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materia nº 122/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade da inclusão de calçadas nos novos loteamentos no município de Campo Verde, conforme especificações previstas na Lei Municipal nº 1.296/2017, devido as calçadas existentes no município serem irregulares.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-05-09 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-05-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T21:50:07.973080-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 122/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NECESSIDADE DA 
INCLUSÃO DE CALÇADAS NOS NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO 
DE CAMPO VERDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.296/2017, DEVIDO AS CALÇADAS EXISTENTES NO 
MUNICIPIO SEREM IRREGULARES.
 
 Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 09 de maio de 2022.
VALERINDO MARTINS SAMPAIO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
 Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, necessidade da inclusão de calçadas nos novos loteamentos no Município de Campo 
Verde, conforme especificações previstas na Lei Municipal nº 1.296/2017, devido as calçadas 
existentes no Município serem irregulares.
 Considerando que vários loteamentos criados posteriores a vigência da Lei supracitada 
prevê o modelo de calçada a serem adotadas. Considerando que de acordo com a referida lei, 
compete ao proprietário de cada lote fazer a calçada com as referidas especificações, portanto 
temos vários lotes com calçadas irregulares ou que não possuem calçadas o que dificultam trânsito 
de pedestre principalmente cadeirantes e idosos. O objetivo dessa indicação e mobilidade urbana 
dos pedestres, uma vez que o loteamento irá ser entregue com as referidas calçadas. 
 
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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