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materia nº 144/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4457

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-12-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-12-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-12-22 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-12-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-22T13:05:10.569518-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 144, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESA E FONTE DE RECURSO NO 
PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício 
(Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0016 – Apoio as Atividades Culturais
Projeto/Atividade/Ação: 20037 – Apoio as Atividades Culturais e Artísticas
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00- Serviços de Terceiros Pessoa Física.............................. 29.233,30
Fonte de Recurso: 0.1.24.055000 – Outros Convênios do Estado Não Relacionados com Educação/Saúde
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0016 – Apoio as Atividades Culturais
Projeto/Atividade/Ação: 20037 – Apoio as Atividades Culturais e Artísticas
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............................. 266.031,62
Fonte de Recurso: 0.1.24.055000 – Outros Convênios do Estado Não Relacionados com Educação/Saúde
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LAZER E ESPORTE
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0016 – Apoio as Atividades Culturais
Projeto/Atividade/Ação: 20037 – Apoio as Atividades Culturais e Artísticas
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo................................................ 4.735,08
Fonte de Recurso: 0.1.24.055000 – Outros Convênios do Estado Não Relacionados com Educação/Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que dispõe o 
artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos conforme dispostos no inciso II do §1º do artigo 43
da Lei Federal n°. 4.320/1964. 
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 2017, alterada pela 
Lei nº. 2.631, de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual – PPA), os elementos de despesas e 
fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela 
Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os elementos
de despesas e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
13 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 144/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 144/2021, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os 
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de 
contabilização.
Diante da presente a necessidade de abertura de elementos de despesas 
com fonte de recurso específico para utilização do montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais), para emprego dos valores já depositados para realização do Projeto Natal Luz, ao qual 
essa municipalidade fora contemplada pelo Governo do Estado de Mato Grosso no presente 
exercício, sob convênio n°. 1876/2021.
Ressalta-se que serão utilizados recursos no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais) conforme dispostos no inciso II1
do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 
4.320/1964.
 
1 1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Para tanto, imprescindível se mostra a necessidade da abertura do crédito
adicional especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do 
Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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