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materia nº 34/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de adquirir um caminhão tipo prancha/reboque para a Departamento Municipal de Trânsito Urbano.
native_id4529

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-02-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T12:12:10.841515-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 34/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE 
ADQUIRIR UM CAMINHÃO TIPO PRANCHA/REBOQUE PARA A 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO URBANO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 21 de fevereiro de 2022.
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
Vereador
 
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de Nossos Ilustres Pares, represento neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de adquirir um caminhão tipo prancha/reboque para a 
Departamento Municipal de Trânsito Urbano.
 
 Considerando que constantemente as forças de segurança vem 
recuperação veículos tomado em roubo/furto e sempre tem que depender a disponibilidade 
dos caminhões para realizar a remoção dos referidos veículos. E adquirindo irá agilizar as 
operações das forças de segurança e da DMTU bem como reduzir gastos com locações.
 Por ser de uma vital importância, esperamos contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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