texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 88/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE
DE SE REGULAMENTAR ATRAVÉS DE DECRETO O REPASSE
DOS VALORES CORRESPONDENTES A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSO
SUPERIOR E CURSO TÉCNICO, QUE ESTUDAM EM
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SITUADAS FORA DO MUNICÍPIO
DE CAMPO VERDE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Alves de Oliveira, Digníssimo Prefeito
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 04 de abril de 2022.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste
Parlamento Municipal, a necessidade de se regulamentar através de Decreto o repasse dos
valores correspondentes a concessão de auxílio transporte aos estudantes de curso superior e
curso técnico, que estudam em instituições de ensino situadas fora do Município de Campo
Verde.
Conforme § 2º do Art 2º da Lei Municipal nº 2267, de 19 de abril de
2017, a forma do repasse dos valores correspondentes ao auxílio transporte será
regulamentada por Decreto do Poder Executivo. O Programa Municipal de Auxílio Transporte
se destina a beneficiar estudantes comprovadamente e regularmente matriculados em
instituições particulares e públicas de ensino de nível superior, concedendo este auxilio
conforme a distância, frisando que tal auxilio engloba os estudantes residentes da Zona Rural.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
open original →