| Tipo | Projeto de Lei Ordinária/Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde – MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 PROJETO DE LEI Nº 03/2021 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.783/2021) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Unidade Orçamentária: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Função: 01 - LEGISLATIVA Sub função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0054 –AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.1.90.92.00.0.0 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte de Recurso: 0100000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. Valor: R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial do orçamento da despesa da própria Câmara Municipal de Campo Verde, do Inciso III, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964: Órgão: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Unidade Orçamentária: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Função: 01 - LEGISLATIVA Sub função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0054 –AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.0.0 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 0100000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. Valor: R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde – MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA), o elemento de despesa e fonte de recursos na ação especificada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021, (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), o elemento de despesa e fonte de recursos na ação especificada no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 18 de janeiro de 2022. CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde – MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2022. NOBRES LEGISLADORES Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 03/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição visa a abertura de Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente, ampara nas orientações do Tribunal de Contas de Mato Grosso no Acordão nº 1.588/2007, no MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nas disposições do artigo 37 da Lei nº 4.320/64, os quais determinam que as despesas de pessoal de exercícios anteriores, sejam empenhadas na dotação orçamentária 3.1.9.0.92. Tendo em vista, que os Dirigentes dos Poderes Executivo Municipal e Legislativo de Campo Verde, reconheceram o direito dos servidores e agentes políticos de receberem o RGA que fora suspenso nos meses de outubro a dezembro de 2021, com efeitos nos 13º salários, tornou-se imprescindível a necessidade de abertura de crédito adicional especial nas classificações orçamentárias especificadas, conforme consta do corpo do Projeto de Lei. Na certeza de contarmos com o apoio dos Ilustres Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, agradecemos. CLEBERSON RODRIGUÊS GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde