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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaInstitui gratificação extraordinária aos servidores que realizam transporte de pacientes via plantão na unidade de terapia intensiva móvel da secretaria Municipal de saúde, e dá outras providências.
native_id4472

Autoria

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texto original #

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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 010/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis, o Projeto de Lei n.º 010/2022, que restou assim ementado “INSTITUI GRATIFICAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES QUE REALIZAM TRANSPORTE DE
PACIENTES VIA PLANTÃO NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MÓVEL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem o objetivo de instituir a gratificação, a fim
de oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde que atuam na realização de
transferência de pacientes ou exames na rede de saúde mediante transporte em unidade de terapia
intensiva móvel de pessoas acometidas por problemas médicos e/ou complicações
supervenientes.
Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros) já passam por dura e
estressante jornada, que fora agravada pela situação de calamidade pública em decorrência do
Covid-19 e seus reflexos que perduram, razão pela qual estes fazem jus ao recebimento da
gratificação ora proposta.
esse sentido, visando melhorar as condições desses profissionais
penho máximo de cada servidor, que têm a nobre e essencial missão
campoverde.mt.gov.br
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
n campovere
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 010/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
INSTITUI A
GRATIFICAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES QUE
REALIZAM TRANSPORTE DE PACIENTES
VIA PLANTÃO NA UNIDADE DE TERAPIA
INTENSIVA MÓVEL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Extraordinária aos servidores
municipais que realizam plantão no transporte de pacientes via unidade de terapia intensiva
móvel, nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO
VALOR
Médico em sobreaviso e deslocamento com
transporte de pacientes — 24 (vinte e quatro)
horas — Intermunicipal
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por plantão
de 24 (vinte e quatro) horas
Médico — Acréscimo por viagem para
transferência/exame de paciente com COVID
R$ 100,00 (cem reais) por viagem
Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento
com transporte de pacientes — 24 (vinte e
quatro) horas — Intermunicipal
R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão de
24 (vinte e quatro) horas
Erifermeiro — Acráscimo por viagem para
transferência/e e de paciente com COVID
R$ 50,00 (cinquenta reais) por viagem
h a hicipal nº.
Parágrafo Único - Os servidores que farão jus à gratificação
g/disposta no caput, não poderão cumular gratificações, em especial com a prevista
985, de 13 de junho de 2014.
CIDADE EM Franspormação
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 2º. A Gratificação Extraordinária por ser de natureza indenizatória
não se incorpora aos vencimentos ou salários dos servidores para qualquer efeito não podendo
ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, ou reflexos, vedado inclusive
para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei nº. 2.671, de 09 de abril de 2021, bem como retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro
de janeiro do exercício de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Grosso, em 11 de jaríéiro de 2022)
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação
campoverde.mt.gov.br
CIDADE-DE
VERDE
a —em as
PROJETO DE LEI Nº. 010/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO — OFÍCIO Nº.036/2022/GAB/SMS/CV
CIDADE EM Yranspormação
Ei
vsm
Ofício N. º 036/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 11 de janeiro de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 284/2022
Assunto: Alteração Legislativa Data: 20/01/2022 15:38
Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, informar e solicitar de Vossa Excelência providências
diante do se segue delineado;
No ano de 2019 fora aprovado a LEI Nº 2422, que regulariza a prestação de
serviços prestadas pelos médicos e enfermeiros que realizam os serviços de transportes
através de UTI MÓVEL.
Desde de o início das atividades sempre atendendo a pacientes com alto nível
de complexidade ao que se refere aos cuidados médicos exigidos no transporte sem qualquer
reajuste.
A partir do ano de 2020 com o início da pandemia o serviço trouxe um grande
ganho para a população apesar da implantação dos leitos de UTI Covid que temporariamente
funcionaram em nosso município.
Apesar de atualmente contarmos com a com a implantação da Unidade de
Terapia Intensiva Geral Adulto, atendendo com 10 (dez) leitos, temos a necessidade de
transferir pacientes que não condizem com a solicitação de atendimento especializado, a
exemplo são os recém nascidos que necessitam de UTI Neonatal.
Enfatizo ainda que o município de Campo Vede é um dos únicos do Estado a
manter o transporte especializado, pois compreende a necessidade da população e a
importância do serviço.
0800 647 2012
SECRETARIA
DE SAUDE
Desta maneira requeiro projeto de lei para a instituição de Gratificação aos
Servidores municiais, que realizam plantão no transporte de pacientes via unidade de terapia
intensiva móvel, nos seguintes termos:
ôxico.
DE SAUDE
E
Sus ma EE
DESCRIÇÃO
VALOR
Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de
pacientes (24h) - intermunicipal
1200,00 por plantão
Médico. Acréscimo por viagem para
Transferência/exame de paciente com COVID
100,00 por viagem
Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte de
|- pacientes (24h) - intermunicipal
400,00 por plantão
Enfermeiro. Acréscimo por viagem para
Transferência/exame de paciente com COVID
50,00 por viagem
Solicito a revogação da Lei nº. 2.671, de 09 de abril de 2021, bem como
retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do exercício de 2022.
Certo de poder contar com vossa colaboração e apoio, sem mais para o
momento, reitero meus protestos de estima e consideração.
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
se 3419-2288
| 3419-2804 |
EDNA QUEIROZ DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1166
0800 647 2012

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