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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaFixa o desconto do imposto predial e territorial urbano – IPTU, para o exercício 2022, e dá outras providencias.
native_id4535

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-02-21 Proposição distribuída às comissões G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-02-21 Proposição distribuída às comissões G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-02-21 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões.
2022-02-21 Proposição distribuída às comissões G Preposição apresentada em plenário.
2022-02-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T12:23:48.466202-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2022-02-21T12:05:11.575249-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

SECRETARIA
DE FAZENDA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.” 006/2022.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores o projeto de lei complementar nº 006/2022, buscando a
necessária autorização legislativa para aprovar matéria que resto assim ementada: “FIXA O
DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O
EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria se faz necessária para cumprir o que determina o Código Tributário
Municipal, onde estabelece que o desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e
Territorial Urbano será determinado por Lei, conforme disciplinado pela Lei Complementar
045/2014.
Na verdade, pelo presente Projeto de Lei, o contribuinte que estiver adimplente
com os tributos municipais terá desconto normal de 30% (trinta por cento), para pagamento a
vista do ITPU do exercício de 2022.
Além disso, com a finalidade de aumentar a precisão nos dados cadastrais
registrados no banco de dados do sistema tributário municipal, todo contribuintes, pessoa
física, que realizar sua atualização cadastral terá direito a um desconto adicional de 5% (cinco
por cento), sobre o IPTU de 2022, independentemente se o pagamento for à vista ou parcelado.
Notadamente, nobres legisladores, o presente Projeto de Lei Complementar
também visa incentivar os contribuintes a promover a atualização dos seus dados cadastrais,
para que o Município tenha mais certeza e segurança quando da efetivação dos atos jurídicos
necessários à exigência dos créditos tributários.
Dessa maneira, nobres Edis, a matéria em pauta, propõe conceder desconto para
o pagamento do IPTU inerente ao exercício de 2022, objetivando cumprir o estabelecido em
Lei, estimular a quitação do imposto à vista e, ao mesmo tempo, incentivar a atualização
CIDADE EM Jransgormação
rde.r o!
sé 3419-1244 | 0800647 2012
SECRETARIA
DE FAZENDA
cadastral dos proprietários de imóveis Tocalizados no Município, razões pelas quais se impõe
a necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei.
É o que se propõe para a apreciação e votação por essa E. Câmara Municipal, que,
por sua relevância se faz necessário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 14 de fevereiro de 2022.
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OLIVEIRA:63 15767516 “xii eomonicemircroom
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ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETARIA
DE FAZENDA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
FIXA O DESCONTO DO
IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO
“IPTU, PARA O EXERCÍCIO
2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU 2021, para pagamento à vista até 15/06/2022.
$ 1º. O contribuinte que estiver em dia com o pagamento dos tributos municipais, além do
desconto do "caput" deste artigo, terá mais 10% (dez por cento) de desconto no pagamento à
vista do IPTU 2021;
$ 2º. A pessoa física cadastrada no sistema informatizado de tributação como proprietário de
imóvel urbano no Município, que realizar atualização dos seus dados até 15.06.2022, além
dos descontos estabelecidos no “caput” e no & 1º, terá direito a mais 5% (cinco por cento) de
desconto no pagamento à vista do IPTU 2022, podendo totalizar 35% (trinta e cinco por cento)
de desconto.
I - Para realizar a atualização cadastral o contribuinte, ou seu representante legal, poderá
acessar o site da Prefeitura e preencher os dados solicitados e/ou apresentar na Secretaria
Municipal de Fazenda os seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto;
b) Comprovante de Endereço;
$ 3º. Nos casos em que a atualização do cadastro ocorrer depois da entrega da Cota Única, o
contribuinte deverá solicitar o recálculo do tributo até 15.06.2022.
Art. 2º O IPTU de 2022 poderá ser parcelado, sem os descontos previstos no Art. 1º, em até
05 (cinco) parcelas, com vencimento da primeira parcela 15/06/2022 e a última com
vencimento em 15/10/2022.
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SECRETARIA
DE FAZENDA
Eae SS gg mes
$ 1º. O contribuinte que realizar a atualização cadastral terá direito ao desconto de 5% (cinco
por cento) sobre o IPTU de 2022, mesmo que seja parcelado, desde que
vencimentos previstos no “caput”;
observados os
$ 2º. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPFCV.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
contrário.
sua publicação, revogando as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro
de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE Semente
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PREFEITO MUNICIPAL
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