MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 140/2021
| SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 140/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PARA A ASSOCIAÇÃO SANTÍSSIMA TRINDADE
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A presente proposta legislativa visa autorizar o Executivo Municipal a
doar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Associação Santíssima Trindade. pessoa
jurídica de direito privado. sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.992,619/0001-71,
com sede nesta comarca de Campo Verde-MT. para que seja viabilizada à execução da obra de
perfuração de poço artesiano e aquisição de bens móveis para a referida entidade
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, clucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, à expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ms ca Es —-
XANDRE LOP DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
em YAmecsgornação
++ 3419-1244 0800 647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 140,08 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A
RECURSO À ASSOCIAÇÃO
TRINDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-
MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faz Saber. que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove O
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Exceutivo Municipal autorizado a repassar por doação, RS
60.000,00 (sessenta mil reais), à Associação Santissima Trindade, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.992.619/0001-71, com sede nesta
comarca de Campo Verde-MT. para que seja viabilizada à execução da obra de perfuração de poço
artesiano e aquisição de bens móveis para a referida entidade.
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde. Estado de Mato Grosso.
em 08 de dezembro de 2024
A
E ccaiê
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frassgormação
| 3/12/2021 16:47
| [VN NT |]
| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SANTISSIMA TRINDADE
| Epa id COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | “noso
| 13.992. 91910004-71 CADASTRAL 29/06/2011
MEREME >
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO SANTISSIMA TRINDADE
PORTE
DEMAIS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.11-1-00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
E md
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
34.91-0-00 - Atividades de organi:
ÔMICAS SECUNDÁRIAS
ções religiosas ou filosóficas
TODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
LOGRADOURO
R JOAO PESSOA
|
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO =
78.840-000 CENTRO CAMPO VERDE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE o
santissimatrindade.financeiroDhotmail.com (66) 3419-1846
FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA
ATIVA 29/06/2011
TIUAÇÃO CADASTRA
SITUAÇÃO CADASTRAL
J ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018
Emitido no dia 09/12/2021 às 17:45:48 (data e hora de Brasilia).
Página: 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 13 992.619/0001-71
NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO SANTISSIMA TRINDADE
CAPITAL SOCIAL:
9 Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CHPS e o seguinte
Nome/Nome Empresarial: ALTAIR DONIZETE RESTANI
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da REB
+ao mo dra 09/12/2021 35 17.46 (lata € hora de Braulio
2º Serviço Notarial E,
e Registral Nesken E
Comarca de Compo Verde - MT
CNPJ: 36.924. 884/0001-18
CERTIDÃO
7 CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 049 À
'» neste
049vº, sob nº 1.523, em data de 31/05/2021, foi registrad
Registro de Pessoa a)
Examinar e discutir co
do exercício anterior
selhos exeçgu Deliberar sobre o E
os
E y
Ea
orçamento do anc em ec Outros assuntos de inter
averbado à margem do Registro Principal nº 515, folha 153vº, Livro nº
A-003, em data de 29/06/2011, DA ASSOCIAÇÃO SANTÍSSIMA TRINDADE, com
seae nesta Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso
lumentos:R$-46,70=.:
ocer Judiciario
FA elo de Co
EA Cod. ato(g) 43€
ÊNF 3418 F
1 Consultas, v
su
4/08/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
13.992.619/0001-71 29/06/2011
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SANTISSIMA TRINDADE
pgs ia A ab pa COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | “Siena
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME
ASSOCIACAO SANTISSIMA TI
E DESCRIÇÃO DA A IVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
-00 - Atividades de organizações associativas patronais a omprosariais
CODIGO E DE: ÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICA: DARIAS
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosoficas
TODIGO E DESCRIÇÃO DA NAT REZA JUNIDICA
399-9 - Associação Privada
GRADOVRO
R JOAO PESSOA
TES BAIRRO DISTRITO
78.840-000 CENTRO
ENDER ELETRÔNICO
matrindade.financeiro hotmail.com
PORTE
DEMAIS
MUNICIPIO JF
CAMPO VERDE MT
TELEF ON
(66) 3419-1846
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1,863. de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 04/08/2021 às 09:39:47 (data e hora de Brasilia).
Página: 11
1/1
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO SANTÍSSIMA TRINDADE
Às dezenove horas, do dia 148 de Maio de 2021, em segunda chamada, no endereço
ociação Santíssima Trindade — situada na Rua João
Estado de Mato Grosso, nos termos do
conforme edital de convocação da Ass
Pessoa, Nº 511, Bairro Centro - Campo Verde — MT-
estatuto em vigor, atendendo a convocação previamente feita, aos associados da Associação
ade, maiores e capazes, em realizar este ato de Assembleia geral ordinária ;
dida pelo presidente,
Santíssima Trind
a mesa da assembleia foi constituída pela Diretoria Executiva e foi presi
o senhor Odair Dalri Marcolin e foi secretariada por mim Thomas Aluísio Pimenta, o qual a
pedido do Presidente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta assembleia geral e
que tem o seguinte teor: a) Examinar e discutir O relatório anual da Diretoria Executiva, O
arecer do Conselho Fiscal, b) Eleição dos Conselhos
balanço do exercicio anterior e o p
ento do ano em curso; d)
executivos e Fiscal; c) Deliberar sobre o plano de trabalho, o orçam
iniciando se os trabalhos, o presidente apresentou O
que foi aprovado
Outros assuntos de interesse social;
relatório anual da diretoria executiva bem como parecer do conselho fiscal
por unanimidade. Para iniciar o segundo ato O presidente afirmou que teve apenas uma
tivo e conselho fiscal para O triênio
chapa registrada para eleições do Conselho execu
ão da chapa registrada, não havendo
2021/2023 onde fez a leitura para todos a composiç:
continuidade, procedeu-se, então, à eleição do
para o período de gestão 2021/2023, que, por
mais manifestação dos presentes & dando
Conselho Executivo e do Conselho Fiscal,
uinte resultado: DIRETORIA EXECUTIVA — Presidente: Altair
Donizete Restani, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF 173.560.048-28 e do
RG 280082915 SSP SP, residente e domiciliado na Avenida Santa Maria, 2500, - Vale do
Sol, 78.840-000 na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Vice-Presidente:
Eduardo Luís Montemor, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, portador do CPF 727.631.759-
53 e do RG 3,197,340-6 SSP PR, residente e domiciliado na rua Tupi nº 254, Residencial
8.840-000 na cidade de Campo Verde, Estado de
do, Agrônomo, CPF pé
aclamação, chegou ao seg
Quinta das flores Casa 14 - Vale do Sol, 7
Mato Grosso; Tesoureiro: Odair Dalri Marcolin, brasileiro, casa
563.008.080-68, Cédula de Identidade RG n.º 203.680.7721 SSP/RS, residente e domiciliadee j
o 254, Residencial Quinta das Flores Casa 06, Bairro Vale do Sol, 78.840-000.º"
à Rua Tupi, n.
esoureiro: Antônio Carlos de Sá,
na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Vice e
portador do CPF 565.534,719-91 e do RG 41387122
brasileiro, casado, Produtor Rural,
enildo Araújo, 814 - Campo Realll,
SESP/PR, residente e domiciliado na Avenida Manoel G
78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Diretora de Assuntos
Sociais: Mereci Reis Sabatini Montemor, brasileira, casada, Arquiteta, portadora do CPF
981,148,679-49 e do RG 6164906-9 SESP/PR, residente e domiciliado na rua Tupi nº 254,
Residencial Quinta das flores Casa 14 - Vale do Sol, 78.840-000 na cidade de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso; Vice Diretora de Assuntos Sociais: Juraci Cerezoli Marcolin,
1),
/
to
brasileira, casada, Professora, portadora do CPF 678,794,890-53 e do RG 7047921403
SSPIRS, residente e domiciliado à Rua Tupi, n.º 254, Residencial Quinta das Flores Casa 06,
Bairro Vale do Sol, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso;
Secretária: Elizangela Garbujo de Sá, brasileira, casada, professora, portadora do CPF
938.333.349-91 e do RG 57297867 SSP/PR, residente e domiciliado na Avenida Manoel
Genildo Araújo, 814 - Campo Real Il , 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso; Vice Secretária: Edmarcia Francesqui Restani, brasileira, casada, Arquiteta,
portador do CPF 186.233.438-24 e do RG 26.657.909-7 SSP MT, residente e domiciliado na
Avenida Santa Maria, 2500, - Vale do Sol, 78.840-000 na cidade de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso; Conselho fiscal. Titulares: Fabiane Andrea Pimenta, brasileira, casada,
cirurgião dentista, portador do CPF 158.731.668-46 e do RG 21425127 SSP/SP, residente e
domiciliado na rua Santos, 1450, - Campo Real Il, 78.840-000, na cidade de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso; Ademilson Seron, brasileiro, casado, agricultor. portador do CPF
749,254,669-68 e do RG 45090842 SESP/PR, residente e domiciliado na rua Recife, 297, -
Centro, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; ltor Sílvio
Cherubini, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF 775.092.509-00 e do RG
4.400.839-4 SSP/PR, residente e domiciliado na rua Av. Arnaldo Eckert, 808, - Campo Real
|l, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Suplentes: Thomas
Aluísio Pimenta, brasileiro, casado, cirurgião dentista, portador do CPF 884.635 249-15 e do
RG 4957933-0 SSP/PR, residente e domiciliado na rua Santos, 1450, - Campo Real Il,
78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Rosilene Caselato Seron,
brasileira, casada, Produtora Rural, portador do CPF 938.684,131-20 e do RG 20212704
SSP/MT. residente e domiciliado na rua Recife, 297, - Centro, 78.840-000, na cidade de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Cristina Jovane Bertuol Cherubini, brasileira, casada,
Gerente Administrativa, portador do CPF 885 999.499-34 e do RG 5.879.174-1 SSPIPR,
residente e domiciliada na rua Av. Arnaldo Eckert , 868, - Campo Real Il, 78.840-000, na es
cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Depois de declarados eleitos, foram nesteges
ato, empossados e Legitimados a exercerem as funções para O período de 19/05/2021 a qe
06/04/2024; continuando, O presidente apresentou O plano de trabalho para O presente ano o e
qual foi aprovado por unanimidade. Na sequência, ficando livre a palavra e como ninguém
desejasse usá-la, O presidente findou a assembleia. Nada mais havendo a tratar, O
presidente agradeceu as presenças e deu por encerrada a sessão, da qual foi lavrada a
presente ata, que foi aprovada pelos presentes conforme assinatura no livro 02 às folhas 22
de presenças e que vai ser devidamente assinada pará que se cumpram os fins legais.
” A
Z
, a A /
O dês. EX A f
Odair Dalri Marcolin “ Thomas Aluísio Pimenta
Presidente Secretário
DM
2.º SERVIÇO NOTARIAL, PESSOA JURÍDICA
PROTESTO E REG! RO NESKEN
= sos nº Sor
Fis. 4 golvon" AGOF
Campo Vricafi E Em S1 1 Os 1221
É ross:
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Ear Dercá ce
Poder Judiciari
Selo de Conniibiats ital
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BNF 3417 “Resz,
Consulta Yaliyut jusbrísetos
“PIJUURE BP 9 OSOPI ONDE “IDA O[ DIUDDsSAjope “eStieLO Ep epta op apepienb e o sotuolg - IX
RPI? Pp ODDIOXO OP “oDtqnd odtatos
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2 9pepum | BuIISSAUES OgSniDOSSV Vo - | IN
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“Sour S| Op sasor
pOSSSd *SOANPIMN] SUL| ULOS [1
OPÍPIDOSSE RLUIT
"OVIVANA O OUO A AC NO 'OVIVNINONHA VA
OVIIALEL
LOTMAIAVO
OVÍINLILSNOD VC - 1 OINLIL
ACVCON REL VIA ISSI
NYS OVIVIDOSSV VIA OLILVLS
XHI - Des
profissionalizante, trabalho de caráter beneficente, de creche, cooperativos e na midia:
nvolver projetos na área social, de saúde, educa esporte, lazer.
tissima Trind tudos de acordo com uq
Ss" - Os objetivos da Associação
le serão imp
necessidade dos seus assistidos, disponibilidade de associados e voluntariado
8 2º - Consid
ra-se assistidos para esta associação: a criança, o adolescente, o jovem, o adulto. o
l que apos
ários de ações próprias da entidade:
idoso cu fa
álise da diretoria executiva, forem considerados possiveis
bencfic
CAPÍTULO HI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4- A Associ
spondem nem solidária nem subsidiariamente pe
ção Santissima Trindade tem responsabilidade distinta da dos seus associados, os
obrigações por ela co
quais não r
TÍTULO H
DOS ASSOCIADOS. DIREITOS E DEY
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAI
- O quadro social da Associação Santissima Trindade é integrado pelas seguintes c
idadores
1H - contribuintes
HI - honorários ou beneméritos
S 1º..Cons ta de fundação
ser
icram-se fundadores aqueles que s m apresente
* identificarem com os objetivos do movimento
22
2” - São contribuintes os associados que
que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho lixccutivo. admitidos na forma
deste Estatuto, conforme o previsto no Art. 7º
[9
Art. 6 São honorarios ou |
tado relevantes serviços à comunidade a associ
ieméritos uqueles que. à certerio do Conselho Executivos hajam
Art. 7 - A admissão ao quadro social far-se-á, obedecidas às exigências deste Estatuto
proposta apresentada ao Conselho Executivo. acompanhado de
| - decl
ração de aceitação das normas estatu
H - comprovante de residênci
HT - cópia do RG e CPF
IV comprovante de concordância do Conselho Executivo
S único - Não haverá restrições quanto ao limite máximo de idade ou condições de saúde para
admissão de qualquer associado.
CAPÍTULO H
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art, 8 - São direitos dos associados:
|- votar e ser votado;
H- participar das atividades da Associação Santissima Trindade:
HI - expressar livremente o seu ponto-de-vista. oralmente ou por escrito:
IV - receber a assistência que lhe forem devidos, na forma que vicr a ser aprovada pelo Conselho
Executivo
V - participar de todas as atividades sociais, educativas e recreativas do grupo.
traordinár
VI - participar das Assembl s. legalmente convocadas
de fundador, contribuinte, honorário ou
ser votado. desde que sejam filiados «à mais de seis
às categor:
le
$ 1º - apenas aos ociados pertencente
benemérito é conferido o direito de votar e
meses e que estejam em dia com suas obrig
ções
CAPÍTULO HI
ERDA DA QUALIDADE DE AS
DAI
SOCIADO
Art. 9 - Perderã a qualidade de associado:
| - aquele que por eserito manifestar esta intenção:
H - aquele que desrespeitar as normas estatutárias:
NH - aquele que faltar com o decoro e respeito com qualquer um dos associados. quando no
exercicio de suas atividades estatutárias:
que por mais de 03 (três) meses. consecutivos ou alternados, deixar de contribuir com a
IV - aquel
mensalidade de associado:
3 único - A perda da qualidade de associado deve observar as normas prescritas no art. O9 deste
estatuto:
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES E DOS RECU
Art. 10 — O Con:
2. impor as seguintes penalidade:
elho Executivo poderá após ser permitido ao associado e assistido à direito de
d
1 - udvertên
IH - suspensão de até 30 (trintit) dias:
HI - e
iminação do Quadro Social.
4 advertido o
r de modo à afetar o bom nome. os valores ou
Às estatutárias
ssociado e assistido que :
» social da entidade ou desrespeitar as nor
ivertência num
suspenso o associado que tiver recebido por 4 (quatro) vezes 4 pena de ac
periodo de 2 (dois) anos.
& 3º - Será eliminado o associado que:
a) for responsável pelo desvio de valores devidamente apurado:
by tiver condenação, com trânsito em julgado, na justiça competente, por crimes dolosos. hediondos
ou por perda de direitos civis:
c) praticar ato gra
patrimônio social;
ve que afete o bom nome da Associação Santíssima Trindade ou e:
use prejuizo do
$a” - Apli
pelo m
Ja à penalidade pelo Conselho Executivo dela será f
io postal ou pessoal, mediante aviso d
ita comunicação do associado
recebimento
5º - O associado poderá pedir ao Conselho Exceutivo reconsideraç
inta) d
o da penalidade, no prazo de
às a contar do recebimento da comunicação
8 6º - Em qualquer fase do recurso pode
issociado amplo direito de defe:
das novas provas e alegações, per ndo do
Art. 11 - Os integrantes dos Conselhos Executivo e Fiscal só poderão ser punidos por falta
praticada no exercício do seu mandato, pelo cole
ado à que pertence
sm.
Art. 12 - O associado, durante o periodo de cu
incisos Il e HI do am. 10, fica
primento de uma das penalidades
privado dos direitos assegurados neste Estatuto
TITULO HIT
DA ORGANIZAÇÃO E PODERES DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO 1
ORGANIZAÇÃO
Art. 13 - A Associação Santissima Trindade sera constituida pelos seguintes dr
[- Assembléia Geral
lho Executivo
WI - Consel
o Fiscal
$ 1º = Os Co
sucederão em
elheiros ter
o suplentes que os substituirão nos impedimentos ocasionais ou os
so de vacância.
$ 2º - Os membros dos Conselhos Executivo serão escolhidos pelo Comitê Eleitoral para um
mandato de 3 (três) anos. não podendo exercer a mesma função cu
nsecutivamente:
mente farão parte do Conte Eleitora! os socios fundadores, bonorários ou benemertos.
CAPÍTULO HH
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14 - A Assembleia G
constituido de todos os associados fundadores.
estejam em dia com suas obrigações es i
» de deliberação da Associação Santissima Trindade e será
contribuintes c honor,
os e benemeritos, que
Art. 1
5 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
| - Definir as regras gerais para o desenvolvimento das atividades da Associação objetivando a
consecução de seus objetivos de que trata 0 art, 3º;
ame do Conselho Fiscal,
H - Apreciar a prestação de contas do Conselho utivo, após e
eger os membros do Conselho Fiscal.
Art. 16- A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente:
L- Na 1º (primeira) quinzena de março de cada ano, para aprec
contas c aprovar o orçamento para o exercicio financeiro seguinte;
ar e deliberar sobre a prest
H - Anualmente, para deliberar sobre as reivindicações apresentados pelo Conselho Exceutivo e
associados:
HI - De 03 (três) em O3(três) anos pura eleição dos m
(primeira) quinzena do mês de março.
bros dos Conselho Fiscal. sempre na |
sit P
seguinte.
a todos os efeitos, computa-se o ano civil de 07 de abril de um ano à 06 de abril do ano
$ 2º - O mandato do Conselho Executivo te
civil e término no mesmo dia.
micio no primeiro dia útil após o encerramento do ano
Art. 17 - A Assembleia Geral reúm
e extraordinariamente por convocação
1- Do Conselho Execunivo:
H- Do Conselho Fiscal
des estatutárias
HI - de 10% (dez por cento) dos associados em dia com suas obris
-se-à a Assembléia Geral por edital especifico publicado, com pelo
uteis de antecedência. no mural da sede onde estiver funcionando a
2! durante reuniões que houve:
Art. 18 - Convoc
(três) di
aviso vert
associação ou com
com no minimo um mês de antecedência
Art. 19 - A Assembleia Ger
convocação,
ul Extraordinária só poderá dehbe sobre mater objeto da
Art. 20 -
presentes.
s deliberações da Assembléia Geral são adotadas por maioria simples de votos dos
Art. 21 - A abertura da Assembléia Geral é festa:
1- Em primeira convocação com à presença da minoria absoluta de associados:
H - Em segunda convocê
número:
ção. após intervalo de pelo menos meia hora da primer:
com qualquer
Art. 22 - E vedado q voto por procuração.
Art. 23 - A abertura e direção dos trabalhos da Assembléia Geral competem ao Presidente da
»s previstos neste E
suciação, exceto nos c: tuto ou este delegar a tarefa a outro
º- Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal a abertura c direção dos trabalhos da Assembléia
1] destinada à apreciação das contas do Conselho Executivo,
42º - Nos casos previstos no inciso II do am. 17.4 abertura dos trabalhos da Assembléia Geral sera
feita pelo Presidente da Associação. ficando à direç do escolhido
pelos presentes.
o dos trabalhos a cargo do associ:
Art, 24 - Para concorrência as eleições, as chapas com os nomes dos candidatos que irão compor os
cargos do Conselho Fiscal deverão ser inscritas até 15 dias antes da data de sua realização.
SIº- A cleição será por voto direto « secreto, observada mi oles.
Ora sin
8 2º - Somente poderão concorrer às eleições para os Conselhos Fiscais, os membros fundadores e
contribuintes, honorá j
pelo menos 06 meses ate a data das inscrições.
m associados há
ios e beneméritos em dia com as suas obrigações, e que se)
CAPÍTULO HI
DO CONSELHO EXECUTIVO
Art. 25 -5
io membros do Conselho Executivo:
Presidente
Vice-Presidente
yureiro
Vice-Tesoureiro
Diretor de Assuntos Soc
Vice-Diretor de Assuntos Sociais
Art. 26 - Ress:
admir
Ivadas as competências privadas dos den ãos. cube ao Conselho lxccutivo a
tis Or
stra o da Associa ifcamente
io Cu representaç.
o cespe
[- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto c as deliberações di
de suas próprias;
Assembleia Geral. do Conselho Fiscal é
H- E
ou beneméritos:
etuar a reform
a do Estatuto com anuência de 2/2 dos sócios fundadores c honorários
HI - Propor à Assembleia Geral os valores de contribuição dos associados c dos descontos
NC!
assist ais, se houverem:
TV - Elaborar e execu
sr seu plano de açã
V-Z
r pelo patrimônio da Associação.
VI - Propor à Assembleia Geral o orçamento de cada exercicio. bem como eventuais alterações do
mesmo, durante sua execução:
VH - Apresentar
contas c os relatórios anuais;
10 Conselho Fiscal os ba
tes semestrais c a Assembléia Geral à prestação de
VIT - Convocar as eleições previstas neste Estatuto:
IX - Propor a inclusão de novas vice-presidências ou diretorias ou exclusão. devidamente
justificadas:
X - Decidir em última inste
cia sobre as questões clenorais:
XI - Aprovar a admissão, exclusão, readmissão e
cença dos associados:
XH - Decidir sobre a perda de mandato de membros do Conselho Fiscal:
XHI - Aprovar despesas com serviços ou aquisição de bens móveis:
XIV - Elaborar e aprovar o seu regimento interno:
XV - Decidir sobre a dissolução. fusão ou transformação da Associação c «
stinação do
patrimônio da entidade, com anuência de 23 dos sócios fundadores, honoraros ou
beneméritos.
$ 1º - Facultado ao Conselho Executivo a contratação de prest
para desenvolver atividades da entidade;
ão de serviços autónoma ou
$ 2º - Em caso de co ão de empregado mensalista, caberá ao P:
em nome da entidade e de responsabilidade ex
esidente o registro da CTPS
ela os direitos decorrentes
$ 3º - Facultado a cessão de empres
idos para outras entidades que tenham objetivos comuns e
similares, bem como a recepção da mão de obra contratada por outra. com ônus da cedente. em
qualquer das hipóteses.
Art. 27 - O Conselho reúne-se pelo menos unia vez por trimestre, conforme calendário definido
ariamente, quando convocado pelo Presidente, pela
ra tratar de assuntos relevantes ou de inadiável decisão
pela minoria de seus membros ce. extraordina
muioria dos seus integrantes |
Art. 28 - Nas reuniões do Conselho, as decisões são « mutoria de
maioria de seus integrantes
jo, deixar
de comparecer em cada ano, a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 03 (três) reuniões
consecutivas,
Art. 29 - Perderá o mandato o membro do Conselho Executivo que, sem motivo Jus
Art. 30 - Ao Presidente compete:
|- Representar a Associação Santíssima Trindade judicial e extrajudicialmente, podendo com
constituir advogado com cláusula ad judrcia e inclusive. quando couber. conceder poderes
espe
4184
[= Presidir a Associação Santissima Trindade atraves do Conselho Executivo;
HI - Convocar e presidir as reuniões do próprio Conselho:
IV = Coordenar e supervisionar as atividades das vice-presiden
o ou de desempenho:
s ou diretorias decidindo contitos
sdiç
V- Cumprir e fazer cumprir as decisões e principios previstos neste Estatuto:
VI - Promover o inter-relucionamento da Associação Santíssima Trindade com Associações É
Entidades em defesa dos interesses dos assistidos;
VIH - Assinar, juntamente com o vice-presidente os atos, contratos c convémios,
VIH - Nomear substituto para qualquer dos cargos do Conselho Executivo. Conselho Fiscal. ou
torta. que restar vago por qualquer hipórese prevista neste estatuto:
Art. 31 -
o Vice-Presidente do Conselho Executivo compete
D- Substimir o presidente em caso de impossibilidade deste ou quando por ertérios parientares ou
impedimentos, o Presidente assim o requerer
H- Assumir o mandato de Presidência em caso de vacância, até novas eleições
HI - Colaborar com o Presidente, de modo geral
IV = Substituir qualquer cargo de vice-prestdêne
titular
em caso de impedimento ou afastame
+ do
V- Assinar, juntamente com o presidente os atos. contratos e convênios.
Art. 32 - Ao Tesoureiro compete:
Tio
ecudar auxilios, subvenções c donativos
O, COM comprovação documental de receitas
IV - Apresent
ra prestação de contas ao Conselho Fiscal na forma deste estatuto.
V - Apresentar relatório de despesas c r
Presidente Executivo ou Assemblé
fo
as. sempre que solicitado pelo Conselho
a Geral na forma deste estatuto
“iscal,
VI - Conservar sua guarda e responsabilidade os numerários. livros da tesouraria, documentos
comprobatórios de suas atividades, inclusive manutenç
assinando em cor
ão de conta bancária em nome da associação,
unto com o Presidente Executivo.
- Os valor
« bens & serviços arrecadados pela associação somente poderão ser destinados a
stear despesas em beneficio da entidade c seus assistidos.
$ 2º- Ao Vice-Vesoureiro compete substituir o ti usência
Art, 33 - Ao Diretor de Assuntos Sociais compete
1 - Encaminhar seus assistidos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela
issima Trindade:
Associa
H- Manter atualizados seus assistidos sobre as al:
ações ocorridas nas normas
is de cunho
social v humano:
HI - Promover, de forma permanente, entendimentos com os ór
garantir a adoção de medidas voltadas pa
Ss governamentais de modo a
1 dignidade « direitos humanos:
IV - Pleitear tratamento digno c respeitoso aus assistidos:
V- Reivindicar a prestação de informações pelos representantes dos órg
suc
em ou seus
respeito de normas, atos € regulamentos relacionados com os objetivos da associação,
na da Lei;
SSOTES,
na fe
VI - Buscar &
desenvolver
realização de eventos e outros sim
tividade
es. volta
que potencializem à bem estar.
s para o bem-estar e à melhoria ou
VI = Promover pesquisas junto aos assistidos para « defini
e de lazer:
ão dos programas sócio-culturais. saúde
VIM - Divulgar junto à imprensa falada e escrita, teses propostas c assuntos re
Serviço Publico, do exercício da ci
tivos e melhoria do
adania e da valorização do ser humano:
fo único - Compete ao Vice-Diretor de Assuntos Sociais contribuir com as atividades da
ão, manter colaboração permanente para com o Diretor e assumir a titularidade do « argo na
ausência do seu Diretor
Ar
34 - Ao Secretário compete:
| - Secretariar as reuniões do Conselho Executivo c Assembléias, red
jo us competentes atas
H-Red
re encaminhar as comunicações internas e externas que se fizerem neves
WI - Manter arquivos com correspondências recebidas e expedidas.
Iv
todos às eventos realizados pela :
sOciação junio aos associados e assistidos.
V- Divulgar junto aos associados e assistidos toda ação ou feito realizado que resulto em bencíicio
destes.
Art. 35 - Aq Vice-Se
faltas ou impedimentos
10 compete
2, em caso de v
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 36 - O Conselho E
de 03 (três) anos.
ul se compõe de 03 (três) Conselheiros e tre:
suplentes. para um mandato
8 1º - Perde:
à o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer anualmente à 13
Cum terço) É
reuniões ordinárias ou a 03 (três) reun
s Consecutiv
$ 2º - O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de. no mínimo. 02 (dois) de seus
integrantes.
Art. 37 - Compete du Conselho Fiscal:
1- Dar parecer:
a) na prestação de cont: mal do Conselho Executivo e excreer à auditoria fiscal da entidade, com
plenos poderes para realizar. quando julgar necessário, ação fiscalizadora externa, vi
a regularidade da vida financeira e econômica da Entidade:
ando a manter
bina proposta orçamentária referente a cada exercicio:
cima proposta de alteri
ção ou reformulação orçamentária, bem como no remanciamento de verbe
d) nas questões financeiras ou patrimoniais não previstas no orçamento:
e) nas propos:
s de investimento plurianual;
finos casos de aquisição ou ahenação de bens imóveis da Associação:
H- Convoca
MW doar 15:
em caso de omissão do Conselho Exceutivo. a Assembléia Geral prevista no inciso
HE - Promover à tomada de contas do Conselho Executivo. se não receber os clem
administração financeira, nece !
ação de contas;
IV - Propor a Assembléia Geri
prevista no inciso anterior.
Va destituição do Conselho E
secutivo caso este venha impedir a
TÍTULO 14
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 38 - Nú primeira quinzena do mes de fevereiro antecedente « novas eleições, o
conselho Executivo nomeará a Comissão El composta dez membros fu
ou beneméritos, enc da de escolher o Conselho Executivo, coord
o processo eleitoral obedecido às regras
esidente do
dores. honorários
ar. regulamen
41 0 executar
s deste estatuto
Art. 39 - A Comissão eleitoral, que elegerá presidente ce secretario, fará a divulgação do edital
declars I
issociados. durante r
tivo de abertura do processo eleitoral. afixindo-o no mur
à sede de atividades da
associação e por meio de comunicação verbal aos "uniões, com antecedência
mínima de 30 dias da data da eleição, mencior
ando o prazo dentro do qual receberá o pedido de
inscrição de chapas, para disputar as eleições de todos os cargos eletivos. bem como marcará dia
para sua realização
$ O prazo para inscrição será de 15 dias antes da data de sua realização.
Ss 2º - E obrigatório o uso de cédula única devidamente rubric por membro de Comissão
Eleitoral.
$3º- A Comi
3 Eleitoral divulgará, inte
mente. o calendário eleitoral
4 4º - Em caso de dúvic
subsidiariamente, a legislaç
ou omissi
» em qualquer fase do processo e sera aplheada
o eleitoral e os principios da ler elenoral,
Art. 40 - As cleições serão realizadas na sede de atividades du associação ou onde à Comissão
Eleitoral assim designar, com anuência do Presidente Executivo.
mais de um cargo v nem figurar em mais de uma
à connssão eleitoral
Art, 42 - O pedido de registro de chapas sera encaminhado
ção será indeferido em relação ao candidato que não preencher as
ibilidade estabelecidas neste estatuto. ou não apresentar autorização expressa de
sua candidatura em caso de sua ausência no momento do re
$ 1º - O pedido de inseri
condiçõe
de ele;
istro
» caso de indeferimento é facultado o p
definitiva da Comissão El
120 de 24 horas, apos 4 intimação da decisão
oral. à interposição de recurso, ao Conselho Executivo
Art. 43 - No caso de imexistência de chapa para a disputa. compe
indicaçã
so Conselho Executivo à
1 de associados para preenchimento dos cargos eletivos.
Pa
fo único - Em caso de chapa úni
será esta aclamada pela Assembleia
Art. 44 - A Comi
respectivos números di
que concorrem
» Eleitoral providenciará a confecçã
o da nominativa das chapas com os
ordem de re
istro, contendo o nome completo dos candi
jatos vos «
Argos à
Art. 45 - Nu data da elei
alt
dou Comissão Eleitoral apresentará a lista do nome dos sócios com dir
ubénca, c lista de chamud que quando do exerci
ito
cio do seu direito de
a voto, em orde
voto, aponham sua assinatura na folha de presença. Tais documentos vão arquivados pelo prazo
nimo de um ano junto ao Secr
io
essbeiação em pleno gozo de seus
Art. 46 - Na data
direitos eleitorais desde que não seja candidato à cargo eletivo, com anuência dos representantes dis
> será escolhido membro qualquer «
chapas concorrentes para assumir a presidência da mesa de votação, ficando o mesmo autorizado a
escolher dois outros membros para auxiliá-lo nos trabalhos de votação € apuração. desde que
do ainda, com um fiscal
mesa, conti
preencham os mesmos requisitos exigidos à presidenci:
designado por cada chapa concorrente
02 (dois)
Art. 47 - Para acompanhar a votação e apuração, cada chapa registrada poderá indicar ar
fiscais,
das completas registradas, não sendo
Art. 48 - O voto deverá ser dado em favor de uma das c
tido o sufrágio em candidatos isoladamente, nem mesmo riscar ou substituir nomes
adm
do este
Art. 49 - Só scrá
usar sinal que identifique seu voto.
anulado o voto quando não for possivel apurar a vontade do eleitor ou qua
jus os votos c coincidindo o número de chapas e cédulas com a número de
tpus concorrentes
50 - Apu
des. conceder-s
tenha direito da apr
15 mmutos para que qualquer uma das ch
o prazo de
entação de impugnação de fato fundamentado acontecido e relar
vao pleito,
Art. 51 - Ocorrendo impugnação de que trata o artigo antecedente, à ocorrência sera resolvida pe
presente da mesa eleitoral. Indeferido o pedido de impugn: pa requerente interpor
recurso imediato, sob pena de decadência, so Presidente Executivo que julgará no prazo de
minutos que julgará em caráter definitivo
Art. 582 - A chapa que obtiver votação equivalente a maioria simples será declarada vencedora
sendo o secretário designado pelo Presidente da Mes entre seus componentes para lavrar a ata da
cleição.
Art. 53 - A posse dos membros da chapa vencedora sera realizada na primeira reunião dos
o próprio
membros da associação, após as eleições, mediante assinatura do termo de posse em!
Art.
relatório final ao Conselho eleito e empossado
54 - Quando da transmissão de cargo. o Conselho Exceutivo transmissor apresente seu
Art. 85 - Em caso de reeleição, o relatório final deverá ser apresentado ao Conselho Pisca
Art. 56 - No mesmo ato da posse do novo Conselho Executivo, deverá este promover at indicação
arão os membros do Conselho Fiscal
dos membros que inte
TÍTULO V
DA G ÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAI
E!
CAPÍTULO I
ESTÃO FINANCEIRA
DA €
Art. 57 - Constituem receitas da associação:
». de colaboradores permanen
E- A contribuição espontânea de qualquer membro da associ
eventuais e de voluntários nos termos do estatuto:
H - Contribuições especiais destinadas à programas especificos, à complementação de receita ou
aplicação patrimonial pel: . em valor a ser proposto pelo Conselho Executivo. por prazo
certo e determinado:
assOU
H1 - Rendas. juros, inversões ou participações de capital ou de serviços prestados pela assuciação:
IV - Subvenções, auxílios, d es. legados e contribuições de terceiros:
V - Outras receitas não especificadas.
ção deverá comcidir com o exercicio social u
Art. 58 - O orçamento anual será analítico e sua aplici
que se referir O estatuto.
$1º- O exercício social terá o exercício de um ano sendo seu início em 07 de abril encerrando em
06 de abril do ano seguinte.
a exercício o Conselho Executivo fará us demonstrações contábeis de forma
«a qualquer tempo, o exame da situação financeira e econômi
$2"- Ao final de
clara e objetiva, à fim de permi
ainda, a especificação detalhada do patrimônio social.
Art. 59 - As despesas da associação devem observar o orçamento aprovado na forma deste estatuto
Associação Santissima Trindade
CAPÍTULO H
DO PATRIMÔNIO
Art. 60 - O patrimônio da associação santissima trindade é constituído de bens móveis e imóveis
adquiridos por compra, doação ou legado e por quaisquer bens e valores advindos.
los fundadores.
Art. 61 - A aquisição ou alienação de bens imóveis depende de parecer dos assoc
honorários ou beneméritos.
Art. 62 - Na hipótese de dissolução o destino do patrimônio da associação será decidido pelo
Conselho Executivo, com anuência de 2/3 dos sócios fundadores ec honorários ou
benemeritos
VÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ntissima Trindade mediante
Art. 63 - Poderá ser constituido um fundo de reserva da -
a destinação de até 10 % de sua arrecadação mensal
. de forma interpretativa. pelo órgão em que foram
Art. 64 - Os
suscitados. desde que não interfira nos direitos dos associados c assistidos
sos omissos serão equacionado:
instalar Secre' e ou
Art. 65 - Dentro da respectiva base territor a Associação poder
Diretorias, para melhor proteção dos seus associados.
sutoridades,
lingentes. assocttdos c
a Geral poderá conterir
. 66 - À Assembl
“o Mérito por relevantes servi
títulos de Hon
Conselho
o poderá ser retormado
Art. 67-00 presente Estatut
2/3 dos sócios fundadores c honorár
Executivo, com anuência de 2
Art. 68 - O presente Estatuto contra cmo vigor imediatamente à
As
embleia Geral.
Campo Verde/MT. 15 de março de 2019.
JOSE NEY LAZARINI
Presidente
EDMARCIA FRANCESQUI RESTANI
Secretária
Bê 6559502897
avonhasvia oOmigna