrimônios afé que se ja restabelecida uma nova diretoria local
Art. 55. Og casos omissos serão
pela Assembléia Geral em Qualquer é
lvidos pelo Conselho Diretor e referendados
a, convocada pela FECONSEG
Campo Verde 31 de março de 2021.
PAM IAM A
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DIRE TOR PRE SIDENTE
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