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materia nº 4/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se realizar estudo da Lei Nº 2.780/2021, com o objetivo de acréscimo no valor a ser transferido ao Instituto de Desenvolvimento Social, o qual destina-se exclusivamente para aquisição de veículo automotor.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-02-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T13:05:19.610669-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 04/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE 
SE REALIZAR ESTUDO DA LEI Nº 2.780/2021, COM O OBJETIVO 
DE ACRÉSCIMO NO VALOR A SER TRANSFERIDO AO 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O QUAL DESTINA￾SE EXCLUSIVAMENTE PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 
AUTOMOTOR.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 07 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de se realizar estudo da Lei Nº 2.780/2021, com o objetivo de acréscimo no 
valor a ser transferido ao Instituto de Desenvolvimento Social, o qual destina-se exclusivamente para 
aquisição de veículo automotor.
 Haja vista que através da referida Lei, o Executivo Municipal fica autorizado a 
repassar por doação, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao Instituto de Desenvolvimento Social, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.089.704/0001-40, 
com sede nesta comarca de Campo Verde-MT, que deverá os destinar exclusivamente para aquisição 
veículo automotor. Mas a quantia repassada não cobre o valor para a compra do veículo que irá suprir 
as necessidades deste Instituto.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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