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materia nº 107/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade reexaminar a Lei Complementar nº. 128/2020 de 09 de setembro de 2020, (uso e ocupação do solo no município) em especial no que diz sobre o recuo ou afastamento frontal e da obrigatoriedade de 1 vaga de estacionamento para cada 120 metros de área construída.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-04-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T21:49:50.142276-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 107/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE 
REEXAMINAR A LEI COMPLEMENTAR Nº. 128/2020 DE 09 DE 
SETEMBRO DE 2020, (USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO 
MUNICÍPIO) EM ESPECIAL NO QUE DIZ SOBRE O RECUO OU 
AFASTAMENTO FRONTAL E DA OBRIGATORIEDADE DE 1 VAGA 
DE ESTACIONAMENTO PARA CADA 120 METROS DE ÁREA 
CONSTRUÍDA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia 
deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 18 de abril de 2022.
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, 
representamos neste Parlamento Municipal, a necessidade reexaminar a Lei Complementar 
nº. 128/2020 de 09 de setembro de 2020, (uso e ocupação do solo no município) em especial 
no que diz sobre o recuo ou afastamento frontal e da obrigatoriedade de 1 vaga de 
estacionamento para cada 120 metros de área construída. 
Esta é uma propositura que visa reexaminar a referida Lei 
Complementar, em especial o Art. 7 inciso IV que visa recuo ou afastamento frontal e os 
artigos 26 e artigo 27 os quais referem-se sobre a obrigatoriedade de estacionamento privado, 
haja vista que a construção fora dos perímetros indicados pela Lei se torna ilegal.
 Tal propositura é uma reivindicação dos comerciantes, pois de 
acordo com a Lei Complementar supramencionado, em especial o Art. 7 inciso IV que 
regulamenta o afastamento ou recuo da área construída, a qual traz um prejuízo aos 
empreendedores, tendo em vista, que em algumas situações tem uma perda de 75m2 que 
deixaram de construir. Sem falar na obrigatoriedade da vaga de estacionamento, onde 
prejudica a vaga de estacionamento público. Com isso o a construção fora dos perímetros 
indicados pela Lei se torna ilegal.
 
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar 
com o unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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