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materia nº 88/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se regulamentar através de Decreto o repasse dos valores correspondentes a concessão de auxílio transporte aos estudantes de curso superior e curso técnico, que estudam em instituições de ensino situadas fora do Município de Campo Verde.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-04-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T22:19:46.120907-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 88/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE 
DE SE REGULAMENTAR ATRAVÉS DE DECRETO O REPASSE 
DOS VALORES CORRESPONDENTES A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSO 
SUPERIOR E CURSO TÉCNICO, QUE ESTUDAM EM 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SITUADAS FORA DO MUNICÍPIO 
DE CAMPO VERDE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste 
expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Alves de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 04 de abril de 2022.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de se regulamentar através de Decreto o repasse dos 
valores correspondentes a concessão de auxílio transporte aos estudantes de curso superior e 
curso técnico, que estudam em instituições de ensino situadas fora do Município de Campo 
Verde.
 Conforme § 2º do Art 2º da Lei Municipal nº 2267, de 19 de abril de 
2017, a forma do repasse dos valores correspondentes ao auxílio transporte será 
regulamentada por Decreto do Poder Executivo. O Programa Municipal de Auxílio Transporte 
se destina a beneficiar estudantes comprovadamente e regularmente matriculados em 
instituições particulares e públicas de ensino de nível superior, concedendo este auxilio 
conforme a distância, frisando que tal auxilio engloba os estudantes residentes da Zona Rural.
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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