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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2021-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE REPASSE DE VALOR PREVISTO NO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.017/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 002/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE REPASSE 
DE VALOR PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 2.017/2014, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 2º da Lei Municipal nº. 
2.017 de 25 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 2º. Para a execução do presente convênio o Município destinará o 
importe de R$ 1.130.194,00 (Um milhão, cento e trinta mil, cento e 
noventa e quatro reais) fixos e mensais, que correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, bem como disponibilizará do teto de média e alta 
complexidade hospitalar e ambulatorial, o correspondente ao valor mensal 
de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) referente ao faturamento de AIH 
– Autorização de Internação Hospitalar, financiada pelo Ministério da 
Saúde.”
Art. 2º. Fica autorizado o pagamento em parcela única da diferença 
retroativa inerentes as competências de janeiro a dezembro do exercício de 2021.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 06 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 002/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 002/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE O 
ACRÉSCIMO DE REPASSE DE VALOR PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 2.017/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa alterar a legislação aprovada no exercício de 
2014, que viabilizou a celebração de termo de fomento junto a ASAS - Associação Social Amigos 
da Solidariedade, para adequar o repasse mensal realizado à referida associação e conjuntamente 
dispor sobre o pagamento em parcela única da diferença retroativa de janeiro a dezembro do 
exercício de 2021, a título de reajuste (reequilíbrio econômico-financeiro).
Conforme Ofício nº. 116/2021DIR/HCJ (anexo), narra a associação que o 
valor anteriormente aprovado neste Poder Legislativo, atualmente não é compatível para a 
manutenção dos serviços de saúde prestados, uma vez que houve aumento geral e considerável 
dos valores de insumos, medicamentos e manutenção hospitalar, em virtude do cenário pandêmico 
da Covid-19 que perdura desde março de 2020 até o presente período.
Sem maiores delongas, a presente alteração legislativa se consubstancia
em suma na necessidade de adequação ao Termo de Convênio firmado com a Associação Social 
Amigos da Solidariedade, que além da majoração de custos alhures mencionada, demonstrou o 
aumento expressivo de 21% (vinte e um por cento) no quadro de profissionais de diversos setores, 
objetivando manter a qualidade nos atendimentos, procedimentos e demais serviços prestados à 
população diante do combate e enfrentamento da Covid-19. 
Ressalta-se que, em sua maioria, os profissionais contratados pela 
Associação Social Amigos da Solidariedade, trabalham sob regime da Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT), aos quais desde o ano de 2019 não obtiveram os salários reajustados conforme 
disciplinam os dissídios coletivos de suas categorias, por ausência de recursos financeiros da 
Associação conveniada, o que demonstra sob mais um vértice a razão no reajuste do valor do
repasse mensal por esta municipalidade.
Assim sendo, a presente proposta visa ajustar a quantia a ser repassada 
pelo Executivo Municipal em 10,50% (dez inteiros e cinquenta centésimos por cento), sobre o 
valor do repasse mensal previsto no art. 2º da Lei nº. 2.017, de 25 de novembro de 2014, doravante, 
bem como conceder o pagamento da diferença de valores inerentes as competências de janeiro a 
dezembro de 2021, e com isso efetivamente dar continuidade ao objeto do convênio 019/2014.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
ANEXO I – Ofício nº. 116/2021/DIR/HCJ.
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
ANEXO II – Relatório de Análise Técnica nº. 001/2022.
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
ANEXO III – Relatório de Impacto Financeiro – Secretaria 
Municipal de Finanças

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