| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Nº 045/2014, e dá outras providencias. |
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SECRETARIA DE FAZENDA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2022. SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRES LEGISLADORES, Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 003/2022, o qual restou assim ementada: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição de Lei visa implementar alteração exclusiva do Parágrafo Único do Art. 351, da Lei Complementar nº. 045/2014, em virtude da alteração do índice oficial de atualização da UPFCV, implantado pela Lei nº. 2.717, de 30 de agosto de 2021, onde foi estabelecido como indexador o IPCA, com vigência à partir de 01.01 .2022. Portanto, a presente alteração é necessária, para adequar a Lei Complementar nº. 045/2014 à legislação que alterou o índice de atualização da UPFCV e, sequentemente, evitar interpretações conflitantes entre as citadas leis municipais. Ante ao exposto, considerando os fatores mencionados, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, o que sem dúvidas, é necessário à administração pública municipal. NDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Frouespormação. es 3419-1244 | 0800647 2012 po SECRETARIA DE FAZENDA >A DE NE IANFIRO DF 2022. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 351, da Lei Complementar nº. 045/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 351. (..). Parágrafo Único - O valor da UPFCV será atualizado anualmente pelo IPCA, por Ato do Executivo, com data base em janeiro, para atualização monetária dos créditos tributários e fiscais da Fazenda Municipal, conforme dispõe a Lei nº. 2.717, de 30 de agosto de 2021.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Grosso, em 18 XANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL . CIDADE EM Yranspormação es 3419-1244 | 0800647 2012