MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 059/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 059/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 1.787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que, o Poder Executivo Municipal doou um terreno
urbano com a área de 3,0000 (três hectares) à COOTRANSCAMPO — COOPERATIVA DE
TRANSPORTE DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.524.590/0001-78,
autorizado pela Lei Municipal nº. 1.787, de 15 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que, na Escritura Pública de Doação Sujeita a
Encargo, datada de 03.09.2012, lavrada às fls. 287/2089, do livro nº. 012-E, nas Notas do
Tabelionato Nesken, desta Comarca de Campo Verde/MT, pelo Tabelião Substituto, Antônio
Roberto Fernandes, devidamente registrada sob nº. R-001/Matrícula nº. 8.749, fls. 101 do livro
nº. 02, em data de 18.10.2012 e AV-002/Matrícula nº 8.749, fls. 101 do livro nº. 02, em data de
18.10.2012, ambos do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de
Campo Verde/MT, foi estabelecida cláusula impondo a reversão do imóvel ao Município de
Campo Verde/MT:
ONSIDERANDO o disposto no Art. 555 do Código Civil — Lei
de janeiro de 2002, a respeito da possibilidade de revogação da doação
yo: e tendo em vista o descumprimento das disposições contidas no Art.
dezembro de 2011.
r inexecução de en
3º da Lei nº. 1.787
CONSIDERANDO, ainda, o pedido da própria COOTRANSCAMPO
RANSPORTE DE CAMPO VERDE, que almeja a revogação da
comento, conforme consta como anexo do corpo do Projeto de Lei, requeremos o
deferimento do referido pleito por intermédio desta proposta legislativa.
CIDADE EM Fraasgormação
—"——[[WW—w—w>—>—>————W—Ww—w—w>————————————————
| Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
| CIDADE EM Franspormação
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 24 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº.
1.787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos
necessários a revogação de doação de uma área de terras, remanescente da Chácara Talismã, que
conforme consta na Certidão de Localização nº 001/2010 DP, datada de 29.09.2010, passada
pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria de Obras e Viação deste Município de Campo
Verde-MT, assinada pelo Engenheiro Civil, Amo Schlosser, localizada dentro do perímetro
urbano deste municipió de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono
irregular, mediado 3,0000 has. três hectares) ou seja, 30.000,00M?, remanescente de uma
porção maigf, com 4,0000 has. + a 40.000,00M?, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Partindo/ão M-01 de coordenadas UTM de E=699.547,690, N=8.285.055,995, localizado em
Sebastião A. Pereira, na distância de 269,60 metros e azimute de 83º09"26”, até o M-01, ponto
inicial desta descrição, encerrando-se assim este perímetro, conforme consta do Alvará de
CIDADE EM Franspormação.
GABINETE
DO PREFEITO
Desmembramento nº, 423/2011, aprovado pelo Departamento de Obras deste município de
Campo Verde-MT, em data de 02.12.2011, assinado por Karina Nozaki Sawasaki, Diretora de
Departamento de Arquitetura e Urbanismo, conforme consta da Escritura Pública de Doação
Sujeita a Encargo, datada de 03.09.2012, lavrada às fls. 287/2089, do livro nº 012-E, nas Notas
do Tabelionato Nesken, desta Comarca de Campo Verde-MT, pelo Tabelião Substituto, Antônio
Roberto Fernandes, devidamente registrada sob nº R-001/Matrícula nº 8.749, fls. 101 do livro
nº 02, em data de 18.10.2012 e AV-002/Matrícula nº 8.749, fls. 101 do livro nº 02, em data
de 18.10.2012, ambos do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca
de Campo Verde-MT, autorizada através da Lei Municipal nº 1.787, de 15 de dezembro de
2011, área esta recebida em doação com finalidade de construir e instalar a sede, com galpões,
garagem, oficina mecânica, e demais instalações inerentes às atividades, com objetivo de ter um
local seguro e fora da cidade, para guardar e estacionar veículos pesados, caminhões, carretas, e,
outros, em virtude da grande quantidade e dificuldade, em disponibilizar um local seguro e
adequado para estacionamento dos caminhões da beneficiada COOTRANSCAMPO —
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº
11.524.590/0001-78. A COOTRANSCAMPO teria o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para
construir e instalar-se, contados de 31.12.2012, sob pena de reversão do bem e quaisquer
benfeitorias ao Município de Campo Verde-MT, independentemente de interpelação
extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer tipo de indenização decorrente de construções e
benfeitorias. Por fim
tou consignado também que a COOTRANSCAMPO deveria promover
o uso do imóvel/Zelosamente, mantendo-o sempre limpo e cuidado, executando às suas custas
Roberto Fernandes, devidamente registrada sob nº R-001/Matrícula nº 8.749, fls. 101 do livro
nº 02, em data de 18.10.2012 e AV-002/Matrícula nº 8.749, fls. 101 do livro nº 02, em data
de 18.10.2012, ambos do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca
CIDADE EM Fransgormação
.mt.gov.br
2011, objeto da doação à COOTRANSCAMPO —- COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE
CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.524.590/0001-78, em virtude da
inexecução do encargo previsto na referida Lei Municipal, bem como também descrito no
AV-002/Matrícula nº 8.749, fls. 101 do livro nº 02, supra descrita.
Art. 3º. Os dispêndios com a lavratura da Escritura Pública de Reversão
da propriedade do bem objeto da presente Lei, bem como o seu respectivo registro perante o
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT e demais custas/taxas
necessárias para o referido procedimento, ficarão a cargo do Município de Campo Verde-MT.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
PREFEITO MUNICIPAL N
CIDADE EM Frassgormação
CIDADE DE
VERDE
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 24 DE MAIO DE 2022.
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO 1 - Ofício nº. 003/2022-COOPERATIVA
CIDADE EM Fransgormação
compoverde.mt.gov.br
COOTRANSCAMPO COOPERATIVA DO TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE
CEE COOTRANSCAMPO
E-"""—]
Campo Verde - MT
166) 3410-5064
CNPJ 11.524.590/0001-78 Insc. Estadual 13.383.349-6 RNTRC:12742880
Ofício nº. 003/2022 - Cooperativa
Campo Verde, MT, 02 de maio de 2022.
AjC
llmo. Senhor
Henrique Cesar de Arruda Soares
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Senhor Secretário,
Trata-se de pedido em relação ao imóvel de propriedade da Cooperativa de Transporte de Campo
Verde - Cootranscampo, inscrito na matrícula nº. 7048, localizado nesta urbe, SOLICITAMOS a revogação da Lei
Municipal n£, 1787/2011, que autorizou o Município a doação de uma área de terras com 03 (três) Hectares, que é
remanescente da matrícula supracitada, para à Cooperativa.
Consequentemente, requeremos à devolução do mesmo ao ente municipal, tendo em vista que
atualmente o Município faz uso desta área através da ATT (Área de Transbordo + Triagem).
Aproveitamos à oportunidade, para solicitar, ainda, a cessão de outro bem para que a
Cootranscampo realize seus trabalhos, sendo de interesse o imóvel inscrito na matrícula nº. 15494, focalizado no lote
nê. 01, da quadra nº. 02, no Loteamento Distrito Industrial IV, de propriedade do Município de Campo Verde.
Sem mais para o momento. |
7 JK A
/ Sllson Kremer (imberger
Presidente - Cootranscampo
CIDADE DE
VERDE
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 24 DE MAIO DE 2022.
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO II - LEI Nº. 1787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
CIDADE EM Fransgormação
campoverde.mt.gov.br
Lei Urainana 1/6/ 2011 de Campo Verde MT
LEI Nº 1787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR, COM
ENCARGO, O IMÓVEL QUE MENCIONA A COOPERATIVA DE TRANSPORTES
DE CAMPO VERDE - COOTRANSCAMPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
(ars) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargo, a Cooperativa de Transportes de Campo
Verde-MT - COOTRANSCAMPO, inscrita no CNPJ sob nº 11.524.590/0001-78, localizada à Avenida Santa Maria, s/nº, Lote "C",
bairro Vale do Sol, em Campo Verde, na forma do $ 4º do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/1993, e art. 85 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal, uma área de terras com 03 (três) Hectares, que é remanescente da matrícula nº 7.048, registrada no Cartório
de 1º Ofício Registro Geral de Imóveis Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, conforme cópia da matrícula,
memorial descritivo, mapa e avaliação, anexa.
(an.2:]o imóvel doado destina-se à construção e instalação da sede própria da beneficiada.
Art.3º J À construção e instalação de que trata o caput deste artigo deverá ter início até 31/12/2012, com prazo para a conclusão
em até 24 (vinte quatro) meses, contados do seu início, no imóvel objeto da doação, sob pena de reversão do bem e quaisquer
benfeitorias ao patrimônio do Município de Campo Verde-MT, independentemente de interpelação extrajudicial e judicial, sem
direito a qualquer tipo de indenização decorrente de construções e benfeitorias.
5 1º A doação a que se refere esta Lei é intransferível, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da conclusão da obra de
edificação, não podendo, por igual período, ser objeto de alienação ou locação a terceiros à título gratuito ou oneroso, inclusive
neste período o imóvel doado deverá ser utilizado Única e exclusivamente para os fins a que se destina.
$ 2º O disposto do parágrafo anterior não se aplica no caso de gravame de ônus para fins de levantamento de recursos
financeiros para viabilização do objeto do artigo 2º desta Lei.
(ams) a referida doação é em forma de incentivo fiscal de natureza financeira.
Ant. $º j Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão a expensas do donatário, passando
este a responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que virem a incidir sobre o imóvel e suas rendas, a partir
da lavratura da Escritura Pública.
Ant. 6º | Considerando a avaliação anexo, dá-se a área em questão o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Ant. 7º | Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2011.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM
PREFEITO MUNICIPAL
https://leismunicipais.com.br/a 1 Imt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2011/179/1 787/lei-ordinaria-n-1787-2011-autoriza-n-noder-evartivn.a daentatar
405/2022 16:55
DESPACHO: Sanciono à presente Lei, sem emendas e ressalvas.
stração, de acordo com à legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
Registrada nesta Secretaria de Admini
MÁRCIO MENEZES ROZA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Autor: Poder Executivo
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/03/2015
i-ordinaria/201111 791 7871lei-ordinaria-n-1 787-2011 -autoriza-o-poder-
ittos:leismunicipais.com.briad/mtlolcampo-verdefo
executivo-a-desafetar-...
212
CIDADE DE
VERDE
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 24 DE MAIO DE 2022.
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO III - MATRÍCULA Nº. 8.749.
CIDADE EM Fronsgormação.
JORIA CIDADÃ
compoverde.mt.gov.br
LIVRO N.º 2 1.º OFÍCIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Deves Soneto | |
MATRÍCULA TÍTULOS E ada tr CAMPO VERDE -MT OFICIAL
8.749
18/10/2012
SUBSTITUTA
IMÓVEL; Uma área de terras, remanescente da Chácara Talismã, que, conforme consta
na Certidão de Localização, nº 001/2010 DP, datada de 29/09/10, passada pelo Depar-
tamento de Engenharia, da Secretaria de Obras e Viação deste Município de Campo
Verde-MT, assinada pelo Eng. Cívil, Arno Schlosser, AV-001/Mat. nº 7.048, datada de
30/09/10, deste RGI, está situada no perímetro urbano desta cidade de Campo verde-
MT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo 3,0000has, ou seja,
30.000,00M2, remanescentes de uma porção maior, com 4,00D0has, = a 40.000,00M?,
dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do M-01 de coordenadas UTM
de E=699.547,690, N=8.285.055,995, localizado em uma Estrada Vicinal de acesso à pro-
-priedade; deste, segue confrontando com Sebastião A. Pereira, por 21,21 metros e azi-
mute de 114º47'55", até o M-II; deste, segue confrontando com a área desmembrada, na
q |distância de 170,85 metros e 201º41'18", até o M-I; deste, segue confrontando com Vil-
mar Belandi, por 60,01 metros e azimute de 245º52'40"; deste, segue confrontando com
Vilmar Belandi, na distância de 232,78 metros e azimute de 313º26'22", até o M-06, de
“=| coordenadas E=699.280,02, N=8.285.023,87; deste, segue confrontando com Sebastião A,
q) Pereira, na distância de 269,60 metros e azimute de 83º09'26", até o M-01, ponto inicial
à desta descrição, encerrando-se assim este perímetro, conforme consta no Alvará de
Desmembramento nº 423/2.011, aprovado pelo Departamento de Obras da Prefeitura
“|” Municipal de Campo Verde-MT, em data de 02/12/2.011, assinado por Karina Nozaki
Sawasaki, Diretora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. PROPRIET ÁRIO:
OQ MUNICÍPIO E CAMPO VERDE-MT, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº
24.950.495/ 0001-B88, por sua administração, a Prefeitura Municipal, local, estabelecida
na Praça dos Três Poderes, nº 03, no loteamento Campo Real II, nesta cidade de Campo
Verde-MT. Registro anterior, nº 00 bay A datado, de 09/12/10, deste RGI.
Emolumentos: R$ 47,90. O Oficial: a VULl A
NS
Protocolo nº 40.265, do livro nº 1 às 13:55 horas do dia 18/10/2012. R-001/Mat. nº
8.749. Em 18/10/2012. DOAÇÃO SUJEITA A ENCARGO. Pela escritura pública de
doação sujeita a encargo, datada de 03/09/12, lavrada às fls. 287/289, do livro nº 012-E,
nas notas do Tabelionato Nesken, local, pelo Tabelião Substituto, Antônio Roberto
Fernandes, o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, por sua administração, a Prefei-
tura Municipal, local, já qualificados, representado pelo Prefeito, Dimorvan Alencar
Brescancim, mencionado e qualificado na escritura, TRANSMITIU A TÍTULO DE
DOAÇÃO, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o imóvel urbano constante
da presente matrícula, à COOTRANSCAMPO COOPERATIVA DE TRANSPOR-
TES DE CAMPO VERDE, inscrita no CNPJ/ME, sob nº 11.524.590/0001-78, estabele-
cida na Avenida Santa Maria, s/nº, lote C, bairro Vale do Sol, nesta cidade de Campo
Verde-MT, representada pelo Diretor Presidente: Antônio João Ferreira Lemos; - Dire-
tor Vice Presidente: João Elder Pereira; - Diretor Tesoureiro: Américo Matsui; - e, Dire-
tor Secretário: Fábio Silva, todos mencionados e qualificados na escritura. Imóvel ava-
liado pela SEFAZ, em R$ 60.000,00. Emolumentos: R$ 1.215,96. O Ofici-
defina ass plo
Protocolo nº 40.266, do livro nº 1 às 13:57 horas do dia 18/10/2012. AV-002/Mat. nº
8.749. Em 18/10/2012. AVERBAÇÃO DE ENCARGO. Pela mesma escritura que deu
CONTINUA NO VERSO DESTA FICHA
AV. BRASÍLIA, 1.040 - CENTRO - FAX: (66) 3419-3368 - FONE: (65) 3419-2477 - CEP 78.840-000 - CAMPO VERDE
HO ol SP 019)
foto)
CONTINUAÇÃO
data de 15/12/11, e, de acordo com
namento dos seus caminhões, que,
ainda ser analizados, e, se for o caso,
12
a BRÁS, OM TORO» FOME ap AU
DIVINE OSVALDO FERNANDES. OFICIAL Z EVA neZiNDÉ TENNANDES 7 OR SUBSTITUTA.
| reprodução fiel da matrícula nº 8749 do Livto 2
e tem valor de Certidão de Inteiro Teor e
; Negativa de Ônus. Campo Verde-MT, 17 de
milo de 2022. Válida por 30 dias,
Osvaldo Fernandes
Oficial
origem ao R-001 retro e supra, em co
dida e sancionada pelo Prefeito Municipal deste Município de
o Termo de Doação o imóvel, celebrado entre as
partes, datado de 30/ 12/11, a Outorgada Donatária, mencionada e qualificada, recebe
a fim de construir e instalar a sede própria da
beneficiada, com galpões, garagem, oficina mecânica, e demais instalações inerentes às
local seguro e fora da cidade, para guardar e
carretas, e, outros, pois existe uma gr de;
seguro e adequado para estacio-?
atrapalham as vias de circulação do Município,
causando transtorno ao trânsito, sujeira nas vias públicas, insegurança € até mesmo!
prejudicando a estética da cidade. Parágrafo Único: A construção e instalação de que
trata o caput deste artigo, deverá ter início até 31/12/12, com prazo
em até 24 (vinte e quatro) meses, contados do seu início,
sob pena de reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao patrimônio do Município de
Campo Verde-MT, independentemente de interpelação extrajudicial e judicial, s
direito a qualquer tipo de indenização decorrente de construções e benfeitorias. A Do-|
natária deverá promover O uso do imóvel, zelosamente,
cuidado, executando às suas custas todas as edificações necessárias, conforme prescre-
ve as Leis Municipais, licenças, licenças ambientais, e,
servação que se fizerem necessárias.
o imóvel descrito na presente matrícula,
suas atividades, com objetivo de ter um
estacionar veículos pesados, caminhões,
quantidade e dificuldade, em disponibilizar um local
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE = MT tp a=
“CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia é |
—“Eamôrio do 1.º Ofício —
ERNANDES
fcial
= FERNANDES
tá
nformidade com a Lei Municipal, nº 1.787; expe-
Campo Verde-MT, em
para construção;|! |
no imóvel objeto da doação, |
mantendo-o sempre limpo e
os serviços de reparação e con-
Os referidos projetos complementares, deverão
aprovados pelo Departamento de Engenharia, do
Município. Com todas as demais obrigações, constantes nas cláusulas próprias do refe-
rido instrumento, Emolumentos: R$ 9,50. O Oficial: Blues om >
Ós E DO
SRA, 4 ECERÁTRO CE? 788409“ CAMPO VERDA - MATO GROBRO = OU: VAIO A DE 25,
Ato de Registro
od: Ato(s): 176 :
SU 33532 R$24,10 4
Consulta: www.tjmtjus.bríselos
“REGISTRO GERAL DE MÓVEIS TÍTULO: DOCUMENTOS DECANPO VERDE= NTE: .: »