MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 023/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei n.º 023/2022, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.457/2019 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis, tem o objetivo de instituir a estrutura organizacional de acordo com os interesses e
necessidades vislumbradas pelo administrador-mor e sua staff, de modo a cumprir os projetos e
programas apresentados em prol dos munícipes.
A propositura apresenta as seguintes alterações:
CRIAÇÃO ADEQUAÇÃO
SECRETARIA Ec eréi to
MUNICIPAL DE Pa o
FINANÇAS : ade
Diretoria Administrativa
SECRETARIA Diretoria de Fiscalização de
MUNICIPAL DE | Serviços
EDUCAÇÃO (Coordenadoria da
Universidade Aberta do
Brasil
=, Gerência de Pavimentação
Supervisão de
YPavimentação
SECRETARIA enAçãO: 4
UNICIPAL DE fica de Pavimentação
/JOBRAS, VIAÇÃO Do —
nt Diretoria de Operação
SERVIÇOS PUB
Diretoria de Manutenção Elétrica da
Iluminação Pública (Adequação
Remuneratória)
CIDADE EM Yransgormação
6 3419-1244 | 0800647 2012
PROCUR
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AGRICOLA, Diretoria de Jardinagem e
RECEIO Ornamentação
FUNDIARIA,
HABITAÇÃO E MEIO
AMBIENTE
Diretoria de Seleções
SECRETARIA Esportivas
MUNICIPAL DE Diretoria de Esporte
CULTURA, LAZER E | Amador
ESPORTE
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAUDE
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SECRETARIA
MUNICIPAL
INTEGRADA DE
APOIO A
SEGURANÇA
PÚBLICA
Diretoria de Atividades
Culturais
Coordenadoria de Imprensa
Supervisão de Regulação
Supervisão Saúde Materno
Infantil
Diretoria de Assistência
Farmacêutica
Coordenadoria do
Programa Melhor em Casa
Diretoria de Compras
Supervisão do Centro de
Convivência do Idoso
Anteriormente Coordenadoria de
Atividades Culturais
Orientadora Social de Proteção Básica
(Adequação Remuneratória)
| Coordenadoria de Defesa
Civil
Diretoria de Observatório
| Municipal de Segurança e
Atividade Delegada
Supervisão de Arquitetura
Supervisão de Engenharia
Anteriormente Coordenadoria de Função
Delegada
—]
Gerência de Planejamento (Adequação
Remuneratória)
) Gerência de Tecnologia da
Informação
Anteriormente Supervisão de Tecnologia da
Informação
Diretoria de Tecnologia da
Informação
Anteriormente Coordenadoria de
Tecnologia da Informação
ss 3419-1244 |
0800 647 2012
CIDADE EM Yransgormação
campoverde.mt.gov.br
PROCURADORIA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Assessoria de Gabinete
Oportuno destacar que no exercício anterior, restou a administração
pública apenas a opção de remanejar cargos e unidades, sem que tal ato ensejasse à época em
aumento de despesas ante a vigência da Lei Complementar nº. 173, de 27 de maio de 2020.
Todavia, uma vez que a referida norma citada no parágrafo anterior não
encontra-se em vigência, é legal à administração pública a criação de cargos com suas devidas
atribuições, ora pretendidas, sem que haja afronta ao limite de gastos com despesa de pessoal
expresso na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), em razão disso
encaminhamos como anexo à presente propositura o devido Estudo de Impacto Orçamentário-
Financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças que atesta a viabilidade do presente
pleito.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
seus ilustres pares, À
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação.
0800 647 2012
s6 3419-1244
PROJETO DE LEI Nº. 023/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.457/2019 - ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as disposições contidas no art. 5º da Lei nº. 2.457
de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. São as seguintes unidades administrativas de assessoria ou "staff"
do Município de Campo Verde:
I- GABINETE DO PREFEITO - GP:
a) GABINETE DO PREFEITO:
1. Prefeito Municipal
2. Vice-Prefeito
3. Chefia de Gabinete
essoria Executiva de Gabinete
. Ouvifloria Pública
RADORIA GERAL:
gturador Geral do Município
upervisão de Serviços Jurídicos
3. Assessoria Executiva da Procuradoria
CIDADE EM Jransgormação
6 3419-1244 | 0800647 2012
c) GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO:
1. Gerência de Comunicação
2. Supervisão de Comunicação
3. Coordenadoria de Imprensa
W - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
bo
. Assessoria Executiva de Gabinete
. Coordenadoria de Atendimento ao Público
. Assessoria de Gabinete
A
. Divisão de Distribuição de Documentos
b) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS:
1. Gerência de Gestão de Recursos Humanos
2. Gerência de Recursos Humanos
3. Diretoria de Recursos Humanos
4. Coordenadoria de Recursos Humanos
5
. Divisão de Serviços Administrativos
c) GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
1. Gerência de Compras e Licitações
to
. Supervisão de Licitações
. Coordenadoria de Licitações
. Setor de Compras
vo Bow
. Setor de Licitações
d) COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO CENTRAL:
“Coordenadoria de Almoxarifado Central
2. Coordenadoria de Distribuições
3. Setor de Distribuições
CIDADE EM Yrausgormação
ss 3419-1244
e) DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO PÚBLICO:
1. Diretora de Patrimônio Público
2. Coordenadoria de Patrimônio Público
3. Coordenadoria de Arquivo Público
f) SUPERVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
1. Gerência de Tecnologia da Informação
2. Diretoria de Tecnologia da Informação
3. Setor de Tecnologia da Informação
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
3. Divisão de Apoio ao Sistema GEOBRAS
b) GERÊNCIA DE CONTABILIDADE:
1. Gerência de Contabilidade
2. Diretoria de Auditoria Pública Informatizada de Contas — APLIC
3. Coordenadoria de Contabilidade
c) GERÊNCIA DE FINANÇAS:
1. Gerência de Finanças
2. Coordenadoria de Serviços Administrativos
d) DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS:
1. Diretoria de Convênios e Prestação de Contas
2. Diretoria de Contratos
CIDADE EM Yransgormação
ss 3419-1244 | 0800 6472012 campoverde.mt.gov.br
E IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
to
. Coordenadoria de Informática
. Diretoria Administrativa
E)
. Diretoria de Fiscalização de Serviços
b) DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E
ESCRITURAÇÃO:
1. Diretoria de Sistemas Educacionais
2. Coordenadoria de Estágio e Desenvolvimento Infantil
3. Coordenadoria de Prestação de Contas das Unidades Escolares
4. Coordenadoria de Distribuição de Vagas e Conselhos Municipais
c) DEPARTAMENTO DE COMPRAS:
1. Diretoria de Compras
d) COORDENADORIA EDUCACIONAL PEDAGÓGICA:
1. Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil
to
. Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental - Séries Iniciais
. Coordenadoria Pedagógica de Integração e Apoio ao Ensino
. Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental Séries Finais
. Coordenadoria Pedagógica de Educação Especial
a E tw
. Coordenadoria Pedagógica de Projetos Educacionais
e) DEPARTAMENTO DE APOIO AO EDUCANDO:
1. Diretoria de Panificação
to
. Diretoria de Merenda Escolar e Material de Expediente
. Divisão de Distribuição de Merenda Escolar
. Coordenadoria de Apoio a Alimentação Escolar
nn ey
. Coordenadoria da Universidade Aberta do Brasil
f) SUPERVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR:
1. Supervisão de Transporte Escolar
CIDADE EM Yransgormação
campove v.br
s6 3419-1244
2. Coordenadoria de Transporte Escolar
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SMOVSP:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
b) DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
1. Gerência de Serviços
2. Diretoria de Compras
3. Coordenadoria de Apoio Administrativo
4. Coordenadoria de Controle de Estoque
5. Coordenadoria de Compras
c) SUPERVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS:
1. Supervisão de Serviços Urbanos
2. Diretoria de Construção Civil - Zona Urbana
3. Diretoria de Manutenção Asfáltica
4. Coordenadoria do Cemitério Municipal
5
5. Coordenadoria de Serviços Urbanos
d) SUPERVISÃO DE SERVIÇOS RURAIS:
1. Supervisão de Serviços Rurais
to
. Diretoria de Serviços Rurais
3. Coordenadoria de Serviços Rurais
3
4. Coordenadoria de Manutenção das Estradas Vicinais
e) DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA:
retoria de Topografia
f) DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FROTA:
CIDADE EM Fransgormação
0800 647 2012
ss 3419-1244
1. Diretoria de Controle de Frota
2. Coordenadoria de Controle de Frota
g) COORDENADORIA DE MECÂNICA
1. Coordenadoria de Mecânica
h) DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA:
1. Diretoria de Manutenção Elétrica da Iluminação Pública
2. Diretoria de Manutenção Elétrica Predial
i) DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO
1. Gerência de Pavimentação
2. Supervisão de Pavimentação
3. Diretoria de Pavimentação
4. Diretoria de Operação
vi - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO
AMBIENTE:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
b) SUPERVISÃO DE MEIO AMBIENTE:
1. Diretoria de Meio Ambiente
2. Supervisão de Meio Ambiente
c) DEPARTAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO E COLETA
ELETIVA:
1. Diretoria do Aterro Sanitário e Coleta Seletiva
2. Coordenadoria de Aterro Sanitário
3. Coordenadoria de Transbordo e Triagem
CIDADE EM Jranspormação
d) DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA:
1. Gerência de Fiscalização Agrícola
e) COORDENADORIA DO VIVEIRO MUNICIPAL E PARQUE DAS
ARARAS:
1. Diretoria de Jardinagem e Ornamentação
2. Coordenadoria do Viveiro Municipal e Parque das Araras
f) GERÊNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR:
1. Gerência de Gestão da Agricultura Familiar
2. Coordenadoria da Agricultura Familiar
g) GERÊNCIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
1. Gerência de Habitação e Regularização Fundiária
2. Supervisão de Habitação e Regularização Fundiária
3. Diretoria de Planejamento Habitacional
4. Coordenadoria de Regularização Fundiária
5]
. Coordenadoria de Serviços Administrativos
viL - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SMDE:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
b) COORDENADORIA DE TURISMO E EVENTOS:
1. Coordenadoria de Turismo e Eventos
c) COORDENADORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIAS
SCNOLÓGICAS E INOVAÇÃO:
1. Coordenadoria de Comércio, Ciências Tecnológicas e Inovação
2. Coordenadoria de Indústria
CIDADE EM Yransgormação
d) COORDENADORIA DE INCUBADORA DE EMPRESAS:
1. Coordenadoria da Incubadora de Empresas
e) COORDENADORIA DE EMPREGO, RENDA E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL:
1. Coordenadoria do SINE
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E
ESPORTE:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
b) COORDENADORIA DE EVENTOS ESPORTIVOS:
1. Coordenadoria de Transporte de Eventos Esportivos
c) COORDENADORIA DAS ESCOLINHAS ESPORTIVAS:
1. Diretoria de Seleções Esportivas
2. Diretoria de Esporte Amador
3. Supervisão das Escolinhas Esportivas
4. Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte
d) SUPERVISÃO DE CULTURA:
1. Supervisão de Cultura
2. Diretoria de Atividades Culturais
3. Assessoria de Gabinete de Cultura
é - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
CIDADE EM Yransgormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012 comp
3. Coordenadoria do Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria Municipal
4. Coordenadoria de Serviços Administrativos
5. Coordenadoria de Imprensa
b) SUPERVISÃO DE COMPRAS E CONVÊNIOS:
1. Supervisão de Recursos e Convênios
2. Diretoria de Compras
3. Coordenadoria de Compras
c) DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO:
1. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio
d) GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE:
1. Gerência de Atenção à Saúde
2. Gerência de Serviços Médicos
3. Supervisão de Atenção Básica da Zona Urbana
4. Supervisão de Atenção Básica da Zona Rural
5. Coordenadoria de Atenção Básica
6
. Gerência de Atenção Hospitalar
e) GERÊNCIA DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL:
1. Gerência do Programa de Saúde Bucal
2. Coordenadoria de Odontologia
RÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA:
f Gerência de Gestão Estratégica
. Diretoria de Monitoramento, Controle e Avaliação
. Diretoria de Regulação
. Diretoria de Transporte
. Diretoria de Frotas
6, Coordenadoria de Regulação
7
. Coordenadoria de Faturamento
CIDADE EM Yransgormação
0800 647 2012
s6 3419-1244. |
CIDADE
8. Coordenadoria de Gestão Estratégica
9. Coordenadoria de Assistência Domiciliar
10. Coordenadoria do Laboratório Municipal.
11. Supervisão de Gestão Estratégica.
12. Gerência de Serviços Jurídicos
13. Assessoria de Controle e Avaliação
14. Supervisão de Regulação
15. Supervisão Saúde Materno Infantil
16. Diretoria de Assistência Farmacêutica
17. Coordenadoria do Programa Melhor em Casa
g) SUPERVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:
1. Supervisão de Serviços em Saúde do SAMU
h) SUPERVISÃO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO - PSICOLOGIA
IH:
1. Supervisão da Unidade de Reabilitação
i) COORDENADORIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
MÉDICAS:
1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Médicas
j) SUPERVISÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL -
CAPS:
1. Supervisão do Centro de Atenção Psicossocial
k) COPRDENADORIA DE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL:
ordenadoria da Agência Transfusional
1) GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
1. Gerência de Vigilância em Saúde
CIDADE EM Jransgormação
66 3419-1244
m) DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
1. Assessor de Vigilância Sanitária
n) ASSESSOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1. Assessor de Vigilância Epidemiológica
o) DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
1. Diretoria de Vigilância Ambiental
2. Coordenadoria de Monitoramento de Área 1
3. Coordenadoria de Monitoramento de Area II
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
b) GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
1. Gerência de Gestão Administrativa
2. Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais
3. Diretoria de Compras
c) COORDENADORIA SOCIAL DE PROTEÇÃO BÁSICA:
. Coordenadoria Social de Proteção Básica
[8]
. Orientadora Social de Proteção Básica
. Supervisão Social de Cursos
. Coordenadoria do Centro do Idoso
in + o)
. Supervisão do Centro de Convivência do Idoso
COORDENADORIA DE PROTEÇÃO ESPECIAL:
. Coordenadoria de Proteção Especial
to
. Coordenadoria do Serviço de Abordagem Social
CIDADE EM Yranspormação
e) DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE:
1. Coordenadoria Social da Proteção de Alta Complexidade
2. Coordenadoria do Serviços de Alta Complexidade - Abrigo
3. Coordenadoria do Serviços da Família Acolhedora
f) COORDENADORIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA:
1. Coordenadoria de Transferência de Renda
2. Divisão de Operador Master do Cadastro Único
XI - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A
SEGURANÇA PÚBLICA - SMIASP:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
3. Coordenadoria de Defesa Civil
| b) COORDENADORIA DE FUNÇÃO DELEGADA:
1. Diretoria de Observatório Municipal de Segurança e Atividade
Delegada
c) COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍCIAS:
1. Diretoria de Monitoramento
d) DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO URBANO:
1. Diretoria de Trânsito Urbano
2. Coordenadoria de Trânsito Urbano
e) COORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL:
1. Coordenadoria da Junta Militar
2. Divisão de Identificação
f) COORDENADORIA DE APOIO AO CONSUMIDOR:
CIDADE EM Jransgormação
0800 647 2012
sé 3419-1244. |
1. Coordenadoria do PROCON
2. Assessoria Jurídica do Procon
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
2. Assessoria de Gabinete
3. Assessoria Executiva de Gabinete
b) DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
1. Diretoria de Atendimento ao Público
c) DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO:
1. Diretoria de Fiscalização
2. Diretoria de Gestão Estratégica
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMPLA:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Secretário Municipal
2. Gerência de Planejamento
3. Assessoria de Gabinete
b) DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO:
1. Diretoria de Planejamento
Coordenadoria de Planejamento
c) GERÊNCIA DE PROJETOS:
1. Gerência Municipal de Projetos
2. Gerência de Engenharia
3. Supervisão de Engenharia
A: Coordenadoria de Arquitetura e Urbanismo
5. Supervisão de Geologia
CIDADE EM Yransgormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012 camp
6. Supervisão de Arquitetura
7. Assessoria de Arquitetura”.
Art. 2º. Fica alterado o ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E CARGOS
COMISSIONADOS, da Lei nº. 2.457, de 14 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte
disposição:
ANEXO I- QUADRO DE VAGAS E CARGOS COMISSIONADOS
|- GABINETE DO PREFEITO - GP:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Prefeito Municipal 28.020,66 - 1
Vice - Prefeito 11.008,13 - 1
Chefia de Gabinete 11.008,13 4.403,25 1
Procurador Geral do Município 11.008,13 4.403,25 1
Gerência de Comunicação 7.695,89 3.078,36 1
Supervisão de Comunicação 5.404,00 2.161,60 1
Supervisão de Serviços Jurídicos 5.404,00 2.161,60 1
Assessoria Executiva de Gabinete | 4.603,40 1.841,36 2
Coordenadoria de Imprensa 4.603,40 | 1.841,36 1
Assessoria Executiva da Procuradoria 4.002,96 1.601,18 1
Ouvidoria Pública 2.802,03 1.120,81 1
TOTAL DE VAGAS DO GABINETE: 12
Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -
SMADRH:
SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
11.008,13 4.403,25 1
8.441,95 3.376,78 1
6.650,72 2.660,29 1
6.004,43 2.401,77 1
6.004,43 2.401,77 1
5.404,00 2.161,60 1
4.603,40 1.841,36 1
CIDADE EM Yrarspormação
66 3419-1244 | |
00 647 2012
| PROCURADORIA
Diretoria de Patrimônio Público Ê 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Recursos Humanos Ê 4.603,40 1.841,36 2
Diretoria de Tecnologia da Informação 4.603,40 1.841,36 1
Coordenadoria de Almoxarifado Central 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Arquivo Público 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Atendimento ao Público 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Distribuições 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Licitações 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Patrimônio Público 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Recursos Humanos 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.802,03 1.120,81 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
Divisão de Distribuição de Documentos 2.392,07 956,83 1
Divisão de Serviços Administrativos 2.392,07 956,83 1
Setor de Compras 1.957,15 782,86 1
Setor de Distribuições 1.957,15 782,86 1
Setor de Licitações E 1.957,15 “782,86 1
Setor de Tecnologia da Informação 1.957,15 782,86 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 26
Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.008,13 4.403,25 1
Gerência de Contabilidade 8.441,95 3.376,78 1
Gerência de Finança o 6.650,72 2.660,29 1
| iretoria de Additoria Pública)Informatizada de 4.603,40 1.841,36 1
4.603,40 1.841,36 1
áção de Contas 4.603,40 1.841,36 1
2.802,03 1.120,81 1
s Administrativos 2.802,03 1.120,81 1
2.392,07 956,83 1
| a) a Si OBRAS 2.392,07 956,83 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 10
CIDADE EM Yranspormação
+s 3419-1244
| 0800 647 2012 4
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.008,13 4.403,25 1
Supervisão de Transporte Escolar 5.404,00 2.161,60 Ú
| Diretoria de Compras 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Fiscalização de Serviços 4.603,40 1.841,36 1
Es de Merenda Escolar e Material de 4.603,40 1.841,36 4
xpediente
Diretoria de Serviços Administrativos 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Sistemas Educacionais 4.603,40 1.841,36 l
Diretoria de Panificação 3.396,78 1.358,71 1
Coordenadoria da Universidade Aberta do Brasil 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Apoio à Alimentação Escolar 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Distribuição de Vagas e Conselhos 2.802,03 1.120,81 1
Municipais
Coordenadoria de Estágio e Desenvolvimento Infantil 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Informática 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Prestação de Contas das Unidades 2.802,03 1.120,81 4
Escolares
Coordenadoria de Transporte Escolar 2.802,03 1.120,81 1
Divisão de Distribuição de Merenda Escolar 2.392,07 956,83 1
Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil 1
Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental - 1
Séries Iniciais Remuneração estabelecida no
Coordenadoria Pedagógica de Integração e Apoio ao Plano de Cargos, Carreira e 4
Ensino Salários dos Profissionais da
Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental | Educação Básica do município 1
Séries Finais de Campo Verde-MT, Lei
o
Coordenadoria Pedagógica de Educação Especial il cla co a 1
| Pedagógica de Projetos Educacionais 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 22
DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SALÁRIO BASE | FG 40% VAGAS
11.008,13 | 4.403,25 1
7.695,89 | 307836) 1
7.695,89 | 3.078,36 q
CIDADE EM Yransgormação.
s6 3419-1244 0800 647 2012
PROCI
Supervisão de Pavimentação 6.004,43 2.401,77 1
Supervisão de Serviços Rurais 6.004,43 2.401,77 1
Supervisão de Serviços Urbanos E 6.004,43 2.401,77 1
era de Manutenção Elétrica da Iluminação 4.991,72 1.996,69 1
Diretoria de Compras 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Construção Civil - Zona Urbana 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Controle de Frota 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Manutenção Asfáltica 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Manutenção Elétrica Predial 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Operação 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Pavimentação 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Serviços Rurais 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Topografia 4.603,40 1.841,36 1
Coordenadoria de Apoio Administrativo 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Compras 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Controle de Estoque 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Controle de Frota 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Manutenção das Estradas Vicinais 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Mecânica 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Serviços Rurais 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Serviços Urbanos 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria do Cemitério Municipal 2.802,03 1.120,81 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 26
VI SECRETARIA M IZIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO E ME BIENTE - SMARFHM:
ARGO SALÁRIO BASE | FG 40% VAGAS
Secretário Munici E 11.008,13 4.403,25 | 1
| Gerência de Fisgakização Agricol 7.695,89 3.078,36 1
Gerência d stão Cultura Familiar 7.695,89 3.078,36 1
êríciade Habitação e Regularização Fundiária 7.695,89 3.078,36 1
Supervisão de Habitação e Regularização Fundiária 5.404,00 2.161,60 1
CIDADE EM Jranspormação
ss 3419-1244. |
CIDADE-DE
| VERDE JURÍDICA
Supervisão de Meio Ambiente 5.404,00 2.161,60 N
Diretoria de Jardinagem e Plantas Ornamentais 4.603,40 1.841,36 q
Diretoria de Meio Ambiente 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Planejamento Habitacional 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria do Aterro Sanitário e Coleta Seletiva 4.603,40 1.841,36 1
Coordenadoria da Agricultura Familiar 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria da Área de Transbordo e Triagem 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Regularização Fundiária 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria do Aterro Sanitário 2.802,03 1.120,81 1
Doo denadorta do Viveiro Municipal e Parque das 2.802,03 1.120,81 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
Coordenadoria de Serviços Administrativos 2.392,07 956,83 | 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 17
VIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMDE:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.008,13 4.403,25 1
Coordenadoria da Incubadora de Empresas 2.802,03 1.120,81 1
ineo de Comércio, Ciências Tecnológicas e 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Indústria 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Turismo e Eventos | 2.802,03 141 20,81 1
Coordenadoria do SINE E 2.802,03 1.120,81 | 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 2
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 8
SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
11.008,13 4.403,25 1
/ 5.404,00 2.161,60 1
5.404,00 2.161,60 1
4.603,40 1.841,36 1
4.603,40 1.841,36 1
4.603,40 1.841,36 1
CIDADE EM Yransgormação
66 3419-1244 | 00 647 2012 campover
nt.gov.br
Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Transporte de Eventos Esportivos 2.802,03 1.120,81 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
Assessoria de Gabinete da Cultura 2.392,07 956,83 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 10
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
CARGO | SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.008,13 4.403,25 1
Gerência de Serviços Médicos 18.785,12 7.514,05 8
Gerência de Atenção à Saúde 7.695,89 3.078,36 1
Gerência de Gestão Estratégica 7.695,89 3.078,36 1
Gerência de Serviços Jurídicos 7.695,89 3.078,36 1
Gerência de Vigilância em Saúde 7.695,89 3.078,36 1
Gerência de Atenção Hospitalar 7.514,06 3.005,62 1
Gerência do Programa de Saúde Bucal 6.004,43 2.401,77 1
Supervisão da Unidade de Reabilitação 6.004,43 2.401,77 1
Supervisão de Atenção Básica da Zona Rural 6.004,43 2.401,77 4
Supervisão de Atenção Básica da Zona Urbana 6.004,43 2.401,77 1
Supervisão de Gestão Estratégica 6.004,43 2.401,77 1
Supervisão de Recursos e Convênios 6.004,43 2.401,77 1
Supervisão de Regulação 6.004,43 2.401,77 1
Supervisão áúde Materho-Infantil 6.004,43 2.401,77 1
Superyisão de Serviços em do SAMU 6.004,43 2.401,77 1
Supervisão do Centro enção Psicossocial 6.004,43 2.401,77 1
oordenadoria de Infprejisa 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Almoyarifádo É Patrimônio 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Assistôficiá Farmacêutica 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Co) s 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria d t 4.603,40 1.841,36 1
a de Monitora * Controle e Avaliação 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Regulação 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Transporte 4.603,40 1.841,36 1
és 3419-1244
CIDADE EM Yranspormação
0800 647 2012
CIDADE DE
CAMPO
PROCURADORIA
VERDE JURÍDICA
Diretoria de Vigilância Ambiental 4.603,40 1.841,36 q
Assessor de Controle e Avaliação 4.002,96 1.601,18 1
Assessor de Vigilância Epidemiológica 4.002,96 1.601,18 1
Assessor de Vigilância Sanitária 4.002,96 1.601,18 1
Coordenadoria da Agência Transfusional 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Assistência Domiciliar 2.802,03 1.120,81 | 1
Coordenadoria de Atenção Básica 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Compras 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Faturamento 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Gestão Estratégica 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Monitoramento de Área | 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Monitoramento de Área Il 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Odontologia 2.802,03 1.120,81 il
Coordenadoria de Regulação 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Serviços Administrativos 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria do Centro de Especialidades Médicas 2.802,03 1.120,81 1
O Municipal de Saúde e 2.802,03 E 420,81 1
Coordenadoria do Laboratório Municipal E 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria do Programa Melhor em Casa 2.802,03 | 1.120,81 | 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 52
ARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS:
SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
11.008,13 4.403,25 1
tiva 7.695,89 3.078,36 1
Supervisão Social de C! 5.404,00 2.161,60 1
pci q Ja Proteção de Alta 4.603,40 1.841,36) 1
Coordenadoria a/de Proteção Básica 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Z0 4.603,40 1.841,36 1
dó Centro-do Idoso 4.603,40 1.841,36 1
Orientadora Social de Proteção Básica 4.003,45 1.601 38 | 1
Coordenadoria de Proteção Especial 2.802,03 1.120,81
68 3419-1244
CIDADE EM Tranaformação
campoverde.mt.gov.br
0800 647 2012
CIDADE
Coordenadoria de Transferência de Renda 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria do Centro do Idoso 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria do Serviço de Abordagem Social 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria do Serviços da Família Acolhedora 2.802,03 1.120,81 1
Ang OO do Serviços de Alta Complexidade - 2.802,03 1.120,81 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
Divisão de Operador Master do Cadastro Único 2.392,07 956,83 1
Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais 2.392,07 956,83 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 17.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
SMIASP:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
| Secretário Municipal 11.008,13 4.403,25 1
Diretoria de Trânsito Urbano 5.404,00 2161 ,60 1
Diretoria de Monitoramento 4.603,40 1.841,36 1
no Observatório Municipal e Atividade 4.603,40 1.841,36 1
Coordenadoria da Junta Militar 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Defesa Civil 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Trânsito Urbano 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria do Procon 2.802,03 1.120,81 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
Assessoria Jurídica do Procon | 2.392,07 [ 956,85 | 1
2.392,07 956,83 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 11
SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
11.008,13 4.403,25 1
4.603,40 1.841,36 1
4.603,40 1.841,36 1
o 4.603,40 1.841,36 1
4.603,40 1.841,36 1
CIDADE EM Yransgormação
sé 3419-1244 | 0800647 2012
po
camp á: nt.gov.bDr
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 6
XIll- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMPLA:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.008,13 4.403,25 1
Gerência de Engenharia 8.441,95 3.376,78 1
Supervisão de Engenharia 8.167,75 3.267,10 3
Supervisão de Arquitetura 8.167,75 3.267,10 2
Supervisão de Geologia 8.167,75 3.267,10 1
Gerência de Planejamento 7.923,90 3.169,56 1
Gerência Municipal de Projetos 6.650,72 2.660,29 1
Diretoria de Planejamento 5.404,00 2.161,60 1
Assessor de Arquitetura 4.002,96 1.601,18 1
Coordenadoria de Arquitetura e Urbanismo 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Planejamento 2.802,03 1.120,81 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 15
TOTAL DE VAGAS CARGOS COMISSIONADOS: 232
Art. 3º. Fica acrescido ao ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE
ATUAÇÃO, da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019, as atribuições dos cargos criados e/ou
alterados na te norma, que passarão a vigorar com a seguinte disposição:
(..)
LI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS — SMADRH
(..)
f) SUPEÉVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
erência de Tecnologia da Informação: Responsável por gerenciar a
gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação da Prefeitura
Municipal; coordenar o desenvolvimento, a implantação, e manutenção
CIDADE EM Yransgormação
+s 3419-1244
dos sistemas de informação; planejar, coordenar, gerir e supervisionar os
projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de
voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio,
infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e
demais atividades de tecnologia da informação; promover ações visando
garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos,
produtos e serviços de tecnologia; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Diretoria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Gerência de
Tecnologia da Informação na gestão dos recursos e processos de
tecnologia da informação da Prefeitura Municipal; prestar assessoria na
implantação e manutenção dos sistemas de informação, manutenção de
sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local
com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de
informática e demais atividades de tecnologia da informação; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
(..)
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:
b) GERÊNCIA DE CONTABILIDADE:
(..)
3. Coordenadoria de Contabilidade: Responsável por coordenar às
atividades da contabilidade em geral da Prefeitura Municipal, planeja,
úliza e supervisiona a área contábil, visando assegurar que todos os
relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas
contábeis e financeiras, dentro dos prazos e das normas estabelecidas pela
CIDADE EM Yransgormação.
0800 647 2012
68 3419-1244
tADORIA
aplicar os princípios legais, políticas e normas da
legislação;
Contabilidade; gerenciar a elaboração contábil e gerencial; promover os
registros contábeis referentes à execução financeira e orçamentária do
Município, de acordo com a Legislação vigente, preparando o balancete
da receita e da despesa e os balanços gerais, assim como as prestações de
contas à sociedade e aos órgãos estaduais e federais; participar do processo
de planejamento e elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual; fornecer suprimento dos recursos
financeiros aos demais órgãos da administração municipal quando
solicitado pelo Secretário ou Prefeito Municipal; manter registro das
atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas
a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
€..)
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
(..)
3. Diretoria Administrativa: Responsável por realizar o assessoramento
administrativo; propor ações de modernização administrativa; planejar,
gerenciar, executar, controlar e acompanhar as atividades de planejamento,
administração geral, na execução de ações, quando solicitada a realização
de melhoria da qualidade dos serviços administrativos; assegurar recursos
para suprimento de material, e outras ações de suporte administrativo;
assessorar nas medidas de integração judicial de vagas, processos legais
fenamento financeiro, pedagógico e administrativo; assessorar O
etário nas ações de integração entre a Secretaria e parceiros;
ompanhar e reconhecer sistematicamente os índices educacionais do
ta de Fiscalização de Serviços: Responsável pelo
estudos, planejamentos, analisar projetos e especificações básicas; manter
CIDADE EM Yranspormação
0800 647 2012
es 3419-1244. |
registros das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
(..)
e) DEPARTAMENTO DE APOIO AO EDUCANDO:
(...)
5. Coordenadoria da Universidade Aberta do Brasil: Coordenar as
atividades dos cursos ofertados no âmbito do Sistema UAB; elaborar
diretrizes internas e assessorar os Coordenadores dos cursos na gestão das
atividades acadêmicas e administrativas; acompanhar e avaliar os
relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos Coordenadores
de cursos e Coordenadores de polo; participar de grupos de trabalho no
âmbito da UAB para o desenvolvimento de metodologias de ensino e de
aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos; coordenar e
supervisionar o processo de seleção, bem como acompanhar o trabalho dos
integrantes da equipe de apoio multidisciplinar; | assessorar os
coordenadores de cursos UAB no desenvolvimento das atividades de
seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso; participar de
grupos de trabalho, visando o aprimoramento e aplicação do Sistema
UAB; encaminhar documentos, informações e relatórios de
acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos, quando for
olicitado; gerenciar registros e controles de bolsistas, em conjunto com os
densal/de bolsistas UAB aptos a receberem bolsa no mês pertinente;
ertificar as folhas mensais de pagamento de bolsas no Sistema de Gestão
de/Bolsas, a partir das listagens enviadas pelos Coordenadores dos cursos;
gerenciar e planejar a execução dos recursos financeiros descentralizados
ssénvolvimento e oferta dos cursos; fazer a prestação de
pela para o d
contas recursos descentralizados quando houver; atender alunos,
tmediar as ações entre instituições de ensino superior (universidades)
e UAB: realizar ações de integração entre a UAB e a Secretaria Municipal
CIDADE EM Yranspormação.
O 647 2012
de Educação; promover divulgações dos cursos, zelar pelo patrimônio da
UAB.
€..)
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SMOVSP:
(..)
i) DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO:
1. Gerência de Pavimentação: Responsável técnico pela execução e
acompanhamento do trabalho; coordenar todas as atividades da equipe
designada para os serviços, distribuir e controlar equipamentos e materiais
necessários para a execução do serviço, deliberar junto ao Diretor e
Supervisor, bem como conjuntamente com outros órgãos, se necessário,
sobre adversidades e embaraços que surgirem durante a execução dos
trabalhos e estabelecer parâmetros técnico para a resolução dos problemas;
atender como presteza às solicitações dos superiores; formular relatórios,
manter registros das atividades executadas sob sua responsabilidade;
xecutar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Obras, determinadas
pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos
executados.
2. Supervisão de Pavimentação: Responsável pela elaboração e tratamento
do produto de usinagem; receber determinações de serviços a serem
executados e promover a competente realização, no prazo determinado;
requisitar materiais de trabalho, sempre que necessário e controlar sua
correta utilização; orientar e supervisionar a guarda e conservação de
quinários, equipamentos e ferramentas utilizadas para o trabalho, a fim
antê-los em perfeitas condições de uso; solicitar, sempre que
cessário, consertos e reparos de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade, acompanhando os serviços, bem como efetuando testes,
quando necessário; elaborar relatórios mensais de atividades
desenvolvidas pela equipe de pavimentação, encaminhando-os ao superior
nsável pela divisão de serviços; supervisionar o andamento dos
CIDADE EM Yransgormação.
0800 647 2012
ss 3419-1244
|
trabalhos em execução e os já executados, assim como as ampliações,
reformas e adequações de ambientes e novas edificações no perímetro
urbano; controlar o cronograma da obra; supervisionar as equipes de
trabalho; manter registros das atividades executadas sob sua
responsabilidade; atender como presteza às solicitações dos superiores;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Obras, determinadas
pelo superior imediato, responsabiliza-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos
executados.
3. Diretoria de Pavimentação: Responsável pelo pessoal que executa o
trabalho na linha de frente; assessorar o Diretor e Supervisor de serviços
de pavimentação na coordenação das equipes que executaram as
atividades; manter registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; atender como presteza às solicitações dos superiores;
programar a execução dos trabalhos e as equipes envolvidas à referida
tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Obras, determinadas pelo
superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata
sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos
executados.
4. Diretoria de Operação: Supervisionar as atividades de saneamento
básico, recapeamento e manutenção das vias públicas pavimentadas;
supervisionar a execução dos serviços de confecção, manutenção e
limpeza das redes de drenagem pluvial, das redes de esgoto, supervisionar
a confecção e manutenção das caixas de inspeção de redes de drenagem;
Serviços, prevendo seu início e término, mão de obra e materiais
necessários, máquinas e equipamentos; certificar-se da abertura de Ordem
de Serviço para todo o serviço a ser executado; fazer a avaliação de
CIDADE EM Jransgormação
0 647 2012
ss 3419-1244
desempenho de seus subordinados em conformidade com a Legislação
vigente; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que
devidamente habilitado e autorizado; realizar tarefas semelhantes, manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; programar a
execução dos trabalhos e as equipes envolvidas à referida tarefas correlatas
a Secretaria Municipal de Obras, determinadas pelo superior imediato;
responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
€..)
VI | - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO
AMBIENTE:
(...)
e) COORDENADORIA DO VIVEIRO MUNICIPAL E PARQUE DAS
ARARAS:
1. Diretoria de Jardinagem e Ornamentação: Responsável por orientar,
supervisionar a execução serviços de jardinagem nas áreas verdes,
compreendendo a aparagem da grama, poda de plantas, limpeza de vasos
e jardins, zelando pela qualidade do trabalho e atendimento das condições;
zelar pela segurança da operação observando o correto uso dos produtos
de jardinagem e dos equipamentos utilizados para a realização das
atividades de jardinagem e ornamentação, bem como da sua conservação
mantendo-o disponível em local adequado solicitando sua manutenção
quando necessário; treina os subordinados e participa no processo de
movimentação de pessoal; distribuir e recolher EPIs; fiscalizar a
assiduidade dos servidores; controlar e solicitar a reposição de materiais
de consumo quando necessário; executar outras tarefas relacionadas com
o cargo, a critério do superior imediato; manter registro das atividades
executadas sob sua responsabilidade; programar a execução dos trabalhos
e as equipes envolvidas à referida tarefas correlatas a Secretaria Municipal
de Obras, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
CIDADE EM Yransgormação.
ss 3419-1244
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
(..)
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E
ESPORTE - SMCLE:
(..)
c) COORDENADORIA DAS ESCOLINHAS ESPORTIVAS:
1. Diretoria de Seleções Esportivas: Dirigir, planejar, orientar, organizar e
desenvolver as competições, eventos e atividades desportivas e
competitivas; administrar as atividades, organizando e distribuindo as
tarefas fiscalizando a sua execução, conforme programação das atividades;
estabelecer as normas gerais de organização e funcionamento; elaborar
projetos e proposições que se relacionem com a prática esportiva; elaborar
o planejamento técnico da sua área de atuação, estabelecendo as diretrizes
a serem seguidas; programar os horários de treinamentos e de competições
da sua área de atuação; acompanhar a preparação dos atletas e ministrar,
quando necessário, treinamentos aos atletas; organizar juntamente com
auxiliares, a ficha de todos os atletas em suas especialidades; atender pais
de atletas e comunicar-lhes, mediante fichas de informação, a participação
de seu filho na atividade esportiva, mantendo atualizado e em ordem o
registro do desempenho dos atletas: índices técnicos alcançados, vitórias,
recordes, premiação; coordenar a inscrição em torneios e campeonatos;
iscalizar a guarda e a manutenção do material esportivo colocado à
bsição das atividades sob sua direção, requisitando à administração de
fperviísionar os arquivos dos documentos relacionados com o setor
espórtivo, como notas de jornais e fotografias, e a guarda do material
g dos troféus conquistados; efetuar os contatos necessários com
Federações e Confederações Esportivas;
2. Diretoria de Esporte Amadores: Planejar, programar, organizar,
amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas e físicas,
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esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; apoiar e
supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores no Município,
estimulando à prática dos esportes; administrar os equipamentos
municipais destinados a prática de esportes; promover programas
desportivos e de recreação, de interesse da população; apoiar as parcerias
com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a
incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; analisar e
propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e
especificidade de cada região da cidade; subsidiar a Secretaria Municipal,
quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-
financeiro para o desenvolvimento das ações de esportes amadores;
promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3º
idade e deficientes.
(..)
d) SUPERVISÃO DE CULTURA
(..)
2. Diretoria de Atividades Culturais: Responsável por promover a
realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos
culturais, palestras e outras atividades de natureza cultural; manter
relações com entidades de natureza cultural; planejar e supervisionar a
diversidade de manifestações culturais do Departamento; definir,
promover e divulgar a agenda cultural Oficial do Município de forma
articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e
comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do
overno Municipal e da Legislação vigente; enviar a agenda cultural para
kcretaria Municipal de Educação e Cultura e demais entidades; formular
e/executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural
nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura,
gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre
ás, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da
diversidade cultural do Município;
Cu)
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campoverde.mt.gov.br
sé 3419-1244. |
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IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
(...)
5. Coordenadoria de Imprensa: Assessorar a Secretaria Municipal de
Saúde no atendimento das diversas demandas internas e externas de
comunicação, no levantamento de informações externas e internas para
divulgação nos canais de comunicação; prestar assistência a pasta da
Saúde ou outras unidades da Administração Pública no planejamento e
organização de eventos externos e internos da Gestão, na manutenção das
campanhas de comunicação vigentes, gerando maior visibilidade da
imagem; executar tarefas correlatas a comunicação em geral, determinadas
pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia
imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos
executados.
f) GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA:
(...)
14. Supervisão de Regulação: Acompanhar juntamente com a Diretoria de
Regulação, as atividades inerentes a regulação médica para garantia do
acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de
priorização; prestar assessoria na garantia do acesso aos serviços de saúde
disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios
de equidade e integralidade, no registro das atividades executadas sob sua
responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente
dhefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios
Áis atos executados.
upervisão Saúde Materno Infantil: Promover a educação permanente
dom equipes de saúde da família; promover a educação em saúde com
população em sala de espera e grupos de gestante; realizar consulta
compartilhada-éom equipe de saúde da família; realizar visita domiciliar
filhada com equipe de saúde da família; realizar a elaboração de
protocolos para a definição dos fluxos e das formas de efetuar o apoio à
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gestante e puérpera; realizar a articulação de redes com a ativação de
parcerias com outros setores e a facilitação da ligação com outros serviços
(Atenção Primária e Hospital); promover a educação permanente com
equipes de saúde; realizar a elaboração de protocolos para a definição dos
fluxos e das formas de efetuar o apoio à gestante; realizar a articulação de
redes com a ativação de parcerias com outros setores e a facilitação da
ligação com outros serviços (Atenção Primária e CAISM): promover a
educação permanente com equipes de saúde; realizar a elaboração de
protocolos para a definição dos fluxos e das formas de efetuar o apoio à
gestante e puérpera; apoio e incentivo ao parto normal humanizado e
redução do número de cesarianas e assistência à amamentação, observando
os indicadores preconizados pelo Ministério da Saúde.
16. Diretoria de Assistência Farmacêutica: Responsável por organizar,
coordenar, orientar e distribuir as funções correlatas a Assistência
Farmacêutica; manter o controle de estoque, garantindo a correta recepção,
armazenagem e distribuição de medicamentos; subsidiar/direcionar os
profissionais farmacêuticos na gestão, planejamento, gerência e execução
das ações de assistência farmacológica, visando à garantia do acesso e o
uso racional de medicamentos; manter registro das atividades executadas
sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria
Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações,
documentos, relatórios e demais atos executados.
17. Coordenadoria do Programa Melhor em Casa: Responsável por
coordenar e executar as atividades administrativas e logística inerentes ao
setor, orientar a equipe sob sua coordenação; realizar e acompanhar os
relatórios emitidos pela equipe multidisciplinar, acompanhar os
lançamentos de dados e informações junto ao Ministério da Saúde, demais
atos executados; monitorar a regulação dos usuários na Central de
lação Municipal, Centrais de Regulação de referência e Regulação de
Transporte; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
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verd
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PROCU
todas as informações, executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal
determinadas pelo superior imediato.
(..)
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS:
(€..)
b) GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
(..)
3. Diretoria de Compras: Acompanhar e executar a peça orçamentária da
Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como controlar os
recursos financeiros destinados à pasta; realizar estudos para
suplementações e reduções de recursos nas diversas dotações
orçamentárias; controlar as despesas gerais da Secretaria; fornecer dados
financeiros que subsidiem o planejamento das ações da Secretaria;
administrar os recursos financeiros oriundos de convênios (repasses
voluntários); planejar, elaborar e acompanhar os processos licitatórios;
adquirir material de consumo e material permanente; contratar serviços;
encaminhar empenhos das despesas e liberação dos pagamentos de todas
as despesas efetuadas pela Secretaria; encaminhar à Controladoria e à
Diretoria do Sistema de Controle Interno, a documentação exigida pela
legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os
documentos solicitados por intermédio das diligências instauradas;
examinar a observância das normas gerais ditadas pela Legislação e
normas correlatas; acompanhar e encaminhar atos administrativos da
ecretaria que impliquem repercussão contábil e/ou financeira; emitir
hções e pareceres referentes às compras de materiais e
pamentos, contratações de serviços, locações de equipamentos e
firos; prever o material necessário para a manutenção e conservação dos
wtédios escolares; emitir demonstrativos e relatórios necessários à
prestação anual de contas e destinados a outros fins; submeter a
consideráção superior os assuntos que excedam a sua competência; e
executar outras atribuições de acordo com determinação superior.
c) COORDENADORIA SOCIAL DE PROTEÇÃO BÁSICA:
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5. Supervisão do Centro de Convivência do Idoso: Supervisionar a
articulação do processo de execução, monitoramento, registro e avaliação
das ações; acompanhar a execução em conjunto com a equipe técnica os
meios teórico metodológicos de trabalho com os idosos; promover e
participar de reuniões periódicas com a rede prestadora de serviços;
contribuir com o órgão gestor na elaboração de políticas públicas voltadas
a área de assistência social; articular e promover encontros, campeonatos
de iniciação esportiva, entre outros; promover ações de interesse dos
idosos; valorizar a própria identidade cultural, modos de vida, saberes e
fazeres da cultura local; proporcionar espaço de convivência, alimentação,
saúde, cultura, lazer; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência
do Centro de Convivência do Idoso, a eficácia, eficiência e os impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
definir com a equipe técnica, critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento dos idosos; manter registro das atividades executadas sob
sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal,
determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente
com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios
e demais atos executados.
(...)
XI - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A
SEGURANÇA PÚBLICA - SMIASP:
a) GABINETE DO SECRETÁRIO:
(60)
3. Coordenadoria de Defesa Civil: Apoiar as atividades realizadas pelo
órgão estadual Defesa Civil; auxiliar na organização do seu órgão, e dos
demais que fazem parte do conselho da Defesa Civil; assessorar na criação
e na escolha dos membros do Conselho Municipal da Defesa Civil e dos
chefes das áreas de atuação; apoiar e assessorar o Conselho Municipal da
Defesa Civil no planejamento e elaboração do plano de trabalho, do plano
diretor de Defesa Civil do Município e de planos de contingência da
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ss 3419-1244. |
JURÍDICA
localidade, orientar na preparação de simulados para os membros do
Conselho Municipal da Defesa Civil; realizar treinamento dos membros
do Conselho Municipal da Defesa Civil e das áreas de atuação, incluindo
os voluntários; elaborar material e participar na organização, execução e
no quadro de instrutores de cursos de treinamento e capacitação, bem como
capacitar os técnicos do Conselho Municipal da Defesa Civil, para
proceder à avaliações de danos de desastres ocorridos na localidade;
auxiliar no preenchimento de formulários de Notificação Preliminar de
Desastres - NOPRED e Formulário de Avaliação de Danos — AVADAN;
orientar os técnicos do Conselho Municipal da Defesa Civil na elaboração
do mapeamento das áreas de risco; apoiar e auxiliar a realização de
estágios em órgãos de meteorologia e hidrologia; auxiliar nos contatos
para obtenção de informações, na aquisição de material e equipamentos.
b) | COORDENADORIA DE OBSERVATÓRIO MUNICIPAL E
ATIVIDADE DELEGADA
1. Diretoria de Observatório Municipal e Atividade Delegada: Direcionar,
observar e sistematizar a informação sobre a evolução da violência e
criminalidade no município, de modo a alimentar uma nova linguagem
institucional integrada da política de segurança urbana; discutir, construir
e participar da formulação de políticas municipais de segurança, visando
identificar as principais carências na área de segurança pública; realizar
pesquisas para uso de novas estratégias que intensificam as ações de
segurança pública preventiva e comunitária; estabelecer canais de
aproximação dos diversos setores da sociedade, de modo a possibilitar a
ma de esforços e compartilhamento de responsabilidades; estabelecer os
ráteiros de vigilância e as escalas de serviço na área de segurança pública
municipal; direcionar-se com as demais autoridades policiais do Estado,
no sentido de oferecer e obter a necessária e indispensável colaboração
sua responsabilidade e direcionamento; executar tarefas correlatas a área
de segurança pública municipal, determinadas pelo Prefeito Municipal e
CIDADE EM Yransgormação.
campoverde
+ 3419-1244 0800 647 2012
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pelo Superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com o Prefeito
Municipal e demais superiores sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 08 Fevereiro de
CIDADE EM Jranspormação
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