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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.888/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.888/2013, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.888/2013, o qual passa a vigorar com a 
seguinte redação:
 "Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória ao cargo de Procurador 
Legislativo, Técnico Contábil/Contador, Controlador Interno e ao Assessor Jurídico do Poder 
Legislativo Municipal de Campo Verde, destinada a indenizar despesas efetuadas no desempenho das 
atividades funcionais."
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao 
mês de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
 SALA DAS SESSÕES
 Em 04 de Janeiro de 2022
 Mesa Diretora,
 CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Nobres Vereadores:
Submetemos ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o presente Projeto de Lei 
n. º 01/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.888/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente projeto de lei, é retornar a verba indenizatória ao Assessor 
Jurídico para utilização da mesma a fim de excluir do respectivo servidor o pagamento de Diárias, 
uso de telefone móvel, uso de veículo e pagamento de auxílio alimentação no desempenho de suas 
funções.
Após análise verificou-se que com o presente projeto o Poder Legislativo Municipal 
terá uma significativa economia, portanto sendo viável a referida propositura aos cofres públicos. 
Certos da aprovação pelo plenário, desde já agradecemos
SALA DAS SESSÕES
Em 04 de Janeiro de 2022
Mesa Diretora,
 CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário

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