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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, A FESTA DO LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4669

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-05-09 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-05-09 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-05-09 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-05-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T21:31:38.975810-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 08/2022 DE 06 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO 
VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, A FESTA DO LEITE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
 Faz Saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica instituído a Festa do Leite, no âmbito do Município de Campo Verde, Estado 
de Mato Grosso, em consonância com o Dia Internacional do Leite celebrado mundialmente em 1º 
de junho.
 Parágrafo Único - A Festa será realizada, no final de semana mais próximo ao dia 1º de 
junho.
 Art. 2º - Poderá o Poder Público Municipal buscar parcerias com sindicatos e outras 
instituições públicas e privadas de âmbito nacional, estadual ou municipal.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
 Sala das Sessões,
 Em 06 de maio de 2022.
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022, DE 06 DE MAIO DE 2022. 
 Senhores Vereadores, 
 Apresento ao Soberano Plenário para estudo e aprovação do Projeto de Lei n.º 08/2022, 
com a seguinte ementa: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE 
MATO GROSSO, A FESTA DO LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Considerando, que no dia 1° de junho é comemorado o Dia Mundial do Leite. A data foi 
criada em 2001, pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO/ONU, da 
sigla em inglês), com o objetivo de incentivar o consumo de lácteos à população mundial. A escolha 
de 1º de junho se deu porque já era o dia que diversos países, a maioria da União Europeia, 
comemoravam o Dia Nacional do Leite. É também no velho continente em que ocorre a maior parte 
das celebrações voltadas em grande parte ao incentivo ao consumo pelas crianças.
 No Brasil, a data ganha cada vez mais força diante da importância do leite para a economia 
do país. O leite está entre os seis primeiros produtos mais importantes da agropecuária brasileira, 
ficando à frente de produtos tradicionais como café beneficiado e arroz. O Agronegócio do Leite e 
seus derivados desempenham um papel relevante no suprimento de alimentos e na geração de 
emprego e renda para a população. E aqui em Campo Verde-MT, o leite também tem sua 
importância na economia do nosso município, desde a alimentação escolar a geração de emprego e 
renda. 
 Objetivo de o presente projeto de lei fomentar a importância do leite na alimentação e 
mostrar a potencialidade da bacia leiteira no nosso município. Na certeza de contar com a 
colaboração dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação, manifesto votos de elevada 
estima e distinguida consideração.
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
Vereador

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