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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 2.422, de 27de fevereiro de 2019, e dá outras providencias.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 026/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 026/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.422, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A presente proposição visa atender as disposições contidas no oficio nº.
070/2022/GAB/SMS/CV, que em suma retratou a realidade dos profissionais de saúde que
recebem verba indenizatória para atender as despesas gastas com alimentação, atualmente no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Oportuno destacar que o valor informado no parágrafo supracitado, não
está condizente, razão pela qual apresentamos a presente propositura para adequar a verba
mencionada, reajustando para R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES estatyssoes»y sexo Loves e
DE Et
OLIVEIRA:63157675 cmicaoom eim
168 LOPES DE OLIVEIRA 63157675168
Date: 2022.02.11 08:2413 0400!
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DNic=BR o:
Receita Feder
CIDADE EM Trunspormação
campo
68 3419-1244 | 08006472012
PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.422, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do $1º. do art. 2º da Lei nº. 2.422, de 27
de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“81º O valor da verba indenizatória de que trata o caput será de R$
400,00 (quatrocentos reais), o qual terá por finalidade atender as
despesas derivadas da necessidade de alimentação, quando em transporte
ambulatorial intermunicipal.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 10 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE LOPES ease or orts E
E ams E cueca eta
REB, ou REB e-CPE AS,
OLIVEIRA:631576751 Errol
A ONLINE CERTIEICADORA
00014,
EXANDRE LOPES DE
68 OLVEIRAGI1S7675168
Date: 2022402.11 0822:44 0400
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
es 3419-1244 0800 647 2012
PROJETO DE LEINº. 026, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO 1 - Ofício nº. 070/2022/GAB/SMS/CV e Ofício nº. 0026/2022-SMFin
CIDADE EM Fransgormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde
SECRETARIA E.
DE SAÚDE sus ma E
Ofício N. º 070/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 03 de fevereiro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 622/2022
Data: 04/02/2022 07:37
Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Ao Excelentíssimo Senhor
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
Assunto: Alteração Legislativa
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, informar e solicitar de Vossa Excelência providências
diante do se segue delineado;
No ano de 2019 aprovou-se a LEI Nº 2422, que institui verba indenizatória para
os profissionais de nível técnico que realiza transporte ambulatorial intermunicipal, com a
finalidade de atender as despesas de alimentação, quando em transporte no valor de
R$200,00 (duzentos reais).
Considerando o aumento da demanda por viagens intermunicipais de
transporte ambulatorial, devido as transferências de pacientes agravados porem não se
enquadram no transporte de Unidade de Terapia Intensiva Móvel.
Considerando que o valor instituído a época era suficiente para atender a
demanda dos profissionais que realizam está atividade e que o mesmo atendia as
necessidades dos profissionais o que não mais condiz com a realidade em que vivemos.
Desta maneira requeiro projeto de lei para alteração legislativa com a finalidade
de readequação de valores de gratificação conforme quadro abaixo:
Número de Profissionais Valor Atual Valor Pretendido
| 07 (sete) | R$200,00 mensais R$400,00 mensais
| SECRETARIA E
| DE SAÚDE SUS qua.
Certo de poder contar com vossa colaboração e apoio, sem mais para o
momento, reitero meus protestos de estima e consideração.
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde
EDNA QUEIROZ DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1166
OFÍCIO Nº. 0026/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 09 de Fevereiro de 2022.
ILMO SR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar a Vossa
Senhoria o Estudo de Impacto Financeiro, conforme solicitação no Ofício
070/2022/Procuradoria à Secretaria de Finanças.
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
N
/ À
RONAN FREIRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
CIDADE EM Vroeespornicação
ss 3419-1244
Diante de dados fornecidos no Ofício 070/2022, urge registrá-los a fim de obter a
real compreensão de possível impacto financeiro.
PROFISSIONAIS | VALOR ATUAL [ACRÉSCIMO TOTAL GERAL
07 (SETE) R$200,00 * R$1.400,00/MES
PROPOSTA R$200,00 R$200,00 R$16.800,00/ANO
DIFERENÇA R$1.400,00/MÊS R$1.400,00/MÊS R$16.800,00/ANO
TOTAL GERAL R$2.800,00/MES | | R$33.600,00/ANO
Diante do exposto, haverá um acréscimo de R$16.800,00 (DESESSEIS MIL E
OITOCENTOS REAIS) anuais, caso haja a readequação de valores de gratificação dos
referidos profissionais, como descreve o Ofício.
Rol; | FREIRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
CIDADE iu Transgornação
UV DONA CIDADA
“8 3419-1244 0800 647 2012

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