| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.422, de 27de fevereiro de 2019, e dá outras providencias. |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 026/2022 SENHOR PRESIDENTE, ILUSTRES LEGISLADORES, Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 026/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.422, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A presente proposição visa atender as disposições contidas no oficio nº. 070/2022/GAB/SMS/CV, que em suma retratou a realidade dos profissionais de saúde que recebem verba indenizatória para atender as despesas gastas com alimentação, atualmente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Oportuno destacar que o valor informado no parágrafo supracitado, não está condizente, razão pela qual apresentamos a presente propositura para adequar a verba mencionada, reajustando para R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, ALEXANDRE LOPES estatyssoes»y sexo Loves e DE Et OLIVEIRA:63157675 cmicaoom eim 168 LOPES DE OLIVEIRA 63157675168 Date: 2022.02.11 08:2413 0400! ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DNic=BR o: Receita Feder CIDADE EM Trunspormação campo 68 3419-1244 | 08006472012 PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.422, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do $1º. do art. 2º da Lei nº. 2.422, de 27 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição: “81º O valor da verba indenizatória de que trata o caput será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o qual terá por finalidade atender as despesas derivadas da necessidade de alimentação, quando em transporte ambulatorial intermunicipal.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 10 de fevereiro de 2022. ALEXANDRE LOPES ease or orts E E ams E cueca eta REB, ou REB e-CPE AS, OLIVEIRA:631576751 Errol A ONLINE CERTIEICADORA 00014, EXANDRE LOPES DE 68 OLVEIRAGI1S7675168 Date: 2022402.11 0822:44 0400 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspormação es 3419-1244 0800 647 2012 PROJETO DE LEINº. 026, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO 1 - Ofício nº. 070/2022/GAB/SMS/CV e Ofício nº. 0026/2022-SMFin CIDADE EM Fransgormação ss 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde SECRETARIA E. DE SAÚDE sus ma E Ofício N. º 070/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 03 de fevereiro de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 622/2022 Data: 04/02/2022 07:37 Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV... Ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT Assunto: Alteração Legislativa Excelentíssimo Senhor Prefeito, Venho por meio deste, informar e solicitar de Vossa Excelência providências diante do se segue delineado; No ano de 2019 aprovou-se a LEI Nº 2422, que institui verba indenizatória para os profissionais de nível técnico que realiza transporte ambulatorial intermunicipal, com a finalidade de atender as despesas de alimentação, quando em transporte no valor de R$200,00 (duzentos reais). Considerando o aumento da demanda por viagens intermunicipais de transporte ambulatorial, devido as transferências de pacientes agravados porem não se enquadram no transporte de Unidade de Terapia Intensiva Móvel. Considerando que o valor instituído a época era suficiente para atender a demanda dos profissionais que realizam está atividade e que o mesmo atendia as necessidades dos profissionais o que não mais condiz com a realidade em que vivemos. Desta maneira requeiro projeto de lei para alteração legislativa com a finalidade de readequação de valores de gratificação conforme quadro abaixo: Número de Profissionais Valor Atual Valor Pretendido | 07 (sete) | R$200,00 mensais R$400,00 mensais | SECRETARIA E | DE SAÚDE SUS qua. Certo de poder contar com vossa colaboração e apoio, sem mais para o momento, reitero meus protestos de estima e consideração. Edna Queiroz da Silva Secretária Municipal de Saúde EDNA QUEIROZ DA SILVA Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 1166 OFÍCIO Nº. 0026/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 09 de Fevereiro de 2022. ILMO SR FELIPE TERRA CYRINEU PROCURADOR GERAL Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar a Vossa Senhoria o Estudo de Impacto Financeiro, conforme solicitação no Ofício 070/2022/Procuradoria à Secretaria de Finanças. Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e consideração. N / À RONAN FREIRE SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA 002/2021 CIDADE EM Vroeespornicação ss 3419-1244 Diante de dados fornecidos no Ofício 070/2022, urge registrá-los a fim de obter a real compreensão de possível impacto financeiro. PROFISSIONAIS | VALOR ATUAL [ACRÉSCIMO TOTAL GERAL 07 (SETE) R$200,00 * R$1.400,00/MES PROPOSTA R$200,00 R$200,00 R$16.800,00/ANO DIFERENÇA R$1.400,00/MÊS R$1.400,00/MÊS R$16.800,00/ANO TOTAL GERAL R$2.800,00/MES | | R$33.600,00/ANO Diante do exposto, haverá um acréscimo de R$16.800,00 (DESESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS) anuais, caso haja a readequação de valores de gratificação dos referidos profissionais, como descreve o Ofício. Rol; | FREIRE SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA 002/2021 CIDADE iu Transgornação UV DONA CIDADA “8 3419-1244 0800 647 2012