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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4752

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-06-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T21:54:39.199352-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 062/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 062/2022, o qual resta assim ementado: “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE”.
A presente proposição visa a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instrui os
Municípios para que todas as despesas sejam realizadas dentro do programa especifico de
contabilização.
Inicialmente, conforme demonstrado nas informações constantes no
corpo do Projeto de Lei, busca-se a abertura de 02 (dois) créditos que serão destinadas a pasta
da Saúde, com destinações diferentes, porém, ambos com o fito de melhorar os atendimentos
ofertados para a comunidade campoverdense.
O crédito de R$ R$ 430.565,88 (quatrocentos e trinta mil quinhentos e
sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), angariado destina-se a construção de 01 (uma)
Unidade de Básica de Saúde no Assentamento 04 de Outubro, visto que na comunidade não
possui local-adequado que possa ser utilizado pela equipe técnica de saúde, em prol dos
atendimentos aos moradores da região.
/
/
/ Além da construção supracitada, parte do crédito buscado será também
investido em tz Unidade de Básica de Saúde, no entanto, destinado ao Assentamento 14 de
Agosto, nestaXegião possui a edificação de 01 (uma) unidade de atendimento, porém, o local a
Contra-sE interditado, visto que está deteriorado, insalubre e inseguro, e por tais
tos ocorreram estudos e visitas, chegando-se a conclusão que a construção de novo espaço
devidamente adequado atenderá os moradores locais de forma mais segura e adequada, conforme
CIDADE EM Fransformação
ae E im
relatado no ofício nº. 023/2022/JUR/SMS/CV, de modo que faz-se necessário a referida verba a
fim de subsidiar a construção destes 02 (dois) novos postos de atendimento.
Continuamente, busca-se ainda, a abertura do crédito de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), os quais serão destinados a manutenção do Hospital Municipal Coração
de Jesus, a justificativa surge em virtude da conversão dos Leitos de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI's) que inicialmente foram destinadas para atendimentos da demanda do Covid-
19, e posteriormente passaram a ser leitos UTI gerais.
Ressalta-se que a permanência destes leitos de UTI gerais em nosso
Município, demandam a implementação de novos serviços, bem como a disponibilização de
vários profissionais habilitados que fazem parte de uma equipe multidisciplinar técnica, para
atender as demandas solicitadas pela população, do mesmo modo que, para cumprir os requisitos
exigidos tanto pela Secretaria de Estado de Saúde, quanto pelo Ministério da Saúde, conforme
disposto no ofício nº. 023/2022/JUR/SMS/CV, que segue em anexo.
Considerando os apontamentos e justificativas acima delineadas, e que
para ocorrer o pagamento dos investimentos necessários não dispomos de elemento de despesa
com fonte de recurso prevista na LOA 2022, torna-se necessária a abertura de crédito especial,
no valor de R$ 1.030.565,88 (um milhão e trinta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta
e oito centavos), conforme informações constantes no corpo da seguinte proposta legislativa,
bem como do ofício carreado a este projeto.
Ressalta-se que para dar cobertura aos Créditos em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos dispostos no inciso Ie II! do $1º do artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964,
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
E áido |
unanimidade, o as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
rt. 43. ertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
CIDADE EM Fransgormação
CIDADE DE
rWrW—W—W—W——>——W][W[]Ww7WwDWw>—>—————————————————
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
/
N XX
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransgormação
PROJETO DE LEI Nº. 062, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO
DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.030.565,88 (um milhão e trinta mil,
quinhentos e sessenta € cinco reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes classificações
orçamentárias:
| Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 002 FUNDO MU JNICIPAL DE SAÚDE =
Função: —N SAÚDE |
Sub-função: 301º ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: | 0033 ATENÇÃO BÁSICA =
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
Projeto/Atividade/Ação: 10064 UNIDADES DE ATENÇ ÃO BÁSICA.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES
Fontes de recurso: 15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 5.000,00
25000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 425.565,88
Valor Total da Ação: o o o = — R$ 430.565,88.
Órgão: o | 10 [ SECRETARIA DE S: AÚDE | o
Unidade: , “002 FUNDO MUNICIPAL DE SAU DE
Função: 10 SAÚDE
Sub-função: pá ] 302 ASSISTÊ NCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
rograma: / 0034 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
20122 CORAÇÃO DE JESUS . q
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
15000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos | 5.000,00
25000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 595.000,00
R$ 600.000,00
OTAL GERAL DA AÇÃO o R$ 1.030.565,88 |
CIDADE EM Fran sgormação
Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e provenientes de excesso de arrecadação,
dispostos nos incisos I e II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021
(Plano Plurianual - PPA), os elementos de despesa e fontes de recursos nas ações especificada
no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.726, de 20 de setembro de 2021,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), natureza da despesa e fontes de recursos nas ações
especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 10 de ganho de 2022. Fá ' Fá E
/
pr
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspormação
CIDADE DE
PROJETO DE LEI Nº. 062, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO 1 - OFÍCIO Nº. 023/2022/JUR/SMS/CV
CIDADE EM Yransgormação
SECRETARIA E
DE SAÚDE SUS MES.
Ofício Nº 023/2022/JUR/SMS/CV Campo Verde-MT, 09 de junho de 2022.
Ilmo. Senhor
Felipe Terra Cyrineu
Procurador Geral do Município de Campo Verde
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
Sirvo-me do presente instrumento para, justificar a necessidade de construção das
Unidades de Saúde da Família dos Assentamentos 04 de Outubro e 14 de Agosto, bem como a
destinação de verba para a manutenção dos serviços hospitalares com a finalidade de subsidiar
o projeto de lei de abertura de credito especial a qual consta a destinação de verba para
Secretaria de Saúde na área de Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Atenção
Básica e Manutenção do Hospital Coração de Jesus.
Atualmente o Assentamento 04 de Outubro não possui Unidade Básica de Saúde
da Família, sendo que é cedida por uma moradora do Assentamento duas salas para a
realização dos atendimentos. A Secretaria de Saúde entende que tem por obrigação ofertar
serviços de qualidade em local adequado para tanto, desta feita se torna imprescindível a
construção de uma unidade de saúde da família para atender a população do assentamento,
hoje de aproximadamente 218 indivíduos.
A unidade do Assentamento 14 de Agosto por anos encontra-se deteriorada, em
local insalubre e inseguro vez que está localizada ao lado da via principal de acesso. Atualmente
o prédio encontra-se interditado por não ter condições de uso, o que cria a necessidade
urgente de propiciar aos usuários um novo local de atendimento. Sendo assim, foram
realizados vários estudos e visitas com a finalidade de construir um novo prédio adequando-se
as necessidades da quantidade de pacientes a serem atendidos e que se adeque as normas de
segurança e de vigilância sanitária.
No que tange aos valores destinados a manutenção do Hospital Municipal Coração
de Jesus é de conhecimento público a conversão dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva
Covid 19 para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Geral, feito este não logrado por inúmeros
municípios do Estado de Mato Grosso.
Esclareço que para a manutenção destes leitos em nosso município é necessária a
implementação de novos serviços, visto que devemos nos adequar aos exames que podem ser
solicitados, aos profissionais exigidos, a equipe de apoio médica especializada, a equipe de
fisioterapia, equipe nutricional, farmacêuticos e entre outros profissionais essenciais, bem
como a necessidade de apresentar uma série de documentos a Secretaria de Estado de Saúde
e ao Ministério da Saúde comprovando a existência desta equipe exigida para a habilitação dos
mesmos.
CIDADE EM Traspormação
: 3419-2288 | 3419-2804 cupaeaa CRaDA
SECRETARIA [|
DE SAÚDE SUS GRE 5.
Esclareço ainda que para a implementação de serviços hospitalares, foram
realizadas todas as tramitações exigidas mediante Contrato de Gestão nº 001/2022 vigente.
Objetivando não cessar de forma alguma os atendimentos em ambos
assentamentos e na unidade de terapia intensiva e no complexo hospitalar a Secretaria de
Saúde apresenta as afirmativas retro mencionadas para a abertura de credito especial.
A Secretaria Municipal de Saúde se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que
se fizerem pertinentes.
Sem mais para o momento, reitero méds protestos de estima e consideração.
|
Amandábintos da Silva
Gerência de Serviços Jurídicos da Saúde
Santos da Silva
Ge, de Se. Jos da Sec. da Saúdo
Portaria Nº 112
CIDADE EM Jravespormação
3419-2288 | “3419-2804 RALI

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