| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Institui gratificação extraordinária aos servidores que realizam transporte de pacientes via plantão na unidade de terapia intensiva móvel da secretaria Municipal de saúde, e dá outras providências. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 010/2022 SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRES LEGISLADORES, Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 010/2022, que restou assim ementado “INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES QUE REALIZAM TRANSPORTE DE PACIENTES VIA PLANTÃO NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MÓVEL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem o objetivo de instituir a gratificação, a fim de oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde que atuam na realização de transferência de pacientes ou exames na rede de saúde mediante transporte em unidade de terapia intensiva móvel de pessoas acometidas por problemas médicos e/ou complicações supervenientes. Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros) já passam por dura e estressante jornada, que fora agravada pela situação de calamidade pública em decorrência do Covid-19 e seus reflexos que perduram, razão pela qual estes fazem jus ao recebimento da gratificação ora proposta. esse sentido, visando melhorar as condições desses profissionais penho máximo de cada servidor, que têm a nobre e essencial missão campoverde.mt.gov.br CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspormação n campovere GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 010/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES QUE REALIZAM TRANSPORTE DE PACIENTES VIA PLANTÃO NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MÓVEL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Extraordinária aos servidores municipais que realizam plantão no transporte de pacientes via unidade de terapia intensiva móvel, nos seguintes termos: DESCRIÇÃO VALOR Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de pacientes — 24 (vinte e quatro) horas — Intermunicipal R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas Médico — Acréscimo por viagem para transferência/exame de paciente com COVID R$ 100,00 (cem reais) por viagem Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte de pacientes — 24 (vinte e quatro) horas — Intermunicipal R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas Erifermeiro — Acráscimo por viagem para transferência/e e de paciente com COVID R$ 50,00 (cinquenta reais) por viagem h a hicipal nº. Parágrafo Único - Os servidores que farão jus à gratificação g/disposta no caput, não poderão cumular gratificações, em especial com a prevista 985, de 13 de junho de 2014. CIDADE EM Franspormação campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. A Gratificação Extraordinária por ser de natureza indenizatória não se incorpora aos vencimentos ou salários dos servidores para qualquer efeito não podendo ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, ou reflexos, vedado inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e de pensões. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 2.671, de 09 de abril de 2021, bem como retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do exercício de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Grosso, em 11 de jaríéiro de 2022) PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yranspormação campoverde.mt.gov.br CIDADE-DE VERDE a —em as PROJETO DE LEI Nº. 010/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO — OFÍCIO Nº.036/2022/GAB/SMS/CV CIDADE EM Yranspormação Ei vsm Ofício N. º 036/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 11 de janeiro de 2022 Ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 284/2022 Assunto: Alteração Legislativa Data: 20/01/2022 15:38 Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV... Excelentíssimo Senhor Prefeito, Venho por meio deste, informar e solicitar de Vossa Excelência providências diante do se segue delineado; No ano de 2019 fora aprovado a LEI Nº 2422, que regulariza a prestação de serviços prestadas pelos médicos e enfermeiros que realizam os serviços de transportes através de UTI MÓVEL. Desde de o início das atividades sempre atendendo a pacientes com alto nível de complexidade ao que se refere aos cuidados médicos exigidos no transporte sem qualquer reajuste. A partir do ano de 2020 com o início da pandemia o serviço trouxe um grande ganho para a população apesar da implantação dos leitos de UTI Covid que temporariamente funcionaram em nosso município. Apesar de atualmente contarmos com a com a implantação da Unidade de Terapia Intensiva Geral Adulto, atendendo com 10 (dez) leitos, temos a necessidade de transferir pacientes que não condizem com a solicitação de atendimento especializado, a exemplo são os recém nascidos que necessitam de UTI Neonatal. Enfatizo ainda que o município de Campo Vede é um dos únicos do Estado a manter o transporte especializado, pois compreende a necessidade da população e a importância do serviço. 0800 647 2012 SECRETARIA DE SAUDE Desta maneira requeiro projeto de lei para a instituição de Gratificação aos Servidores municiais, que realizam plantão no transporte de pacientes via unidade de terapia intensiva móvel, nos seguintes termos: ôxico. DE SAUDE E Sus ma EE DESCRIÇÃO VALOR Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de pacientes (24h) - intermunicipal 1200,00 por plantão Médico. Acréscimo por viagem para Transferência/exame de paciente com COVID 100,00 por viagem Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte de |- pacientes (24h) - intermunicipal 400,00 por plantão Enfermeiro. Acréscimo por viagem para Transferência/exame de paciente com COVID 50,00 por viagem Solicito a revogação da Lei nº. 2.671, de 09 de abril de 2021, bem como retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do exercício de 2022. Certo de poder contar com vossa colaboração e apoio, sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima e consideração. Edna Queiroz da Silva Secretária Municipal de Saúde se 3419-2288 | 3419-2804 | EDNA QUEIROZ DA SILVA Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 1166 0800 647 2012