MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 139/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 139/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO INSTITUTO GERMINANDO SONS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa autorizar o Executivo Municipal a
doar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Instituto Germinando Sons, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.874.115/0001-00, com sede
nesta comarca de Campo Verde-MT, que deverá os destinar exclusivamente para aquisição de
materiais de construção, custeio de planta e projeto arquitetônico para a obra do referido Instituto.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprova
ão, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ei
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrae spornação
ss 3419-1244
PROJETO DE LEI Nº. 139, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO AO INSTITUTO | GERMINANDO
SONS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Instituto Germinando Sons, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.874.115/0001-00, com sede nesta comarca de
Campo Verde-MT, que deverá os destinar exclusivamente para aquisição de materiais de
construção, custeio de planta e projeto arquitetônico para a obra do referido Instituto.
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
binete do Prefeito Municipal ; ampo-Verde, Estado de Mato Grosso,
ES a a,
bro de 2021. NR Ni
Do.)
dio ND À
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
em 08 de dezer
CIDADE EM Yrassgorinação
2º Serviço Notarial ra
e Registral Nesk
Comarca de Campo Verdé:
CNPJ: 36.924.884/0007
Tabeliá de Notas e Oficial do Regis
Izilda Alves Fernandes
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 035vº
à 036Vº, sob nº 1.515, em data de 31/05/2021, foi registrado, neste
Registro de Pessoa Jurídica, a ATA 13 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
i) Reforma e consolidação do Estatuto Social do Instituto Germinando Sons
alterando o endereço da instituição, acrescentando inciso VIII e IX ao Art.
2, alteração Art. 7 alteração no tem de mandato do Conselho de
Administração, Fiscal e Consultivo; (ii) inclusão de dois novos membros
efetivos a associação e Eleição dos membros dos conselhos de Agministração,
Fiscal e Consultivo para o período de 25 de abril de 2021 até .25 de abril de
2025; (iii) Informes Gerais; e averbado à margem do Registro Principal
nº 985, folha 306, Livro nº A-004 em data de 11/12/2015, DA
ASS INSTITUTO GERMINANDO SONS, com secie nesta Comarca de Campo
"Verde, Estado de Mato Grosso. Emolumentos: R$-46,70
Campo Verde —- MT, 31 de Maio (05) de 2021.
MN Lecetticio Lo es MO cd
, (NDA ALVES
TABELIÁ DE NOTAS
4 Oficial do Registró de
Pessoa Jurídica.
-924.884/10001-
.º SERVICO NOTAR!
REGISTRAL NESKEN
sv. MA
CAMPO-VER
ANEXO |
INSTITUTO GERMINANDO SONS
ATA 13 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ nº 23.874.115/0001-00
Data, hora e local: Aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às 18 horas,
na sede social do Instituto Germinando Sons localizada na Avenida Florianópolis nº 197, bairro
Centro, na cidade de Campo Verde — MT, CEP 78.840.000, reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária conforme Artigo 20 do Estatuto Social, devidamente convocada por Edital afixado
na sede social, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: (i) Reforma e consolidação
do Estatuto Social do Instituto Germinando Sons alterando o endereço da instituição,
acrescentando inciso ViIll e IX ao Art. 2, alteração Art. 7, alteração no tempo de mandato do
Po, Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo; (ii) inclusão de dois novos membros efetivos
a associação e Eleição dos membros dos conselhos de Administração, Fiscal e Consultivo para
o período de 25 de abril de 2021 até 25 de abril de 2025; (iii) Informes Gerais.
Mesa de trabalhos: Dando início aos trabalhos, em primeira convocação conforme artigo 21 do
Estatuto Social da Instituição, o Diretor Presidente, Sr. André Regis Tavares Novais, escolheu
entre os presentes o Sr. Weslley Fernando Freres para secretário Ad Hoc, secretariando a
ocasião.
PRIMEIRA DELIBERAÇÃO: Reforma e consolidação do Estatuto Social do Instituto Germinando
Sons alterando o endereço da instituição, acrescentando inciso VIll e IX ao Art. 2, alteração
Art. 7, alteração no tempo de mantado do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo.
Introdução: após constatar o quorum estabelecido no item Ill artigo 20 do Estatuto Social
vigente, o Senhor Presidente declarou regularmente instalada a Assembleia Geral e dando
atendimento à ordem do dia, apresentou detalhadamente a minuta com a reforma estatutária
proposta para a Associação, destacando as necessidades de alteração no endereço da
instituição, acrescentar dois incisos ao Art. 2, mudança na nomenclatura de Parceiro para
Amigos do IGS no Art. 7, e a aiteração no tempo de mandato dos Conselhos para menor
planejamento a longo prazo da Instituição.
Deli : sendo assim todos os membros de acordo, passaram a definir as devidas
alterações. Assim ficando definido o endereço da Instituição para o Endereço sito, Avenida
Florianópolis, nº 197, bairro Centro, Campo Verde-MT, CEP 78840-000. Após, foi acrescentado
dois novos incisos ao Art. 2 o inciso V!ll — Promover ações, eventos, palestras, oficinas e outros
do mesmo caráter com a finalidade de formação educativa e cursos com direto a certificação
aos participantes; e inciso IX — Promover ações para arrecadação de recursos financeiros com a
finalidade de aplicação em suas ações desenvolvidas. Incisos este para melhor compreensão das
finalidades de atuação da instituição. Após, o Senhor Presidente destaca a criação dos Amigos
do IGS, nova nomenclatura para os Parceiros da Instituição, e com isso sugere-se a alteração da
nomenclatura no Art. 7. Também, o aumento do tempo de mandato dos conselhos, pois como,
a instituição tem organizado suas ações a longo prazo, a necessidade de mantem as ações
desenvolvidas com mais clareza e com diagnostico, e devido as burocracias estatutárias, para
não interferir no processo de gestão institucional.
Dando continuidade às deliberações, analisadas as novas alterações do Estatuto Social, ficou
decidido, também por unanimidade dos associados, pela reforma estatutária conforme a
proposta apresentada pelo Presidente da assembleia, e pela consolidação do documento, que
está no Anexo Il à presente Ata e Estatuto Reformado em três vias originais para registro. Assim
a primeira deliberação fica aprovada por unanimidade.
SEGUNDA DELIBERAÇÃO: Inclusão de dois novos membros efetivos a associação e Eleição dos
membros dos conselhos de Administração, Fiscal e Consultivo para o período de 25 de abril de
2021 até 25 de abril de 2025.
Continuando a dar atendimento à ordem do dia, o Sr. Presidente esclareceu sobre as funções
dos membros associados conforme Capitulo Il do estatuto social, assim para os novos membros
efetivo que estão se associando a instituição, o senhor Presidente aceita a carta de pedido de
inclusão dos novos membros, da as boas vindas e fica com novos membros os senhores:
VANDER RIBEIRO MARQUES JUNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº
3018383-9 SSP/MT, inscrito no CPF nº 073.005.951-03, residente e domiciliado à Rua Belém, nº
671, Centro, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
MAURI YGOR SILVA MONTEIRO, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 2356148-3
SSP/MT, inscrito no CPF nº 061.750.031-28, residente e domiciliado à Rua Andorinha, nº 314,
Bairro São Miguel, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
Após a admissão dos novos membros efetivos o Sr. Presidente passa para a eleição dos
Conselhos para o quatriênio 25 de abril de 2021 até 25 de abril de 2025. O Sr. Presidente
esclareceu sobre as funções dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Consultivo
conforme rege o estatuto social, bem como o número minimo e máximo para sua composição,
em seguida, os presentes foram convidados a candidatarem-se aos cargos. Conhecidos os
candidatos e considerando a inscrição de chapa única e consenso houve uma chapa única, cujo
foi a mesma eleita por aclamação, tendo ficado o Conselho de Administração do Instituto
Germinando Sons com a seguinte composição:
Membros do Conselho de Administração:
DIRETOR PRESIDENTE: ANDRÉ REGIS TAVARE NOVAIS, brasileiro, solteiro, professor; musico,
portador da cédula de identidade RG nº 1821590-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº
018.248.341-01, residente e domiciliado à Rua Juína, 680, bairro Chapada das Uvas, Campo
Verde — MT, CEP 78.840-000.
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: RICARDO ALBERTO BASSO, brasileiro, casado,
professor; musico, portador da cédula de identidade RG nº8091774681 SSP/RS, inscrito no CPF
sob nº 009.223.730-43, residente e domiciliado à Rua Rotary Internacional, 701, Bairro Chácara
das Uvas, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
Tendo ficado o Conselho Fiscal do Instituto Germinando Sons com a seguinte composição:
Membros do Conselho Fiscal:
MARIA JOSE LUCAS ALVES, brasileira, casada, administradora, portador do RG nº 1561922
SSP/MT, inscrito no CPF nº 017.260.061-82, residente e domiciliado à Rua Belém, nº 671, Centro,
Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
MARCIANO VALCIR ZANATTA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 28800925-3
SSP/SP, inscrito no CPF nº 027.109.549-07, residente e domiciliado à Rua Evandi Alves Kholis,
quadra 36, lote 21, Bairro Belvedere, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
JULIO CESAR BAUCKEN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 11558822 SSP/MT,
inscrito no CPF nº 850.794.991-68, residente e domiciliado à Rua Belém, nº 671, Centro, Campo
Verde — MT, CEP 78.840-000.
Tendo ficado o Conselho Consultivo do Instituto Germinando Sons com a seguinte composição:
Membros do Conselho Consultivo:
VANDER RIBEIRO MARQUES JUNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº
3018383-9 SSP/MT, inscrito no CPF nº 073.005.951-03, residente e domiciliado à Rua Belém, nº
671, Centro, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000
p
/.
MAURI YGOR SILVA MONTEIRO, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 2356148-3
SSP/MT, inscrito no CPF nº 061.750.031-28, residente e domiciliado à Rua Andorinha, nº 314,
Bairro São Miguel, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000
ANDRÉIA CIMADON JUSTINO, brasileira, casada, administradora, portador do RG nº 1787338-0
SSP/MT, inscrito no CPF nº 017.935.501-58 residente e domiciliado na Avenida Santa Maria,
Condominio Araras, Casa 34 nº 2.500, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
VANDER RIBERIO MARQUES, brasileiro, casado, pastor, portador do RG nº 0535763-2 SSP/MT,
inscrito no CPF nº 383.020.071-00, residente e domiciliado à Rua Recife, 987, Centro, Campo
Verde — MT, CEP 78.840-000.
ELAINE APARECIDA CIMADON BOTTAN, brasileira, casada, administradora, portador do RG nº
1561932 SSP/MT, inscrito no CPF nº 017.260.061-82, residente e domiciliado à Rua Belém, nº
671, Centro, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
WALTER JUNIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro. casado, advogado, portador do RG nº 13920510
SSP/MT, inscrito no CPF nº 693.458.301-97, residente e domiciliado à Rua Arapongas nº 503,
Bairro Cidade Alta ||, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000
TERCEIRA DELIBERAÇÃO: Informes Gerais.
O Sr. Presidente agradece a todos os presentes, apresenta o plano de trabalho com os próximos
4 anos de trabalho.
Consolidação do Novo Estatuto Social: Em atendimento a todas as ordens do dia acima
aprovadas, os Associados por unanimidade resolvem também transcrever na integra o novo
texto estatutário, com as alterações ora aprovados, a saber em anexo ll.
Encerramento e Aprovação da Ata: Nada mais havendo para deliberar, passada a palavra à
qualquer manifestação, na sua ausência, o Sr. Presidente fez seus agradecimentos e dispôs sobre
os compromissos para com a instituição, não havendo mais, agradeceu a presença de todos e
salientou que os novos membros dos Conselhos aqui eleitos serão efetivados a partir do dia
25 de abril de 2021 após o vencimento de mandato contorme Ata 08 de 25 de abril de 2018.
Sendo assim deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, autorizando a mim que
lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos público competentes para surtir
os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim, pelo Diretor Presidente e
Advogado, onde, os aqui eleito terão mandato de 4 (quatro) anos contado a partir a data de 25
de abril de 2021, por fim tendo assim como sinal de aprovação.
Campo Verde, 19 de abril de 2.021.
A PRESENTE ATA ESTA REGIMENTADA Ni ÍvRO Nº 001 AOS VERSOS DA FOLHA 04
JNTAMENTE COM A ASSINATURA DOS PRESENTES.
wWeglley Fernando Freres
CPF 027.633.291-10
Secretario Ad Hoc
Visto: Pá
os Santos
vs O Ag
CPF 693.458.301-97 j BN
Advogado
aii) OAB/MT — 18.126
PROTEST
Registral +
pelZS UT.
stado de Mato Grosso - MT
seas
cos a ao as | ES
BNF 3541 É)
msrneve Agi dus rígolos
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 037 à |
0042vº, sob nº 1.516, em data de 31/05/2021, foi registrado, neste
Registro de Pessoa vJurídica, a CONSOL ÃO DO - ESTATUTO SOCIAL; e
averbado à margem do Registro Principal nº 985, folha 306, Livro nº
A-004 em data de 11/12/2015, DA ASS INSTITUTO GERMINANDO SONS,
com sede nesta (Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.
Emolumentos: R$-46, 70.
gas ser verdade, dou fé:
Campo Verde - MT, 31 de Maio (05) de 2021.
p= Pres demo e
DE NOTAS.
mm iai do Regis
Pessoa Jur ria
PA)
asia qu fio jipolos
ANEXO ll
CONSOLIDAÇÃO DO
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO GERMINAN SONS
CAPÍTULO — | — Da Denominação, Sede e Fins.
Art. 1 - O Instituto Germinando Sons, fundado em 17 de novembro de 2.015, é uma
associação sem fins lucrativos ou econômicos, regendo-se pelos ditames da Lei 9.790
de 23.03.1999, e, da Lei 13.019 de 31.07.2014 e suas aiterações e normas
complementares, com prazo de duração indeterminado, tendo sua sede e foro na
cidade de Campo Verde/MT, CEP 78.840.000, situada na Avenida Florianópolis, nº 197,
Bairro Centro, exercendo todas as atividades constantes dos seus atos constitutivos,
considerando ser representado em demais cidades de território nacional
Art. 2 - O Instituto Germinando Sons, tem por finalidades:
!— Promover a assistência social e o desenvolvimento humano, fornecendo proteção à
família, à infância, à adolescência e à velhice, especialmente por meio de ações,
serviços, projetos e programas no campo do atendimento, do assessoramento, do
desenvolvimento social e da defesa e garantia de direitos, dirigidos ao público da
política de assistência social seguindo os Princípios e Diretrizes da Lei Orgânica de
Assistência Social —- LOAS (Lei nº 8.742, de 7.12 1993). E, fazer respeitar os Direitos
da Criança e do Adolescente como rege o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº
8.069, de 13.07.1990.
H — Promover a cultura como um veículo de transformação e renovação de grupos
sociais, através da participação ativa da música, literatura, artes plásticas, teatro,
cinema e outros;
Hi — Promover a educação de crianças e adolescentes em situação de risco social por
meio de iniciativas educacionais de educação básica formada pela educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio, em conformidade com a Lei nº 9.394, de
20.12.1996;
IV — Estimular e apoiar a práticas desportiva de crianças e adolescentes para contribuir
com a educação integral que acontece em vários tempos e espaços, muito além da
escola e sobretudo, junto com a escola;
e
e
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E.
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65040,
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E
V — Estimular a geração de renda por meio da experimentação, não lucrativa, de novos
modelos sócios-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego
e crédito;
VI — Promover o voluntariado;
VII — Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros
valores universais,
VHI — Promover ações, eventos, palestras, oficinas e outros do mesmo caráter com a
finalidade de formação educativa e cursos com direto a certificação aos participantes;
IX — Promover ações para arrecadação de recursos financeiros com a finalidade de
aplicação em suas ações desenvolvidas.
Art. 3 - Para o desenvolvimento e a realização de suas finalidades e objetivos sociais,
o Instituto Germinando Sons poderá utilizar-se de todos os meios permitidos em lei,
exemplificativamente:
| — Aplicar, com eficiência, os recursos mobilizados em técnicas eficazes e equipe de
profissionais qualificados para desenvolver soluções relacionadas às suas finalidades
sociais;
Il — Cooperar com as instituições públicas e particulares, nacionais ou estrangeiras,
empenhadas nos mesmos objetivos do Instituto Germinando Sons; &
HI — Elaborar projetos por sistemas educacionais, entidades particulares ou públicas E y
nacionais ou estrangeiras dentro dos seus objetivos; ERA .
IV — Promover a defesa, preservação e conversação do meio ambiente, bem como do xy o É
patrimônio histórico e artistico;
a
V — Divulgar informações sobre os trabalhos do Instituto Germinando Sons, de seus
associados e de terceiros;
VI — Editar, adquirir e vender, tanto no Brasil como no exterior, material paradidático,
de capacitação e treinamento em geral, necessário a seu trabalho, assim como de seus
parceiros e associados,
VI — Implantar e manter instituições educacionais e de capacitação em geral no que se
diz o nivel técnico superior;
VIH — Desenvolver projetos e atividades culturais relacionadas a todas as áreas de
manifestações culturais;
IX — Desenvolver fóruns, cursos, simpósios, congressos, seminários e estudos em suas
áreas de atuação, podendo para tanto realizar intercâmbio e alianças com órgãos e
Tm
entidades governamentais, organizações privadas, nacionais e internacionais;
3
X — Informar a sociedade sobre questões relacionadas às suas finalidades, por meio da
mobilização da mídia impressa e eletrônica, edição, distribuição e comercialização de
publicações, vídeos, documentários, boletins informativos e outros materiais
pertinentes,
XI — Assessorar e prestar consultoria e serviços diversos para instituições públicas ou
privadas, tanto nacionais como internacionais, no campo de suas finalidades;
Xil — Promoção e assistência gratuita da educação, com ênfase na educação musical;
XiI — Manter a Escola de Música de Campo Verde suas atividades em geral e
especialmente a Orquestra Sinfônica Jovem de Campo Verde, assim como contribuir
para a manutenção e melhoria do seu padrão de qualidade;
XIV — Formação de grupos musicais, como orquestras: sinfônicas, de cordas, de
sopros, de câmara, e outros;
Xv — Promoção de concertos e espetáculos musicais, bem como festivais e oficinas de
música com o intuito de difundir o repertório de música erudita;
XVI — Promoção de eventos desportivos, bem como campeonatos, amostras e outros
eventos do tipo.
Parágrafo Primeiro — Para a conseção dos seus fins o Instituto Germinando Sons,
poderá celebrar contratos, convênios, termos de colaboração e fomento com entidades
públicas e privadas e subvenções e doações de pessoas físicas e jurídicas, no país ou
no exterior. Ressalvas que o estabelecimento de convênios com entidades
govemamentais estarem de acordo com a Lei n 13.019, de 31.07.2014 e suas
alterações.
Parágrafo Segundo — Para cumprir com os seus objetivos, o Instituto Germinando
Sons atuará por meio de execução direta dos projetos, programas ou planos de ações
correlatas, através da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda,
pela prestação de serviços intermediários de apoio privado, outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4 - No desenvolvimento de suas atividades o Instituto Germinando Sons
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência e não fará distinção quanto à origem, crença, raça, sexo,
cor, idade, condição social ou quaisquer outras discriminações, assegurando livre
Es
E
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atendimento às pessoas abrangidas pelos projetos e empreendimentos que vier a
desenvolver.
Art. 5 - O Instituto Germinando Sons adotará práticas de gestão administrativa,
necessários e suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios.
CAPÍTULO Il — Dos Associados e Parceiros
Art. 6 - O Instituto Germinando Sons é constituído por um número ilimitado de
associados iguais em direitos, observadas as categorias e critérios de admissão
estabelecidos por este estatuto e pelo regimento, se houver, distribuídos da seguinte
forma:
|! —- Fundadores: assim considerados aqueles presentes na Assembleia Geral de
fundação da associação e que assim identificados e qualificados no referido ato
constitutivo levado ao registro.
ll — Efetivos — assim considerados aqueles que demonstrem interesse em participar
das atividades sociais da organização, admitidos ao quadro social mediante
deliberação do conselho de administração, na forma do artigo 11 abaixo.
Ill — Beneméritos: são as pessoas físicas ou jurídicas que concorrem com quantias
vultuosas em benefício do patrimônio social e/ou que prestem relevantes serviços ao E.
Instituto Germinando Sons, não lhes sendo atribuidos direitos de votar e de seç to. é
votado. 2 E e”,
to
Parágrafo Primeiro — Os associados fundadores e efetivos terão voz e voto nas
assembleias gerais e direito de votar e serem votados para todos os cargos eletivos.
Parágrafo Segundo — Os associados pessoas jurídicas serão representados por seus
respectivos representantes legais, conforme determinado por seus atos constitutivos.
Art. 7 - Para a obtenção de recursos e manutenção de suas atividades, o Instituto
Germinando Sons contará com uma categoria de contribuintes e voluntários
denominada “amigos do GS”, composta por pessoas jurídicas ou físicas que realizem
contribuições em dinheiro ou bens, ou que prestem serviços voluntários. Esta categoria .
SS ( VA, ”
não integra o quadro social da associação, não possuindo, seus membros, a qualidade
de associados.
Parágrafo Primeiro — A Categoria de AMIGOS DO IGS é composta pelas seguintes
classes:
a) Colaboradores — todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuam,
regularmente com a associação, através da doação de quantia financeira, respeitando
o valor mínimo fixado pelo Conselho de Administração.
b) Apoiadores: todas as pessoas jurídicas que participem das atividades da
associação oferecendo regularmente apoio material e/ou prestando trabalho e serviços,
admitidas mediante a aprovação pelo Conselho de Administração.
c) Voluntários: todas as pessoas físicas prestadoras de serviço voluntário,
admitidas pelo Conselho de Administração, que deverão respeitar a legislação
específica, inclusive firmar “Termo de Adesão de Trabalho Voluntário” e as demais
normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela organização.
Parágrafo Segundo - Os PARCEIROS poderão ser afastados pelo Conselho
Administrativo, na hipótese de não cumprimento dos deveres e obrigações assumidos,
de infração a quaisquer normas e regras da organização ou mesmo quando o Conselho
Administrativo assim julgar conveniente e oportuno em função dos interesses gerais e
sociais da organização.
Parágrafo Terceiro — O Conselho Administrativo, segundo sua conveniência, poderá
criar subdivisões nas respectivas classes de PARCEIROS.
Art. 8 - Os associados, os parceiros e os membros do Conselho de Administração e
Conselho Fiscal não são solidários ou subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
e compromissos contraíidos pelo Instituto Germinando Sons, salvo nos casos de
infração estatutária e excesso de mandato.
Art. 9 - Não há entre os associados e os parceiros diretos e obrigações reciprocos, a
qualidade de associados e de parceiros é intransmissível, e os associados e os
parceiros não poderão ser titulares de quota ou fração ideal do patrimônio do Instituto
Germinando Sons.
Art. 10 - Os conselheiros, associados, parceiros, benfeitores ou equivalentes não
receberão quaisquer vantagens ou benefícios, direita ou indiretamente, por qualquer
forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Parágrafo Único - Só receberão vantagens ou benefícios os conselheiros e/ou
associados que trabalhando de forma direta na instituição comprovando carga horária,
e formação técnica/acadêmica de acordo com a função na qual se desenvolve.
Art 11 - A solicitação de admissão de novos associados deverá ser escrita, motivada,
assinada pelo proponente e encaminhada ao Conselho de Administração, que
convocará assembleia geral, onde, apreciará a inscrição, cabendo aos seus membros
aprova-la ou não, observando-se os critérios estabelecidos abaixo e no regimento
interno, se houver:
| — No caso de pessoa fisica:
a) Expor motivação em conformidade com as finalidades da organização;
b) Apresentar documentos de identidade;
c) Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na entidade e
fora dela os princípios nele inseridos; e
d) Ter idoneidade moral e reputação ilibada
H — No caso de pessoa jurídica: =X
a) Expor motivação em conformidade com as finalidades da organização; É
b) Estar legalmente constituída, mediante comprovação por meio da apresentação
de atos constitutivos devidamente registrados,
c) Indicar pessoa fisica para representa-la em tal mister, através de instrumento
próprio;
d) Concaordar com o presente estatuto e regimento interno, se houver, expressando
em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele inseridos e
e) Ter notória idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 12 - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho de
Administração, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla
defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de
a) Violação de disposição estatutária ou regimental, quando houver;
b) Não cumprimento de quaisquer de seus deveres e obrigações decorrentes deste
estatuto;
c) Difamação da entidade ou de seus associados;
d) Participação em atividades que contrariem decisões dos órgãos administrativos
ou deliberativos;
e) Desvio dos bons costumes;
f) Porfaltas as reuniões, sendo 3 faltas seguidas sem justificativa;
9) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilicitos ou imorais; e
h) Comportamento que importe em efetivo dano ou prejuizo para a entidade, direto
ou indireto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a
imagem, credibilidade ou patrimônio do Instituto Germinando Sons.
Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o associado será devidamente informado
do (s) fato (s) a ele imputado, por meio de notificação extrajudicial, para que apresente
sua defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em
assembleia geral em reunião extraordinária, por maioria simples de votos dos membros
presentes.
Parágrafo Terceiro — Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso à Assembleia
Geral, por parte do associado excluído, o qual deverá manifestar, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, a
intenção de ver a decisão do Conselho de Administração ser objeto de deliberação, em
ultima instância, por parte da Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto — Uma vez excluido, qualquer que seja o motivo, o associado não
terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que
titulo for.
Parágrafo Quinto — Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se ou
demitir-se do quadro social da entidade, a qualquer tempo, sem a necessidade de
apresentar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando para isso
manifestação expressa e por escrito, através de carta datada e assinada, dirigida ao
Conselho de Administração, que levará a Assembleia Geral
Parágrafo Sexto — Os membros Fundadores e Efetivos perderão seu título de
associados caso tenham a quantidade de 3 (três) faltas consecutivas sem justificativa
nas Assembleias Gerais. Não cabendo quaisquer tipos de recursos e qualquer
natureza.
Art. 13 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para os cargos eletivos na forma deste estatuto, observando-
se, especialmente, o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 6º,
b) Participar das Assembleias Gerais com direitos a voto e voz;
c) Convocar quaisquer dos órgãos deliberativos, através de petição assinada por
pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados dirigida ao Diretor Presidente do
Conselho de Administração;
d) Participar das atividades sociais, conforme decisão do Instituto Germinando
Sons, apresentando sugestões e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos
fins sociais desta;
e) Participar das atividades sociais, conforme decisão do Conselho de
Administração
f) Propor a criação e participar de comissões ou grupos de trabalho, quando
designados para estas funções;
9) Receber publicações e informações distribuídas pela entidade, quando e se for
o caso, a critério desta; e
h) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos
os planos, relatórios. prestações de contas e resultados de auditoria
independente, quando for o caso.
Art. 14 - São deveres de todos os associados:
a) Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as
deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
b) Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo
engrandecimento da mesma,
c) Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado, e ainda participar dos
grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade;
d) Comunicar, por escrito, à Diretoria mudanças de residência;
e) Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos
recebidos e os encargos atribuidos pela Diretoria e/ou Assembleia Geral:
f) Zelar pela imagem e reputação do Instituto Germinando Sons;
9) Integrar as comissões para as quais forem designados, cumprir os mandatos
recebidos e os encargos atribuídos pelos órgãos deliberativos e administrativos;
e
h) Zelar pelos princípios e interesses do Instituto Germinando Sons,
comunicando, de imediato, ao Conselho de Administração quaisquer
irregularidades que venha a ter conhecimento.
CAPÍTULO Ill — Órgãos de Administração
Art. 15 - São Órgãos de administração e consulta do Instituto Germinando Sons:
|- ASSEMBLEIA GERAL;
l — CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;
Hl —- CONSELHO FISCAL; e
IV — CONSELHO CONSULTIVO.
Art. 16 - O Instituto Germinando Sons adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação de processos
decisórios.
Da Assembleia Geral
Art. 17 - A Assembleia Geral, órgão soberano do Instituto Germinando Sons, se
constituirá em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 18 - Compete à ASSEMBLEIA GERAL:
|! — Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Instituto
Germinando Sons para os quais for convocada;
H — Eleger o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
Hi — Alterar o Estatuto Social;
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IV — Decidir sobre a extinção da entidade;
V — Destituir, a qualquer tempo, os administradores da associação que moral ou
materialmente prejudicarem a entidade, ou ainda, que deixarem de cumprir qualquer
disposição estatutária que lhes incumba observar, e
VI — Aprovar o Regimento Interno e homologar as Contas submetidas anualmente à
sua apreciação pelo Conselho Fiscal
Parágrafo Único — Para as deliberações a que se referem os incisos Ill e V, é exigida
a convocação de Assembleia especialmente para esse fim, sendo o quórum o
estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 21 (vinte um) deste estatuto.
Art. 19 - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro
trimestre, para:
| — Aprovar o Relatório de Atividades, o Plano de Trabalho anual e os eventuais
planejamentos estratégicos, elaborados pela equipe executiva e submetidos pelo
Conselho de Administração; e
H — Discutir e homologar as contas e o balaço anual pelo Conselho Fiscal.
Art. 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando for convocada:
|— Pelo Conselho de Administração;
H — Pelo Conselho Fiscal;
lil — por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações
sociais.
Art. 21 - A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio
e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por/ou circulares ou
outros meios convenientes, com antecedência minima de 10 (dez) dias.
Do Conselho de Administração
Art. 22 - O Conselho de Administração é órgão de gestão da entidade, será constituido
por um Diretor Presidente, e um Diretor Administrativo Financeiro eleitos pela
Assembleia Geral com mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo Primeiro — O processo eleitoral será coordenado por uma comissão
composta por dois associados indicados pela Assembleia Geral, que não poderão
concorrer ao pleito respectivo
Parágrafo segundo — Eleger secretário (a) Ad Hoc quando necessário, atendendo os
fins do Artigo 27 (vinte e sete) deste Estatuto:
Parágrafo Terceiro — Terminado o mandato, os Conselheiros permanecerão em seus
cargos até a nomeação e posse de seus substitutos:
Parágrafo Quarto — Havendo afastamento ou renúncia de membros do Conselho de
Administração, de forma a deixar a composição do órgão com menos 2 (dois)
conselheiros, será convocada nova eleição, no prazo de 20 (vinte) dias, para a
substituição dos membros que renunciaram e/ou se afastaram, preenchendo os cargos
em vacância até o final do mandato.
Parágrafo Quinto — A organização não remunera, sob qualquer forma, os membros do
Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, pelo exercício de
seu mandato, bem como é vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou
outras vantagens aos associados do Instituto Germinando Sons. Porém, só serão
remunerados aqueles que estão em acordo com o Parágrafo Único do Artigo 10 (dez)
Parágrafo Sexto — Fica impedido membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de constituírem e
o Conselho de Administração. Conforme inciso Ill do Artigo 39 da Lei 13.019/2014 e
A.
so
suas alterações.
Art. 23 - Compete ao Conselho de Administração:
|— Representar o Instituto Germinando Sons, ativa e passivamente, em juizo ou foro
dele, perante a iniciativa privada, órgãos públicos municipais, estatuais e federais; ;
Il — Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da
Instituição;
til — Executar a programação anual de atividades da Instituição;
IV — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
V — Reunir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum,
VI — Contratar e demitir funcionários;
Vil — Contratar prestadores de serviços gerais para manutenções, construções ou
averiguações de quaisquer tipos;
Vill — Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
IX — Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;
X — Autorizar a requisição, alienação e oneração de bens da Instituição, ad referendum
da Assembleia Geral,
XI — Praticar os atos necessários para garantir à Instituição o gozo de isenções e
beneficios previstos na legislação em vigor,
XI — Estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Instituição e das
diretrizes políticas formuladas pela Assembleia Geral;
XI — Preservar a sintonia da Instituição com o conjunto da sociedade civil;
XIV — Divulgar os ideais norteadores da Instituição, contribuindo para a consolidação
dos principios de justiça social, direitos humanos, democracia participativa na
sociedade brasileira;
Xv — Representar a Instituição perante a sociedade civil. o Estado e entidades
internacionais;
XVI — Propor à Assembleia Geral acréscimos e alterações para a reforma do estatuto
da Instituição.
Parágrafo Primeiro - Para a prática dos atos administrativos da Instituto Germinandd' A
Sons, o Conselho de Administração poderá contratar uma Equipe Executiva e/ou
Consultoria, remunerada, observado a existência de disponibilidade financeira na
entidade e salário de acordo com a média do mercado com comprovações. As
normativas de organização e consolidação da Equipe Executiva e/ou Consultoria caso
contrata deve seguir o escrito no Capitulo IV deste Estatuto.
Parágrafo Segundo - Toda emissão e aceites de titulos de créditos e documentos que
envolvam obrigação ou responsabilidade para a instituição serão obrigatoriamente
assinados pelo Diretor Presidente, ou por procuradores por eles nomeados, em
conjunto ou separadamente, com poderes especiais, com valores limites a serem
definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e/ou financeiros.
Art. 24 - À Diretoria reunir-se-á:
Parágrafo Único — Ordinariamente, uma vez por ano até 30 dias antes da data da
Assembleia Geral Ordinária; e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 25 - Compete ao Diretor Presidente:
| - Representar o Instituto Germinando Sons judicial e extrajudicialmente;
ll — Representar o Instituto Germinando Sons em eventos, ações. campanhas,
reuniões e demais atividades do interesse da Organização;
!ll — Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e
técnicos do Instituto Germinando Sons.
IV — Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
V — Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção do Instituto
Germinando Sons, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu
patrimônio;
VI — Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Instituição, mediante autorização da
Diretoria;
VII —- Convocar o Conselho fiscal, sempre que julgar necessário;
VIII — Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente
neste Estatuto; ; |
IX — Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Instituição; q
X — Prover, inteiramente, quaisquer cargos omissos nestes Estatuto; sp
XI — Assinar, com o Primeiro Secretário, toda a correspondência da Instituição;
XII — Assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, todos os cheques e demais
documentos que importem em obrigações sociais;
XII — Usar o voto de desempate, quando necessário,
XIV — Assinar escritura de aquisição e venda de bens da Instituição, com o Primeiro
Tesoureiro, após aprovação da Diretoria;
XV — Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da entidade;
XVI — Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria: j
XVII — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; /
Xvill — Presidir a Assembleia Geral; Za :
/ É dis Ei =
E? e AG
XIX — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
XX — Superintender todo o movimento da entidade, coordenando os trabalhos dos
demais diretores;
XXI — Exercer a representação política do Instituto Germinando Sons junto à
sociedade civil, ao Estado e às Agências de Cooperação;
Parágrafo Único - Competem ao Diretor Presidente e ao Diretor Administrativo
Financeiro abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, requisitar talões de
cheques, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras
de recursos disponíveis e, ainda, assinando isoladamente, endossar cheques e ordens
de pagamentos, para depósito em conta bancária da instituição. Todos esses atos
poderão vir a ser praticados por delegação de poderes especificos e revogáveis, por
eo tempo indeterminado ou não e com a devida reserva de iguais poderes, pelo secretário
(a) Ad Hoc quando no exercício de sua função, assinando sempre em conjunto com o
Diretor Presidente, com o Diretor Administrativo Financeiro ou com outra pessoa com
poderes outorgados.
Art. 26 - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
| — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição:
H — Gerir os recursos financeiros do Instituto Germinando Sons;
Hi — Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
IV — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
m V — Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
VI — Conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VII — Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII — Escriturar em forma contábil o livro caixa,
IX — Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da Instituição,
juntamente com o Diretor Presidente, desde que autorizados pela Diretoria;
X — Submeter mensalmente à Diretoria, anualmente à Assembleia Geral, um relatório
pormenorizando da situação financeira da Instituição.
XI — Acompanhar e orientar o trabalho eventual de contador, na execução dos registros
e relatórios contábeis, zelando por sua correção e pimeçente atualização.
Art. 27 - Compete ao/a Secretário (a) Ad Hoc, caso necessário:
| — Desenvolver as funções burocráticas de toda a diretoria;
Il — Manter, consolidar e avaliar a elaboração dos relatórios e atas da instituição,
informando os associados sobre as atividades e conquistas da entidade,
ll — Executar o trabalho de secretariado da entidade, mantendo a diretoria e os
associados inteirados das metas da entidade para o biênio em questão;
IV — Secretariar as Assembleias Gerais em todos os sentidos.
Do Conselho Fiscal
Art. 28 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, eleitos pela
Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, que será coincidente com o
mandato dos demais cargos de Administração, havendo direito de reeleições
consecutivas.
Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal
a) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar os cumprimentos dos seus
b)
c)
d)
e)
deveres legais e estatutários;
Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos do Instituto Germinando Sons;
Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas a
Assembleia Geral, relativas à modificação dos estatutos sociais, dos planos de
transformação, incorporação, fusão ou cisão do Instituto Germinando Sons;
Denunciar aos órgãos de administração e, se esses não tomarem as
providências necessárias para proteção dos interesses do Instituto Germinando
Sons, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e
Sugerir providências necessárias à sua correção;
Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações
contábeis elaboradas pelo Instituto Germinando Sons e sobre eles opinar,
Parágrafo Único —- O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente e,
extraordinariamente, sempre que necessário
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Do Conselho Consultivo
Art. 30 - O Conselho Consultivo será composto de 06 (seis) membros efetivos, eleitos
pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, que será coincidente com o
mandato dos demais cargos de Administração, havendo direito de reeleições
consecutivas.
Art. 31 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Como órgão de assessoria, opinar sobre todos os assuntos para os quais for
consultado;
b) Sugerir medidas à Diretoria para o desenvolvimento de negócios sociais;
c) Reunir-se ordinariamente, e extraordinariamente, quando convocado pelo
presidente da associação;
d) Participar das assembleias gerais;
CAPÍTULO IV — DA EQUIPE EXECUTIVA E/OU CONSULTORIA
Art. 32 - A administração executiva do Instituto Germinando Sons incumbirá à equipe
de profissionais contratados, coordenada por um Gerente Executivo e/ou Consultor,
não estatutário, que praticará os atos dentro dos limites da lei, deste Estatuto e das
políticas de governança fixadas pelo Conselho de Administração
Parágrafo Primeiro — O Conselho de Administração selecionará e nomeará o Gerente
Executivo e/ou Consultor na data da eleição do órgão pela Assembleia Geral, e a ele
caberá selecionar e contratar o restante da equipe, porém, a equipe deverá passar por
uma entrevista junto ao Conselho de Administração.
Parágrafo Segundo — O Gerente Executivo e/ou Consultor e demais membros da
equipe executiva responderão civil e penalmente por atos lesivos a terceiros ou à
própria instituição, praticados com violação culposa ou dolosa da lei ou deste Estatuto.
Art. 33 - Compete ao Gerente Executivo e/ou Consultor: j
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| — Coordenar a implementação das diretrizes definidas pelo Conselho de
Administração, agindo em conformidade com sua orientação:
IH — Propor, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento do Instituto Germinando
Sons e submetê-los ao Conselho de Administração:
ll — Assinar acordos, convênios, termos de fomento, colaboração, acordos de
cooperação e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais,
para implementação de atividades compatíveis com os objetivos do Instituto
Germinando Sons;
IV — Isoladamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar
cheques e balanços; e
V — Participar, a convite, das reuniões do Conselho de Administração, subsidiando os
seus membros com informações e avaliações, inclusive fazendo pleno uso da palavra,
mas sem direito a voto;
VI — Propor uma estrutura organizacional compativel com a missão e programas do
Instituto Germinando Sons;
Vil — Fixar as atribuições do corpo profissional do Instituto Germinando Sons, bem como
o sistema de remuneração, e admitir e demitir empregados, em consonância com as
políticas de gestão e orçamento aprovados pelo Conselho de Administração;
VII — apresentar o balanço e o relatório de atividades de cada exercício ao Conselho
de Administração, em conjunto com os pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria
independente, se houver.
Parágrafo Único — Outras competências necessárias e não contempladas neste
Estatuto serão regulamentadas pelo Conselho de Administração no Regimento Interno
do Instituto Germinando Sons, se houver.
CAPÍTULO V — Das Fontes de Recursos
Art. 34 - Constituem fontes de recursos do Instituto Germinando Sons, para manutenção
e desenvolvimento de suas atividades;
| — As contribuições dos Parceiros,
IH — As doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para
fim especifico ou não, e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados
7
A
e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou
indireta;
Hi — legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas
físicas ou jurídicas, associadas ou não;
IV — Os Valores recebidos de auxílios, subvenções e contribuições ou resultantes de
convênios, contratos, termos de fomento, colaboração, acordos de cooperação e
parcerias firmadas com o Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou
estrangeiras, destinados ou não à incorporação em seu patrimônio;
V — Os bens e valores que lhes sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de
instituições similares;
VI — As receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos especificos;
Vit — As rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Vil — O usufruto instituído em seu favor,
IX — Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração, e
X — Rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a
consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação
de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou
propriedade industrial.
Parágrafo Único — Todos os bens, rendas, recursos e eventuais resultado operacional
obtidos pelo Instituto Germinando Sons, inclusive com a saída de produtos, serão
aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de
seus objetivos institucionais assistenciais e educacionais, sem distribuição de qualquer, é
parcela a titulo de lucro ou participação.
CAPÍTULO VI — Do Patrimônio
Art. 35 - O Patrimônio do Instituto Germinando Sons será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida pública
Art. 36 - No caso de dissolução do Instituto Germinando Sons, o respectivo
patrimônio líquido será transferido à outra pessoa juridica qualificada nos termos da Lei
9 790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, respeitando inclusive
as regras da lei 13.019/14 e suas alterações.
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Art. 37 - Na hipótese de o Instituto Germinando Sons obter e posteriormente, perder
a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponivel, adquirido
com recursos públicos durande o período em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurada e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da
mesma Lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais.
Art 38 - A Assembleia Geral poderá instituir um Fundo Patrimonial, com parte do
patrimônio do Instituto Germinando Sons, com vistas a gerar receitas para garantir a
consecução das finalidades e objetivos sociais da organização, além de promover sua
sustentabilidade econômica e manutenção patrimonial.
Parágrafo Primeiro — O Fundo Patrimonial será formado por dotações da própria
organização, bem como por doações de pessoas fisicas ou jurídicas.
Parágrafo Segundo — O Fundo Patrimonial será regido por regimento próprio proposto
pelo Coselho de Adminsitração e aprovado pela Assembleia Geral, elaborado de
acordo com o disposto neste estatuto e nas normas legias que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Terceiro — Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial serão
segregados do restante do patrimônio do Instituto Germinando Sons e alocados em
contas contábeis distintas.
Parágrafo Quarto — Para assessoramento nas questões relativas ao fundo patrimonial,
a diretoria poderá contar com gestores contratados para esse fim e constituir um Comitê
de investimento, com natureza consultiva e opinativa. s
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CAPÍTULO VII — Da Prestação de Contas qe E ”,
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Art. 39 - A prestação de contas do Instituto Germinando Sons observará no mínimo:
| — Os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
ll — Obdecerá os principios legais dentro das regras da lei 13.019/14 e suas alterações
quando se tratar de termos de fomento ou colaboração com Orgãos Publicos e eles
exigidos; o ; . ; á
Wi — A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, ao
relatório de atividades e das demostrações financeiras da organização, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
IV — A realização de audiencia, inclusive por auditores externos independentes, se for
caso da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria; e
V — A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o a parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII — Das Disposições Gerais
Art. 40 — O Exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e
findando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 41 — Obedecerá aos principios fundamentais de contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
Art. 42 — É vetado à entidade a participação em campanhas de interesse político-
partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.
Art. 43 — O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em partes e em
qualquer tempo, observando-se as regras nele previsto e entrará em vigor na data de
seu registro em Cartório.
Art. 44 — Os casos omissos neste estatuto serão decididos pelo Conselho de
Administração.
Art. 45 — Excercer os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade,
Campo Verde, Mato Grosso, 19 de abril de 2021
Diretór Presidente
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Ricardo Alberto Basso Weslley Fernando Freres
CPF 009.223.730-43 CPF 027.633.291-10
Diretor Administrativo Financeiro Secretario Ad Hoc
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F 693.458.301-97
Advogado
OAB/MT — 18.126
24 SERVIÇO NOT ANIS, PESSOA JURÍDICA
PROTEST F STRO MESKEN
Poder Judiciari
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2) E DE Z E Goa. atotsjt;
Campo Verde-MT Em 7. RE 72; BNF 3574 R 80
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- Consultas iguéiaj fugsbrisetos
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ROSA AM RR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ooo
23,874:11810001-00 CADASTRAL 242/2015
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO GERMINANDO SONS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPA,
85.92-9-03 - Ensino de música
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECL
90.01-9-02 - Produção musical
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURID
330-1 - Organização Social (OS)
LOGRADOURO IPLEMENTO
R BELO HORIZONTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELE E
CONTATOGORQUESTRACAMPOVERDE.ORG (66) 3419-5832
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EF RR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO €
ATIVA 21/12/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
E pum CIAL Ê o DATA DA SITUAÇÃO ESPESIA
teneeeio prorona
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/02/2021 às 21:03:21 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
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apresentado
Selo Digital BGT -
qa. 06 Valor RS 3 op
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1000
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1558135069
AUTENTICAÇÃO
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO GERMINANDO SONS
CNPJ: 23.874.115/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente fecerativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:27:36 do dia 08/10/2021 <hora e data ce Brasilia>.
Válida até 06/04/2022.
Código de controle da certidão: 63A3.3DAB.9DCF.11BB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PRACA DOS TRES PODERES , CENTRO
24.950.495/0001-88
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
66606/2021
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
INSTITUTO GERMINANDO SONS
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade
23.874.115/0001-00 41107917206 ISENTO
Endereço Número
AVENIDA FLORIANOPOLIS 197
Complemento
Bairro Cidade UF CEP
CENTRO CAMPO VERDE MT 78840000
Finalidade >> —>———————————————
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
CAMPO VERDE 26 de Novembro de 2021
Observações
INALIDADE ACIMA INDI
A PRESENT) TA, PELO €
RMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES FOR
CÓDIGO DE AUTENTICIDAD)
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ:
b37a2e903073c7514aca36b9971b58la
26/12/2021
A autenticidade deste documer ) ealizado pelo endereço
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