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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº2.091, de 19 de maio de 2015, e dá outras providências.
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GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 008/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 008/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.091, DE 19 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa adequar/alterar a legislação de
regência, para definir o mês de janeiro de cada exercício como marco para concessão de
reajuste/revisão salarial a todos os servidores do município de Campo Verde/MT, levando em
consideração o disposto no art. 2º! da Lei nº. 2.06] » de 17 de março de 2015.
Ademais, conforme disposto no ofício nº. 020/2022/RH — Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, a unificação das concessões é uma questão
administrativamente ajustável e eivada de legalidade.
Neste sentido, esta municipalidade comunga do entendimento de que
a todos sofreram danos financeiros, em especial os servidores municipais
ncia da Lei Complementar nº. 173/2020 que proibiu a concessão de
portanto, antecipar a data-base é uma ação justa de reconhecimento ao
trabalho realizado pelós servidores.
' LELS2%61, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
E
Art. 2º O reajuste salarial que trata a presente lei vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser concedido
anualmente no mês de Janeiro de cada exercício, até que as perdas remuneratórias dos profissionais do magistério
sejam equacionadas.
CIDADE EM Fransgormação
overde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
EXANDRE LOPES DE OLIVEI í
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM FRanspormação.
compoverde.
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.091, DE 19 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº. 2.091, de
19 de maio de 2015, passando a vi gorar com a seguinte disposição:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos
municipais, conforme determina o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal de 1988, no mês de janeiro de cada exercício.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de C, stado de Mato
Grosso, em 11
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspornação
04: campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
WD
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO I — Ofício nº. 020/2022/RH
CIDADE EM Franspormação
erde.m
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 070/2022 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 20 de janeiro de 2022.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assirlado, vem através do presente, a alteração da data base da Revisão Geral
Anual sobrej os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, aos proventos e
pensões do$ aposentados e pensionistas, para Janeiro de cada ano, se dá visando
as seguinte; melhorias: - Análise e estudo do orçamento anual de forma mais
completa e padronizada; melhor planejamento dos gastos da folha de pagamento
anual; padrqnizar as datas bases de todos os servidores municipais, incluindo os
com as alterações de tabelas previdenciárias do RGPS, tabela de imposto de renda,
tabela de nojo salário mínimo da região.
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
Os protestosjde elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa intelra disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
/
ii PAULO ES RSDRISUEA AO
Ge de Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021
ÃO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU )
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Yranspormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 6472012
campoverde.mt.gov.br
es 3419-1244
Praça dos Três Poderds
CEP TAB4O-

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