| GABINETE
DO PREFEITO
DR
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 019/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 019/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa adequar a legislação de regência atualizando
os valores devidos aos profissionais de segurança que exercem atividade delegada nesta urbe.
Oportuno destacar que a presente proposição não pode ser encaminhada
no exercício anterior, uma vez que a remuneração dos oficiais está/estava defasada em
comparação com os municípios que instituíram também a atividade delegada em seus respectivos
o
territórios, em razão das disposições impostas pela Lei nº. 173/2020 aos municípios da União,
assim sendo, somente neste exercício há possibilidade desta iniciativa.
Como forma de demonstrar a viabilidade financeira e orçamentária da
revisão da “verba indenizatória” fora requisitado estudo da Secretaria Municipal de Finanças,
que por intermédio do estudo (anexo) necessário atestou a viabilidade do referido ajuste.
Por fim, destaca-se que a exposição, ora apresentada, tem O condão de
estimular os profissionais de segurança a continuarem prestando ofício voluntário de grande
valia com a remuneração condizente com a qualidade dos serviços apresentados.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me-da tuni e ar-a i eu intermédio, aos
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM FRanspormação
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº.2.331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos incisos 1 e II do $2º do artigo 1º
da Lei nº. 2.331, de 22 de dezembro de 2017, passando a vigorar com as seguintes disposições:
«[ - aos Oficiais Militares e Delegados de Polícia/Deltas: R$ 37,23 (trinta
e sete reais e vinte e três centavos) por hora trabalhada nos dias de
semana (úteis) e R$ 41,94 (quarenta e um reais e noventa e quatro
centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados,
mitado a 08 (oito) horas por dia e 90 (noventa) horas por mês;
II - aos Subtenentes e Sargentos Militares, Escrivães de Polícia, aos
Cabos e Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: R$ 32,51
A (trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) por hora trabalhada nos
dias de semana (úteis) e R$ 35,78 (trinta e cinco reais e setenta e oito
centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados,
limitado a 08 (oito) horas por dia e 90 (noventa) horas por mês;”
CIDADE EM Fransgormação
compoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 2º. Fica revogado o inciso III do $2º do artigo 1º da Lei nº. 2.331,
de 22 de dezembro de 2017.
Art. 3º. As disposições contidas no artigo 1º da presente norma
englobam o expresso no 84º da Lei nº. 2.331 de 22 de dezembro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici Estado de Mato
Grosso, em 1º de feverei
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormnação
campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. 019, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO I — Ofício nº. 012 - SIASP
CIDADE EM Yransgormação
compoverde.mt.gov.br
a mm
Ofício nº 012/2021-SIASP Campo e/MT, 03 de janeiro de 2021.
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR DO MUNICÍPIO (| pu ode h Cet
read c (osumsS (Now q
mo Procurador; E na
Após cumprimentá-lo cordialmente, venho por este instrumento solicitar parecer
jurídico acerca da possibilidade de reajuste do valor pactuado para o pagamento da verba
indenizatória de desempenho da Atividade Delegada (Lei 2.331/2017), haja vista que a cidade
de Primavera do Leste/MT instituiu a gratificação por desempenho de atividade delegada, com
valores bem superiores ao praticado nesta urbe, e pelo fato de que a 8º CIPM pertence a
Regional Primavera do Leste e não raras vezes necessitamos o apoio de policiais de Primavera
do Leste, sendo necessária adequação do valor pago para estímulo dos policiais ao serviço
voluntário e assim manter a com qualidade o serviço prestado na segurança pública municipal.
TABELA DE VALORES:
CAMPO VERDE PRIMAVERA DO LESTE
PATENTE VALOR VALOR VALARRandre Lopes de DINPIOR
HORA/SEMANAL | HORA/FDS | HORA/SEMANAE WuriroRA/FDS
Oficiais e delta 28,96 34,75 45,50 49,13
Subtenentes,
sargentos e 23,18 26,07
Escrivães 41,85 45,50
Cabos e 2lsta 24,63
Soldados 1
ue] 1
Considerando o quadro acima, sugerimos conforme segue:
E PATENTE | VALOR VALOR
HORA/SEMANAL HORA/FDS
Oficiais e Delta 31,23 41,94
Subtenentes, sargentos, cabos e soldados, 32,51 35,78
escrivães e investigadores de polícia
Atenciosamente; É
. a
| Viviane Bernardino Ferr a
sec. M Integrada de Apoi
a SE rança pública
VIVIANE BEÉNARDINO FERBER 57212021
SECRETÁRIA INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria 572/2021
CIDADE EM Jranspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
q Q
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
se 3419-1244 compoverde.mtgowbr
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO II — Ofício nº. 016/2022 — Procuradoria
CIDADE EM Yamarspormação
compoverde.mt.gov.br
PROCURADORIA
JURÍDICA
ae a eme a
Ofício nº. 016/2022 - Procuradoria. Campo Verde/MT, 20 de janeiro de 2022.
Exmo. Senhor
Secretário de Finanças
Ronan Freire
Secretaria Municipal de Finanças
Excelentíssimo Senhor Secretário,
Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo a
Vossa Excelência para SOLICITAR a elaboração de estudos de impacto financeiro e
orçamentário, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para demonstrar a viabilidade
financeira da revisão (solicitada pela Secretaria Integrada de Apoio a Segurança Pública
- ofício anexo) da verba indenizatória paga a título de “hora delegada” aos profissionais
da segurança pública com acréscimo da correção disposta no 84º da Lei Municipal nº.
2.337, de 22 de dezembro de 2017.
stat para reiterar-lhe votos de estima e
FELIPE TE CYRINEU
PROCURADOR G L DO MUNICÍPIO
Por fim, sirvo-me da
consideração.
CIDADE EM Yrasspormação.
OUVIDORIA CIDADA
0800 647 2012
Campo Real 2 compoverdesnigoubr
mpo Verde MI
ss 3419-1244. |
[>A
Ofício nº 012/2021-SIASP Campo le/MT, 03 de janeiro de 2021.
nona Me.
ILMO SR. LA
FELIPE TERRA CYRINEU .
PROCURADOR DO MUNICÍPIO (4 UM. SS Y—
e
su S U Ám
Ilmo Procurador; AR JO o À | h) 1) SN
Após cumprimentá-lo cordialmente, venho por este instrumento solicitar parecer
jurídico acerca da possibilidade de reajuste do valor pactuado para O pagamento da verba
indenizatória de desempenho da Atividade Delegada (Lei 2.331/2017), haja vista que a cidade
de Primavera do Leste/MT instituiu a gratificação por desempenho de atividade delegada, com
valores bem superiores ao praticado nesta urbe, e pelo fato de que a 8º CIPM pertence a
Regional Primavera do Leste e não raras vezes necessitamos o apoio de policiais de Primavera
do Leste, sendo necessária adequação do valor pago para estímulo dos policiais ao serviço
voluntário e assim manter a com qualidade o serviço prestado na segurança pública municipal.
TABELA DE VALORES:
CAMPO VERDE | PRIMAVERA DO LESTE
PATENTE VALOR VALOR VALARandre Lopps de DiNOR
HORA/SEMANAL | HORA/FDS HORA/SEMANAE | urEBRA/FDS
Oficiais c delta 28,96 34,15 | 45,50 49,13
Subtenentes,
sargentos e 23,18 26,07
Escrivães 41,85 45,50
Cabos e 21,12 24,63
Soldados
Considerando o quadro acima, sugerimos conforme segue:
PATENTE VALOR VALOR
HORA/SEMANAL HORA/FDS
Oficiais e Delta 37,23 41,94
Subtenentes, sargentos, cabos e soldados, 32,51 35,78
escrivães e investigadores de polícia
Atenciosamente;
à Segurança
VIVIANE BEKNARDINO FERRARA” 512/2021
SECRETÁRIA INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria 572/2021
CIDADE EM Franspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
800 64
compoverde.mt.govbr
praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
ZUINIZUZZ VU:SO
https:/leismunicipais.com.br/a/mtcicampo-verdellei-ordinaria/201 7/234/2331/lei-ordinaria
Lei Ordinária 2331 207/ de Campo Verde Mi
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 01/03/2018
LEI Nº 2331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A
SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS
MILTARES E POLICIAIS CIVIS, QUE EXERCEREM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO
POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos
especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, Bombeiros Militares e
Policiais Civis, que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de
Campo Verde, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso.
5 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem
como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento,
manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal
exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
& 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e
valores abaixo:
|- aos Oficiais Militares e Delegados de Polícia: R$ 25,60 (vinte e cinco reais e sessenta centavos) por hora
trabalhada nos dias de semana e R$ 30,72 (Trinta reais e setenta e dois centavos) por hora trabalhada nos
dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; (Redação dada
pela Lei nº 2341/2018)
| - aos Subtenentes e Sargentos Militares e Escrivães de Polícia: R$ 20,49 (vinte reais e quarenta e nove
-n-2331-201 7-cria-verba-indenizatoria-para-desempenh. xa
1
LUI VIZULL 1U.00
https:/lleismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verdellei-ordinaria/201 7/234/23311
LEI UfUnaria Z991 ZU If US Larmpo verve vit
centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 23,05 (vinte e três reais e cinco centavos) por
hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas
mês; (Redação dada pela Lei nº 2341/2018)
|Il - aos Cabos e Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: R$ 19,20 (dezenove reais e vinte
centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 21,77 (vinte e um reais e setenta e sete centavos)
por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa)
horas mês; (Redação dada pela Lei nº 2341/2018)
& 3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar, bombeiro militar e policial civil
em conta corrente individual indicada para tal fim.
& 4º Os valores estabelecidos no 8 2º serão corrigidos anualmente, de acordo com o percentual
correspondente à revisão geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos municipais,
sempre na mesma data base afixada pelo Município. (Redação acrescida pela Lei nº 2341/2018)
8 5º As instituições enviarão relatório trimestral de produtividade ao poder Executivo até o último dia do
mês subsequente, o qual remetera para a câmara Municipal, informando a produtividade/gastos da verba
indenizatória para desempenho de atividade delegada, regulada por esta Lei. (Redação acrescida pela Lei
nº 2341/2018)
Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial para a inclusão de
ELEMENTO DE DESPESA na Lei Orçamentária nº 2318, Estima a Receita e Fixa Despesas do Município de
Campo Verde, para o exercício de 2018.
& 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de
despesa; 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Prefeito
Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 181 - POLICIAMENTO
Programa: 0007 - MODERNIZACAO E GERENCIAMENTO DA ADMINISTRACAO PUBLICA
Projeto/Atividade: 02175 - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza da Despesa: 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 220.000,00
Fonte de Recurso: 01.00.000000 - Recursos Livres
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 2º desta
lei, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal nº 4 320/1964, Inciso Ill - os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas em Lei, a seguir:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete do Prefeito
Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 181 - POLICIAMENTO
Programa: 0007 - MODERNIZACAO E GERENCIAMENTO DA ADMINISTRACAO PUBLICA
Projeto/Atividade: 02175 - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 220.000,00
Fonte de Recurso: 01.00.000000 - Recursos Livres
ei-ordinaria-n-2331-201 7-cria-verba-indenizatoria-para-desempenh. E
21
“20/01/2022 10:36 Lei Ordinária 2331 2017 de Campo Verde MT
TOTAL R$ 220.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 22 de dezembro de 2017.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/03/2018
https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verdelei-ordinaria/2017/234/2331/lei-ordinaria-n-2331-2017-cria-verba-indenizatoria-para-desempenh.... 3/3
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO III — Ofício nº. 0015/2022-SMFin
CIDADE EM JRansgormação
compoverde.mt.gov.br
OFÍCIO Nº. 0015/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 21 de Janeiro de 2022.
ILMO SR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar a Vossa
Senhoria, o Estudo de Impacto Financeiro solicitada no Ofício 01 6/2022/PROCURADORIA —
Viabilidade de revisão da Verba Indenizatória, “Hora Delegada”, aos profissionais de segurança
pública.
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 299/2024
Data: 21/01/2022 14:44
Interessado: (P) RONAN FREIRE
Setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA
CIDADE EM Transformação
| 0800 647 2012
se 3419-1244
RELATÓRIO 3º TRIMESTRE
VALORES PAGOS A ATIVIDA DELEGADA
POLICIA MILITAR
MESES VALOR ATUAL VALOR REAJUSTE
OUTUBRO R$ 11.433,06 R$ 15.205,95
NOVEMBRO R$ 13.052,62 R$ 17.360,00
DEZEMBRO R$ 14.149,92 R$ 18.820,00
TOTAL R$ 38.634,92 R$ 51.384,95
MÉDIA MENSAL R$ 12.878,30 R$ 17.128,65
PERCENTUAL 33%
TOTAL ANUAL R$ 154.539,60 R$ 205.543,80
RELATÓRIO 4º TRIMESTRE
VALORES PAGOS A ATIVIDA DELEGADA
POLÍCIA CIVIL
MESES VALOR ATUAL VALOR REAJUSTE
NOVEMBRO R$ 3.201,10 R$ 4.257,46
DEZEMBRO R$ 4.895,13 R$ 6.510,52
TOTAL BIMESTRE R$ 8.096,23 R$ 10.768,00
MÉDIA MENSAL R$ 4.048,11 R$ 5.384,00
PERCENTUAL 33%
TOTAL ANUAL R$ 48.577,32 R$ 64.608,00
se 3419-1244
CIDADE EM Franspormação
0800 647 2012
Diante do quadro acima exposto, haverá um acréscimo mensal com a atividade
Delegada no valor de R$5.585,74 (Cinco mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e
guatro centavos) e anual no valor de R$67.028,88 (Sessenta e sete mil e vinte e oito reais e
oitenta e oito centavos).
Diante do pleito à Secretaria de Finanças, urge demonstrar que há viabilidade
financeira para conceder revisão de acréscimo da Verba Indenizatória e/ou Atividade Delegada
aos profissionais da segurança pública.
CIDADE EM Yransporncção
0800 647 2012
ss 3419-1244