GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 053/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 053/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa específico de
contabilização.
Tendo em vista os critérios estabelecidos pela Portaria nº.
3.777/2021/GM/MS, que cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva —
UTI, para atendimento exclusivo e temporário dos pacientes COVID-19.
Considerando ainda, a devolução de recursos financeiros estabelecida no
artigo 2º. da Portaria em comento, inerente as parcelas pagas do mês de agosto ao mês de
novembro de 2021, e que para ocorrer o pagamento não dispomos de elemento de despesa com
fonte de recurso prevista na LOA 2022, torna-se necessária a abertura de crédito especial, no
álor de R$/720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme informações constantes no corpo
da seguintg proposta legislativa, bem como do ofício carreado a este projeto.
CIDADE EM FRansgormação
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso I! do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
2 Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
|- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
CIDADE EM FRanspormação
t.gov.br
campove
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 03 DE MAIO DE 2022.
o seguinte projeto de Lei:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO
DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
Art. 1º - Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.783/2021) Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
3.3.90.93.00.00
Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 SAÚDE
Sub-função: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0052 ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAUDE
COVID- ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO
Projeto/Atividade: 20185 CORONAVÍRUS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
26020000800
TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS
DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL —
BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PUBLICOS DE SAUDE - RECURSOS DESTINADOS AO
ENFRENTAMENTO DA COVID — 19 NO BOJO DA AÇÃO
21C0
R$ 720.000,00
CIDADE EM Jransformação
campoverde.mt.gov. br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o artigo
1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, dispostos no inciso I do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
Art. 3º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021
(Plano Plurianual — PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
aio de 2022.
Grosso, em 03 de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL e
CIDADE EM Franspormação.
campoverde.mt.gov.br
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 03 DE MAIO DE 2022.
DO PREFEITO
ANEXO I — OFÍCIO Nº. 286/2022/GAB/SMS/CV
CIDADE EM YRaispormação
4 campoverde.mt.gov.br
'
SECRETARIA E.
DE SAÚDE sus na
Ofício Nº 286/2022/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 27 de abril de 2022
Exmo. Sr. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Alexandre Lopes de Oliveira Protocolo: 2341/2022
Data: 28/04/2022 16:39
interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
Assunto: Abertura de crédito especial Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa
Excelência o que adiante segue delineado.
Considerando a portaria GM/MS nº 3.777 de dezembro de 2021 que cancela a
autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo e
temporário dos pacientes COVID-19.
Considerando o Art.2º que fica estabelecida a devolução de recursos financeiros do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus(COVID-
19), disponibilizados aos Estados e Municípios, referente as parcelas pagas do mês de agosto
ao mês de novembro de 2021.
Considerando que para efetuar a devolução do recurso financeiro não dispomos de
elemento de despesa com fonte de recursos específica na LOA 2022.
Solicitamos a abertura de crédito especial no valor R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil) por
superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior na Fonte: 26020000800
(Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0), conforme dotação orçamentária
abaixo com fonte de recursos específica:
Seguem abaixo as classificações para abertura :
Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: [10 SAÚDE
Sub-função: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0052 ATENÇÃO ESPECIALIZADA Á SAÚDE
COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
Projeto/Atividade: 20185 DO CORONAVÍRUS
Elemento de Despesa: | 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de recurso: 26020000800 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
3419-2288 | +83419-2804 0800 647 2012
E
SECRETARIA
DE SAÚDE Sus na =
provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da
COVID-19 no bojo da ação 21C0
Valor R$ 720.000,00
Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elevada
estima e distinguido apreço.
db des
o: na Queirôz da Siva SUNS
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA N“ Ido EDNA QUEIROZ DA SILVA
Secretária Municipal de
PORTARIA Nº 1166
3419-2288 | 3419-2804
0800 647 201