| Tipo | Projeto de Lei Ordinária/Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.888/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4462 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde – MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 PROJETO DE LEI Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.888/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.888/2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória ao cargo de Procurador Legislativo, Técnico Contábil/Contador, Controlador Interno e ao Assessor Jurídico do Poder Legislativo Municipal de Campo Verde, destinada a indenizar despesas efetuadas no desempenho das atividades funcionais." Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES Em 04 de Janeiro de 2022 Mesa Diretora, CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA Presidente ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA Vice-Presidente SOCORRO DOS SANTOS SOUZA 1ª Secretária VALERINDO MARTINS SAMPAIO 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde – MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01 DE 04 DE JANEIRO DE 2022. Nobres Vereadores: Submetemos ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o presente Projeto de Lei n. º 01/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.888/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O objetivo do presente projeto de lei, é retornar a verba indenizatória ao Assessor Jurídico para utilização da mesma a fim de excluir do respectivo servidor o pagamento de Diárias, uso de telefone móvel, uso de veículo e pagamento de auxílio alimentação no desempenho de suas funções. Após análise verificou-se que com o presente projeto o Poder Legislativo Municipal terá uma significativa economia, portanto sendo viável a referida propositura aos cofres públicos. Certos da aprovação pelo plenário, desde já agradecemos SALA DAS SESSÕES Em 04 de Janeiro de 2022 Mesa Diretora, CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA Presidente ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA Vice-Presidente SOCORRO DOS SANTOS SOUZA 1ª Secretária VALERINDO MARTINS SAMPAIO 2º Secretário