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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Nº 1.337, de 03 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
native_id4479

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição apresentada em plenário.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-02-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T12:56:08.731648-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE
DO PREFEITO
[| ="
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 009/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 009/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa adequar/alterar a legislação de
regência, para instituir novos parâmetros nas atribuições da Unidade de Controle Interno (UCD),
bem como estabelecer os critérios para nomeação do Controlador Geral do Município dentre os
servidores efetivos da carreira de controle interno.
Ademais, conforme disposto no ofício nº. 018/2022 — Controle Interno
(anexo), as alterações efetivadas na presente preposição estão em fina sintonia com as
orientações emanadas pelo e. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA :
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransgpormação
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos incisos I e II do art. 6º, da Lei
nº. 1.337, de 03 de dezembro de 2007, que passarão a vigorar com as seguintes disposições:
“I — órgão de coordenação central, denominado Unidade de Controle
Interno, responsável pelo desempenho das atribuições elencados no art.
9º da presente norma, liderado pelo(a) Controlador Geral do Município;
II — demais servidores, apoiadores da Unidade de Controle Interno,
responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das
atribuições pertinentes ao controle interno, e posterior remessa, para a
Unidade de Controle Interno, das informações e documentação atinente
a essa tarefa.”
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 7º, da Lei nº. 1.337, de
edfezembro de 2007.
CIDADE EM JRansgormação
campoverde.mt.gov.br
da Lei nº.
disposições:
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam acrescidos o 81º, $2º, incisos I a III, 83º ao 86º ao art. 7º,
1.337, de 03 de dezembro de 2007, que passarão a vigorar com as seguintes
“Art. 7º. (...)
81º - Os ocupantes do quadro da Unidade de Controle Interno (UCI)
deverão demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária,
financeira, contábil, bem como das normas € legislações que regem a
administração/gestão pública.
82º - A função de Controlador(a) Geral do Município será exercida por
servidor público efetivo e pertencente à carreira de Controlador Interno
do executivo municipal, com domínio dos conceitos relacionados ao
controle interno e à atividade de auditoria, observando as seguintes
regras:
I — A nomeação/escolha do Controlador(a) Geral do Município para o
mandato é de competência exclusiva e indelegável do Chefe do
executivo, devendo sempre que houver vacância do referido cargo;
II — Uma vez empossado(a) na função de Controlador(a) Geral do
Município, o(a) Controlador(a) Interno(a) exercerá mandato de 02 (dois)
anos, permitida a recondução, podendo ser substituído a qualquer
momento, mediante ato administrativo de exoneração;
WI - O servidor integrante das carreiras de provimento efetivo e
permanente da carreira de Controlador Interno, que estiver investido na
função de Controlador Geral do Município, fará jus a gratificação mensal
para exercício da função e atribuições no valor de R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais).
83º - Na hipótese de existir apenas 01 (um) servidor público pertencente
à carreira de Controlador Interno no âmbito do executivo municipal, este
CIDADE EM Franspormação
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
será alçado automaticamente a função de Controlador(a) Geral do
Município até que exista servidor apto a ocupar a função;
84º - Os servidores efetivos nomeados como auxiliares do controle
interno receberão uma gratificação mensal no valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais);
85º - O valor das gratificações dispostas no inciso III e $4º serão
corrigidas de acordo com a data-base e índice aplicado na revisão geral
anual dos subsídios dos servidores públicos municipais.
Art. 4º. Fica revogado o parágrafo único do art. 8º, da Lei nº. 1.337, de
03 de dezembro de 2007.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d Verde, Estado de Mato
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jransformnação
campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
1
PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO 1 - OFÍCIO 18/2022
CIDADE EM Franspormação
campoverde.mt.gov. br
CONTROLE
INTERNO
Ofício n. º 018/2022 — Controle Interno Campo Verde/MT, 01 de Fevereiro de 2022.
Exmo. Senhor,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
Considerando o Levantamento nº 13.244-6/2019 realizado pelo Tribunal de
Contas do Estado do Mato Grosso — TCE/MT com o objetivo de identificar o perfil do
Sistema de Controle Interno existente nos municípios mato-grossenses.
Considerando o Acórdão nº 117/2020-TP (TCE/MT) o qual conheceu o
Levantamento supracitado, expediu recomendações e determinações, dentre as quais a
determinação transcrita por meio do ofício 63/2020/GABPRES (TCE/MT) para elaboração
de Plano de Ação, subscrito conjuntamente pelo gestor e controladores internos, visando
promover a implementação e as adequações decorrentes das recomendações expedidas.
Considerando o Plano de Ação registrado junto ao TCE/MT (protocolo nº
541176/2021) por meio do ofício nº 174/2021 — Gabinete do Prefeito, subscrito
conjuntamente pelo Exmo. Senhor Prefeito Alexandre Lopes de Oliveira e pelos
Controladores Internos Lislaine Laurindo e Pedro José A. dos S. Rodrigues.
Considerando que o Plano de Ação supracitado também é parte integrante do
Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado — PDI do Gabinete.
Vimos por meio deste propor a alteração da redação dos incisos | e Il do Art. 6º
da Lei nº 1.337, de 03 de dezembro de 2007 (Lei do Sistema de Controle Interno do
Município de Campo Verde), o qual prevê a figura do Controlador Geral, responsável pela
liderança e coordenação da equipe e trabalhos da Unidade de Controle Interno - UCI, e
também a atribuição aos servidores, e não órgãos, a responsabilidade pelas atribuições
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT VINAÇÃO.
rê E Protocolo: 565/2022 comem
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real E
CEP 78840-000 - Campo Verde M Data: 02/02/2022 09:22 gov.
Interessado: (P) PEDRO JOSE ARAUJO DOS... cs
Setor: CONTROLE INTERNO - DOCUMENTOS GERAIS ... j 2)
A
CONTROLE
INTERNO
82º A função de Controlador(a) Geral do Município será exercida por
servidor público efetivo e pertencente à carreira de Controlador Interno
do executivo municipal, com domínio dos conceitos relacionados ao
controle interno e à atividade de auditoria, observando as seguintes
regras:
| - A nomeaçãolescolha do Controlador(a) Geral do Município para o
mandato é de competência exclusiva e indelegável do Chefe do Poder
Executivo, devendo sempre que houver vacância do referido cargo;
Il - Uma vez empossado(a) na função de Controlador(a) Geral do
Município, o(a) Controlador(a) Interno(a) terá mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução, podendo ser substituído a qualquer tempo;
Il — O servidor integrante das carreiras de provimento efetivo e
permanente da carreira de Controlador Interno, que estiver investido no
cargo de Controlador(a) Geral do Município, fará jus a gratificação mensal
para exercício da função e atribuições no valor de R$ 3.500,00 (Três mil, e
quinhentos reais).
83º Na hipótese de existir apenas 01(um) servidor público pertencente à
carreira de Controlador Interno no âmbito do executivo municipal, este
será alçado automaticamente a função de Controlador(a) Geral do
Município até que exista servidor apto a ocupar a função;
84º Os servidores efetivos nomeados como auxiliares do controle interno
receberão uma gratificação mensal no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais);
86º O valor das gratificações mensais que tratam o inciso Ill e 84º serão
corrigidas de acordo com a data-base e índice aplicado na revisão geral
anual - RGA dos subsídios dos servidores públicos municipais.
CIDADE EM JRanspormação
66 3419-1244 | 0800647 2012
Praça dos Três Poderes, nº
campoverde.mt.gov.br
CEP 78840-000 - Campo Verc
po
(N
CONTROLE
INTERNO
ANEXO |
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Unidade de Controle Interno (UCI), visando atender ao disposto na Constituição Federal
(Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), a fim de conceder
gratificação a Controlador Interno que estiver exercendo a função de Controlador(a) Geral
do Município, bem como revisão geral paga aos auxiliares de controle interno.
O presente relatório demonstrará o impacto orçamentário-financeiro relativo às
gratificações de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao Controlador(a) Geral do
Município e de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos auxiliares de controle interno,
na qual poderá ser concedido pelo Poder Executivo.
O cálculo envolve o levantamento do custo das gratificações que poderão ser
concedidas no exercício em que a lei entrará em vigor (2022) e nos dois subsequentes, e
sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O estudo considera o quadro atual de pessoal da Unidade de Controle Interno
do Poder Executivo composto por dois controladores internos, sendo um exercendo a
função de Controlador Geral do Município, e um auxiliar, demonstrando o impacto das
gratificações por exercício, conforme evidenciado abaixo:
CIDADE EM Yreuspormação
6 3419-1244 | 0800647 2012
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
campoverde.mt.gov.br lo
Po SS
CONTROLE
INTERNO
CS
orçamentária e financeira e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, sem afetar os limites de alerta e prudencial, conforme demonstrado no
quadro abaixo:
2022* 2023 : 2024
Projeção variação % 5,38% 3,50%
RCL Projeção R$ 212.509.592,11 | R$ 223.942.608,17 | R$ 231.780.599,45
Projeção despesa com
pessoal R$ 107.444.849,77 | R$ 113.225.382,69 | R$ 117.188.271,08
Percentual
Comprometimento com
pessoal da RCL 50,56% 50,56% 50,56%
Valor Anual das
Gratificações R$ 60.000,00 R$ 63.228,00 R$ 66.629,67
Percentual de
comprometimento das
gratificações na RCL 0,03% 0,03% 0,03%
Percentual despesa de
pessoal com as
gratificações 50,59% 50,59% 50,59%
Limite de Alerta 48,60%
Limite Prudencial 51,30%
*Conforme Demonstrativo de Impacto do RGA em 24 de Janeiro de 2022
Por todo o exposto, estima-se um impacto estimado de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), na hipótese de implantação a partir do exercício de 2022.
Para os exercícios seguintes, ter-se-iam os impactos estimados de R$
63.228,00 (sessenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais), em 2023, e de R$ 66.629,67
(sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos, em 2024.
CIDADE EM Jramspormaçãoo
campoverde.mt.gov.br lo
Po
Praça dos Três Poderes, nº 3 -Campo Real 2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
ss 3419-1244 0800 647 2012
Demonstfativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual
a)
(Efetivosje Não Efetivos):
E [IMPAGTO | IMPACTO
fo nd PR Raia ções MENSAL | ANUAL (x13,3)
DESCRIÇÃO i FOLHA APÓS | (vencmentose | (Venemendãs
(ValorMédio | ALTERAÇÕES | Obrigação Obrigações
2021) 1 Patronais) Patronais)
1.1 RGA Sevidores 7.724.302,29 609.538,74 | 8.106.865,24
(15,299%) Ea
1.2 Reajuste Magistério 450.032,07 335.268,52 | 4.459.071,32
(13,56]%) 741476355 | 7.450.032, 1182 |
1.3 Alterações jnsalubre & 7.133.752,87 18.989,32 252.557,96
Periculogidade o LL
-
Tota 741476355 | 8.078.560,13 963.796,58 | 12.818.494,51
A i
b) Demons rativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
DESCRIÇÃO 2021 2022
te
Receita Corrente Líquida Janeiro a Dezembro « 250.664.085,07 | 212.509.592,11
Er pa À
Despesag com Pessoal Janeiro a Dezembro 94.626.355,26 | 107.444.849,77
-
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 37,75% 50,56%
E. J
A Projeção está acima do limite de alerta de 48,60%, entretanto, está abaixo
do limite prudencial de 51,30%, para tanto O cálculo está dentro do limite legal de
54% para o Foder Executivo.
Camp Verde-MT, 19 de Janeiro de 2022.
DAVID RODRIGUES DE ALENCAR
GERENTE DE CONTABILIDADE
“Portaria N.º 085/2021 .

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