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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaFica o poder Executivo Municipal autorizado a manter o abono aos quiosques públicos, e dá outras providências.
native_id4467

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PROCURADORIA
JURÍDICA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 004/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº 004/2022, o qual “FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A MANTER O ABONO AOS QUIOSQUES PÚBLICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O objetivo da presente proposição legislativa almeja, manter o abono parcial
nos alugueis de quiosques públicos ocupados por concessionários, nos mesmos moldes da Lei
nº. 2657/2021, em razão da crise socioeconômica instaurada em nosso país, e igualmente
suportada pelos comerciantes desta municipalidade.
Referida medida, faz-se necessária para proporcionar a continuidade do
desempenho das atividades comerciais no município como forma de subsidio, uma vez que suas
atividades foram diretamente impactadas, tendo em vista a redução considerável e/ou total das
vendas e consequentemente de seus lucros.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenci ente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jrasspormação.
68 3419-1244 | |
PROCURADORIA
JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO AOS CONCESSIONÁRIOS DOS
QUIOSQUES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de 50%
(cinquenta por cento) sobre os valores dos aluguéis dos quiosques localizados em áreas públicas
do município, durante o período compreendido entre o mês Janeiro a dezembro do exercício de
2022 a contar da promulgação da Lei.
Art. 2º - Os quiosques contemplados pela presente norma são os localizados
na Praça João Paulo II, Praça Airton Senna, Praça IV de J ulho, Praça São Miguel e Parque das
Araras.
3º - O interesse público acerca da concessão do referido abono, se
CIDADE EM Yrasspormação
12 campo:
PROCURADORIA
JURÍDICA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado-de-Mato Grosso, em
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrasspormação
68 3419-1244 | |
campoverde.mt.gov.br
PROCURADORIA
JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO I — Ofício nº. 010/2022/SMDE/CV
CIDADE EM Yrasespormação.
“8 3419-1244
CIDADE-DE
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Ofício nº. 010/2021 - SMDE/CV Campo Verde-MT, 06 de Janeiro de 2022
Ao Senhor
Dr. Felipe Terra Cyrineu
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT
Nesta,
Prezado,
Após cumprimentá-lo cordialmente venho através do presente solicitar
que seja elaborado novo Projeto de Lei prorrogando o prazo de desconto aos
cessionários dos Quiosques desde 01/01/2022 até 30/06/2022, conforme a lei nº
2.657/2021, de 11 de março de 2021 onde o poder executivo ficou autorizado
conceder o abono.
Sem mais para o momento, agradecemos e nos colocamos à disposição
para quaisquer esclarecimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Atenciosamente; Protocolo: 57/2022
Data: 06/01/2022 14:18
Interessado: (P) HENRIQUE CESAR DE ARR...
Setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA
Henrique César de Arruda Soares
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Portaria 8 ea
Henrique Cesar de Arruda Soares
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Portaria Nº 807/2021
CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-3687
0800 647 2012

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