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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Nº 1.795, de 24 de janeiro de 2022, e dá outras providências. .
native_id4484

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões U Preposição apresentada em plenário.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-02-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T13:01:30.507488-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

CIDADE -DE
PO
VERDE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 020/2022
GABINETE
DO PREFEITO
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis, o Projeto de Lei n.º 020/2022, que restou assim ementado “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.795, DE 24 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa adequar a legislação recentemente
aprovada no parlamento municipal, tendo em vista o atual cenário vivenciado pela pasta da
Saúde, ante a escassez de profissionais desta área e incompatibilidade de horário dos
profissionais que prestam serviço neste município.
Em razão disso, a alternativa mais viável para solucionar a problemática,
conforme exposto no ofício nº. 053/2022/GAB/SMS/CV, é a criação de plantão de sobreaviso
para os médicos e enfermeiros com a carga horária de 12 (doze) horas.
Por fim, a presente proposta está dentro da capacidade financeira e
orçamentária do município, conforme estudo elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças
que consta no referido projeto de lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
NDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransformação.
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 020/2022, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.795, DE 24 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela disposta no artigo 1º da Lei nº. 2.795, de
24 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte disposição:
DESCRIÇÃO VALOR
Médico em sobreaviso e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por plantão de 24
deslocamento com transporte de (vinte e quatro) horas
pacientes — 24 (vinte e quatro)
horas — Intermunicipal
Médico em sobreaviso e R$ 600,00 (seiscentos reais) por plantão de 12 (doze)
deslocamento com transporte de horas
pacientes — 12 (doze) horas —
Intermunicipal
Médico — Acréscimo por viagem R$ 100,00 (cem reais) por viagem
para transferência/exame de
paciente com COVID
Enfermeiro em sobreaviso e R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão de 24 (vinte e
deslocamento com transporte de quatro) horas
pacientes -24 inte e quatro)
Enférmeiro em sobreaviso e R$ 200,00 (quatrocentos reais) por plantão de 12 (doze)
ç porte de horas
nntentes — 12 (dozo) horas —
Inte;
Enfermeiro £ Aeféscimo por R$ 50,00 (cinquenta reais) por viagem
compoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 020/2022, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO 1 — OFÍCIO Nº. 053/2022/GAB/SMS/CV
CIDADE EM Franspormação
compoverde.mt.gov.br
SECRETARIA E.
DE SAÚDE sus Sm E
Ofício Nº 053/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 31 de janeiro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Ao Excelentíssimo Senhor Protocolo: 522/2022
Alexandre Lopes de Oliveira Data: 31/01/2022 16:44
Prefeito Municipal Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, informar e solicitar de Vossa Excelência providências
diante do se segue delineado;
Considerando a escassez de profissionais médicos e enfermeiros para a
realização das atividades do transporte através da Unidade de Terapia Intensiva Móvel
mantida com recursos próprios do Município de Campo Verde.
Considerando que os profissionais com experiência na área de atendimento
especializado realizam plantões em outras unidades de saúde e em sua maioria trabalham
com vinculo de 12 (doze) horas, dificultando assim que atendam outras unidades de saúde
ou até mesmo o transporte especializado.
Considerando que a lei não prevê em suas normas o regime de plantão de
sobre aviso de 12 (doze) horas para os médicos e enfermeiros.
Desta maneira requeiro projeto de lei para a instituição de Regime de Plantão
de 12 (doze) horas para os profissionais que realizam plantão no transporte de pacientes via
unidade de terapia intensiva móvel, nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO VALOR
Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de | R$ 1200,00 por plantão
pacientes (24h) - intermunicipal
Médico em sobreaviso e deslocamento com transporte de | R$ 600,00 por plantão
| pacientes (12h) - intermunicipal
Médico. Acréscimo por viagem para R$ 100,00 por viagem
Transferência/exame de paciente com COVID
Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte de | R$ 400,00 por plantão
pacientes (24h) - intermunicipal
icius de Morais, Jd. Campo Verde
$40-000 - Campo Verde MT
843419-2288 | “3419-2804
SECRETARIA =
DE SAÚDE sus na: E
Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento com transporte R$ 200,00 por plantão
de pacientes (12h) - intermunicipal
Enfermeiro. Acréscimo por viagem para
Transferência/exame de paciente com COVID
R$ 50,00 por viagem
Certo de poder contar com vossa colaboração e apoio, sem mais para O
momento, reitero meus protestos de estima e consideração.
TOMEM ga Siva Am Sâo
Secretária Municipal de Saúde
3419-2288 | 3419-2804
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. 020/2022, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO II — OFÍCIO Nº. 023/2022/SMFin
CIDADE EM YRanspormação.
compoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
OFÍCIO Nº. 0023/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 02 de Fevereiro de 2022.
ILMO SR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar a Vossa
Senhoria o Estudo de Impacto Financeiro, conforme solicitação no Ofício
026/2022/Procuradoria à Secretaria de Finanças.
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
RONAN FREIRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 574/2022
Data: 02/02/2022 14:05
Dor Interessado: (P) RONAN FREIRE
EE a MEIR ERAM setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA
Diante de dados fornecidos pela Secretaria de Saúde, urge registrá-los a fim de obter
a real compreensão de possível impacto financeiro.
PLANTÃO/MÉDICO | VALOR ATUAL ACRÉSCIMO TOTAL GERAL
05 PLANTÕES R$600,00 R$100,00 R$500,00/MÊS
PLANTÃO/ENFERM. | R$400,00 R$50,00 “| R$250,00/MES
05 PLANTÕES R$750,00/MÊS
Diante do exposto, haverá um acréscimo de Setecentos Reais mensais caso seja
utilizado cinco transportes com pacientes com Covid 19, no entanto, nos meses atuais o número
tem estado abaixo de cinco plantões.
SECRETÁRIO DE|FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
CIDADE EM Yraresporniação
é 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br

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