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GABINETE
DO PREFEITO
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 034-A/2022, o qual “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR A MANUTENÇÃO DA PINTURA DO INSTITUTO
FEDERAL DE MATO GROSSO (IFMT) - CENTRO DE REFERÊNCIA DE CAMPO
VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição visa custear as despesas com a manutenção da
pintura dos blocos A e B do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Centro de Referência
Campo Verde, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a finalidade de auxiliar na
conservação do prédio que recebe inúmeros alunos campoverdenses, bem como estimular a
educação de ensino técnico e superior no nosso município.
Ademais, o interesse público se justifica em razão dos reflexos positivos
que a instituição de ensino proporciona ao município de Campo Verde, tendo em vista que é
responsável pela geração de emprego de forma indireta, pela formação de novos profissionais,
do mesmo modo que possui grande relevância quanto a disponibilização de cursos de nível
técnico e superior, prestando atendimento de qualidade a parte da população local, assim como
alunos de outros municípios e estados.
Ato contínuo, vale esclarecer que a instituição demonstrou através dos
ofícios nº's. 246/2021 — SVC-GAB/SVC-DG/CSVC/RTR/IFMT e 5/2022 - SVC-GAB/SVC-
R/IFMRe planilha orçamentária, a necessidade da manutenção, bem como o
Ao final, ressalta-se que trata de uma medida necessária para promover
e dé ensino técnico e superior de Campo Verde, ante a boa relação
entre esta respeitável instituição de ensino e o Município.
CIDADE EM Jranspormação
0 campoverde.mt bi
GABINETE
DO PREFEITO
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço € distinta consideração.
Atenciosamente,
DRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação.
campoverde. Dr
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 034-A, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR A MANUTENÇÃO
DA PINTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE
MATO GROSSO (IFMT) - CENTRO DE
REFERÊNCIA DE CAMPO VERDE-MT, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear
parcialmente as despesas para realização a pintura dos blocos A e B do Instituto Federal de Mato
Grosso (IFMT) - Centro de Referência Campo Verde.
Parágrafo único - O custeio referido no caput deste artigo será
destinado para cobrir as despesas com materiais necessários para a pintura dos blocos A e B do
IEMT - Centro de Referência Campo Verde, ocorrerá mediante procedimento licitatório a ser
realizado pelo Executivo Municipal, o qual visa a economia aos cofres públicos e atende aos
requisitos necessários para a aquisição de produtos e serviços, até O valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
Art. 2º - O interesse público está representado em proporcionar melhores
óndições físicas e eSírlturais para os alunos da rede pública federal de ensino de nível técnico
campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
PO
VERDE
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
GABINETE
DO PREFEITO
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 08 de março de 2022.
LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
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