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materia nº 119/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem em regulamentar Lei Federal nº 11.770, a qual amplia de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para as servidoras públicas do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-05-09 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-05-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T21:50:07.809711-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 119/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A URGENTE NECESSIDADE 
TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM EM REGULAMENTAR LEI FEDERAL 
Nº 11.770, A QUAL AMPLIA DE 120 PARA 180 DIAS O PERÍODO DE 
LICENÇA-MATERNIDADE PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS DO 
MUNICÍPIO.
 
 Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 09 de maio de 2022.
JUSCELINO NEVES DE SOUZA IZABEL CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
 Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, necessidade de se tomar medidas que objetivem em regulamentar Lei Federal nº 11.770, 
a qual amplia de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para as servidoras públicas do 
Município.
 O começo de vida saudável exige cuidados e um ambiente afetivo adequado, práticas 
que devem ser atreladas, a uma nutrição ideal, em que se é recomendada amamentação exclusiva 
no período de seis meses de vida do bebê. Pensando no desenvolvimento e nas vantagens para 
saúde, mental, física do recém-nascido e, também, no vínculo entre mãe e filho, solicito o aumento 
da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
 Frisando que não é só o Poder Público que pode estender a licença-maternidade, a 
iniciativa privada também pode, basta fazer adesão ao Programa Empresa Legal.
 
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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