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materia nº 143/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDispõe sobre a transferência de recurso á associação de pais e amigos dos excepcionais – APAE, e dá outras providencias.
native_id4452

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-12-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-12-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T13:48:29.079432-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 36

GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 143,09 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita
no CNPJ nº. 00.062.712/0001-35, que deverá os destinar exclusivamente para a aquisição de
materiais para construção da terceira etapa das instalações da APAE
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 09 de dezembro de 2021...
e: e 2021. eme
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Vraersgorenação
se 3419-1244
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 143/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa autorizar o Executivo Municipal a
doar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ nº. 00.062.712/0001-35, que deverá os destinar
exclusivamente para a aquisição de materiais para construção da terceira etapa das instalações da
APAE.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por scu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frei sgormnação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
oo ras | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ogosnesa |
A 09/05/1994
[maio 0ODNdA CADASTRAL ” . 5
| NOME EMPRESARIAL o E ms =
' | APAE ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS C.VERDE
am
|
DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA = ] FORTE
DEMAIS
| DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E o o o
| | 94.30-8-00 - Atividades de associações do dofesa de direitos sociais
| COMIGO EDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS =
94,93-5-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura é à arte
| 84.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormento
| DIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E sas
' | 398-9 - Associação Privada
| rosREaUaS ROMERO
| | AV CAMPO GRANDE | SN |
]
'
|
TOMi
TEMENTO o
| [SEP ii di BAPRODS ARO E MUNICIMO — — ii ] [UE
78.840-000 | LOTEAMENTO ESTACAO DA LUZ CAMPO VERDE | | MT
| [ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE ai E E
| alternativacontObrturbo.com.br [iss 3419-3308/ (66) 3419-3233
[ ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) o E E
SITUAÇÃO CADASTRAL o | DATA DA 5:
ATIVA | 14/10/2005
STRAL
] [e o CADASTRAL eee
- nd ]
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018
Emitido no dia 08/12/2021 às 17:43:02 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
Comarca de Campo Verde - M
/ ó CNPJ: 36.924.884/0001- 184%
Tabeliá de Notas e Oficial do Regigfe
es em Izilda Alves Fernandes /
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-006, às folhas nº 190 aâ
190vº sob nº 1.399, em data de 18/12/2019,' foi registrado, neste
Registro de Pessoa Jurídica,.a' ATA Nº 44 — Eleição e Posse da Diretoria
Executiva, Conselho de Administração e Conselho. Fiscal e averbado à
margem do Registro Principal nº 042, folha 121, Livro nº A-001, em
data de 13/05/2002, DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE CAMPO VER-MT - APAE, com sede nesta Comarca de Campo Verde, Estado
de Mato Grosso. Emolumentos: R$-43 j
erdade, dou fé.
Campo Verde - MT, 18 de Dezembro (12) de 2019.
e 1f
f A ALVES FERN;
TABELIÁDE NO
Oficialldé R
Pessoa. Jur
— 2 Serviço Notorial
CE
ironia!
TA q Cod, Ato(s): 180 , Y
PBIC 1514 R$43,00
AA SFRVENTIA 48
2 SERVIÇO NOTARIA E
REGISTRAL MESKEM
ESTATUTO DA APAE DE CAMPO VERDE/MT
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º — A Associação de Pais ec Amigos dos Excepcionais de Campo Verde ou,
abreviadamente, Apae de Campo Verde fundada em Assembléia realizada em 23 de dezembro de 1993
nesta cidade de Campo Verde, passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela
legislação civil em vigor.
Art. 2º - À Apae de Campo Verde é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas
de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de
direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Avenida Campo Grande, S/N, Loteamento
Estação da Luz e foro no município de Campo Verde, estado de Mato Grosso.
Art. 3º — A Apae de Campo Verde tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de
direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência c à construção de uma sociedade justa e solidária.
Art. 4º —- A Apae de Campo Verde adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas
amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em
perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo,
partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos estados
brasileiros mais o Distrito Federal.
Parágrafo Único — A utilização e a aplicação do simbolo do movimento apacano deverá
observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas, em
conformidade com o manual da marca expedido pela Federação Nacional das Apaes.
Art. 5º — A bandeira da Apae de Campo Verde, na cor azul, contendo ao centro o simbolo do
movimento apacano e o nome da Apae, terá dimensões na proporção de | de altura por 1,5 de largura.
Parágrajo Único — A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores,
deverá estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das Apaes. aee
Tao!
Art. 6º — Os eventos realizados pela Apae poderão utilizar como instrumento norteador o qro
Manual Básico — Cerimonial da Rede Apae, elaborado pela Federação Nacional das Apaes, para qeiê
organização de seus protocolos. e.
cs
Art. 7º — O dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das Apaes (Lei nº 10.242, de
19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da
Apae.
Art. 8º — Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiência” aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Art. 9º — São os seguintes os fins desta Apae, nos limites territoriais do seu município:
1 — promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças,
adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
H — prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso | deste artigo, e a
promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento,
assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias:
Hi — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
IV — oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor
qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Art. 10 — Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:
| — executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita,
permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer
discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de
bens, benefícios e encaminhamentos;
IH — promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de
campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao
financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, bem como a realização das finalidades da Apac:
HI — incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações c
nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
IV — promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas, qºS a
oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e q
múltipla, no mundo do trabalho;
n980
V — participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as associações
congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
VI — manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e à
filosofia do Movimento Apaeano;
VIH — solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições de pessoas
2
físicas;
VIII — firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar c receber recursos de órgãos
públicos e privados, c as contribuições de pessoas fisicas e jurídicas;
IX — produzir e vender serviços para manutenção da garantia de qualidade da oferta dos
serviços prestados;
X — fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do símbolo e da
&
sigla Apae, informando o uso indevido à Federação das Apaes do Estado ou à Federação Nacional das
Apaes;
XI - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para os seus
assistidos e às suas famílias
XII — desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
abrigamentos;
XII — apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, em situação de risco social ou abandono;
XIV — garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual
e múltipla, na gestão das Apacs;
XV — coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos, programas e
a palítica da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes, promovendo,
assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do
Movimento Apaeano;
XVI — atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a política adotada pela Federação das
Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes, coordenando c fiscalizando sua execução;
XVH — articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que
assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, preforencialmente intelectual e
múltipla;
XVII — encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos
referentes à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, incentivando a publicação
de trabalhos e de obras especializadas; K>
4
XIX — compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais, estaduais e
municipais, relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, provocando a
ação dos órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da
legislação;
XX — promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à
causa da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, propiciando o avanço
científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na Apae;
3
ATA Nº 44 — de Eleição e Posse da Diretoria Executiva, Conselho de
Administração e Conselho Fiscal da APAE de Campo Verde — MT.
Aos (05) cinco dias do mês de novembro de (2019) dois mil e dezenove, na sede da
APAE de Campo Verde-MT, situada na Avenida Campo Grande, S/N, Loteamento
Estação da Luz, neste município de Campo Verde, estado de Mato Grosso, com a
presença dos associados e pais, conforme registro no livro próprio de assinaturas e
conforme Edital de Convocação publicado no Jornal O Diário, edição do dia 07 de
outubro de 2019, a Assembleia Geral Ordinária foi instalada pelo atual Presidente da
APAE, sendo eleitos para a condução da Assembleia Geral Ordinária, o Presidente e a
Secretária, respectivamente, Renato Tachinardi e a Sra. Carmem Angela Frumi. Sendo
convocada a Diretora Pedagógica da APAE de Campo Verde-MT, a Sra. Rosilene Lopes
Schabbach para a apresentação do Relatório de Atividades; após apresentação, foi
colocado para apreciação e em seguida para votação, ficando aprovado por S
unanimidade. Ato continuo, o 1º Diretor Financeiro, Senhor Alex Ferreira dos Santos So
apresentou para apreciação e discussão as contas da Diretoria Executiva, em seguida 4 «e nf
lido o parecer do Conselho Fiscal favorável à aprovação das contas e colocado em E.
votação, foi aprovado por unanimidade. Passando ao seguinte item do Edital de 2 sé
Convocação, foi realizada a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de S
Administração e Conselho Fiscal para o exercício do mandato no período de 2020 à dá
2022. Considerando a inscrição de chapa única, foi a mesma eleita por aclamação,
ficando constituída dos seguintes membros; Presidente: Maria Valtraut Ristau Garbugio,
brasileira, viúva, portadora do CPF nº 027.926.379-19, RG nº 0872709-0 SSP MT,
administradora, residente à Rua Maceió, nº 853, Centro, Campo Verde-MT; Vice-
Presidente: Ana Caroline Guolo, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 015.378.791-
30, RG nº 4655666-4 SSP SC, Engenheira Agrônoma, residente à Avenida Brasil, nº 10,
apto. 201, Centro, Campo Verde-MT; 1º Diretor Financeiro: Jeferson Perejon, brasileiro,
casado, portador do CPF nº 037.413.499-50, RG nº 8162766-5 SESP PR, bancário,
residente no nº 550, Quadra 16, Lote 29, Buritis Prime, Campo Verde-MT; 2º Diretor
Financeiro: Gustavo Francio Lopes, brasileiro, casado, portador do CPF nº
041.159.819-89, RG nº 8.148.096-6 SSP PR, Zootecnista, residente à Rua Santos, nº
1395, Campo Real Il, Campo Verde-MT,; 1º Diretor Secretário: Argel Filipe Borstmann
Soares, brasileiro, casado, portador do CPF nº 030.406.320-78, RG nº 7104845
RS, Pastor, residente à Rua Santos, nº re amo Real Il, Campo
JY
Diretora Secretária: Jacqueline Camilo dos Santos Roque, brasileira, casada, portadora
do CPF nº 301.641.548-84, RG nº 32.140.379-4 SSP SP, Engenheira Agrônoma,
residente à Avenida Santa Maria, S/N, Lote 3, Vale do sol, Campo Verde-MT, Diretora
de Patrimônio: Estela Mari Zanella, brasileira, casada, portadora do CPF nº
406.732.271-20, RG nº 900579 SSP MT, Empresária, residente à Rua Aracaju, S/N,
Centro, Campo Verde-MT; Diretora Social: Michele Link Botan, brasileira, casada,
portadora do CPF nº 978.903.401-68, RG nº 1928059-9 SSP MT, Administradora,
residente Rua Belo Horizonte, nº 1148, Campo Real, Campo Verde-MT. Conselho de
Administração: Carlos Alberto Menegati, portador do CPF nº 004.990.978-90, RG nº
10907989 SSP MS; Luiz Américo Rodrigues portador do CPF nº 630.673.661-15, RG nº
887116 SSP MT; José Ney Lazarini, portador do CPF nº 592.671.199-15, RG nº
3.903.033-0 SSP PR; José Bohrer dos Santos, portador do CPF nº 556.958.769-15, RG
nº 42287563 SESP PR; Nivaldo José dos Santos, portador do CPF nº 286.503.362-72,
RG nº 461262-0 SSP MT; Ivonete Boeira, portadora do CPF nº 048.461.719-22, RG nº
O
5.457.572-9 SSP SC; Eliane Ramos Silva Santos, portadora do CPF 987.496.411-15, SS
RG nº 2320288-2 SSP MT, Iris de Paiva Aydos Berto, portadora do CPF 598.720.630- SEA,
87, RG nº 1400336-8 SSP MT. Conselho Fiscal - Membros Efetivos: Vanice Ester Cas a
Wesz Birck, portadora do CPF 925.191.301-30, RG nº 940.543 SSP MT: Femando
Rossi Fermo, portador do CPF nº 918.873.809-49, RG nº 2482701-1 SEJSP MT; André
Ricardo Muller Kich, portador do CPF nº 072.687.889-83, RG nº 90632116 SESP PR.
Membros Suplentes: Vitória Maria Schoffen, portadora do CPF nº 013.487.131-60, RG
nº 5.174.329-6 SSP PR; Arete Erhardt, portadora do CPF nº 840.551.899-15, RG nº
5.368.600-1 SSP PR; Henrique Lopes de Moraes, portador do CPF nº 020.992.591-43,
RG nº 1736922-3 SSP MT.Auto Defensores — Membros Titulares: Maria Vitória
Hosana da Silva, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 093.568.344-58, RG nº
41/19883-2 SSP AL, aluna da APAE, residente e domiciliada à Rua Arapongas, nº 443,
Cidade Alta |, Campo Verde-MT; Moisés Firmino da Silva, brasileiro, solteiro, portador do
CPF nº 017.998.777-10, RG nº 09289582-0 SEPC RJ, aluno da APAE, residente e
domiciliado à Travessa 1, nº 12, Recanto dos Pássaros, Campo Verde-MT. Membros
Suplentes: Andréia Rosa Gomes, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 030.136.401-
03, RG 617470 SSP MT, aluna da APAE, residente e domiciliada à Rua Boa Vista,
Quadra G, Lote 7, Bom Clima, Campo Verde-MT; Solano Martinho de Oliveira Filho,
brasileiro, solteiro, portador do CRF nº 010.605.309-4, aluno da APAE, residente e
domiciliado à Rua Terezina, “So sro Campo Verde-MT. Em seguigaróem membros
a
DT.
da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e Conselho Fiscal foram
declarados eleitos e empossados com mandato a partir do primeiro dia útil de janeiro de
2020, em cumprimento ao disposto no Artigo GO do Estatuto da APAE. O Presidente da
Assembleia deixou a palavra livre. A Presidente eleita e o atual fizeram uso da palavra,
como também alguns membros eleitos. Nada mais havendo a tratar, foi dada por mim
encerrada a Assembleia Geral Ordinária, cuja ata foi lavrada por mim, Carmem Angela
Frumi, sendo assinada também pelo Presidente da Assembleia. Esta ata foi aprovada
pelos associados e pais, onde assinaram o Livro de Assinaturas nº 005, às folhas nº 18
enº 19.
Campo Verde, 05 de novembro de 2019.
f
Renato Tachinardi Carmem-Angela Frumi
À sidente da Assembleia Geral Ordinária Secretária da Assembleia Geral Ordinária
2º SERVIÇO NOTARIAL, PESSOA JURÍDICA,
GISTRO NESKEM
Poder Judiciario doEstado de.Mato ; PROTESTO E E
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 127, 128: «
BIC 1513 R$:76,307
Consulta: www tim.
XXI — promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência,
de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de direitos da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família e à comunidade;
XXI — estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela
Apae, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o
conceito do Movimento Apacano;
XXI — divulgar a experiência apacana em órgãos públicos e privados, pelos meios disponíveis;
XXIV — desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação efetiva das
pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão da Apae;
XXV — promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência
social, esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla.
Art. || - A Apae de Campo Verde integra-se, por filiação, à Federação Nacional das Apaes, de
quem recebe orientação, assessoramento e permissão para uso de nome, símbolo e sigla APAE, a cujo
Estatuto adere.
$ 1º - Após a filiação à Federação Nacional das Apaes, a Apac, será automaticamente filiada à
Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
$ 2º — A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso do nome, simbolo e sigla
Apae pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, do Regimento Interno
e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das Apaes e da Federação das Apaes dos
Estados.
$3º - A Apae apresentará, anualmente, à Federação das Apaes do Estado, até o dia 30 de abril,
relatório sucinto de suas atividades, incluindo balanço financeiro, acompanhado de parecer do
Conselho Fiscal e plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontos positivos e negativos
encontrados em sua administração, no exercício.
Art. 12 — A Apae preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurídica perante a
Federação das Apaes do Estado, Federação Nacional das Apaes, Administração Pública e entidades
privadas, não gerando, em nenhuma hipótese, direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários,
dirigentes, prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes
do trabalho, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou
práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
e!
e
vê
od
CAPÍTULO If
Dos Associados
Seção 1
Do Quadro Social
Art. 13 — A Apae de Campo Verde é constituída por número ilimitado de associados, pessoas
físicas e jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta do contrato social.
$1º — São requisitos para admissão do associado: idoncidade, maioridade, capacidade legal,
envolvimento com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela
Apae.
$2º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais da Apae.
Art. 14 — O quadro social da Apae é constituído pelas seguintes categorias de associados:
| — contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a
Apae por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a
execução dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado;
H — beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por
proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ao movimento das Apaes;
HI — correspondentes: aqueles que prestam colaboração à Apae, porém residem em outros
pontos do território nacional ou em outro país;
IV — honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes
serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido de maneira apreciável para o
progresso da humanidade no campo da deficiência;
V — especiais: pessoas com deficiência que estejam matriculadas nos programas de atendimento
da Apae, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem
votados;
VI — fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembleia Geral de Fundação da Apae
e assinaram a respectiva ata.
Art. 15 — Compete à Apae exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de
forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apacano.
. CT]
Seção II
Dos Títulos Honoríficos
Art. 16 — A Apae poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de Agraciado
Benemérito c Agraciado Honorário.
| - São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo do Conselho
de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de mancira apreciável
para o progresso do movimento das Apaes.
IH — São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juizo do
Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes
serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de mancira apreciável para o
progresso da humanidade no campo da deficiência;
HI — A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no mínimo, por dois
terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae.
IV — O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta
por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Conselho de Administração, para
examinar as obras e o “curriculum vitae” dos indicados, deliberando por votação de, no mínimo, dois
terços dos seus membros.
V-— A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado em relação à Apae,
nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes definidos neste Estatuto.
Seção II
Dos Direitos dos Associados
Art. 17 — São direitos assegurados uos Associados Especiais c Contribuintes, quites com suas
obrigações sociais:
I-ter o seu filho ou dependente com deficiência matriculado na Apae e utilizar-se dos serviços
por ela prestados;
Li — participar das Assembleias Gerais;
[11 — propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal «
da Diretoria Executiva da Apac;
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IV — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae,
usando da palavra, mas sem direito a voto;
V — apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos
de interesse comum;
VI — participar de todos os eventos organizados pela Apae, pelo Conselho Regional, pela
Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes:
VII — apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apae, submetendo-as à apreciação e à
aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes;
VII — participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e
de acordo com sua disponibilidade;
| IX — requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da
Apae;
X — em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
XI — convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento de 1/5 (um quinto)
dos associados.
$ 1º — Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores não poderão votar
nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes.
$ 2º — Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se
encontre quite com suas obrigações sociais.
8 3º — Os associados contribuintes, quando funcionários da Apae, com vínculo direto ou
indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 — São obrigações dos associados da Apae:
1 - manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito do Movimento qº RE
Apaeano no município; es ,
x
es
1 — pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações q
solicitadas pelos órgãos diretivos; «
II — aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da Apac,
participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
Fá
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IV — cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva,
9 regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da Apae;
: V — informar, por escrito, aos órgãos diretivos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de
irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências;
VI — submeter as propostas de alteração do Estatuto da Apae à apreciação e à aprovação do
Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes.
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 19 — As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas
pelos Associados acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Apae,
nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão.
| — Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo
Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da Apac;
ll — Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargos da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
HI — Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do
associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia,
Estatuto, Regulamento e Resoluções da Apac, da Federação das Apaes do Estudo e da Federação
Nacional das Apaes.
$ 1º — A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, Conselho
de Administração e Conselho Fiscal, com o aval da Assembleia Geral, para punir faltas muito graves.
$ 2º — Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem
imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão,
recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de |5 (quinze) dias, contados da
notificação.
$3º— A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo
previsto no $ 2º deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na Apae
Art. 20 — Diante de irregularidades na Apae, será constituída Comissão de Ética designada pela
Federação das Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja parte das denúncias
apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados
aos denunciados a ampla defesa e o contraditório.
I — O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á aos
procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da Apae “ad
referendum" do Conselho de Administração.
H - À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório
circunstanciado para a Federação das Apaes do Estado e/ou para a Diretoria da Apae, que expedirá
parecer conclusivo.
HI — A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho
de Administração da Federação das Apaes do Estado e/ou da Apae que expedirá parecer recomendando
a aplicação das penalidades previstas no art. 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da
denúncia.
IV — Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de
gestão na Apae, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de dívidas, regularização da
documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contratação e dispensa de
funcionários, entre outros.
V— A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da Apae, que, assumindo o cargo,
responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e unidade
do Movimento A pacano.
VI — Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das Apaes do Estado,
no processo de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na Apae, caberá a
esta mesma Federação comunicar a Federação Nacional das Apaes para a aplicação da sanção
consistente na cassação da autorização do uso do nome, sigla e símbolo Apae, com remessa dos fatos
apurados ao Ministério Público Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis, dando-
se ampla divulgação no município.
VU — Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento
Interno ou por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da Apae “ad referendum” do
Conselho de Administração.
VII — O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido
e apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO II
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae
Seção 1
Da Organização
Art. 21 — São órgãos da Apae, responsáveis por sua administração:
1 - Assembleia Geral;
Il — Conselho de Administração;
HJ — Conselho Fiscal;
IV — Diretoria Executiva;
V — Autodefensoria;
VI — Conselho Consultivo.
$ 1º — Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva
deverão ser associados contribuintes da Apae há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com
experiência diretiva no Movimento Apacano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou
associados especiais que comprovem matrícula e frequência regulares há, no mínimo, I(um) ano, nos
programas de atendimento da Apae.
$ 2º — O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser
remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de
quaisquer outras vantagens ou benefícios por qualquer forma a diretores, sócios, conselheiros,
instituidores, benfeitores ou equivalentes.
$3º — Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal : o da Diretoria Executiva
deverão ser ocupados, sempre que possível, por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente
constituídos.
Art. 22 — Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes,
conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial
com a Apae, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o
seu Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 23 — A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apac, será
constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas
obrigações sociais e financeiras.
$ 1º — Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais que comprovem a
matrícula e a frequência regular há pelo menos | (um) ano nos programas de atendimento da Apac, cos
associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo,
1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras,
$ 2º — No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o
outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae.
$ 3º — Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
$ 4º - A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Apae. Na sequência, serão
procedidas as eleições do Presidente e do Secretário da Assembleia para conduzir os trabalhos.
Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia Geral, serão
constituídas chapas para votação direta.
8 5 — Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia, considerar-
se-á eleito o associado há mais tempo no quadro social da Apae.
$ 6 — Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente
da Apae, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de
atividades, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral.
5 7º — Na sequência, será realizada a eleição por votação secreta, sendo permitida por
aclamação, quando se tratar de chapa única.
Art, 24 — A convocação da Assembleia Geral far-se-á por notificação aos associados, por meio
de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jornal de circulação no
município da Apae, admitindo-se, como alternativa, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos
principais lugares públicos do município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
$ 1º — No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão
constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
$2º - A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria
dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas
constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.
S 3º — A convocação da Assembléia Geral Extraordinária far-se-á por notificação aos
associados, por meio de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em
jornal de circulação no município da Apae, admitindo-se, como alternativa, editais afixados no quadro
qe
«
de aviso da Apae e nos principais lugares públicos do município, com antecedência de, no mínimo, 10
(dez) dias.
Art. 25 — À Assembleia Geral, órgão soberano da Apae, compete exclusivamente:
| — homologar as alterações do Estatuto;
II — decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apac;
HT — eleger os membros da Diretoria
Fiscal;
IV — destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
ecutiva, do Conselho de Administração e do Conselho
VY — aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI — verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma
estabelecida neste Estatuto;
VII — apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único — As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Apae.
Art. 26 — A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro,
para os fins determinados nos incisos Ill e VI do artigo 25.
Parágrafo único — Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae, o relatório de
atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à
aprovação da Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de
maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano
anterior.
Art. 27 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, pelo
Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos
associados em dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos |, Il, IV e |
VII do artigo 25, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação. «E
Par
Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos [ e IV do artigo 25, será exigido o voto 1
concorde da maioria simples dos associados da Apac na Assembleia Geral Extraordinária GE
especialmente convocada para esse fim. Q
Seção HI
Do Conselho de Administração
Art. 28 — O Canselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será
eleito pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem
assim quites com seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
S 1º — O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos,
permitindo-se a reeleição.
$ 2º — No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de
Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do
Conselho de Administração que sc realizar.
$ 3º — O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses,
obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante
convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
$ 4º — As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença,
no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
$ 5º — Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho de
Administração c delas participar, sem direito a voto.
8 6º — As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo
Presidente e pelo Diretor Secretário da Apae, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao voto
de Minerva.
Art, 29 — Compete ao Conselho de Administração:
1 - aprovar o Regimento Interno da Apae;
H — emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria
Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
[HI — aprovar o Plano Anual de Atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
IV — examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da Apae.
em cada exercicio;
V — responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
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VI — deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e e
no Regimento Interno; RE
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VII — examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência intelectual
ou múltipla no âmbito da Apae;
VIH — referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela
Diretoria Executiva;
IX — aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, indicados pela
Diretoria Executiva;
X — preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI — referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma,
permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
substituídos;
XI — escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
Executiva como candidato à Presidência da Apae, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata
para o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
XIII — assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva,
por indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleição da
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
XIV — aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV — aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente será
permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros;
XVI — aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtenção de
financiamento referido no inciso VII do artigo 35.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 30 = O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos,
preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
$ 1º — O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a
reeleição.
$ 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até scu término.
Art. 31 — Compete ao Conselho Fiscal:
1 — reunir-se no minimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria
Executiva da Apae, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento;
Il - examinar os livros de escrituração da entidade;
HI — examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
1 4
IV — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V — opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI — promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII — fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões,
quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
Parágrafo Único — O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de
um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
Seção Y
Da Diretoria Executiva
Art. 32 — A Diretoria Executiva da Apae será composta de, no mínimo:
I — Presidente;
H — Vice-Presidente;
WI — 1º e 2º Diretores Secretários;
IV— 1º e 2º Diretores Financeiros;
V — Diretor de Patrimônio;
VI — Diretor Social.
$ 1º —- A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos,
convocada especialmente para este fim.
$ 2º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo-se uma
reeleição consecutiva.
83º —- Ao Presidente é permitido concorrer somente a | (uma) reeleição consecutiva, podendo
ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores
Financeiros.
Art. 33 — A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a
presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
$ 1º — As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros
presentes.
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$ 2º - O Presidente terá, além do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
$3º — Perderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo
motivo, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, alternadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 — Compete à Diretoria Executiva:
1 — promover e fomentar a realização dos fins da Apae;
H - elaborar o Regimento Interno da Apae e submeté-lo à aprovação do Conselho de
Administração;
HI — lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
IV — lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, não cabendo
negativa da solicitação;
V — elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercicio, o
plano anual/plurianual de atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
VI — submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao
Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia Geral para aprovação;
VII — submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação
financeira da Apae, em cada exercício;
VII — constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da Apae,
supervisionando sua atuação;
IX — criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos, admitir e demitir
funcionários; qeé
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X — promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de PÉ
Administração;
XI — convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de Administração;
XI — pagar as contribuições à Federação Nacional das Apaes;
XHI — respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das Apaes do
Estado e o Estatuto da Federação Nacional das Apaes;
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e
| XIV — promover a participação da Apae em Olimpíadas, Festivais, Congressos e em outros
| eventos;
XV — adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de
Administração, nos casos que couber;
XVI — receber e fazer doações ad referedum do Conselho de Administração.
XVII — indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas
para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVIII — estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes:
XIX — dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeita reunião deste, das
penalidades aplicadas aos seus associados;
XX — convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela
Apae;
XXI - apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da
data de realização da Assembleia Geral Ordinária, os nomes dos candidatos à Presidência da Apae,
garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a indicação dos nomes para concorrerem na
Assembleia Geral Ordinária aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração
e do Conselho Fiscal;
XXI — indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva,
no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração.
Parágrafo Único — Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria
Executiva, simultancamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros e
Diretores Secretários, devendo, nesse caso, set convocada Assembleia Geral para eleição dos membros
que ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 — Compete ao Presidente: q
er
| — assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Apae nos scus aspectos legais, ho
administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administração; '
IL — convocar a Assembleia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e da Diretoria Executiva;
LI — representar a Apae, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de
direito público e privado;
IV — representar a Apae judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e
outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação;
V — apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades
da Apae, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
VI — dirigir a Apae, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à
perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições:
VIH — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências
bancárias conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício
do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade;
VILA - Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser movimentados por meio
de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico,
inclusive, por meio de cartão magnético;
VILB - Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive,
por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios
de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques,
emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores;
VII — instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias,
constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
IX — zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos
em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X — ratificar de modo expresso, à Federação das Apaes do Estado e à Federação Nacional das
Apaes, o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
XI — cumprir c fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas
no Regimento Interno da Apae.
$1º — O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice-
Presidente. a ese
+ 1
$ 2º — Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VII deste artigo, serão exigidas pe sa
as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois terços dos Res
votos. “
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Art. 36 — Compete ao Vice-Presidente:
| — substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
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1 — exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único — Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do
exercício como o cumprimento de um mandato.
Art, 37 — Compete ao 1º Diretor Secretário:
[| — secretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva c as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
1 — superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
atividades da Apae;
HI — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
IV — entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do
Estatuto da Apae;
V — disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto da Apac;
VI — exercer a presidência da Apae no caso de impedimento temporário, não superior a 06
meses, do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 38 — Compete ao 2º Diretor Secretário:
1 substituir o 1º Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
1H — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39 — Compete ao 1º Diretor Financeiro:
I — elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, c submetê-la à aprovação da Diretoria
Executiva;
!H — conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao departamento
financeiro;
HI — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagamento
conjuntamente com o Presidente ou com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações
financeiras da Apae;
IV — promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com
decisão da Diretoria Executiva;
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V — fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria
Executiva;
VI — manter em dia a escrituração da receita e da despesa da Apae, e contabilizá-la sob a
responsabilidade de um contador habilitado;
VI — apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação
financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e
parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
VHI — O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um
Técnico em Contabilidade, de um funcionário da Apae ou de um prestador de serviços para o exercício
dessas atribuições.
Art. 40 — Compete ao 2º Diretor Financeiro:
T- substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
1 — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI — exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 — Compete ao Diretor de Patrimônio:
| - supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da Apae;
1 —ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da Apae;
HI — providenciar a escrituração do material permanente da Apac, mantendo essa documentação
em ordem e em dia.
Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional
especializado.
Art. 42 — Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
1 organizar as atividades sociais;
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H — elaborar o programa de solenidades; me =
, o ; Emo ha
IH — realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição; qe
IV — promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria €
Executiva.
Seção VII
Da Autogestão e da Auto defensoria
Art. 43 — O Programa Nacional de autogestão e auto defensoria tem como finalidade
contribuir para o desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e
múltipla frente à sua realidade, ampliando sua possibilidade de atuar influenciando o cotidiano
de sua família, da comunidade e da sociedade em geral,
Parágrafo Único - O Programa Nacional de autogestão e auto defensoria cria espaço
institucional para a inserção dos auto defensores na estrutura do movimento, assegurando a
participação efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas Apaes,
Federação das Apacs dos Estados e Federação Nacional das Apaes.
Art. 44 — Os auto defensores serão eleitos nos fóruns de auto defensores em Assembléia Geral
Ordinária, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, permitindo-se uma reeleição
consecutiva.
$ 1º - A auto defensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois efetivos, um do sexo
masculino c outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo masculino & outro do sexo feminino.
$ 2º — Poderão ser eleitos auto defensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que
estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da Apae.
Art, 45 — Compete aos auto defensores:
1 — defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, sugerindo ações que
aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os segmentos da sociedade:
H — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e
votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla;
HI — participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV — votar e ser votado para os cargos da auto defensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 47 — A Assembleia Geral verificará se o ex-Presidente preenche os requisitos, e proclamará
a investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função. “2 es
Art, 46 — O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Apae.
$ 1º — Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham
concluído o mandato sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denúncia.
$ 2º — Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da
Apae, a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de Presidente
da Apae.
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Art. 48 — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força
executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 49 — Compete ao Conselho Consultivo:
! — atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no
Movimento Apacano no município;
H — esclarecer, quando solicitado e tor possivel, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da
história do Movimento A pacano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo;
1 — zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;
IV — participar, mediante convite, dos eventos realizados pela Apae.
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. S0 — A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por
pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51 — O Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos
ou deles destituídos por indicação do Presidente da Apae, upós aprovação do Conselho de
Administração.
Parágrafo único — O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico
nas faltas, licenças ou impedimentos deste.
Art. 52 — O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração, e opinará sobre a juridicidade e a legitimidade de qualquer matéria
discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal,
Art. 53 — Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
matéria de sua competência.
Art. 54 — Compete ao Procurador Jurídico:
I — atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla;
H — defender os interesses da Apae, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do
Presidente ou de seu substituto legal;
HU — elaborar, examinar e visar minutas de contratos E convênios;
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IV — emitir parecer sobre matéria de interesse geral da Apae, pronunciando-se, ao final de cada
assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e
do Regimento Interno;
V — representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
VI — pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
VII — manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida;
VHT- dirigir os serviços da Procuradoria da Apae.
CAPÍTULO V
Das Receitas e do Patrimônio
Art, $$ — As receitas da Apae, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por:
| - contribuições de associados e de terceiros:
IH — legados;
UI — produção e venda de serviços;
IV - subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V — doações de qualquer natureza;
VI — quaisquer proventos e auxílios recebidos:
VII — produto líquido de promoções de beneficência;
VIH — rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IX — auxilio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas. A
Parágrafo único — As rendas, recursos c eventual resultado operacional serão aplicados Tao
integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional e na manutenção, É
construção, edificações e reformas na sede da entidade ou espaços utilizados pela instituição, aquisição Re
de bens de consumo ou permanente, móveis, veículos, máquinas e equipamentos. es
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Art. 56 — O patrimônio da Apae será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos,
que possui e vier a adquirir.
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Parágrafo único — No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cessação de
suas atividades, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere, ou a
uma entidade pública com sede e atividade no País.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Am. 57 — De três em três anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
$ 1º — A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se
tratar de chapa única.
$ 2º — Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja
associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da Apae.
Art. 58 — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração « do Conselho Fiscal
será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia
Geral Ordinária.
[- A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20
dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela
comissão eleitoral.
IH — Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a
frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apac, c os associados
contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites aee
com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Cao
Movimento Apacano.
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Hi — São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, “
Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apac: cônjuge, companheiro, c
parentes consanguíncos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
IV — Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no
ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e
imóveis de sua propriedade;
d) certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federal;
e) ficha de filiação de associado da Apae;
f) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso VI deste artigo;
8) comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae;
h) termo de compromisso.
V — É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e Diretoria Executiva da Apae.
VI — É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.
Art 59 — O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos
pela Comissão Eleitoral instituída pela Apae por meio de Resolução e regulados pelo Regimento
Interno da mesma.
Art. 60 — A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro, e a posse dos
membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Unico - Em caráter execpeional, se os membros eleitos não puderem tomar posse no
primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à Assembleia de Eleição, o mandato da atua!
Diretoria poderá ser prorrogado até a posse dos cleitos.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 61 — Toda alteração do presente Estatuto dependerá de prévia aprovação da proposta pela
Federação Nacional das Apaes, devendo ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária da
Apae, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24.
Art. 62 — A extinção da Apae ou a alteração do nome somente poderão ser feitas se
determinadas e aprovadas por deliberação em Assembleia Extraordinária, instalada com a presença de,
no mínimo, dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à Apae remeter cópia
da ata para a Federação das A pues do Estado.
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$1º — Para fusão e transformação da Apae, deverá ser observado o que determina a legislação
específica em vigor.
$2º — É vedada a extinção da Apae, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de
irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das Apaes.
Arm. 63 - A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal das Apaes
cujas Assembleias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão
tomar as providências cabíveis para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou
prorrogando-o, devendo ser observado o menor período possível para adequação do mandato,
Art. 64 — Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da
Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este
Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
Art. 65 — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes do presente Estatuto
para as Apaes, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para homologação do mesmo pelas
respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias.
àrm. 66 — O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral
Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação,
Campo Verde, 10 de junho de 2021.
2º SERVIÇO NOTARIAL, PESSOA JUPÍDICA
PROTESTO E REGISTRO NESKEN
Registrado sob n.º /530
Flsosêve A ceam do livros A COP
Campo Verde-láT Em Zilc Do?!
Seio de Contalp Digital
God. attej abrazo
BNF 12761“RS$:
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2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
Comarca de Campo Verde -
CNPJ: 36.924.884/0001-18, e
Tabelia de Notas e Oficial-do Ragis;
lzilda Alves Fernandes
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007,
à 66Vº sob nº 1.530, em data de 25/06/2021, foi
Registro de Pessoa Jurídica, o REGISTRO DO ESTATUTO DA APAE DE CAMPO
VERDE/MT e averbado à margem do Registro Principal nº 042, folha 121,
Livro nº A-001, em data de 13/05/2002, DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO VER-MT - APAE, com sede nesta Comarca de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso. Emolumentos: R$-46,70-.:
às folhas nº 5avº
registrado, neste
2x es pe. dre DQo o ereda algus 2 3
Por ser verdade, dou fé.
Campo Verde - Mr, 25 de Junho (06) de 2021.
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U Oficial dE Ragiirtro da
Pessoa Jurídica
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Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT
Selo de Controle Digital “
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BNF 12762 R$:46;70"'
Consultar j
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Av. Manoel Genildo Araujo, 555 |
Centro - CEP 78.840.000 ,
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