br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ROTARY CLUB - DE CAMPO VERDE/MT.
native_id4624

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-04-11 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-11T21:32:01.937215-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 94

Ti
ESStATIVO A,
& k
ê
2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Submeto ao Soberano Plenário para estudo e aprovação do presente Projeto de Lei nº
06/2021, o qual declaraa ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE/MT como de Utilidade Pública, e dá outras
providências
O reconhecimento como Utilidade Pública é de suma importância para o Associação, uma
vez que, possibilita a ela, conseguir apoio nas suas ações junto ao Poder Público Municipal.
Certo de contar com a aprovação dos Nobres Vereadores, coloco-me a disposição para
quaisquer esclarecimentos.
- ,
VALERINDO M SAMPAIO CLEBERSON RODRIGUES 4. DE OLIVEIRA
ereador Vereádor
ASLATIVO
8º Nes
gs
$
e
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 06/2022, 06 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA À ROTARY CLUB - DE CAMPO
VERDE/MT
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada pelo Município de Campo Verde, como de Utilidade Pública o
ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE/MIT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº. 04.712.508/0001-73, com sede nesta comarca de Campo Verde-MT.
Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do CNPJ; Certidão
de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões;
Campo Verde-MT, 06 de abril de 2022.
e
VALERINDO M AMPAIO CLEBERSON RODRIG G. DE OLIVEIRA
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
1 Aprovado ru
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
esa oia COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | adizoos
Pi cai CADASTRAL 13/09/2001
NOME EMPRESARIAL
ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) E PORTE
ROTARY CLUB DEMAIS
= Ei
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
| 399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
RARACAJU SIN morena
| [ CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
| | 78.840-000 CENTRO CAMPO VERDE MT
L =
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
| (065) 4192-000
= a = se
| ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) E
|| emnma
| SITUAÇÃO CADASTRAL li [ DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
| | ATIVA 13/09/2001
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL o . o o = o
| | SITUAÇÃO ESPECIAL = DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cereneta cemeanas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/03/2022 às 08:42:02 (data e hora de Brasilia). Página: 111
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE
CNPJ: 04.712.508/0001-73
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:37:45 do dia 09/03/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 05/09/2022.
Código de controle da certidão: 79E3.5C9E.41D7.E37E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0036866012
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 29/03/2022 Hora da emissão: 10:01:35
Nome/denominação do sujeito passivo: ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE
CNPJ: 04.712.508/0001-73
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda. e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Divida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 27/04/2022.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TKL2ZTAU292L2A2LT
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0036866012
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 29/03/2022 Hora da emissão: 10:01:35
Nome/denominação do sujeito passivo: ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE
CNPJ: 04.712.508/0001-73
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Divida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Divida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 27/04/2022.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TKL2ZTAU292L2A2LT
Página 1 de 1
BALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 04.712.508/0001-73
Certidão nº: 9970371/2022
Expedição: 29/03/2022, às 11:16:39
Validade: 25/09/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.712.508/0001-73, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE
PL AS 2
y
CRC Rate tomb UM
esrupo MTE CONVENCIOH AL BAMAT/ Subgrupo B3
Cissse COMERCIAL 'Subriasse COMERCIAL
Lugacao BIFASICO E
Rotevo 1-198-1-25H0 Medidor GONOTASANIS
CADASTRE SUA FATURA EM DÉBITO AUTOMÁTICO UTILIZANDO O CÓDIGO: 00001764290
R$ 134,42 11/03/2022
Mar / 2022 101kWh
DESCRITIVO
Ce Deuças quant Votocl Jal Bine CU dig ICMS Be Caic PISRIfOINSÇAS)
Trbutoo Total (OMS (R$) PISCOhnsO SUTIS 30720
E 89 188)
cer Consumo ink TU ORESADO 0840 O640 17 1468 717] OM 2%
Cxan dabi É Vera O Us 17 305 185 01 046
LANÇAMENTOSE SERVIÇOE
cer conte tunPu ms Gm O ou 00 09 00
ST Codigo de C lassine 3430 do heim TOTAL IA? 10455 Ti 8650 05] 250
T Tributos o, 683500
RESERVADO AO FISCO OT TA c36 cbac.Secr. re
sy ol GAS e mpidia 1 Q
LEITURAS Seniços de Dat de EnergnaM” lorde) —
iatrior GOD" 10402 Gomprade Eneas ge ais
o GUI 10603 Erica na o.
du lo —
Consumo TOTAAA
NOMINAL
CONTRATADA
VIMITE INFERIOR
amuna, 184
SAMATOURUSSO- DISTR) reador Jo8o Bartos
tata. CEP Shao HP IUS 467 221ANO1-35 ing Est 12060 4260
tt Fiscal! Conta de Energia Elena Sente BUNTOS! 181644 - Erresmduiapresentação O4KG/222
Esta NOTAFISCAL / CONTA DE ENERGIA fica disponível para consulta
Ent
BANCO DO BRASIL Eanas net eRENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL
00190 00009 03269.636001 41927.903173 6 89210000013442
FAGADCE ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE - CPFICNP 04 717 508/0001-73
RUA ARACAJU. SIN. CENTRO
Esso NT [Oss ge Vencimento [valor do Documento
3266636004 1927903 [11/03/2022 R$ 13442
CAMPO VERDE MT CEP 788400U0
[Nr Documento
[000 176829202203]
CENEFICARIO ENERGISAMATO GROSSO . DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS à CNPJ 03467 321 r0001-98
Rua Vereador Joêa Barbosa Caramuru, 184 - CuiahaMT - CEP 78010-800
Agência ! Congo do beneficiano 3054-3/110530-1
| apresentado.
Selo frrdes ir RS tea

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIARIO
Certidão de Distribuição
Segundo Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2º Grau do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e
Execuções Cíveis e Criminais em que seja Parte Autor(a) e/ou Parte Réu(Ré) o(a) senhor(a) LUIZA
MITIE TSURUTA, portador(a) do CPF: 180.980.748-46, no período de 20 anos até a data de
04/04/2022.
Nº DA CERTIDÃO: 5204279
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria nº 143/2014-PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da
Certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, pelo endereço www timt.jus.br, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em
seguida “Verificar Autenticidade Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome
ecPr.
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do
Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a
titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão
na página eletrônica do TJMT.
Emitida em 05/04/2022, às 15:45
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 18954109/2022
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
LUIZA MITIE TSURUTA
OU
CPF: 180.980.748-46
Certidão emitida em: 05/04/2022, às 16:58:19 (data e hora de Brasília)
Observações:
a. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b. A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c. Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d. Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão: 18954109
Código de Validação: 7C47 ODDO 891F 4C68 2AFO 5E7D BB3B D97D
Data da Atualização: 05/04/2022, às 01:44:59
Certidão válida para o(s) seguinte(s) órgão(s): SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
05/04/2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 18954230/2022
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
LUIZA MITIE TSURUTA
OU
CPF: 180.980.748-46
Certidão emitida em: 05/04/2022, às 17:00:21 (data e hora de Brasília)
Observações:
a. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1 jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b. A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte:
c. Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d. Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão: 18954230
Código de Validação: 8C5E 61D3 GAD1 0518 094C 38C4 4335 9C8C
Data da Atualização: 05/04/2022, às 01:44:59
Certidão válida para o(s) seguinte(s) órgão(s): SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
05/04/2022
'& teitda Alvo Eiseman
a AUTENTICAÇÃO
o E ente o osópia é gpndprião eli

Certidão de Distribuição
Segundo Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJje de Distribuição do 2º Grau do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e
Execuções Cíveis e Criminais em queseja Parte Autor(a) e/ou Parte Réu(Ré) o(a) senhor(a)
TAMIRIS JOANA DOS SANTOS REGO, portador(a) do CPF: 033.047.763-38, no período de 20
anos até a data de 05/04/2022.
Nº DA CERTIDÃO: 5204288
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria nº 143/2014-PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da
Certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em
seguida “Verificar Autenticidade Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome
e CPF.
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do
Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a
titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão
na página eletrônica do TJMT.
Emitida em 05/04/2022, às 15:50
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 18954419/2022
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
TAMIRIS JOANA DOS SANTOS REGO
OU
CPF: 033.047.763-38
Certidão emitida em: 05/04/2022, às 17:03:33 (data e hora de Brasília)
Observações:
a. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço Attps://sistemas.trft.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b. A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c. Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d. Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão: 18954419
Código de Validação: B51E 8CDD 8454 2E44 6382 2059 5F5C 6C4B
Data da Atualização: 05/04/2022, às 01:44:59
Certidão válida para o(s) seguinte(s) órgão(s): SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
05/04/2022
=
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 18954534/2022
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
TAMIRIS JOANA DOS SANTOS REGO
ou
CPF: 033.047.763-38
Certidão emitida em: 05/04/2022, às 17:05:22 (data e hora de Brasília)
Observações:
a. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1 jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b. A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c. Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d. Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão: 18954534
Código de Validação: EBB3 2404 2EAF 3E11 6172 413B 241F 4405
Data da Atualização: 05/04/2022, às 01:44:59
Certidão válida para o(s) seguinte(s) órgão(s): SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
05/04/2022
SiS Ossoya Olyw
O Ligy31 O
Sercoteza |
IVNODYN om
Ogor wa vanya:
o ognpolá NY
RR

Certidão de Distribuição
Segundo Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e PJe de Distribuição do 2º Grau do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e
Execuções Cíveis e Criminais em queseja Parte Autor(a) e/ou Parte Réu(Ré) o(a) senhor(a)
CLAUDIO GONCALVES DA SILVA, portador(a) do CPF: 415.485.401-10, no período de 20 anos
até a data de 05/04/2022.
Nº DA CERTIDÃO: 5204287
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base na Portaria nº 143/2014-PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da
Certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, pelo endereço www.timtjus.br, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em
seguida “Verificar Autenticidade Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome
e CPF.
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do
Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a
titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão
na página eletrônica do TJMT.
Emitida em 05/04/2022, às 15:48
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 18959703/2022
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
CLAUDIO GONCALVES DA SILVA
ou
CPF: 415.485.401-10
Certidão emitida em: 08/04/2022, às 16:06:52 (data e hora de Brasília)
Observações:
a. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b. A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c. Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d. Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão: 18959703 e [el
Código de Validação: CF3D CBOF 027F 75F1 829A 0AE6 EFAE 4D07
Data da Atualização: 05/04/2022, às 01:44:59
Certidão válida para o(s) seguinte(s) órgão(s): SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
08/04/2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 18954648/2022
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
CLAUDIO GONCALVES DA SILVA
OU
CPF: 415.485.401-10
Certidão emitida em: 05/04/2022, às 17:07:42 (data e hora de Brasília)
Observações:
a. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1 jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b. A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c. Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d. Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão: 18954648
Código de Validação: SEF3 48B1 388D 9A1B 5C36 521F 1F47 3019
Data da Atualização: 05/04/2022, às 01:44:59
Certidão válida para o(s) seguinte(s) órgão(s): SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
05/04/2022
LIVRO N.º 2 1.º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Ouuatdo 7
7 TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE «MT OFICIAL
DATA
[Mas 27/10/2006 - 015 001 Eua Epondo Pi
O Urbano. Lote nº 09, da quadra nº 28, do loteamento para residência e comér-
cio, denominado “CAMPO REAL”, que, compõe o núcleo central desta cidade de
Campo Verde-MT. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL; Um
imóvel urbano, constante de um lote de terreno para construção, sob nº 09, da quadra
nº 28, do loteamento para residência e comércio, denominado “CAMPO REAL”, que,
compõe o núcleo central desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração
de um retângulo, medindo a área superficial de 450,00M2, (quatrocentos e cingienta
metros quadrados), ou seja, com a dimensão de 15,00 x 30,00, (quinze metros de frente
e fundos, por trinta metros de ambos os lados), limitando-se pela frente, com o leito da
Rua Aracaju, na distância de 15,00 metros; aos fundos, com o lote nº 16, na mesma
distância de 15,00 metros; pelo lado direito, com o lote nº 08, na distância de 30,00
metros; e, finalmente, pelo lado esquerdo, com o lote nº 10, também na distância de
30,00 metros. PROPRIETÁRIO: OTÁVIO ECKERT, brasileiro, agropecuarista, porta-
dor do CPF, nº 014.453.329-49, e, da CI-RG. nº 419.721-SSP-PR, residente e domiciliado
na Rua Fortaleza, nº 833, nesta cidade de Campo Verde-MT, filho de João Arnaldo
Eckert, e, de D*, Alma Eckert, casado no Reg. de Com. Univ. de Bens, anterior à Lei
6.515/77, com MARIA MACARINI ECKERT, brasileira, do lar, portadora do CPF. nº
340.073.341-53, e, da CI-RG. nº 423.858-SSP-MT, filha de José Macarini, e, de Dº, Olym-
pia Stecanella Macarini. Registro anterior, nº 001/Mat. nº 6.935, de fls. 268, do livro nº
2-X, datado de 27/04/88, do RGI - 1º Ofício da Comarca de Dom Aquino-MT. O Ofici-
al;
Protocolo nº 17.787, do livro nº 1 às 13:00 horas dó dia 27/10/2006. R-001/Mat. nº
6.041. Em 27/10/2006. DOAÇÃO ITA A ENGARGO. OUTORGADA DONA-
TÁRIA: A ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE CAMPO VER-
DE, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 02.370.710/0001-39, estabelecida na Rua Aracaju,
s/nº, nesta cidade de Campo Verde-MT, neste ato representada por sua Presidenta,
Rita Maria Pereira de Oliveira Amaral, mencionada e qualificada na escritura. OU-
TORGANTES DOADORES: OTÁVIO ECKERT, com sua esposa, MARIA MACA-
RINI ECKERT, já qualificados. IMÓVEL ADQUIRIDO: O imóvel urbano, constante
do lote de terreno para construção, sob nº 09, da quadra nº 28, do loteamento para
residência e comércio, denominado “CAMPO REAL”, que, compõe o núcleo central
desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um retângulo, medindo
a área superficial de 450,00M2, = a 15,00 x 30,00, com os limites e confrontações acima.
TÍTULO DE TRANSMISSÃO: Escritura Pública de Doação,
TITULO DE TRANSMISSÃO; Sujeita a Encargo. FOR-
MA DO TÍTULO, DATA E SERVENTUÁRIO: Escritura pública de doação, sujeita a
encargo, datada de 03/04/03, lavrada às fls. 044/45, do livro nº 008-E, nas notas do
Tabelionato Nesken, local, pelo Tabelião Substituto, Antônio Roberto Fernandes. VA-
LOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CONDIÇÕES; 1º) - As legais e constantes na referi-
da escritura; - e, 2º) - Que, a presente doação, e, feita com o encargo, de a Outorgada
Donatária, construir um prédio, que funcionará como sede da entidade, o q y ab, ão
poderá ser utilizado para outra finalidade. O Oficial: sz DAMANALÇÃLAM
AV. BRASJCR, 1.040 “CENTRO - FAX: (66) 419-3368 - FONE: (66) 419-2477 - CEP 78.840-000 - CAMPO VERDE - MT
&
ge controle
Tobetis colélind atos DESsRacaINGIada Lia REGIS Naa 5 Sta
ad ERES EE |
o
oi
sd
psd nei EE; metiiêdia E 604 do Enio
2etem valor de certidão de inteiro teor e
Negativa de ônus. Campo Verde-MT, 21 de
E E Digital: BOQ - assa
: 06 Valor: R$: 3, Ad
Dou fé. Em testemunho ( Sr) da ver:
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
Tabeliá de harés, e Oficial do Raniárajá or
Izilda Alves Fernandes Es” TABRLIÁ E ESCRIVÁ
Ga, s
“E de Campo
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 068,
sob nº 1.532, em data de 06/07/2021, foi registrado, neste Registro
de Pessoa Jurídica, a ATA DA ASSEMBLEIA ANUAL DE ELEIÇÃO E POSSE
ROTARIA - 2021/2022: 1) Votação da diretoria do ano rotário 2021/2022
e 2) posse da nova diretoria eleita e averbado à margem do Registro
Principal nº 027, folha 062, Livro nº A-001, em data de 13/09/2001,
DO ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE, com sede nesta Comarca de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso. Emolumentos: R$-46,70-,:::::zz32ã223222222222075
Por ser verdade, dou fé.
Campo Verde - MT, 06 de Julho (07) de 2021.
A Lato Saes Dara CS
VES FERNANDES
TAB; DE NOTAS:
VÁ Oficial do Registro“de
E Pessoa Jurídica
Poder Judiciario
Selo de Con! dl
Cod. Ato(s):1E
o. NESKEN
Av. Manoel Genildo Araujo, 555
Centro - CEP 78.840-000
CAMPO VERDE - MT.
Av. Manoel Genildo de Araújo, 555 - Campo Real ll - CEP: 78840-000 - Campo Verde-MT
Tel.: (66) 3419-1440 / (66) 3419-1197 www.tabelionatonesken.com.br
'VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO MACIONAL BEM EMENDAS E/OU RASURAS.
AUTENTICAÇA o
fotocópia é reprogução ei do Ena que me foi
E res do.
ABA jdital: BQQ - e
Pose De Valor: RS: 3:76,
065268 SERVENTIA 43

ATA DA ASSEMBLEIA ANUAL DE ELEIÇÃO E POSSE ROTÁRIA
Ata da Assembleia Anual de Eleição e Posse 2021/2022 do Rotary
Club de Campo Verde distrito 4440, situado a rua Aracaju 326, centro, CEP
78840-000, na cidade de Campo Verde/MT, no dia quatorze de junho de
dois mil e vinte e um, tendo início as 19:00hrs (dezanove horas.), com a
presença dos rotarianos associados, atendendo ao edital de convocação
feito a todos. Reuniram a fim de deliberar sobre os seguintes assuntos: 1)
Votação da diretoria do ano rotário 2021/2022. 2) Posse da nova diretoria
eleita. Na abertura da reunião a rotariana Tamiris Joana dos Santos Rêgo
efetuou a leitura do edital de convocação, passando assim o andamento
dos assuntos em pauta, sendo deliberado o seguinte: 1) Votação da
diretoria do ano rotário 2021/2022 com chapa única, onde foi eleita por
unanimidade para o período de 01(um) ano. 2) Posse da nova diretoria,
composta pelos Rotarianos Presidente: Sra. Luiza Mitie Tsuruta RG. 21 480
09303, SSP/SP, CPF 18098074846 residente Av. Manoel Genildo de Araújo,
685 Bairro Campo Real Il, nesta cidade. Tesoureiro Sr. Claudio Gonçalves da
Silva RG 17.904.400 SSP/SP, CPF 415.485.401-10 residente Rua Teresina,
1390 Bairro Campo Real Il, nesta cidade e para secretária Sra. Tamiris Joana
dos Santos Rêgo RG 5018798 SSP/PI CPF 033047763-38, residente a Rua
João Pessoa, 1702, Apto. 206, Bairro Campo Real Il. Como membros da
diretoria rotária do ano de 2021/2022. Nada mais a ser deliberado o Sr.
Presidente deu por encerrado a assembleia. Esta ata foi aprovada pelos
associados onde assinaram no livro 02 folha 03 versos, leao leres OL, PM. ai
DA bes” 2 OS.
Luiza Mitié Tsuruta
2º SERVIÇO NOTARIAL, PESSOA JURÍDICA
PROTESTO E REGISTO NESKEN
Registrado sob n.º DA
Fis. 065 dolivrone A-C07
Campo Verde-MT Em -GEIQZ ESTA ter.
era EA
Cod. Ato(g):1 E ENA
BNF 16257 “R$78,30
cont EAV: bmbugelos
TONauitor were tim iva emetos
save manvei cacriitÃtegs
Tel.: (66) 3419-1440
www-tabelionatonesken. com.br
AUTENTICA!
mA-preSe fite fotocópia é reprodução
e TS dNtaço.
E Selo Digital: BQQ - 48594
Cod.: 06 Valor: R$: 3,
or » Ny
iiDou fé. Em testemunho (1 vel
ed o]
el do Fone EE me foi

2º Serviço Notarial
e Registra! Nesken
Campo Verde - MT
884/0001-18
| do Registro
Comarca de
CNP): 36.92
a a pedido do SÊ. LUIZA MITIE
ISURUTA, portadora do CPF nº 180.980.748-46, que revendo os Livros de
Registros de Pessoas Jurídicas deste 2º Serviço Notarial e Registral
Nesken, desta Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, deles |
verifiquei constar, no Livro A-001, às folhas nº 62 à 71vº, sob nº 027, |
em data de 13/09/2001, o ESTATUTO, cio ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE, com
inteiro teor descrito nas fotocópias autenticadas de documentos à
rgo desta Serventia, em anexo. Emolumentos: R$-51,80-.:
Por ser verdade, dou fé.
Campo Verde-MT., 05 de Abril (04) de 2022.
O DE NO pão
ad do Registro de
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT
Selo de Controle Digital ais
Cod. Ato(s): 180
BQQ 52010 RS 51, so.
Consulta: www.tjmt.jus. PRE
138.924, jm 13]
2.º SERVIÇO rr E
REGISTRAL NESKEN, )
Av. Menoel Genildo Argujo, 558
Centro - CEP 78.840. 000
o CAMPO VERDE - MT.

Estatuto do Rotary Club de Campo Verde
Artigo |
Nome
O nome desta organização será Rotary Club de Campo Verde (membro do
Rotary Internacional).
Artigo
Limites Territoriais — Seção |
Os limites territoriais deste clube restringem-se a área sob jurisdição do
Município de Campo Verde.
Artigo ll
Objetivos
O objetivo do Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir, com base de
todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:
1º - O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de
proporcionar oportunidade de servir;
2º - Q reconhecimento do mérito de toda a ocupação útil e a difusão das
normas de éticas profissional;
3º - A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um, na sua
vida pública e privada;
4º - A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a
consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações. /
l
Artigo IV
Reuniões
Seção 1 — 1º - Este clube reunir-se-á regularmente, uma vez por semana,
no dia e hora prescritos em séu regimento internos.
2º - Em casos de emergência ou por causa justificada, o conselho diretor
deste clube pode transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período
que se inicia no dia seguinte ao dia da reunião ordinária anterior e termina no dia
que precede a reunião ordinária subsequente, ou para uma hora diferente no dia
regulamentar, ou para outro lugar diferente. cs
3º - Caso uma reunião ordinária caia no feriado legal, ou em virtude do
falecimento do Presidente do Clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que
afete a comunidade como um todo, o conselho diretor pode cancelar tal reunião
ordinária. O conselho diretor do clube poderá, a sua descrição, cancelar até um
máximo de duas reuniões ordinárias por ano rotário por causas aqui não
especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar
de se reunir por mais de duas reuniões ordinárias consecutivas.
Seção 2 — A assembléia anual para a eleição dos dirigentes deste clube
será realizada até 31 de dezembro de cada ano, o mais tardar, de acordo com o
que estabelece o regimento interno deste clube.
Artigo V
Quadro Social
Seção 1 — Qualificações Gerais — Este Clube será integrado pôr pessoas
maiores, de caráter ilibado e de boa reputação comercial ou profissional.
Seção 2 — Categorias — Este Rotary Clube terá quatro categorias de
sócios, a , representativos, veteranos, por serviços anteriores e honorários.
“Dea. Maria Vanfioncia Aguiar
Poder Judiciario do Estado de Mat
Selo de Controle Digital “E
Cod. Ato(s): 14
BQQ 52011 R$ 12,10.
Consulta: www.timt.jus-bríselos
Fé
bd spo açõão

“Des. Maria Vande?
Luna nNnTIica
ESTA FOTOCÓPIA CONFERE COM OS
DOCUMENTOS - ARQUIVADOS A CARGO
DESTA SERVENTIA. Do que dou fé.
campo Ve -MT.,. 05/04/2022. E
Seção 3 —- Sócio Representativo — Um indivíduo que possuir as
qualificações estabelecidas na seção 3 do artigo V dos estatutos do R. ., poderá
ser eleito para a categoria de sócio representativo deste clube. Uma pessoa que
possuir essas qualificações necessárias para a categoria de sócio representativo,
mas que tenha a mesma profissão, ou esteja envolvida no mesmo ramo de
negócios de um outro indivíduo que já seja sócio representativo do clube, poderá,
na forma aqui prevista, ser eleito para a categoria de sócio representativo
adicional. Dessa forma, será considerado um sócio representativo, com todos os
privilégios inerentes a categoria, exceto o de propor o nome de um indivíduo para
a categoria de sócio representativo adicional na sua classificação, por não ser o
detentor da mesma.
Seção 4 — Categoria de Sócio Representativo Adicional — O clube poderá
eleger sócios representativos adicionais em três categorias e poderá ter, em cada
uma das três categorias, um sócio representativo adicional com a mesma
classificação.
(a) — Primeira Categoria — Mesma classificação que o
proponente. Um sócio representativo poderá propor como sócio representativo
adicional um indivíduo que detenha a mesma classificação do proponente.
(b) — Segunda Categoria — Ex-rotariano, um sócio
representativo poderá propor o nome de um ex-sócio de outro clube para a
categoria de sócio representativo adicional de seu clube, desde que obtenha a |
autorização expressa de tal detentor da classificação para a qual o indivíduo está
sendo proposto, e com a expressa condição de que o ex-sócio só deixou de
pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a
profissão ou conduzir o negócio que o intitulava a classificação anteriormente
detida dentro dos limites territoriais daquele clube.
(c) — Terceira Categoria — Ex-rotariano, um sócio
representativo poderá propor o nome de um ex-sócio de um Rotaract Club para
sócio representativo adicional de seu clube, desde que obtenha a autorização
expressa para tal do atual detentor da classificação para qual o ex-rotaractiano
esta sendo proposto, e desde que o indivíduo sendo propostô more ou trabalhe
dentro dos limites territoriais do clube e tenha sido sócio de um Rotaract Club pelo
fato de ter alcançado a idade limite para tal ou por ter se mudado para fora dos
limites territoriais do seu antigo Rotaract Club.
(d) — Troca do Detentor de uma Classificação — Todo sócio
representativo adicional de um clube deve possuir a mesma de um dos sócios
representativos do clube, o qual é detentor da classificação, caso o sócio
representativo que detenha a classificação deixe de tê-la, por qualquer motivo,
inclusive pelo fato de ter passado da categoria de sócio representativo para a
categoria de sócio veterano ou por serviços anteriores, um dos sócios
representativos adicionais na mesma classificação passará a ser o detentor da
classificação. Caso só exista um sócio representativo adicional ocupando aquela
classificação, este passará, automaticamente, a ser o detentor da mesma. Caso
existam dois ou três sócios representativos adicionais com a mesma
classificação, o clube deverá eleger um deles para deter a classificação em
questão, e os demais permanecerão como sócios representativos adicionais.
Seção 5 — Sócio Veterano — (a) — Qualificações Gerais — Sócio
representativo ou por serviços anteriores tornar-se-á automaticamente, sócio
veterano q o o tempo em que foi sócio representativo e por serviços
leito Alves Fermendoo É
eu Femandos 8
TA
Antonto Fio
, Rolsras Fumend
CUUSIITUTO
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 14
BQQ 52012 R$ 12,10
Consulta: www.timt.jus.bríselos

cá
anteriores, em um ou mais clube, seja pelo menos 15 anos, ou caso o sócio
alcançado a idade de 60 anos, seja de pelo menos de 10 anos, ou caso o sócio
tenha alcançado a idade de 65 anos, seja pelo menos de 5 anos, ou, ainda, se o
sócio for um atual ou ex-administrador de R.I.
(b) — Ex-sócios, qualquer clube poderá eleger para a
categoria de sócio veterano um ex-sócio de qualquer clube que tenha sido sócio
veterano em referido clube, ou possuísse todas as qualificações necessárias para
torna-se sócios veteranos na época em que deixou de pertencer ao quadro social
de tal clube. .
A (c) — Direitos, privilégios e limitações do sócio veterano —
Um sócio veterano desfrutará de todos os privilégios e responsabilidades de um
sócio representativo, com exceção de que não poderá deter nenhuma
classificação, nem poderá indicar o nome de nenhum candidato a sócio
representativo adicional.
(d) — Sucessor do sócio veterano — um clube poderá admitir
em seu quadro social pessoas qualificadas para as classificações de negócio ou
profissão anteriormente detidas pelos sócios veteranos.
Seção 6 — Sócio por serviços anteriores — Um sócio por serviços anteriores
possui todos os direitos, privilégios e responsabilidades de um sócio
representativo, com a exceção de que não poderá representar uma classificação
ou indicar o nome de nenhum candidato a sócio representativo adicional, na
forma prevista na seção 3 acima. j
(a) — Elegibilidade para a categoria de sócio por serviços
anteriores. Os seguintes indivíduos são elegíveis para a categoria de sócio por
serviços anteriores:
1) Sócios por serviços anteriores — aposentadoria
um indivíduo que tenha se àposentado de sua profissão ou negócio, mas que
satisfaça às demais exigências previstas no artigo V, seção 3 dos estatutos do
Rotary Internacional, para tornar-se sócio de um Rotary Club, inclusive no citado
artigo, poderá ser eleito para sócio por serviços anteriores.
2) Sócios por serviços anteriores — perda de
classificação, o sócio representativo que tenha perdido sua classificação devido a
fatores externos alheios à sua vontade poderá ser eleito pelo conselho diretor de
seu clube, para a categoria de sócio por serviços anteriores.
(b) — Isenção de pagamento de taxa de admissão — o atual
ou ex-sócio que seja eleito para a categoria de sócio por serviços anteriores em
seu respectivo clube está isento do pagamento de uma segunda jóia de
admissão.
Seção 7 — Duplicidade da Qualidade de Sócio — Nenhum rotariano poderá
ser simultaneamente, neste ou em outro clube, sócio representativo, veterano, ou
por serviços anteriores. A demais, nenhum rotariano poderá ser sócio
representativo e honorário no mesmo clube.
Seção 8 — Sócio honorário — (a) — Elegibilidade para categoria de sócio
honorário — Os indivíduos que tenham se sobressaídos por serviços meritórios em
prol do ideal do Rotary poderão ser eleitos sócios honorários em mais de um
clube.
(b) — Direitos e privilégios — Os sócios honorários estão
isentos do pagamento da jóia de admissão e das cotas, não terão direitos a voto e
não pod eter nenhum cargo de dirigente de clube. A demais, referidos
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT
ESTA FOTOCÓPIA CONFERE COM OS Selo de Controle Digital
DOCUMENTOS - ARQUIVADOS A CARGO E
DESTA SERVENTIA.. Do que dou fé. | BQQ 52013 R$ 12,10
05/04/20 : | Consulta: www.tjmt.jus-bríselos
Cod. Ato(s): 14

A
sócios não poderão deter nenhuma classificação, mas terão o direito de
comparecer às reuniões do clube a que estiverem ligados e usufruirão todos os
demais privilégios inerentes à associação ao clube em que forem sócios
honorários. Um sócio honorário de um determinado clube não usufruirá qualquer
benefício ou privilégio em outro clube.
Seção 9 — Religião, Meio de Comunicação e Serviço Diplomático — Os
representantes de mais de uma religião, os representantes de mais de um jornal
e/ou outro meio de comunicação e os representantes dos serviços diplomáticos
de mais de um governo poderão ser elegíveis para a categoria de sócio
representativo nas suas respectivas classificações, ficando entendido, entretanto,
que referidos indivíduos deverão possuir todas as demais qualificações
necessárias para a associação a um clube, conforme estabelecido nos
documentos estatutários.
Seção 10 — Cargos Públicos — Os indivíduos que tenham sido eleitos ou
nomeados para deter cargo público por um periodo específico de tempo não
poderão ser elegíveis para a categoria de sócio representativo de um clube na
classificação do cargo para o qual tenham sido eleitos ou nomeados. Esta
restrição não deverá afetar os indivíduos que tenham cargos em escolas,
faculdades ou qualquer outra instituição educacional ou que tenham sido eleitos
ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo
continuarão a deter as classificações que detinham antes de suas eleições ou
nomeações. )
Seção 11 — Emprego no Rotary Internacional — Qualquer clube poderá ter/ |
em seu quadro social um sócio que seja funcionário do Rotary Internacional.
Artigo VI
Classificações
Seção 1 — Classificações — (a) — Todo sócio representativo deste clube
será classificado de acordo com seu respectivo negócio ou profissão.
(b) — A classificação de cada. sócio representativo deste
clube será aquela que corresponda à atividade principal e reconhecida da firma,
companhia ou instituição à qual esteja ligado ou aquela que identifique a atividade
principal e reconhecida de seu negócio ou profissão.
(c) — Meios de corrigir —- O conselho diretor, a seu critério,
pode corrigir ou ajustar a classificação de qualquer sócio cujo título esteja em
vigor caso as circunstâncias justifiquem tal medida. A devida notificação da
correção ou do ajuste proposto será feita ao sócio, que terá o direito de ser ouvido
a respeito.
Seção 2 —Limitações — Haverá apenas um sócio representativo em cada
classificação de negócio ou profissional, executadas as classificações de religião,
meios de comunicação e serviços diplomáticos, em cada uma das quais poderá
haver mais de um sócio representativo e salvo o dispositivo relativo a sócios
representativos adicionais sendo observado.
Artigo VII
Frequência
Seção 1 — Todo sócio deste clube deve comparecer as suas reuniões. Um
sócio receberá crédito de frequência a uma reunião ordinária deste clube se ele
estiver presente durante pelo menos sessenta (60) por cento do tempo dedicado
à mesma ou, se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir: a
Soo
OST Diu. Macia VaBbricia Agua
RCA
e
É
O Mika Abrus Formandos
ABELIA Ei
1 Antonio Bobeno
“mandes
UBBTiruro “+
awes É
VaELIA E Ei
da]
Poder Judiciario do Estaj
Selo de Controle Digital
de Mato Grosso - MT
Cod. Ato(s): 14
BQQ 52014 R$ 12,10
Consulta: www.timt.jus.bríselos -

(a) - Se em qualquer dia no período compreendido entre os
14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de
uma reunião ordinária deste clube:
1) Assistir a pelo menos sessenta (60) por cento da
reunião ordinária de qualquer outro clube provisório;
2) Assistir por instrução do clube a uma reunião
ordinária de um Rotaract Club ou de um Interact Club provisório, ou de um núcleo
Rotary de desenvolvimento comunitário provisório;
3) Comparecer a uma convenção do Rotary
Internacional, a uma reunião do conselho de legislação, a uma assembléia
internacional, a um instituto rotário para administradores atuais, anteriores e
entrantes ou qualquer outra reunião do Rotary Internacional, convocada com a
aprovação do conselho diretor do R.l. ou do presidente atuando em nome do
Conselho Diretor de R.l., a uma conferência multizonal do Rotary, à uma reunião
de uma comissão do Rotary Internacional, a uma conferência distrital rotária, a
qualquer reunião distrital realizada por instrução do governador de distrito ou a
uma reunião interclubes devidamente convocada;
4) Se apresentar no local e na hora da reunião
ordinária de qualquer outro clube com o propósito de comparecer à reunião do
mesmo e tal clube não estiver se reunido nesse local e nessa hora;
5) Se estiver em viagem ao exterior por um período
maior do que 14 dias, caso em que não estará sujeito as regras de
comparecimento enunciadas nesta alínea, desde que compareça às reuniões dos |,
clubes locais durante o período de duração da viagem. Referido comparecimentó
será considerado como válido substituto às reuniões ordinárias que o sócio deixou
de comparecer em seu próprio clube por motivo de viagem;
6) Participar de projetos de serviços internos
autorizados pelo conselho diretor deste clube.
(b) — Se durante a realização da reunião ordinária:
1) Ele estiver viajando pela via razoavelmente mais
direta para comparecer ou após haver comparecido a uma “das reuniões
mencionadas na alínea (a) (3) acima; aa
2) Ele estiver a serviço do Rotary desempenhando
funções inerentes ao cargo de administrador ou membro da comissão do Rotary
Internacional, ou curador da Fundação Rotária;
3) Ele estiver a serviço do Rotary desempenhando
funções inerentes ao cargo de representante especial de seu governador de
distrito na fundação de um novo clube;
4) Ele estiver a serviço do Rotary como funcionário
do Rotary Internacional;
5) Ele estiver participando direta e ativamente de
um projeto patrocinado pelo distrito, pelo Rotary International ou pela Fundação
Rotária em uma região remota onde seja completamente impossível recuperar a
frequência;
6) Estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado
pelo conselho diretor deste clube, caso isto impeça seu comparecimento às
reuniões ordinárias;
7) Ele estiver, de boa fé, trabalhando em seu
próprio qem por longo período de tempo em missão especial,
a)
“Dis. Maria Vanderdyo Aguar
AU TON TILica chi o:
ESTA FOTOCÓPIA CONFERE COM OS
DOCUMENTOS ARQUIVADOS A CARGO
DESTA SERVENTIA. Do que dou fé.
» 05/04/2022.
Poder Judiciario do Estad
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 14
BQQ 52015 R$ 12,10.
Consulta: www.timt.jus.bríselos
Glonander

quando, por acordo mútuo entre o clube do sócio e um clube indicado, o rotariano
comparecer às reuniões desse clube indicado, e suas presenças forem
notificadas de forma apropriada pelo secretário do mesmo ao secretário do clube
do rotariano sempre que tal comparecimento deva ser creditado em nome do
rotariano.
Seção 2 — Aviso de Recuperação de Frequências — Nos casos previstos
nas alíneas (a) (3) e (b) da Seção 1 deste artigo, a frequência somente será
computada se o rotariano avisar pessoalmente o fato ao seu clube. Nos casos
previstos nas alíneas (a) (1) e (a) (4), o aviso pode ser transmitido pelo sócio ou
pelo secretário do clube visitado.
Seção 3 — Isenções — Um sócio será dispensado de satisfazer os requisitos
de frequência quando:
(a) — Sua ausência for causada por prolongada
enfermidade ou impedimento que o incapacite fisicamente de comparecer a uma
reunião ordinária, ou por uma estadia de mais de duas semanas num país onde
não existam Rotary Club, e o conselho diretor tenha aprovado sua ausência.
(b) — No Caso de uma ausência prevista em virtude de
uma viagem a um país onde não existam Rotary Club, o sócio deve informar o
secretário deste clube antes do início da viagem ou, caso isso seja impossível,
por escrito do pais em questão. Antes de aprovar tal ausência, o conselho diretor
constatará que a viagem não permitirá ao sócio recuperar sua falta de acordo com
a Seção 1 (a) deste artigo. P
(c) — For sócio veterano e a soma de sua idade e do /
número de anos em que foi sócio de um ou mais clubes totaliza pelo menos 85
anos e o conselho diretor houver concordado. As ausências justificadas dos
sócios incluídos nas categorias (a) (1) e (2) acima não constaram do registro de
frequência do clube referente ao período em pauta. Os sócios incluídos na
categoria (b) acima serão levados em consideração na obtenção do total de
sócios utilizado no cálculo da frequência do clube e, além disso, nem suas
ausências nem seu comparecimento serão computados para esse fim.
Artigo VII a
Diretores e Dirigentes .
Seção 1 — O órgão dirigente deste clube será o conselho diretor, a ser
constituído de acordo com os dispositivos do regimento interno do clube.
Seção 2 — Com exceção do especificamente dispostos nesses estatutos,
as decisões do conselho em todos os assuntos do clube será final, sujeita apenas
a recurso ao clube. O conselho exercerá autoridade geral sobre todos os
dirigentes e comissões e pode por justa causa, declarar qualquer cargo vago. o
conselho deverá constituir um tribunal de apelações para julgar as deliberações
de todos os dirigentes e atos de todas as comissões. Qualquer decisão do
conselho poderá ser objeto de recurso ao clube. Em caso de tal recurso, as
decisões tomadas somente serão revogadas pelo voto favorável de dois terços
dos sócios presentes a uma reunião ordinária, especificada pelo conselho diretor,
em que haja quorum, devendo o secretário informar todos os sócios do clube
sobre o recurso pelo menos cinco (5) dias antes de tal reunião.
Seção 3 — Os dirigentes deste clube consistirão de um presidente eleito,
um ou mais vice-presidentes, os quais serão membros do conselho diretor, e um
secretário, tesoureiro e um diretor de protocolo, dos quais um ou todos
I
Dra. Maria Vanda Aguar
rs canas Poder Judiciario do Esta:
ESTA FOTOCÓPIA CONFERE COM OS oder Judilelario doaéiado
Selo de Controle: Digital,
Cod. Ato(s): 14 :
BQQ 52016 R$ 12,10.
Consulta: www-.timt.jus-bríselos
Do que dou fé.
05/04/2022.
. de piu?
som

(9)
poderão ser membros do conselho diretor, conforme disposto no regimento
interno do clube.
Seção 4 — 1) Cada dirigente será eleito conforme estabelecido no
regimento interno do clube e, exceto de outra forma previsto em relação ao
presidente, tomara, BOsse, dO EE poros dB SSI BnditadtB! HU TS is ESG
sucessor tenha sido eleito e tenha satisfeito os requisitos para a tomada de
posse.
2) O presidente deverá ser eleito conforme
estipulado no regimento interno do clube, dentro de um período de não mais de
dois anos e não menos de dezoito meses imediatamente anteriores ao dia em
que tomará posse no primeiro dia de julho do ano rotário para qual foi eleito para
atuar como presidente, e servirá durante o período para qual foi eleito ou até que
seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos para a tomada de posse.
3) Cada um dos dirigentes e diretores deverá ser
sócio representativo (inclusive sócios representativos adicionais, veteranos ou por
serviços anteriores deste clube, em pleno gozo de seus direitos). O presidente
eleito, a menos que autorizado pelo governador, deverá participar do seminário
para presidentes eleitos de clube e da assembléia distrital a fim de obter uma
melhor compreensão dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo de
presidente de clube. Caso sua ausência da assembléia distrital seja autorizada,
deverá enviar um representante de seu clube, designado para esse fim, em que ,
posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe às informações obtidas na;
assembléia. /
Artigo IX
Jóia de Admissão e Cotas
Seção 1 — Todo o sócio representativo, veterano e por serviços anteriores
deste clube, pagará como jóia de admissão e cota anual as importâncias
estabelecidas no regimento interno deste clube, pagará como jóia de admissão e
cota anual as importâncias estabelecidas no regimento interno deste clube. o
sócio veterano ou por serviços anteriores que tenha sido sócio representativo
neste clube não terá que pagar uma segunda jóia de admissão:
Artigo X
Duração do Título de Sócio
Seção 1 — Prazo — O título de sócio vigorará por toda a existência do clube,
a não ser que seja cancelado de acordo com os dispositivos aqui constantes.
Seção 2 — Causas de Cessação — (a) — O título de sócio será cancelado
automaticamente quando o sócio deixar de possuir as qualificações para
pertencer ao quadro social; entretanto:
1) Um sócio representativo que esteja por perder
sua classificação, sem qualquer culpa de sua parte pode por ação do conselho
diretor deste clube, ser eleito para a categoria de sócio por serviços anteriores,
ou;
2) Com a permissão do conselho diretor do clube,
licença especial poderá ser outorgada, para um período não superior a um ano,
ao sócio representativo que se mudar do território do clube, a fim de que possa
visitar e ficar conhecido no Rotary Club da comunidade a que está se mudando,
tinue ativamente empenhado na mesma classificação de negócio
tzikia Alvo,
8 Fan
srta Fr
SUE TI? imantos
RS TENTEI ca
ESTA FOTOCÓPIA CONFERE COM OS
DOCUMENTOS ARQUIVADOS A CARGO
Poder Judiciario do Estado
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 14
BQQ 52017 R$12,10
W| DESTA SER . Do que dou fé.
His Campo ve Eh 05/ 04/2022 Consulta: www-.timtjus:brísolos
: Oficial. < DEG6 di cpopaig es
ã E eb
Ee
ou profissão e que continue a satisfazer aos requisitos de frequência e a todas as
outras condições e filiação rotária, ou;
3) Com a permissão do conselho diretor do clube, o
sócio representativo que se mudar para fora dos limites territoriais de um clube
poderá manter sua condição de sócio representativo de sua classificação e
continuar a obedecer, após a mudança, aos requisitos de comparecimento às
reuniões ordinárias do clube e a todo e qualquer outro requisito estabelecido para
retenção do título de sócio, ou;
4) Um sócio representativo que estiver por perder
sua classificação sem qualquer culpa de sua parte, poderá reter sua classificação
e receber uma licença especial por um período não superior a um ano, para que
possa obter novo emprego em sua classificação, ou em uma nova classificação,
desde que continue a cumprir com frequência e com todos as outra condições de
filiação rotária. O cancelamento do seu título de sócio entrará em vigor somente
quando terminar o período de licença concedido.
(b) — Quando um sócio por serviços anteriores voltar às
atividades da vida de negócios ou profissional, tornar-se-á automaticamente um
sócio representativo caso a classificação esteja vaga. Se a classificação não
estiver vaga, continuará a ser um sócio por serviços anteriores.
(c) — A filiação do sócio honorário cessará automaticamente
no dia 30 de junho seguinte à data de eleição. Entretanto o conselho diretor ,
poderá ao seu critério, através de resolução, prorrogar tal título de um ano para / |
outro.
Seção 3 — Meios de Reingressar - Quando a filiação de um sócio
representativo tiver cessado de acordo com o que estabelece a Seção 2 acima,
tal pessoa poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em
outra. Se eleito, não lhe será cobrada uma segunda jóia de admissão.
Seção 4 — Cessação — Falta de Pagamento de Cotas — (a) — Qualquer
sócio que deixar de pagar sua cota dentro de (30) dias após o prazo estabelecido,
será notificado de tal fato por escrito pelo secretário, em seu último endereço
conhecido. Se a cota não for paga dentro de (10) dez diás após a data da
notificação, o título de tal sócio será automaticamente cancelado.
2 — Tal ex-sócio, a critério do conselho diretor, poderá ser
readmitido como sócio, a seu pedido mediante o pagamento de todo o seu débito
ao clube, entendendo-se que nenhum ex-sócio poderá ser readmitido para a
categoria de sócio representativo se a sua classificação anterior tiver sido
preenchida.
Seção 5 — Cessão — Falta de Frequência — (a) - Com: exceção do sócio
honorário, todos os sócios de um Rotary Club deverão:
1) Comparecer a pelo menos 60 % das reuniões
ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário ou alternativamente,
recuperar a frequência em pelo menos 60 % das reuniões ordinárias;
3) Comparecer, em seu próprio clube, a pelo
menos 30 % das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário.
Caso o sócio não obedeça ao acima exposto, terá sua condição como tal
automaticamente rescindida, a menos que o conselho diretor de seu clube aceite
a am = sua ausência, que deverá ter sido causada por um bom motivo.
“Dis Mana Vandorho Aguiar
4 mandes
à ida Aves Fel
E ÃE
à TABEL!
Poder Judiciario do Estado d
Selo de Controle Digital
ESTA FOTOCÓPIA CONFERE COM OS
DOCUMENTOS ARQUIVADOS A CARGO
DESTA SERVENIIA. Do que dou fé.
Campo Ed a 05/04/: age
Oficial. PARE E Ea grSDO caos?
ê pi
Cod. Ato(s): 14 !
BQQ 52018 R$ 12,10
Consulta: www .tjmt.jus:bríselos .

Se o rotariano for um atual administrador de R.l., será dispensado de comparecer
às reuniões ordinárias de seu próprio clube até a conclusão de seu mandato.
(c) - A condição de sócio deste clube de qualquer rotariano,
exceto de um sócio honorário, deverá ser automaticamente rescindida se, sem a
ausência expressa do conselho diretor do clube, obtida por um motivo justificável,
referido rotariano não compareceu a quatro reuniões consecutivas nem recuperar
a frequência com relação às mesmas.
Seção 6 — Outras Causas de Cessação — (a) — o título de qualquer sócio
que deixar de possuir as qualificações para ser um deste clube pode ser
cancelado pelo conselho diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos
seus membros, em reunião convocada para tal fim.
(f) — O título de qualquer sócio pode ser cancelado pelo
conselho por motivos que o conselho julgar suficientes, mediante o voto de pelo
menos dois terços de seus membros, em reunião convocada para tal fim.
(g) — Em qualquer dos casos (a) ou (b) o sócio será avisado,
por escrito, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, acerca da medida
pendente, a fim de que possa ter a oportunidade de submeter uma resposta, por
escrito, ao conselho diretor. Terá também o direito de comparecer perante o
conselho diretor para apresentar a sua defesa. A entrega da notificação será feita
por meio de portador ou por carta registrada dirigida ao seu último endereço
conhecido do sócio.
(h) — Caso seja decidido o cancelamento do título de sócio, ,
o secretário, dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do conselho;
diretor, notificará o sócio, por escrito, da decisão do referido conselho. Tal sócio 4
poderá dentro de (14) dias após a data de tal aviso, comunicar ao secretário, por
escrito, sua intenção de interpor recurso ao clube, ou pedir a instauração de
arbitragem, de acordo com o disposto no artigo XIV destes estatutos. Caso haja
apelação o conselho diretor marcará a data para o julgamento de tal recurso, em
uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias
após o recebimento da notificação escrita relativa ao recurso. A notificação escrita
relativa a essa reunião e ao assunto especial a ser tratado será enviada a cada
sócio do clube com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, sendo que
somente sócios do clube serão admitidos em tal reunião quando o recurso for
julgado.
(i) — Quando o conselho diretor tiver cancelado o título de
um sócio representativo, de acordo com os dispositivos desta seção, o clube não
poderá eleger um novo sócio sob sua antiga classificação, até que o prazo de
apelação, se houver, tenha espirado a decisão do clube ou não for solicitado juízo
arbitral tenha sido anunciado.
(j) — A deliberação do Conselho Diretor se não for apelado
ao Clube ou não for solicitado ao juízo arbitral será final. Se houver apelação a
decisão do clube será final.
Seção 7 — Renúncia — A renúncia de qualquer sócio deste clube deverá ser
apresentada por escrito (dirigida ao presidente ou secretário) e será aceita pelo
conselho diretor desde que o débito total do referido sócio para com o clube tenha
sido saldado.
Seção 8 — Bens Sociais — Perda de direitos — Qualquer pessoa cujo o título
de sócio neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, perderá todo o
direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube.
LUTENOT A
ESTA FOTOCÓPIA CONFERE COM OS
DOCUMENTOS ARQUIVADOS A CARGO
A. Do que dou fé.
7» 05/04/2022xes
Cod. Ato(s): 14 ,
BQQ 52019 R$12,10
Consulta: www.timtjus:bríselos
Gi

Artigo XI
Assuntos Comunitários Nacionais e Internacionais
Seção 1 — O bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é
interesse dos sócios deste clube, e qualquer assunto público que envolva esse
bem estar pode ser estudado e discutido imparcial e inteligentemente numa
reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação das suas
opiniões individuais. No entanto este clube não poderá expressar opinião a
respeito de qualquer questão de controvérsia pública.
Seção 2 — Este clube não apoiará nem recomendará qualquer candidato a
cargo público e não discutirá em qualquer reunião do clube os méritos ou
deméritos de tais candidatos.
Seção 3 — Este clube não adotará nem fará circular resoluções ou
pareceres, nem tomará medidas coletivas com referência a questões mundiais ou
problemas internacionais de natureza política.
(k) Este clube não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou
governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de
problemas internacionais específicos de natureza política.
Seção 4 — Em Reconhecimento à Fundação Rotária - 1) Este clube se
empenhará para enfatizar os serviços prestados pelo Rotary durante uma semana
especial, dedicada às celebrações da Fundação do Rotary. A semana de
comemoração terá início no dia 23 de fevereiro de cada ano e será conhecida
com Semana da Paz e Compreensão Mundial. j
2) Ao mesmo tempo em que a semana especial! |,
dará oportunidade para reflexão sobre os sucessos já alcançados, é apropriado!
também canalizar energias para o destaque de programas em prol da paz,
compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.
Artigo XI
Revistas Rotárias
Seção 1 — A menos que este clube seja dispensado pelo conselho diretor
do Rotary Internacional de cumprir com os dispositivos deste artigo, de acordo
com o regimento interno do Rotary Internacional, todo o sócio representativo,
veterano ou por serviços anteriores deste clube, ao aceitar ser sócio, se tornará
assinante da revista oficial ou de uma revista regional aprovada e prescrita para
este clube pelo conselho diretor do Rotary Internacional, assim permanecendo
enquanto for sócio deste clube. A sua assinatura será computada em períodos de
seis meses e continuará em vigor enquanto ele for sócio do clube e até o final do
semestre durante o qual deixar de sê-lo.
Seção 2 —- A importância correspondente à. assinatura será
antecipadamente cobrada de cada sócio por semestre pelo clube, e será remetida
à secretaria do Rotary Internacional ou ao escritório de tal publicação regional,
conforme determinado pelo conselho diretor do Rotary Internacional.
Artigo XII!
Aceitação do Objetivo e Cumprimento dos Estatutos e Regimentos Internos
O sócio ao pagar a jóia de admissão, aceita os preceitos de Rotary
conforme expressos em seu objetivo, sujeitando-se aos estatutos e regimento
interno deste clube e concordando em cumpri-los, e somente nessas condições
ireil privilégios do clube. Nenhum sócio será dispensado da
Poder Judiciario do Estado
Selo de Controle Digital.
ESTA FOTOCÓPIA CONFERE COM OS
DOCUMENTOS ARQUIVADOS A CARGO
DESTA SERVENTIA. Do que dou fé.
campo VW 05/04/2022
Oficial. +< Era
Cod. Ato(s): 14 AN
BQQ 52020 R$12,10 »
es
Consulta: www.timtjusbríselo!

observância dos estatutos e regimento interno pela alegação de não haver
recebido um exemplar dos mesmos.
Artigo XIV
Arbitragem
Caso surja qualquer divergência entre qualquer sócio, sócios, ou ex-sócios,
de uma parte, e o clube, ou um de seus dirigentes ou O conselho diretor, de outra,
quanto a qualidade de sócio ou a qualquer alegada infração dos estatutos ou do
regimento interno, ou a expulsão de qualquer sócio do clube, ou por qualquer que
seja a causa, que não possa ser solucionada satisfatoriamente com base nas
normas já estabelecidas, os assuntos em pendência devem ser resolvidos por
arbitragem. Cada parte nomeará um árbitro e os árbitros nomearão um juiz.
Somente os sócios de Rotary Club poderão ser nomeados árbitros ou juízes. A
decisão dos árbitros, ou no caso de divergência destes, a do juiz, será final para
todas as partes e inapelável.
Artigo XV
Regimento Interno
Este clube adotará um regimento interno que não esteja em conflito com os
estatutos e Regimento Interno do Rotary Internacional (e com as regras do
procedimento para a administração de uma área onde for estabelecida), nem com
estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à direção deste
clube. Tal regimento interno poderá ser alterado de tempos em tempos pela forma,
nele estabelecida. /
Artigo XVI
Interpretação
Neste documento sempre que forem usados pronomes de gênero
masculino deve-se subentender também o gênero feminino.
Artigo XVII
Emendas
Seção 1 — Ocasião, salvo o disposto na seção 4 deste artigo sendo
observados, estes estatutos somente poderão ser alterados pelo conselho de
legislação do R.l. mediante o mesmo procedimento estabelecido no regimento
interno do Rotary International para a modificação do referido regimento.
Seção 2 — Quem pode propor as alterações a estes estatutos, com
exceção do que estabelece a seção 4 deste artigo, só poderão ser propostas por
um clube, por uma conferência distrital, pelo conselho geral do Rotary
International na Grã-Bretanha e Irlanda, pelo conselho de legislação ou pelo
conselho diretor do Rotary International.
Seção 3 — Procedimento: 1) Qualquer proposta para alterar estes
estatutos será entregue ao secretário geral do Rotary International até o dia 30 de
junho, o mais tardar, do ano que precede aquele durante o qual o conselho de
legislação for se reunir.
2) O secretário geral do Rotary International
enviará cinco cópias de todas as alterações devidamente propostas a cada
governador de distrito, uma cópia a todos os membros do conselho de legislação
e uma cópia ao secretário de qualquer clube que 'a solicita, até o dia 31 de
dezembro o mais tardar do ano rotário durante o qual o conselho de legislação for
se reunir, propostas de emenda serão divulgadas através da página do Rotary
Dea. Maria Vaplericia Aguar
Poder Judiciario do Estad
Selo de Controle Digital
ESTA FOTOCÓPIA CONFERE COM OS
DOCUMENTOS ARQUIVADOS A CARGO
DESTA SERVENT Do que dou fé.
05/04/20.
aà ga
Cod. Ato(s): 14 k
BQQ 52023 R$ 12,10
Consulta: www-.timt.jus-bríselos
Ema gRANGO
na internet (World Wide Web). Resumos de todas as propostas de emendas sem
os detalhes sobre exatamente o que será eliminado e o que será acrescentado no
manual de procedimento, serão enviados a todos os clubes.
3) O conselho de legislação considerará e
deliberará sobre todas as alterações devidamente propostas que lhe forem
transmitidas e quaisquer modificações sugeridas que também forem devidamente
propostas.
Seção 4 — O artigo | (nome) e o artigo Il (limites territoriais) deste estatuto
poderão ser alterados em qualquer reunião ordinária deste clube, em que haja
quorum, pelo voto favorável da maioria dos sócios presentes e votantes, desde
que a notificação para tal alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a
cada sócio com pelo menos (10) dez dias de antecedência à reunião e desde que,
ainda, tal alteração seja submetida à aprovação do conselho Diretor do Rotary
International, houver reconsideração de decisão tomada por clubes em oposição
à cessão ou à divisão de território para a organização de um clube adicional, de
acordo com os dispositivos contidos na alínea 2.020.4 do regimento interno do
Rotary International, será necessário o voto afirmativo de dois terços dos sócios
presentes e votantes do clube a fim de ratificar a decisão negativa anteriormente
tomada.
Campo Verde — MT, 30 de agosto de 2000.
Co. Alaerde José Fernandes, Presidente 2000/2001. Após a leitura deste
estatuto, discussão artigo por artigo, consenso e aprovação por unanimidade de,
todos os sócios presentes, às 21:00 horas encerrou-se esta reunião da qual lavrei/
a presente ata que vai por mim assinada e pelos demais companheiros presente:
conforme a lista a seguir: Assinaturas na página 20. Este Estatuto é cópia fiel,
lavrado no livro de Atas n.º 01, às folhas 09v.º à 20v.º. 4 :
)
Dia. Maria )Wynderizta Aguiar
:º SERVIÇO NOTARIA
“ROTESTO E R EE NES NA
N
egistrado sob n.º QI ESKEN
» 62R TU ve
p'PO Verde-M
ESTA FOTOCÓPIA CONFERE COM OS
DOCUMENTOS - ARQUIVADOS A CARGO
DESTA 7 ,
Oficial. asssissias
Cod. Ato(s): 14
BQQ 52025 R$ 12,10
Consulta: www.timtjusbríselos -.
Ema BRANCO
ESTATUTO SOCIAL DO ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE - MT
CAPÍTULO 1- DA PERSONALIDADE JURÍDICA
SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE SOCIAL
Art. 1º - O ROTARY CLUB DE CAMPO VERDE, admitido como membro do ROTARY
INTERNATIONAL em Ol de dezembro de 1993, inscrito no CNPJ/MF sos
nº04.712.508/0001-73, é uma ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HUMANITÁRIOS, sem finalidade lucrativa e de natureza privada e será regido pelo presente
Estatuto Social consolidado e pelos diplomas legais aplicáveis, sendo sua duração por prazo
indeterminado.
Art. 2º - Definições - Os termos 2o2ixo relacionados, quando mencionados neste Estatuto
Social, terão a referência indicada no presente artigo, exceto quando de outra forma for
claramente exigido pelo contexto:
1. Conselho: O Conselho Diretor do Clube;
!. Regimento Interno: Regimento Interno do Clube;
HI. Conselheiro —- Membro do Conselho Diretor do Clube.
IV. Associado: Associado do Clube, exceto o Associado Honorário:
Y. RI: Rotary International;
VE Rotary Club ou Clube: A associação à qual este Estatuto Social se refere;
VI. Clube satélite: clube em potencial cujos associados também deverão pertencer a este
ciube;
VII. Ano rotário: Exercício social compreendendo o período de 12 meses que se inicia em
1º de julho de cada ano.
Art. 3º - Localidade - O Rotary Club de Campo Verde, com sede social e foro na Rua Aracajr,
nº 326, Centro na cidade Campo Verde, CEP 78.840-000, estado de Mato Grosso, Brasi!.
SEÇÃO Hi - DAS FINALIDADES
Art. 4º - Propósito - O propósito deste clube é cumprir o Objetivo do Rotary, realizar projetos
humanitários bem sucedidos com base nas Cinco Avenidas de Serviços, contribuir para o
avanço do Rotary através do fortalecimento do quadro associativo, apoiar a Fundação Rotéria
e formar líderes além do âmbito do clube.
Art. 5º - Objetivo - O objetivo do Rotary é estimular e fomentar o “Ideal de Servir” como
base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:
1 O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar
oportunidades de servir;
Ii. A difusão de aitos padrões éticos na vida empresarial e profissional, o reconhecimento
do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de todos os rotarianos
como oportunidade de servir a sociedade.
HI. A aplicação do ideal de servir na vida pesscal!, profissional e comunitária de todos os
rotarianos.
IV. A propagação da compreensão, boa vontade e paz entre as nações através de
mundiai de profissionais e empresários unidos pelo ideai de servir.
AUTENTICA
A presente fotocópia é reprodução
di a,
apresentado. Es
1CeC Hu COL Ceci
5) Selo Digital: BQQ - 49563. q
2 |Cod.: 06 Valor: RS: 3, ) k j
E] Dou fé. Em testemunho (. Áer) da ve
Escrev
Portania 001118

No desenvolvimento de suas atividades, o Rotary Club não fará qualquer distinção quanto à
raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
Art. 6º - As cinco avenidas de serviços - Para cumprir seu propósito, o Rotary Club atuará por
meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações correlatos, de doações de
recursos físicos e humanos; ou, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, sob
inspiração das cinco Avenidas de Serviços do Rotary, que servem de base filosófica e prática
para este Clube:
1. Serviços Internos - A primeira Avenida de Serviços envolve os passos a serem
adotados pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube.
2. Serviços Profissionais - A segunda Avenida de Serviços tem por objetivo a promoção
de aitos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de toces
as ocupações úteis e a promoção do ideai de servir em todas as atividades profissionais
dignas. O papel dos associados inclui a obediência a um código de conduta pessoa! e
profissional em consonância com os princípios do Rotary, e o uso de suas habilidades
profissionais em projetos elaborados pelos clubes para resolver problemas e atender z
necessidades da sociedade.
3. Serviços à Comunidade - A terceira Avenida de Serviços consiste das atividades
implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a
qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube.
4. Serviços Internacionais - A quarta Avenida de Serviços refere-se às atividades
implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão
internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento
de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contatos pessoais
efetuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência,
bem como mediante cooperação em atividades e projetos de clube que beneficiarão
pessoas de outros países.
5. Serviços a Juventude - A quinta Avenida de Serviços reconhece a mudança positiva
trazida pelos jovens através do incentivo a atividades para desenvoivimento de
qualidades de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e
intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão mundial.
Art. 7º - Das exceções aos dispositivos sobre reuniões e frequência - O Regimento Interno
poderá incluir normas ou requisitos que não estejam em concordância com a Seção 1 do Artigo
8;as Seções 1, 2,3,4c 5 do Artigo 10; e a Seção 4 do Artigo 13 deste estatuto. Tais normas ou
requisitos prevalecerão sobre as normas ou requisitos das referidas seções deste Estatuto. O
clube, no entanto, deverá se reunir pelo menos duas vezes por mês.
Art. 8º - Das Reuniões
Seção 1 - Reuniões ordinárias
a) Dia e hora - Este Clube realizará uma reunião ordinária por semana, no dia e na hora
prescritos no Regimento Interno.
b) Transferência da reunião - Por justa causa, o conselho poderá transferir uma reunião
ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião
ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subsequente, ou
para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.
e) Cancelamento - O conselho poderá cancelar uma reunião ordinária quap
coincidir com um feriade, inclusive feriado comumente celebrado, gu É
AUTENTIC,
A presente fotocópia é reprodução.
apresentado. SEM
Selo Digital: BQQ - 49562
=| Cod.: 06 Valor: RS: Tia Um)
EM Dou fé. Em testemunho ( 4
TAL
| do original que me foi
DE:
MOC. vo COG Floátuo
9;
=“

semana em que houver um feriado, inclusive feriado comumente celebrado, ou em
virtude do falecimento de associado do clube, ou de epidemia ou calamidade que afete
a comunidade como um todo, ou de conflito armado na comunidade que coloque em
perigo a vida dos associados do clube. O conselho poderá cancelar até quatro reuniões
ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto,
que este clube não poderá deixar de se reunir por mais do que três reuniões ordinárias
consecutivas.
Seção 2 - Assembleia anual - A assembleia para a eleição dos dirigentes deverá ser realizada
de acordo com o Artigo 31, deste estatuto e o estabelecido no Regimento Interno.
Seção 3 - Reuniões do Conselho Diretor - Devem ser fornecidas atas escritas de todas as
reuniões do conselho diretor. Tais atas devem estar disponíveis a todos os associados no preze
de 60 dias após a referida reunião.
SEÇÃO III - DO REGIMENTO INTERNO
Art. 9º- O Rotary Club adotará um Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral, passível
de alteração a qualquer tempo, incorporando dispositivos adicionais destinados à sua
administração.
Seção 1 - O Regimento Interno deverá estar em plena consonância com: a) o presente Estatuto
Social; b) o Regimento Interno do RI; e, c) as regras de procedimento para administração.
fixadas pelo RI.
Seção 2 - Exceções aos dispositivos referentes ao quadro associativo - O Regimento Interno
poderá incluir normas ou requisitos que não estejam em concordância com as Seções 2 e 4-8
do artigo 10 deste estatuto.
CAPÍTULO II - DO QUADRO ASSOCIATIVO
SEÇÃO I- DAS CATEGORIAS E DIVISÃO
Art. 10 - Quadro associativo
Seção 1 - Qualificações gerais - O quadro de associados do Rotary Club será integrado por
adultos que demonstrem caráter ilibado, integridade e habilidades de liderança, possuam boa
reputação em sua área de negócios, profissão e/ou comunidade; e sejam capazes de trabalhar
para o bem de suas próprias comunidades e/ou de comunidades de outros lugares do mundo.
Seção 2 - Categorias - O quadro associativo deste Clube é composto por 02 (duas) categorias
de associados: representativo e honorário.
Seção 3 - Associado representativo: Correspondente à pessoa que possuir as qualificações
estabelecidas na Seção 2 do Artigo 5º dos Estatutos do RI, admitida por eleição dos associados
do Rotary Club, na forma prescrita pelo Regimento Interno.
Seção 4 - Associação em clube satélite. Associados de clube satélite devem tambér
associados do clube padrinho até o momento em que o clube satélite ganhar admissão ap Roda
Internacional e ser oficialmente reconhecido como Rotary Club.
ta
AUTENTICAÇÃO
A presente fotocópia é Testacsão a | do original que me foi
presentado. ; ]
24]
oca Hola
Go
b)
lt:
A
f
Karila Diandra A.
(Campo Verde -
Escrev
Portaria 001118
Seção 5 - Duplicidade da qualidade de associado. Nenhum rotariano poderá ser associado
representativo simultaneamente neste e em outro clube, exceto se o for em clube satélite deste
Rotary Club. Ademais, nenhum rotariano poderá ser associado representativo e honorário neste
clube.
Seção 6 - Associação honorária.
a) Elegibilidade para a categoria de associado honorário - Poderão ser eleitas para a
categoria de associado honorário as pessoas que tenham se sobressaído por serviços
em prol do ideal do Rotary, ou por serem amigas do Rotary em virtude de seu apoio a
causa rotária. A duração da filiação será determinada pelo conselho e é permitido ser
associado honorário em mais de um clube.
5) Direitos e privilégios - Associados honorários são isentos do pagamento de cotas, não
têm direito a voto e não podem deter nenhum cargo de di igente de clube. Apesar
não poderem deter nenhuma ciassificação, eles têm o direito de comparecer a todas as
reuniões do clube e usufruir de todos os privilégios inerentes a associação a este clube.
Associados honorários não desfrutarão de qualquer benefício ou direitos em outros
clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de
rotarianos.
Seção 7 - Cargos públicos. Pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por u:
período específico não serão elegíveis à categoria de associado representativo neste clube
classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. Esta restrição não se aplica
âqueles que detenham cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra instituição educecione!,
ou que tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargo no poder judicial. Associados
representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de
tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes de suas
eleições ou nomeações.
a
Seção 8 - Emprego no Rotary Internacional. Este clube poderá ter associados que sejam
funcionários do Rotary Internacionai.
Art. 11- Classificações
Seção 1 - Dispositivos gerais
a) Atividade principal. Todo associado representativo será classificado de acordo com:
seu respectivo ramo de negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será
aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da empresa, companhia ou
instituição a qual o associado esteja ligado, ou aquela que descreve 2 atividade
principal e reconhecida de sua empresa ou profissão, ou a natureza da atividade de
prestação de serviços à comunidade.
b) Correção ou alteração. Por razoes justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a
classificação de qualquer associado. A devida notificação da correção ou do ajuste
proposto será encaminhada ao associado, que terá o direito de ser ouvido a respeito.
Seção 2 - Limitações. O clube não deverá eleger à categoria de associado representativo alguér:
que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco associados, exceto
quando o clube tiver mais de 50 associados, caso em que se permite a eleição de novos
associados representativos para uma mesma classificação até o equivalente a 10% do quadro
de associados representativos do clube. Associados aposentados não são ievados em
consideração no cálculo do número de Pessoas que representam a classificação. A classificação
de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido, ou de um rotaractiano ou
| AUTENTICAÇÃO
|? presente fotocópia é reprodução fiel do original que me foi
presentado. SE H a
Selo Digital: BQQ - 49560. «
Cod.: 06 Valor: RS: 3, y
Dou fé. Em testemunho (.
a,
DT Ela ti
í

participante de programa rotário conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, não
representara obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que, como
resultado de tal eleição, o quadro associativo do clube exceda temporariamente os supracitados
limites. Se algum associado mudar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova
classificação independentemente dos limites aqui impostos.
Art. 12 - Frequência
Seção 1 - Dispositivos gerais. Todo associado deve comparecer às reuniões ordinárias deste
clube, ou reuniões do clube satélite se estipulado no Regimento Interno, e participar dos
projetos, eventos e atividades deste clube. O associado receberá crédito de frequência se estiver
presente fisicamente ou através de conexão on-line durante pelo menos 60% da reunião, ou
estiver presente e tiver que se retirar de forma inesperada e, subsequentemente, comprovar de
modo satisfatório ao conselho deste clube que essa ação foi necessária, ou participar de reun
ordinárias postadas no website do clube dentro de uma semana após sua veiculação, ou se
recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:
(a) 14 dias antes ou depois da reunião. Se em qualquer dia no período compreendido
entre os 14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de
uma reunião ordinária deste clube, o associado:
1) Assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de outro clube, de reunião de clube
satélite de outro clube ou de clube provisório; ou
2) Assistir a reunião ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club provisório, ou de
Interact Club ou Interact Club provisório, ou de Núcleo Rotary de
Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento
Comunitário provisório, ou de Grupo de Companheirismo do Rotary ou Grupo de
Companheirismo provisório; ou
3) Comparecer a Convenção do Rotary Internacional, reunião do Conselho ce
Legislação, Assembleia Internacional, Instituto Rotary para administradores
atuais e anteriores do RI, Instituto Rotary para administradores atuais, anteriores
e entrantes do RI, ou a qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação
do Conselho Diretor do RI ou do presidente do RI atuando em nome do Conselho
Diretor do RI, Conferência Multizonal do Rotary, reunião de comissão do R!,
Conferência Distritai, Assembleia Distrital de Treinamento, qualquer reunião
distrital realizada por instrução do Conselho Diretor do RI, qualquer reunião de
comissão distrital realizada por instrução do governador de distrito, ou reunião
interclubes devidamente convocada ou,
Apresentar-se no locai e na hora da reunião ordinária ou reunião de clube satélite
de outro clube com o propósito de assisti-la, e ta! clube não estiver se reunindo
nesse iocal e nessa hora; ou
4)
5) Participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados
pelo clube ou de reunião autorizados pelo conselho; ou
6) Comparecer à reunião do conselho ou, caso autorizado por referido conselho, a
reunião de comissão à quai o associado foi indicado; ou
Participar de atividade interativa no web site do clube que dure em média 30
minutos.
7)
TENTICAÇÃO
A presente a: TENTUSÃO fel do original dia
: resentado. E
Selo Digitar so É as6ca
sod.: 06 Valor: R$: 3.70 A a
Deu é. Em remrho (ERES da verdad
Autonzado
01118
Escrevente
Portaria O!
A EAR TEA
A.
cols e

Quando o associado estiver em viagem ao exterior por mais de 14 dias, não estará sujei:
ao prazo aqui estabelecido para comparecer às reuniões ordinárias ou reuniões de clu5
satélite dos clubes locais em qualquer ocasião durante o período de duração da viagem.
Referido comparecimento seré considerado substituto válido às reuniões ordinárias às
quais tenha deixado de comparecer em seu próprio clube por motivo de viagem.
(b) Por ocasião da realização da reunião. Se por ocasião da realização de reu
ordinária o associado:
1) Estiver viajando pela via rezoavelmente mais direta para comparecer ou após
haver comparecido a uma das reuniões mencionadas na Subseção (a, 3) acima; ou
2) Estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de
administrador ou membro de comissão do RI, ou curador da Fundação Rotária: ou
siiver servindo como representante especial do governador de distrito na
fundação de um novo clube; ou
4) Estiver a serviço do Rotary como funcionário do Ri; ou
5) Estiver participando direta e ativamente de projeto patrocinado pelo distrito, pelo
RI ou pela Fundação Rotária em região onde seja impossível recuperar =
frequência; ou
6) Estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho, que impeça seu
comparecimento à reunião.
Seção 2 - Ausência prolongada devido « missão especial. Se o associado estiver trabalharcc
por longo período de tempo em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube que
lhe for indicado no local de referida missão compensará a ausência às reuniões do próprio clube.
desde que um acordo mútuo entre os clubes tenha sido estabelecido.
Seção 3 - Ausências autorizadas. O associado será dispensado de satisfazer os requisitos ce
frequência quando:
(a) A ausência ocorrer em circunsiâncias e condições aprovadas pelo conselho diretor do
clube, pois esse conselho tem o direito de justificar as ausências que, a seu ver.
ocorreram por motivos válidos. Tais ausências não podem durar mais de 12 meses.
Porém, se a ausência for por razões de saúde, ou após o nascimento, adoção ou
acolhimento familiar de uma criança, e durar mais de 12 meses, seu prolongamento
poderá ser autorizado pelo conselho diretor por período acima dos!2 meses originais.
(DJA soma da idade do rotariano e do número de anos em que foi associado de um ou
mais clubes totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, o rotariano for associado de
um ou mais clubes por pelo menos 20 anos e houver notificado o secretário do clube,
por escrito, de que deseja ia! dispensa e o conselho diretor ter concordado com isso.
3
» til
Seção 4 - Ausências de administradores do RF. Qualquer associado que estiver exercence
cargo como administrador do Ri, ou for parceiro de administrador do RI, terá suas ausências
justificadas.
Seção 5 - Registro de frequência. Se o associado cujas ausências puderem ser justi
conforme os dispositivos da Subseção 3 (2) deste artigo não comparecer a uma reunião de clube,
o associado e sua ausência não constarão do registro de frequência do clube. Se o associado
cujas ausências puderem ser justificadas conforme os dispositivos da Subseção 3 (b) ou
ficadas
AUTEN
A presente fotocópia é reprodução.
apresentado. Ea
Fl) Selo Digital: BQQ - 49558
“|Cod.: 06 Valor: RS: Ei A a
(Fi Dou fé. Em testemunho (.. )
o Aevar
O
Cotws per E
!

4 deste artigo comparecer a uma reunião de clube, o associado e sua presença constarão do
registro de frequência do clube.
Art. 13 - Diretores e dirigentes e comissões
Seção 1- Órgão dirigente. O órgão dirigente deste clube será o conselho consti
com os dispositivos do Regimento Interno.
Seção 2 - Poderes. O conselho terá controle geral sobre todos os dirigentes e comissões e
poderá, por justa causa, declarar qualquer cargo vago.
Seção 3 - Poder de decisão final do consetho. A decisão do conselho em todos os assuntos c
clube será final, sujeita apenas a recurso ao clube. No entanto, quando se tratar de baixa é
quadro associativo, o associado, em conformidade com a Seção 6 do Artigoi5 poderé
recurso ao clube, solicitar mediação ou solicitar arbitragem. 1 caso de recurso, a decisã
conselho somente será revogada peio vozo favorávei de dois terços dos associados prese:
reunião ordinária especificada por referido conselho e em que haja quórum, devendo o
secretário informar todos os associados do clube sobre o recurso com pelo menos cinco (5) dias
de antecedência da data de tal reunião. Se houver sido impetrado recurso, a deliberação do cluse
será final.
Seção 4 - Dirigentes. Os dirigentes deste clube consistirão de um presidente, o último ex-
presidente que atuará como vice-presidente, um presidente eleito, um secretário, um tesoureiro
e o diretor de protocolo, podendo incluir um ou mais vice-presidentes, os quais serão membros
do conselho diretor. Os dirigentes do clube devem comparecer regularmente a reuniões de clube
satélite,
Seção 5 - Eleição dos dirigentes.
(a)Mandatos dos dirigentes, à exceção do presidente. Todo dirigente será eleito
conforme estabelecido neste estatuto e no Regimento Interno. Exceto no caso do
presidente, os dirigentes tomam posse no dia 1º de julho seguinte à sua eleição,
servindo o período de seu mandato, ou até que seu sucessor tenha sido devidamente
eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.
Mandato do presidente. O presidente será eleito conforme estipuiado no Regimer
Interno, ou seja, no máximc dois (2) anos e no mínimo dezoito (18) meses antes &
data em que tomará posse do cargo, servindo como presidente indicado após a devia
eleição. O presidente indicado passará a ser conhecido como presidente eleito a pa
do dia 1º de julho do ano anterior ao do início de seu mandato como presidente. O
presidente toma posse no dia 1º de julho e servirá durante um ano, ou até que ser:
sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.
ído de acordo
(b
(c) Qualificações. Cada dirigente e diretor deverá ser associado representativo e estar em
dia com suas obrigações para com este clube. O candidato à função de presidente
deverá ter servido como associado deste clube por peio menos um ano antes de ser
indicado à função, a menos que o serviço prestado pelo rotariano por menos de um
ano seja determinado pelo governador do distrito como sendo satisfatório, atendendo,
assim, a este requisito de um ano. O presidente eleito, a menos que dispensado pelo
governador eleito, deverá participar do Seminário de Treinamento de Presidentes
Eleitos (PETS) e da Assembleia Distrital de Treinamento. Se dispensado, o presidente
eleito deverá enviar um representante de seu clube que posteriormente terá a obrigação
de transmitir-lhe as informações obtidas. Se o presidente eleito não comparecer £9
PETS nem à Assembleia Distrita! de Treinamento, não tiver sido dispensado asse
Karla Diandra A. À.
Campo Verde -
E rio Moista da: HIV
nte Autorizado Senarea de 4
portaria 00118
Cup Eeorval
Gl AM
* 9n9pog
governador eleito desse comparecimento e, no caso de ausência autorizada, não tiver
enviado em seu lugar um representante do clube, ele não terá o direito de assum
cargo de presidente do clube. Nesse caso, o presidente em exercício deve continuar
cargo até que seu sucessor, que tenha comparecido ao PETS e à Assembleia Distriza'
de Treinamento, ou a treinamento julgado adequado e suficiente peio governador
eleito, seja devidamente eleito.
Seção 6 - Governança do clube satélite. O clube satélite funcionará na mesma localidade dese
clube ou em seus arredores.
(a) Supervisão do clube satélite. O clube padrinho deverá supervisionar e dar apoio zo
clube satélite.
(b)Conselho diretor do clube satélite. O clube satélite poderá eleger anu:
seus associacos aquel í arão seu conselho diretor, para cuid:
cotidianas do ciube. Além dos dirigentes do clube satélite, o conselho poderá ter de
quatro a seis integrantes adicionais conforme deter minado no Regimento Interno. O
dirigente de maior cargo será o presidente e os outros dirigentes serão o último ex-
presidente, presidente eleito, secretário e tesoureiro. O conselho diretor será
responsável pelas atividades diárias e administração do clube satélite, trabalhando de
acordo com as normas, requisitos, políticas, metas e objetivos do Rotary, sob «
orientação do clube padrinho. O conselho diretor do clube satélite não terá autoridade
alguma sobre o clube padrinho.
(cs
Entrega de relatórios. Todo clube satélite deverá enviar anualmente ao presidente e
ao conselho diretor do clube padrinho um relatório anuai sobre seu quadro
associativo, programas e atividades, junto com o relatório financeiro e auditoria das
contas, para serem incluídos no relatório que o clube padrinho apresentará na reunião
geral anual, assim como outros relatórios que o clube padrinho considerar necessérios.
Seção 7 - Comissões. Este clube terá as seguintes comissões:
* Administração
* Desenvolvimento do Quadro Associativo
* Imagem Pública
* Fundação Rotária
* Projetos Humanitários
Comissões adicionais poderão ser formadas conforme necessário
Art. 14 Cotas - Todo associado pagará uma cota mensai estabelecida em assembleia geral anuai
do clube em valor suficiente para atender as obrigações financeiras do clube, incluída a
assinatura obrigatória da revista Rotary Brasil, a cota per capita e o fundo distrital.
Art. 15 - Duração do títuio de associado
Seção1 - Prazo. O titulo de associado vigorará por
toda a existência deste clube, exceto quando
cancelado conforme os dispositivos a seguir.
Seção 2 - Cessação automática.
(a)Oualificações para ser associado,
AUTEN
A, presente fotocópia é pro
Bapresentado. SE
Eli Selo Digital: BQQ - 49556
Cod.: 06 Valor: RS: 3:707
Dou fé. Em testemunho (|.
ério
pn Autorizado
Portaria 001/18
Ns
P
Kocerud

automaticamente quando o associsdo deixar de possuir as qualificações para pertencer
ao quadro associativo, exceto que:
(1)O conselho poderá outorgar ao associado que se mudar da localidade deste clube
ou de seus arredores uma licença ce dispensa, de no máximo um ano, para que
possa visitar e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, desde que continue
a satisfazer todas as condições de afiliação ao clube;
(2)O conselho pode permitir ao associado representativo que se mudar da localidade
deste clube ou de seus arredores a preservação de sua condição de associado se
continuar a satisfazer todos os requisitos para afiliação ao clube.
(DjComeo reingressar. Quando a afiliação de um associado tiver cessado em virtude de
estabelecido na Subseção “a” desta seção, este poderá solicitar nova adm:
m a classificação, quer em curra Gesde que, por ocasião de tai
estivesse em dia com suas obrigações no clube.
(c) Cessação da afiliação de associado honorário. A afiliação do associado honorário O
cessará automaticamente nc final do período estabelecido pelo conselho para essa Q
categoria de associado. Entretanto, o conselho diretor poderá, a seu critério, prorrogar P
tal título por período adicional. O conselho pode rescindir a afiliação do associado P
honorário em qualquer ocasião. Q
Seção 3 - Cessação - Falta de pagamento das cotas. Ri
(a) Processo. Qualquer associado que deixar de pagar a cota dentro de trinta (30) dias após
o prazo estabelecido será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, em seu
último endereço conhecido. Se a cota não for paga dentro de dez (10) dias após a das »
da notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado pelo conselho diretor. g
(D)Readmissão. O conselho poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante
pagamento de seu débito com o clube. No entanto, nenhum ex-associado poderá ser
readmitido como associado representativo se a classificação que anteriormente ,
representava estiver em conflito com a Seção 2 do Artigo 11.
Seção 4 - Cessação - Faita de Jrequência
(a) Porcentagem de frequência. Todo associado deverá:
(1) Comparecer, ou recuperar a frequência, a pelo menos 50% das reuniões ordinéria.
ou reuniões de ciube satélite, ou se envolver em projetos, atividades ou eve:
do clube por pelo menos 12 horas « cada semestre do ano rotário, ou
combinação proporcionai de ambos;
(2) Comparecer a pelo menos 30% das reuniões ordinárias ou reuniões ce
satélite, ou se envolver em projetos, atividades ou eventos deste clube em caca
semestre do ano (governadores assistentes, conforme definido pelo Conselhe
Diretor do RI, deverão ser dispensados deste requisito).
Caso o associado não obedeça ao acima exposto, poderá ter sua condição como ta!
rescindida, a menos que o conselho aceite a ausência por causa justificada.
(b)Ausências consecutivas. Exceto se dispensado pelo conselho por motivos justificados,
ou em conformidade com os dispositivos cas Seções 3 ou 4 do Artigol2, o essociad
que faite ou não recupere a Yeguência a quatro reuniões ordinárias consecutiva:
informado pelo conselho diretor de que suas faltas podem ser considera:
AUTENTICA
Ze A. presente fotocópia é reproduçã:
Karila Diandra
tampo
Escrevente Autorizado
Portaria 001118

al
dj dos
Prey:
b)
Ev
a “opejuasoJde QU
pu Et q DAL e
E) npoJda. 9 eido20]0) ajuasaJd 'y
103 au anb jeuíbuo Et | od NES
SiS=? SOP OBSIDOP E *uwoSenIGie EpeIjojos 10; og 27n/ 0p no SOJG4P SOp opsjog(s)
. “USSEnIQue 2 OlOIID OPU9ABU OU “ssuied se spo
BIB BLOI2BIIGO & [2UI; pIOs aqnjo 2]sop ogómiaaisp 2 “osinoou 9D OseS LIT "opónjady(p)
“6108niy ou oIsodsyp ajonbe gras urfeniare
no ogózipeu op osso two opmõas ojusunpsocid O moaSpsguo no opspipagy(o)
“OSINDS1 OD OjuaiurS|n( ou sajuasaid Jeiso ORIApOG soprioossu ajusuros
'BISU9PSdoIUR Op seip (G) couro sous ojod wo SOpBISOSsE SC SOpO3 2 speyuiuzous
Pos Opriea Jos 2 jujoodso ojunsse og » ogruna: esse 2 BANBjS1 ejtioso ogóponnou
Y “Osmõs: Op ogóeounou vp ojuotigass: o sods seip (Iz) um s sima sp omuep
2PBZ; [88 Jos é *sqnjo Op BipUIpIO Ogjunes eum was OuusweS;ní nas pred zip » preospiu
Sujostos O tosindaz oIsodta opis eua OS2D “Ostras op oruomnSn! op Divat(a)
“OJUEIST aIsop 61
Y OU ojsodsIp o moo opsoor op “UoBan:Qquu op cpóminssuy » a1poé no ogórrpou
“sanio 07 Osinos1 Jodiszuy ap opóusIu; ens “ojrioss Jod *OlIgj9ISOS Op Jrojunttos
FI9POC ODB|SOSS3 O “OSIAR [31 2p BIBp é soCz sejp (pj) sziond op OnuSC “opstosp
2P “Oxzoso JOG *otun;n also pivorynou OLIpIaJOOs O “opelcosse op cjmp o Jopusdsns
TB]9ouro sp oyjasuco op ogóriagryop ep BIep é sode seip (7) eos ep onusa “osap(e)
UXIOG Pp OSDO uso woBDugquo no opônipom osnoos » OROLIA - 9 0BS9S
“epe$oADL elos
eim op oruotuejaduzo op oxedso: v oyjasuos op ogsioop e onb ousou “seu sop
P Je90tBuad opóvolIssejo essou sopjnjouy sopeivosse 9P OJoumu o *oprioosse
AOU OP OBÓIojo E U1oD “as oprorde pias ogu OanIsOdstp aiso oprauoo “eprjounuz opis
iUs; Ieique ozInf op no eqnjo op ogstoap e opeudxo eyus) osinoox sodio sed
zesd o onb ge Byunep oprisosse-xo o anb OBSBoIgISSE]o E Iejuasardo: vied oprjoosse
ACU 198s]S piopod opu aqnjo o “ogõos BISSp sOAnsOdsIp sor opuscopego opzisosse
um 9D OjMN O oprjoduea 1941 oujasuos o opurnd “opóporfissujo vp ojuamzsowosta (2)
o)
yo
o0ou
“OPz;908SE OP Opjoayuoo csssopua
OwN|n OP BprROuIo! BpensIõo: eLIZo no J0pBj10d ap ojou 10d anBonuo pros ogórotnou
V “esajop uns Ieuosoide eivd oujosuoo optiaja: ajuriad Jodoxedinoo sp oaxnp
O ugQuIZI vid "Oyjastod Op “ojos 10d “ejsodsa: pur. Jeyuiureous essod enb pied
SIUOpUSd epIpou ep volso» “ejougpossjue ap seip (1) zop tos *ojlãosa 10d oprotnou
378s SDE/;S0SS2 O “opõos =IsoD (3) opdosang eu OIsods!p oz 1a99pago ap sezury coszay (q)
BIÉ SS JISASp and s0s;1s sapi2ac sojjp sou a Bjdnpand BAOIH
ogSes u soisodxa sajanbe Jos WSAop oglunos ejso ujasiou anb
“UI ]2) BP eprooauoo ogiunos us 'oyjesuos Op ssiuzioA 2 sajuaseid
cuia sop (soó1o! stop) €/Z SOuDLI Ojad op 0104 alurIpou J0joup oujasuoo ojad
Bjoduzo 19s opod *sproynsn( esneo enno Jenbyenb 10d no “oqnjo a3sop opeisosse Jos
2d sogóvoenb se Jnssod op 1ex12p enb oprjoosse Jonbjenb ap ojmp O vsnDo vysnr (2)
nm
oo
Fa
o
ES)
*OPóDSS0o 2p SPSHDO SINO - S O859S
*OPBid0SSE O JEXIBQ PIOpOd “orrpjtIOfeu 0304
J0€ *oyjosuos o tostar assap siodaq “aqnjo op oanziDosse oxpenb op exIRq ap opipod

ou, em caso de disputa, do juiz, será finai e obrigatória para todas as partes, :
havendo direito a recurso.
(9) Fracasso na mediação. Caso seja solicitada mediação e esta fracasse, o associad:
poderá interpor recurso ao ciube ou pedir a instauração de arbitragem, conforme o
previsto na Subseção (a) desta seção.
Seção 7- Poder de decisão final do conselho. A deliberação do conselho diretor, se não for
apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, seré final.
Seção 8 - Reriíncia. A renúncia de qualquer associado deste clube deverá ser apresentada por
escrito, dirigida ao presidente ou secretário, e aceita pelo conselho diretor, devendo o associado
saldartodos os seus débitos com o clube.
Seção 9 - Perda de direitos « bens sociais. Qualquer pessoe c: título de associado neste ciuce
tenha sigo canceiado por qualquer motivo abdicará do direito sobre quaisquer fundos ou outros
bens pertencentes ao clube.
Seção 10 - Suspensão temporária. Independentemente de qualquer outro dispos
Estatuto, se na opinião do conselho diretor:
vo deste
(a)As acusações de que um associado se recusou a cumprir ou negligenciou as
determinações deste Estatuto forem verossíimeis, ou se este for considerado culpado
de conduta inadequada ou prejudicial aos interesses dc clube e,
(b)Tais acusações, se comprovadas, constituírem causa suficiente para cancelar seu 1
de associado e,
(c)Nenhuma ação deva ser tomada com relação à associação do rotariano até
queoassuntopendentesejaconciuídooudeterminadoeventopreciseocorrer antes do
cancelamento do título de associado e,
(a) Desce que no melhor interesse do clube e sem a realização de votação dos associados,
a associação do rotariano em questão deva ser suspensa temporariamente, este não
deva ser autorizado a comparecer às reuniões ordinárias nem a outras atividades do
clube e deva ser afastado de suas funções administrativas no clube. O conselho diretor
poderá, por meio de votação pela maioria de dois terços de seus membros, suspencer
temporariamente o associado por um período de tempo razoável que não ultrapasse se
dias e sob as condições que julgar adequadas. Um associado suspenso pode pedir a
apelação, mediação ou arbitragem de sua suspensão, como previsto na Seção 6 do
Artigo 15. Para fins deste dispositivo, o associado será dispensado de cumprir os
requisitos de frequência. Antes do término do período de suspensão, o conseiho diretor
deve prosseguir com o cancelamento da associação do rotariano suspenso ou
restabelecer sua associação à situação regular.
Art. 16 - Assuntos comunitários, nacionais e internacionais.
Seção 1 - Assuntos apropriados. Qualquer assunto que envolva o bem-esar gerai de
comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos associados deste clube ec é apropriado e
pode ser estudado e discutido de maneira justa e imparcial em reunião do clube para o
esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, este clube
não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão publicamente controversa.
Selo Digital
cos: 08 Valor: RS: 3,
Dou fé. Em testemunho (.
a
ADC (CCR Cato
E)
Ce Cen

Seção 2 - Não serão feitas recomendações. Este clube não endossará nem recomendará
candidatos a cargos públicos, nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou
deméritos de tais candidatos.
Seção 3 - Apoííticos.
(a)Resoluções e pareceres. Este clube não adotará nem fará circular resoiuções
pareceres, nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou proble:
internacionais de natureza política.
(b)Apetações. Este clube não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não er
cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internaci
especificos de natureza política.
Seção 4 - Comemoração da fundação do Rotary. £. semere de versério de
Rotary (23 de fevereiro) será conhecica como Semane da Paze Com nsão Mu:
seu transcurso este clube comemorará os serviços prestados pelo Rotary, reflet:
realizações alcançadas e destacará os programas em prol da paz, compreensão e boa vontade
na comunidade e no mundo.
Art. 17 - Revistas rotárias
Seção 1 - Assinatura obrigatória. A menos que, conforme previsto no Regimento Interno do
RI, este clube seja dispensado pelo Conselho Diretor do RI de cumprir com os dispositivos
deste artigo, todo associado se tornará assinante da revista oficial ou da revista regional
aprovada e prescrita para o clube pelo Conselho Diretor do RI, assim permanecendo enguanto
fizer parte do quadro associativo. Dois rotarianos que morem no mesmo endereço têm a opção
de assinar a revista oficial conjuntamente, ou então fazer a assinatura da revista rotária aprovada
e prescrita pelo Conselho Diretor para seus respectivos clubes. A assinatura será paga nas datas
estabelecidas pelo Conselho Diretor para pagamento cas cotas per capita e continuará em vigor
enquanto for associado do clube.
Seção 2 - Cobrança de assinatura. Conforme estabelecido no artigo 14, o valor da assinetura
está incluso na cota mensal e o recolhimento será de responsabilidade do clube que remeterá ao
editor da publicação regional.
Art. 18 - Aceitação do Objetivo e cumprimento do Estatuto e Regimento Interzo - S
associado, ao pagar a cota, aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu: Os;
sujeitando-se ao Estatuto e ao Regimento Interno deste clube e concordando em eu:
sendo que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os associaç
estarão sujeitos aos termos do Estatuto e Regimentc Interno, independentemente co faro de ser
recebido ou não exempiares desses documentos.
Art. 19 - Arbitragem e mediação
Seção 1- Divergências. Caso surja qualquer divergência que não seja sobre decisão do conseiio
diretor, entre qualquer associado, associados ou ex-associados de uma parte e este clube
qualquer de seus dirigentes ou o conselho de outra, quaiquer que seja a causa que não posse s
nada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando
solicitado por qualquer das partes ao secretário, por mediação ou arbitragem.
Seção 2 - Data para mediação ou arbitragem. Em caso de mediação ou arbitragem, o conse!i
diretor estabelecerá cata para tal mediação ou arbitragem em consuita com as partes em disp
Tal data deverá ser dentro de 21 dias após o recebimento da notificação de medias
arbitragem. É ESA * 2º Serviço Notarial e Registral Nesken
oa E
Sea do e
Escrevent
Portaria 001/18
«
Ke
(CA Cem
OGU (DEI

Seção 3 - Mediação. Em caso de mediação, será seguido procedimento aprovado por auto E
reconhecida na jurisdição naciona! estadual, o procedimento recomendado por órgão
profissional pertinente com experiência reconhecida em métodos alternativos de pacinção ce
disputas ou procedimento recomendado por diretrizes documentadas segundo deliberação do
Conselho Diretor do RI ou dos curadores da Fundação Rotária. Somente associados de Rotary
Clubs poderão ser indicados como mediadores. O clube poderá solicitar ao ES se re
distrito ou ao governador indicado a nomeação de mediador que seja associado de Rotary Clus
e tenha experiência e conhecimentos adequados a respeito de mediação.
(a) Resuitados da mediação. Os resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre
as partes em virtude da mediação serão registrados com cópias entregues a todas as
partes. ao(s) meciador(es) e ao conselho diretor, esta última a ser arquivada pelo
clube. a dos resultados aceitáveis pelas partes será preparaca
Quaiçuer das partes, por i io É
rio, poderá requisitar mediação adicional caso conside
se retratado significativamente da posição mediada.
(b) Fracasso na mediação. Caso a mediação for solicitada, mas fracassar, qualquer dos
interessados poderá interpor recurso conforme previsto na Seção 1 deste artigo.
Seção 4 - Arbitragem. Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes
nomearão um juiz. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes cu
árbitros.
Seção 5 - Decisão dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem a decisão dos árbi
ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não cabendo Cireit
a recurso.
EA
Art. 20 - Regimento Interno - Este clube adotará um Regimento interno harmônico com os
Estatutos e o Regimento Interno do RI, com as regras de procedimento para a administração de
qualquer unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI e com este Estatuto,
incorporando dispositivos adicionais destinados à administração deste clube. Tal Regimento
Interno poderá ser aiterado de tempos em tempos de acordo com a forma nele estabelecida.
Art. 21 - Interpretação — Neste Estatuto, na interpretação da terminologia “correio”, “mala
direta” e “votação postal” entendam-se também o uso de correio eletrônico (e-mail) e ce
Internet visando reduzir es despesas e aumentar a participação.
Art. 22 - Propostas de alteração do nome e localidade do clube
Seção 1- Maneira de alterar. Observado o disposto na Seção 2 deste artigo, o nome e a
localidade deste clube somente poderão ser alterados pelo Conselho de Legislação do RI
mediante procedimento idêntico ao estabelecido no Regimento Interno do RI para a
modificação de referido regimento.
Seção 2 - Alteração do nome e da localidade do ciube - O nome (artigo 1º) e a localidade
do clube (art. 3º) deste Estatuto poderão ser alterados em assembleia geral extraordinária deste clube,
devidamente convocada para este fim, em que haja quórum, pelo voto favorável de pelo menos dois
terços de todos os associados votantes presentes, desde que a notificação de tal alteração
proposta tenha sido enviada pelo correio a cada associado e ao governador com pelo menos dez
(10) dias de antecedência à assembleia e desde que, ainda, tal alteração seja submetida à
aprovação do Conselho Diretor do RI, entrando em vigor somente depois de assim ratificage
O governador pode dar opinião ao Conselho Diretor do RI com relação à alteração pro
TENTICAÇÃO
A presente fotocópia E reprodução fa do gd
apresentado. 5
Selo Digital: BOQ - 49551
Cod.: 06 Valor: R$: 3,70, “..
Dou fé. Em testemunho (- spy da vei

SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 23 - São deveres do associado representativo:
I Respeitar e observar o Estatuto Social, as disposições regimentais e as deliberações da
administração e Assembleia Geral;
H. Prestar ao Rotary Club, cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se pelo
seu engrandecimento;
HI. Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor, alterações cadastrais;
IV.
« Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os
encargos atribuídos;
Y. Pagar pontualmente a cota mensal ao clube, na forma prevista no artigo 14 deste
estatuto; e RB
VI. Acatar e cumprir os preceitos de Rotary, conforme expresso em seu objetivo. A
Art. 24 — São direitos dos associados: RS
L Comparecer e participar, tendo voz e voto nas Assembleias Gerais Ordinárias e Y
Extraordinárias; W
H. Apresentar propostas de resoluções e recomendações; v
HI. Assistir as reuniões do Conselho, sendo-lhes facultado participar de debates e SG
apresentar sugestões; RS
IV. Votar e ser votado nas Assembleias gerais da entidade, desde que em pleno gozo de
seus direitos associativos, sendo vedado o voto e a candidatura por representação; 3
V. Propor, na forma prescrita no Regimento Interno, a admissão de novos associados:
did : . : V
VI. Exigir o cumprimento das obrigações estipuladas em seu favor no presente Estatuto; y
VIE Interpor recursos aos órgãos diretivos dc Clube, nos casos previstos reste É
Estatuto. VY.
Art. 25 — Responsabilidades e Remuneração
Seção 1 — Responsabilidade solidária - Os associados não responderão solidariamente, nem.
mesmo subsidiariamente, pelos encargos do Rotary Club ou por obrigações
contraídas/assumidas por meio de atos de sua competência institucional, reguiar e
legitimamente praticados em nome deste Clube, bem como nenhum direito terão em caso de
retirada ou exclusão do quadro associativo, não recebendo remuneração ou honorários por
serviços ou trabalhos realizados.
Seção 2 — Remuneração - Os associados, independentemente da categoria, não a
qualquer espécie de remuneração, seja a que título for. É permitido, no entanto, or6G o
de despesas efetuadas em nome e no interesse do clube.
14
a Sri
ass EEE

Art. 26 -
IL
H.
IE.
IV.
CAPÍTULO fi! - DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
SEÇÃO 1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
O Rotary Club de Campo Verde possui os seguintes órgãos:
Assembleia Geral;
Conselho Diretor, eleito de acordo com os dispositivos deste estatuto e do Regimento
Interno e,
Conselho Fiscai.
Conselho de ética
SEÇÃO II - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 27 - A Assembleia Geral, órgão soberano do Rotary Club, constituir-se-á de todos os
associados em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.
Art. 28 - Compete à Assembleia Geral:
L
E.
HI.
Iv.
VE
VE.
VIH.
Reformar o Estatuto Social;
Reformar o Regimento Interno;
Decidir sobre a extinção do Rotary Club, observado no gue couber o Estatuto Socie!
do Rotary Internacional;
Decidir sobre a questão de ética envolvendo associados ao Rotary Club de campo
verde tendo todos os poderes sobre qualquer associado do Club na questão ética,
companheirismo, responsabilidade dentro e fora do club.
- Eleger ou destituir, a qualquer tempo, e empossar os conselheiros do Rotary Club,
ressalvadas as disposições específicas estabelecidas no presente Estatuto;
Aprovar o plano de ação proposto pelo Conselho Diretor, o orçamento econômico
financeiro e a fixação do valor das cotas mensais, assim como as fontes de recursos
para a manutenção do Rotary Club e a consecução dos seus objetivos;
Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes, referente ao ano rotário e ao ano civil e
deliberar sobre os relatórios e as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Julgar os recursos interpostos;
Decidir sobre a aquisição, permuta, empréstimo e instituição de gravames sobre os
bens patrimoniais;
Analisar propostas de contratação de obrigações de valor superior a 100 (cem) vezes
a contribuição mensai de um associado representativo, concedendo, se for o casc,
autorização ao Conselho Diretor para tal fim;
Conceder autorização para adquirir bens imóveis ou aceitar doações com encargos
onerosos;
Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary Cl
qual for convocada.
Et
E AUTENTICAÇÃO
é) A presente fotocópia é reprodução. il
ailapresentado ego
| Selo Digital: BQQ - 49549 |
Cod. 06 Valor: R$: 3,70. 438
im| Dou fé. Em testemunho ( “da vel
ra Ci
Portaria 00118
a
Koceto (ad

Art. 29 - Convocação e instalação da Assembleia Geral
Seção 1 - Competência - A Assembieia Geral será convocada:
I. Pelo Presidente do Conselho Diretor;
1. Pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor;
III. Peio Conselho Fiscal; e,
IV. Por 1/5 (um quinto) dos associados representativos, com notificação dirigida ac
residente do Conselho Diretor.
Seção 2 — Formalidades - A Assembleia Geral será convocada para fins determinados,
mediante edite! efixado no quadro de evisos na sede do Clube ou mediante notificação es
(Edital) dirigida a cada associado, física ou virtualmente, admitido o uso de e-mail ou
WhatsApp, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Seção 3 - Instalação - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a presença de
2/3 (dois terços) dos associados representativos em pleno gozo de seus direitos legais,
estatutários e regimentais e, em segunda e última convocação, decorridos trinta minutos, com =
presença de, no mínimo, 1/3 do total dos associados representativos em pleno gozo de seus
direitos legais, estatutários e regimentais.
Seção 4 - Quórum - As deliberações serão tomadas:
(a)para os atos mencionados nos incisos 1, II, Ill e IV do art. 28: pelo voto de 3/4 (três
quartos) dos associados representativos presentes;
(b)para os atos mencionados nos incisos VII, VIII, IX e X do art. 28: pelo voto de 2/3
(dois terços) dos associados representativos presentes e,
(c) para os atos mencionados nos incisos V, VI, e XI do art. 28: pela maioria simples de
votos dos associados representativos presentes.
Art. 30 - Quando a Assembleia Geral Extraordinária for solicitada pelos associados, as
deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior
ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Art, 31 - Este Clube reunir-se-á em Assembleia Gera! Ordinariamente quatro vezes ao ano, as
duas primeiras no primeiro semestre de cada ano rotário e as tiltimas no segundo semestre de
ano rotário para:
É. No primeiro semestre de cada ano rotário:
a) Até 31 de outubro de cada ano, para tomar as contas dos dirigentes, exa
discutir e votar o relatório de administração e as demonstrações contáb
financeiras e o parecer dc Conselho Fiscal relativas ao ano rotário imediatamen
anterior;
b) Até 31 de dezembro de cada ano, para eleger o presidente do Conselho Diretor do
ano rotário subsequenie ao próximo ano rotário e eleger o Conselho Diretor do
ano rotário seguinte.
HH. No segundo semestre de cada ano rotário:
E) AUTENTICAÇÃO
É JA presente fotocópia é reprodução sá do original que
JF apresentado. sppgoasÃo Nado É o is
and
aves fg
nda
ro h ed
Cent oa

a) Até 30 de abril de cada ano, tomar as contas dos dirigentes, examinar, discutir e
votar o relatório de administração e as demonstrações contábeis e financeiras e o
parecer do Conselho Fiscal relativas ao ano fiscal imediatamente anterior; e
b) Até 30 de junho de cada ans, deliberar sobre o plano de ação, o orçamento
econômico financeiro e a fixação do valor das respectivas cotas mensais cos
associados, assim como as fontes de recursos para a manutenção do Rotary tal
elaborado pelo Conselho Diretor para a consecução dos seus objetivos sociais.
Art. 32 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário para water
de todos os assuntos que não sejam de competência da Assembleia Gerai Ordin:
SEÇÃO II - DA ADMINISTRAÇÃO
rt. 33 - São órgãos de administração do Rotary Club:
1. Conselho Diretor e,
YZ. Conselho Fiscal.
HI. Conselho de ética
Art. 34 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração deverá ser associada do
Rotary Club, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 35 - Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não
perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma
ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas peic
presente Estatuto Social.
Art. 36 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter de forma
individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em
processos decisórios, devendo para tanto serem adotadas práticas administrativas eficientes no
cumprimento do disposto no presente artigo.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO DIRETOR
Art. 37 — Competência - Ao Conselho Diretor, formado pelos membros eleitos em Assembieia
Gerai, compete a administração executiva do Rotary Ciub e o controle geral sobre todas as
comissões, podendo por justa causa, declarar qualquer cargo vago.
Seção 1 - Das reuniões do Conseiho Diretor - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente
uma vez por mês, no dia e hora prescritos no Regimento Interno.
Seção 2 - Duração dos mandatos - Os mandatos serão de 01! (um) ano, renováveis a critério da
Assembleia Geral que os eleger.
Seção 3 - Das posses - As posses dos demais conselheiros, inclusive fiscal, coincidirão com a
do Presidente do Rotary Club.
Art. 38 — Competência do Presidente - Ao Presidente compete a representação ativa e passiva,
judicial e extrajudicial do Rotary Club, nos estreitos limites estabelecidos no presg tuto
Social e assinando todos os documentos sociais em conjunto com o Secretári ; iro
do Rotary Club.
Cuc D
wo Ceg (OR
PA Cr

Art. 39 - Nas ausências e impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-
Presidente. Na falta de ambos, a presidência será exercida pelo secretário.
Art. 40
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL
- O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho Diretor,
tem sua instalação obrigatória e será composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois)
suplentes, eleitos entre os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais
na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 41 - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato do Conselho Diretor, ou
seja, terá início em 1º de julho e término em 30 de junho.
Art, 42
L.
II.
Ki.
Iv.
v.
VI.
- Compete ao Conselho Fisc:
Examinar livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
Verificar o estado do “caixa” e os valores em depósito;
Examinar o relatório do Conselho Diretor e as demonstrações contábeis e financeiras
do ano fiscal e ano rotário, emitindo parecer para deliberação da Assembleia Gerai;
Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados,
sugerindo medidas necessárias ao saneamento;
Opinar e emitir parecer para deliberação da Assembleia Geral, sobre os relatórios d'
desempenho financeiro e contábil bem como sobre as operações petrimoniai
realizadas e apresentadas a ele peio Conselho Diretor e,
Auditar a prestação de contas apresentadas pelo Conselho Diretor ou sugerir a eventual
contratação de auditoria externa independente e acompanhar o respectivo trabalho.
SEÇÃO VI - DO CONSELHO ÉTICA
1. Presidente atua! do ano rotário, Presidente posterior ano rotário, Presidente sucessor
ao ano rotário atual e associado representativo com maior antiguidade no Rotary Club
de Campo Verde.
IH. Convocação do conselho de ética será realizada mediante solicitação por quaisquer
de seus membros quando necessário.
Irã. Qualquer reunião do conselho de ética será descrita em oficio e mesmo seré
encaminhada a mesa diretora do Club para conhecimento de todos os interessados.
1V. Qualquer membro do conselho de ética poderá ser substituído quando
sendo convocado o associado do Club pelo critério de antiguidade no Club
Y. O Conselho de Ética tem como atribuições receber e analisar representações ou
denúncias feitas contra qualquer associado ao Rotary Club de campo verds, que voc
resultar, nos casos considerados mais extremos, na cassação do título de associado,
suspensão por um determinado período do associago. em uma advertência forma.
oficio ao associado.
peio referido conselho obedecendo os critérios do Ri.
(68
4H AUTENTICAÇÃO
SI A presente Tasca TEN e do original que me foi
il Selo Digital: BQQ - 49546
Si God.: 06 Valor: R$: 3,71
& Dou fé. Em testemunho ( Ko
oc anã Cudis Elehtaea O
OM ong
+ obras
ENO
BTOO asi no
CAPÍTULO V - DOS EXERCÍCIOS SOCIAL E FISCAL
Art, 43 - O exercício social do Rotary Club, tem início em 1º de julho e encerra-se em 30 de
junho do ano subsequente. O exercício fiscal tem início em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de
dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Art. 44 - O patrimônio do Rotary Club compor-se-à dos bens móveis, imóveis, semoventes
ações e títulos da dívida pública a ele pertencentes, etc., que venham a ser ad
compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvençã
qualquer tipo ou ratureza.
Art. 45 - Os recursos financeiros necessários à manutenção do Rotary Club, serão obticos
através de:
I. Contribuição mensal dos associados;
IH. Contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais e
internacionais;
HI. Subvenções, doações ou legados;
IV
V. Termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração pública para
realização de projetos nas suas áreas de atuação;
Resuitado de eventos promocionais realizados pelo Rotary Club;
VI. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ac
patrimônio de sua administração; e,
VE. Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
Art. 46 - Todas as rendas, recursos e eventua! resultado operacional, serão aplicados
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos
institucionais do Rotary Club.
Art. 47 - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades e
que estejam vinculadas.
Art. 48 - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município
ou Estado que originou o mesmo.
Art. 49 - O Rotary Club na elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras, deverá
observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Art. 50 - O Rotary Club não distribui entre os seus associados, conselheiros, a:
instituidores, benfeitores ou equivalentes, eventuais excedentes operaciona)
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu pa:
mediante o exercício de suas atividades.
or
: AUTENTICAÇÃO |.
A. presente fotocópia é No, original que m
El apresentado.
| Selo Digital: BQQ - 49545 .
Cod.: 06 Valor: RS: 3,70
Dou fé. Em io Mn
No)
ReaKit
GUDIA O
JXO ge vã

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos peio Conselno Diretor zc
referendum da Assembleia Geral.
Art. 52 - Este estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante Asser
Extraordinária especialmente convocada para este fim, observadas as condições estabelecidas
nos artigos 29 e 30.
Art. 53 - O Rotary Club poderá ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades.
Art. 54 - Em caso de dissolução ou extinção, a Assembleia Geral destinará o
patrimô: ido remanescente do Ciube, nreferencialmente 2 outro Clube ce R
E Di i de Rotarianos. Em caso de inexistência dessas entidades no mi nicípio de
Campo verde ou no Estado de Mato Grosso, o patrimônio será transferido para entidade detaca
de personalidade jurídica, registrado no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social e
preferencialmente, com fins congêneres, ou a entidade pública.
mB
Art. 55 - A critério da Assembleia, depois da apuração do patrimônio líquido, os bens móveis
e imóveis porventura existentes poderão ser alienados e os valores arrecadados destinados
conforme parágrafo anterior.
Art. 56 - O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Gera! do Rotary Club de Car
Verde realizada no dia 04 de fevereiro de 2019 e entrará em o A
Campo Verde (MT), 04 de feveceyéç/á 2019
1)
ú / ” z
Kegtro CURA Elolincio
Rogerio Euder Florêncio
Presidente
Ano rotário 2018/2019
reconheço Por Semelhança a(s) Firma(s) de:
FLORENC O (ua Codi22' Valor; R$ 7.90
Selo: BOO-48!
Rem ) da verdade
Dou fé. Em testemunho ( ÁDEO
: TENTICA ÃO
A presente andas reprodução eldo original que me foi
apresentado. e
Selo Digital: BQQ - 49544
Zi Cod.: 06 Valor: RS: 3,
Dou fé. Em ao (Digo) da dgaÀ
cogdasSivos
torizado
rovente Au
Esc seno 001118

open original →