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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaINSTITUI A PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E OS CONTRIBUINTES, PARA CONSTRUÇÃO OU RESTAURAÇÃO DE CALÇADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4607

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-04-04 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-04-04 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-04-04 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia com emenda.
2022-04-04 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-04-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-04-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T22:16:44.282104-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 13

GABINETE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 033/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 033/2022, que “INSTITUI A PARCERIA ENTRE O PODER
PÚBLICO E OS CONTRIBUINTES, PARA CONSTRUÇÃO OU RESTAURAÇÃO DE
CALÇADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição visa instituir entre o Município de Campo Verde
e os contribuintes/proprietários de imóveis urbanos uma parceria com o intuito de auxiliar na
construção ou restauração de calçadas, de modo a transformá-las em passeios viáveis e seguros
a população, bem como melhorar a infraestrutura da área pública e gerar valorização da área.
Assim, a proposta enseja inicialmente a execução de um projeto piloto
de construção de calçadas que será realizado nos Bairros Recanto do Bosque Ie II, o qual servirá
de modelo e parâmetro para a execução nos demais bairros de Campo Verde.
Ressalta-se que haverá uma parceria estabelecida entre o Poder Público
e os contribuintes municipais, proprietários de imóveis urbanos, onde o proprietário do imóvel
interessado emaderir ao programa deve providenciar a mão-de-obra e o Município fornecerá os
necessários para a execução da construção ou reforma da calçada.
álido esclarecer que a melhoria de calçadas envolve questões sociais,
ambientais, esté banísticas, bem como é de responsabilidade de cada proprietário a
)
o/de calçada que faz frente ao seu imóvel, do mesmo modo, é de interesse
dos espaços urbanos e coletivos, tornando-se plausível referida parceria.
Observa-se que passeios adequados e acessíveis significam mais
résulta em melhoria da saúde pública, visto que mais pessoas poderão
CIDADE EM Franspormação
WN—[—[—[[———
transitar de forma tranquila e segura pelas calçadas, especialmente idosos e portadores de
deficiências motoras, as calçadas têm como função básica permitir que a população possa se
locomover a pé, evitando ao máximo a interação com o tráfego de veículos motorizados e
minimizando os riscos de acidentes.
Neste sentido esta municipalidade na busca de apoiar os cidadãos que a
integram, pretende não somente lançar mão de campanha pública de conscientização para
estimular a população em geral a manter as calçadas em melhores condições, livres e límpidas,
bem como fomentar a concretização deste objetivo como um todo, a partir da presente
propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
CIDADE EM Transformação
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
INSTITUI A PARCERIA ENTRE O PODER
PÚBLICO E OS CONTRIBUINTES, PARA
CONSTRUÇÃO OU RESTAURAÇÃO DE
CALÇADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a parceria entre o Município de Campo Verde e
os contribuintes/proprietários de imóveis urbanos, com objetivo de implantação ou reforma de
calçadas, supressão de barreiras e de obstáculos nos passeios públicos, promovendo a
acessibilidade e mobilidade urbana.
Art. 2º. O proprietário de imóvel residencial urbano interessado em
aderir a parceria, deverá requerer junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos, o termo de compromisso (Anexo 1), onde este se comprometerá em fornecer a mão-
de-obra para a limpeza, nivelamento e compactação do terreno, gabarito de madeira
(taliscamento/ripan srafo/desempeno da massa, em contrapartida o Município fará a
entrega de matériais necessários) para o fiel cumprimento da calçada, conforme disponibilidade
da Secretária Municipal de Ob iação e Serviços Públicos.
Ós materiais utilizados pelo Poder Público, serão provenientes
aquisição própriá pfórme disponibilidade orçamentária do Município, através de
ntocedimento licitagéfigOu por meio de doações de materiais recebidas.
afo Único. Os materiais referidos no caput deste artigo, serão:
CIDADE EM Fransformação
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
I - Madeira para gabarito:
II - Pedra brita para preparo do berço da malha;
HI - Malha de ferragem:
IV - Concreto usinado.
Art. 4º. A entrega dos materiais ao proprietário do imóvel, será realizada
pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, a qual ficará encarregada de
preencher o termo de entrega de materiais (Anexo Il), devendo constar a especificação e a
quantidade dos itens que estão sendo fornecidos.
Art. 5º. No momento da entrega do concreto usinado, o proprietário do
imóvel deverá ter providenciado a preparação, limpeza e compactação do terreno, estar disposto
no local o gabarito de madeira, a pedra brita, para posterior distribuição do concreto.
Parágrafo único: A mão-de-obra para a finalização da calçada, como o
nivelamento, desempeno da massa será às expensas do proprietário do imóvel.
Art. 6º. Em caso de reforma da calçada, o proprietário do imóvel, deverá
providenciar a remoção da calçada a ser substituída, limpeza e o nivelamento do local, para
posteriormente ocorrer a execução do gabarito de madeira a colocação da pedra brita, e a
finalização da calçada, com o nivelamento do concreto, desempeno e a mão-de-obra as suas
expensas.
1º - A reforma prevista no caput deste artigo, deverá ter prévia
p Ip 8 Pp
CIDADE DE
Art. 8º. A presente Lei inicialmente será executada por meio de um
projeto piloto aplicado nos Bairros Recanto do Bosque I e II, e os demais bairros a serem
contemplados pela parceria serão definidos através de Decreto do Executivo embasado em
levantamentos realizados pelas secretarias de Obras e Planejamento em função da necessidade
de cada bairro.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 29 de março de 2022.
na
IXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Transformação
ANEXO I- TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ,
portador(a) da cédula de identidade RG nº. e inscrito(a) no
CPF nº. , proprietário do imóvel urbano localizado no
endereço:
Rua: :
Nº ; Quadra: ; Lote: 5
Bairro: :
Complemento: 5
Telefone para contato: 5
Cidade de Campo Verde — MT, CEP nº. 78840-000.
Desejo aderir a parceria com o Município para a execução da calçada no
endereço acima descrito, e ME COMPROMETO, a providenciar todo o serviço de mão-de-
obra para a construção da calçada, ficando ciente, que serão obedecidas as medidas e padrões
estabelecidas pelo Plano Diretor e demais legislações aplicáveis ao sistema de mobilidade
urbana, ciente ainda, que a mão-de-obra será tanto para a fase preparatória da obra ( limpeza,
retirada de entulhos e nivelamento do terreno) quanto para a fase final (nivelamento da calçada),
podendo ou não ser utilizado equipamentos para alisamento do concreto (máquina bailarina), se
houver necessidade.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente.
Campo Verde, f 120
(local/data)
Assinatura do Proprietário
CIDADE EM Fraaspormação
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
TERMO DE ENTREGA DE MATERIAIS
PARCERIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
Contribuinte/proprietário:
CPF: RG:
Endereço: E o Numero: o
Bairro: CEP: Complemento:
Telefone Fixo: Telefone Celular: Obs:
Nesta data 4 4 ' foram entregues no endereço acima, para o proprietário
do imóvel os seguintes materiais:
TIPO QUANTIDADE TIPO DE DESTINAÇÃO
ESTIMADA TRATAMENTO
Madeira para gabarito.
Pedra brita
[] Ferragem |
[] Concreto usinado. |
| Observações gerais:
DECLARO, que recebi os materiais acima para a construção da calçada, ficando ciente que toda a parte de mão-
de-obra, será feita as minhas expensas, devendo cumprir as condições explicitas no termo de compromisso
entregue a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
“nO
Campo Verde, RA
Assinatura do Proprietário
CIDADE EM Franspormação
PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO I — Manual técnico para a execução de calçadas.
CIDADE EM Fransformação
MANUAL TECNICO PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS |
Todas as calçadas superiores a 1,Sm em sua largura deverão seguir o modelo presente na
imagem 01
Obs: Calçadas abaixo de 1,5m de largura poderão dispensar o item 4 (malha POP), a menos
que a calçada tenha um alto trafego de pessoas, transito de veículos ou uma espessura da capa de
concreto acima de 7cm, sendo assim necessário a malha POP.
1 - EXECUTASSE O POSICIONAMENTO DOS
SARRAFOS E SARRAFO
2 - EXECUTASSE O CRAVAME
ESTACAS DE TRAVAMENTO
(= CAMA DE BRITA PARA
PO IONA! NTO DA MALHA
4 - EXECUTASSE O POSICIONAMENTO DA
MALHA POP
5 - EXECUTASSE A CONCRETAGEM DA CALÇADA
RA
A DE MA
A 1.25 METROS
CONCRETO
SARRAFO
DE MADEIRA
—— MALHA POP
20X20 cm 42 mm
CAMA DE BRITA
PARA MALHA
SE CONCRETA UM TAPETE E SE PULA
OUTRO PARA DEPOIS RETIRAR OS
SARRAFOS DIVISORES E EXECUTAR
A CONTINUAÇÃO
SARRAFO
DIVISOR |
Imagem 01 (fonte: Eng. Lucas de Souza)
Secretaria de Planejamento — Departamento de Engenharia — Campo Verde - MT be
ue
JCAS DESOUZA
Engenheiro Civil (CREA PR-164150/D)
Engenheiro Civil — Matricula nº 7683
Hasta 1.9. Smb
HAYLA L. P. DOS SANTOS
Engenheiro Civil (CREA RN 1213634350)
Engenheira Civil - Matricula nº 7362
8 O Coditm O
GRACYELA LOEBENS
Engenheiro Civil (CREA/MT 046068)
Engenheira Civil - Matricula nº 7614
GABRIEL €. A. DE QUADROS
Engenheiro Civil (CREA RNP 1219401889)
Engenheiro Civil - Matricula nº 7407
arm ta Hat í bora |
BIANCA H, Y. GARCIA
Engenheiro Civil (CREA/MT 043352) |
Engenheira Civil - Matricula nº 7583
Secretaria de Planejamento — Departamento de Engenharia — Campo Verde - MT
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 29 DE MARÇO DE 2022. o
ANEXO II — Planilha orçamentária.
CIDADE EM Franspormação
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA CONSTRUÇÃO
OBRA: TCALÇADA EXTERNA o E Boi] 21,58% |
É MUNICÍPIO: Campoverde-MT. o PERIMETRO:
vi a ORE VERDE
ENGENHEIRA CVIL mr
RESPONSÁVEL: GRACYELA LOEBENS - MT 046068 SINAPI Es
| rererêncIA:| 02/2022
R$ UNIT. C/ BD! | R$ TOTALC/ BOL
— [onuçaDA EXTERNA ES 200,45
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS
SINAP! 99054 m 00 47,52 47,52 | Rº s7.77 |R 7;
da | Sm É |coRRIDASPONTALETADASA CADA 2,00M -2UTZAÇÃO a A. sa | R$ Po A
T JCADO
12 | anapi| 95240 | ASTRO DE CONCRETO MAGRO, AP EM PISOSOU RADIERS, ESPESSURA DE |, mo lá osliá Es E ii
3 CM. AF.07 2016
13 |onapi| 57087 |CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, EM LONA PLÁSTICA. ci mos fas Es 25815 2%
(AF 09/2017 nes |
EXECUÇÃO DE PASSEIO [CALÇADA] OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO
14 SINAPI 94993 [MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, m 1,00 as 99,90 | R$ 99,90 | R$ 121,45
ARMADO. AF 07/20
TOTAL DO
TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI:| R$ 200,45
Valor do Orçamento por m?: Duzentos reais e quarenta e cinco centavos.
Jg 6. Contem
PREFEITURA MUNICIPAL
Di! CAMPO VERDE - MT
Gracyela Loebens
Sup. de Eng. - Port. 585/2021
Engº Civil - CREAMT 046068
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Obra: Reforma CAI - Centro de Atendimento ao Idoso
BDI: Bonificação por Despesas Indiretas (TCU - QUARTIL MÉDIO) - Construção de edifícios
Administração Central (AC) 4,00%
Despesas Financeiras (DF) 1,23%
Riscos (R) 1,27%
Garantias (G) + Seguros Contratuais (S) 0,80%
Sub-total 7,30%
“7,40%
Subtotal 7,40%
BDI sem impostos
ERES PRA CRE?
L - Lucro Operacional
0,65%
C - COFINS 3,00%
H - ISSQN 1,50%
Localidade / alíquota ISSQN
Alíquota de Campo Verde-MT = 3%
(1+AC+S+R+GIA+DFJ(A+L)
BDI = = -1
Nota: Apesar da Alíquota do ISSQN de Campo Verde ser de 3%, sendo necessário apresentação
de notas para descontabilização da aliquota sobre materiais, segundo o Ácordão
25990/2008/TCU, sugere-se, de forma consevadora, a incidência de 50% do ISSQN para obras e
serviços de engenharia. Com isso, 50% de 3% se torna 1,5%.
Epeagto, lots
pt; CAMPO VERDE - Mr
Gracyela Locbens
Sup. de Eng. - Port. a
Engº Civil - CREAIMT 04

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