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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar Nº 045/2014, e dá outras providencias.
native_id4465

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SECRETARIA
DE FAZENDA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2022.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei n.º 003/2022, o qual restou assim ementada: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição de Lei visa implementar alteração exclusiva do
Parágrafo Único do Art. 351, da Lei Complementar nº. 045/2014, em virtude da alteração do
índice oficial de atualização da UPFCV, implantado pela Lei nº. 2.717, de 30 de agosto de 2021,
onde foi estabelecido como indexador o IPCA, com vigência à partir de 01.01 .2022.
Portanto, a presente alteração é necessária, para adequar a Lei
Complementar nº. 045/2014 à legislação que alterou o índice de atualização da UPFCV e,
sequentemente, evitar interpretações conflitantes entre as citadas leis municipais.
Ante ao exposto, considerando os fatores mencionados, solicito o apoio
dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, o que sem
dúvidas, é necessário à administração pública municipal.
NDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frouespormação.
es 3419-1244 | 0800647 2012 po
SECRETARIA
DE FAZENDA
>A DE NE IANFIRO DF 2022.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 045/2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 351, da Lei
Complementar nº. 045/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 351. (..).
Parágrafo Único - O valor da UPFCV será atualizado anualmente pelo
IPCA, por Ato do Executivo, com data base em janeiro, para atualização
monetária dos créditos tributários e fiscais da Fazenda Municipal,
conforme dispõe a Lei nº. 2.717, de 30 de agosto de 2021.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Grosso, em 18
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL .
CIDADE EM Yranspormação
es 3419-1244 | 0800647 2012

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