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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À VEREADOR”.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente
da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Resolução:
ART. 1º - Fica licenciado o Vereador Denival Francisco de Paula, pelo
prazo de 30 dias, a partir do dia 01 do mês de maio de 2022, haja vista a necessidade
de atenção especial aos problemas de cunho pessoal, com fundamento do Art. 89, inciso
I, alínea “b” do Regimento Interno desta Câmara e Artigo nº 26, inciso II da Lei Orgânica
Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO – No tocante a remuneração, serão cumpridas as
determinações do Artigo 89 e Inciso I (sem remuneração) do Regimento Interno da
Casa.
ART. 2º - Deverá o senhor presidente na forma determinada pelo artigo
27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso I, alínea “b” e § 3º do Regimento Interno
da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo.
ART. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES
Em 18 de abril de 2022
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022.
NOBRES LEGISLADORES
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de
Resolução nº 01/2022, o qual DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À
VEREADOR.
O presente projeto de resolução visa conceder licença ao Vereador
Denival Francisco de Paula, pelo prazo de 30 dias, a partir do dia 01 do mês de maio de
2022, com fundamento do Art. 89, inciso I, alínea “b” do Regimento Interno desta Câmara
e Artigo nº 026, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Pois o mesmo necessita dar atenção
especial a problemas de cunho pessoal, conforme Requerimento protocolado nesta
Câmara Municipal.
Durante o período em que o Vereador estiver ausente não receberá
remuneração, em cumprimento as determinações do inciso I do artigo 89 do Regimento
Interno da Casa.
Certo de contarmos com o unânime apoio dos Nobres Edis, para aprovação
do presente projeto de Resolução, no despedimos externando votos de estima e
considerações.
SALA DAS SESSÕES
Em 18 de abril de 2022
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1ª Secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário
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