MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 056/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 056/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, CELEBRADO ENTRE O
EXECUTIVO MUNICIPAL E ASSOCIAÇÃO CASA DO HIP HOP ESPORTE, VIDA E
ARTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa a cessão de 02 (duas) salas anexas do imóvel
ao Ginásio Municipal Izaias Joubert Romancini, localizado na Avenida dos Trabalhadores, nº.
450, Bordas do Lago, Campo Verde, de propriedade do Município de Campo Verde/MT, conforme
matrícula nº. 2.892, fls. 017, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A presente proposta legislativa objetiva disponibilizar parte do imóvel
alhures de propriedade do Município para que a Associação Casa do Hip Hop Esporte, Vida e
Arte, possa utilizar o local para o desenvolvimento de oficinas nos elementos da cultura do
movimento Hip Hop e outras atividades esportivas.
Desta forma, é de fácil intelecção que esta permissão de uso de imóvel
público, fomentará no desenvolvimento social, incentivando a produção, bem como a fruição
artística, cultural e esportiva, especialmente de crianças, adolescentes e jovens em maior
vulnerabilidade social.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expres
ss 3419-1244 | 0800 647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 12 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM
IMÓVEL PÚBLICO, CELEBRADO ENTRE O
EXECUTIVO MUNICIPAL E ASSOCIAÇÃO
CASA DO HIP HOP ESPORTE, VIDA E ARTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de permissão de uso entre o
Executivo Municipal e a Associação Casa do Hip Hop Esporte, Vida e Arte, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob o nº. 32.172.766/0001-40, com objeto de utilização de 02 (duas) salas anexas
ao Ginásio Municipal Izaias Joubert Romancini, localizado na Avenida dos Trabalhadores, nº.
450, Bordas do Lago, por parte da referida Associação.
$ 1º. As cláusulas e condições que disciplinam o Instrumento de Permissão
de uso constam como anexo da presente lei.
& 2º. O descumprimento de qualquer dos encargos previstos no termo de
permissão de uso resultará na imediata rescisão deste, com a consequente desocupação do imóvel
pela associação Permissionária.
CIDADE EM Yrasnspormação
66 3419-1244. | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
envolvidas por esse estilo, bem como outras atividades esportivas a serem desenvolvidas pela
Permissionária.
Art. 4º. Em contrapartida constitui encargo da Associação Casa do Hip
Hop Esporte, Vida e Arte, atender em caráter social, sem qualquer custo, crianças, adolescentes e
jovens com atividades no âmbito da cultura do Hip Hop e outras atividades esportivas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo, de Mato Grosso,
em 12 de maje
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação.
se 3419-1244 | 0800647 2012
PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 12 DE MAIO DE 2022.
ANEXO I-
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
CIDADE EM Yransgormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº. 24.950.495/0001-88, com sede à Praça dos Três Poderes, nº. 03, bairro
Campo Real, nesta cidade e Comarca de Campo Verde — MT, neste ato representado pelo Prefeito
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 09063919-6
SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado nesta cidade de Campo
Verde/MT.
PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO CASA DO HIP HOP ESPORTE, VIDA E ARTE,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.172.766/0001-40, neste ato
representada por seu Presidente, Sr. ANDRÉ REGIS TAVARES NOVAIS, inscrito no CPF sob
o nº. 018.248.341-01, residente e domiciliado na Rua Juína, nº. 680, Chácaras das Uvas, nesta
cidade de Campo Verde/MT.
As partes alhures identificadas, firmam o presente Termo de Permissão de Uso com fulcro nas
obrigações dispostas nas cláusulas doravante.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto a permissão de uso do bem público,
a título precário e gratuito de duas salas anexas ao Ginásio Municipal Izaias Joubert Romancini
situado na Avenida dos Trabalhadores, nº. 450, Bordas do Lago, Campo Verde/MT — CEP 78840-
000, que será utilizado pela PERMIOSSIONÁRIA, nas atividades relacionadas a instruções das
vertentes do Hip Hop, dentre outras modalidades esportivas da forma prevista na Lei Municipal
nº. XXXX/202X.
A PERMISSIONÁRIA utilizará 02 (duas) salas, visando o
arsos ministrados.
ÓNTRAPARTIDA DA PERMISSIONÁRIA
(DA: A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a efetivar os seguintes atos à
CIDADE EM Yranspormação.
6 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.tr br
GABINETE
E SE
PARÁGRAFO ÚNICO - Atender em caráter social, sem qualquer custo, crianças e adolescentes,
com atividades no âmbito da cultura urbana em especial Hip Hop e demais atividades esportivas.
PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento terá validade até 31 de dezembro de 2024 a
contar do início da vigência da Lei Municipal nº. XXXX/202X, podendo ser prorrogado mediante
aditivo em consenso entre as partes e/ou a critério da administração pública, caso haja interesse
público na dilação.
BENFEITORIAS
CLÁUSULA QUARTA: Toda a infraestrutura da PERMISSIONÁRIA deverá ser feita sem
infringir a estrutura das salas objetos do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público,
sendo permitida apenas adaptações móveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer tipo de modificação realizada no imóvel (para a efetiva
execução das atividades disposta na Cláusula Primeira e parágrafo único) ocorrerão, única e
exclusivamente, as expensas da PERMISSIONÁRIA sem direito à indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As obras citadas no caput deverão ser autorizadas pela Secretaria
Municipal de Planejamento e/ou a pasta competente a época, em colaboração com a Secretaria
Municipal Cultura, Lazer e Esporte.
RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUINTA: A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se:
I- Por danos materiais causados aos bens municipais alocados dentro do imóvel público;
II — Em obedeç egulamentos administrativos e normas que regem a administração pública;
anter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação;
TV — Por danos causag&
/
rceiros e/ou ao PERMITENTE;
CIDADE EM Jransgormação
66 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.imr
1
GABINETE
DO PREFEITC
V — Contratação e manutenção de vigia para o período noturno, feriados e aos finais de semana
em que a PERMISSIONÁRIA estiver desenvolvendo suas atividades.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: O presente termo de permissão de uso poderá ser rescindindo nas seguintes
hipóteses:
I- Mediante consenso mútuo, por intermédio de acordo formal, com antecedência mínima de 180
(cento e oitenta) dias pela parte, a fim de não prejudicar as atividades desenvolvidas;
IL— Caso a PERMISSIONÁRIA pratique atos de dolo, simulação, fraude;
III — Em razão do interesse público e/ou necessidade da administração pública utilizar as salas
disponibilizadas para a PERMISSIONÁRIA em áreas da Educação Municipal;
IV —- Se a PERMISSIONÁRIA deixar de prestar os serviços dispostos na Cláusula Primeira do
Presente Instrumento, e/ou deixe de existir (baixa junto a Junta Comercial Competente).
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SÉTIMA: A PERMISSIONÁRIA fica proibida ceder no todo ou em parte as
obrigações pactuadas, bem como transferir a terceiros os direitos e ônus decorrentes do presente
instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o foro da Comarca de Campo Verde/MT, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outra.
E por estares justos e acertados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias e igual
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ASSOCIAÇÃO CASA DO HIP HOP ESPORTE,
PREFEITO MUNICIPAL VIDA E ARTE
ANDRÉ REGIS TAVARES NOVAIS
PRESIDENTE
CIDADE EM Franspormação.
ss 3419-1244 | 0800647 2012 can
PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 12 DE MAIO DE 2022.
ANEXO II —
OFÍCIO Nº. 012/SMCLE/ESPORTE
CIDADE EM Yrassformação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
Ofício Nº 012/2022 — SMCLE - ESPORTE
Campo Verde, 13 de janeiro de 2022.
Ilmo Senhor
Felipe Terra Cyrineu
Setor Jurídico
Assunto: Projeto de Lei
Prezado senhor,
Apraz-nos cumprimentá-lo e através deste vimos solicitar deste setor a criação de um
projeto de lei que nos permita realizar a cedência de duas salas anexas ao ginásio municipal
Izaias Joubert Romancini, para a Associação Esporte, Vida e Arte — E.V.A, por um período de
03 (três) anos. As salas serão destinadas a atender crianças e adolescentes da comunidade
com atividades artísticas e esportivas voltadas para a cultura urbana.
Certo em poder contar com sua valorosa atenção e colaboração, externamos
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
A
izaurides Kesia da Costa Massavi Siqueira Sampaio
Secretária Municipal de Cultura, Lazer e Esporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 428/2022
Data: 13/01/2022 09:13
Interessado: (P) IZAURIDES KESIA DA CO...
Setor: DEPARTAMENTO JURÍDICO - OFICIO ENTRADA
CIDADE EM Fransgormação
bs 3419-1756 | 0800647 201
PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 12 DE MAIO DE 2022.
ANEXO III -
DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DA ASSOCIAÇÃO E DOCUMENTOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
CIDADE EM Fransgormação
ss 3419-1244 | 080064720
05/04/2022 10:09
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
8
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
32.172.766/0001-40
MATRIZ CADASTRAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Morizons
[NONE ENPRESARA
ASSOCIACAO CASA DO HIP HOP ESPORTE VIDA E ARTE
1
[TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA,
ASSOCIACAO CASA DO HIP HOP ESPORTE VIDA E ARTE
| [EBlas
Ls
A
85.91-1.00 - Ensino de esportes
Não informada
399.9 - Associação Privada
| BELA VISTA
[EP NIRIO
78.840-000 ] CAMPO VERDE
IE
] [res naca-ase
[ENDEREÇO FLETRONICO
RODRIGOQGANALISECONTABILIDADEMT.COM.BR
[EMEFEGERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
Ami ] 11/07/2018
[HOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
É
TA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ]
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 05/04/2022 às 11:09:19 (data e hora de Brasília).
48% CONSULTAR QSA 'O VOLTAR BMPRIMIR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a asso nata o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas
servicos receita fazenda gov briServicos/cnpirevalCnpireva. Comprovante asp
Página: 11
Parceiros Serviços CNPL
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
Comarca de Campo Verde - MT
CNP): 36.924.884/0001-18
Tabeliá de Notas e Oficial do Registro
lzilda Alves Fernandes
E)
Ed
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tanga Aves Fernandes É
a EscRivA S
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 168Vº à
169vº, sob nº 1.591, em data de 11/03/2022, foi registrado, neste Registro de
Pessos Jurídica, a ATA 03 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para deliberarem
sobre as s intes ordens do dia: (i) Reforma e consolidação do Estatuto Social
da CASA DO HIP HOP- ESPORIE, VIDA E ARIE alterando o nome
ai (ii) inclusão de
membros efetivos a associação e Eleição dos membros da diretoria e Conselho
Fiscal a o íodo de 14 de dezembro de 2021 até 14 de dezembro de 2025;
(iii) reativação da associação; e, (iv) Informes Gerais, € averbado à margem do
Registro Principal nº 1.245, folha 295Vº, Livro nº A-005, em data de
11/07/2018, DA AS. CASA DO HIP HOP - ESPORTE, VIDA E ARTE, com sede
nesta Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso. Emolumentos: R$-51,80-.:::
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DTAS SUBSTITUJÊ «o
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ANEXO |
ASSOCIAÇÃO CASA DO HIP HOP - ESPORTE, VIDA E ARTE
ATA 03 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ nº 32.172.766/0001-40
Data, hora e local: Aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às 18 horas,
na sede social da CASA DO HIP HOP- ESPORTE, VIDA E ARTE localizada na Rua Acre, número 106,
bairro Bela Vista, na cidade de Campo Verde — MT, CEP 78.840.000, reuniram-se em Assembleia
Geral Extraordinária conforme Artigo 20 do Estatuto Social, devidamente convocada por Edital
enviado aos seus interessados por meios eletrônicos, para deliberarem sobre as seguintes
ordens do dia: (i) Reforma e consolidação do Estatuto Social da CASA DO HIP HOP- ESPORTE,
VIDA E ARTE alterando o endereço, nome, finalidades, diretores e cargos institucionais da
instituição; (il) inclusão de membros efetivos a associação e Eleição dos membros da diretoria
e Conselho Fiscal para o período de 14 de dezembro de 2021 até 14 de dezembro de 2025; (iii)
reativação da associação; e, (iv) Informes Gerais.
Mesa de trabalhos: Dando início aos trabalhos, em primeira convocação conforme artigo 21 do
Estatuto Social da Instituição, o Diretor Presidente, Sr. Flavio Adolfo Santos, escolheu entre os
presentes o Sr. Weslley Fernando Freres para secretário Ad Hoc, secretariando a ocasião.
PRIMEIRA DELIBERAÇÃO Reforma e consolidação do Estatuto Social da CASA DO HIP HOP-
ESPORTE, VIDA E ARTE alterando o endereço, nome, finalidades, diretores e cargos
institucionais da instituição.
Introdução: após constatar o quorum estabelecido no artigo 20 do Estatuto Social vigente, e
seguido o parágrafo único do artigo 17, o Senhor Presidente declarou regularmente instalada a
Assembleia Geral e dando atendimento à ordem do dia, apresentou detalhadamente a minuta
com a reforma estatutária proposta para à Associação, destacando as necessidades de alteração
no endereço, razão social, diretores, novos administradores e finalidades da instituição.
Deliberação: sendo assim todos os membros de acordo, passaram a definir as devidas
alterações. Assim ficando definido o endereço da Instituição para o Endereço sito, Rua Acre, nº
106, Bairro Bela Vista, Campo Verde-MT, CEP 78840-000. Após, ficará definidade que a
Associação de Artes Marciais de Campo Verde A.A.M.C.V passará há chamar-se de
ASSOCIAÇÃO CASA DO HIP HOP - ESPORTE, VIDA E ARTE. Incisos no artigo 2º do estatuto social
foram alterados e acrescentados para melhor estabelecer o objetivo social da instituição, este
para melhor compreensão das finalidades de atuação da instituição. Após, o Senhor Presidente |
=.
destaca o “surgimento” de uma instituição totalmente renovada com novo nome e objetivos
cujo irá contribuir para o desenvolvimento de novas ações para a sociedade de Campo Verde,
Mato Grosso. Também, o aumento do tempo de mandato dos conselhos, pois como, à
instituição tem organizado suas ações a longo prazo, a necessidade de mantém as ações
desenvolvidas com mais clareza e com diagnostico, e devido as burocracias estatutárias, para
não interferir no processo de gestão institucional.
Dando continuidade às deliberações, analisadas as novas alterações do Estatuto Social, ficou
decidido, também por unanimidade dos associados, pela reforma estatutária conforme a
proposta apresentada pelo Presidente da assembleia, e pela consolidação do documento, que
está no Anexo Il à presente Ata e Estatuto Reformado em três vias originais para registro. Assim
a primeira deliberação fica aprovada por unanimidade.
SEGUNDA DELIBERAÇÃO: Inclusão de membros efetivos a associação e Eleição dos membros
da diretoria e Conselho Fiscal para o período de 14 de dezembro de 2021 até 14 de dezembro
de 2025.
Continuando a dar atendimento à ordem do dia, o Sr. Presidente esclareceu sobre as funções
dos membros associados conforme Capitulo Il do estatuto social, assim para os novos membros
efetivo que estão se associando a instituição, o senhor Presidente aceita a carta de pedido de
inclusão dos novos membros, da as boas vindas e fica com novos membros os senhores:
JOSE VICENTE PEREIRA, brasileiro, casado, pastor, portador do RG nº 4444703 DGPC GO, inscrito
no CPE nº 594.430.491-04, residente e domiciliado à Rua Acre, nº 106, bairro Bela Vista, Campo
Verde — MT, CEP 78.840-000.
LUCAS GOMES MOREIRA LEITÃO, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº 2308391-3
SSP/MT, inscrito no CPF nº 045.704.431-41, residente e domiciliado à Estrada Rural, S/N, Campo
Verde - MT, CEP 78.840-000.
GIORNADO BRUNO NEPOMUCENO DE ASSIS, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº
18222072 SEJUSP/MT, inscrito no CPF nº 021. 786.321-30, residente e domiciliado avenida
Rotary internacional, Bairro São Sebastião, 1890, Rondonópolis - MT, CEP 78700- 000.
ANANIAS MORAES DA SILVA, brasileiro, solteiro, professor de Ed. Física, portador do RG nº
2644156-0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 062.241.011-32, residente e domiciliado à Rua Manaus,
643, bairro Bordas do Lago, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
RUBENS ALVES DE SOUSA, brasileiro, Casado, Educador Físico portador do RG: 3089725-4
SSP/MT, CPF: 329.810.008-02, residente e domiciliado à Rua Arapoti NR 701 Bairro Cidade Alta,
Campo Verde MT, CEP 78.840-000.
Após a admissão dos novos membros efetivos o Sr. Presidente passa para à eleição dos
Conselhos para o quatriênio 14 de dezembro de 2021 até 14 de dezembro de 2025. O Sr.
Presidente esclareceu sobre as funções dos membros da Diretoria e conselho Fiscal rege O
estatuto social, bem como o número mínimo e máximo para sua composição, em seguida, os
presentes foram convidados a candidatarem-se aos cargos. Conhecidos os candidatos e
considerando a inscrição de chapa única e consenso houve uma chapa única, cujo foi a mesma
eleita por aclamação, tendo ficado a Diretoria da ASSOCIAÇÃO CASA DO HIP HOP - ESPORTE,
VIDA E ARTE com a seguinte composição:
Membros da Diretoria:
PRESIDENTE: ANDRÉ REGIS TAVARE NOVAIS, brasileiro, solteiro, professor; musico, portador
da cédula de identidade RG nº 1821590-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 018.248.341-01,
residente e domiciliado à Rua Juína, 680, bairro Chapada das Uvas, Campo Verde — MT, CEP
78.840-000.
VICE-PRESIDENTE: JOSE VICENTE PEREIRA, brasileiro, casado, pastor, portador do RG nº
4444703 DGPC GO, inscrito no CPF nº 594.430.491-04, residente e domiciliado à Rua Acre, nº
106, bairro Bela Vista, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
SECRETÁRIO: WESLLEY FERNANDO FRERES, brasileiro, casado, professor, portadora da cédula
de identidade RG. Nº 20322330 e inscrito no CPF nº 027.633.291-10, residente e domiciliado na
Rua Rio de Janeiro, nº 191, Bairro: Jardim Cidade Verde. CEP: 78840-000, Campo verde, Mato
Grosso.
TESOUREIRO: RICARDO ALBERTO BASSO, brasileiro, casado, musico, portador da cédula de
identidade RG. Nº 8091774681 e inscrito no CPF nº 009.223.730-43, residente e domiciliado na
Avenida Rotary Internacional, 701, n 063, Bairro: Chácara das Uvas, CEP: 78840-000, Campo SE
Verde, Mato Grosso.
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO: LUCAS GOMES MOREIRA LEITÃO, brasileiro, solteiro,
professor, portador do RG nº 2308391-3 SSP/MT, inscrito no CPF nº 045.704.431-41, residente
e domiciliado à Estrada Rural, S/N, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
COORDENADOR DE ATIVIDADES CULTURAIS, POLÍTICAS E PEDAGÓGICAS: GIORNADO BRUNO
NEPOMUCENO DE ASSIS, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº 18222072)
SEJUSP/MT, inscrito no CPF nº 021.786.321-30, residente e domiciliado avenida Rotary
Internacional, Bairro São Sebastião, 1890, Rondonópolis - MT, CEP 78700-000.
Tendo ficado o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO CASA DO HIP HOP - ESPORTE, VIDA E ARTE com
a seguinte composição:
Membros do Conselho Fiscal:
FLAVIO ADOLFO SANTOS, brasileiro, divorciado, professor de artes marciais, portador do RG nº
28.518.050-2 SSP/MT, inscrito no CPF nº 184.685.368-06, residente e domiciliado à Rua Campo
Santos, 482, bairro Jupiara, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
ANANIAS MORAES DA SILVA, brasileiro, solteiro, professor de Ed. Física, portador do RG nº
2644156-0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 062.241.011-32, residente e domiciliado à Rua Manaus,
643, bairro Bordas do Lago, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
RUBENS ALVES DE SOUSA, brasileiro, Casado, Educador Físico portador do RG: 3089725-4
SSP/MT, CPF: 329.810.008-02, residente e domiciliado à Rua Arapoti NR 701 Bairro Cidade Alta,
Campo Verde MT, CEP 78.840-000.
TERCEIRA DELIBERAÇÃO: Devido ao tempo da associação sem registro em cartório,
homologamos assim nesta assembleia geral a reativação da associação, sendo por
conhecimento e aprovação de todos os presentes.
QUARTA DELIBERAÇÃO: Informes Gerais.
Or. Presidente eleito juntamente com a nova chapa agradece a todos os presentes, dando uma
menção ao Sr. Flavio Adolfo Santos membro fundador desta instituição, e que por ter aceito
dispor desta entidade para tais mudanças, que na qual por unanimidade a Diretoria Eleita
dispõem o título de Presidente de honra ao Sr. Flavio Adolfo Santos, sendo tal título de mérito, né a!
sem poderes, porém, pelo fato de ter lutado por sua instituição, seu trabalho e seu lugar junto
a sociedade de Campo Verde.
Por fim, o presidente eleito apresenta O plano de trabalho com os próximos 4 anos.
Consolidação do Novo Estatuto Social: Em atendimento a todas as ordens do dia acima
aprovadas, os Associados por unanimidade resolvem também transcrever na íntegra o no)
texto estatutário, com as alterações ora aprovados, a saber em anexo H.
Encerramento e Aprovação da Ata: Nada mais havendo para deliberar, passada a palavra a
qualquer manifestação, na sua ausência, o Sr. Presidente fez seus agradecimentos e dispôs sobre
os compromissos para com a instituição, não havendo mais, agradeceu a presença de todos e
salientou que os novos membros da diretoria e conselho fiscal aqui eleitos serão efetivados a
partir do dia 14 de dezembro de 2021, momento do ato de reunião, e enviado para registro.
Sendo assim deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, autorizando a mim que
lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos público competentes para surtir
os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim, pelo Diretor Presidente e
Advogado, onde, os aqui eleito terão mandato de 4 (quatro) anos contado a partir a data de 25
de abril de 2021, por fim tendo assim como sinal de aprovação.
Campo Verde, 13 de dezembro de 2.021.
A PRESENTE ATA ESTA REGIMENTADA NO LIVRO Nº 001 FOLHA 1 E AOS VERSOS DA MESMA
JUNTA ENTE com A ASSINATURA DOS PRESENTES.
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Weslley Fernando Freres
CPF 027.633.291-10
Secretario
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NOTARIAL, PESSOA JURÍDICA ; EE A cr Eco
Poder Judiciario do' Estado de Mato Srassçie MT
PROTESTO E REGISTRO NESKEN
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Cod. Ato(s): 127,128
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CASA DO HIP HOP ESPORTE VIDA E ARTE
CNPJ: 32.172.766/0001-40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 20:44:50 do dia 05/04/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/10/2022.
Código de controle da certidão: 8710.7417.CC54.DB4C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
Comarca de Campo Verde - MT
“CNPI: 36.924 884/0001-18 ea
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 170 à 175,
sob nº 1.592, em data de 11/03/2022, foi registrado, neste Registro de Pessoa
Jurídica, a CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, e averbado à margem do Registro
Principal nº 1.245, folha 295Vº, Livro nº A-005, em data de 11/07/2018, DA
CASA DO HIP HOP - ESPORTE, VIDA E ARTE, com sede nesta Comarca de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso. Emolumentos: R$-51,80-,2+:
Por ser verdade, dou fé.
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Campo Verde - MT, 11 de Março (03) de 2022.
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Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT
Selo de Controle Digial BRO, ro= 10]
Cod. Ato(s): 180 a Teve]
BQQ 43872 R$ 51,80.
Consulta: www.timtjus. prin 7
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ANEXO Il
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
ASA DO HIP HOP - ESPORTE, VIDA E ARTE
CASA DO HIP HOP - ESPORTE, VIDA E Amis
CAMPO VERDE - MATO GROSSO
CAMPU VERLETILDL O
CAPÍTULO - | - Da Denominação, Sede e Fins.
Art. 1 - A Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte, fundado em 25 de
junho de 2.018, registrada em 11 de julho de 2.018 no livro A-005, às folhas nº 296Vº à
299, sob nº 1.246 no 2º Serviço Notarial e Registral Nesken Comarca de Campo verde,
Estado de Mato Grosso, é uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, regendo-
se pelos ditames da Lei Federal 9.790 de 23.03.1999, e, da Lei Federal 13.019 de
31.07.2014 e suas alterações e normas complementares, com prazo de duração
indeterminado, tendo sua sede e foro na cidade de Campo Verde/MT, CEP 78.840.000,
situada na Rua Acre, nº 106, bairro Bela Vista, exercendo todas as atividades
constantes dos seus atos constitutivos, considerando ser representado em demais
cidades de território nacional.
Art. 2 - À Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte tem por finalidades:
| - Desenvolver e administra projetos culturais, sócio educacionais e institucionais
ligados à Cultura Hip Hop e às culturas relacionadas (cultura negra em geral e cultura
periférica);
Il - Oferecer à população atividades de formação e difusão cultural em diversas áreas
ligadas à Cultura Hip Hop e relacionadas tais como as artes cênicas, literatura, cinema,
artes visuais, dança, música, novas mídias etc;
|Il - Promover a assistência social e o desenvolvimento humano, fornecendo proteção E
à família, à infância, à adolescência e à velhice, especialmente por meio de ações, o É
serviços, projetos e programas no campo do atendimento, do assessoramento, do QE
desenvolvimento social e da defesa e garantia de direitos, dirigidos ao público da
política de assistência social seguindo os Princípios e Diretrizes da Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7.12.1993). E, fazer respeitar os Direitos
da Criança e do Adolescente como rege o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº
8.069, de 13.07.1990.
IV - Promover intercâmbios e estágios com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, com ou sem fins lucrativos, entre nos diversos segmentos artísticos
ligados à cultura Hip Hop e relacionadas,
V — Compartilhar com a população os resultados obtidos em suas diversas iniciativas
oferecendo atividades culturais de qualidade, gratuitamente ou a preços populares,
VI - Promover a educação de crianças e adolescentes em situação de risco social por
meio de iniciativas educacionais e sociais,
vil — Produzir e lançar bens culturais, tais como: espetáculos teatrais e de dança,
exposições, publicações, registros audiovisuais e outras atividades e eventos que
atendem os objetivos artísticos e culturais da associação;
VIII - Promover o voluntariado;
IX - Promover indiscriminadamente a todos interessados nas Artes Marciais e demais
práticas corporais relacionadas às Lutas, independente do gênero (meninos ou
meninas), situação socioeconômica (crianças carentes), condições familiares (crianças
em situação de risco) dentre outras especialidades como, por exemplo, as pessoas com
deficiência configurando, portanto, a defesa do esporte com um caráter sócio inclusivo,
sócio preventivo e socioeducativo
X - Promover a ética, a paz, à cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros
valores universais;
XI - Oferecer à população o acesso gratuito a seu acervo composto por itens tais como:
biblioteca, arquivos e espaço de exposições;
XIl - Gerenciar e explorar os imóveis e equipamentos cujo uso lhes for permitido,
utilizando-os exclusivamente para O fim especificado, vedado e seu uso de forma
diversa e ou para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-los ou transferi-los, no
todo ou em parte e terceiros, exceto quando expressamente autorizado pela autoridade
competente, nos termos da legislação em vigor;
xIll — Auxiliar o poder público no planejamento e execução de ações culturais, artísticas
e de preservação do patrimônio histórico e cultural;
XIV - Concorrer em editais públicos e privados no Brasil e no exterior;
XV — Firmar convênios e quaisquer outras formas de cooperação, parceria e subvenção
com órgãos da administração pública, direta ou indireta, das esferas municipais,
estaduais e federal.
XVI - Promover ações, eventos, palestras, oficinas e outros do mesmo caráter com a
finalidade de formação educativa e cursos com direto a certificação aos participantes,
| A
XvI| - Promover ações para arrecadação de recursos financeiros com a finalidade de
aplicação em suas ações desenvolvidas.
Art.3- Para o desenvolvimento e a realização de suas finalidades e objetivos sociais,
a Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte poderá utilizar-se de todos os
meios permitidos em lei, exemplificativamente:
| — Aplicar, com eficiência, OS recursos mobilizados em técnicas eficazes e equipe de
profissionais qualificados para desenvolver soluções relacionadas às suas finalidades
sociais;
|| - Cooperar com as instituições públicas e particulares, nacionais ou estrangeiras,
empenhadas nos mesmos objetivos da Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida
e Arte;
Ill - Elaborar projetos por sistemas educacionais, entidades particulares ou públicas
nacionais ou estrangeiras dentro dos seus objetivos;
IV - Promover a defesa, preservação e conversação do meio ambiente, bem como do
patrimônio histórico e artístico;
v — Divulgar informações sobre os trabalhos da Associação Casa do Hip Hop -
Esporte, vida e Arte de seus associados e de terceiros;
vI — Editar, adquirir e vender, tanto no Brasil como no exterior, material paradidático,
de capacitação e treinamento em geral, necessário a seu trabalho, assim como de seus
parceiros e associados;
vil — Implantar e manter instituições culturais, social, estimulo, acolhimento, casa de
recuperação e de capacitação em geral no que se diz o nível técnico superior e
formativo;
VII - Desenvolver projetos € atividades culturais relacionadas a todas as áreas de
manifestações culturais;
|X — Desenvolver fóruns, cursos, simpósios, congressos, seminários e estudos em suas
áreas de atuação, podendo para tanto realizar intercâmbio e alianças com órgãose Já
entidades governamentais, organizações privadas, nacionais e internacionais; EN
X — Informar a sociedade sobre questões relacionadas às suas finalidades, por meio da
mobilização da mídia impressa e eletrônica, edição, distribuição e comercialização de
publicações, vídeos, documentários, boletins informativos e outros materiais
pertinentes;
XI — Assessorar € prestar consultoria e serviços diversos para instituições públicas ou
privadas, tanto nacionais como internacionais, no campo de suas finalidades;
XII - Promoção e assistência gratuita da cultura, com ênfase na na cultura urbana e Os
quatro elementos,
xIll — Manter atividades da Casa do Hip Hop em geral e especialmente a ações
relacionadas a cultura urbana, assim como contribuir para a manutenção e melhoria do
seu padrão de qualidade;
XIV - Formação de pessoas € agentes formativos através da arte do hip hop;
xv - Promoção de eventos em conformidade com o objetivo da instituição;
XVI - Promoção de eventos desportivos, bem como campeonatos, amostras € outros
eventos do tipo.
Parágrafo Primeiro — Para a conseção dos seus fins a Associação Casa do Hip Hop,
poderá celebrar contratos, convênios, termos de colaboração e fomento com entidades
públicas e privadas e subvenções e doações de pessoas físicas e jurídicas, no país ou
no exterior. Ressalvas que O estabelecimento de termos com entidades
governamentais estará de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 .07.2014 e suas
alterações.
Parágrafo Segundo — Para cumprir com os seus objetivos, a Associação Casa do
Hip Hop - Esporte, vida e Arte atuará por meio de execução direta dos projetos,
programas ou planos de ações correlatas, através da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio
privado, outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam
em áreas afins.
Art. 4 - No desenvolvimento de suas atividades a Associação Casa do Hip Hop-
Esporte, vida e Arte observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará distinção quanto à
origem, crença, raça, sexo, cor, idade, condição social ou quaisquer outras
discriminações, assegurando livre atendimento às pessoas abrangidas pelos projetos
e empreendimentos que vier a desenvolver.
Art. 5 - A Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte adotará práticas de
gestão administrativa, necessários e suficientes, a coibir a obtenção de forma individual
ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos
processos decisórios.
CAPÍTULO Il - Dos Associados
Art. 6 - A Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte é constituída por um
número ilimitado de associados iguais em direitos, observadas as categorias e critérios
de admissão estabelecidos por este estatuto e pelo regimento, se houver, distribuídos
da seguinte forma:
| - Fundadores: assim considerados aqueles presentes na Assembleia Geral de
fundação da associação e que assim identificados e qualificados no referido ato
constitutivo levado ao registro, ou seja, registrado em ata.
Il - Efetivos — assim considerados aqueles que demonstrem interesse em participar
das atividades sociais da organização, admitidos ao quadro social mediante |
deliberação do conselho de administração, e/ou assembleia geral, na forma do artigo
11 abaixo, e que esteja em registro de ata.
Ill - Beneméritos: são as pessoas físicas ou jurídicas que concorrem com quantias
vultuosas em benefício do patrimônio social e/ou que prestem relevantes serviços a
Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte, não lhes sendo atribuídos
direitos de votar e de ser votado.
Parágrafo Primeiro — Os associados fundadores e efetivos terão voz e voto nas
assembleias gerais e direito de votar e serem votados para todos os cargos eletivos.
Parágrafo Segundo — Os associados pessoas jurídicas serão representadas por seus
respectivos representantes legais, conforme determinado por seus atos constitutivos.
Art. 7 - Para a obtenção de recursos e manutenção de suas atividades, a Associação SÉ
LO
Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte contará com uma categoria de contribuintes E
e voluntários denominada, composta por pessoas jurídicas ou físicas que realizem é
contribuições em dinheiro ou bens, ou que prestem serviços voluntários. Esta categoria
não integra o quadro social da associação, não possuindo, seus membros, a qualidade
de associados.
a) Colaboradores — todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuam,
regularmente com a associação, através da doação de quantia financeira, respeitando
o valor mínimo fixado pelo Conselho de Administração.
b) Apoiadores: todas as pessoas jurídicas que participem das atividades da
associação oferecendo regularmente apoio material e/ou prestando trabalho e serviços,
admitidas mediante a aprovação pelo Conselho de Administração.
c) Voluntários: todas as pessoas físicas prestadoras de serviço voluntário,
admitidas pelo Conselho de Administração, que deverão respeitar a legislação
específica, inclusive firmar “Termo de Adesão de Trabalho Voluntário” e as demais
normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela organização.
Parágrafo Segundo —- Os PARCEIROS poderão ser afastados pelo Conselho
Administrativo, na hipótese de não cumprimento dos deveres e obrigações assumidos,
de infração a quaisquer normas e regras da organização ou mesmo quando o Conselho
Administrativo assim julgar conveniente e oportuno em função dos interesses gerais e
sociais da organização.
Parágrafo Terceiro — O Conselho Administrativo, segundo sua conveniência, poderá
criar subdivisões nas respectivas classes de PARCEIROS.
Art. 8 - Os associados, os parceiros e os membros do Conselho de Administração e
Conselho Fiscal não são solidários ou subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
e compromissos contraídos pela Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte,
salvo nos casos de infração estatutária e excesso de mandato.
Art. 9 - Não há entre os associados e os parceiros diretos e obrigações recíprocos, a
qualidade de associados e de parceiros é intransmissível, e os associados e os
parceiros não poderão ser titulares de quota ou fração ideal do patrimônio do
Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte.
Art. 10 - Os conselheiros, associados, parceiros, benfeitores ou equivalentes não
receberão quaisquer vantagens ou benefícios, direita ou indiretamente, por qualquer
forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. )
Ú
Parágrafo Único - Só receberão vantagens ou benefícios os conselheiros e/ou
associados que trabalhando de forma direta na instituição comprovando carga horária,
e formação técnica/acadêmica de acordo com a função na qual se desenvolve.
Art. 11 - A solicitação de admissão de novos associados deverá ser escrita, motivada
através do preenchimento de uma ficha cadastral, assinada pelo proponente e
encaminhada ao Conselho de Administração, que convocará assembleia geral, onde,
apreciará a inscrição, cabendo aos seus membros aprova-la ou não, observando-se os
critérios estabelecidos abaixo e no regimento interno, se houver:
| - No caso de pessoa física:
a) Expor motivação em conformidade com as finalidades da organização;
b) Apresentar documentos de identidade;
c) Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na entidade e
fora dela os princípios nele inseridos; e
d) Ter idoneidade moral e reputação ilibada, ou seja, apresentar certidão negativa
de débito Criminal de segunda e primeira instancia estadual e federal.
|! - No caso de pessoa jurídica:
a) Expor motivação em conformidade com as finalidades da organização;
b) Estar legalmente constituída, mediante comprovação por meio da apresentação
—
de atos constitutivos devidamente registrados;
c) Indicar pessoa física para representa-la em tal mister, através de instrumento
próprio;
d) Concordar com o presente estatuto e regimento interno, se houver, expressando
em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele inseridos e
e) Ter notória idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 12 - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho de
Administração, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim fé
1]
reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla Va
defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: q
a) Violação de disposição estatutária ou regimental, quando houver;
b) Não cumprimento de quaisquer de seus deveres e obrigações decorrentes deste
estatuto;
c) Difamação da entidade ou de seus associados;
d) Participação em atividades que contrariem decisões dos órgãos administrativos
ou deliberativos;
e) Desvio dos bons costumes;
f) Por faltas as reuniões, sendo 3 (três) faltas seguidas sem justificativa;
q) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; e
h) Comportamento que importe em efetivo dano ou prejuizo para a entidade, direto
ou indireto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a
imagem, credibilidade ou patrimônio do Associação Casa do Hip Hop -
Esporte, vida e Arte.
Parágrafo primeiro — Definida a justa causa, O associado será devidamente
informados do (s) fato (s) a ele imputado, por meio de notificação extrajudicial, para que
apresente sua defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da
comunicação.
Parágrafo segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em
assembleia geral em reunião extraordinária, por maioria simples de votos dos membros
presentes.
Parágrafo Terceiro — Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso à Assembleia
Geral, por parte do associado excluído, o qual deverá manifestar, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, a
intenção de ver a decisão do Conselho de Administração ser objeto de deliberação, em
última instância, por parte da Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto — Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, o associado não Ro? «&
terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que ç
$
título for. «&
Parágrafo Quinto — Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se ou
demitir-se do quadro social da entidade, a qualquer tempo, sem a necessidade d
apresentar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando para issb
manifestação expressa e por escrito, através de carta datada e assinada, dirigida
Conselho de Administração, que levará a Assembleia Geral. ) »
sa
pletio
6,282 B
Parágrafo Sexto — Os membros Fundadores e Efetivos perderão seu título de
associados caso tenham a quantidade de 3 (três) faltas consecutivas sem justificativa
nas Assembleias Gerais. Não cabendo quaisquer tipos de recursos € qualquer
natureza.
Art. 13 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
a)
Votar e ser votado para os cargos eletivos na forma deste estatuto, observando-
se, especialmente, o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 6º;
b)
e)
e)
9)
h)
Art. 14 - São deveres de todos os associados:
a)
b)
c)
Participar das Assembleias Gerais com direitos a voto e voz,
Convocar quaisquer dos órgãos deliberativos, através de petição assinada por
pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados dirigida ao Presidente do Conselho
de Administração;
Participar das atividades sociais, conforme decisão da Associação Casa do Hip
Hop - Esporte, vida e Arte, apresentando sugestões e projetos que visem ao
aperfeiçoamento dos fins sociais desta;
Participar das atividades sociais, conforme decisão do Conselho de
Administração
Propor a criação e participar de comissões ou grupos de trabalho, quando
designados para estas funções,
Receber publicações e informações distribuídas pela entidade, quando e se for
o caso, a critério desta; e
Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como à todos
os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria
independente, quando for o caso.
Respeitar e observar O presente estatuto, as disposições regimentais e as
deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral,
Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo
engrandecimento da mesma,
Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado, e ainda participar dos //
grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade; j
Comunicar, por escrito, à Diretoria mudanças de residência; 5)
6.282 8
e) Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos
recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembleia Geral;
f) Zelar pela imagem e reputação da Associação Casa do Hip Hop - Esporte,
vida e Arte;
9) Integrar as comissões para as quais forem designados, cumprir os mandatos
recebidos e os encargos atribuídos pelos órgãos deliberativos e administrativos,
e
h) Zelar pelos princípios e interesses da Associação Casa do Hip Hop - Esporte,
vida e Arte, comunicando, de imediato, ao Conselho de Administração
quaisquer irregularidades que venha a ter conhecimento.
CAPÍTULO Ill - Órgãos de Administração
Art. 15 - São Órgãos de administração e consulta da Associação Casa do Hip Hop -
Esporte, vida e Arte:
|- ASSEMBLEIA GERAL;
|ll - CONSELHO FISCAL;
Art. 16 - O Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte adotará práticas de
gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação de
processos decisórios.
Da Assembleia Geral
Art. 17 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação Casa do Hip Hop -
Esporte, vida e Arte se constituirá em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 18 - Compete à ASSEMBLEIA GERAL:
| - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação Casa
do Hip Hop - Esporte, vida e Arte para os quais for convocada;
|| - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, )
WI — Alterar o Estatuto Social,
IV - Decidir sobre a extinção da entidade;
V — Destituir, a qualquer tempo, os administradores da associação que moral ou
materialmente prejudicarem a entidade, ou ainda, que deixarem de cumprir qualquer
disposição estatutária que lhes incumba observar, e
VI - Aprovar o Regimento Interno e homologar as Contas submetidas anualmente à
sua apreciação pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único — Para as deliberações a que se referem os incisos Ill e V, é exigida
a convocação de Assembleia especialmente para esse fim, sendo o quórum o
estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 21 (vinte e um) deste estatuto.
Art. 19 - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro
trimestre, para:
| - Aprovar o Relatório de Atividades, o Plano de Trabalho anual e os eventuais
planejamentos estratégicos, elaborados pela Diretoria; e
|| - Discutir e homologar as contas e o balaço anual pelo Conselho Fiscal.
Art. 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando for convocada:
|— Pela Diretoria;
|| - Pelo Conselho Fiscal;
Ill — por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações
sociais.
Art. 21 - A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio
e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por/ou circulares ou
outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Da Diretoria
Art. 22 — A Diretoria é um órgão de gestão da entidade, será constituído por:
Presidente; Vice-Presidente; Secretario; Coordenador de Comunicação;
Coordenador de Atividades culturais, Políticas e Pedagógicas e Tesoureiro;
eleitos pela Assembleia Geral com mandato de 4 (quatro) anos.
28
Parágrafo primeiro — O processo eleitoral será coordenado por uma comissão
composta por dois associados indicados pela Assembleia Geral, que não poderão
concorrer ao pleito respectivo.
Parágrafo segundo — Terminado o mandato, os Conselheiros permanecerão em seus
cargos até a nomeação e posse de seus substitutos,
Parágrafo terceiro — Havendo afastamento ou renúncia de membros da Diretoria, de
forma a deixar a composição do órgão com menos 2 (dois) conselheiros, será
convocada nova eleição, no prazo de 20 (vinte) dias, para a substituição dos membros
que renunciaram e/ou se afastaram, preenchendo os cargos em vacância até o final do
mandato.
Parágrafo quarto — A organização não remunera, sob qualquer forma, os membros do
Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, pelo exercício de
seu mandato, bem como é vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou
outras vantagens aos associados da Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e
Arte. Porém, só serão remunerados aqueles que estão em acordo com o Parágrafo
Único do Artigo 10 (dez).
Parágrafo quinto — Fica impedido membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de constituírem
o Conselho de Administração. Conforme inciso Ill do Artigo 39 da Lei 13.019/2014 e
suas alterações.
Art. 23 - Compete a Diretoria:
| - Representar a Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte, ativa e
passivamente, em juízo ou foro dele, perante a iniciativa privada, órgãos públicos
municipais, estatuais e federais;
Il - Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da
Instituição;
Ill - Executar a programação anual de atividades da Instituição;
IV - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
V - Reunir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum,
P
VI - Contratar e demitir funcionários; -
282 B
VII - Contratar prestadores de serviços gerais para manutenções, construções ou
averiguações de quaisquer tipos,
vill - Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
IX - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;
X — Autorizar a requisição, alienação e oneração de bens da Instituição, ad referendum
da Assembleia Geral;
XI - Praticar os atos necessários para garantir à Instituição o gozo de isenções e
benefícios previstos na legislação em vigor,
XIl — Estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Instituição e das
diretrizes políticas formuladas pela Assembleia Geral;
xIIl = Preservar a sintonia da Instituição com o conjunto da sociedade civil;
XIV — Divulgar os ideais norteadores da Instituição, contribuindo para a consolidação
dos princípios de justiça social, direitos humanos, democracia participativa na
sociedade brasileira;
XV - Representar a Instituição perante a sociedade civil, o Estado e entidades
internacionais;
XVI - Propor à Assembleia Geral acréscimos e alterações para a reforma do estatuto
da Instituição.
Parágrafo Primeiro - Toda emissão e aceites de títulos de créditos e documentos que
envolvam obrigação ou responsabilidade para a instituição serão obrigatoriamente
assinados pelo Diretor Presidente, ou por procuradores por eles nomeados, em
conjunto ou separadamente, com poderes especiais, com valores limites a serem
definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e/ou financeiros.
Art. 24 - A Diretoria reunir-se-á:
Parágrafo Único — Ordinariamente, uma vez por ano até 30 dias antes da data da
Assembleia Geral Ordinária; e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 25 - Compete ao Presidente:
| —- Representar a Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte judicial e
extrajudicialmente;
Il - Representar a Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte em eventos,
ações, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse da Organização;
HI — Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e
técnicos da Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte;
IV - Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
V — Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação Casa
do Hip Hop - Esporte, vida e Arte, observando-se o presente Estatuto quanto ao
destino de seu patrimônio;
VI — Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Instituição, mediante autorização da
Diretoria;
VII - Convocar o Conselho fiscal, sempre que julgar necessário;
VIII — Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente
neste Estatuto;
IX — Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Instituição;
X - Prover, inteiramente, quaisquer cargos omissos nestes Estatuto;
XI - Assinar, com o tesoureiro, toda a correspondência da Instituição;
XII — Assinar, em conjunto com o tesoureiro, todos os cheques e demais documentos
que importem em obrigações sociais,
XIII - Usar o voto de desempate, quando necessário;
XIV — Assinar escritura de aquisição e venda de bens da Instituição, com o tesoureiro,
após aprovação em assembleia geral;
XV — Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da entidade;
XVI - Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria;
XVII - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
XVIII — Presidir a Assembleia Geral;
XIX - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
XX - Superintender todo o movimento da entidade, coordenando os trabalhos dos
demais diretores;
XXI - Exercer a representação política da Associação Casa do Hip Hop - Esporte,
vida e Arte junto à sociedade civil, ao Estado e às Agências de Cooperação;
Parágrafo Único - Competem ao Presidente e ao Tesoureiro abrir e movimentar
contas bancárias, emitir cheques, requisitar talões de cheques, autorizar transferências
de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda,
assinando isoladamente, endossar cheques e ordens de pagamentos, para depósito
em conta bancária da instituição. Todos esses atos poderão vir a ser praticados por
delegação de poderes específicos e revogáveis, por tempo indeterminado ou não e com
a devida reserva de iguais poderes, pelo secretário quando no exercício de sua função,
assinando sempre em conjunto com o Presidente, com o Tesoureiro ou com outra
pessoa da diretoria com poderes outorgados.
Art. 26 - Compete ao Vice-Presidente
| - Substituir o Presidente em seu impedimento ou vacância do cargo, em todas as
situações previstas no artigo 25.
Il - Apoiar o Presidente em todas as suas atividades políticas e administrativas que
esteja de acordo com o presente estatuto da casa do hip hop esporte vida e arte.
Art. 27 —- Compete ao Secretário
| - Desenvolver as funções burocráticas de toda a diretoria;
Il - Manter, consolidar e avaliar a elaboração dos relatórios e atas da instituição,
informando os associados sobre as atividades e conquistas da entidade;
Ill - Executar o trabalho de secretariado da entidade, mantendo a diretoria e os
associados inteirados das metas da entidade para o quadriênio em questão,
IV - Secretariar as Assembleias Gerais em todos os sentidos.
Art. 28 - Compete Coordenador de Comunicação;
| - Organizar e dirigir as atividades de comunicação de fotos e áudios visuais da
Associação casa do hip hop esporte vida e arte;
Il - Editar e publicar boletim informativo da Associação, com periodicidade definida pela
diretoria executiva;
Ill. manter o Movimento Cultural, Político e Social do Hip Hop e a sociedade em geral
informada acerca dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Associação.
Art. 29 - Coordenador de Atividades Culturais, Políticas e Pedagógicas;
| - Organizar e dirigir a realização de eventos como debates, seminários, shows,
batalhas e rodas de break, dando visibilidade a Associação Movimento casa de Hip
Hop esporte vida e arte.
Art. 30 - Compete ao Tesoureiro:
| — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
Il - Gerir os recursos financeiros da Instituição;
Ill — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V — Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas
VI - Conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
vil — Escriturar em forma contábil o livro caixa;
IX — Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da Instituição,
juntamente com o Presidente, desde que autorizados pela Diretoria;
X - Submeter mensalmente à Diretoria, anualmente à Assembleia Geral, um relatório
pormenorizando da situação financeira da Instituição.
XI - Acompanhar e orientar o trabalho eventual de contador, na execução dos registros
e relatórios contábeis, zelando por sua correção e permanente atualização.
Do Conselho Fiscal
Art. 31 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, eleitos pela
Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, que será coincidente com O
mandato dos demais cargos da Diretoria, havendo direito de reeleições consecutivas.
Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar os atos dos administradores — presidente e tesoureiro - e verificar os
cumprimentos dos seus deveres legais e estatutários, 4
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e E
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para Os es
organismos da Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte; . (
c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas a
Assembleia Geral, relativas à modificação dos estatutos sociais, dos planos de
transformação, incorporação, fusão ou cisão da Associação Casa do Hip Hop-
Esporte, vida e Arte;
d) Denunciar aos órgãos de administração e, se esses não tomarem as
providências necessárias para proteção dos interesses da Associação Casa do
Hip Hop - Esporte, vida e Arte, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes
que descobrirem, e
e) Sugerir providências necessárias à sua correção;
f) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações
contábeis elaboradas pela Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte
e sobre eles opinar;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV - Das Fontes de Recursos
Art. 33 - Constituem fontes de recursos da Associação Casa do Hip Hop - Esporte,
vida e Arte, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades;
|- As contribuições dos Parceiros;
|| - As doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para
fim específico ou não, e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados
e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou
indireta;
|ll — legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas
físicas ou jurídicas, associadas ou não;
IV — Os Valores recebidos de auxílios, subvenções e contribuições ou resultantes de nr
Ss
O
convênios, contratos, termos de fomento, colaboração, acordos de cooperação e ? &
parcerias firmadas com O Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou
estrangeiras, destinados ou não à incorporação em seu patrimônio;
V-— Os bens e valores que lhes sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de
instituições similares;
VI — As receitas decorrentes de campanhas, programas elou projetos específicos;
VII — As rendas em seu favor constituídas por terceiros; .
VIII — O usufruto instituído em seu favor; É
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IX - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração; e
X - Rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a
consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação
de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou
propriedade industrial.
Parágrafo Único — Todos os bens, rendas, recursos e eventuais resultado operacional
obtidos pela Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte, inclusive com a saída
de produtos, serão aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais assistenciais e educacionais, sem
distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação.
CAPÍTULO V - Do Patrimônio
Art. 34 - O Patrimônio da Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte será
constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida
pública.
Art. 35 - No caso de dissolução da Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e
Arte, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada
nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social,
respeitando inclusive as regras da lei 13.019/14 e suas alterações.
Art. 36 - Na hipótese de a Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e Arte obter
e posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durande o período em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurada e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha os mesmos
objetivos sociais.
CAPÍTULO VI - Da Prestação de Contas
Art. 37 - A prestação de contas da Associação Casa do Hip Hop - Esporte, vida e
Arte observará no mínimo:
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| - Os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
Il - Obdecerá os principios legais dentro das regras da lei 13.019/14 e suas alterações
quando se tratar de termos de fomento ou colaboração com Orgãos Publicos e eles
exigidos;
Il = A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demostrações financeiras da organização, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
IV - A realização de audiencia, inclusive por auditores externos independentes, se for
caso da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria; e
V- prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o a parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais
Art. 38 - O Exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e
findando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 39 - Obedecerá aos principios fundamentais de contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
Art. 40 — É vetado à entidade a participação em campanhas de interesse político-
partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.
Art. 41 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em partes e em
qualquer tempo, observando-se as regras nele previsto e entrará em vigor na data de
seu registro em Cartório.
Art. 42 — Os casos omissos neste estatuto serão decididos pelo Conselho de
Administração.
Art. 43 - Excercer os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade;
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ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS ABR/2022 22/04/2022 48,66 401389303687
axsia-ehtnEcupeRação mc 256-4 35012110938-2 86167900100-3
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PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 12 DE MAIO DE 2022.
ANEXO IV -
MATRÍCULA Nº. 2.892 - GINÁSIO MUNICIPAL IZAIAS JOUBERT ROMANCINI
CIDADE EM Yransgormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
Í LIVRO N.º 2 4.º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS matbde pd
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE-NT O dias
TRÍCULA FOLHA FICHA
mo Par | | Eua Rezende Pomandes
2.892 14/03/2002 002 SUBSTITUTA
IMÓVEL: Área rural, d'ors em diante denomineda "PARQUE ESPORTIVO-II”, des-
membrada da Fezenda Vista Alegre-I, qua, conforme a Lei Municipal, nº
009/89, de 23/08/89, já esta localizada dentro do perímetro urbano desta
cidade de Campo Verde-MT. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL: Uma
área rural, d'ora em diante denominsda “PARQUE ESPORTIVO-IL”, desmembrada
da Fazenda Vista Alegre-I, que, conforme a Lei Municipal, nº 009/89, de
23/08/09, já está localizada dentro do perímetro urbano desta cidade de
Campo Verde-MT, a qual, possui formato irregular, medindo 4,0000 has (quer
tro hectáres), dentro dos seguinte limites « confrontações: PONTO DE AMAR—
RAÇÃO: O marco ponto nº 1, está crevado junto à cerca da divisa da área
remanescente das terras de José A. Cocco, com & Rua Diagonsl, que liga O.
Bairro Jupiara ao Bairro São Lourenço. LIMITES E CONFRONTAÇÕES : Do MP-1 a
MP-2, segue limitando com «e cerca de divisa e a Rus Diegonsl, lado esquer
do, no sentido Bairro Jupiera so Bairro g&o Lourenço, com o cumo d
Z3E VAI |
; a 69º01'50”NE, na distâncias de 296,00 metros; do MP-2 ao MP-3, segue limi E a] ç
| sp tando com a cerca de divisa des terras da Sadia S/A, com o rumo dgo Ecoe
bra 6 41º48'34"NW, na distância de 154,60 metros; do MP-3 eo MP-4, segue Limi MMS
ns tando com os marcos de divisa da área remanescente da Fazenda Bela vista, ma>
E E de propriedade do Sr. José A. Cocco, com o rumo de 71º19' 59"NW, na distân-. E Fo!
Ggo cia de 241,00 metros; do MP-4 «o MP-1, sogue limitando com os marcos de, >» ÉS;
Emo divisa da área cemanescente da Fazenda Bela Vista, de propriedade do Sr E)
im dr José A. Cocco, com o rumo de 21º17'29'SE, na distância de 154,60 metros un
E so onde fecha a poligonal da área de 4,0000 has (quatro nectáres). Tudo como”
z Sô consta no mapa e memorial descritivo, assinados pelo Engenheiro Agrônomo
Dao Antônio Zanella - CREA nº 2.262/D. Cadastrada no Incra, em nome do presen-
te proprietário, José Archângelo Cocco, sob nº 901.032.076.457-0, com à á-
rea de 102,0 has; - Mód. Rural (ha) 59.57 - Nº de Mód. Rurais, 1,27; -
Mód. Fiscal (ha) 607 — Nº de Mód. Fiscais, 1.70; — &, FMP (ha) 4.0. PRO-
PRIETÁRIO: JOSE ARCHÂNGELO COCCO, brasileiro, agricultor, portador do CPF.
nº 041.060.161-68, e, da CI-RG. nº 971.296-58P-MT, residente e domiciliado
na Fazendo Vista Alegre, de sua propriedade, neste Município e Comerca de
Campo Verde-MT, filho de Pedro Cocco, e, de Dº, Graciosa Lage Cocco, casar
do no Reg. de Com. Univ. de Bens, anterior à Leí 6.515/77, com Ana Barbie-
ri Cocco, brasileira, do lar, portadora do CPF. nº 691.695.511-49, e, de
CI-RG. nº 425.139-5SP-MT, filha de João Batista Barbieri, e, de D2, Santa
Ângele Lorenzi. Matrícula anterior, nº 9.811, de fls. 208, do livro ne de
AI, detada, de 20/07/91, do RGI-1º Ofício da Comarca de Dom Aquino-MT. O O-
ficial: o
Protocolo nº 6.838, fis. 059, do livro nº TA às 12:40 horas do dia
14/03/2002. Registro nº 001, na matricule nº 2.892, de fls. 017, ficha nº
001, do livro nº 02. Em 14/03/2002. ADQUIRENTE - O MUNICÍPIO DE CAMPO VER-
DE-MT, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 24.950.495/0001-88, por sua adminis-
tração, a Prefeitura Municipal local, estabelecida ns Rua Terezinha, nº
205, nesta cidade de Campo Verde-MT, rapresentado pelo Prefeito, Onéscimo
Prati, qualificado ne escritura. TRANSMITENTES: JOSÉ ARCHÂNGELO COCCO, com
sua esposa, ANA BARBIERI COCCO, supramencionsdos e qualificados. IMÓVEL
ADQUIRIDO: Uma áreas rural, denominada “PARQUE ESPORTIVO-IL”, desmembrada
Fazenda Vista Alegre-I, que, conforme a Lei Municipal, nº 009/89, de
23/06/89, já está situada dentro do perímetro urbano desta cidade de Campo
Verde-MT, a qual, possui formato irregular, medindo 4.0000 has, (quatro
hectáres), com os limites e confrontações acima. TÍTULO DE TRANSMISSÃO:
Escrituze Pública de Compra q Venda. EORMA DO TÍTULO, DATA E SERVENTUARIO: |,
Escritura pública de compra e venda, datade de 14/03/2000, lavrada às fls,
211/12, do livro nº 008, na Notas do Tabelionato Nesken, local, pele Tabgm
1iã, Izilda Alves Fernandes. VALOR: R$ 92.000,00 (trinta e dois minto
ais). CONDIÇÕES: A legais e constantes na referida escritura. O, Ofitin
al: E
Pas º áse E E
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4
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente memorial descritivo, tem como finalidade de descrever o
desmembramento, de uma área de terra com 4,0000 há. (Quatro Hectares)
que será desmembrado de uma área maior, com 101,60000 há. Denominada
de Fazenda Bela Vista de propriedade do Sr. José Archangelo
Cocco, localizada no perímetro urbano do município de Campo Verde.
PONTO DE AMARAÇÃO.
O marco ponto n.1, esta cravado junto a cerca de divisa da área remanescente
das terras de José A Cocco, com a Rua Diagonal, que liga o Bairro Jupiára
ao Bairro São Lourenço.
7]
LIMITES E CONFRONTAÇÕES.
Do MP.1 ao M.P.2- Seque limitando com a cerca de divisa e a Rua
Diagonal, lado esquerdo no sentido Bairro Jupiára ao Bairro São Lourenço,
com rumo de 69º 01'5Q"NE”e com uma distância de 296,00 metros.
Do M.P:2 ao M.P.3- Segue limitando com a cerca de divisa das terras da
Sadia S/A, com rumo de 41º 48" 34ºNW “ e com uma distância de 154,60
metros. 1
Do M.P.3 ao M.P.4- Segue limitando com os marcos de djvisa da àrea
remanescente da Fazenda Bela Vista, de propriedade do Sr. José 4 Cocco,
com rumo de 71º 19” 59ºNW"e com distância de 241,00 metros.
Do M.P, 4 ao M.P.1- Segue limitando com os tharcos de divisa da área
remanescente da Fazenda Bela Vista, de propriedade do, $r. José A Cocco,
com rumo de 21º 17" 29” SE" e com distância de 154,60 metros. Onde fecha
a poligonal com a área à ser desmembrada de 4,0000 há (Quatro
Hectares) que passará a pertencer à Prefeitura Municipal de Campo Verde-
)
Campo Verde, 15 de junho de 1999.
Eng. Agrônomo Antonio Zanella
CREA N. 2.262-D.
ÁREA REMANESCENTE
PROP. JOSÉ À COGCO.
ÁREA PERTENCENTE
SADIA S.A.
ÁREA REMANES-
CENTE PROP.
JOSÉ A COCCO.