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materia nº 6/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se realizar estudo da Lei Nº 2.782/2021, com o objetivo de acréscimo no valor a ser transferido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, o qual destina-se exclusivamente para a aquisição de materiais para construção da terceira etapa das instalações da mesma.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-02-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T13:05:19.647886-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N.º 03/2022
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE 
SE REALIZAR ESTUDO DA LEI Nº 2.782/2021, COM O OBJETIVO 
DE ACRÉSCIMO NO VALOR A SER TRANSFERIDO À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, 
O QUAL DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE PARA A AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA TERCEIRA ETAPA DAS 
INSTALAÇÕES DA MESMA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 07 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ 
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de se realizar estudo da Lei Nº 2.782/2021, com o objetivo de acréscimo no 
valor a ser transferido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, o qual destina-se 
exclusivamente para a aquisição de materiais para construção da terceira etapa das instalações da 
mesma.
 Haja vista que através da referida Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a 
repassar por doação, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ nº 00.062.712/0001-35, que deverá os destinar exclusivamente 
para a aquisição de materiais para construção da terceira etapa das instalações da APAE. Mas a 
quantia repassada não cobre o valor necessário para a compra dos materiais necessários para a obra 
desta Associação.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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