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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 03/2021 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESA E FONTE DE RECURSO NO PPA, LDO E LOA 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 
2.783/2021) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na 
seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Unidade Orçamentária: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0054 –AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.92.00.0.0 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Fonte de Recurso: 0100000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
Valor: R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em conformidade com o artigo 1°, serão 
utilizados recursos provenientes de anulação parcial do orçamento da despesa da própria Câmara 
Municipal de Campo Verde, do Inciso III, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Unidade Orçamentária: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0054 –AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.0.0 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 
Fonte de Recurso: 0100000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
Valor: R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA), o 
elemento de despesa e fonte de recursos na ação especificada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO), o elemento de despesa e fonte de recursos na ação especificada no artigo 1º 
desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 18 de janeiro de 2022.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2022.
NOBRES LEGISLADORES
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 
03/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente proposição visa a abertura de Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente, 
ampara nas orientações do Tribunal de Contas de Mato Grosso no Acordão nº 1.588/2007, no MCASP 
– Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nas disposições do artigo 37 da Lei nº 4.320/64, 
os quais determinam que as despesas de pessoal de exercícios anteriores, sejam empenhadas na 
dotação orçamentária 3.1.9.0.92.
Tendo em vista, que os Dirigentes dos Poderes Executivo Municipal e Legislativo de Campo 
Verde, reconheceram o direito dos servidores e agentes políticos de receberem o RGA que fora 
suspenso nos meses de outubro a dezembro de 2021, com efeitos nos 13º salários, tornou-se 
imprescindível a necessidade de abertura de crédito adicional especial nas classificações orçamentárias 
especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com o apoio dos Ilustres Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, 
agradecemos.
CLEBERSON RODRIGUÊS GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde

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