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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE O CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4621

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões U Preposição apresentada em plenário.
2022-04-11 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-11T21:27:06.556052-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 36

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 038/2022.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 038/2022, o qual “DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE
DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem o objetivo de valorizar o trabalho do
homem do campo, haja vista a grande produção de milho pela agricultura familiar no nosso
Município, além de Campo Verde ser destaque na produção desta commodities que dá o nome a
festa.
Trata-se de um evento voltado a gastronomia que terá o milho como
ingrediente principal para promover a valorização da cultura do milho, envolvendo a comunidade
despertando a união e a solidariedade.
A Festa do Milho é um evento que detém potencial para se tornar um dos
grandes atrativos turísticos de Campo Verde e região, que em sua proposta visa também promover
o lazer a população, será contemplada durante o evento com apresentações artísticas e culturais,
shows regionais e distribuição de brindes.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
2 Atenciosamente, x j
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N / )
a cai pi Mia cpa Sa
= ABEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
ss 3419-1244. |
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE
DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA
FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação para
custear parcialmente as despesas do evento denominado Festa do Milho, que será realizada nos
dias 30 de abril e 01 de maio do exercício de 2022, pela Associação dos Feirantes Municipais de
Campo Verde - AFECAMPO, inscrita no CNPJ nº. 06.128.737/0001-70.
Parágrafo Único - Os valores referidos no caput deste artigo serão
destinados à contratação de serviços de locação de palco com iluminação, som profissional,
iluminação para até 3 (três) mil pessoas, 30 (trinta) barracas de 5x5 metros, 200 (duzentos) jogos
de mesa, 06 (seis) banheiros químicos, devendo as contratações ocorrerem diretamente pela
Administração Pública Municipal, por meio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por
intermédio de compra direta nos casos em que as aquisições e serviços não estiverem
contemplados nas atas de registro de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor
CIDADE EM Yranspormação
6 3419-1244 | 0800647 2012 ar
GABINETE
Art. 4º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria de Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º. Associação dos Feirantes do Município de Campo Verde, deverá
prestar contas comprovando a utilização dos produtos necessários para a realização do evento,
mediante relatório detalhado da realização do evento, contendo anexos com comprovantes do
recebimento dos itens e relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
realização do evento.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito-M de Mato Grosso,
em 21 de mgx
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação
0800 647 20
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO I- OFÍCIO Nº. 160/2022-SMARFHMA
CIDADE EM Yranspormação.
66 3419-1244 | 0800647 2012
ULTURA
) FUNDIÁRIA
O AMBIENTE
Ofício Nº 160/2022 - SMARFHMA Campo Verde/MT, 23 de Março de 2022.
Exmo. Senhor
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Nesta
Excelentíssimo Prefeito,
Nosso município é conhecido tradicionalmente como umas das maiores potencias do
agronegócio de Mato Grosso. A Agricultura Familiar também tem sua base consolidada em
nosso município, são aproximadamente 1.500 famílias de pequenos produtores que produzem
alimentos de qualidade e oferecidos nas Feiras Municipais e no comércio em geral.
No ano de 2019 aconteceu a Primeira Festa do Milho organizada pela AFECAMPO —
Associação dos feirantes de Campo Verde com apoio da Administração Pública, festa essa que
superou as expectativas dos organizadores e da própria Gestão Municipal. Tanto é que esta
Festa poderá se tornar uma tradição no Município.
A festa do milho no município de Campo Verde foi criada para promover a valorização da
cultura do milho, envolvendo a comunidade e associações, despertando a união e a
solidariedade entre os povos, cultura e religiões. Transformando em uma festa popular através
da culinária do milho. Valorizando desta forma o potencial de produção que a cada dia cresce
mais no município.
Durante a festa, a população será contemplada com apresentações artísticas e culturais, shows
regionais e distribuição de brindes.
O milho é cultivado a mais de 7.000 anos e é encontrado no mundo todo, e sua utilização é um
habito alimentar para várias espécies de animais. Deste cereal pode ser feito diversos derivados,
transformados em diversos pratos doces e salgados, tem como o carro chefe a pamonha.
Desta forma, a AFECAMPO solicitou do Município a contratação de barraca, mesa c/ cadeira,
banheiro químico, som, palco com iluminação e show artístico que juntos somarão um valor de
R$ 48.341,90 (Quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos),
que serão diretamente contratadas pela Administração Pública Municipal por meio de Processo
Licitatório.
pa RA MU!
pREFE a
pROTOCOLIZEIO
03/4%
A o CIDADE EM Franspormação
| 0800
r——————
CIDADE DE
CULTURA
ÁRIA
EIO AMBIENTE
A SMARFHMA - Secretaria Municipal de Agricultura, Regularização Fundiária Habitação e
Meio Ambiente entende que esta festa é de interesse público, pois fomenta o Turismo e a
Cultura, e desta forma somos favoráveis em oferecer o apoio solicitado à AFECAMPO, ficando
a mesma de apresentar a esta Secretaria a prestação de contas detalhada com todas as evidências
que comprove o recebimento dos itens solicitados num prazo máximo de 30 (trinta) dias após
a realização do evento.
Segue abaixo a lista dos itens/serviços/materiais solicitados:
Itens Descriminação Quant. | Diárias | Valor Unit. Valor Total
01 Barraca medindo 5x5 metros 30 2 R$ 432,04 R$ 25.922,40
02 Mesa e Cadeira 200 2 R$ 7,40 R$ 2.960,00
03 | Som Profissional OL | 2 |R$1.39988 |R$2.799,7%6
04 | Palco com iluminação 01 2 R$ 1.799,87 R$ 3.599,74
0s Banheiro Químico 06 2 R$ 255,00 R$ 3.060,00 |
06 | Show Artístico O R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00
TOTAL: R$ 48.341,90
Na certeza de sermos atendidos, agradeço.
Atenciosamente
=== ET AMI SERMATTEI
Secretário Municipal de Apritultura, Regularização Fundiária,
Habitação-Meio Ambiente
CIDADE EM Franspormação
prreeemereiiça
bs 3419-2065 | 0800647 2014
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO Il - DOCUMENTOS ASSOCIAÇÃO
CIDADE EM Jramspormação
6 3419-1244 | 0800647 2012
28/03/2022 14:21
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DEINSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | donos
128.737) - 18/02 4
srpAdç /0001-70 CADASTRAL 8/02/200.
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AFECAMPO DEMAIS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
|
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PEDRO COCCO 60 SALA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
78.840-000 DISTRITO INDUSTRIAL CAMPO VERDE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ”
(66) 4195-068
TENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pra
Lo
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL |
ATIVA 23/10/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
==
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL E
rerenta arena
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 28/03/2022 às 15:16:09 (data e hora de Brasília). Página: 11
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 06.128.737/0001-70
NOME EMPRESARIAL: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores (QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: PEDRO DE OLIVEIRA
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 28/03/2022 às 15:17 (data e hora de Brasília).
2º Serviço Notarial
e Registral Neskerí
CERTIDÃO fg
[2 leito Alves Fomandes pá
od TABGLIÃ E ESCRIVA $
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº
056Vº, sob nº 1.527, em data de 15/06/2021, foi registrado, neste
Registro de Pessoa Jurídica, a ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL e averbado à margem
do Registro Principal nº 067, folha 239vº, Livro nº A-001, em data de
13/02/2004, da ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-
MT (AFECAMPO); com sede nesta Comarca de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso. Emolumentos:
ser verdade, dou fé.
15 de Junho
A us
) da ITU ny ue
feia A fes Fer Ferna é
Oficia)/ do
Fessoa J a
2 Notarial + Registrol Nesken
TERaia a
: Mig Ou ES SA ESSO ES DS o no
Node iara 7 ara
Poder Judiciario do Estado de Mato Gros;
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 180
BNF 8920 R$46,70
Consulta:Www timt.jus.bríselos
e e e
Av. Manoel! Genildo Aroujo, 555
Ceniro - CEP 78.840-000
5268 SERVENTIA 43.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE
DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE — AFECAMPO,
CNPJ: 06.128.727/0001-70
Aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um), conforme edital de eleição publicado em 25 (vinte e cinco) dias do mês de Outubro do
ano de 2020 (dois mil e vinte), de acordo com o edital, a eleição da AFECAMPO será
realizada na sede da associação. localizada na avenida Ulisses Guimarães, 201 Birro Jardim
Campo Verde-MT, com horário estabelecido da 08:00 às 11:00, somente uma chapa foi
inscrita para concorrer a eleição. a chapa denominada: “Novo Tempo”, composta pelos
seguintes associados: Presidente: Pedro de Oliveira, brasileiro, casado, portador do RG
050. 557 SSP/SP, CPF: : 960. 500. 268- 3, residente no Aqui goma 4 de d+ Xice
Pri
Belvedere, pd do RG: 5685375-9 SSP. PRe e doC PE: 834.949.799- “87: Ie Tesoureiro:
Waldson Lourenço de Siqueira, brasileiro, casado, portador do RG 2259200 SSP/GO, CPF:
641.904.981-49, residente a Rua A Quadra -2 Lote 08, Bairro Jardim América; 2º.
Tesoureiro: Claudilene Barrado, brasileira, casada, portadora do RG: 947.310 SSP/MT,
CPF: 630.941.931-53, residente a Rua H, Quadra 7 Lote 34, Bairro Greenville; 14
Secretária: Marli Krouser, brasileira, casada, portadora do RG: 7632863-3 SSP/PR, CPF:
025.884.261-07, residente no Sitio Paraiso 2, estrada vale do sol de verão; 2º. Secretário:
Adeildo Luiz Souza, brasileiro, casado, portador do RG 1003317 SSPAMT, CPF:
632.884.001-20, residente no Sitio dois irmãos. Assentamento Santo Antonio da Fartura:
Para o Conselho al: Benedito de Souza Campos, brasileiro, casado, portador do RG:
244018 SSP/MT, CPF: 655.675.361-00, residente no Assentamento 14 de Agosto; Antonio
de Souza. brasileiro, casado, portador do RG: 557.674 SSP/MT, CPF: 123.873.008-66,
residente no Sitio 18, Lote 2, Corrego do Ouro: Marcondes Augusto Almeida, portador do
RG: 1938687-7 SSP, e do CPF: 021.746.555-01, residente no Assentamento dom Osório:
Para Suplentes do Conselho Fiscal: Maurissima Benestique da Silva, brasileira, casada,
portadora do RG: 109686-6 SSP/MT, CPF : 943.908.191-00, residente no Assentamento
Santo Antonio da Fartura; Cirlã Ribeiro Lima, brasileiro, casado, portador do RG 947 211
SSP/MT, CPF: 550.438.101-06, residente a Avenida Ulisses Guimarães, Bairro Jardim
Campo Verde; Ana Pereira da Silva, brasileira, casada, portadora do RG: 4400897-1
SSP/SP, CPF: 013.192.331-55, residente na Rua São Luiz, 107. Bairro São Lourenço, ato
continuo na apuração das Cédulas de votação, sendo 100 (cem) Cédulas devidamente
assinadas, para compor a mesa de votação foram nomeadas Cristiane Krause, portadora do
CPF: 071.677.001-69 e Emyle Fernandes dos Reis, portadora do CPF: 710.895.531-88, as
20:46 (vinte horas e quarenta e seis) minutos deu-se inicio a votação contendo a assinatura
por extenso do associado, e em ato continuo precisamente as 11:05 (onze horas e cinco
minutos), foi encerrada a votação e a comissão eleitoral fez a abertura da urna para a
conferencia dos votos no total fora apurados 65 votos SIM, 8 votos NÃO, 2 votos NULO e
E voto EM BRANCO, sendo declarada vencedora a chapa única “* Novo Tempo” após fora a
a, conforme as assinaturas constantes no Livro Ata
chapa acima devidamente empossa
número 01 (hum) às folhas 40 ver:
assembleia desta data e de inteira responsabilidade de quem redigiu e de todos os
participantes.
ÉS ol ha rs. Neat Kaguor
Presidente 1º. Secretária
. 4] frente e 41 verso e que é fiel ao deliberado em
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso “MT
Selo de Controle Digital |
Cod. Ato(s):127,128 |.
BNF 8905 R$82,80
Consulta: www-timt.jús.bríselos
2º SERVIÇO NOTARIAL, PESSOA JURÍDICA
PROTESTO E REGISTRO NESKEN
Registrado sobnº. 7527
Campo Verde-MT Em (01 0< 1402]
ronda LES
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO III- CÓPIAS DAS ATAS DE PREÇO |
CIDADE EM Frasspormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2021
PROCESSO Nº 1436/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1333/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 15/07/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de: DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI -
ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.212.613/0001-46, com endereço à Rua Nona Zita, Qd. 01, Lt. 10 —
Distrito Industrial, CEP 78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 3419-3131, e-mail
sospragazero(Dgmail.com, neste ato representada por DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES,
portadora da Carteira de Identidade RG nº 891921 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 495.551.111-20,
doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por
ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e
suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em
conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM) DE BANHEIROS QUÍMICOS STANDARD E PNE, de acordo com especificações e
condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 091/2021 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 15/07/2021 à 15/07/2022.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da
Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
LOTE DESCRIÇÃO QTD/UND | VALOR UNIT. VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL,
MODELO STANDARD, EM POLIETILENO OU
. 7
01 MATERIAL SIMILAR, ALTURA MÍNIMA DE 2,24 M, — R$ 255,00 R$ 193.800,00
E LARGURA MÍNIMA DE 1,22 M. CONTENDO VASO
SANITÁRIO, COM TAMPA, RESERVATÓRIO DE
CIDADE EM Transformação
66 3419-1244 | 08006472012
CIDADE D E
| COMPRAS
E LICITAÇÕES
ne
E
ÁGUA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 220 L,
PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO
DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, COM
MANUTENÇÃO DIÁRIA. TETO TRANSLÚCIDO. COM
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO
NA CIDADE COMO NO INTERIOR.
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL PNE,
COM ADAPTAÇÕES PARA PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM AS NORMAS
TÉCNICAS VIGENTES, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA,
EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR: COM
VASO SANITÁRIO, COM TAMPA, RESERVATÓRIO
DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 120 L, ASSENTO,
PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO
DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, NAS
SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,16M DE
FRENTE POR 1,22M DE PROFUNDIDADE E 2,30M
DE ALTURA. TETO TRANSLÚCIDO. COM
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO
02 175 DIÁRIAS R$ 385,00 R$ 67.375,00
NA CIDADE COMO NO INTERIOR.
Valor total da ata de registro de preços: R$ 261.175,00 (duzentos e sessenta e um mil, cento e setenta
e cinco reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade
da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e
serviços auxiliares.
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
subempreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com
o art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
5.08. Nos banheiros químicos deverá ser utilizado um sanitizante à base de amônia misturado com
água e desodorizante para que as bactérias dos resíduos adormeçam e parem de produzir o gás
metano, que causa o mau cheiro.
05.09. Manter os documentos vigentes durante o período da ata de registro de Preços
A. ALVARA DE LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária do
Município da sede da licitante, dentro do prazo de validade;
CIDADE EM Transformação
66 3419-1244 | 0800647 2012
compor
B. LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL juntamente com PARECER TECNICO, dentro do prazo de
validade, emitida pelo órgão responsável;
C. AUTORIZAÇÃO DE DESCARTE DE DEJETOS, do órgão municipal competente, visto que é exigência de
funcionamento da atividade perante os órgãos públicos fiscalizadores, nos termos da RESOLUÇÃO
DO CONAMA nº 237 de 19-12-97;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
recebimento dos materiais.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária.
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CIDADE EM Transgormação
66 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE DE
| COMPRAS
| ELICITAÇÕES
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XIl, XVIl e XVIII do art.
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento),
conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 19.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
CIDADE EM Frauesgormação
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compoverde.mt.gov.br
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
|. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
Il. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 091/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
Ill. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a carga da servidora LUCIANA ROTTA LISBOA, lotada na Secretaria de Agricultura o
acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6 3419-1244 | 0800647 2012 !
em
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 15 de julho de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES EIRELI - ME
Fornecedor
HÉLIDA B. M. P. HÚBNER
Pregoeira
LUCIANA ROTTA LISBOA
Fiscal
IDADE EM Jranspormação
66 3419-1244 | 0800647 2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021
PROCESSO Nº 1747/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1598/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 17/08/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ,
ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar os preços de ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR
00608309133, CNPJ nº 27.159184/0001-63, com endereço à Rua Flexa, nº 142 — bairro Jupiara, CEP
78840-000, Campo Verde - MT, telefone (66) 9 9989-7012, e-mail orielfernando28(D gmail.com,
neste ato representada pelo senhor ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR, portador da Carteira de
identidade RG nº 1511959-9 SSP/MT - 22 via e inscrito no CPF sob nº 006.083.091-33, doravante
denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e quantidades estimadas
na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote,
atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro
de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei
10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as
disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM), TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições
constantes no Edital de Pregão Presencial nº 108/2021 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 17/08/2021 à 17/08/2022.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional,
com apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
LOTE 04
ITEM DESCRIÇÃO | QTD/UND | VALOR UNIT. VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE SOM PROFISSIONAL PARA EVENTOS
COM ATÉ 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: PEDESTAIS, 01
04 MESA PROFISSIONAL OU ANALÓGICA DE SOM COM DE
12 CANAIS, SENDO SOM PERIFÉRICO P.A, 01
EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, 01
66 3419-1244 | 0800647 2012
104
DIÁRIAS R$ 1.399,88 | R$ 145.587,52
Po Jg
CIDADE DE
| COMPRAS
E LICITAÇÉ
CD PLAYER OU NOT BOOK, 01 DVD, MONITOR, 06
CAIXAS ATIVAS OU PASSIVA , 02 CAIXAS SUB GRAVE
ATIVO OU PASSIVO , 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS
PARA AS CAIXA OU SE FOR PASSIVA, 01
AMPLIFICADOR DIGITAL PARA AS FREQUÊNCIAS DE
SUB / MONITOR - 02 MONITORES AMPLIFICADOS /
MICROFONES - 04 SM 58, 04 SM 57, 02 SM 58 SEM
FIO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA,
TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR.
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA
EVENTOS COM ATÉ 1.000 PESSOAS, INCLUINDO: 01
MESA DMX QUE CONTROLA PELO MENOS 08
MOVINGS, 01 INTERCOM 04 VIAS, 10 REFLETORES DE
LED PAR 64 3WATTS , 10 REFLETORES PAR 64 1WATTS,
10 REFLETORES PAR 36 DE 100 WATTS, 01
MÁQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1200 WATTS,
MAIN POWER ILUMINAÇÃO -DISTRIBUIDORA DE AC
05 | ATRAVÉS DE CHAVE REVERSOR 220 / VOLTS DE 2504, | 59 DIÁRIAS | R$ 1.799,87 | R$ 106.192,33
DISJUNTOR GERAL DE 225A / TRELIÇAS EM ALUMÍNIO
-08 METROS LINEAR DE P30 DE 3 METROS, 4 METROS
LINEAR DE P30 2 METROS, 02 METROS LINEAR DE P30
- Y METRO, , 04 CUBOS P30 4 FACES; 04 TALHAS 01
TONELADA / CORRENTE DE 06 METROS, 08 CINTAS
PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA E TÉCNICO DE
LUZ NO EVENTO. COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO
INCLUSA, TANTO NA CIDADE COMO NO INTERIOR.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 251.779,85 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE
REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).
Valor total da ata de registro de preços: R$ 251.779,85 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e
setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente,
que acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos,
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE,
ou a terceiros.
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade
da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e
serviços auxiliares.
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas
sub empreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55,
CIDADE EM Fransgormação
campoverde
6s 3419-1244
0800 647 2012
CIDADE DE
inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
5.8. A Contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de
execução/instalação dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que
antecedem ao evento, ficando as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA.
5.9. Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para a execução das atividades que
volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade
executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda), os empregados da
CONTRATADA deverão possuir treinamento específico conforme determina a Norma
Regulamentadora — NR — 35 — Trabalho em Altura.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução do serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a
vigência da ata de registro de preços.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá
ser atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o
número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem
bancária.
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco,
bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento
a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e
convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais
CIDADE EM Vransgormação
66 3419-1244 | 0800647 2012
| COMPRAS
| E LICITAÇÕES
Es
empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação
em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XII, XVIl e XVIII do art.
78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste
Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência,
a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,
relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,
poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento),
conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com
PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista
no item 19.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa
aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c
artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
CIDADE EM Franspormação
| 0800 647 2012
68 3419-1244
CIDADE DE
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que
a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento
dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA
JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas
no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11,1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
Hl. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 108/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
ll. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e
fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes.
15. DO FORO
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às
obrigações anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas”
(entidades ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de
Licitações.
16. DO FORO
66 3419-1244 | 0800647 2012 y
em
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da
Lei 8 666 de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 17 de agosto de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
ORIEL FERNANDO BARBOSA DE AGUIAR
Fornecedor
HÉLIDA B. M. P. HÚBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
IDADE EM Jrasgormação
66 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2021
PROCESSO Nº 1223/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1139/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 01/07/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços de: GERALDO EBERT & CIA LTDA - ME, inscrita no CNP) sob nº
00.569.369/0001-10, com endereço à Av. Goiás, 236 —- Centro, CEP 78840-000, Campo Verde — MT,
telefone (66) 3419-2370, e-mail faturamento.servfestas(O gmail.com, neste ato representada pelo sócio
administrador JÚLIO SANDRO EBERT, portador da Carteira Nacional de Habilitação —- CNH nº
03900626198 DETRAN- MT, onde consta o CPF nº 025.127.271-06 e Documento de Identidade 15898792
SSP/MT, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela
alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta
Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas
alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as
disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS, JOGOS DE MESAS PLÁSTICAS,
CADEIRAS DE PVC AVULSAS E AQUISIÇÃO DE GELO CUBO E TRITURADO, de acordo com especificações e
condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 079/2021 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 01/07/2021 à 01/07/2022.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, através da
Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica nos
aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO arTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA GRANDE, MÍNIMO 350
01 | LITROS, DE POLIETILENO OU METÁLICA. TAMANHO | 200 UND R$ 35,72 R$ 7.144,00
MÍNIMO DE 1,10 X 1,50.
LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA MÉDIA, MÍNIMO 160
02 | LITROS, DE POLIETILENO OU METÁLICA. TAMANHO | 181 UND R$ 24,69 R$ 4.468,89
MÍNIMO DE 0,50 X 0,75
03 | GELO EM CUBO — PACOTE DE NO MÍNIMO 05KG 528 UND R$ 8,79 R$ 4.641,12
04 | GELO TRITURADO (OU BARRA) - PACOTE DE NO | 1.235 UND R$ 13,15 R$ 16.240,25
66 3419-1244 | 0800647 2012
COMPRAS
E LICITAÇÕES
MÍNIMO 10KG.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 32.494,26 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE E
SEIS CENTAVOS).
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO aro VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE MESA QUADRADA OU REDONDA,
; 278,
OS | MATERIAL EM PVC COM 04 CADEIRAS. BEPO UND Epuio R$ 18.278,00
06 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS EM PVC, COM ENCOSTO, SEM | , oo ynp RS R619028,40
BRAÇO, EMPILHÁVEL.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 31.212,40 (TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E DOZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
Valor total da ata de registro de preços: R$ 63.706,66 (sessenta e três mil, setecentos e seis reais e sessenta
e seis centavos).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar a entrega dos materiais dentro dos padrões estabelecidos no edital e termo de referência,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e
risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente,
quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da
empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar quando da execução do empenho;
5.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não
poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços
objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições aqui estabelecidas;
5.5. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e
outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, além das leis trabalhistas,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os
ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta PREFEITURA;
5.8. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização
de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas
as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições
legais vigentes;
5.9. A CONTRATADA deverá receber as amostras de solo devidamente identificada, enumeradas em sua
dependência, observando as seguintes condições:
5.10. Responsabilizar pelas condições técnicas, utilizando reagentes de qualidade e demais métodos
compatíveis ao Padrão de Qualidade nacional;
5.11. A CONTRATADA deverá entregar os itens solicitados, no local indicado, no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência;
OBS: Todas as despesas de entrega, transporte e recolhimento dos objetos correrão por conta da empresa a
ser contratada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
CIDADE EM Frensgormação
compoverde.mt.gov.br
66 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE DE
6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a
execução do serviço.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pelo fiscal do contrato.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e
nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária.
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo
ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar,
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na
negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei
8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
| 0800647 2012
“8 3419-1244
OMPRAS
LICITAÇÕES
mo
O
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à
multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lein. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por
prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n.
10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos
Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
|. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços.
CIDADE EM Franspormação
O 647 2012
68 3419-1244
CIDADE DE
ei
|. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 079/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
Hl. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo da servidora VIVIANE MODESTO RIBEIRO LORENTZ, lotada na Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Esporte, o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ADESÕES)
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma
para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666
de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 01 de julho de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA JÚLIO SANDRO EBERT
Prefeito GERALDO EBERT & CIA LTDA - ME
Fornecedor
FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO VIVIANE MODESTO RIBEIRO LORENZ
Pregoeira Fiscal
CIDADE EM Frasspormação
| 0800647 2012
++ 3419-1244
CIDADE DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2021
PROCESSO Nº 1747/2021
SOLICITAÇÃO Nº 1598/2021
VIGÊNCIA: ATÉ 17/08/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ sob nº
24.950.495/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado,
residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO
GERENCIADOR, resolve registrar os preços da empresa BASSIQUE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES
LTDA — ME, inscrita no CNP) sob nº 09.643.592/0001-34, com endereço à Rua Marechal Floriano Peixoto,
05, bairro Planalto, CEP 78.125-016, Várzea Grande - MT, telefone (65) 3686-0010, e-mail
cassiovalerio(Dhotmail.com, neste ato representada pelo sócio administrador CÁSSIO VALÉRIO ALVES
SIQUEIRA, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.723.095-2 SESP-PR e inscrito no CPF sob nº
493.200.339-00, doravante denominado FORNECEDOR; em conformidade com as especificações, valores e
quantidades estimadas na Seção 4.0 desta ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela
alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta
Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas
alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as
disposições a seguir.
1, DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO (COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM), TENDAS, SOM E ILUMINAÇÃO, de acordo com especificações e condições constantes no
Edital de Pregão Presencial nº 108/2021 e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de doze meses: de 17/08/2021 à 17/08/2022.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos, através da Supervisão de Compras e Licitações no seu aspecto operacional, com
apoio da Assessoria Jurídica nos aspectos legais.
4. DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
4.1. Dos preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata:
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO QTD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE TENDAS 03 X 03 METROS.
LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE
TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHOO3X0O3 M
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT
01 | ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE
EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E
COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU
93
; .679,2
DIÁRIAS R$ 233,11 R$ 21.679,23
66 3419-1244 | 0800647 2012
| COMPRAS
| ELICITAÇÕES
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50
METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL.
COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO
NA CIDADE COMO NO INTERIOR.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 21.679,23 (VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS
CENTAVOS)
LOTE 02
ITEM DESCRIÇÃO | QTD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE TENDAS 05 X 05 METROS.
LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE
TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 05X05 M
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT
ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE
EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E
02 | COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA | 93 DIÁRIAS | R$ 432,04 | R$40.179,72
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50
METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL.
COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO
NA CIDADE COMO NO INTERIOR.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 40.179,72 (QUARENTA MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS
CENTAVOS).
LOTE 03
ITEM DESCRIÇÃO QTD/UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL
LOCAÇÃO DE TENDAS 10 X 10 METROS.
LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE
TENDA PIRAMIDAL FECHADA, TAMANHO 10X10 M
COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT
ESTILO PIRAMIDAL SEM MARCA IMPRESSA, COM BASE
EM ESTRUTURA METÁLICA CONSTITUÍDA E
03 | COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA
CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA E ABERTURA
SUPERIOR COM PROTETOR TRIANGULAR TIPO CHAPÉU
PARA EVASÃO DE AR QUENTE. ALTURA DE 3,50
METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL.
COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO INCLUSA, TANTO
NA CIDADE COMO NO INTERIOR.
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 80.400,00 (OITENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS).
64
DIÁRIAS R$ 1.256,25 R$ 80.400,00
Valor total da ata de registro de preços: R$ 142.258,95 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e
oito reais e noventa e cinco centavos).
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência.
5.2. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Verde, através do setor competente, que
acompanhará o fornecimento do material, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse,
com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais
ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
CIDADE EM JAmsspormação
66 3419-1244 | 0800647 2012
DADE DE
5.4. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições
legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços
auxiliares.
5.5. Arcar com todos os custos referentes a fretes, transportes, carga e descarga, limpeza, instalação,
desinstalação, até a entrega/instalação dos mesmos no Município de Campo Verde.
5.6. Não transferir a outrem a execução dos objetos deste Termo de Referência, ainda que pequenas sub
empreitadas ou tarefas.
5.7. Manter-se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o art. 55, inciso
XIII, da Lei nº 8.666/93.
5.8. A Contratada deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução/instalação
dos itens locados que necessitarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem ao evento, ficando
as despesas de emissão da ART a cargo da CONTRATADA.
5.9. Disponibilizar somente funcionários devidamente capacitados para a execução das atividades que
volvam altura superior a 2 metros. Nos lotes que envolvem trabalho em altura (toda atividade executada
acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda), os empregados da CONTRATADA deverão
possuir treinamento específico conforme determina a Norma Regulamentadora — NR — 35 — Trabalho em
Altura.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a execução dos serviços licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a
vigência da ata de registro de preços.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser
atestada pela Secretaria solicitante.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e
nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária.
7.6. Não haverá sob hipótese alguma pagamento antecipado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a
revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
CIDADE EM Jransgormação
6 3419-1244 | 0800647 2012
MPRAS
ITAÇÕES
111]
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado,
mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele
vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao
fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo
ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar,
nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços
registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na
negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de | a XII, XVII e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a
qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas
ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa
moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme
determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá
aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da ATA;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por
prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será
aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
CIDADE EM Fraspormação
gov.br
6s 3419-1244
0800 647 2012
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n.
10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada
possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para
execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos
Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência
da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no
item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão à conta de dotação
orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
|. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo à presente ata de Registro de Preços.
Hl. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 108/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.
Ill. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Ficará a cargo do servidor CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES o acompanhamento e fiscalização
da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes.
15. DO FORO
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não
tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 072/2019;
15.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações
anteriormente assumidas;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgão participantes, limitando a quantidade máxima de até 05 (cinco) “caronas” (entidades
ou órgão não participante), que aderirem, para cada item registrado.
15.4. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações.
16. DO FORO
CIDADE EM Jransgormação
66 3419-1244 | 0800647 2012 mpo t.gou.t
VERDE |
II] —
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Campo Verde-MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela
via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma
para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666
de 21/06/93.
Campo Verde - MT, 17 de agosto de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito
CÁSSIO VALÉRIO ALVES SIQUEIRA
BASSIQUE — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA — ME
Fornecedor
HÉLIDA B. M. P. HÚBNER
Pregoeira
CARLOS EDUARDO DE FRANÇA BORGES
Fiscal
CIDADE EM Pansgormação
| 0800647 2012
68 3419-1244

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