PROJETO DE LEI Nº. 144, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE
DESPESA E FONTE DE RECURSO NO
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício
(Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0016 – Apoio as Atividades Culturais
Projeto/Atividade/Ação: 20037 – Apoio as Atividades Culturais e Artísticas
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00- Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................. 29.233,30
Fonte de Recurso: 0.1.24.055000 – Outros Convênios do Estado Não Relacionados com Educação/Saúde
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0016 – Apoio as Atividades Culturais
Projeto/Atividade/Ação: 20037 – Apoio as Atividades Culturais e Artísticas
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............................. 266.031,62
Fonte de Recurso: 0.1.24.055000 – Outros Convênios do Estado Não Relacionados com Educação/Saúde
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0016 – Apoio as Atividades Culturais
Projeto/Atividade/Ação: 20037 – Apoio as Atividades Culturais e Artísticas
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo................................................ 4.735,08
Fonte de Recurso: 0.1.24.055000 – Outros Convênios do Estado Não Relacionados com Educação/Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que dispõe o
artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos conforme dispostos no inciso II do §1º do artigo 43
da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 2017, alterada pela
Lei nº. 2.631, de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesas e
fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela
Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos
de despesas e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
13 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 144/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 144/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO PPA, LDO E LOA VIGENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Diante da presente a necessidade de abertura de elementos de despesas
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), para emprego dos valores já depositados para realização do Projeto Natal Luz, ao qual
essa municipalidade fora contemplada pelo Governo do Estado de Mato Grosso no presente
exercício, sob convênio n°. 1876/2021.
Ressalta-se que serão utilizados recursos no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) conforme dispostos no inciso II1
do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
1 1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito
adicional especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do
Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL