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materia nº 141/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDispõe sobre a transferências de recurso ao instituto de desenvolvimento social, e dá outras providencias.
native_id4450

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-12-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-12-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T13:45:22.295507-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 30

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº, 141/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 141/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO INSTITUTO DE DE
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INVOLVIMEN
ro
A presente proposta legislativa visa autorizar o Executivo Municipal a
doar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ao Instituto de Desenvolvimento Social, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.089.704/0001-40,
com sede nesta comarca de Campo Verde-MT, que deverá os destinar exclusivamente para
aquisição veículo automotor, à ser utilizado para transporte dos elementos arrecadados e atividades
afins do referido instituto,
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração
dá áádit IN
. Eae
DE OLIVEIRA «
PREFEITO MUNICIPAL
Ed
CIDADE EM Yrosgormação
VERDE
PROJETO DE LEI Nº. 141, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO AO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
40.000,00 (quarenta mil reais), ao Instituto de Desenvolvimento Social, pessoa juridica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPI sob o nº. 24.089,704/0001-40, com sede nesta
comarca de Campo Verde-MT. que deverá os destinar exclusivamente para aquisição veiculo
automotor.
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da aquisição do bem.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito )
Jane.
em 08 de dezembro d
ALEXANDRE LOP DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
E
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
24.089.704/0001-40 COMPROVANTE AS ae EDE SITUAÇÃO 26/02/2013
MATRIZ
NOME EMPRESARIA.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
DEMAIS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
34.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NUMERO
R TUPI SIN
Pa
CEP BAIRRO/DISTRITO VUNICIPIC
78.840-000 VALE DO SOL CAMPO VERDE
ENDEREÇO ELETRÔNICO.
ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CONGERGCONGERASSESSORIA.COM.BR
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
BATA DA SITUAÇ:
26/02/2013
| Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 25/07/2018 às 15:20:02 (data e hora ce Brasilia).
Página: 1/1
| Consulta QSA / Capital Social Voltar
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2º SERVIÇO NOTARIAL
Comarca de Camp;
CNP): 36.924.88
Tabeliã de Notas e Oficial 2
Nesken Izilda Alves Fernani
CERTIDÃO
220Vº, sob nº 1.191, em data de 15/02/2018, foi regi
m
tv
Livro A-005, às folhas nº 217 à
ado, neste
gistro de Pessoa Jurídica, w ESTATUTO SOCIAL - ALTERADO, ce averhado à
a TE AUT
margem do Registro Principal nº 727, folha 019, Livro nº A-004, em data
de 26/02/2013, DA ASSOC: ÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
Núcleo de Campo Verde, com sede cmarca de Ca fa Estado de
Mato Gros lumentos: R$-38,2 eButda DE ERAS Pes rre Da isa riss oro
o | / DA ALVÊS FERNÁ
(o / TABELA DE NOTÁS.
[38.924.884/000818] RR oem 4
E BAV 49170 . R$38,20 [5
Consulta: www tim.jus.brisalodO
o. é
| Conto CEP 25 BAD 000 cri Ea
| CAMPO VERDE -mT
| INSTITUTO DE DESENVOLVI SOCIAL
Núcleo de Campo Verde
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
LIVRO DE ATAS ATA Nº 08
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2019 (de dois mil e dezenove), às 18:30
horas nas dependências do Centro Social Jupiara, à Avenida Santa Tereza, Nº 410, do
Bairro Jupiara, nesta cidade, cumprindo edital de Convocação publicado no Jomal o
Diário do dia 13 de Março de 2019 na página 11. Foi aberta a Assembleia Geral
Ordinária, com a seguinte ordem do dia:
a) Examinar e discutir o relatório anual da Diretoria Executiva, o balanço do
exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleição do Conselho de Administração e Conselho fiscal;
Cc) Deliberar sobre o plano de trabalho, o orçamento do ano em curso;
d) Outros assuntos de interesse social.
Em primeiro ato foi nomeada pelos presentes como secretária da Assembleia a senhora
MAYARA RIBEIRO QUEROZ NEVES SILVA, brasileira, casada, secretária, portadora
da cédula de identidade nº 2635814-0, e inscrito no CPF sob nº 085451151-96, residente
e domiciliada à Rua E, Quadra 16, Lote31, Bairro Jardim América, nesta cidade de
Campo Verde. Em segundo foi apresentado o relatório anual da diretoria Executiva, bem
como o batanço do exercício anterior e o parecer do Conselho fiscal que foi aprovado
por unanimidade. Em terceiro ato foi discutido e aprovado por unanimidade o plano de ss
trabalho e orçamento para o ano em curso. Em quarto ato foi conduzida a eleição dias
Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Foi apresentada apenas uma chapa E cid
inscrita que foi aprovada por aclamação. Conselho de Administração do Conselho Fiscal ss
que terão mandato de 03 (três anos), ficaram assim constituídos: Conselho de
Administração: (DIRETOR PRESIDENTE) BENILDO BRUNETTO, brasileiro, casado,
profissão engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade nº 2426592-5, e
inscrito no CPF sob nº 514.427.440-49, residente e domiciliado à Rua: Belém, nº1331,
Bairro: Campo Real Il, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR TESOUREIRO) DIONI
ASSIS DE MELO, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº
PR
94221773, e inscrito no CPF sob nº 048.987.979-97; residente e domiciliado à Rua:
Fortaleza, nº 1632, Bairro: Campo Real ll. (DIRETOR SECRETÁRIA) ELZA HENRIQUE
NAFI, brasileira, viúva, profissão aposentada, portadora da cédula de identidade nº
287101, e inscrito no CPF sob nº 791.610.651-53, residente e domiciliada a Rua: São
Salvador, nº 250, Bairro: Centro, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE
ASSUNTOS EDUCACIONAIS) MEIRE SOUZA ALVES brasileira, solteira, profissão
agricultora, portador da cédula de identidade nº 15821617, e inscrito no CPF sob
nº009047991-23, residente e domiciliada no Assentamento 28 de Outubro, nesta cidade
de Campo Verde. (DIRETOR DE ASSUNTO ASSISTENCIAIS) ANNA CLÁUDIA DOS
SANTOS; brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade
nº1506618-5 e inscrito no CPF sob nº804276341-72, residente e domiciliada a Rua:
Belém, nº 1331-, Bairro Campo Real Il, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE
ASSUNTOS ESPORTIVOS) GERALDO EBERT, brasileiro, casado, profissão
empresário, portador da cédula de identidade nº 254458 SSP-MT, e inscrito no CPF sob
nº428.111.209-04, residente e domiciliado Avenida Goiás nº326, Bairro Centro, nesta
cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE MÍDIA) ZINETE FRERES DOURADO,
brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº397670 SSP-MT, e
inscrita no CPF sob nº459.816.801-30, residente e domiciliada à Avenida São Paulo,
nº390, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. Conselho Fiscal titulares:
LEONARDO FLEURY DE MENEZES, brasileiro, solteiro, profissão engenheiro civil,
portador da cédula de identidade nº 1235998-6443052 , e inscrito no CPF sob
nº659.585.191-15, residente e domiciliado à Rua: Rio de Janeiro, nº1.488, Bairro Campo
Real |l, nesta cidade de Campo Verde, GRACIEL! APARECIDA BRANDA, brasileira,
casada, profissão do Lar, portadora da cédula de identidade nº 966.953, e inscrito no
CPF sob nº 005.057.0031; residente e domiciliada Rodovia MT 140, KM 45, casa 02,. SEE
Fazenda Talismã. Campo Verde- MT. VAGNER SANTOS GONÇALVES, PER - 700
casado, profissão mecânico, portador da cédula de identidade nº 1146908-0 SSP/MT, e E
inscrito no CPF sob nº818.392.86-72, residente e domiciliado Rodovia MT 140, KM 45, da
casa 02, Fazenda Talismã, Campo Verde. Conselho Fiscal Suplentes: LEIDE OLIVEIRA
AMORIM, brasileira, divorciada, aposentada, portador da cédula de identidade nº
526029, e inscrito no CPF sob nº262604681-72, residente e domiciliada a Rua: Recife,
nº 784-, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. EDNA APARECIDA DO
NASCIMENTO ORTIZ, brasileira, casada, escrituraria, portador da cédula de identidade
nº 3151861-3, e inscrito no CPF sob nº 688301909-00, residente e domiciliada na
Avenida Santa Maria, nº711, Bairro: Jardim Ipanema, nesta cidade de Campo Verde.
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2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
Comarca de Campo Verde - MT
CNPJ: 36.924,884/0001-18
Tabeliá de Notas e Oficial do Registro Ci
izilda Alves Fernandes s
é no Livro A-006, às folhas nº 119vº à
120, sob nº 1.351, em data dé 26/04/2019, foi registrado, neste-Registro
de Pessoa Jurídica,. a Est realizada aos 25 e e vo. mês de
março de 2019 (de
anual da Diretoria
Conselho Fisea) ha; fistal;€)-
os de à! Qsse soc , Jo « roem do Registro ERinaipaL
a 727, folha LO, Livro: nº As0da; em data de 26/02/2013, DA
ASSOCIAÇÃO posso sida DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Núcleo Ge Re
Mat roSso.
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TABEIJÁ D.
Poder Judiciario
3 Selo de Contro,
2.º SERVIÇO NOTARIASE É coa ao(s “56 -
REGISTRAL NESKEN | WiÀ sem ssoas R$dS co
Consulta: www.tirm
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SANDER PRUNETTO
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7/06/1969
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PESSOAS FÍSICAS — CSM, vedada a unigéncia por tmrcaros, seivo
|" nos estos previstos na Legintação vigente.
-- VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Emitido em : 06/05/00
Comarca de Cam : E
CNP): 36.924 884) it
Tabeliã de Notas e Oficial ER ii?
Nesken izilda Alves Fernan e Ca
CERTIDÃO
220Vº, sob nº 1.191, em data de 15/02/2018, foi registrado, neste
que ! Livro A-005, às folhas nº 217 à&
Registro de Pessoa Jurídica, o ESTATUTO SOCIAL - ALTERADO, e averbado à
margem do Registro Principal nº 727, folha 019, Livro nº A-004, em data
de 26/02/2013, DA ASSOC: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Núcleo de Campo Verde, «c
Mato-Grosso.
Campo
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1 A Hkces es
a ALVES FERN. ES
TABEL, A Ando NOT; Sá
Poder Judiciario do Estado de mato Grossg
Selo de G; le D)
(38.924.884/0008 18! a Pad Se
2:º SERVIÇO NOTABÃ E BAV 49170 , R$38,20
REGISTRAL MESA
CAMPO VERDE - MT.
Estado de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO 1. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Artigo 1º- O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Simplesmente
| adiante denominado de “INSTITUTO”, é uma ASSOCIAÇÃO de fins não
econômicos, pessoa jurídica de direito privado, com duração determinada, que
| congrega munícipes, maiores de 18 anos. que queiram contribuir com os
objetivos da associação, regendo-se por este estatuto social
Artigo 2º - O INSTITUTO tem sede e foro na cidade de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, com endereço provisório à Rua Tupi, s/n, Vale do Sol
Parágrafo único- O INSTITUTO poderá ter núcleos em outras cidades, deste
ejou de astros Estados da Federação, desde que mantidos os mesmos
objetivos e com Estatuto que não seja conflitante com o presente, objetivando
manter a unidade do sistema
Artigo 3º - O INSTITUTO tem personalidade jurídica própria, distinta da de
seus membros e associados de qualquer espécie, os quais não respondem
nem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações assumidas pelo
INSTITUTO
CAPÍTULO I!. - DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Artigo 4º - O INSTITUTO tem como missão o aumento da felicidade em a
| geral, mormente das crianças e jovens deste Municipio, e principalmente
daqueles provenientes das camadas mais carentes da população, afim de que |, %3
Vi
- / AADON EIA
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ce eem
MN
possam melhor auferir do desenvolvimento espiritual, ético e material desta
região e do Pais.
Artigo 5º - Para poder desenvolver sua missão, O INSTITUTO tem os
seguintes objetivos
| —- Promoção da assistência social e material ás famílias mais necessitadas
do Municipio, por si e em apoio a outras entidades com os mesmos objetivos,
de modo a não dispersar esforços nesse sentido
ti — Promoção da ênfase na prática de esportes e atividades cuiturais diversas,
atividades consideradas fundamentais ao desenvolvimento físico, ao equilibrio
emocional e a formação intelectual! e social da pessoa humana, principalmente
em sendo ainda criança e jovem.
lt — Entendemos como desenvolvimento social não apenas assistência social
e a ênfase nos esportes e atividades culturais diversas, senão e principalmente
do comportamento do individuo em relação à sociedade e ao mesmo ambiente
em que vive
IV — Ainda em relação a segunda infância e à juventude, principalmente,
pretende-se tratar do comportamento em relação ao consumo de drogas, licitas
elou ilícitas, sem subterfúgios nem tabus, eis que o conhecimento é condição
essencial para prevenção contra seu consumo
V— Promoção de melhorias no ensino básico no Municipio.
VI — Promoção gratuita da saúde e implementação de programas alimentares e
nutricionais
vit- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente, principalmente
urbano, e promoção do desenvolvimento sustentável.
Vul- Elaborar representações e denúncias dirigidas aos órgãos oficiais * e.
competentes com relação a situações de violação de direitos das crianças e E
adolescentes que cheguem ao conhecimento do INSTITUTO.
IX- Elaborar representações e denúncias aos órgãos oficiais municipais
competentes com relação a situações de degradação do meio ambiente À
urbano, relativos principalmente ao saneamento básico, recolhimento e IN
É [4a t Coretemas
tratamento de lixo, fornecimento de água de boa qualidade e conservação de
vias públicas, mormente nos bairros mais carentes da periferia da cidade.
X- Promoção de assistência ao idoso, pobre e /ou abandonado pelo desejado
amparo dos familiares, com implantação e manutenção da Casa do Idoso.
Parágrafo único — A missão e os objetivos acima relacionados deverão ser
perseguidos em estreita consonância e a colaboração com a administração
pública em todos os níveis, e também com a colaboração possível de
entidades econômicas, públicas e privadas, outras associações, sindicatos,
igrejas, e de quem mais se interesse pelo desenvolvimento social da população
de nossa cidade
CAPITULO lil - DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º - São considerados Associados do INSTITUTO todos aqueles que
têm afinidades com os princípios, ideais e finalidades da Entidade, devendo
sua proposta de admissão ser aprovada pelo Conselho de Administração, e
divididos nas categorias adiantes mencionadas
1. Fundadores, os signatários da ata de fundação do INSTITUTO,
2. Colaboradores, aqueles que contribuem periodicamente com serviços
gratuitos e/ou financeiros para alcance dos objetivos do INSTITUTO;
3. Beneméritos, aqueles a quem a Assembleia Geral conferir essa
distinção, em virtude de relevantes serviços prestados ao INSTITUTO, e
4. Honorários, as pessoas públicas de notória reputação e ética
irepreensivel que prestarem relevante ajuda material ou moral para O.
engrandecimento do INSTITUTO, assim determinado por proposição de
qualquer associado e aprovado pela Assembleia Geral a
Parágrafo primeiro: Qualquer associado poderá, a qualquer tempo, solicitar
sua retirada do INSTITUTO, mediante pedido de demissão por escrito, ao
Conselho de Administração.
| Parágrafo segundo: Os associados beneméritos e honorários serão listados
em livro próprio e mantidos pelo INSTITUTO, dele constando principalmente os
motivos que levaram à elevada distinção
Artigo 7º - A admissão ao quadro social far-se-á, obedecidas as exigências de
Estatuto, mediante proposta por escrito apresentada ao Conseiho de
Administração, acompanhada de.
I- Declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor,
H- Comprovante de residência, e
ma Cópia de cédula de identidade e CPF
IV-
Artigo 8º - Cada associado fundador ou colaborador terá úireito a um voto na
Assembleia Geral
Artigo 9º - São direitos dos associados Fundadores e Colaboradores, quites
com duas obrigações sociais:
I- Votar e ser votado para os cargos eletivos
“- Tomar parte nas Assembleias Gerais
ma- Participar de eventos promovidos pelo INSTITUTO,
Iv- Apresentar propostas de projetos, e críticas, como o objetivo de
fomentar e aperfeiçoar as funções institucionais do INSTITUTO:
Artigo 10º - São deveres dos associados: ce
| — Cumprir as dispasições estatutárias e regimentais,
| W- Acatar as decisões das Assembleias Gerais e do Conselho de
Administração,
| Hl- Comparecer as Assembleias e reuniões quando aos eventos for
convocado,
IV- Atuar com empenho, zelando pela imagem e pelo património do
INSTITUTO
V- Colaborar com o INSTITUTO na busca de suas finalidades, por meio de
qualquer espécie de contribuição, financeira, assessoria técnica, ou prestação
de serviços;
Artigo 11º- Perdera a qualidade do associado aquele que
i- Por escrito manifestar essa intenção,
u- Desrespeitar as normas estatutárias
m- Faltar com o decoro e o respeito para com qualquer dos demais
associados, quando no exercício de suas atividades estatutárias;
Artigo 12º- O Conselho de Administração poderá após ser permitido ao
associado o pleno drreito de defesa, impor as seguintes penalidades:
| - Advertência por escrito;
ti — Suspensão de trinta até noventa dias
WI — Eliminação do quadro social
Parágrafo primeiro - Das penalidades caberá recurso à Assembleia Geral
Parágrafo segundo — Os integrantes de administração do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal só poderão serem pela Assembleia Geral e
por falta cometida nc exercício do seu mandato
CAPÍTULO IV - DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS.
Artigo 13º - São órgãos do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
i — Assembleia Gerai,
H — Conselho de Administração,
6
WI — Diretoria Executiva,
IV — Conselho Fiscal;
V — Conselho Consultivo
Parágrafo primeiro: O INSTITUTO não remunera sob qualquer forma, os
cargos de seu Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal
e Conselho Consultivo, bem como as atividades de seus associados cujas
atuações são inteiramente gratuitas
Parágrafo segundo: A posse dos diretores e conselheiros será feita mediante
a assinatura do termo de posse nos respectivos livros de ata e ocorrerá
imediatamente após a sua eleição
Parágrafo terceiro: O mandato, nos órgãos sociais será extinto em caso de
fata não justificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) faltas,
mesmo não consecutivas durante um exercício.
Parágrafo quarto: À fim de evitar a contaminação politico-partidária, quaiquer
membro da Administração do INSTITUTO deverá pedir dispensa do cargo no
momento da aceitação de sua candidatura política pela justiça eleitoral e não
poderá assumir qualquer cargo administrativo no INSTITUTO até o fim do
mandato do cargo político a que se tenha candidatado, mesmo não tendo sido
eleito. Assim também serão inelegíveis para administrar o INSTITUTO os
detentores de cargos politico-partidários
Parágrafo quinto: As restrições do parágrafo quarto não se aplicam ao
Conselho Consultivo, uma vez que seus membros não ingerem diretamente na
Administração do INSTITUTO.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBÉIA GERAL
Artigo 14º - A Assembleia Geral é o órgão soberano o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e será constituido pela reunião de todos os
4
associados Fundadores e Colaboradores que estejam em dia estatutárias e
deliberará sobre a ordem do dia que tenha motivado 3 sua convocação
Artigo 15º - Compete privativamente à Assembleia Geral
i- Eleger e Destituir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal,
1 — Decidir sobre as reformas do Estatuto,
m —- Decidir sobre a extinção do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL nos termos deste Estatuto;
IV — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais,
V— Aprovar O regimento interno,
VI — Emitir ordens normativas para o funcionamento interno do INSTITUTO;
Vil — Deliberar sobre qualquer assunto não tratado por este Estatuto
Artigo 16º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por
anc, para;
|— Aprovar a proposta de programação anual do INSTITUTO;
ii — Apreciar o relatório anual, a programação anual do INSTITUTO e
respectivo demonstrativo de resultados do exercicio findo, apresentados pelo
Conselho de Administração;
HI — Eleger, sempre que previsto neste estatuto, o Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e quando for o caso o Conselho Consultivo:
IV — Discutir e homologar as contas e o balanço e aprovados pelo Conselho
Fiscal.
Artigo 17º - A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinanamente quando
convocada:
| — Peto Conselho de Administração,
(1
| — Pelo Conselho Fiscal;
til — Pelo Conselho Consultivo,
IV — Pelo requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados quites
com as obrigações sociais
Parágraftos primeiro: A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá
deliberar sobre o assunto objeto de sua convocação, conforme constar do
edital de convocação
Artigo 18º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede do INSTITUTO, publicação na imprensa local e ainda outros
meios julgados convenientes, com antecedência minima de 15 (quinze) dias
sendo que para as deliberações a que se referem os incisos |, H e )) do artigo
16, a convocação deverá ser específica para tal fim, devendo-se observar o
quórum qualificado
Parágrafo primeiro: Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira
convocação para a maioria dos associados e em segunda convocação, meia
hora após a primeira com o número minimo de 1/3 dos associados.
Parágrafo segundo. A Assembisia Geral será presidida pelo Diretor
Presidente, o qual escolherá o Secretário da mesa dentre os associados
presentes com direito a voto
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 198º - O Conselho de Administração será composto por 7 (sete)
membros, todos eleitos para um mandato de 3 (três) anos, mandato renovável
apenas uma vez.
Artigo 20º - Integrarão o Conselho de Administração os seguintes cargos
- Diretor Presidente,
- Diretor Secretário;
- Diretor Tesoureiro;
- Diretor de Assuntos Educacionais,
- Diretor de Assuntos Assistenciais,
- Diretor de Assuntos Esportivos;
- Diretor de Midia.
Artigo 21º - Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos cabe
ao Conselho de Administração a superior administração, colegiada, do
INSTITUTO e especificamente:
E —- Cumprir e fazer cumprir o estatuio e as deliberações da Assembleia Geral,
do Conselho Fiscal e de suas próprias
4 — Propor à Assembleia Geral a reforma do estatulo,
Hi- C os valores de contribuição dos Associados,
IV — Elaborar e executar plano de ação no curto, médio e longo prazo,
V — Elaborar o regimento interno e as normas internas de funcionamento do
INSTITUTO;
Vi - Propor à Assembleia Geral o orçamento de cada exercicio, bem como
eventuais alterações do mesmo, durante sua execução;
VU — Convocar as eleições previstas neste Estatuto,
Vil — Aprovar a admissão, exclusão, readmissão e licença dos Associados,
IX — Aprovar despesas com serviços ou aquisição de bens móveis e ou
imóveis.
E
a
GeseaaS
Parágrafo único: O Conselho de Administração elegerá dentre os seus
membros um presidente e um tesoureiro, os quais comporão a Diretoria
Executiva.
Artigo 22º - O conselho de Administração deverá se reunir pelo menos uma
vez a cada mês, ordinariamente e em caráter extraordinário, sempre que
convocado por seu Presidente, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Consultivo
ou por três ou mais de seus membros
Artigo 23º - Nas reuniões do Conselho de Administração as decisões são
adotadas pela maioria de votos, presente a maioria de seus integrantes,
cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário.
Artigo 24º - Especificamente ao Diretor de Mídia cabe gerir página na internet
sobre o INSTITUTO e suas atividades, < mensalmente a publicação de
balancete mensal ou balanço anual, conforme o caso, eis que a transparência
administrativa da Entidade é condição indispensável ao apoio que a
Associação deseja merecer por parte de toda a sociedade.
CAPÍTULO Vl! - DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 25º - A Diretoria Executiva é automaticamente composta pelos Diretores
Presidentes e Tesoureiro do Conselho de Administração
Artigo 26º - Compete a Diretoria Executiva
I Representar o INSTITUTO judicial e extrajudiciaimente, podendo
contratar e constituir advogado em cláusula ad judicia, inclusive e,
ta
+
inclusive quando couber, conceder poderes especiais de transigir,
acordar, desistir, e dar ou receber quitações
H- Cumprir e fazer cumprir as decisões e principios previstos neste
Estatuto
ma- Promover O inter-relacionamento do INSTITUTO com Associações e
Entidados com os mesmos objetivos, e sempre em defesa dos
interesses dos Assistidos
IV- Assinar sempre em conjunto, os atos, contratos, convênios, e demais
documentos, inclusive os de movimentação bancária, em nome do
INSTITUTO,
V- Arrecadar auxilios, subvenções e donativos, e efetuar os pagamentos
necessários,
VI- Manter a escrituração e contabilidade do INSTITUTO, com
comprovação documenta! de receitas e despesas
Vilt- Apresentar ao Conselho Fiscal a prestação de contas de cada mês, ou
ano, conforme o caso;
Viti- Apresentar relatório de despesas e receitas, sempre que solicitado pelo
Conselho Fiscal, ou pelo Conselho de Administração ou Assembleia
Geral, na forma deste Estatuto
IX- Conservar sobre sua quarda e responsabilidade os numerários, livros
de atas e da tesouraria, documentos comprobatórios de suas
atividades, inclusive manutenção de conta bancana em nome do
INSTITUTO.
X- Contratar no regime de Consalidação das Leis do Trabalho
funcionários que porventura sejam necessários para o bom
funcionamento do INSTITUTO.
Xt- A instituição manterá escrituração de suas receitas e despesas de
acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as es
normas brasileiras de contabilidade É
CAPÍTULO Vill - DO CONSELHO FISCAL
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12
Artigo 27º- O Conselho Fiscal se compõe de 3(três) conselheiros e três
suplentes, para um mandato de 3 (três) anos, eleitos em Assembleia Geral
não podendo o mandato ser renovado
Parágrafo primeiro: Na Assembleia geral de Conslituição deste INSTITUTO,
serão eleitos os três conselheiros e seus suplentes, sendo que um conselheiro
e seu suplente terão mandato apensa de 1(um) ano; e outro conselheiro e seu
suplente terão mandato de 2 (dois) anos e o último conselheiro e seu suplente
terão mandato ceio de 03 (três) anos Assim a cada ano na assembleia gera!
ordinária de março, será eleito um conselheiro e um suplente, de modo que se
verifique anualmente a substituição de um dos conselheiros
Parágrafo segundo: O Conselho Fiscal se reunirá na primeira quinzena de
cada mês, para aprovar (ou não) as contas da Diretoria Executiva, para que
possam essas contas ser publicadas na página do INSTITUTO, na internet, até
meados do mês seguinte ao analisado
Parágrafo terceiro: Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que
deixar de comparecer anualmente a um terço das reuniões ordinárias ou até
três reuniões consecutivas.
Farágrafo quario: O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de
no mínimo dois de seus integrantos.
Artigo 28º. Compete ao Conselho Fiscal
i- Dar parecer
a) Na prestação de contas mensal e anula da Diretoria Executiva e exercer a
auditoria fiscal do INSTITUTO, com plenos poderes para realizar, quando
julgar necessário, ação fiscalizadora externa, visando manter a
regularidade da vida financeira e econômica do INSTITUTO;
b) Na Proposta orçamentária referente a cada exercicio,
c) Na proposta de alteração ou reformulação orçamentária, bem como
remanejamento de verbas;
d) Nas questões financeiras ou patrimoniais não previstas no orçamento; À
e) Nas propostas de investimentos plurianual; NA
13
f) Nos casos de aquisição ou alienação de bens imóveis do INSTITUTO;
H- Convocar. em caso de omissão da Diretoria Executiva, a Assembleia
Gera! em reunião extraordinária
u- Promover a tomada da Diretoria Executiva, se não receber os
elementos de administração financeira necessários à prestação de
contas.
Iv- Propor ao Conselho de Administração a destituição da Diretoria
Executiva casa esta venha a impedir a ação prevista n inciso anterior
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO CONSULTIVO.
Artigo 28º. O Conselho Consultivo será composto por no minimo 5 (cinco) e
no méximo 10 (dez) membros todos, eleitos pela Assembleia Geral, sendo
3(três) deles indicado pela Diretoria executiva à Assembleia Geral, e não terá
ingerência direta na condução do INSTITUTO.
Artigo 30º - Até metade dos membros do Conselho Consultivo poderá ser
escolhida entre representantes da scciedade civil, mesmo não asscciadas do
INSTITUTO.
Artigo 31º - Para preenchimento de metade dos membros do Conselho
Consultivo não associados, deve dever-se-á dar preferência a um
representante da Prefeitura Municipal, um representante da Associação
Comercial; um representante do Sindicato Rural, e um representante de
entidades, religiosas cu não, que sejam atuantes na assistência social local.
Parágrafo único — Quando um membro do Conselho Consuitiva não residir na
cidade, as despesas com seu deslocamento e eventual hospedagem e
alimentação poderão ser ressarcidos pelo INSTITUTO, sem que neste caso se
configure transgressão do parágrafo primeiro do artigo 13º
Artigo 32º- O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo será de
a(quatro) anos no máximo, não sendo permitida a reeleição
Artigo 33º- O Conselho Consultivo deverá se reunir ordinariamente ao menos
a cada semestre; e extraordinariamente quando convocado por três de seus
membros, ou quando a Diretoria Executiva, o Conselho Administrativo, ou sócio
fundador
Artigo 34º- Ocorrendo vaga nos cargos do Conselho Consultivo, quando este
já tenha atingido o número mínima de componentes, a Diretoria Executiva ou a
Assembleia Geral deverá reunir-se em 30 (trinta) dias para elegerfindicar
substitutos, que ocuparão o cargo até o fim do mandato, quando então serão
eleitos/indicados os novos integrantes
Artigo 35º- As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas sempre
por maioria simples dos presentes
Artigo 36º- Compete ao Conselho Executivo
t- Opinar sobre a missão, visão e diretrizes do INSTITUTO.
H- Verificar se as atividades estão condizentes com a missão
m- Sugerir diretrizes das ações e do programa anual de atividades bem
como metas e objetivos,
v- Acompanhar e sugerir programas de treinamento interno;
V- Emitir parecer sobre eventual reforma do presente Estatuto Social;
VI- Convocar Assembleia Geral extraordinária para tratar de assuntos que
julgar relevantes
15
vit- Auxiliar individual ou coletivamente a Diretoria como órgão consultivo
restando colaboração e comparecendo ás reuniões do Conselho de
Administração sempre que convocado
CAPÍTULO X - DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 37º - Com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à
data da Assembleia Geral convocada para eleições, o Presidente nomeará
uma comissão eleitoral, composta de 3 (três) membros fundadores ou
colaboradores, encarregada de coordenar, regulamentar e executar O processo
eleitoral, obedecidas as regras gerais deste Estatuto
Artigo 38º - A Comissão eleitoral, que elegerá presidente e secretário, fará a
divulgação do edital declarativo de abertura do processo eleitoral, afixando-o
no mural da sede de atividades do INSTITUTO, o ainda por outros meios de
comunicação, com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias da data
eleição, mencionando o prazo dentro do qual receberá o pedido de inscrição de
chapas para disputar as eleições de todos os cargos eletivos, bem como
marcará dia para sua realização
Parágrafo primeiro - O prazo para inscrição de chapas será de 15 (quinze)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do
edital
Parágrafo segundo - É obrigatório o uso de céduta única, devidamente
rubricada por membro da Comissão Eleitoral
Parágrafo terceiro —- A comissão Eleitoral divulgará, intemamente, o
calendário eleitoral
e
16
Parágrafo quarto —- Em caso de dúvida ou omissão em qualquer fase do
processo eleitoral, serão aplicados. subsidiariamente, os rincipios da lei
eleitoral.
Artigo 39º - As eleições serão realizadas na sede de atividades do
INSTITUTO, ou onde a Comissão Fleitoral assim designar, com anuência do
Presidente Executivo
Artigo 40º - Um mesmo candidato não poderá disputar mais de um cargo, e
nem figurar em mais de uma chapa.
Artigo 41º - O pedido de registro de chapas será encaminhado à Comissão
Eleitoral.
Artigo 42º - Apenas aos Associados pertencentes às categorias de Fundador e
Colaborador é conferido o direito de votar e ser votado, desde que sejam
filiados há mais de seis meses, com exceção da primeira composição do
Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscai, a
qual se dará por escolha dos Associados Fundadores, no ato da primeira
Assembleia Geral
Artigo 43º - No caso de inexistência de chapa para disputa, compete ao
Conselho de Administração a indicação de Associados para preenchimento dos
ê
cargos eletivos
Parágrafo único - Em caso de chapa única, será esta aclamada pela
Assembleia
&
Artigo 44º - A Comissão Eleitoral providenciará a confecção da nominativa das
chapas com os respectivos números da ordem de registro, contendo o nome
completo dos candidato s os cargos a que concorrem
Artigo 45º - Na data da eleição, a Comissão Eleitoral apresentará a lista do
nome dos associados com direito a voto, em ordem alfabética, e lista de
chamada para que, quando do exercício do seu direito de voto, aponham sua
assinatura na folha de presença. Tais documentos ficarão arquivados pelo
prazo minimo de um ano junto à Diretoria Executiva.
Artigo 46º - Na data da eleição será escolhido membro qualquer do
INSTITUTO em pleno gozo de seus direitos eleitorais, desde que não seja
candidato a cargo eletivo, e com anuência dos representantes das chapas
concorrentes, para assumir a presidência da mesa de votação, ficando o
mesmo autorizado a escolher dois outros membros para auxiliá-los nos
trabalhos de votação e apuração, desde que preencham os mesmos requisitos
exigidos à presidência da mesa, contando ainda com um fiscal designado por
cada chapa concorrente
Artigo 47º - Para acompanhar a votação e apuração, cada chapa registrada
poderá indicar até dois fiscais
Artigo 48º - O voto deverá ser dado em favor de uma das chapas completas
registradas, não sendo admitido o sufrágio em candidatos isoladamente, nem Q
mesmo riscar ou substituir nomes.
Artigo 49º - Só será anulado o voto quando não for possivel apurar a vontade
do eleitor, ou quando esse usar sinal que identifique seu voto k
” no
GrocadA
18
Artigo 50º - Apurados os votos e coincidindo o número de cédulas com o
número de votantes, conceder-se-á prazo de 15 minutos para que qualquer
uma das chapas concorrentes tenha direito a apresentação de impugnação, de
fato fundamentado acontecido e relativo ao pleito
Artigo 51º - Ocorrendo impugnação de que trata o artigo precedente, a
ocorrência será resolvida pelo Presidente da mesa eleitoral. Indeferido o pedido
de impugnação, poderá a chapa requerente interpor recurso imediato, sob
pena de decadência, ao Presidente Executivo, que julgará em definitivo, o
prazo de 30 minutas
Artigo 52º - A chapa que obtiver votação equivalente à maioria simples dos
sufrágios será declarada vencedora, sendo o Secretário designado pelo
Presidente da mesa, dentre seus componentes, para lavrar a ata da eleição.
Artigo 53º - Quando da transmissão de cargo, o Conselho Executivo
transmissor apresentará seu relatório final do Conselho eleito e empossado.
Em caso de reeleição, o relatório final deverá ser apresentado ao Conselho
Fiscal
CAPÍTULO XI - DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Artigo 54º - Constituem fontes de recursos do INTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
| - Contribuição dos Associados Colaboradores e Fundadores;
HU — Auxílios, doações, legados, subvenções e outros atos lícitos da liberalidade
dos associados ou de terceiros;
Pair did
Wl — Os resultados de campanhas promocionais, cursos e palestras
patrocinadas pelo INSTITUTO;
IV — Receitas do INSTITUTO que se originem das atividades inerentes ao seu
objetivo
V — Outras receitas obtidas por meios admitidos em lei, inclusive oriundas de
exploração de atividade econômica, cujo resultado integral será,
obrigatoriamente, revertido ao INSTITUTO para ser aplicado nas suas
finalidades.
Parágrafo único — É vedado o recebimento de verbas provenientes de
qualquer atividade com fins político-partidários
Artigo 55º - O patrimônio do INSTITUTO será constituído de bens e direitos,
móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública pelo mesmo
adquiridos ou recebidos sob a forma de doações, legados, subvenções,
auxílios, ou de qualquer outra forma licita, devendo ser administrado e utilizado
apenas para o estrito cumprimento da suas finalidades sociais.
Artigo 56º - A aquisição ou alienação de bens imóveis depende de parecer do
Conselho Fiscal e autorização do Conseiho de Administração.
Artigo 57º - Na hipótese de dissolução do Instituto, o seu patrimônio liquido
será transferido à outra pessoa jurídica e de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei vigente, cujo objeto social seja preferencialmente o mesmo da
entidade extinta, e escolhida em assembleia geral
CAPÍTULO XII - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 58º - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL terá regimento
intemo que, aprovado pelo Conselho de Administração regulamentará as
atividades e o seu funcionamento, em complementação às disposições deste
Estatuto.
Artigo 59º - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL será dissolvido
por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 60º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo,
mediante o voto concorde de metade mais um dos presentes em Assembleia
Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ocorrer
deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um terço em segunda convocação
Artigo 61º - O exercicio social encerrar-se-á em 31 de dezembro do ano civil.
Artigo 62º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de
Administração e referenciados pela Assembleia Geral
Campo Verde — MT, 01 de dezembro de 2017.
Poder Judiciariodo Estado de Mato Grosso Mr” |
Selo de Controle Digital !
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