| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Fica o poder Executivo Municipal autorizado a manter o abono aos quiosques públicos, e dá outras providências. |
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PROCURADORIA JURÍDICA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 004/2022 SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRES LEGISLADORES, Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 004/2022, o qual “FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A MANTER O ABONO AOS QUIOSQUES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O objetivo da presente proposição legislativa almeja, manter o abono parcial nos alugueis de quiosques públicos ocupados por concessionários, nos mesmos moldes da Lei nº. 2657/2021, em razão da crise socioeconômica instaurada em nosso país, e igualmente suportada pelos comerciantes desta municipalidade. Referida medida, faz-se necessária para proporcionar a continuidade do desempenho das atividades comerciais no município como forma de subsidio, uma vez que suas atividades foram diretamente impactadas, tendo em vista a redução considerável e/ou total das vendas e consequentemente de seus lucros. Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenci ente, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jrasspormação. 68 3419-1244 | | PROCURADORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS CONCESSIONÁRIOS DOS QUIOSQUES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores dos aluguéis dos quiosques localizados em áreas públicas do município, durante o período compreendido entre o mês Janeiro a dezembro do exercício de 2022 a contar da promulgação da Lei. Art. 2º - Os quiosques contemplados pela presente norma são os localizados na Praça João Paulo II, Praça Airton Senna, Praça IV de J ulho, Praça São Miguel e Parque das Araras. 3º - O interesse público acerca da concessão do referido abono, se CIDADE EM Yrasspormação 12 campo: PROCURADORIA JURÍDICA Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado-de-Mato Grosso, em PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yrasspormação 68 3419-1244 | | campoverde.mt.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO I — Ofício nº. 010/2022/SMDE/CV CIDADE EM Yrasespormação. “8 3419-1244 CIDADE-DE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ofício nº. 010/2021 - SMDE/CV Campo Verde-MT, 06 de Janeiro de 2022 Ao Senhor Dr. Felipe Terra Cyrineu Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT Nesta, Prezado, Após cumprimentá-lo cordialmente venho através do presente solicitar que seja elaborado novo Projeto de Lei prorrogando o prazo de desconto aos cessionários dos Quiosques desde 01/01/2022 até 30/06/2022, conforme a lei nº 2.657/2021, de 11 de março de 2021 onde o poder executivo ficou autorizado conceder o abono. Sem mais para o momento, agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Atenciosamente; Protocolo: 57/2022 Data: 06/01/2022 14:18 Interessado: (P) HENRIQUE CESAR DE ARR... Setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA Henrique César de Arruda Soares Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Portaria 8 ea Henrique Cesar de Arruda Soares Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Portaria Nº 807/2021 CIDADE EM Transformação campoverde.mt.gov.br ss 3419-3687 0800 647 2012