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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, DO DIA 09 DE JULHO COMO DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES COMO ATIVIDADE DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4754

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-06-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição distribuídas as comissões.
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-06-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T21:58:23.047636-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 10/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, NO ÂMBITO DO
MÚNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, DO DIA 09 DE JULHO 
COMO DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E 
CAÇADORES COMO ATIVIDADE DE RISCO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIA.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Reconhece como o dia 09 (nove) de julho, como dia municipal dos Colecionadores, 
Atiradores e Caçadores – CAC’S.
Art.2º- Fica reconhecido, no Município de Campo Verde-MT, o risco da atividade e a 
efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, 
Atiradores Esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do disposto no artigo 6º, IX e artigo 10 da Lei Federal 
10.826 de 2003.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
 Sala das Sessões,
 Em 08 de junho de 2022. 
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA VALERINDO MARTINS SAMPAIO
 Vereadora Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 10/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Senhores Vereadores, 
Apresentamos ao Soberano Plenário para estudo e aprovação do Projeto de Lei n.º
10/2022, com a seguinte ementa: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO VERDE-MT, DO DIA 09 DE JULHO COMO DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E 
CAÇADORES COMO ATIVIDADE DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente Projeto de Lei é de resguardar ao atirador desportivo, caçadores 
e colecionadores, a possibilidade de pleitear a regularização e a efetivação do porte de arma, dentro dos 
limites legais, para que possam exercitar o direito de legítima defesa perante grave ameaça.
Neste sentido, a Constituição Federal em seu artigo 144, normatiza a segurança como 
direito e responsabilidade de todos. Assim, o presente projeto auxiliará os CAC’s na desburocratização e 
consolidação dos seus direitos, nos termos do artigo 6º, IX e artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
Assim, na certeza de contarmos com a colaboração dos Nobres Vereadores para a 
apreciação e aprovação, manifestamos votos de elevada estima e distinguida consideração.
Sala das Sessões,
 Em 08 de junho de 2022.
ALAENE FRANCISCA FERNANDES COSTA VALERINDO MARTINS SAMPAIO
 Vereadora Vereador

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