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materia nº 50/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas com o objetivo de criar Lei tornando o ensino religioso obrigatório nas Escolas do Município.
native_id4555

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-03-07 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-03-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T22:15:38.744020-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 50/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE 
TOMAR MEDIDAS COM O OBJETIVO DE CRIAR LEI TORNANDO O 
ENSINO RELIGIOSO OBRIGATÓRIO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 07 de março de 2022.
 CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA 
 Vereador 
JUSTIFICATIVA:
 Como e do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de se tomar medidas com o objetivo de criar Lei tornando o ensino 
religioso obrigatório nas Escolas do Município
Haja vista, que é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui 
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino, assegurado o respeito à diversidade 
cultural religiosa do Brasil.
A educação é um direito humano fundamental, estabelecido no artigo 6º da 
Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse contexto, insere-se o ensino religioso 
disciplina garantida no artigo 210 da Constituição, que deve ser ofertada nos horários normais e é 
preciso pensar em estratégias para transformar o ensino dessa matéria interessante e inclusivo para 
os alunos e as famílias de todas as religiões e crenças.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio 
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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