GABINETE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 057/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara
Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 057/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.447 DE 26 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição visa a readequar a Lei municipal nº. 2.447, e
26 de abril de 2019, a fim de estender o atendimento do Programa Bolsa-Atleta Estudantil
para um maior número de atletas, sem com isso incidir em majoração de valores.
De mais a mais, pretende-se atualizar a nomenclatura da então
Secretaria de Esportes e Lazer, para Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte, em consonância
com a mais recente alteração da lei de estrutura organizacional do município de Campo
Verde.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
consideraçã
PREFEITO MUNICIPALO
CIDADE EM Transformação
s6 3419-1244 | 0800 647 2012
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 19 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.447 DE 26 DE ABRIL DE 2019, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei nº. 2.447, de 26 de
abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“art. 2º. Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA
a seguir:
CIDADE EM Transformação
0800 647 2012
s6 3419-1244 | |
CIDADE DE
GABINETE
DO PREFEITO
ESCOLARES ESTUDANTIL
CLASSIFICAÇÃO VALOR DA
BOLSA
1º COLOCADO FASE ESTADUAL JOGOS ESCOLARES E R$ 300,00
ESTUDANTIL
2º COLOCADO FASE ESTADUAL JOGOS ESCOLARES E R$ 250,00
ESTUDANTIL
3º COLOCADO FASE ESTADUAL JOGOS ESCOLARES E R$ 200,00
ESTUDANTIL
1º COLOCADO EM ETAPAS ESTADUAIS DE R$ 150,00
MODALIDADES NÃO CONTEMPLADAS NOS JOGOS
ESCOLARES (MODALIDADES PERTENCENTES AO
QUADRO OLIMPICO BRASILEIRO)
[7 COLOCADO NA FASE REGIINAL DOS JOGOS R$ 150,00
ESCOLARES ESTUDANTIL
2º COLOCADO NA FASE REGIINAL DOS JOGOS R$ 100,00
ESCOLARES ESTUDANTIL |
1º COLOCADO NA FASE REGIINAL DOS JOGOS R$ 50,00
ESCOLARES ESTUDANTIL
COLOCADO NA FASE REGIINAL DOS JOGOS “R$ 50,00
Art. 2º. - Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº. 2.447, de 26
de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
prazo píáXimo de 10 (dez) mepes.”
“6 3419-1244 | 0800 647 2012
»3º. A BOLSA ATLETA ESTUDANTIL será concedida pelo
CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º. - Fica alterado o inciso I e alíneas “a” e “b”, e o inciso II,
ambos do artigo 4º da Lei nº. 2.447, de 26 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. (...)
I - Individual: concedida ao atleta escolar que obtiver o resultado
conforme quadro apresentado no artigo 2º desta lei, nas modalidades de: atletismo, atletismo
adaptado, badminton, ciclismo, ginástica artística feminina, ginastica artística masculina,
ginástica rítmica, karatê, judô, wrestling, natação, taekwondo, tênis de mesa, voleibol de
praia, xadrez;
a) serão disponibilizadas 04 (quatro) bolsas por modalidade
individual, conforme artigo 2º da presente lei.
b) serão disponibilizadas 02 (duas) bolsas atletas para modalidades
não contempladas no cronograma dos jogos escolares mato-grossenses, porém pertencentes
ao quadro olímpico brasileiro.
Il- Coletiva: concedida à seleção Escolar do Município de Campo
Verde, condicionada a no máximo 05 (cinco) bolsas nos esportes coletivos, conforme
critérios estabelecidos no artigo 2º desta lei.”
Art. 4º. Ficam alterados os incisos IX, XI, XII, XIII, e XIV do artigo
6º da Lei nº. 2.447, de 26 de abril e 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“IX - Complometer-se a representar o Município de Campo Verde,
CIDADE EM Fransgormação
umt.gov.br
66 3419-1244 | 08 1) 647 2012 campove
X1- Apresentar currículo de atividades esportivas com Os resultados
obtidos, no último ano, juntamente com o programa € calendário esportivo anual;
XII - Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura, Lazer
eEsporte e na respectiva modalidade de sua atuação;
XIII - Ceder os direitos de imagem ao Município de Campo Verde e
usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o logo da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer;
XIV - Apresentar um plano esportivo na modalidade de sua atuação,
juntando a documentação que especifique as competições, participações em eventos
esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades
equivalentes.”
Art. 5º. Fica alterado o inciso I do artigo 7º da Lei nº. 2.447, de 26
de abril e 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“[- Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, como órgão
cooperador e operacional;”
Art. 6º. Fica alterado o caput artigo 8º da Lei nº. 2.447, de 26 de
abril e 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 8º. Todos os pedidos de Bolsas serão apresentados à Secretaria
tura, Laxer e Esporte, que no prazo máximo de 10(dez) dias os encaminhará
CIDADE EM Fransgormação
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244 0800 647
GABINETE
“Art. 9º. Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte
para operacionalização da Bolsa Atleta.”
Art. 8º. Fica alterado o caput do artigo 11 da Lei nº. 2.447, de 26
de abril e 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art.11. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta
Estudantil correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Esporte.”
Art. 9º. Fica alterado o caput do artigo 12 da Lei nº. 2.447, de 26
de abril e 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Ficará a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte,
autorizada a conceder um número limitado de bolsas com relatório indicativo apresentado
pelo Conselho Municipal de Esportes, onde deverá constar um calendário anual de
participação-modalidade do candidato à bolsa.”
Art. 10º. Fica alterado o caput artigo 14 da Lei nº. 2.447, de 26 de
abril e 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser
utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para
eventos espoxtivos, transporte) urbano e aquisição de material esportivo, mensalidade de
+ 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE DE
PO
VERDE
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo de, Estado de Mato
Grosso, em 19
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransgormação
JUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
6 3419-1244 | |
PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 19 DE MAIO DE 2022.
ANEXO 1 - OFÍCIO Nº. 300/2022/SMCLE-CULTURA
CIDADE EM Frasformação
+ 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt
CIDADE -DE
OFÍCIO Nº 300/2022 — SMCLE — CULTURA
Campo Verde/MT, 10 de maio de 2022.
Ilmo. Sr.º
FELIPE TERRA CIRINEU
Procurador jurídico
Assunto: Solicita retificação do texto do projeto de LEI Nº. 2447/2019, DE 26 DE
ABRIL DE 2019.
Prezado Senhor,
Apraz-nos cumprimenta-lo e através deste vimos solicitar a retificação do projeto de
LEI Nº. 2447/2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019 (anexo):
ALTERA PARA: Art. 2º - Compete aa PROGRAMA BOLSA-ATLETA ESTUDANTIL
conceder aos atletas estudantis devidamente matriculados na rede de ensino fundamental e
médio, com frequência efetiva, ajuda de custeio em dinheiro, cujos valores serão fixados
conforme o quando a seguindo quadro abaixo:
CIDADE EM Yransformação
bs 3419-1756 | 0800647201
CLASSIFICAÇÃO VALOR DA
o o o BOLSA
1º COLOCADO FASE ESTADUAL JOGOS ESCOLARES E ESTUDANTIL 300,00
2º COLOCADO FASE ESTADUAL JOGOS ESCOLARES E ESTUDANTIL 250,00
3º COLOCADO FASE ESTADUAL JOGOS ESCOLARES E ESTUDANTIL 200,00
1º COLOCADO EM ETAPAS ESTADUAIS, DE MODALIDADES NÃO 150,00
COMTEMPLADAS NOS JOGOS ESCOLARES (MODALIDADES
PERTENCENTES A QUADRO OLÍMPICO BRASILEIRO). o
1º COLOCADO FASE REGIONAL JOGOS ESCOLARES E ESTUDANTIL 150,00
2º COLOCADO FASE REGIONAL. JOGOS ESCOLARES E ESTUDANTIL 100,00
1º COLOCADO FASE MUNICIPAL JOGOS ESCOLARES E ESTUDANTIL 50,00
50,00
1º COLOCADO FASE MUNICIPAL JOGOS ESCOL ARE Ss E E STUDANTIL
JUSTIFICATIVA: Com essa alteração conseguirmos atender uma demanda maior de
alunos.
ONDE LE-SE: Art-30-—A-BOLSA ATLETA ESTUDANTIL -será-concedida-pelo-prazo
máximo de +) (dez) meses de março a dezembro do mesmo-ane-
ALTERA PARA: Art. 3º - A BOLSA ATLETA ESTUDANTIL será concedida pelo prazo
máximo de 10 (dez) meses.
JUSTIFICATIVA: Os prazos para lançamentos de edital, pode ser diferente do que sugerido
anteriormente na lei.
CIDADE EM Yransformação
0800 647 2012
65 3419-1756
CIDADE D
CAMPO
VERDE
ALTERA PARA: I - individual: concedida ao atleta escolar que obtiver o resultado
conforme quadro apresentado no quadro do artigo 2º dessa lei, nas modalidades, atletismo,
atletismo adaptado, badminton, ciclismo, ginástica artística feminina, ginástica artística
masculina, ginástica rítmica, karatê, judô, wrestling, natação, taekwondô tênis de mesa,
voleibol de praia, xadrez.
a) serão disponibilizados 04 bolsas por modalidades individuais conforme critério apresentado
no artigo 2º dessa lei.
b) serão disponibilizados 02 bolsas atletas para as modalidades que não estiverem presentes
no cronograma dos jogos escolares mato-grossenses e que pertencerem ao quadro olímpico
brasileiro.
JUSTIFICATIVA: Foi detalhada as modalidades a serem comtemplas.
ONDE LE-SE: II ão-Escolar-de-Munteípio-de Campo Verde:
contado 0 máximo 05 ha ns spo cofins que orem campos Est
ALTERA PARA: II - Coletiva: concedida à seleção Escolar do Município de Campo Verde,
condicionada a no máximo 05 bolsas nos esportes coletivos conforme critério apresentado no
artigo 2º dessa lei.
JUSTIFICATIVA: alteração se dá para contemplar mais alunos, aumentando os critério de
contemplação.
ONDE LE-S
1: Artigo 6
CIDADE EM Yransgormação
F———————
bs 3419-1756 | 0800647201
CIDADE DE
CAMPO
VERDE
ALTERA PARA: Artigo 6º -
XI — Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, no último,
juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XIV — Apresentar um plano esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação
que especifique as competições, participações em — eventos esportivos ou campeonatos
inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.
JUSTIFICATIVA: as alterações na lei inciso XI, trocou de 3 anos para último ano, para
que possamos atender mais alunos/ atletas. E o inciso XIV, alteramos de projeto para
plano, para facilitar a elaboração.
ALTERA PARA: Art. 14 - Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser
utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para
eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, mensalidade de
academia.
JUSTIFICATIVA: Esta lei foi criada para beneficiar alunos/atletas e todos os parâmetros,
pessoais e profissionais, ligados ou não aos esportes, para que eles possam se dedicar aos
treinamentos, não precisando se ausentar desse para o mercado de trabalho. Com isso não
se justifica todo mês a prestação de conta do valor.
ALTERA PARA: Exclusão
JUSTIFICATIVA: Opta-se por excluir esse item conseiderando a alteração anterior.
CIDADE EM Yransgormação
Do. D, F
bs 3419-1756 | 0800647201
Além das alterações citadas a cima pedimos ainda que altere em toda a lei o nome dessa
secretaria, de Secretaria de Esportes e lazer, para secretora de cultura lazer e esportes.
Certa da sua valiosa atenção quanto ao solicitado, externamos votos de elevada estima
e consideração.
fzaurides-Késta-da Costa Massavi Siqueira Sampaio
Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte
CIDADE EM Yransgormação
PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 19 DE MAIO DE 2022.
ANEXO II — LEI Nº. 2447/2019
CIDADE EM Transformação
“8 3419-1244 | 0800647 2012
19/05/2022 18:13 Lei Ordinária 2447 2019 de Campo Verde MT
LEI Nº 2.447/2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
CRIA O PROGRAMA BOLSA ATLETA ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a
Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA ESTUDANTIL, com o objetivo de fomentar o esporte visando valorizar e
beneficiar jovens atletas amadores representantes do Município de Campo Verde em competições regionais, estaduais, nacionais e
internacionais.
Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA ESTUDANTIL conceder aos atletas estudantis devidamente matriculados na rede
de ensino fundamental e médio, com frequência efetiva, ajuda de custeio em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo
de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que serão pagos mensalmente.
(ams JA BOLSA ATLETA ESTUDANTIL será concedida pelo prazo máximo de 10 (dez) meses de março a dezembro do mesmo ano.
(ar.ae | são Modalidades de BOLSA-ATLETA ESTUDANTIL:
|- Individual: concedida ao atleta escolar que obtiver o resultado de Campeão Estadual nos Jogos Escolares de Mato grosso
fase Estadual;
a) Serão disponibilizados 04 bolsas (02 mas e 02 fem) por modalidades individuais que forem campeãs nos jogos escolares
fase estadual.
b) Serão disponibilizados 02 bolsas (01 no mas e 01 no fem) atletas para as modalidades que não estiverem presentes no
cronograma dos jogos escolares mato-grossenses e que pertencerem ao quadro olímpico brasileiro.
1! - Coletiva: concedida à seleção Escolar do Município de Campo Verde, condicionada a no máximo 05 bolsas nos esportes
coletivos que forem campeões Estaduais nos jogos Escolares de Mato Grosso Fase Estadual.
A concessão da BOLSA-ATLETA ESTUDANTIL não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração
pública municipal.
São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Estudantil:
|- Ter no mínimo entre 12 (doze) anos de idade e no máximo 17 (dezessete) anos;
https:/leismunicipais.com.br/a1 Imycicampo-verdellei-ordinaria/201 9/245/2447 lei-ordinaria-n-2447-201 9-cria-o-programa-bolsa-atleta-estudantil-e-da-... 1/4
19/05/2022 18:13 Lei Ordinária 2447 2019 de Campo Verde MT
1! - Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria,
projeto escolar, na ausência desta comprovando a sua frequência escolar.
HI - Estar em plena atividade esportiva;
Iv - Não receber salário de entidade pela prática desportiva;
V - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições
regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta Estudantil;
VI - O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudantil deve comprovar que está matriculado em instituição de ensino
público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além
de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola.
VI! - Anuência dos responsáveis pelo menor que aderir ao Programa;
VIII - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta Estudantil;
IX - Comprometer-se a representar O Município de Campo Verde, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e
eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER e, na omissão desta,
pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES;
X - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou
Confederação das modalidades correspondentes.
XI - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 (três) últimos anos, juntamente com O
programa e calendário esportivo anual;
XII - Estar cadastrado na SECRETARIA DE ESPORTES e LAZER e na respectiva modalidade de sua atuação;
xIIl - Ceder os direitos de imagem ao Município de Campo Verde e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o logo da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XIV - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as
competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades
equivalentes.
Art. 7º | Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta:
|- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, como Órgão coordenador e operacional;
Il - Conselho Municipal de Esportes, como Órgão deliberativo; CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES;
1Il - Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo.
https://leismunicipais.com.br/a1 Imycicampo-verde/lei-ordinaria/2019/24 5/2447 ei-ordinaria-n-2447-201 9-cria-o-programa-bolsa-atleta-estudantil-e-da-.. '
214
19/05/2022 18:13 Lei Ordinária 2447 2019 de Campo Verde MT
(ame ) Todos os pedidos de Bolsas serão apresentados à Secretaria de Esportes e Lazer que, no prazo máximo de 10(dez) dias os
encaminhará ao CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição,
emitindo certificado para esse fim.
Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria de
Esportes e Lazer para operacionalização da Bolsa Atleta.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES ficará incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento,
fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado.
Art. 11) As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta Estudantil correrão por conta dos recursos orçamentários da
Secretaria de Esportes e Lazer.
Ficará a Secretaria de Esportes e Lazer autorizada a conceder um número limitado de bolsas com relatório indicativo
apresentado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, onde deverá constar um calendário anual de participação-modalidade do
candidato à bolsa.
(am.s3 ] O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta não poderá acumular com bolsa oriunda do Estado e da União.
Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação,
saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, mensalidade de
academia, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, no forma e condições estabelecidas pelo CONSELHO MUNICIPAL
DE ESPORTES.
Caberá ao CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES apresentar proposta de normas e regras para concessão da Bolsa-Atleta,
anualmente, sendo que as aprovadas serão elencadas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
(am. 16 ] serão desligados do Programa os atletas que:
|- Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto;
1! - Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
III - Se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 14 desta Lei.
V- Forem dispensados de seleções representativas de Campo Verde, por indisciplina ou a seu pedido.
VI - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
Parágrafo único. Ocorrendo o desligamento, o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES comunicará de imediato à Secretaria de
Esportes e Turismo e convocará, observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se foro caso, ou o
atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído.
https://leismunicipais.com.br/a1 Imtc/campo-verdellei-ordinaria/201 9/245/2447 lei-ordinaria-n-2447-201 9-cria-o-programa-bolsa-atleta-estudantil-e-da-.. 3/4
, 19/05/2022 18:13 Lei Ordinária 2447 2019 de Campo Verde MT
Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 18 | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 26 de abril de 2019.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/05/2019
https:/lleismunicipais.com.br/a 1/myc/campo-verdellei-ordinaria/201 9/245/2447llei-ordinaria-n-2447-201 9-cria-o-programa-bolsa-atleta-estudantil-e-da-.. . 44