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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E FAZER CONCESSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL IV PARA A COOPERTRANSCAMPO – COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CAMPO VERDE, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº. 11.524.590/0001-78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4729

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CAAMA, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-06-06 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-06-06 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-06-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T22:03:38.727721-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 127

























Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
51400008795 2143
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE - COOTRANSCAMPO
008 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA
ELEICAO/DESTITUICAO DE DIRETORES
ESTATUTO SOCIAL
PROCURACAO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO)
ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
1
1
1
1
219
019
206
2001
CAMPO VERDE
1 Junho 2021
Nº FCN/REMP
MTN2156917324
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo
21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
Secretário-Geral. pág. 1/86
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
21/067.417-2
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2156917324
Data
20/05/2021
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo
21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
Secretário-Geral. pág. 2/86
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DA COOPERATIVA DOS
TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE – COOTRANSCAMPO - CNPJ Nº. 11.524.590/0001-
78 - NIRE 51400008795
Aos vinte e nove dias de janeiro de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Campo Verde - MT,
reuniram-se no Auditório Complexo Padre João Henning, Praça dos Imigrantes, Centro, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000, os associados da COOPERATIVA DOS
TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE - COOTRANSCAMPO, inscrita no CNPJ nº.
11.524.590/0001-78 com registro na JUCEMAT sob nº. 51400008795 em 04/02/2010,
atendendo ao edital de convocação. Iniciou-se na terceira convocação às 19:00 (dezenove
horas), com a presença de 49 (quarenta e nove) cooperados, conforme assinaturas lançadas
no Livro de Presenças. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente Benedito Marques
Aragão, abriu a sessão convidando os membros dos Conselhos de Administração para
tomarem assento à mesa, e convidou a Srª. Gizeli Campanholo de Queiroz para secretariar
os trabalhos e lavrar a ata da Assembleia. Composta a mesa, foi solicitado a secretária que
procedesse a leitura do Edital de Convocação. A Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária
foi convocada por determinação do Presidente da cooperativa, conforme edital transcrito
logo abaixo, o qual foi Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT, do
dia 19 de janeiro de 2.021, edição nº 27.918, página 77, assim como foi afixado nos quadros
murais na sede da Cooperativa e nos locais comumente frequentados pelos Cooperados:
sala de recepção e pátio da cooperativa; no período de 14 a 29 de janeiro de 2.021, e
também através do envio de Circular nº 001 de 14 de janeiro de 2021, inclusive via aplicativo
Whatsapp, a todos os cooperados. Segue a transcrição: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DA COOPERATIVA DOS
TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE – COOTRANSCAMPO - CNPJ 11.524.590/0001-78 –
NIRE 51400008795. O presidente da Cooperativa dos Transportadores de Campo Verde –
COOTRANSCAMPO, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os
associados, que nesta data são em número de 119 (cento e dezenove), em condições de
votar, para se reunirem em Regime de Assembleia Geral Extraordinária e em Regime de
Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se de acordo com os indicativos abaixo: DATA:
29/01/2021. LOCAL: Auditório Complexo Padre João Henning, Praça dos Imigrantes, ao
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Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo
21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
Secretário-Geral. pág. 3/86
Fundo do Corpo de Bombeiros, Centro, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000
(será realizada em endereço distinto a sede da cooperativa em razão da mesma não possuir
espaço físico para tanto). HORÁRIO: Às 17h (dezessete horas) em 1ª (primeira) convocação
com a presença de 2/3 dos cooperados com direito a voto; ou às 18:00h (dezoito horas) em
2ª (segunda) convocação com a presença de metade mais um dos cooperados com direito a
voto; ou às 19:00h (dezenove horas) em 3º (terceira) e última convocação com presença
mínima de 10 (dez) cooperados com direito a voto. ORDEM DO DIA: EM REGIME DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. I – Alteração e Consolidação do Estatuto Social. EM
REGIME DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. I – Prestação de Contas dos Órgãos de
Administração, acompanhada do parecer do conselho fiscal, relativas ao exercício de 2020,
compreendendo: a) Relatório de Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo de sobras
ou perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da
sociedade; d) Parecer do Conselho Fiscal; II – Destinação das sobras apuradas ou rateio das
perdas; III - Eleição e Posse dos Componentes do Conselho Fiscal; IV – Eleição e Posse dos
Componentes do Conselho de Administração; V – Readequação de quadro social; VI –
Demais assuntos de interesse da Cooperativa. Campo Verde - MT, 14 de janeiro de 2021.
Benedito Marques Aragão. Presidente da Cooperativa dos transportadores de Campo Verde
– COOTRANSCAMPO. Após a leitura do Edital de Convocação, o Sr. Presidente deu início a
ordem do dia em Regime de Assembleia Geral Extraordinária: I – Alteração e consolidação
do Estatuto Social. Foram apresentadas as necessidades de alteração geral do estatuto
social para as devidas adequações à legislação cooperativista, destacando-se, entre todas, a
alteração dos percentuais mínimos e máximos de retenção do movimento financeiro de
cada associado, proveniente da produção cooperativista, que atualmente é de 5% a 10% e
que tem por finalidade a manutenção dos dispêndios administrativos e operacionais da
cooperativa, ficando estabelecido que a retenção será no percentual mínimo de 1% e
máximo de 3% de retenção da produção cooperativista oriunda dos fretes subcontratados.
Permanecendo inalterado o percentual de 5% de retenção da produção cooperativista
oriunda dos fretes com contratação direta pela cooperativa, aqueles chamados de
“manifestados pela cooperativa”. Também destacou e discutiu a necessidade de estabelecer
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Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo
21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
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dispositivos e meios que garantam os efetivos recebimentos das taxas administrativas e
demais débitos dos cooperados, inclusive quotas partes não integralizadas. Assim, foram
incluídos dispositivos estatutários que permitem e autorizam a cooperativa, por meio de seu
conselho de administração, utilizar todos os meios de cobrança cabíveis em casos de
inadimplência. Após estes destaques o presidente passou a palavra à secretária para a
leitura da minuta do estatuto social, análise e discussão da assembleia, o qual foi lido
minuciosamente e debatido, analisado e discutido artigo por artigo, momento em que foram
procedidas as alterações e atualizações necessárias em conformidade com a Lei Geral do
cooperativismo, Lei 5764/1971. Colocado em deliberação e votação, na forma final, obteve￾se a aprovação unânime, ficando o referido estatuto reformado e consolidado, conforme
segue na íntegra:
ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE –
COOTRANSCAMPO
CAPÍTULO I
DA DEMONSTRAÇÃO-SEDE-FORO-ÁREA DE AÇÃO, 
PRAZO DE DURAÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1º - A COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE - COOTRANSCAMPO,
constituída, em Assembleia Geral realizada em 30 de setembro de 2009, que reger-se-á por
este Estatuto, nos termos da legislação cooperativista vigente – Lei 5.764/71 – tendo:
a) Sede e administração Avenida Brasília, 551, Sala Comercial, Bairro Centro, na Cidade
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP 78.840-000.
b) Foro Jurídico no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso. 
c) Área de ação para fins de admissão de associados abrangendo todos os municípios
do Estado de Mato Grosso.
d) Prazo de duração indeterminado e ano social no período compreendido entre 01 de
janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º - A sociedade objetiva com base na colaboração recíproca a que se obrigam os seus
associados, a promover sem finalidade de lucro, o estímulo, o desenvolvimento progressivo
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e a defesa de suas atividades sociais e econômicas, de natureza comum, podendo para
tanto:
a) Celebrar contratos de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas
municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, a serem prestados pelos
seus associados sob a forma individual ou coletiva, com entidades públicas ou
privadas;
b) Adquirir para o fornecimento ao quadro social, na medida em que o interesse
socioeconômico aconselhar, veículos, equipamentos, insumos e serviços, tais como
peças, assessórios, pneus, lubrificantes, combustíveis, reforma de pneumáticos,
borracharia, lavagem, lubrificação e polimento e outros materiais serviços
necessários à atividade, além de produtos e gêneros de uso doméstico e pessoal.
c) Participar de licitações públicas e privadas;
d) Disponibilizar seguros coletivos ou individuais, planos de saúde e outros serviços de
apoio à atividade, de acordo com as necessidades dos cooperados;
e) Abrir e manter postos, escritórios, unidades de produção e de serviços, no município
sede da Cooperativa ou fora dele por meio de filiais e sucursal;
f) Promover a instalação de pontos de distribuição e abastecimento de combustíveis,
lubrificantes, peças, acessórios e serviços, tais como: Pontos de abastecimentos de
combustíveis e lubrificantes, pontos de serviços de manutenção e reparação
mecânica, autoelétrica, lavagem, lubrificação, polimento, borracharias e de reformas
de pneumáticos para atender à demanda dos seus cooperados;
g) Promover assistência técnica administrativa, financeira e operacional inerentes à
atividade dos cooperados;
h) Promover assistência técnica, educacional e de saúde, aos cooperados, seus
familiares, funcionários e aos colaboradores da Cooperativa.
Parágrafo primeiro – Para consecução de seus objetivos sociais, e na medida em que seus
recursos financeiros permitirem, a Cooperativa poderá:
a) Representar seus associados perante os poderes públicos e entidades privadas,
reivindicar, apresentar estudos técnicos e econômicos, e negociar soluções dos
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problemas inerentes à sociedade, usando todos os meios legais ao seu alcance, para
o fiel cumprimento dos seus propósitos; 
b) Promover ou praticar debates, encontros, simpósios e congressos que enfoquem
assuntos de interesse de seus cooperados; 
c) Participar de outras Sociedades Cooperativas Singulares e de Segundo Grau,
Federações, Centrais, Consórcios de negócios e outras sociedades não cooperativas,
representada através de delegados indicados e credenciados pelo Conselho de
Administração da cooperativa, em números tantos quantos necessários, fixando os
competentes prazos de representação; 
d) Promover publicações que possibilitem divulgar trabalhos, informações técnicas e
econômicas e outros assuntos de interesse de seus associados; 
e) Quando forem necessários investimentos em determinadas atividades de grupos de
cooperados, a subscrição de capital será diretamente proporcional à atividade em
questão, ao seu volume de produção e/ou a expressão econômica de cada associado,
desde que tenha sido previamente aprovado pela Assembleia Geral. 
f) Estabelecer quotas de entrega de insumos ao associado, proporcional ao seu volume
de produção, ou ainda proporcionalmente à participação individual financeira em
investimentos, desde que tenha sido ajustado anteriormente e com a aprovação pela
Assembleia Geral.
g) Constituir filiais para estabelecer escritórios administrativos, comerciais e pontos de
fornecimento de insumos aos cooperados.
Parágrafo Segundo: No caso de não dispor em seu quadro social, de transportadores
autônomos habilitados com bens e implementos de transportes rodoviários
disponíveis em sua frota, para a execução dos serviços contratados, a cooperativa
poderá se utilizar dos serviços, bens e implementos de transportes rodoviários de
terceiros.
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CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - Poderão associar-se à cooperativa, salvo a impossibilidade técnica da prestação dos
serviços, todos que atuem no ramo de transportes rodoviário de cargas, de passageiros e
serviços auxiliares de transportes rodoviário, desde que comprove a propriedade ou a posse
de veículos e implementos de transporte rodoviário de cargas, de passageiros, de reboque,
guincho e de assistência a veículos em estradas, que tendo livre disposição destes e de sua
pessoa, concordem com o presente estatuto e não se dediquem a atividade que possa
prejudicar ou colidir com os interesses da cooperativa.
Parágrafo primeiro - Poderão ainda, excepcionalmente, associar-se à cooperativa, a critério
do Conselho de Administração, as pessoas jurídicas de direito privado que satisfaçam as
condições deste artigo, se enquadrem nos objetivos da cooperativa, não podendo estas
exercer cargos eletivos na sociedade.
Parágrafo segundo - A representação da pessoa jurídica junto a cooperativa, far-se-á por
meio de pessoa natural, especialmente designada mediante instrumento específico. 
Art. 4º - Para ingressar na Cooperativa, o interessado preencherá o pedido de ingresso
fornecido pela Cooperativa, o qual será assinado por ele junto com a Ficha Cadastral
devidamente preenchida e acompanhada dos documentos exigidos.
Parágrafo primeiro - Aprovado pelo Conselho de Administração o cooperado subscreverá as
cotas partes de capital e às integralizará no ato ou nos termos e condições previstos neste
estatuto, nos regimentos internos ou determinações do conselho de administração, e junto
com o Presidente da Cooperativa, ou o seu substituto imediato no conselho de
administração, assinará o Livro ou Ficha de Matrícula.
Parágrafo segundo – Satisfeitos os requisitos deste artigo, o associado adquire os direitos e
obrigações, haveres e deveres decorrentes da lei, deste estatuto, das deliberações das
assembleias gerais, do regimento interno e das deliberações do conselho de administração.
Art. 5º - São direitos dos Associados:
a) Participar de todas as atividades que constituam os objetivos da Cooperativa, com ela
operando em todos os setores;
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b) Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando todos os assuntos que
nela se tratarem, ressalvados os casos previstos em Lei e neste Estatuto;
c) Consultar na sede da Cooperativa, a partir da data da publicação do Edital de
convocação da Assembleia Geral Ordinária, os livros e peças do balanço geral;
d) Votar e ser votado para os cargos sociais, exceto nos casos previstos em Lei e neste
Estatuto;
e) Propor ao Conselho de Administração e às Assembleias Gerais, medidas que julgar
conveniente, de interesse da Cooperativa;
f) Solicitar, a qualquer tempo, por escrito, esclarecimentos sobre as atividades da
Cooperativa;
g) Pedir demissão;
h) Participar das sobras do exercício, na proporção das operações que realizou com a
Cooperativa, salvo outras decisões da Assembleia Geral.
Art. 6º - São deveres dos associados:
a) Subscrever e integralizar as cotas partes do capital nos termos deste estatuto e
contribuir com as taxas administrativas de manutenção, encargos legais e
operacionais que forem estabelecidos pelo Conselho de Administração ou
Assembleia Geral;
b) Prestar os serviços objeto de contrato realizados através da Cooperativa e realizar
com ela, as demais operações que constituam seus objetivos econômicos e sociais;
c) Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, respeitando as deliberações
regularmente tomadas pelas Assembleias Gerais, Conselho de Administração,
Conselho Fiscal ou constante em normas disciplinadoras de postura e regimento
interno, contratos e serviços estabelecidos através da Cooperativa;
d) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos com a Cooperativa;
e) Participar das Assembleias Gerais;
f) Participar ativamente da vida societária da Cooperativa;
g) Prestar à Cooperativa, esclarecimentos relacionados às atividades que lhe facultou
associar-se;
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Secretário-Geral. pág. 9/86
h) Zelar pelo patrimônio moral e material da Cooperativa, colocando os interesses
coletivos acima dos interesses individuais;
i) Responder pelos compromissos da Cooperativa, depois destes terem sido exigidos
judicialmente daquela, e até o valor das suas cotas partes subscritas. Caso haja
prejuízos nas operações sociais, responderá subsidiariamente até o valor das cotas
partes subscritas e proporcionalmente à sua participação;
j) Não exercer, dentro da Cooperativa, atividades que impliquem em discriminação
racial, política, religiosa ou social.
Art. 7º - O associado que mantiver relação de emprego com a cooperativa, perderá o direito
de votar e ser votado durante o período em que persistir o vínculo empregatício e em caso
de demissão, até que sejam aprovadas as contas do exercício social em que houver deixado
o emprego.
Art. 8º - A responsabilidade do associado é limitada ao valor das quotas-partes de capital
que subscreveu, respondendo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
cooperativa perante terceiros até este limite e, em caso de perdas apuradas, pelo montante
que lhe couberem, na exata proporção dos serviços que usufruiu ou dos insumos
consumidos na cooperativa durante o exercício social.
Parágrafo primeiro – Essa responsabilidade obriga também aos associados demitidos,
eliminados ou excluídos até quando forem aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária às
contas do exercício em que se deu o desligamento.
Parágrafo segundo – O Conselho de Administração poderá valer-se de todos os meios legais
para a cobrança e execução das obrigações assumidas pelo associado com a cooperativa,
inclusive saldo devedor de capital subscrito e não integralizado, quando exigidos na forma
do caput, perdas a receber, débitos de taxas administrativas, reembolsos, fornecimento de
insumos, entre outros, sendo expresso o aceite pela assinatura da Ficha de Matrícula.
Art. 9º - As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a Cooperativa e as oriundas
de sua responsabilidade, como associado perante terceiros, passam aos herdeiros,
prescrevendo, porém, após 01 (um) ano do dia da abertura da sucessão.
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Parágrafo único: Os herdeiros do Associado falecido têm direito ao Capital integralizado e
demais créditos pertencentes ao “de cujus” assegurando-lhes o direito de ingresso na
Cooperativa, desde que preencham as condições estabelecidas neste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 10 - A demissão do associado que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu
pedido e será requerida ao Presidente da Cooperativa, sendo por este levada ao Conselho de
Administração em sua primeira reunião e averbada no livro/ficha de matrícula mediante
termo assinado pelo Presidente e pelo cooperado.
Art. 11 - A eliminação do associado que será aplicada em virtude de infração da Lei ou deste
estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, devendo os motivos que a
determinaram constar do termo lavrado no livro/ficha de matrícula e assinado pelo
Presidente.
Parágrafo único - Além de outros motivos, o Conselho de Administração deverá eliminar o
associado que:
a) Deixar de exercer por três (03) meses sucessivos, na área da cooperativa, as
atividades que lhe facultou associar-se;
b) Praticar atos que desabonem o conceito da cooperativa;
c) Deixar de cumprir às disposições emanadas da Lei, do estatuto e dos competentes
órgãos da administração da cooperativa;
d) Deixar de prestar os serviços contratados através da cooperativa, sem justificativa
aceitável a critério do Conselho de Administração;
e) Vier a exercer atividade que entre em conflito com os interesses da cooperativa, ou
que, de qualquer forma possa vir a prejudicá-la;
f) Levar a cooperativa a tomar medidas de caráter judicial objetivando o cumprimento
de obrigação por ele contraída;
g) Descumprir normas do regimento interno reincidentemente;
h) Quando o cooperado receber a terceira advertência escrita.
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Art. 12 - A decisão do Conselho de Administração e as razões que a motivou constarão de
termo lavrado no Livro ou registro de matrícula, assinada pelo Presidente ou seu
representante imediato no Conselho de Administração.
Parágrafo primeiro - Cópia autentica da decisão será remetida ao interessado no prazo de
30 (trinta) dias, por processo que comprove a sua remessa e o seu recebimento.
Parágrafo segundo - O associado eliminado poderá dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso “com efeito suspensivo”,
à primeira Assembleia Geral.
Art. 13 - A exclusão do associado será feita:
I. Por morte da pessoa física;
II. Por dissolução da pessoa jurídica;
III. Por incapacidade civil não suprida e,
IV. Por deixar de atender aos requisitos de ingresso e permanência na Cooperativa.
Parágrafo único - A exclusão do associado, com fundamento nas disposições do item IV
deste artigo, será feito por decisão do Conselho de Administração, aplicando-se neste caso o
disposto no artigo 12.
Art. 14 - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado só terá direito
a restituição do capital que integralizou, com seus juros e sobras que tiverem sido
capitalizados e outros créditos que lhe tiveram sido registrados, não lhe cabendo nenhum
outro direito.
Parágrafo primeiro - A restituição que trata este artigo somente poderá ser exigida depois
de aprovado, pela Assembleia Geral, o Balanço do Exercício em que o associado tenha sido
desligado da Cooperativa.
Parágrafo segundo - A administração da Cooperativa poderá determinar que a restituição
desse capital seja feita em parcelas iguais e mensais, a partir do exercício financeiro que
seguinte ao que se deu o desligamento.
Parágrafo terceiro - Ocorrendo demissões, eliminações e exclusões de associados, em
número tal que as restituições das importâncias referidas no artigo possam ameaçar a
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estabilidade econômica financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-las mediante critérios
que resguardam a sua continuidade.
Parágrafo quarto - O associado que pedir demissão, só poderá reingressar na Cooperativa,
ressalvado os impedimentos legais e estatutários, após o prazo correspondente a um
exercício social completo, e desde que, integralize o capital mínimo exigido para ingresso na
Cooperativa, na forma que vier a ser estabelecida pelo Conselho de Administração.
Art. 15 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento e pronta
exigibilidade das dívidas do associado na Cooperativa, sobre cuja liquidação caberá ao
Conselho de Administração decidir.
Art. 16 - Os deveres do associado perduram, para os demitidos, eliminados ou excluídos, até
que sejam aprovadas pela Assembleia Geral as contas do exercício em que o associado
deixou de fazer parte da sociedade.
CAPÍTULO V
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 17 - O Capital Social da Cooperativa é ilimitado quanto ao máximo e variável conforme o
número de quotas-partes subscritas, não podendo, porém, ser inferior a R$ 23.600,00 (vinte
e três mil e seiscentos reais) para a cooperativa e R$ 1.180,00 (mil e cento e oitenta reais)
para o cooperado.
Parágrafo primeiro - O Capital Social é dividido em quotas-partes indivisíveis e
intransferíveis a não associados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dado em
garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre
escriturada no Livro/Ficha de matrícula.
Parágrafo segundo - A transferência de quotas-partes, entre associados, total ou parcial,
será escriturada no Livro/Ficha de matrícula, mediante termo que contará com as
assinaturas do cedente, do cessionário e do Diretor Presidente da Cooperativa, após
aprovação do Conselho de Administração.
Parágrafo terceiro - Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento de capital
social, poderá a Cooperativa receber bens previamente avaliados após homologação da
Assembleia Geral.
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Parágrafo quarto - A Cooperativa poderá, a critério da Assembleia Geral, distribuir juros de
até 12% (doze por cento) ao ano, que serão contados sobre a parte integralizada do capital
social, somente se tiver apurado sobras no final do exercício.
Parágrafo quinto - A integralização das quotas-partes do Capital Social será a vista ou em
parcelas, podendo ser adotado o critério de retenção, ou outro critério que o Conselho de
Administração estabelecer.
Parágrafo sexto - Nenhum cooperado poderá deter mais que 1/3 (um terço) do capital social
da cooperativa, salvo quando a subscrição for diretamente proporcional ao movimento
financeiro do cooperado, ou ao quantitativo dos produtos/serviços a serem comercializados.
Parágrafo sétimo - O valor da quota-parte é de R$1,00 (um real).
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18 - A Assembleia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo
da Cooperativa e dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão
de interesse da sociedade, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art. 19 - A Assembleia Geral será normalmente convocada pelo Diretor Presidente da
cooperativa.
Parágrafo primeiro - Poderá também a Assembleia Geral ser convocada pelo Conselho de
Administração, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus
direitos, num prazo máximo de 30 dias após solicitação comprovadamente não atendida.
Art. 20 - Em qualquer uma das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais
serão convocadas com antecedência mínima de 10 dias, mediante edital afixado em locais
apropriados das dependências comumente mais frequentadas pelos associados e/ou através
de publicação em jornal de circulação regular, editado no município da sede da cooperativa
e comunicação aos associados por intermédio de circulares.
Art. 21 - Dos editais de convocação deverão constar:
a) Denominação da cooperativa, seguida da expressão “Convocação de Assembleia
Geral” ordinária ou extraordinária conforme o caso;
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b) O dia e a hora da convocação, assim como o local de sua realização, o qual, salvo
motivo justificado será sempre o da sede social;
c) A forma de realização, se presencial, semipresencial ou digital;
d) A sequência ordinal das convocações;
e) O número de associados existentes na data de sua expedição, para efeito de cálculo
de “quorum” de instalação;
f) Local, data, nome, cargo e assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo primeiro - No caso da convocação ser feita por associados o edital será assinado,
no mínimo pelos cinco (05) primeiros signatários do documento que a solicitou.
Art. 22 - O “quórum” para instalação da Assembleia Geral é o seguinte:
a) 2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primeira
convocação.
b) Metade mais um dos associados em condições de votar, em segunda convocação.
c) Mínimo de 10 (dez) associados em terceira convocação.
Parágrafo primeiro - Não havendo “quorum” de instalação no horário estabelecido, as
Assembleias Gerais poderão realizar-se em segunda ou terceira convocação no mesmo dia
da primeira, com intervalo mínimo de uma hora, desde que assim conste expressamente no
Edital de Convocação.
Parágrafo segundo - Se ainda assim não houver “quórum” para sua instalação será admitida
a intenção de dissolver a sociedade, fato que deverá ser comunicado às autoridades do
Cooperativismo.
Parágrafo terceiro - Para efeito de verificação de “quórum” de que trata este artigo, o
número de associados presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas
seguidas dos respectivos números de matrícula, apostas no livro de presenças, ou
certificadas pelo presidente e secretário da mesa quando a assembleia ocorrer na forma
digital. 
Art. 23 - É de competência das Assembleias Gerais, a destituição dos membros do Conselho
de Administração, do Conselho Fiscal e dos demais membros ou conselheiros eleitos com
vistas à administração e fiscalização da Cooperativa.
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Parágrafo único - Ocorrendo a destituição que possa comprometer a regularidade da
Administração ou fiscalização da Cooperativa poderá a Assembleia Geral designar
administração e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos cuja eleição se
efetuará no prazo máximo de 30 (Trinta) dias.
Art. 24 - Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Diretor Presidente
auxiliado por um Secretário, que lavrará a Ata.
Parágrafo primeiro – Na ausência do Diretor Presidente, assumirá a Presidência o Diretor
Vice Presidente, também auxiliado por um secretário, que lavrará a respectiva ata.
Parágrafo segundo – Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo presidente,
os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião e secretariado por outro
convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais integrantes da sua
convocação.
Art. 25 - Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos o Balanço Patrimonial e as contas
do exercício, o Presidente da cooperativa, logo após a leitura do relatório do Conselho de
Administração, peças contábeis e parecer do Conselho Fiscal, conduzirá os debates e
votação da matéria, observando-se o que dispõe o artigo 28.
Art. 26 - As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre assuntos do
Edital de Convocação e os que eles tiverem imediata relação.
Parágrafo único - Os assuntos que não constarem expressamente no Edital de Convocação,
e os que não satisfazerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos depois
de esgotada a ordem do dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de
decisão, será obrigatoriamente assunto de nova Assembleia Geral.
Art. 27 - As deliberações nas Assembleias Gerais, à exceção do disposto no artigo 33,
parágrafo único deste Estatuto, serão tomadas por maioria de votos dos associados
presentes com direito a voto, tendo cada associado presente, direito a um só voto, qualquer
que seja o número de suas quotas-partes, não sendo permitida a representação por meio de
mandatário.
Parágrafo primeiro - Em regra, a votação será em aberto, mas a Assembleia Geral poderá
optar por voto secreto, atendendo-se, então as normas usuais.
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Parágrafo segundo - Não poderá votar e ser votado na Assembleia Geral, o associado que:
a) Tenha sido admitido após a sua convocação;
b) Esteja na infringência de qualquer disposição do presente Estatuto.
Art. 28 - Os ocupantes de órgãos de administração e fiscalização, como quaisquer outros
associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira
direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de
tomar parte nos respectivos debates.
Art. 29 - O que ocorre na Assembleia Geral deverá constar da Ata circunstanciada, lavrada
em livros próprios, aprovada e assinada no final dos trabalhos pelos administradores e fiscais
presentes, por uma comissão de 03 (três) associados designados pela Assembleia Geral e
ainda por todos aqueles que o quiserem fazer.
Art. 30 - Prescreve em quatro (04) anos, a ação para anular as deliberações da Assembleia
Geral viciadas de erro, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou do Estatuto,
contando o prazo da data em que a Assembleia Geral tiver sido realizada.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 31 - A Assembleia Geral Ordinária, que deverá se realizar obrigatoriamente uma vez por
ano, no decorrer dos três (03) primeiros meses após o término do exercício social deliberará
sobre os seguintes assuntos:
I. Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do Parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a) Relatório da gestão:
b) Balanço geral;
c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas e do Parecer do Conselho Fiscal;
d) Plano de atividade da Cooperativa para o exercício seguinte.
II. Destinação das sobras apuradas ou rateios das perdas, deduzindo-se no primeiro caso, as
parcelas para os Fundos Obrigatórios.
III. Eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
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IV. Fixação do valor da gratificação de representação para membros do Conselho de
Administração da Cooperativa, bem como o da Cédula de presença para os demais
Conselheiros de Administração e Fiscal, pelo comparecimento às respectivas reuniões.
V. Qualquer assunto de interesse Social, excluídos os enumerados no artigo 36 deste
Estatuto.
VI. Eleição e posse de Delegados para representar a cooperativa em suas filiações, conforme
previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro, alínea “e”. 
Parágrafo primeiro - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão
participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo.
Parágrafo segundo - A aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de
administração desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de
erros, fraude ou simulação bem como da infração da Lei ou deste Estatuto.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 32 - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado no
Edital de Convocação e em conformidade com a Lei e com este Estatuto.
Art. 33 - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os
seguintes assuntos:
I. Reforma de Estatuto;
II. Fusão, incorporação ou desmembramento;
III. Mudança de objeto da Sociedade;
IV. Dissolução voluntária e nomeação de liquidante;
V. Contas do liquidante. 
Parágrafo único - São necessários os votos de dois terços (2/3) dos associados presentes
para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
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CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 34 - A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto por
05 (cinco) membros, com os seguintes Cargos: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente,
Diretor Tesoureiro, 1° Secretário e 2° Secretário, todos associados no gozo de seus direitos
sociais, eleitos para um mandato de quatro (04) anos, sendo obrigatória, em cada eleição, a
renovação de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo único - Não poderá fazer parte do Conselho de Administração os parentes
consanguíneos e por afinidade entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.
Art. 35 - São inelegíveis, além das pessoas legalmente impedidas, os condenados a pena que
vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade. 
Art. 36 - Na eleição do Conselho de Administração poderão concorrer chapas, desde que
preencham os requisitos estatutários e que tenham sido protocoladas na Secretaria da
Cooperativa, no prazo de cinco dias antes da Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro - As chapas para os cargos do Conselho de Administração deverão
indicar os candidatos para todos os cargos a saber: Diretor Presidente, Diretor Vice￾Presidente, Diretor Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário.
Parágrafo segundo - Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos
diferentes, em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa.
Art. 37 - O Presidente, durante a Assembleia Geral concederá ao Secretário, tempo
suficiente para que este divulgue, durante os trabalhos, as chapas e os nomes dos
candidatos.
Art. 38 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
I. Reúne-se uma vez a cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário,
por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho, ou ainda, por
solicitação do Conselho Fiscal;
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II. Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, sendo as
decisões tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes, reservado ao
Presidente, o exercício do voto de desempate;
III. As deliberações serão tomadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio,
lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos membros presentes do
Conselho.
Parágrafo primeiro - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias, o
Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelo Diretor Tesoureiro. 
Parágrafo segundo - Na ausência ou impedimento do Presidente e/ou dos demais diretores
por prazo superior a 90 (noventa) dias, ou se ficarem vagas por qualquer tempo mais da
metade dos cargos do Conselho de Administração, deverá o Presidente ou os membros
restantes, se a Presidência estiver vaga, convocar Assembleia Geral para o preenchimento
dos cargos.
Parágrafo terceiro - A Assembleia Geral para o preenchimento dos cargos vagos deverá ser
convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o decurso do prazo previsto no
parágrafo anterior.
Parágrafo quarto - Os substitutos eventualmente eleitos exercerão os cargos somente até o
final do mandato dos seus antecessores.
Art. 39 - Perderá automaticamente o cargo, o membro do Conselho de Administração que,
sem justificativa faltar a (03) três reuniões consecutivas ou a (06) seis durante o mandato.
Art. 40 - Cabe ao Conselho de Administração, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Propor à Assembleia Geral as Políticas e metas para orientação geral das atividades
da Cooperativa, apresentando programa de trabalho e orçamentos, além de sugerir
medidas a serem tomadas;
b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos e dos meios necessários ao
atendimento das operações e serviços;
c) Estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua
viabilidade;
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d) Estabelecer os programas que serão atendidos com os recursos do Fundo de
Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES;
e) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou
abuso cometidos contra a disposição da Lei, deste Estatuto, ou das regras de
relacionamento com a sociedade que venham a ser expedida de suas reuniões;
f) Estabelecer normas para o funcionamento da Sociedade;
g) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados e suas
implicações, bem como sobre a aplicação ou elevação de multas;
h) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral e estabelecer sua ordem do dia,
considerando as proposições deste estatuto;
i) Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando
mensalmente, no mínimo, o estado econômico financeiro da Cooperativa e o
desenvolvimento das operações e serviços, através de balancetes da contabilidade e
demonstrativos específicos.
j) Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios sociais,
criando cargos e atribuindo funções, reservando-se a conservação dos servidores
graduados e fixando normas para a admissão e demissão dos demais empregados;
k) Julgar recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
l) Avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro-fidelidade para os
empregados que manipulam dinheiro ou valores da Cooperativa;
m) Fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos
recursos para a sua cobertura;
n) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização da
Assembleia Geral, ou até o limite por ela estabelecido;
o) Fixar as normas de disciplina funcional;
p) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e
constituir mandatários;
q) Zelar pelo cumprimento das leis do Cooperativismo e outras aplicações, bem assim
pelo cumprimento da legislação trabalhista e fiscal;
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r) Substituir quando o interesse da sociedade a reclamar, o Presidente, Vice-Presidente,
os Secretários ou o Tesoureiro da Cooperativa, designando entre si, outro para o
cargo;
s) Contratar gerentes de departamentos e fixar normas para admissão e demissão dos
demais associados;
t) Contratar quando for o caso, serviço independente de auditoria credenciado pelo
Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, para o fim e conforme o
disposto no artigo 112 da Lei 5.764 de dezembro de 1971;
u) Implantar auditoria interna, ligada diretamente ao Presidente da Cooperativa,
quando assim for exigido por força de contratos, para que forneça ao próprio
conselho relatório de irregularidade que vierem a ser apuradas.
v) Quando necessário, deliberar a indicação e o credenciamento de delegados
representantes para participar de assembleias em outras Sociedades Cooperativas
Singulares, de Segundo Grau e de outras sociedades não cooperativas.
Parágrafo primeiro - O presidente providenciará para que os demais membros do Conselho
de Administração recebam com a antecedência mínima de três (03) dias, cópia dos balanços
e demonstrativos, planos, projetos e outros documentos sobre os quais tenham que
pronunciar-se, sendo-lhes facultado, ainda anteriormente à reunião correspondente, inquirir
empregados, ou associados, pesquisar documentos e outros, a fim de dirimir as dúvidas
existentes.
Parágrafo segundo - O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar necessário,
o assessoramento de quaisquer funcionários, graduados para auxiliá-lo no estabelecimento
dos assuntos a decidir podendo determinar que qualquer deles apresente, previamente,
projetos sobre questões específicas.
Parágrafo terceiro - As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão
baixadas em forma de resoluções, regulamentos e instruções que, em seu conjunto,
constituirão Regimento Interno da Cooperativa.
Art. 41 - Ao Diretor Presidente compete entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
a) Supervisionar a administração geral e as atividades da cooperativa; 
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b) Convocar e presidir as reuniões das Assembleias Gerais e do Conselho de
Administração, ressalvados os casos em que a convocação tenha ocorrido à sua
revelia;
c) Representar ativa e passivamente à cooperativa, em juízo ou fora dele;
d) Prestar esclarecimentos à Assembleia Geral sobre as contas da Cooperativa;
e) Assinar em conjunto com outro eleito, ou com profissional contratado como
mandatário regularmente constituído, balanços e balancetes, contratos de abertura
de crédito, menções, adicionais, saques, recibos ou ordens; dar quitação, emitir ou
endossar cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, bem como
outros documentos derivados de atividade normal de gestão;
f) Aplicar as penalidades e determinações que forem deliberadas pelo Conselho de
Administração ou pela Assembleia Geral;
g) Elaborar planos anuais de atividades da Cooperativa;
h) Outras que o Conselho de Administração ou Assembleia Geral lhe conferir.
Art. 42 - Ao Diretor Vice-Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
b) Comandar e coordenar todos os serviços administrativos da Cooperativa
relacionados com imóveis, material de escritório, de expediente e com os recursos
humanos;
c) Responsabilizar-se pelos serviços atinentes as informações gerenciais, ao cadastro de
associados, a contabilidade e estatísticas da cooperativa;
d) Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, com o Secretário, com o executivo
contratado ou mandatário regularmente constituído, todos os documentos
relacionados na alínea “e” do artigo anterior;
e) Representar ativa e passivamente a cooperativa, em juízo ou fora dele.
Art. 43 - Ao Diretor Tesoureiro compete, entre outras as seguintes atribuições:
a) Formular anualmente, em conjunto com o Vice-Presidente os orçamentos para
apreciação do Conselho de Administração;
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b) Assinar em conjunto com o Diretor Presidente, com o Diretor Vice-Presidente, com o
executivo contratado ou mandatário regularmente constituído, todos os documentos
da sociedade;
c) Formular os convênios para prestação de assistência técnica, para assinatura em
conjunto com o Presidente ou outro executivo e controlar a execução dos trabalhos a
eles relativos.
d) Representar ativa e passivamente à cooperativa, em juízo ou fora dele;
e) Substituir o Diretor Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais.
Art. 44 - Ao 1º e 2º Secretário compete, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho de
Administração e das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pela guarda de livros,
documentos e arquivos;
b) Registrar as chapas que pretendam concorrer às eleições para o preenchimento de
cargos no Conselho de Administração ou Fiscal.
Art. 45 - Os administradores eleitos ou contratados não serão pessoalmente responsáveis
pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão socialmente
pelos prejuízos resultantes da desídia e omissão ou se tiverem agido com erro, fraude ou
dolo.
Parágrafo primeiro - A Cooperativa responderá pelos atos a que se refere este artigo, se os
houver retificado ou deles logrado proveito.
Parágrafo segundo - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a
natureza da sociedade podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações
em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo terceiro - O membro do Conselho de Administração que, em qualquer operação,
tiver interesse oposto ao da Cooperativa não poderá participar das deliberações referentes a
essa operação, cumprindo-lhes acusar esse impedimento.
Parágrafo quarto - Os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal,
assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para
efeito de responsabilidade criminal.
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Parágrafo quinto - Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado, a
sociedade, por seus dirigentes, ou representada por associado em Assembleia Geral, terá
direito ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 46 - A administração da Cooperativa será fiscalizada assídua e minuciosamente por um
Conselho Fiscal, constituído de três (03) membros Efetivos e três (03) Suplentes, eleitos
anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço (1/3)
dos seus componentes.
Parágrafo primeiro - Não pode fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis
enumerados no artigo 35 deste Estatuto, e os parentes dos membros do Conselho de
Administração até o 2º grau em linha reta e colateral, bem como os parentes consanguíneos
e por afinidade entre si até esse grau.
Parágrafo segundo - O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de
administração e fiscalização da Cooperativa.
Parágrafo terceiro - Para a eleição dos Conselheiros Fiscais aplicam-se as mesmas
disposições previstas para dos Conselheiros de Administração.
Art. 47 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente uma vez a cada 3 (três) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário com a participação de três (03) dos seus
membros.
Parágrafo primeiro - Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros efetivos,
um coordenador incumbido de convocar as reuniões e de dirigir os trabalhos, e um
secretário para redigir as atas e transcrevê-las no livro próprio.
Parágrafo segundo - As reuniões poderão ser convocadas, ainda por qualquer de seus
membros efetivos, por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral.
Parágrafo terceiro - Na ausência do Coordenador do Conselho Fiscal, os trabalhos são
dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
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Parágrafo quarto - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos e constará
de ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada
reunião pelos três conselheiros presentes.
Art. 48 - Ocorrendo três (03) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de Administração
determinará a convocação da Assembleia Geral para o devido preenchimento. 
Art. 49 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações,
atividades e serviços da Cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhes
entre outras, as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar os atos dos Conselheiros de Administração e verificar o cumprimento dos
seus deveres legais e estatuários;
b) Opinar sobre o Relatório Anual de Administração fazendo constar do seu parecer às
informações complementares ou úteis as deliberações da Assembleia Geral;
c) Denunciar aos órgãos da administração e se estes não tomarem providências
necessárias, a Assembleia Geral os erros e irregularidade que estiverem ocorrendo na
Cooperativa;
d) Convocar Assembleia Geral se os órgãos da Administração não o fizerem no prazo
legal ou quando tal providência se fizer necessária;
e) Analisar mensalmente os balancetes e demais demonstrativos financeiros na sede da
Cooperativa, emitindo seu parecer. 
f) Conferir mensalmente o saldo numerário do caixa, verificando também se o mesmo
está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
g) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escritura da
Cooperativa;
h) Examinar se o montante da despesa e inversão realizada está em conformidade com
os planos e decisões do Conselho de Administração;
i) Verificar se as operações realizadas e os serviços correspondem em volume,
qualidade e valor das previsões feitas e a conveniência econômico-financeira da
Cooperativa;
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j) Certificar-se se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se
existem cargos vagos na sua composição;
k) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
l) Inteirar se os recebimentos dos créditos são feitos com regularidade e se os
compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
m) Averiguar se há problemas com empregados.
Parágrafo Único - Para os exames de verificação dos livros, contas e documentos necessários
ao cumprimento de suas atribuições, pode o Conselho Fiscal solicitar ao Conselho de
Administração, que disponibilize o assessoramento técnico especializado e valer-se dos
relatórios e informações dos serviços de auditoria externa e interna, correndo as despesas
por conta da Cooperativa.
CAPÍTULO IX
DA REPRESENTAÇÃO POR DELEGADO
Art. 50 - Poderá a Cooperativa, através de assembleia geral, eleger 01 (um) Delegado Efetivo
para representá-la em cada filiação que trata o artigo 2º, parágrafo primeiro, alínea “e” do
estatuto.
Parágrafo primeiro – Caberá ao Delegado, representar a Cooperativa nas Assembleias Gerais
de cooperativas de primeiro e segundo grau em que for filiada.
Parágrafo segundo – O Delegado Efetivo será eleito por maioria simples de votos para
ocupar um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito.
Parágrafo terceiro – Só poderá ser candidato a Delegado o cooperado filiado a pelo menos
02 (dois) anos na cooperativa, independentemente de ser ocupante de cargo eletivo nos
conselhos da cooperativa.
Parágrafo quarto – Perderá automaticamente o cargo o Delegado que, sem justificativa,
deixar de representar a cooperativa em (02) duas reuniões consecutivas durante o ano.
Parágrafo quinto – O Diretor Presidente da Cooperativa fica automaticamente nomeado
para ocupar o cargo de Delegado Suplente.
Parágrafo sexto – Havendo vacância do cargo de Delegado Efetivo, deverá ser feita nova
eleição na próxima assembleia geral da cooperativa.
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CAPÍTULO X
BALANÇO, RECEITAS, INGRESSOS, DESPESAS, DISPÊNDIOS, LUCROS/PREJUÍZOS, SOBRAS
/PERDAS E FUNDOS
Art. 51 - O Balanço Patrimonial da Cooperativa será levantado coincidentemente com o ano
civil, encerrando-se no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 52 - Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo
confronto dos respectivos ingressos com os dispêndios diretos e indiretos.
Art. 53 - Os dispêndios administrativos serão rateados na proporção das operações, sendo
os respectivos montantes computados nas apurações referidas no artigo anterior.
Art. 54 - A critério e por deliberação do Conselho de Administração a Cooperativa reterá um
percentual ou valor do movimento financeiro de cada associado a título de taxa
administrativa, que terá por finalidade a manutenção de seus dispêndios administrativos e
operacionais e para o atendimento da assistência técnica administrativa, financeira e
operacional inerentes à atividade dos cooperados, observando:
a) O percentual mínimo de 1% e máximo de 3%, tomando por base os contratos de
fretes subcontratados; e
b) O percentual máximo de 5%, tomando por base os contratos de fretes contratados
diretos.
Parágrafo primeiro - O Conselho de Administração estabelecerá, além dos percentuais
previstos neste artigo, a seu critério e deliberação, um valor a título de taxa administrativa
de manutenção que, cumulativamente, terá por finalidade a manutenção de seus dispêndios
administrativos e operacionais e para o atendimento da assistência técnica administrativa,
financeira e operacional inerentes à atividade dos cooperados, tomando por base a
quantidade de eixos vinculados à frota da cooperativa por veículo de cada cooperado,
observando o valor máximo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), por unidade de eixo.
Parágrafo segundo - O Conselho de Administração reverá sempre que necessário os
percentuais e os valores das taxas previstas neste artigo, devendo emitir comunicado aos
associados, previamente, a seu critério e deliberação, e se for o caso, submeter novas
propostas à Assembleia Geral.
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Parágrafo terceiro - Para o efetivo recebimento das taxas administrativas previstas neste
artigo, a cooperativa adotará o critério de retenção, lançando-as a débito para o cooperado
e não havendo créditos suficientes serão adotados os demais meios de cobrança, a critério
do Conselho de Administração.
Art. 55 - O Conselho de administração, além das taxas estabelecidas nos parágrafos do
Artigo 54, está autorizado a reter do movimento financeiro de cada cooperado todos os
encargos sociais legais, bem como todos os débitos e gastos referentes ao fornecimento de
insumos, serviços e taxas mediante débitos em sua conta correte.
Art. 56 - As sobras apuradas no final de cada exercício serão distribuídas da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) para o Fundo de Reserva;
b) 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social
(FATES);
c) O saldo líquido das sobras do exercício será distribuído proporcionalmente às
operações realizadas pelos cooperados, salvo deliberação em contrário da
Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro - O Fundo de Reserva destina-se a reparar perdas eventuais e a atender
ao desenvolvimento das atividades da Cooperativa.
Parágrafo segundo - O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social destina-se a
prestar assistência técnica, educacional e de saúde aos cooperados e seus familiares,
funcionários e colaboradores da cooperativa.
Parágrafo terceiro – Poderão ainda ser revertidos com recursos do Fundo de Assistência
Técnica, Educacional e Social – FATES, os dispêndios de assistência técnica administrativa,
financeira e operacional inerentes às atividades dos cooperados.
Parágrafo quarto - Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social – FATES, poderão ser executados inclusive através de convênio com
entidades públicas e privadas.
Parágrafo quinto - Os Fundos mencionados neste artigo são indivisíveis entre os
cooperados, mesmo nos casos de dissolução ou liquidação da Cooperativa, hipótese em que
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serão recolhidos a quem a Lei determinar, juntamente com o remanescente não
comprometido.
Art. 57 - Além do percentual de 10% (dez por cento) das sobras líquidas apuradas nos
balanços dos exercícios, revertem em favor do fundo de Reserva:
a) Os créditos não reclamados, decorridos 01 (um) ano;
b) Os auxílios e doações sem destinação específica;
c) As rendas não operacionais, exceto as rendas líquidas de investimentos e aplicação
financeira.
Art. 58 - Os resultados operacionais líquidos com não cooperados, contabilizados de forma
segregada para fim de incidência tributária, revertem em favor do FATES, quando forem
positivos.
Parágrafo único - Os resultados operacionais líquidos com não cooperados, contabilizados
de forma segregada para fim de incidência tributária, quando negativos, serão absorvidos
pelas sobras das operações com cooperados e caso as sobras sejam insuficientes ou
inexistentes, o saldo será levado à conta de Fundo de Reservas. Se, ainda assim, o Fundo de
Reservas não for suficiente, o saldo remanescente deverá ser levado a assembleia geral,
para rateio entre os cooperados.
Art. 59 - As rendas líquidas de investimentos e aplicações financeiras, contabilizados de
forma segregada para fins de incidência tributária, serão destinadas conforme deliberação
da assembleia geral.
Art. 60 - Além dos previstos neste Capítulo, a Assembleia Geral poderá criar outros fundos,
inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de sua
formação, aplicação e liquidação. 
Art. 61 - As sobras líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidos os percentuais
destinados aos fundos legais, serão distribuídas entre os associados em partes diretamente
proporcionais aos serviços usufruídos da Cooperativa no período, salvo deliberação diversa
da Assembleia Geral. 
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Art. 62 - Quando no exercício verificarem-se perdas, e o Fundo de Reserva for insuficiente
para cobri-los, estes serão cobertos pelos associados, mediante sistema de rateio, em razão
diretamente proporcional aos serviços usufruídos durante o ano.
CAPÍTULO XI
DOS LIVROS
Art. 63 - A Cooperativa deverá ter os seguintes livros:
a) Matrícula;
b) De Atas das Assembleias Gerais;
c) De Atas do Conselho de Administração;
d) De Atas do Conselho Fiscal;
e) De Presença dos associados nas Assembleias Gerais;
f) Outros fiscais e contábeis obrigatórios.
Parágrafo único – É facultada a adoção de livros e folhas soltas ou fichas.
Art. 64 - No livro de matrícula os associados serão inscritos por ordem cronológica de
admissão e dele deverão constar:
a) Nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço e
número do CPF e da Carteira de Identidade do associado;
b) Número de matrícula do associado na cooperativa;
c) Data de admissão do associado e, quando for o caso, de sua demissão a pedido,
eliminação ou exclusão;
d) A conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social; 
e) Assinatura do representante legal do associado pessoa jurídica;
f) Espaço para lavratura de termo circunstanciando as causas de eliminação ou
exclusão do associado.
Parágrafo único – Os associados, Pessoas Jurídicas, deverão apresentar ainda, nome,
endereço da sede, inscrição da CNPJ/MF e qualificação do responsável, conforme contrato
social a ser anexado.
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CAPÍTULO XII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 65 - A cooperativa se dissolverá voluntariamente, salvo se o número mínimo de 20
(vinte) associados se dispuserem a assegurar a sua continuidade, quando: 
a) Houver deliberação espontânea dos associados, manifestada em Assembleia Geral
Extraordinária especialmente convocada;
b) Se o número de associados for inferior ao número mínimo de 20 previstos em lei, ou
pela redução do capital social mínimo, salvo se até a Assembleia Geral, realizada em
prazo não inferior a 06 meses, restabelecê-los;
c) Em caso de insolvência;
d) Ocorrer à paralisação de suas atividades por mais de 120 dias;
e) Por alteração de sua forma jurídica.
Art. 66 - Ocorrendo a dissolução da cooperativa, a Assembleia Geral que a deliberar,
nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal constituído de três membros para
promover a sua liquidação.
Parágrafo primeiro - A Assembleia Geral, no limite de suas atribuições, poderá, a qualquer
tempo, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando seus
substitutos;
Parágrafo segundo - Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a
denominação da cooperativa seguida da expressão “em liquidação”.
Art. 67 - Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração, podendo praticar
atos e operações necessárias à realização do ativo e pagamento do passivo.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 68 - A Cooperativa poderá agir como substituta processual em defesa dos direitos
coletivos de seus cooperados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto
dos cooperados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa,
mediante autorização expressa manifestada individualmente pelo cooperado ou por meio
de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.
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Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo
21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
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Art. 69 - Esta COOPERATIVA está registrada e filiada à OCB/MT – Sindicato e Organização das
Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso.
Art. 70 - Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 5.764/71 e Regimento
Interno da Cooperativa.
Art. 71 - Fica eleito o Foro da comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, para a
solução de pendências judiciais.
Após esgotados os assuntos a serem tratados em regime de Assembleia Geral Extraordinária,
passou a tratar os itens pautados em regime de Assembleia Geral Ordinária, sendo: I –
Prestação de contas órgãos de administração, acompanhado do parecer do Conselho
Fiscal, relativas ao exercício de 2020, compreendendo: a) Relatório de Gestão; b) Balanço
Patrimonial; c) Demonstrativo das sobras ou perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para a cobertura das despesas da sociedade; d) Parecer do Conselho Fiscal.
Com a palavra, o presidente informou aos presentes que o contador, Sr. Rodrigo Ferreira
Borges, não faria a apresentação do balanço pois não havia sido concluído. Salientou que foi
acordado entre cooperativa e contabilidade a data da Assembleia Geral, e que somente após
a publicação do edital, a empresa Análise Contabilidade alegou impossibilidade. Esclareceu
que será marcado uma nova data para apresentação do Balanço do exercício de 2020 em
regime de Assembleia Geral Extraordinária. II. Destinação das sobras apuradas ou rateio
das perdas. Diante das razões apresentadas no item I, o presidente informou que não
haveria possibilidade de deliberar sobre destinação de sobras ou rateio de perdas, a qual
será deliberada em assembleia geral extraordinária a ser agendada. Finalizando este item,
deu início ao item: III. Eleição e posse dos componentes do Conselho Fiscal: Os candidatos
ao cargo de Conselheiro Fiscal foram apresentados pelo presidente, os quais são: 1 - Cléria
Inês Kolling, 2 - Fabiano Sehn, 3 - Cleomar Madureira, 4 - Marcos Marques Aragão, 5 - José
Francisco de Lima, 6 - Nestor Fernandes Lutke, 7 - José Ricardo de Lima, e 8 - Ivonir Diesel.
Após apresentação deu-se início a votação aberta, conforme previsão do artigo 27,
parágrafo primeiro do Estatuto Social, de forma que os 49 (quarenta e nove) cooperados
presentes votaram em cada candidato, individualmente, atribuindo-lhes o voto sim ou não.
Realizada apuração dos votos, obteve-se o seguinte resultado: 1 - Cléria Inês Kolling com 47
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votos, 2 - Fabiano Sehn com 47 votos, 3 - Cleomar Madureira com 46 votos, 4 - Marcos
Marques Aragão com 37 votos, 5 - José Francisco de Lima com 35 votos, 6 - Nestor
Fernandes Lutke com 27 votos, 7 - José Ricardo de Lima com 20 votos, e 8 - Ivonir Diesel
com 15 votos. Nesta votação dois cooperados se abstiveram de votar. Após o resultado
devidamente apurado o presidente da assembleia apresentou os conselheiros fiscais eleitos
que irão fiscalizar o exercício de 2021 com mandato compreendido entre 29/01/2021 a
29/01/2022, ou até a realização da Assembleia Geral Ordinária. Segue a relação dos eleitos:
CONSELHEIROS FISCAIS EFETIVOS: CLÉRIA INÊS KOLLING: brasileira, nascida em 20/11/1982,
casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora do documento de identidade
RG nº 1736902-9 SSP/MT e do CPF nº 006.118.891-37, transportadora autônoma, residente
e domiciliada na Travessa Poconé, nº 110, Residencial Belvedere, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; FABIANO SEHN, brasileiro, nascido em 12/12/1981, solteiro,
portador do documento de identidade RG nº 1345441-2 SSP/MT, e do CPF n º 906.800.061-
68, transportador autônomo, residente domiciliado na Rua Ervandes Alves kolls, nº 326,
Residencial Belvedere, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; CLEOMAR
MADUREIRA, brasileiro, nascido em 30/12/1981, solteiro, portador do documento de
identidade RG nº 543273 SSP/RO e do CPF nº 888.200.921-15, transportador autônomo,
residente e domiciliado na Avenida Vereador César Lima, Quadra 28, Lote 01, Bairro São
Miguel, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000 e como CONSELHEIROS
FISCAIS SUPLENTES: MARCOS MARQUES ARAGÃO, brasileiro, nascido em 22/05/1971,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do documento de identidade
RG nº 759207 SSP/MT e do CPF nº 502.429.971-04, transportador autônomo, residente e
domiciliado na Rua Juscimeira, nº 247, Residencial Belvedere, no município de Campo Verde
– MT, CEP 78.840-000, JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, nascido em 12/06/1956,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do documento de identidade
RG nº 3218914-1 SSP/MT, e do CPF nº 204.458.819-68, transportador autônomo, residente e
domiciliado na Rua Cascavel, nº 481, Bairro Jardim Campo Verde II, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; NESTOR FERNANDES LUTKE, brasileiro, nascido em
21/02/1957, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do documento de
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identidade RG nº 161532 SSP/MT, e do CPF nº 284.056.921-34, transportador autônomo,
residente e domiciliado na Rua João Pessoa, nº 147, Bairro Centro, no município de Campo
Verde-MT, CEP 78.840-000. Todos os Cooperados eleitos, já devidamente qualificados
nesta ata, declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes
previstos em lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades civis.
Declaram, ainda, que não existe parentesco até o segundo grau em linha reta ou colateral
entre os conselheiros de administração e fiscal. Finda a eleição, o Presidente empossou
todos os eleitos nos seus respectivos cargos, e passou-se a tratar o próximo item. IV. Eleição
e posse do Conselho de Administração: Foram apresentados os membros da única chapa
inscrita para compor o Conselho de Administração, para cumprir o mandato de 04 (quatro)
anos com início em 29/01/2021 e término em 29/01/2025, ou até a realização da
Assembleia Geral Ordinária. Verificou-se o cumprimento desta com o artigo 34 do Estatuto
Social, qual prevê a renovação mínima de 1/3 dos membros. Atendendo ao previsto no
artigo 27, parágrafo primeiro do Estatuto Social, iniciou-se a votação aberta por aclamação,
obtendo-se, após concluída a votação, aprovação por unanimidade, restando assim
constituído o novo Conselho de Administração: DIRETOR PRESIDENTE: GILSON KREMER
LIMBERGER, brasileiro, nascido em 13/01/1975, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens, portador do documento de identidade RG nº 0852520-0 SESP/MT, e do CPF
667.504.311-00, transportador autônomo, residente e domiciliado na Rua Paranatinga, nº
1.080, Bairro Green Ville, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; DIRETOR
VICE-PRESIDENTE: ARIVONIL FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 05/06/1980,
solteiro, portador do documento de identidade RG nº 1328588-2 SSP/MT e do CPF nº
712.604.551-49, transportador autônomo, residente e domiciliado na Rua Jatobá, nº 707,
Bairro Recanto do Bosque, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; DIRETOR
TESOUREIRO: HÉLIO HENRIQUE MARTINS, brasileiro, nascido em 24/11/1975, casado sob o
regime de comunhão parcial de bens, portador do documento de identidade RG nº 992499
SSP/MT e do CPF 770.822.221-49, transportador autônomo, residente e domiciliado na Rua
Vinícius de Moraes, 177, Bairro Jardim Campo Verde, no município de Campo Verde – MT,
CEP 78.840-000; PRIMEIRO SECRETÁRIO: JOABER SCHEFFER FANCIO, brasileiro, nascido em
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06/12/1991, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do documento de
identidade RG nº 2256022-0 SSP/MT e do CPF nº 046.412.691-65, transportador autônomo,
residente e domiciliado na Rua Ervandes Alves Kohls, nº 1.322, Bairro Belvedere, no
município de Campo Verde-MT, CEP 78840-000; SEGUNDO SECRETÁRIO: JULIO CEZAR DE
PAULA, brasileiro, nascido em 01/08/1982, solteiro, portador do documento de identidade
RG nº 0981025-0 SESP/MT e do CPF nº 654.671.081-15, transportador autônomo, residente
e domiciliado na Rua Teresina, nº 366, Bairro Centro, no município de Campo Verde-MT, CEP
78.840-000. Todos os Cooperados eleitos, já devidamente qualificados nesta ata,
declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos
em lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades civis.
Declaram, ainda, que não existe parentesco até o segundo grau em linha reta ou colateral
entre os conselheiros de administração e fiscal. Na sequência passou ao último item do
edital de convocação. V- Readequação do quadro social: Estão contemplados neste item os
cooperados que, atualmente, compõe o quadro social da cooperativa.
1) NEURI GILBERTO MACHADO DE SOUZA, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 303.313.914.2 SSP/RS, cadastrado no CPF Nº 510.253.700-82,
residente e domiciliado na Avenida Airton Senna, nº 221, Bairro Jardim Campo
Verde, Município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
2) JOÃO ELDER PEREIRA, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 915.099 SSP/MT, e cadastrado no CPF Nº 593.436.561-49, residente e domiciliado
na Avenida Arnaldo Eckert, nº 594, Bairro Campo Real II, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
3) AMÉRICO MATSUI, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG nº
14.942.408 SSP/SP, cadastrado no CPF nº 361.608.651-53, residente e domiciliado na
Rua Terezina, nº 791, Bairro Centro, município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-
000; 
4) LUIZ CARLOS PEREIRA, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 879.825 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 581.166.721-34, residente e domiciliado
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na Avenida Arnaldo Eckert, nº 594, Bairro Centro, município de Campo Verde – MT,
CEP 78.840-000; 
5) BENEDITO MARQUES ARAGÃO, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 183.119 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 337.680.481-87,
residente e domiciliado Rua Dos Imigrantes, nº 356, Bairro Jupiara, município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
6) CELSON RONI SCHMIDT, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 901.059.2344 SSP/RS, cadastrado no CPF nº 288.250.120-04, residente e
domiciliado na Avenida Foz do Iguaçu, nº 461, Bairro Centro, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
7) CLÊNIO DOBLER, brasileiro, transportador autônomo, divorciado, registrado no RG nº
802.505.304-5 SSP/RS, cadastrado no CPF nº 352.377.080-72, residente e domiciliado
na Rua João Pessoa, nº 341, Bairro Centro, no Município de Campo Verde – MT, CEP
78.840-000;
8) VALMOR SELLER, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG nº
425.167 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 503.355.291-00, residente e domiciliado na
Rua Tico Campos, nº 295, Bairro Jardim Campo Verde, no município de Campo Verde
– MT, CEP 78.840-000; 
9) ALDAIR LUIZ VOCKES, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 497.493-25 SSP/PR, cadastrado no CPF Nº 816.017.009-20, residente e
domiciliado na Avenida Airton Senna, nº 337, Bairro Jardim Campo Verde, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
10) GUSTAVO PINHEIRO BERTO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 304.222.622-9 SSP/RS, cadastrado no CPF nº 685.825.100-63, residente e
domiciliado na Rua Belém, Bairro Campo Real II no município de Campo Verde – MT,
CEP 78.840-000; 
11) EUCLIDES GAZIEIRO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 301.928-34 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 408.800.289-04, residente e domiciliado
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na Avenida Cuiabá, nº 312, Bairro Centro, no município de Campo Verde – MT, CEP
78.840-000; 
12) IVONIR DIESEL, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG nº
336.355-6 SSP/PA, cadastrado no CPF Nº 617.359.492-72, residente e domiciliado na
Rua Flecha, nº 570, Bairro Jupiara, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-
000; 
13) GILMAR CAMPOS DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado
no RG nº 239.460.972 SSP/GO, cadastrado no CPF nº 867.057.841-72, residente e
domiciliado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 480, Bairro Jardim
Campo Verde, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
14) JOSÉ CARLOS DE SOUZA, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado no
RG nº 154.123-34 SSJSP/PR, cadastrado no CPF nº 778.628.139-87, residente e
domiciliado na Rua Amapá, nº 327, Bairro São Lourenço, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
15) ZENIUTON DOS SANTOS PRADO, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 900.576 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 622.497.031-91,
residente e domiciliado na Avenida São Paulo, nº 850, Bairro Campo Real I, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000;
16) CLAUDEMIR ANTONIO KOLLING, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 111.445-05 SJ/MT, cadastrado no CPF Nº 802.258.531-91,
residente e domiciliado na Rua Do Mestre, nº 140, Bairro Jupiara, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
17) ROBSON ANTONIO OTTONELLI, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 120.219-62 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 934.162.881.-49,
residente e domiciliado na Rua Medianeira, nº 467, Bairro Jardim Campo Verde II, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
18) RODRIGO JOSÉ THEISEN, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 139.064-61 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 023.534.051-00, residente e
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domiciliado na Rua Dos Sulistas, nº339, Bairro Jupiara, no município de Campo Verde
– MT, CEP 78.840-000; 
19) ANDERSON KOCH, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado no RG nº
131.478-46 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 921.903.831-53, residente e domiciliado
na Rua Chapada dos Guimarães, nº 222, Bairro Belvedere, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
20) CIRSO OLIRIO MOIOLI, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 338.467.-11 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 481.996.809-20, residente e
domiciliado na Avenida Dos Trabalhadores, nº 840, Bairro Bordas do Lago, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
21) MOACIR DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG nº
855.191 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 551.580.801-00, residente e domiciliado na
Rua 5J, nº 159, Bairro Jupiara, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
22) JUARES GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 104.698-00 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 667.597.651-68,
residente e domiciliado na Travessa Poconé, nº 110, Bairro Belvedere, no município
de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
23) CLÉRIA INÊS KOLLING, brasileira, transportador autônomo, solteira, registrada no RG
nº 173.690.-29 SSP/MT, cadastrada no CPF Nº 006.118.891-37, residente e
domiciliada na Travessa Poconé, nº 110, Bairro Belvedere, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
24) VILMAR JOSÉ DOS REIS, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado no
RG nº 820.796 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 535.089.981-34, residente e
domiciliado na Rua Amapá, nº 347, Bairro São Lourenço, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
25) CLEOMAR MADUREIRA, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado no
RG nº 543.273 SSP/RO, cadastrado no CPF nº 888.200.921-15, residente e
domiciliado na Avenida Vereador Cesar Lima, Quadra 28, Lote 01, Bairro São Miguel,
no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
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26) GILSON KREMER LIMBERGER, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 852.520 SESP/MT, cadastrado no CPF nº 667.504.311-00,
residente e domiciliado na Rua Paranatinga, nº 1.080, Bairro Green Ville, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
27) UALISSON RENATO ROCHA SANTOS, brasileiro, transportador autônomo a, casado,
registrado no RG nº 000.951.854 SSP/MS, cadastrado no CPF nº 939.845.701-63,
residente e domiciliado na Avenida São João Batista, nº 100, Bairro Jardim Campo
Verde, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
28) ANDRE VIEIRA ANDRADE, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado no
RG nº 107.886-03 SJ/MT, cadastrado no CPF nº 846.000.121-00, residente e
domiciliado na Rua Sete, Bairro Recanto Do Bosque, no município de Campo Verde –
MT, CEP 78.840-000; 
29) HELIO HENRIQUE MARTINS, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 992.499 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 770.822.221-49, residente e
domiciliado na Rua Vinícius de Moraes, nº 177, Bairro Jardim Campo Verde, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
30) JOÃO BATISTA BUSANELLO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 351.517 SSP/MT, cadastrado no CPF Nº 284.020.571-87, residente e
domiciliado na Avenida São Lourenço, nº 255, Bairro São Lourenço, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
31) EDGAR GOMES DE ASSUNÇÃO, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 249.873 SSP/TO, cadastrado no CPF Nº 012.641.611-74,
residente e domiciliado na Rua do Ensino, nº 403, Bairro Jupiara, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
32) JOZIAS SCHEFFER FANCIO, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado
no RG nº 191.365-52 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 022.521.931-07, residente e
domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº 2, Bairro Jardim Campo Verde, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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33) JERONIMO LUIZ DA CONCEIÇÃO, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 369.915-8 SSP/GO, cadastrado no CPF nº 833.240.891-15,
residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 432, Bairro Bom Clima, no município
de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
34) TIAGO CORNELIO ORLANDINI, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 736.048-85 SESP/PR, cadastrado no CPF nº037.318.999-06,
residente e domiciliado na Rua J, nº 552, Bairro Jardim América, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
35) JULIO CESAR BOZZA, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 064.891-41 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 543.869.771-04, residente e
domiciliado na Rua Teresina, nº 856, Bairro Campo Real II, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
36) OZEIAS DE PAULA BRUSCHI, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado
no RG nº 617.943.-8 SESP/PR, cadastrado no CPF nº 021.082.669-71, residente e
domiciliado na Avenida João Goulart, nº 279, Bairro Jardim Campo Verde, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
37) EDUARDO RODRIGO ECKERT, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 126.539.-26 SSP MT, cadastrado no CPF nº915.357.511-34,
residente e domiciliado na Rua Almir Alberto Schimidt, nº 757, Bairro Jardim Campo
Verde, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
38) EDSON PEREIRA DA SILVEIRA, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 113.760-15 SJ/MT, cadastrado no CPF nº 003.489.151-01,
residente e domiciliado na Avenida Rotary Internacional, nº 747, Bairro Chácara das
Uvas, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
39) EDMILSON PEREIRA SILVEIRA, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 873.947 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 571.884.911-00,
residente e domiciliado na Rua Juruce, nº 2.826, Bairro Planalto, no município de
Jaciara – MT, CEP 78.820-000; 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
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40) CRISTIANO LUIZ LANG, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 402.211-82 SESP/PR, cadastrado no CPF nº 021.437.499-88, residente e
domiciliado na Rua Bandeirantes, nº 429, Bairro Jardim Campo Verde II, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
41) MISAEL RAMOS, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG nº
183.817-82 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 013.638.961-99, residente e domiciliado
na Rua Juçara, nº 360, Bairro Jardim Campo Verde II, no município de Campo Verde –
MT, CEP 78.840-000; 
42) MAICON GONÇALVES MORAL, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 124.733.69-3 SESP/PR, cadastrado no CPF nº 081.044.939-06,
residente e domiciliado na Travessa C, nº11, Bairro Chácara Boa Vista, no município
de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
43) JOÃO MARCELO RAMOS brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 950.596 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 630.415.601-82, residente e
domiciliado na Rua Flexa, nº 344, Bairro Jupiara, no município de Campo Verde – MT,
CEP 78.840-000; 
44) CLEIDINALDO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 155.811-44 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 006.105.681-24,
residente e domiciliado na Rua Pardal, nº164, Bairro São Miguel, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
45) ARIVONIL FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 132.858-82 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 712.604.551-49,
residente e domiciliado na Rua Jatobá, nº 707, Bairro Recanto Do Bosque, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
46) GILBERTO PIOVESAN, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado no RG
nº 602.818.982-4 SSP/RS, cadastrado no CPF nº 399.663.130-87, residente e
domiciliado na Avenida Brasília, nº 551, Bairro Centro, no município de Campo Verde
– MT, CEP 78.840-000; 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
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47) FABIANO LEÃO MARINHO, brasileiro, transportador autônomo, convivente,
registrado no RG nº 139.021-56 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 932.499.341-00,
residente e domiciliado na Rua Fortaleza, nº 1.326, Bairro Campo Real II, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
48) NESTOR FERNANDES LUTKE, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 161.532 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 284.056.921-34, residente e
domiciliado na Rua João Pessoa, nº 147, Bairro Centro, no município de Campo Verde
– MT, CEP 78.840-000; 
49) EDIMAR JOSÉ NETO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 941.92 TEM/MT, cadastrado no CPF nº 460.814.371-91, residente e domiciliado na
Rua Andorinha, nº 326, Barro São Miguel, no município de Campo Verde – MT, CEP
78.840-000; 
50) THIAGO FRANCISCO PEDROSO, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 184.786-20 SEJUSP/MT, cadastrado no CPF nº 017.611.061-55,
residente e domiciliado na Rua G, S/N, Quadra 08, Lote 27, Bairro Cidade Alta, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
51) ADÃO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado
no RG nº 131.329 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 205.167.381-00, residente e
domiciliado na Rua Natal, nº 471, Bairro Bom Clima, no município de Campo Verde –
MT, CEP 78.840-000; 
52) MARCELO DE MATOS, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 843.821-83 SESP/PR, cadastrado no CPF nº 041.294.139-29, residente e
domiciliado na Rua Biturama, nº 381, Bairro Jardim Campo Verde, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
53) VALDERI SANTANA DOS REIS, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 133.970-10 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 007.104.041-23,
residente e domiciliado na Rua Curió, S/N, Quadra 02, Lote 13, Bairro São Miguel, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000;
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54) JOABER SCHEFFER FANCIO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 225.602-20 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 046.412.691-65, residente e
domiciliado na Rua Ervandes Alves Kohls, nº 1.322, Bairro Belvedere, no município de
Campo Verde-MT, CEP 78.840-000; 
55) DANIEL HENRIQUE HECK, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado no
RG nº 110.281-30 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 026.312.981-01, residente e
domiciliado na Avenida Almir Alberto Schimidt, nº 358, Bairro Jardim Campo Verde -
MT, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000;
56) REINOLDO KRETSCHMER, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 408.904.448-3 SSP/RS, cadastrado no CPF nº 019.992.920-30, residente e
domiciliado na Fazenda Aterrado, Comunidade Ponte Alta, Rodovia 140, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
57) ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, convivente,
registrado no RG nº 408.904.448-3 SSP/RS, cadastrado no CPF nº 019.992.920-30,
residente e domiciliado na Rua Santos, nº 1.525, Bairro Campo Real II, no município
de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
58) LEANDRO DE ARAUJO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 130.086-25 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 893.909.541-34, residente e
domiciliado na Avenida César Lima, nº 663, Bairro Cidade Alta, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
59) IVANIR JOSÉ BARBIERI, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 170.206-70 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 469.201.109-20, residente e
domiciliado na Rua dos Sulistas, nº419, Bairro Jupiara, no município de Campo Verde
– MT, CEP 78.840-000; 
60) MARCOS MARQUES ARAGÃO, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 759.207 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 502.429.971-04,
residente e domiciliado na Rua Juscimeira nº 247, Bairro Belvedere, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000;
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
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61) ALVACI SCHEFFER CHRISTÓVÃO, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 644.557 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 384.795.671-04,
residente e domiciliado na BR 070, KM 353, sentido Primavera do Leste – MT, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
62) RAFAEL FERNANDO FERRARI, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 392.220-98SSP/SC, cadastrado no CPF nº 047.098.929-70, residente e
domiciliado na Rua Fênix, nº 494, Bairro Cidade Alta, no município de Campo Verde
– MT, CEP 78.840-000; 
63) LUIZ CELSO VIEIRA, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG nº
180.762-7 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 281.635.759-72, residente e domiciliado na
Avenida Porto Alegre, nº 991, Bairro Centro, no município de Campo Verde – MT,
CEP 78.840-000; 
64) JOSÉ RICARDO DE LIMA, brasileiro, transportador autônomo, divorciado, registrado
no RG nº 056.851-84 SJSP/MT, cadastrado no CPF nº 406.648.481-68, residente e
domiciliado na Rua Recife, nº 1.545, Bairro Campo Real II, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
65) NEODIR DIESEL, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG nº
14R.269.889-0 SSP/SC, cadastrado no CPF nº 846.223.009-82, residente e domiciliado
na Avenida Principal, S/N, Bairro Centro, Distrito de Celma, no município de Jaciara –
MT, CEP 78.820-000; 
66) JULIO BARBOSA DE ARAUJO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 160.376-26 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 008.547.081-38, residente e
domiciliado na Rua Gaivota, nº 876, Bairro Cidade Alta II, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
67) JOÃO PAULO JORGE DA ROSA, brasileiro, transportador autônomo, convivente,
registrado no RG nº 937.551-70 SESP/PR, cadastrado no CPF nº 061.183.109-04,
residente e domiciliado na Rua Mato Grosso do Sul, nº 83, Bairro São Miguel, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
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68) DANIEL DA SILVA GODOY, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado
no RG nº 230.569-75 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 042.141.331-02, residente e
domiciliado na Rua Do Ensino, nº 466, Bairro Jupiara, no município de Campo Verde –
MT, CEP 78.840-000; 
69) LUISA BRANDALISE ZENETTI, brasileira, transportadora autônoma, casada, registrada
no RG nº 123.803-33 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 704.178.901-25, residente e
domiciliado na Rua Jorge Rico, nº 636, Bairro Santa Marta, no município de
Rondonópolis – MT, CEP 78.810-440;
70) ROBSON AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 170.907-09 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 014.447.521-97,
residente e domiciliado na Rua Tuiuiú, Quadra 34, Lote 04, Bairro São Miguel, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
71) HÉLIO JOSÉ ALVES, brasileiro, transportador autônomo, divorciado, registrado no RG
nº 323.511-40 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 566.168.809-15, residente e domiciliado
na Avenida Curitiba, nº 299, Bairro Centro, no município de Campo Verde – MT, CEP
78.840-000; 
72) EDVALD MARTINS DE SOUZA, brasileiro, transportador autônomo, convivente,
registrado no RG nº 542.290 SSP/MS, cadastrado no CPF nº 481.621.401-15,
residente e domiciliado na Rua Xingu, nº 93, Bairro Jardim Ipanema, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
73) HENRIQUE JUNG, brasileiro, transportador autônomo, convivente, registrado no RG
nº 807.356..170-9 PC/RS, cadastrado no CPF nº 918.096.060-04, residente e
domiciliado na Rua Aroeira, nº 1.920, Bairro Recanto do Bosque I, no município de
Campo Verde –MT, CEP 78.840-000; 
74) VACIRLEI JOSE PRESA, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG
nº 333.673-09 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 537.468.489-20, residente e domiciliado
na Rua Pernambuco, nº 209, Bairro São Lourenço, no município de Campo Verde –
MT, CEP 78.840-000; 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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75) FABIANO LUIZ TOCHETTO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 024.285-4 SJSP/AC, cadastrado no CPF nº 434.461.402-04, residente e
domiciliado na Rua Paranatinga, nº 521, Bairro Belvedere, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
76) JOSÉ FRANCISCO FERRI, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 609.598-54 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 805.877.049-34, residente e
domiciliado na Rua Belém, Apartamento 05, Bairro Centro, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
77) LUIZ MARANGONI, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG nº
339.803-37 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 481.921.989-87, residente e domiciliado na
Rua João de Barro, nº 565, Bairro Cidade Alta II, no município de Campo Verde – MT,
CEP 78.840-000; 
78) FRANCISCO CARLOS DIAS DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 377.314-98 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 494.314.989-87,
residente e domiciliado na Avenida Almir Alberto Schimidt, nº 357, Bairro Jardim
Campo Verde, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
79) SAYMON APARECIDO PADILHA SATURNINO, brasileiro, transportador autônomo,
convivente, registrado no RG nº 188.370-85 SSP/MT, cadastrado no CPF nº
035.094.261-77, residente e domiciliado na Rua Curió, nº 103, Bairro São Miguel, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
80) JULIO CESAR DE PAULA, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado no
RG nº 0981025-0 SESP/MT, cadastrado no CPF nº 654.671.081-15, residente e
domiciliado na Rua Teresina, nº 366, Bairro Centro, no município de Campo Verde –
MT, CEP 78.840-000; 
81) JOSÉ FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 321.89141 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 204.458.819-68, residente e
domiciliado na Rua Cascavel, nº 481, Bairro Jardim Campo Verde II, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
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COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
Secretário-Geral. pág. 47/86
82) ANDRÉ NUNES DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 152391-10 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 002.674.711-14, residente e
domiciliado na Rua Maringá, Casa 07, Bairro Vale do Sol, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
83) ZENILDO DOS SANTOS PRADO, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 055.740-21 SSP MT, cadastrado no CPF nº 384.124.461-00,
residente e domiciliado na Rua Dois Irmãos, nº 20, Bairro Centro, no município de
Juscimeira – MT, CEP 78.810-000;
84) WESDEM MENDES DOS SANTOS, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 940.537 SSP MS, cadastrado no CPF nº 926.338.971-34,
residente e domiciliado na Rua F, Quadra 30, Lote 24, Bairro Green Ville, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
85) CLAUDIO SERGIO DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado
no RG nº 925.662 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 640.240.101-78, residente e
domiciliado na Rua Tocantins, nº 311, Bairro São Lourenço, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
86) ITACIR ANTONIO ERMAKOWITCH, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 103.767.814-9 SSP/RS, cadastrado no CPF nº 532.605.890-15,
residente e domiciliado na Rua Belém, nº 1.386, Bairro Centro, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
87) GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, transportador autônomo, divorciado,
registrado no RG nº 000.848.965 SSP/RO, cadastrado no CPF nº 610.389.112-49,
residente e domiciliado na Rua B, Quadra 11, Casa 11, Bairro Santa Rosa, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
88) PAULO HENRIQUE FINGER HOFFMANN, brasileiro, transportador autônomo,
solteiro, registrado no RG nº 216.324-99 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 035.211.751-
62, residente e domiciliado na Rua Cáceres, nº 173, Bairro Belvedere, no município
de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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89) CIBELE BARBOZA DOS SANTOS MARINHO ARAGÃO, brasileira, transportadora
autônoma, casada, registrada no RG nº 183.800-69 SSP/MT, cadastrada no CPF nº
017.442.421-35, residente e domiciliada na Rua Ponta Grossa, nº 245, Bairro Jardim
Campo Verde II, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
90) LUIZ ALBERTO DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 155.583-04 SSP/SC, cadastrado no CPF nº 776.086.669-00, residente e
domiciliado na Rua Dom Aquino, nº 490, Bairro Recanto do Bosque, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
91) JORGE MATOS, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG nº
206.838 SSP/MS, cadastrado no CPF nº 363.481.399-72, residente e domiciliado na
Rua Campo Grande, nº 590, Bairro Jardim Campo Verde, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000;
92) SANDRO ERMAKOWITCH, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 000.925.447 SESDC/RO, cadastrado no CPF nº 886.154.212-34, residente e
domiciliado na Rua Campo Grande, nº 917, Bairro Estação da Luz, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
93) GERSON PEREIRA CORREIA, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 145.093-42 SSP MT, cadastrado no CPF nº 001.052.651-01, residente e
domiciliado na Rua Do Saber, nº 12, Bairro Jupiara, no município de Campo Verde –
MT, CEP 78.840-000; 
94) MARCOS ANTONIO MIRANDA, brasileiro, transportador autônomo, divorciado,
registrado no RG nº 601.899-78 SESP/PR, cadastrado no CPF nº 844.055.119-34,
residente e domiciliado na Rua Teresina, nº 1.524, Bairro Centro, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
95) CHRISTIANE NEVES MACIEL, brasileira, transportadora autônoma, convivente,
registrada no RG nº 437.891.8 SSP/GO, cadastrada no CPF nº 004.125.501-13,
residente e domiciliada na Rua Arapoti, nº 620, Bairro Cidade Alta, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
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96) FABIANO SEHN, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no RG nº
134.544-12 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 906.800.061-68, residente e domiciliado
na Avenida Ervandes Alves Kols, nº 326, Bairro Belvedere, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
97) HELIO PEREIRA DE MATOS, brasileiro, transportador autônomo, solteiro, registrado
no RG nº 146.766-99 SEJSP/MT, cadastrado no CPF nº 007.996.781-71, residente e
domiciliado na Rua Curió, Quadra 13, Bairro São Miguel, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000; 
98) ANDERSON CRIVELI DA SILVA, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 109.540-58 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 689.951.561-04,
residente e domiciliado na Rua Jaciara, nº 219, Bairro Chácara das Uvas, no município
de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
99) JOSÉNILSON ALEXANDRE DOS SANTOS, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 125.035-68 SSP MT, cadastrado no CPF nº 864.652.281-49,
residente e domiciliado na Rua Mato Grosso do Sul, nº 51, Bairro Estação da Luz, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000;
100) IVALMIR DOS SANTOS, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 771.145 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 503.187.051-68,
residente e domiciliado na Rua Paranatinga, nº 865, Bairro Belvedere, no município
de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
101) WILMAR MARTINS ROCHA, brasileiro, transportador autônomo, convivente,
registrado no RG nº 160.375-45 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 688.725.261-91,
residente e domiciliado na Rua 18, Quadra 44, Lote 01, Bairro São Miguel, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
102) ALBERTO LEMES, brasileiro, transportador autônomo, convivente, registrado
no RG nº 062.563-33 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 433.614.711-68, residente e
domiciliado na Quadra 03, Lote 09, Residencial Buritis, no município de Campo Verde
– MT, CEP 78.840-000;
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
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103) RENATA PAULOSKI, brasileira, transportadora autônoma, convivente,
registrada no RG nº 603.634-98 SESP/PR, cadastrada no CPF nº 019.056.689-29,
residente e domiciliada na Rua João de Barro, nº 565, Bairro Cidade Alta II, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000;
104) PAULO ROBERTO SCARTON, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 745.955 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 571.896.091-72,
residente e domiciliado na Rua Sabiá, nº 235, Bairro São Miguel, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
105) MARCELO FARIAS DE QUEIROZ, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 167.165-31 SJSP/MT, cadastrado no CPF nº 008.808.971-12,
residente e domiciliado na Rua Roraima, nº 458, Bairro São Lourenço, no município
de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
106) ALAN GUSTAVO ALENCAR DE MELO, brasileiro, transportador autônomo,
solteiro, registrado no RG nº 285.006-79 SESP/MT, cadastrado no CPF nº
061.972.431-56, residente e domiciliado na Rua C, Quadra 09, Casa 30, Bairro Jardim
América, no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
107) JOÃO MARCOS BINATI PEREIRA, brasileiro, transportador autônomo,
divorciado, registrado no RG nº 095.086-78 SSP/MT, cadastrado no CPF nº
022.500.601-00, residente e domiciliado na Rua Curitiba, nº 747, Bairro Centro, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
108) EDILSON DE ARAUJO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 125.045-13 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 896.744.051-00, residente e
domiciliado na Rua Luzanira Dantas, nº 03, Bairro Vale do Sol, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
109) HILTON JOSÉ LOEBENS, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 440.879-10 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 598.790.419-68,
residente e domiciliado na Rua Santos, nº 73, Apartamento 02, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
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110) VERLEY CARDOZO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 822.583 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 487.999.201-15, residente e
domiciliado na Rua Dona Maria Artemir Pires, nº 614, Bairro Jardim Campo Verde,
no município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000;
111) ANDRÉ GOUVEIA POLLIS, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 204.601-47 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 041.082.111-03,
residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 61, Bairro São Lourenço, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
112) JOSÉ VANILDO DOS SANTOS COELHO, brasileiro, transportador autônomo,
solteiro, registrado no RG nº 058.055-97 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 415.346.621-
20, residente e domiciliado na Rua Buriti, nº 592, Bairro Recanto do Bosque, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
113) JHONATAS FERNANDO LUTKE, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº 187.811-52 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 031.947.571-99,
residente e domiciliado na Rua João Pessoa, nº 147, Bairro Centro, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
114) PAULA VIVIANE DELMONDES, brasileira, transportador autônomo, solteira,
registrada no RG nº 148.090-28 SSP/MT, cadastrada no CPF nº 0032.772.371-84,
residente e domiciliada na Avenida Júlio Muller, S/N, no município de Dom Aquino –
MT, CEP 78.830-000; 
115) MARIO NEI LEMES DE AZEVEDO, brasileiro, transportador autônomo,
solteiro, registrado no RG nº 772255 SSP/MT, cadastrado no CPF nº 514.080.581-20,
residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, nº 98, Bairro São Lourenço, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
116) JAMIL SANDRINI GABARDO, brasileiro, transportador autônomo, casado,
registrado no RG nº 030526 SSP/MS, cadastrado no CPF nº 476.334.259-20, residente
e domiciliado na Rua Lions Internacional, nº 1.231, Bairro Vale do Sol, no município
de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000;
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Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
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117) NESTOR LUTKE JUNIRO, brasileiro, transportador autônomo, solteiro,
registrado no RG nº18781055 SSP/MT, e cadastrado no CPF nº, 53.067.671-09,
residente e domiciliado na Rua João Pessoa, S/N, Bairro Centro, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
118) AILTO DE MELO, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado no
RG nº 913862 SSP/MT, e cadastrado no CPF nº 368.137.531-34, residente e
domiciliado na Rua C, Quadra 9, Casa 30, Bairro Jardim América, no município de
Campo Verde – MT, CEP 78.840-000; 
119) GILSON JOSÉ ROANI, brasileiro, transportador autônomo, casado, registrado
no RG nº 8050410241 SSP/RS, e cadastrado no CPF nº 544.473.480-04, residente e
domiciliado na Rua Juscimeira, nº 121, Bairro Belveder, no município de Campo
Verde – MT, CEP 78.840-000;
120) PAULO EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, transportador
autônomo, casado, registrado no RG nº 13054376 SSP/MT, e cadastrado no CPF nº
893.360.201-10, residente e domiciliado na Rua Natal, nº 214, Bairro Eckert, no
município de Campo Verde – MT, CEP 78.840-000.
VI – Demais assuntos de interesse da cooperativa: Neste item, foi trazido ao conhecimento
de todos a reunião que acontecerá com o Prefeito de Campo Verde-MT, na data de
08/02/2021, onde tratarão sobre o processo de liberação do terreno prometido na gestão
anterior, para a construção da sede da cooperativa. Também foi discutido sobre a lista de
marcação e reafirmado a forma de proceder para que nenhum cooperado seja prejudicado.
Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a Assembleia, da qual eu, Gizeli Campanholo de Queiroz, designada como
Secretária da assembleia, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim, pelo Conselho de
Administração, pelo Conselho Fiscal. A presente ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio.
Campo Verde – MT, 29 de janeiro de 2.021.
Benedito Marques Aragão Gizeli Campanholo de Queiroz
 Presidente Secretária da Assembleia
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ELEITO
Gilson Kremer Limberger Arivonil Ferreira dos Santos Hélio Henrique Martins
 Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente Diretor Tesoureiro
 Joaber Fancio Scheffer Júlio Cezar de Paula
 Primeiro Secretário Segundo Secretário
CONSELHO FISCAL ELEITO
EFETIVOS
Cléria Inês Kolling Fabiano Sehn Cleomar Madureira
SUPLENTES
Marcos Marques Aragão José Francisco de Lima Nestor Fernandes Lutke
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
21/067.417-2
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2156917324
Data
20/05/2021
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
858.339.911-53 Tiago Gomes de Assis 01/06/2021
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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REGISTRO DIGITAL
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO PRINCIPAL
Campo Verde, 01 de junho de 2021.
Eu, BENEDITO MARQUES ARAGÃO, BRASILEIRA, CASADO,
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO, DATA DE NASCIMENTO 16/10/1959, RG Nº 183119
SSP-MT, CPF 337.680.481-87, RUA RUA DOS IMIGRANTES, Nº 356, BAIRRO
JUPIARA, CEP 78840-000, CAMPO VERDE - MT, DECLARO, SOB AS PENAS DA
LEI, que os documentos apresentados digitalizados ao presente protocolo de
registro digital na Junta Comercial, sem possibilidade de validação digital, SÃO
VERDADEIROS E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS.
Benedito Marques Aragão
Assinado digitalmente por certificação A3
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COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Registro Digital
Anexo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
21/067.417-2
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2156917324
Data
20/05/2021
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Registro Digital
Anexo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
21/067.417-2
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2156917324
Data
20/05/2021
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
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Data Assinatura
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Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
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Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo
21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
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Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
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Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
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Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
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COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
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Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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Número do Protocolo
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Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
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Data
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337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
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REGISTRO DIGITAL
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO(S) DOCUMENTO(S) ANEXO(S)
Cuiaba, 01 de junho de 2021.
Eu, TIAGO GOMES DE ASSIS, BRASILEIRA, CASADO, CONTADOR, DATA DE
NASCIMENTO 30/09/1979, RG Nº 010647/O-6 CRC-MT, CPF 858.339.911-53,
CONDOMINIO RESIDENCIAL MÔNACO, Nº 21, RUA P QD 29 CS 21, BAIRRO
PARQUE RESIDENCIAL DAS NAÇÕES INDÍGENAS, CEP 78056-909, CUIABA - MT,
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados
digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial, sem
possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS
RESPECTIVOS ORIGINAIS.
Tiago Gomes de Assis
Assinado digitalmente por certificação A3
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo
21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o 
número do protocolo 21/067.417-2.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO
VERDE - COOTRANSCAMPO, de CNPJ 11.524.590/0001-78 e protocolado sob o número 21/067.417-2 em
24/05/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 2378818, em 02/06/2021. O ato foi deferido
eletronicamente pelo examinador Armando Xavier De Mattos Junior.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
858.339.911-53 Tiago Gomes de Assis 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
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número do protocolo 21/067.417-2.
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
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número do protocolo 21/067.417-2.
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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número do protocolo 21/067.417-2.
Declaração Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
337.680.481-87 Benedito Marques Aragão 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Declaração Documento(s) Anexo(s)
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
858.339.911-53 Tiago Gomes de Assis 01/06/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Biometria Facial
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 02/06/2021
Documento assinado eletronicamente por Armando Xavier De Mattos Junior, Servidor(a) Público(a),
em 02/06/2021, às 11:38.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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21/067.417-2 e o código de segurança oIUv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2021 por Julio Frederico Muller Neto –
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. quarta-feira, 02 de junho de 2021 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2378818 em 02/06/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CAMPO VERDE -
COOTRANSCAMPO, CNPJ 11524590000178 e protocolo 210674172 - 24/05/2021. Autenticação: FDA189786925B92D62926AC5B7BB6F1816422.
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