| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº2.091, de 19 de maio de 2015, e dá outras providências. |
| native_id | 4471 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 008/2022 SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRES LEGISLADORES, Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 008/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.091, DE 19 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposta legislativa visa adequar/alterar a legislação de regência, para definir o mês de janeiro de cada exercício como marco para concessão de reajuste/revisão salarial a todos os servidores do município de Campo Verde/MT, levando em consideração o disposto no art. 2º! da Lei nº. 2.06] » de 17 de março de 2015. Ademais, conforme disposto no ofício nº. 020/2022/RH — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a unificação das concessões é uma questão administrativamente ajustável e eivada de legalidade. Neste sentido, esta municipalidade comunga do entendimento de que a todos sofreram danos financeiros, em especial os servidores municipais ncia da Lei Complementar nº. 173/2020 que proibiu a concessão de portanto, antecipar a data-base é uma ação justa de reconhecimento ao trabalho realizado pelós servidores. ' LELS2%61, DE 17 DE MARÇO DE 2015. E Art. 2º O reajuste salarial que trata a presente lei vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser concedido anualmente no mês de Janeiro de cada exercício, até que as perdas remuneratórias dos profissionais do magistério sejam equacionadas. CIDADE EM Fransgormação overde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, EXANDRE LOPES DE OLIVEI í PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM FRanspormação. compoverde. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.091, DE 19 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº. 2.091, de 19 de maio de 2015, passando a vi gorar com a seguinte disposição: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos municipais, conforme determina o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, no mês de janeiro de cada exercício.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de C, stado de Mato Grosso, em 11 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspornação 04: campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO WD PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO I — Ofício nº. 020/2022/RH CIDADE EM Franspormação erde.m SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ofício N.º 070/2022 - Recursos Humanos Campo Verde/MT, 20 de janeiro de 2022. Senhor Procurador Geral: A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente, abaixo-assirlado, vem através do presente, a alteração da data base da Revisão Geral Anual sobrej os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, aos proventos e pensões do$ aposentados e pensionistas, para Janeiro de cada ano, se dá visando as seguinte; melhorias: - Análise e estudo do orçamento anual de forma mais completa e padronizada; melhor planejamento dos gastos da folha de pagamento anual; padrqnizar as datas bases de todos os servidores municipais, incluindo os com as alterações de tabelas previdenciárias do RGPS, tabela de imposto de renda, tabela de nojo salário mínimo da região. Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar Os protestosjde elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos a vossa intelra disposição para sanar demais dúvidas. Atenciosamente, / ii PAULO ES RSDRISUEA AO Ge de Gestão de Recursos Humanos Portaria N.º 550/2021 ÃO ILUSTRÍSSIMO SENHOR FELIPE TERRA CYRINEU ) PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CIDADE EM Yranspormação. OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 6472012 campoverde.mt.gov.br es 3419-1244 Praça dos Três Poderds CEP TAB4O-