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materia nº 172/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 172 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas com o objetivo de prorrogar a validade do Concurso Público nº 001/2019, em acordo com o edital de abertura, e consonância com o inciso III, art. 37 da Constituição Federal, o qual poderá ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, por mais dois anos a partir de seu vencimento.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-06-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T21:58:53.345614-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO N. º 172/2022.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE 
SE TOMAR MEDIDAS COM O OBJETIVO DE PRORROGAR A 
VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, EM ACORDO 
COM O EDITAL DE ABERTURA, E CONSONÂNCIA COM O INCISO 
III, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O QUAL PODERÁ SER 
PRORROGADO A CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E 
OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, POR MAIS DOIS ANOS A 
PARTIR DE SEU VENCIMENTO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia 
deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Digníssimo Prefeito 
Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 13 de junho de 2022.
FABIO ALVES DOS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste 
Parlamento Municipal, a necessidade de se tomar medidas com o objetivo de prorrogar a 
validade do Concurso Público nº 001/2019, em acordo com o edital de abertura, e 
consonância com o inciso III, art. 37 da Constituição Federal, o qual poderá ser prorrogado a 
critério de conveniência e oportunidade da administração, por mais dois anos a partir de seu 
vencimento.
 Haja vista, considerando a existência de candidatos remanescentes com 
possibilidade de aproveitamento em convocações futuras e/ou possíveis processos de 
nomeação aguardando publicação, ainda, a existência de vagas a serem preenchidas para 
Cargos em especial nas áreas da Saúde e Educação, o aproveitamento desses candidatos 
nessas vagas irá trazer economia aos cofres, já que tal processo é dispendioso.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o 
unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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