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materia nº 92/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaIndica Ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas no intuito de realizar processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), bem como alienações e parcelamentos das dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Bairro Cidade Alta II.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-04-04 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T22:19:46.189160-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 92/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE 
SE TOMAR MEDIDAS NO INTUITO DE REALIZAR PROCESSO DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), BEM COMO 
ALIENAÇÕES E PARCELAMENTOS DAS DÍVIDAS DO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), NO BAIRRO CIDADE 
ALTA II.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo 
Municipal, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente 
ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo 
Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 04 de abril de 2022.
PAULO RODRIGUES GALVÃO
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas no intuito de realizar processo de 
Regularização Fundiária Urbana (REURB), bem como alienações e parcelamentos das dívidas do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Bairro Cidade Alta II.
 Haja vista que a Regularização Fundiária Urbana (REURB), surgiu como uma 
alternativa menos centralizada judicialmente, para se conseguir o direito originário da 
propriedade. Tal propositura se prende ao fato de que muitas pessoas moradoras dessa área 
não possuam a propriedade do imóvel, exercendo somente a posse. A alienação também se faz 
necessária.
 Os parcelamentos das dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
deste Bairro também se faz necessário para ofertar a chance de pagamento e melhorar a 
arrecadação e reduzir a inadimplência dos pagamentos. 
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime 
apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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