| Tipo | Projeto de Lei Ordinária/Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde – MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 PROJETO DE LEI Nº 02/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Os Vereadores do Município de Campo Verde – MT, perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º inciso VIII; artigo 37º, inciso XV e 39º, parágrafo terceiro e quarto. Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata esta Lei corresponderá a um doze avos da remuneração a que o parlamentar fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício em que o mesmo percebeu a vantagem, no ano correspondente, a partir do ano de 2022. Art. 2º - A presente Lei traz isonomia social nos termos do tema 484 do STF e o entendimento do TCE/MT nos autos processo 13.481-3/2018. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES Em 04 de Janeiro de 2022 Mesa Diretora, CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA Vice-Presidente SOCORRO DOS SANTOS SOUZA 1ª Secretária VALERINDO MARTINS SAMPAIO 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde – MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2022. NOBRES LEGISLADORES Por meio deste, apresenta a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 02/2022, o qual “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CONSIDERANDO que os Vereadores do Poder Legislativo, detentores de mandatos eletivos, com espécie remuneratória de subsídios mensal, o que garante o direito constitucional do décimo terceiro salário em parcela única. CONSIDERANDO o que está preconizado na Constituição Federal, artigo 7º, inciso VIII; artigo 37, inciso XV e artigo 39 em seus parágrafos terceiro e quarto, o direito ao pagamento do décimo terceiro salário, resta concretizado na mesma base remuneratória integral dos subsídios do mês de dezembro de cada ano, com a constitucionalidade da previsão reconhecida no Recurso Extraordinário no 650.898/RS. CONSIDERANDO que tal concessão, se faz necessário, por se tratar de um direito remuneratório, estabelecido a todos além de satisfazer os direitos interesses dos ocupantes de mandatos eletivos, função pública que visem melhoria de suas condições sociais, estabelecido pelo art.7o. EC.no.20/98 e EC.no.28/2000, da Constituição Federal. E ainda, no processo 13.481-3/2018 da Egrégia Corte de Contas do Estado de Mato Grosso e as Razões de Voto e seus pareceres, desde que realizado o planejamento orçamentário e a observância dos limites legais. Certo de contar com o unânime apoio dos Nobres Edis, para aprovação do presente projeto de Lei, nos despedimos externando votos de estima e considerações. SALA DAS SESSÕES Em 04 de Janeiro de 2022. Mesa Diretora, CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA Vice-Presidente SOCORRO DOS SANTOS SOUZA 1ª Secretária VALERINDO MARTINS SAMPAIO 2º Secretário