N.“Processo: 100536/2020 Gerado por: VITOR, em:17/03/2022 09:56 s4
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Tribunal de Contas Telefone(s): 65 3324-4354 3613-7543
Mato Grosso e-mail: presidenciaDtce.mt.gov.br
]
Ofício nº |:|77/2022/GABPRES - JCN |
Cuiabá-MT, 15 de março de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de
Campo Verde - MT
Assunto: Processo nº 10.053-6/2020 TCE-MT (Contas Anuais de Governo)
Senhor Presidente,
Em atenção ao disposto no artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº
269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) e no artigo 180! da Resolução 14/2007 (Regimento
Interno do TCE/MT), encaminho a Vossa Excelência cópia digital do Processo nº 10.053-
6/2020 TCE-MT, que trata das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Campo Verde - MT, relativas ao exercício de 2020, bem como das peças de
planejamento, Lei nº 2.490/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO) e Lei nº
2.528/2019 (Lei Orçamentária Anual — LOA), processos nºs 352411/2019 TCE-MT e
523/2020 TCE-MT, respectivamente.
Por oportuno, saliento que a cópia da decisão que julgar as contas do Poder
Executivo respectivo, acompanhada dos documentos estabelecidos em provimento
próprio, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, até
o último dia do mês subsequente ao julgamento, nos termos do artigo 181 da Resolução
nº 14/2007.
Atenciosamente,
(assinatura digital)?
Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
1 Art. 180. Concluída a apreciação das contas de governo, o processo será encaminhado ao Poder Legislativo
respectivo para julgamento.
2 Documento firmado Por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa nº 9/2012 do TCEIMT.
ara venficar sua autenticidade acesse o site: http://wwny.tce.mt.gov.br/as
N.ºProcesso: 100536/2020 - Gerado por: VITOR, em: 17/03/2022 09:56:54
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Tribunal de Contas Conselheiro José Carlos Novelli
Telefones: (65) 3613-7546 / 7577 / 7540/7542 /7543
Mato Grosso E-mail: presidenciadtce.mt.gov.br
PROCESSO 10.0536/2020 E |
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE |
DESPACHO
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, encaminhe-se cópia destes autos, bem como dos apensos
(49.980-3/2021, 52-3/2020, 50.262-6/2021, e 35.2411/2019), relativos ao exercício de
2020, ao Poder Legislativo Municipal de Campo Verde para julgamento.
Após, arquivem-se os autos.
Gabinete da Presidência, 14 de Março de 2022.
(assinatura digital)"
CONSELHEIRO JOSE CARLOS NOVELLI
Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso
1 Documento assinado por assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade
Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006
Este documento f
ssinado digitalmente. Para verificar sua autentic cesse o sile: http://www Loo mt. gi tura é utilize o código BCEO33.
N“Processo: 100536/2020 - Gerado por; VITOR, em: [7/03/2022 09:56:54
Ratos Mo eRao jr secRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (85) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria QDtce.mt gov.br
TRIBUNAL DO CIDADÃO
PROCESSOS Nºs: 10.053-6/2020, 49.980-3/2021, 52-3/2020, 50.262-6/2021 E
35.2411/2019 - APENSOS
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020
LEIS NºS 2.490/2019 - LDO E 2.528/2019 - LOA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
SESSÃO DE JULGAMENTO: 30-11-2021 - TRIBUNAL PLENO (POR VIDEOCONFERÊNCIA)
CERTIDÃO
Certifico para a regularidade formal do processo, que o Parecer Prévio nº
201/2021 - TP, foi divulgado no Diário Oficial de Contas — (DOC), edição nº 2387, datada
de 8/02/2022, e publicado em 9/02/2022.
Certifico, ainda, a remessa dos autos, nessa data, ao Gabinete da
Presidência/TCE, em observância ao disposto no artigo 180 do Regimento
Interno/TCE/MT.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt gov.br)
ÂNGELA PATRÍCIA SOUSA MARQUES
Secretário-geral do Tribunal Pleno
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua t.gov.br/assinatura e
lize o código 7XROXR
NProcesso: 100536/2020 - Gerado por VITOR, em: 17/03/2022 09:56:54
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
mem ' o
TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail; secretariaQtce.mt.gov.br
Processos nºs 10.053-6/2020, 49.980-3/2021, — 52-3/2020, 50.262-6/2021 e
35.2411/2019 - apensos
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2020
Leis nºs 2.490/2019 - LDO e 2.528/2019 - LOA
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 30-11-2021 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
PARECER PRÉVIO Nº 201/2021 — TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. CONTAS
ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020. PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO ATUAL CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.053-6/2020 e
apensos.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos
autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 4
(quatro) irregularidades.
A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu
relatório, apontando 4 (quatro) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe
técnica manteve 3 (três) irregularidades referentes a receita e governo e 2 (duas) referentes à
previdência.
Pelo que consta dos autos, O município de Campo Verde, no exercício de
2020, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal nº 2.528/2019, que estimou a receita e fixou
a despesa em R$ 173.272.682,85 (cento e setenta e três milhões, duzentos e setenta e dois mil,
seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), com autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
MRIBEIRO / CSG 1
N.Processo: 100536/2020 - Gerado por: VITOR, em: 17/03/2022 09:56:54
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (85) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQDtce.mt.gov.br
TRIBUNAL DO CIDADÃO
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo
- Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização
de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód. Descrição Previsão Inicial Previsão Execução (R$) (%)
Progr (R$) Atualizada (R$) Exec/
“|AÇÃO DO PODER.
0054 |LEGISLATIVO 6.031.000,00
0036 |ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
APOIO A MANUTENÇÃO DAS
ESTRADAS ESTADUAIS |
0058 | DENTRO DO MUNICÍPIO 70.000,00 70.000,00 64.944,18] 92,77,
6.031.000,00 4.658.824,63 77.24]
1.899.282,91 1.413.986,59 1.070.224,00| 75,68
APOIO AS ATIVIDADES |
0045 |DESPORTIVAS 142.800,00 142.800,00 142.200,00| 99,58]
APOIO E INCENTIVO AS
0016 | ATIVIDADES CULTURAIS 1.047.828,98 845.594,57 737.622,36| 87,23
APOIO TÉCNICO |
0014 | PEDAGÓGICO 252.677,66 187.388,66 142.121,16] 75,84]
ATENÇÃO A CRIANÇA E
0046 | ADOLESCENTE 298.500,00 290.205,61 165.178,60| 56,91
ATENÇÃO A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM
0031 |ATIVIDADES DESPORTIVAS 251.113,88 80.862,33 55.039,89, 68,06
ATENÇÃO AO ENSINO |
0015 | SUPLETIVO EJA | 119,10 119,10 0,00, 0,00
0039 | ATENÇÃO AO IDOSO | 8.500,00 8.500,00 0,00, 0,00
ATENÇÃO AOS PORTADORES |
DE NECESSIDADES
0038 |ESPECIAIS 698.956,71 541.479,87 464.100,40, 85,71
ATENÇÃO ESPECIALIZADA Á |
0062 |SAÚDE 0,00| 5.522.262,06] 5.137.715,90] 93,03]
ATENÇÃO INTEGRAL AS
0055 |FAMILIAS 2.051.500,00] 1.455.922,18] 1.172.934,81 80,56]
ATENDIMENTO AMBULA-
TORIAL EMERGENCIAL E
0033 | HOSPITALAR 23.334.301,43| 31.508.049,27| 30.747.806,17| 97,58
CONSTRUÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PONTES E
0020 | ESTRADAS VICINAIS
951.500,00 1.347.643,84 1.335.184,96) 99,07
MRIBEIRO / CSG 2
N.Processo: 100536/2020 - Gerado por: VITOR, em: 17/03/2022 09: 56:54
Tribunal de Contas
Mato Grosso
PBS O did quim ciavece Sr
TRIBUNAL DO CIDADÃO
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones: (85) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQtce .mt.gov.br
Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
0064
COVID - ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS
0,00
1.686.113,94
1.428.627,91
84,72,
0025
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
E ANIMAL
37.025,00
29.204,00
21.729,80
74,40,
0023
DESENVOLVIMENTO AGRO-
PECUÁRIO SANITÁRIO E
AMBIENTAL
904.605,38
1.106.780,98
91,89
0001
DESENVOLVIMENTO DO
GABINETE DO PREFEITO
2.877.195,94
2.798.164,39
1.017.058,92
2.761.958,51
98,70
0029
DESENVOLVIMENTO
ESTRATÉGICO DA CADEIA
PRODUTIVA DO TURISMO
193.000,00
91.000,00
52.501,23
57,69,
0026
DESENVOLVIMENTO
URBANO SUSTENTÁVEL
2.579.266,28
2.573.794,40
2.443.453,01
94,93|
0398
EDUCAR PARA
TRANSFORMAR
4.676.412,96
5.286.810,61
2.364.495,05
44,72
0059
ESPORTE, CIDADANIA E
DESENVOLVIMENTO
20.000,00
0,00
0,00
0,00,
(0028
FOMENTO AGROINDUSTRIAL
259.887,50
309.171,31
254.524,00
82,32|
0047
GESTÃO DA POLÍTICA DE
AÇÃO SOCIAL
144.500,00
323.207,98
255.507,48
79,05
0044
GESTÃO DA POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
2.404.855,85
1.950.036,89
1.755.340,27]
0037
GESTÃO DA POLÍTICA DE
HABITAÇÃO
296.348,36
29.982,36|
0051
IMPLANTAÇÃO E MANUTEN-
ÇÃO DO ATERRO MUNICIPAL
E COLETA DO LIXO
687.125,00
5.311.154,12
200
5.275.661,43
90,01
0,00
99,33
0048
INATIVOS E PENSIONISTAS
DA PREVIDÊNCIA
4.510.700,00
5.064.100,00
5.035.469,99
99,43
0024
INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO
DA AGRICULTURA FAMILIAR
189.331,25
188.135,57
152.390,53
81,00
0030
INCENTIVO E
DESENVOLVIMENTO DO
DESPORTO E LAZER
623.461,59
815.203,94
761.376,97
93,39
0018
[MANUTENÇÃO DE |
LOGRADOUROS PÚBLICOS
PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER
9.838.357,57
12.590.683,20
11.944.792,46
0034
MANUTENÇÃO DO PROGRA-
MA DE PREVENÇÃO DE DO-
ENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS
1.441.796,73
1.691.560,97
1.563.527,07
94,87
92,43
MRIBEIRO / CSG
N.“Processo: 100536/2020 - Gerado por: VITOR, em: 17/03/2022 09:56:54
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQtce.mt.gov.br
Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
0011
MANUTENÇÃO E
REVITALIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
15.935.985,62| 17.029.854,07
14.857.123,25
87,24,
0013
MANUTENÇÃO E
REVITALIZAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
23.392.660,48| 23.915.726,29
20.873.975,42
87,28
0009
MODERNIZAÇÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.680.814,40 2.175.662,79
2.067.948,50
95,04
0007
MODERNIZAÇÃO E GEREN-
CIAMENTO DA ,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
9.939.858,68) 11.480.325,54
10.976.258,87
95,60
0027
MODERNIZAÇÃO E GEREN-
CIAMENTO DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA
2.863.810,31 2.715.765,06
2.672.914,10
98,42
0012
MODERNIZAÇÃO E GEREN-
CIAMENTO DA SECRETARIA
DE ESPORTE
1.654.000,00 1.870.051,00
1.752.788,72
93,72
0002
MODERNIZAÇÃO E GEREN-
CIAMENTO DA SECRETARIA
DE FINANÇAS
4.495.920,36 5.407.321,20
5.252.192,91
97,13
0008
MODERNIZAÇÃO E GEREN-
CIAMENTO DA SECRETARIA
DE HABITAÇÃO
597.500,00 417.887,11
349.613,40]
83,66
0006
MODERNIZAÇÃO E GEREN-
CIAMENTO DA SECRETARIA
DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E
TURISMO
1.006.337,56 883.087,70
711.494,93
80,56,
0010
MODERNIZAÇÃO E GEREN-
CIAMENTO DA SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
1.289.270,65 1.509.918,12
1.472.177,57
97,50
0021
MODERNIZAÇÃO E MANU-
TENÇÃO DA FROTA DE
VEÍCULOS
3.530.333,66 7.223.101,75
7.177.031,03
99,36
0005
MODERNIZAÇÃO E MANU-
TENÇÃO DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.276.482,41 3.444.181,96
3.301.825,84
95,86
0019
MODERNIZAÇÃO E MANU-
TENÇÃO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
5.688.999,38 6.455.524,72
6.305.800,02
97,68
0004
MODERNIZAÇÃO E MANU-
TENÇÃO DA SECRETARIA DE |
OBRAS
6.617.797,42 8.678.349,80
8.598.678,88
0061
PROGRAMA DE SAÚDE DO
TRABALHADOR
2.300,00 2.300,00
0,00
MRIBEIRO / CSG
N.Processo: 100536/2020 - Gerado por VITOR, em: 17/03/2022 09) 56:54
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQtce.mt.gov br
PE dra
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
PROGRAMA SAÚDE DA
0032 | FAMÍLIA 16.333.508,49 21.102.739,82 20.118.859,44| 95,33
9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.857.356,03] . 3.999.600,00) | no 0,00 ] 0,00
0060 |RESERVA LEGAL DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
RESSOCIALIZAÇÃO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
0017 [EM SITUAÇÃO DE RISCO 387.797,32 ne 393.242,65 359.482,98 o 91,41]
REVITALIZAÇÃO E MELHORIA |
0063 |DA INFRAESTRUTURA | 0,00 758.977,04 751.615,25 99,03,
TOTAL 173.272.682,85 210.754.535,36 190.582.092,80 90,42,
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no
exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 21 8.791.315,86 (duzentos
e dezoito milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e quinze reais e oitenta e seis centavos),
conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por
subcategoria econômica da receita:
Origens dos Recursos Valor previsto R$ Valor (%) da
arrecadado R$ |arrec sobre
a previsão
|- RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra) 204.229.752,89 224.693.679,53 110,02
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria 39.490.521,76 42.932.162,91 108,71
Receita de Contribuições 6.634.857,57 10.145.588,39 152,91
| Receita Patrimonial 1.086.729,20 4.175.479,03 384,22]
Receita Agropecuária 0,00 000] 0,00
Receita Industrial O] 000) 000 0,00
Receita de Serviços 10.993,60 0,00 0,00
Transferências Correntes 156.759.738,64 166.631.775,48 106,29
Outras Receitas Correntes 246.912,12 808.673,72 327,51
1 - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra) 12.832.160,87 9.027.311,31 70,34
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 330.750,00 430.113,11 130,04
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 12.501.410,87 8.597.198,20 68,77
Outras Receitas de Capital | 0,00 0,00 0,00
MRIBEIRO / CSG 5
N.Processo: 100536/2020 - Gerado por: VITOR, em: 17/03
2022 09:56:54
“, Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQ)tce mt. gov.br
| - RECEITA BRUTA (Exceto Intra) 217.061.913,76| 233.720.990,84]) 107,67
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA -17.904.300,78| -22.452.266,63 125,40]
Deduções para o FUNDEB -17.384.800,78| -18.644.866,26 107,24
Renúncias de Receita 0,00 0,00 0,00
[Outras Deduções -519.500,00 -3.807.400,37 | 732,89]
IV -RECEITALÍQUIDA (exceto E |
Intraorçamentária) 199.157.612,98| 211.268.724,21] 106,08
V- Receita Corrente Intraorçamentária 5.195.700,00 7.522.591,65 144,78,
VI - Receita de Capital Intraorçamentária 0,00 0,00| 0,00
TOTAL GERAL 204.353.312,98] 218.791.315,86 107,06
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente
arrecadadas, inclusive intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$
14.438.002,88 (catorze milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, dois reais e oitenta e oito centavos),
correspondente a 7,06% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 39.152.030,99 (trinta e
nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, trinta reais e noventa e nove centavos).
ORIGENS DAS RECEITAS VALOR ARRECADADO |
IPTU 7.558.276,94
I IRRF 6.334.131,44
ISSQN 12.578.869,86
ITBI | 4.938.704,19
TAXAS 2.753.022,74
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA + CIP 2.535,47
MULTA E JUROS TRIBUTOS 284.607,91
DÍVIDA ATIVA 3.338.290,81
[MULTA E JUROS DÍVIDA ATIVA 1.363.591,63
TOTAL
39.152.030,99
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2020,
inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 190.582.092,80 (cento e noventa milhões, quinhentos
e oitenta e dois mil, noventa e dois reais e oitenta centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 210.829.998,93) com as
MRIBEIRO / CSG
N.Processo: 100536/2020 - Gerado por: VITOR, em:17, (013/2022 09:56:54
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
: Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQDtce mt. gov.br
PRA dica ato a
TRIBUNAL DO CIDADÃO
despesas empenhadas (R$ 178.112.800,96), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº
43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$
32.717.197,97 (trinta e dois milhões, setecentos e dezessete mil, cento e noventa e sete reais e
noventa e sete centavos), conforme fl. 15 do relatório do voto.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2020, conforme quadro:
Descrição Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA -— DC (1) 4.386.423,88
1. Dívida Mobiliária E 0,00
2. Divida Contratual — O 4.386.423,88
2.1. Empréstimos 4.290.524,84
2.1.1 Internos 4.290.524,84
2.1.2 Externos 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00
2.3. Financiamentos 0,00
2.3.1. Internos 0,00
2.3.2. Externos 0,00
. 24. Parcelamento e Renegociação de Dividas o . E 95.899,04
2.4.1. De Tributos 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias 95.899,04
2.4.3. De demais Contribuições Sociais 0,00
2.4.4. DoFGTS 0,00,
2.4.5. Com Instituição Não financeira 0,00.
2.5. Demais Dívidas Contratuais 0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e |
Não Pagos 0,00
4. Outras Dívidas 0,00
DEDUÇÕES (Il) 43.232.009,11
5. Disponibilidade de Caixa 43.232.009,11
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta 43.326.188,96
5.2. (-) Restos a Pagar Processados E 94.179,85
6. Demais Haveres 0,00|
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (1-1) -38.845.585,23
Receita Corrente Líquida - RCL 193.703.322,23|
E da DC sobre a RCL O | o o 2,26% |
MRIBEIRO / CSG 7
N.Processo: 1005362020 - Gerado por: VITOR, em: 17/03/2022 09:56:54
EN Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (85) 3613-7602 / 7603 / 7604
mail; t É. br
TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: secretariaQtce.mt.gov.
% da DCL sobre a RCL 0,00% |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL: <120%> 232.443.986,67
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
Precatórios Anteriores a 5/5/2000 0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL) 0,00
Passivo Atuarial - RPPS 64.583.622,73
Insuficiência Financeira 0,00)
Depósitos consignações sem contrapartida 37.786,90 |
Restos a Pagar Não Processados 13.696.638,97
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00
Dívida Contratual de PPP 0,00
Apropriação de Depósitos Judiciais 3.841,55
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações
financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2020 (art. 1º, 8 1º, da LRF), incluindo os restos a
pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de
R$ 29.535.370,14 (vinte e nove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta reais e
catorze centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 193.703.322,23
Pessoal Valor no Exercício (%) RCL (%) Limites Situação
R$ Legais
Executivo 80.628.471,55 41,62 54 Regular
Legislativo 3.332.254,46 1,72 6 Regular
Município 83.960.726,01 43,34 60 Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a
41,62% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea
“b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes
resultados:
MRIBEIRO / CSG 8
N.Processo: 100336/2020 - Gerado por: VITOR, em 17/03/2022 09:56:54
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (85) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQDtce .mt.gov.br
PLS bs date
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
Receita Base - | Valor aplicado (%) da aplicação (%) Limite mínimo | Situação
R$ R$ sobre receita base | sobre receita base
130.876.615,45 | 32.764.875,42 25,03 25 Regular |
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o
equivalente a 25,03% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das
transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal
(CF).
Fundeb
Receita Fundeb Valor aplicado | (%) Aplicado (%) Situação |
(incluindo rendimentos R$ Limite mínimo |
de aplicação financeira) |
R$ |
25.682.974,33 19.247.185,41 74,94 60 Regular |
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da
Educação Básica Pública, o equivalente a 74,94% da receita base do Fundeb, atendendo ao
disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF)
e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base | Valor aplicado (%) da aplicação | (%) Limite mínimo Situação
R$ R$ sobre receita base | sobre receita base
129.086.541,72 | 34.455.204,36 26,69 15 | Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o
equivalente a 26,69% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos
recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso |, e 8 3º do artigo 159, todos da Constituição
Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCTICF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base | Valor Repassado (%) sobre a (%) Limite Situação
. 2019 R$ | R$ | receita base máximo
127.234.378,61 6.031.000,00 4,74 7 Regular
MRIBEIRO / CSG 9
NProcesso: 1003362020 - Gerado por: VITOR, em: 17/03/2022 09:56:54
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (85) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQice .mt.gov.br
TRIBUNAL DO CIDADÃO
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$
6.031.000 (seis milhões e trinta e um mil reais), correspondente a 4,74% da receita base referente
ao exercício de 2019, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-
A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção
estabelecida na LOA (art. 29-A, 8 2º, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada
mês (art. 29-A, 8 2º, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de
elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das
metas fiscais referentes ao exercício de 2020 foi efetuada pela Secex de Governo por meio do
Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de
Natureza Interna - RNI.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas
à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua
elaboração (art. 49 da LRF).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.608/2021, da
lavra do Procurador-geral de Contas Adjunto Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela
emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura
Municipal de Campo Verde, exercício de 2020, gestão do Sr. Fabio Schroeter, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
MRIBEIRO / CSG 10
NProcesso: 1005362020 - Gerado por VITOR, em: 17/03/2022 09:56:54
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (85) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail; secretariaQtce.mt.gov.br
A aa ça
TRIBUNAL DO CIDADÃO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, 8$1ºe2º,71e75 da Constituição Federal,
artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, cic o artigo 56 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso |, da Lei Complementar nº 269/2007
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso |, e artigo 176, 8
3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),
por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.608/2021 do
Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas
anuais de governo da Prefeitura Municipal de Campo Verde, exercício de 2020, de responsabilidade
do Sr. Fabio Schroeter, neste ato representado pelo Advogado Marciano Oliveira Monteiro (OAB/MT
13.308), tendo como contador o sr. Wilian Eiichiro Iwasaki (CRC/MT 008825/0), visto que foram
cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como
os exigidos pela Lei Complementar 101/2000; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora
exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas
presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e
patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2020, bem como O resultado das operações de
acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública — Lei
Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao atual Chefe do Poder
Executivo Municipal que: a) publique as peças de planejamento, na sua completude, e inclua no
texto da publicação das peças orçamentárias o endereço eletrônico onde os anexos obrigatórios
serão disponibilizados aos cidadãos, atendendo ao disposto no artigo 48 da LRF e artigo 37 da
Constituição Federal; b) encaminhe os próximos demonstrativos por meio do sistema Aplic,
juntamente com as reavaliações atuariais que venham a ser elaboradas; c) aperfeiçoe o cálculo do
superavit financeiro para fins de abertura de crédito adicional, verificando a efetiva disponibilidade
financeira de cada fonte, em obediência à prudência indispensável na gestão dos recursos públicos,
de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro, em observância aos ditames do artigo
43 da Lei 4.320/1964 e ao artigo 167, Il, da Constituição Federal; d) inclua no Anexo de Metas
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO as metas fiscais anuais, contendo a previsão dos
valores correntes e constantes, devidamente instruídas com a memória e metodologia de cálculos,
conforme dispõe o artigo 4º, $$ 1º e 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal; e) abstenha-se de inserir
na Lei Orçamentária Anual a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
categoria a outra, em cumprimento ao artigo 167, VI, da Constituição Federal; f) apresente na
avaliação atuarial do próximo exercício um efetivo planejamento previdenciário, com metas e
providências concretas, que visem à melhoria do índice de cobertura das reservas matemáticas,
bem como a melhoria gradativa da situação atuarial do RPPS de Campo Verde; e, 9) a próxima
MRIBEIRO / CSG EE!
N.“Processo: 100536/2020 - Gerado por: VITOR, em: 17/03/2022 09:56:54
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail. secretariaQDtce .mt.gov.br
TRIBUNAL DO CIDADÃO
avaliação atuarial seja realizada com a data focal estipulada pela Portaria nº 464/2018-MF, do
mesmo modo os respectivos registros contábeis.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme $
2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do
disposto no $ 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos Il e Ill do artigo 210 da Constituição
do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros DOMINGOS NETO, em
Substituição ao Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF (artigo 22, |, da Resolução
nº 14/2007); JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO
RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-
geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt. gov.br)
CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
Vice-Presidente
Presidente em Substituição Legal
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Relator
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas
MRIBEIRO / CSG 12