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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de 13,561% aos servidores ativos e inativos da carreira do magistério, e dá outras providências.
native_id4469

Autoria

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GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 006/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 006/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 13,561% AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem tardanças, assim como a implementação do plano de carreira do
magistério, evidente que o reajuste remuneratório trata-se de importante mecanismo de
valorização profissional que permite a melhoria da qualidade do sistema educacional, uma vez
que conforme disposto na Lei nº. 2.061, de 17 de março de 2015, houvera a necessidade de
adequação do piso remuneratório básico dos professores na forma preceituada na Lei Federal nº.
11.738, de 16 de julho de 2008.
Conforme alhures mencionado, o Executivo Municipal sancionou a Lei
Municipal n.º 2.061, de 17 de março de 2015, onde consta disposição expressa autorizando a
concessão do presente reajuste aos servidores ativos e inativos do magistério, além de estabelecer
critérios e parâmetros razoáveis para a sua efetivação, que estão sendo integralmente cumpridos
pela administração pública, visando contemplar a recomposição de perdas salariais e
consequente aumento real de vencimento da categoria, resguardando, sempre, o equilíbrio
econômico-orçamentário do Município, em respeito às normas orçamentárias aplicáveis à
m especial ao disposto no Art. 3º! da Lei Municipal.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
Art. 3º. A concessão do reajuste salarial anual deverá ser antecedida do necessário Estudo de Impacto
Financeiro e Orçamentário que demonstre a viabilidade financeira e respeito aos limites constitucionalmente
previstos para gastos com despesas com pessoal, para a sua imprescindível remessa à Câmara de Vereadores para
referendar ou não a sua concessão.
CIDADE EM Franspormação
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
ess
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação.
compoverde.
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
DE 13,561% AOS SERVIDORES ATIVOS E
INATIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
de 10,061% (dez inteiros e sessenta e um milésimos) sobre os vencimentos dos professores da
rede municipal de ensino, a título de recomposição salarial sobre vencimento da base do cargo
da carreira do magistério, nos moldes do que estabelece a Lei nº. 2.061, de 17 de março de 2.015.
Art. 2º. O índice do reajuste de que trata esta Lei é composto pelo índice
anual do Índice de Preços ao Consumidor — IPCA/IBGE acumulado do exercício 2021, fixado
em 10,061% (dez inteiros e sessenta e um milésimos), acrescido do percentual de 3,500% (três
inteiros
e quinhentos milésimos) disposto no parágrafo único do Art. 2º da Lei nº. 2.061, de 17
de março de 20
Art. 3º. A concessão deste reajuste é precedido de Estudo de Impacto
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º. O reajuste salarial que trata o artigo 1º, terá a sua incidência
sobre os vencimentos do mês de janeiro do corrente ano.
Art. 5º. O reajuste ora concedido se estende aos servidores aposentados
e pensionistas do regime próprio de previdência municipal - PREVIVERDE, oriundos da carreira
do magistério, cujos benefícios foram concedidos pela paridade.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
erde, Estado de Mato
Gabinete do Prefeito Municipal de
Grosso, em 1]/de janeiro de 20
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgpormação
n4 cormpov
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. o
ANEXO 1 — ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E
ORÇAMENTÁRIO
PROJETOS DE LEIS Nº 005, 006 e 007 DE 2022
ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REFERENTE ALTERAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2022
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de benefícios
e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e
encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Campo Verde.
Corresponde as seguintes alterações:
1.1 Revisão Geral Anual Prevista sobre os vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais, aos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas, com
base na variação do INPC/IBGE acumulado de Janeiro a Dezembro de 2021,
correspondente à 10,160%, e percentual disposto na Lei Municipal Nº 2.690/2021, de
5,069%, totalizando o montante de 15,299%;
1.2 Reajuste sobre os vencimentos dos aos servidores ativos é inativos da
o
(o)
<
D
o.
72)
ério, a título de recomposição salarial, nos moldes do que
léce a Lei Municipal nº 2.061/2015, com base na variação do IPCA/IBGE
CIDADE:
CAMPO
VERDE
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual
(Efetivos e Não Efetivos):
DESPESA IMPACTO IMPACTO
E com FOLHA | TOTAL DA MENSAL | ANUAL (x13,3)
DESCRIÇÃO Valor Médi FOLHA APÓS (Vencimentos e (Vencimentos e
(Valor Médio | ALTERAÇÕES | Obrigações Obrigações
2021) Patronais) Patronais)
1.1 RGA Servidores
E 106.865,24
(15,299%) 7.724.302,29 609.538,74 | 8.106.86
1.2 Reajuste Magistério 5 1,32
(13,561%) 7.114.763,55 | 7.450.032,07 335.268,52 | 4.459.071,
1.3 Alterações Insalubre e 7.133.752,87 18.989,32 252.557,96
Periculosidade
Totais: 7.114.763,55 | 8.078.560,13 963.796,58 | 12.818.494,51
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
DESCRIÇÃO 2021 Ê 2022
Receita Corrente Líquida Janeiro a Dezembro 250.664.085,07 | 212.509.592,11
Despesas com Pessoal Janeiro a Dezembro 94.626.355,26 | 107.444.849,77
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 37,75% 50,56%
A Projeção está acima do limite de alerta de 48,60%, entretanto, está abaixo
do limite prudencial de 51,30%, para tanto o cálculo está dentro do limite legal de
54% para o Poder Executivo.
Campo Verde-MT, 19 de Janeiro de 2022.
MM ARO:
DAVID RODRIGUES “DE ALENCAR
GERENTE DE CONTABILIDADE
Portaria N.º 085/2021
WD
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO II — DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
CIDADE EM Franspornação
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. ll, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº101/2000, que o
objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em
conformidade com a previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no
art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e
as metas e resultados fiscais.
Ca
e - MT, 19 de janeiro de 2022 Es
Nr gn
ALEXANDRE LOPES DE OLVEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE
DO PREFEITO
——>——>—>————— >
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO III — SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
CIDADE EM Franspormaçãão
VARIAÇÃO
ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE (3)
(DEZ 93 = 100) No 3 6 12
MESES
2017 4793,85 0,38
FEV 4809,67 0,33 1,01 1,54 0,71 4,16
MAR 4821,69 0,25 0,96 dio, 0,96 8,5%
ABR 4828,44 0,14 0,72 1,59 1,10 4,08
MAI 4843,41 0:31 0,70 1,72 1,42 3,60
JUN 4832,27 EO: 0,22 1,18 1,18 3,00
JUL 4843,87 0,24 0,32 1,04 1,43 2,71
AGO 4853,07 0,19 0,20 0,90 1,62 2,46
SET 4860,83 0,16 0,59 0,81 1,78 2,54
OUT 4881,25 0,42 0,77 1,09 2,21 2,70
NOV 4894,92 0,28 0,86 1,06 2,50 2,80
DEZ 4916,46 0,44 1,14 1,74 2,95 2,95
2018 JAN 4930,72 0,29 1,02 1,79 0,29 2,86
FEV 4946,50 0,32 1,05 1,93 0,61 2,84
MAR 4950,95 0,09 0,70 1,85 0,70 2,68
ABR 4961,84 0,22 0,63 1,65 0,92 2,76
MAI 4981,69 0,40 0,71 1,77 Led 2,86
JUN 5044,46 1,26 1,89 2,60 2,60 4,39
JUL 5061,11 0,33 2,00 2,64 2,94 4,48
AG: 5056,56 -0,09 1,50 2,23 2,85 4,19
SET 5080,83 0,48 0,72 2/62 3,34 4,53
our 5103,69 0,45 0,84 2,86 3,81 4,56
Nov 5092,97 0,21 0,72 2,23 3,59 4,05
DEZ 5100,61 0,15 0,39 1,11 3,75 3,75
2019 JAN 5116,93 0,32 0,26 1,10 0,32 378
FEV 5138,93 0,43 0,90 1,63 0,75 3,89
MAR 5177,47 0,78 1,51 1,90 dy 55. 4,58
ABR 5206,98 0,57 1,76 2,02 2,09 4,94
MAI 5213,75 0,13 1,46 2,37 2,22 4,66
JUN 5214,27 0,01 0,71 2,23 2,23 8,3%
JUL 5224,18 0,19 0,33 2,10 2,42 3,22
AG 5229,93 0,11 0,31 1,77 2,54 3,43
SET 5227,84 -0,04 0,26 0,97 2,49 2,89
OUT 5233,07 0,10 0,17 0,50 2,60 2,54
NOV 5259,76 0,9% 0,57 o,8e BD; 12: Ed
DEZ 5320,25 1,15 1,77 2,03 4,31 4,31
2020 JAN 5331,42 0,21 1,88 2,05 0,21 4,19
FEV 5344,75 0,25 1,62 2,20 0,46 4,01
MAR 5348,49 0,07 0,53 ds 31 0,53 3,90
ABR 5331,91 -0,31 0,01 1,89 0,22 2,40
MAI S3L1, 65; -0,38 -0,62 0,99 -0,.16 1,88
JUN 5325,46 0,26 -0,43 0,10 0,10 2,13
JUL 5344,63 0,36 0,24 0,25 0,46 2731,
AGO 5357,46 0,24 0,86 0,24 0,70 2,44
SET 5391,75 0,64 1,24 0,81 1,34 3,14
OUT 5438,12 0,86 1, 75 1,99 2, 2a 3,92
NOV 5486,52 0,89 2,41 3,29 3,13 4,31
DEZ 5560,59 1,35 3,13 4,42 4,52 4,52
2021 JAN 5574,49 0,25 2,51 4,30 0,25 4,56
FEV 5622,43 0,86 2,48 4,95 1,11 5,20
MAR 5674,72 0,93 2,05 5 25: 2,05 6,10
ABR 5692,31 0,31 2,11 4,67 2,37 6,76
MAI 5739,56 0,83 2,08 4,61 3,22 8,06
JUN 5769,98 0,53 1,68 3,77 8,71 8,35
JUL GEZ SS 0,96 2,34 4,50 4,76 8,99
AG: 5876,05 0,87 2,38 4,51 > 6 9,68
SET 5944,2 1,16 4,75 “0:25
OUT 6018,51 5 3 10,67
NOV 6075,69 5
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
-20-
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
+ w[W]—W—>>———
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO IV — OFÍCIO Nº. 018/2022-SME
CIDADE EM Franspormação
amp gov.br
OFÍCIO Nº 018/2022
Ao Senhor
Claudilei Borges de Oliveira
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
Campo Verde, 19 de Janeiro de 2022
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Nesta
Assunto: Ampliação de contratos na Secretaria Municipal de Educação
Senhor Secretário,
Venho por meio deste ofício solicitar que a Secretaria de Administração e Recursos
Humanos considere no planejamento financeiro a abertura de novas turmas a partir da
ampliação de atendimento quando finalizadas as obras da escola municipal Greenville e
creche do Jardim América.
Informamos que esta ação acontecerá somente após a conclusão da obra e estudo
realizado e validado pela SME. Contudo, visando assegurar que não haja comprometimento
no processos de contratação antecipamos a informação para esta secretaria.
Segue anexo o quadro de planejamento da demanda.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 271/2022
Data: 20/01/2022 09:07
Interessado: (P) SIMONI PEREIRA BORGES
Setor: SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RH - DOCUM...
Simoni-Peréiiá Borges. |
Secretária Municipal de Elie SAR SS oa
/ s á
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012

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