MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 049/2022.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 049/2022, o qual “DISPÕE SOBRE O CUSTEIO PARCIAL DE
DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO SOCIAL MEGA AÇÃO 8.1, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa tem o objetivo a celebração de parceria do
executivo municipal para com a concessionária local de serviços televisivos, visando a execução
do evento denominado “Mega Ação 8.1”.
O evento mencionado alhures incluirá o fornecimento de serviços de
saúde, educação, cidadania, turismo e entretenimento, tais como: atendimentos de saúde básica,
aferição de pressão arterial, testes de glicemia e de doenças sexualmente transmissíveis;
orientações odontológicas e avaliações preventivas de câncer de boca; teste de acuidade visual;
doação de sangue; serviços de identificação, atendimento Sine - Sistema Nacional de Emprego,
Procon e MEI; sorteios de cursos profissionalizantes e de bolsas de estudos para ensino superior;
atendimentos na área de embelezamento, contando ainda com diversas apresentações culturais e
musicais.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE O CUSTEIO PARCIAL
DE DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO
DO EVENTO SOCIAL MEGA AÇÃO 8.1,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação para
custear parcialmente as despesas do evento denominado Mega Ação 8.1, que será realizado no dia
07 de maio do exercício de 2022, pela TV Campo Verde Ltda, inscrita no CNPJ nº.
32.972.470/0002-94.
Art. 2º. As despesas referidas no caput do artigo 1º da presente lei serão
destinadas à contratação dos seguinte serviços:
I – Locação de palco com iluminação;
II – Locação de som profissional;
III - Iluminação para até 2 (duas) mil pessoas;
IV – Disponibilização de 20 (vinte) tendas de 5x5 metros;
V – Disponibilização de 200 (duzentas) grades inibidoras com 2m (dois
metros) de comprimento cada;
VI – Locação de 04 (quatro) banheiros químicos femininos, 04 (quatro)
banheiros químicos masculinos e 02 (dois) banheiros químicos PNE.
Parágrafo Único – Os itens dispostos no presente artigo serão fornecidos
pela Administração Pública oriundos de processos licitatórios ou, excepcionalmente, por
intermédio de compra direta nos casos em que os serviços não estiverem contemplados nas atas
de registro de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
Art. 3º. O interesse público está representado no fomento de diversas áreas
as quais visam atendimento à população em geral, bem como no turismo e cultura do município
de Campo Verde.
Art. 4º. Fica previamente autorizado o Uso do Parque dos Pássaros,
situado na Av. São Cristóvão, bairro Jardim América no município de Campo Verde pela empresa
TV Campo Verde para a plena execução do evento.
Art. 5º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria designada pelo chefe
do executivo.
Art. 6º. A TV Campo Verde Ltda, deverá prestar contas comprovando a
utilização dos itens necessários para evento, mediante relatório detalhado da realização do evento,
contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens e relatório fotográfico, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso,
em 27 de abril de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL