CIDADE -DE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para |
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o projeto de lei complementar nº. 007/2022,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que restou assim ementada
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 154/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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A presente proposição de Lei visa implementar alteração pontual
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específica no caput e $ 1º do Art. 1º, da Lei Complementar 154/2022, para corrigir falha
existente, uma vez que, constou o desconto para o IPTU de 2021, enquanto que o desconto é
para o IPTU do exercício de 2022.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jransgormação
0800 647 2012
66 3419-1244. |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 1542022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nº. 154 de
| 22 de fevereiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
| “Art. 1º, Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2022, para pagamento à
vista até 15.06.2022.”
Art. 2º. Fica alterado o $1º do art. 1º da Lei Complementar nº. 154 de
22 de fevereiro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º O contribuinte que estiver em dia com o pagamento dos tributos
municipais, além do desconto do caput deste artigo, terá mais 10% (dez
por cento) de desconto no pagamento à vista do IPTU 2022;”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal o Verde, estado de Mato
Grosso, em 25 de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.g
CIDADE -DE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2022, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO — LEI COMPLEMENTAR Nº. 154, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2.022.
CIDADE EM Jranspormação
68 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gou.b
, 25/02/2022 11:30 Lei Complementar 154 2022 de Campo Verde MT
QLeis Goi
www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
FIXA O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2021,
para pagamento à vista até 15/06/2022.
8 1º O contribuinte que estiver em dia com o pagamento dos tributos municipais, além do desconto do "caput" deste
artigo, terá mais 10% (dez por cento) de desconto no pagamento à vista do IPTU 2021;
8 2º A pessoa física cadastrada no sistema informatizado de tributação como proprietário de imóvel urbano no
Município, que realizar atualização dos seus dados até 15.06.2022, além dos descontos estabelecidos no "caput" e no 8
1º, terá direito a mais 5% (cinco por cento) de desconto no pagamento à vista do IPTU 2022, podendo totalizar 35%
(trinta e cinco por cento) de desconto.
| - Para realizar a atualização cadastral o contribuinte, ou seu representante legal, poderá acessar o site da
Prefeitura e preencher os dados solicitados e/ou apresentar na Secretaria Municipal de Fazenda os seguintes
| documentos:
a) Documento de identificação com foto;
b) Comprovante de Endereço;
8 3º Nos casos em que a atualização do cadastro ocorrer depois da entrega da Cota Única, o contribuinte deverá
solicitar o recálculo do tributo até 15.06.2022.
O IPTU de 2022 poderá ser parcelado, sem os descontos previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com
vencimento da primeira parcela 15/06/2022 e a última com vencimento em 15/10/2022.
8 1º O contribuinte que realizar a atualização cadastral terá direito ao desconto de 5% (cinco por cento) sobre o
IPTU de 2022, mesmo que seja parcelado, desde que observados os vencimentos previstos no “caput”,
S 2º O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPFCV.
Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 22 de fevereiro de 2022.
https:/lleismunicipais.com.br/a1/mtcicampo-verde/lei-complementar/2022/16/154/lei-complementar-n-154-2022-fixa-o-desconto-do-imposto-predi.... 1/2
+ 25/02/2022 11:30 Lei Complementar 154 2022 de Campo Verde MT
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume,
Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/02/2022
https://leismunicipais.com.br/a1 Imt'c/campo-verde/lei-complementar/2022/16/1 54/lei-complementar-n-154-2022-fixa-o-desconto-do-imposto-predi...
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