| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de 13,561% aos servidores ativos e inativos da carreira do magistério, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 006/2022 SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRES LEGISLADORES, Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 006/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 13,561% AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem tardanças, assim como a implementação do plano de carreira do magistério, evidente que o reajuste remuneratório trata-se de importante mecanismo de valorização profissional que permite a melhoria da qualidade do sistema educacional, uma vez que conforme disposto na Lei nº. 2.061, de 17 de março de 2015, houvera a necessidade de adequação do piso remuneratório básico dos professores na forma preceituada na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008. Conforme alhures mencionado, o Executivo Municipal sancionou a Lei Municipal n.º 2.061, de 17 de março de 2015, onde consta disposição expressa autorizando a concessão do presente reajuste aos servidores ativos e inativos do magistério, além de estabelecer critérios e parâmetros razoáveis para a sua efetivação, que estão sendo integralmente cumpridos pela administração pública, visando contemplar a recomposição de perdas salariais e consequente aumento real de vencimento da categoria, resguardando, sempre, o equilíbrio econômico-orçamentário do Município, em respeito às normas orçamentárias aplicáveis à m especial ao disposto no Art. 3º! da Lei Municipal. Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por Art. 3º. A concessão do reajuste salarial anual deverá ser antecedida do necessário Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário que demonstre a viabilidade financeira e respeito aos limites constitucionalmente previstos para gastos com despesas com pessoal, para a sua imprescindível remessa à Câmara de Vereadores para referendar ou não a sua concessão. CIDADE EM Franspormação CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO ess Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspormação. compoverde. CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 13,561% AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 10,061% (dez inteiros e sessenta e um milésimos) sobre os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino, a título de recomposição salarial sobre vencimento da base do cargo da carreira do magistério, nos moldes do que estabelece a Lei nº. 2.061, de 17 de março de 2.015. Art. 2º. O índice do reajuste de que trata esta Lei é composto pelo índice anual do Índice de Preços ao Consumidor — IPCA/IBGE acumulado do exercício 2021, fixado em 10,061% (dez inteiros e sessenta e um milésimos), acrescido do percentual de 3,500% (três inteiros e quinhentos milésimos) disposto no parágrafo único do Art. 2º da Lei nº. 2.061, de 17 de março de 20 Art. 3º. A concessão deste reajuste é precedido de Estudo de Impacto CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. O reajuste salarial que trata o artigo 1º, terá a sua incidência sobre os vencimentos do mês de janeiro do corrente ano. Art. 5º. O reajuste ora concedido se estende aos servidores aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência municipal - PREVIVERDE, oriundos da carreira do magistério, cujos benefícios foram concedidos pela paridade. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. erde, Estado de Mato Gabinete do Prefeito Municipal de Grosso, em 1]/de janeiro de 20 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yransgpormação n4 cormpov PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. o ANEXO 1 — ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO PROJETOS DE LEIS Nº 005, 006 e 007 DE 2022 ANEXO | - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO REFERENTE ALTERAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2022 O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de benefícios e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Corresponde as seguintes alterações: 1.1 Revisão Geral Anual Prevista sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, aos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas, com base na variação do INPC/IBGE acumulado de Janeiro a Dezembro de 2021, correspondente à 10,160%, e percentual disposto na Lei Municipal Nº 2.690/2021, de 5,069%, totalizando o montante de 15,299%; 1.2 Reajuste sobre os vencimentos dos aos servidores ativos é inativos da o (o) < D o. 72) ério, a título de recomposição salarial, nos moldes do que léce a Lei Municipal nº 2.061/2015, com base na variação do IPCA/IBGE CIDADE: CAMPO VERDE a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual (Efetivos e Não Efetivos): DESPESA IMPACTO IMPACTO E com FOLHA | TOTAL DA MENSAL | ANUAL (x13,3) DESCRIÇÃO Valor Médi FOLHA APÓS (Vencimentos e (Vencimentos e (Valor Médio | ALTERAÇÕES | Obrigações Obrigações 2021) Patronais) Patronais) 1.1 RGA Servidores E 106.865,24 (15,299%) 7.724.302,29 609.538,74 | 8.106.86 1.2 Reajuste Magistério 5 1,32 (13,561%) 7.114.763,55 | 7.450.032,07 335.268,52 | 4.459.071, 1.3 Alterações Insalubre e 7.133.752,87 18.989,32 252.557,96 Periculosidade Totais: 7.114.763,55 | 8.078.560,13 963.796,58 | 12.818.494,51 b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: DESCRIÇÃO 2021 Ê 2022 Receita Corrente Líquida Janeiro a Dezembro 250.664.085,07 | 212.509.592,11 Despesas com Pessoal Janeiro a Dezembro 94.626.355,26 | 107.444.849,77 Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 37,75% 50,56% A Projeção está acima do limite de alerta de 48,60%, entretanto, está abaixo do limite prudencial de 51,30%, para tanto o cálculo está dentro do limite legal de 54% para o Poder Executivo. Campo Verde-MT, 19 de Janeiro de 2022. MM ARO: DAVID RODRIGUES “DE ALENCAR GERENTE DE CONTABILIDADE Portaria N.º 085/2021 WD PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO II — DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA CIDADE EM Franspornação ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA (Inc. ll, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais. Ca e - MT, 19 de janeiro de 2022 Es Nr gn ALEXANDRE LOPES DE OLVEIRA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO ——>——>—>————— > PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO III — SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA CIDADE EM Franspormaçãão VARIAÇÃO ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE (3) (DEZ 93 = 100) No 3 6 12 MESES 2017 4793,85 0,38 FEV 4809,67 0,33 1,01 1,54 0,71 4,16 MAR 4821,69 0,25 0,96 dio, 0,96 8,5% ABR 4828,44 0,14 0,72 1,59 1,10 4,08 MAI 4843,41 0:31 0,70 1,72 1,42 3,60 JUN 4832,27 EO: 0,22 1,18 1,18 3,00 JUL 4843,87 0,24 0,32 1,04 1,43 2,71 AGO 4853,07 0,19 0,20 0,90 1,62 2,46 SET 4860,83 0,16 0,59 0,81 1,78 2,54 OUT 4881,25 0,42 0,77 1,09 2,21 2,70 NOV 4894,92 0,28 0,86 1,06 2,50 2,80 DEZ 4916,46 0,44 1,14 1,74 2,95 2,95 2018 JAN 4930,72 0,29 1,02 1,79 0,29 2,86 FEV 4946,50 0,32 1,05 1,93 0,61 2,84 MAR 4950,95 0,09 0,70 1,85 0,70 2,68 ABR 4961,84 0,22 0,63 1,65 0,92 2,76 MAI 4981,69 0,40 0,71 1,77 Led 2,86 JUN 5044,46 1,26 1,89 2,60 2,60 4,39 JUL 5061,11 0,33 2,00 2,64 2,94 4,48 AG: 5056,56 -0,09 1,50 2,23 2,85 4,19 SET 5080,83 0,48 0,72 2/62 3,34 4,53 our 5103,69 0,45 0,84 2,86 3,81 4,56 Nov 5092,97 0,21 0,72 2,23 3,59 4,05 DEZ 5100,61 0,15 0,39 1,11 3,75 3,75 2019 JAN 5116,93 0,32 0,26 1,10 0,32 378 FEV 5138,93 0,43 0,90 1,63 0,75 3,89 MAR 5177,47 0,78 1,51 1,90 dy 55. 4,58 ABR 5206,98 0,57 1,76 2,02 2,09 4,94 MAI 5213,75 0,13 1,46 2,37 2,22 4,66 JUN 5214,27 0,01 0,71 2,23 2,23 8,3% JUL 5224,18 0,19 0,33 2,10 2,42 3,22 AG 5229,93 0,11 0,31 1,77 2,54 3,43 SET 5227,84 -0,04 0,26 0,97 2,49 2,89 OUT 5233,07 0,10 0,17 0,50 2,60 2,54 NOV 5259,76 0,9% 0,57 o,8e BD; 12: Ed DEZ 5320,25 1,15 1,77 2,03 4,31 4,31 2020 JAN 5331,42 0,21 1,88 2,05 0,21 4,19 FEV 5344,75 0,25 1,62 2,20 0,46 4,01 MAR 5348,49 0,07 0,53 ds 31 0,53 3,90 ABR 5331,91 -0,31 0,01 1,89 0,22 2,40 MAI S3L1, 65; -0,38 -0,62 0,99 -0,.16 1,88 JUN 5325,46 0,26 -0,43 0,10 0,10 2,13 JUL 5344,63 0,36 0,24 0,25 0,46 2731, AGO 5357,46 0,24 0,86 0,24 0,70 2,44 SET 5391,75 0,64 1,24 0,81 1,34 3,14 OUT 5438,12 0,86 1, 75 1,99 2, 2a 3,92 NOV 5486,52 0,89 2,41 3,29 3,13 4,31 DEZ 5560,59 1,35 3,13 4,42 4,52 4,52 2021 JAN 5574,49 0,25 2,51 4,30 0,25 4,56 FEV 5622,43 0,86 2,48 4,95 1,11 5,20 MAR 5674,72 0,93 2,05 5 25: 2,05 6,10 ABR 5692,31 0,31 2,11 4,67 2,37 6,76 MAI 5739,56 0,83 2,08 4,61 3,22 8,06 JUN 5769,98 0,53 1,68 3,77 8,71 8,35 JUL GEZ SS 0,96 2,34 4,50 4,76 8,99 AG: 5876,05 0,87 2,38 4,51 > 6 9,68 SET 5944,2 1,16 4,75 “0:25 OUT 6018,51 5 3 10,67 NOV 6075,69 5 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. -20- CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO + w[W]—W—>>——— PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO IV — OFÍCIO Nº. 018/2022-SME CIDADE EM Franspormação amp gov.br OFÍCIO Nº 018/2022 Ao Senhor Claudilei Borges de Oliveira SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Campo Verde, 19 de Janeiro de 2022 Secretário de Administração e Recursos Humanos Nesta Assunto: Ampliação de contratos na Secretaria Municipal de Educação Senhor Secretário, Venho por meio deste ofício solicitar que a Secretaria de Administração e Recursos Humanos considere no planejamento financeiro a abertura de novas turmas a partir da ampliação de atendimento quando finalizadas as obras da escola municipal Greenville e creche do Jardim América. Informamos que esta ação acontecerá somente após a conclusão da obra e estudo realizado e validado pela SME. Contudo, visando assegurar que não haja comprometimento no processos de contratação antecipamos a informação para esta secretaria. Segue anexo o quadro de planejamento da demanda. Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 271/2022 Data: 20/01/2022 09:07 Interessado: (P) SIMONI PEREIRA BORGES Setor: SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RH - DOCUM... Simoni-Peréiiá Borges. | Secretária Municipal de Elie SAR SS oa / s á OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012