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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Nº 2.524, de 13 de Dezembro de 2019, e dá outras providências.
native_id4584

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-03-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-03-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-03-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-03-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-03-21 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-03-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T21:19:43.934757-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 028/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 028/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa adequar a legislação de regência de
modo a viabilizar o pagamento integral da gratificação nos meses de julho e dezembro aos
motoristas, uma vez que nos referidos meses é realizado o transporte dos alunos ensejando o
efetivo exercício das funções e atribuições dispostas nas portarias administrativas.
Como forma de demonstrar a viabilidade financeira e orçamentária para o
pagamento integral da verba indenizatória referenciada a presente propositura fora requisitado
estudo da Secretaria Municipal de Finanças, onde fora atestada a viabilidade da gratificação em
comento.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação.
mtgov.br
4 3419-1244 | 0800 6472 campover
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. 028, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.524,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos $1º e $2º do artigo 7º da Lei nº.
2.524, de 13 de dezembro de 2019, passando a vigorar com as seguintes disposições:
“81º - A gratificação de que trata este artigo somente será atribuída quando
o motorista estiver designado por intermédio de portaria, conforme
disposto no artigo 4º da presente norma, e durante os afastamentos
considerados como de efetivo exercício pelo regime jurídico municipal.
82º - Durante as férias escolares do mês de janeiro, estabelecida no
calendário escolar, os condutores de veículo escolar não perceberão a
gratificação disposta no caput.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 23 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrxnspormação
os 3419-1244. |
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO I- OFÍCIO Nº. 052/2022-SME
CIDADE EM Fransformação
campover
es 3419-1244 | 0800 6472012
CIDADE -DE
| SECRETARIA .
DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº 052 /2022-SME
Campo Verde, 17 de fevereiro de 2022.
AO SENHOR
DR. FELIPE CIRINEU
PROCURADOR MUNICIPAL
Nesta,
Prezado Senhor,
Solicito elaboração de projeto de lei para alterar a lei nº 2524/2019 de 13 de
dezembro de 2019, conforme conversa previamente realizada com a procuradoria jurídica do
Município.
A alteração é justificada a partir de reuniões entre representantes dos
motoristas, os quais requerem a alteração da redação do artigo 72, 8 2º-, que trata da
proporcionalidade do pagamento nos períodos de julho e dezembro. A sugestão de alteração
do termo efetivo exercício para meses trabalhados.
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente,
SIMON
Secretária Municipal de Educação
Port. 356/21
CIDADE EM Yranspormação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 963/2022
Data: 17/02/2022 13:28
Interessado: (P) SIMONI PEREIRA BORGES
Setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA
CIDADE -DE
VERDE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO II — ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
ORÇAMENTÁRIO
CIDADE EM Fransformação
campoverde.mt.gov.br
0800 647 2012
66 3419-1244 | |
CIDADE -DE
OFÍCIO Nº. 0056/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 17 de Março de 2022.
ILMO SR.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar resposta
ao Ofício 054/2022/Procuradoria — Estudo de impacto financeiro e Orçamentário, conforme
pleito do Ofício 052/2022/SME — pagamento integral de gratificação disposta na lei nº 2.524
de 13 de Dezembro de 2019.
Considerando os valores financeiros dos motoristas, como segue:
SERVIDOR | SALÁRIO MÉDIO | PERCENTUAL | GRATIFICAÇÃO | TOTAL
32 3.048,00 44% | 670,56 21.457,92
SERVIDOR | SALÁRIO MÉDIO | PERCENTUAL | NOVA GRATIF. | TOTAL
32 3.048,00 44% 1.341,12 42.915,84
DIFERENÇA 21.457,92
o)
Aline Mayafa Pereira Pradc
Supervisora de Serviços Jurídicos
«Portaria Nº. 725/2021 (W
Toda 442
CIDADE EM Transformação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
Portanto, considerando a proposta a ser aplicada ao condutor do veículo escolar é
do percentual sobre o Salário Base;
Considerando que já recebem o percentual de 44% sobre os dias trabalhados em
Julho e Dezembro obtendo uma média de quinze dias desses meses;
Considerando que a nova proposta é de 44% sobre o Salário Base e não sobre os
dias trabalhados, haverá um acréscimo de 100% sobre o valor que corresponde ao percentual
recebido.
Urge realizar o cálculo com as médias trabalhados nos meses de Julho e Dezembro
(15 dias de cada mês) já existentes no Orçamento Municipal. E, a partir do presente Projeto de
Lei, haverá um acréscimo anual de R$21.457,92 (Vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e
sete reais e noventa e dois centavos) no Orçamento Municipal.
Diante do exposto acima citado, o acréscimo de gastos não ultrapassará os limites
legais estabelecidos pelos órgãos competentes.
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
RONAN FREJRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
CIDADE EM Yranspormação
campoverde.mt.gov.br
*s 3419-1244 0800 647 2012
PROJETO DE LEINº. 028, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO HI — LEI Nº. 2.524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
CIDADE EM Yransformação
66 3419-1244 | 0800647 2012 campov
08/03/2022 17:40 Lei Ordinária 2524 2019 de Campo Verde MT
(O Leis
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 01/04/2020
LEI Nº 2.524/2019, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Vide Decreto nº 22/2020)
INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DA JORNADA DE
TRABALHO DA FUNÇÃO DE CONDUTOR DE
VEÍCULO ESCOLAR, CRIA GRATIFICAÇÃO POR
JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica estabelecida jornada especial de trabalho para os condutores de veículo escolar que exercem suas funções
no transporte escolar, condicionado a jornada normal de trabalho fixado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Campo Verde, a ser cumprida na forma a seguir:
|- De segunda-feira a sexta-feira:
TURNO |
Período Horário | Jornada
1º manhã 04:00 às 08:00 | 4:00 horas
2º meio dia | 10:00 às 14:00 | 4:00 horas
Total | 8:00 horas
TURNO II
Período Horário Jornada
1º manhã 1 05:00 às 08:00 | 3:00 horas
2º meio dia | 11:00 às 14:00 | 3:00 horas
3º tarde 17:00 às 19:00 | 2:00 horas
Total 8:00 horas
TURNO III
Período Horário Jornada
1º meio dia | 11:00 às 14:00 | 3:00 horas
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/201 9/253/2524/ei-ordinaria-n-2524-2019-institui-horario-especial-da-jornada-de-tr....
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08/03/2022 17:40 Lei Ordinária 2524 2019 de Campo Verde MT
2º tarde 16:00 às 19:00 | 3:00 horas
3º noite 22:30 às 00:30 | 2:00 horas
Total | 8:00 horas
Il - Aos sábados e/ou domingos mediante convocação do(a) Secretário(a) de Educação e Cultura.
$ 1º A jornada especial de trabalho de que trata esta Lei e seus efeitos, aplicar-se-á ao servidor público enquanto
investido na função de condutor de veículo escolar.
$ 2º O horário especial estabelecido no presente artigo terá aplicação nos períodos letivos do ano escolar, ficando o
servidor, nos demais dias, subordinado ao horário normal de Motorista do Município, estando à disposição da
Administração para desempenhar qualquer função inerente ao seu cargo.
$ 3º A critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando melhor atender a realidade da jornada de
cada linha escolar, poderá ser ajustado individualmente o horário da jornada especial mencionada no inciso | deste
artigo, desde que respeitado o previsto no artigo 2º desta Lei.
Art. 2º ) A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de que trata esta Lei, na forma e condições
por ela especificadas, será de 08 horas por dia e 40 horas semanais.
Parágrafo único. Os horários de que trata este artigo variam conforme a necessidade de cada Itinerário de
transporte escolar, sendo especificado em Escala de Horário para cada servidor.
Art. 3º ) Existindo interesse e necessidade da Administração Pública, após exceder as 40 horas semanais e mediante
autorização expressa da chefia imediata do servidor, poderá, durante os intervalos para repouso, ser realizada prestação
de serviços, no qual será considerada jornada extraordinária, fazendo jus o servidor ao respectivo pagamento da
indenização a título de horas extras.
O servidor que ocupará a função de condutor de veículo escolar será designado a critério da Administração,
através de portaria, devendo obedecer o previsto no artigo 138, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como
o servidor que ocupa a função, a qualquer momento, desenquadrar-se dos requisitos do citado artigo, será removido da
função de condutor de veículo escolar.
O servidor que ocupar a função de condutor de veículo escolar, a critério da Administração, também prestará o
transporte de atletas durante o período em que ocorrerem competições esportivas, mediante escala definida pela
Administração Pública Municipal e, em contraprestação, perceberá, além da remuneração pela jornada especial, diária a
título de indenização, conforme afastamento, cujo valor é atribuído para a categoria e/ou cargo na forma da legislação
municipal.
Art. 7º ) Fica instituída a gratificação pelo exercicio de atividade de natureza especial, correspondente a 44% (quarenta e
quatro por cento) do salário base do servidor, a ser atribuída ao condutor de veículo escolar, enquanto designado para
exercer suas funções no serviço de transporte escolar. (Redação dada pela Lei nº 2544/2020)
8 1º A gratificação de que trata este artigo somente será atribuída quando o motorista estiver no efetivo exercício da
função a ele atinente, e durante os afastamentos considerados como de efetivo exercício pelo regime jurídico municipal.
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2019/253/2524/lei-ordinaria-n-2524-2019-institui-horario-especial-da-jornada-de-tr... 2/3
08/03/2022 17:40 Lei Ordinária 2524 2019 de Campo Verde MT
8 2º Durante as férias escolares do mês de julho, conforme estabelecido no Artigo 01, $ 22, será concedido a
gratificação ao servidor de forma proporcional aos dias trabalhados na função de condutor de veículo escolar, estando
estes nos demais dias à disposição da Administração.
$ 3º A gratificação instituída na presente Lei incidirá no cálculo do adicional de férias e 13º salário, tem caráter pro
labore faciendo, não integrará a base de cálculo para fins previdenciários, não se incorpora ao vencimento, sendo
compatível a acumulação com outras gratificações cujo fato gerador seja diverso.
$ 4º A gratificação instituída com a presente Lei poderá ter seu pagamento suspenso, a qualquer momento, de
acordo com a conveniência da Administração Pública ou, para fins de adequação dos gastos de pessoal com os limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 5º Nas eventuais horas extras realizadas, serão pagas e não incidirá a gratificação mencionada no Artigo 7º,
anteriormente apresentado.
Art. 8º ) Os condutores de veículo escolar registrarão ponto no início e no fim da jornada, para comprovar sua presença
ao trabalho, podendo ser registrado por ponto eletrônico ou manualmente, conforme conveniência e oportunidade da
Administração.
Art. 9º | A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. ) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 13 de dezembro de 2019.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume.
Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/03/2021
https:/eismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2019/253/2524/lei-ordinaria-n-2524-2019-institui-horario-especial-da-jornada-de-tr... 3/3

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