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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 02/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS 
VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO 
VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Os Vereadores do Município de Campo Verde – MT, perceberão o décimo terceiro 
salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal de 1988, 
artigo 7º inciso VIII; artigo 37º, inciso XV e 39º, parágrafo terceiro e quarto. 
 Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata esta Lei corresponderá
a um doze avos da remuneração a que o parlamentar fizer jus no mês de dezembro, por mês de 
exercício em que o mesmo percebeu a vantagem, no ano correspondente, a partir do ano de 2022.
 Art. 2º - A presente Lei traz isonomia social nos termos do tema 484 do STF e o entendimento 
do TCE/MT nos autos processo 13.481-3/2018.
 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias 
próprias. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
 SALA DAS SESSÕES
 Em 04 de Janeiro de 2022
 Mesa Diretora,
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
 Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
 Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
 1ª Secretária
 VALERINDO MARTINS SAMPAIO
 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2022.
NOBRES LEGISLADORES
Por meio deste, apresenta a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 02/2022, o qual “DISPÕE 
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO 
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CONSIDERANDO que os Vereadores do Poder Legislativo, detentores de mandatos eletivos, com 
espécie remuneratória de subsídios mensal, o que garante o direito constitucional do décimo terceiro 
salário em parcela única.
CONSIDERANDO o que está preconizado na Constituição Federal, artigo 7º, inciso VIII; artigo 37, 
inciso XV e artigo 39 em seus parágrafos terceiro e quarto, o direito ao pagamento do décimo terceiro 
salário, resta concretizado na mesma base remuneratória integral dos subsídios do mês de dezembro 
de cada ano, com a constitucionalidade da previsão reconhecida no Recurso Extraordinário no 
650.898/RS. 
CONSIDERANDO que tal concessão, se faz necessário, por se tratar de um direito remuneratório, 
estabelecido a todos além de satisfazer os direitos interesses dos ocupantes de mandatos eletivos, 
função pública que visem melhoria de suas condições sociais, estabelecido pelo art.7o. EC.no.20/98 e 
EC.no.28/2000, da Constituição Federal. 
E ainda, no processo 13.481-3/2018 da Egrégia Corte de Contas do Estado de Mato Grosso e as 
Razões de Voto e seus pareceres, desde que realizado o planejamento orçamentário e a observância 
dos limites legais. 
Certo de contar com o unânime apoio dos Nobres Edis, para aprovação do presente projeto de 
Lei, nos despedimos externando votos de estima e considerações. 
SALA DAS SESSÕES
Em 04 de Janeiro de 2022. 
Mesa Diretora,
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário

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